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quarta-feira, abril 28, 2010

Rádio Justiça: Lei de Anistia, adoção por casal homossexual e contratos de consumo em destaque na programação

Jornal da Justiça: STJ mantém adoção por casal homossexual
Casal de mulheres homossexuais conquista direito de permanecer com filhos adotivos. O caso, que já havia movimentado o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Na decisão, o relator, ministro Luiz Felipe Salomão, lembrou que sem a adoção as crianças ficariam desamparadas e perderiam inúmeros direitos. O Jornal da Justiça traz os detalhes e ainda destaca: Serviço Geográfico do Exército terá de realizar perícia para definir os limites entre os Estados do Mato Grosso e do Pará. A determinação é do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. O laudo servirá de base para resolver disputa territorial que envolve uma área de 2 milhões e 200 mil hectares conhecida como “Salto das Sete Quedas”. Confira ainda as orientações do chefe do cartório da 14ª Zona Eleitoral, em Brasília, Fábio Henrique Carvalho, para quem precisa regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral ou mesmo para quem ainda vai tirar o título. Jornal da Justiça, nesta quarta-feira (28), a partir das 6 horas.

Hora Legal: evento marca dia em memória de vítimas de acidentes de trabalho
Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte realiza nesta quarta-feira palestra para marcar o Dia Mundial em Memória de Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho. Estatísticas demonstram que, só no ano de 2008, mais de 39 milhões de acidentes de trabalho foram registrados no país, sendo que destes, mais de 2 mil e 700 resultaram em mortes dos trabalhadores. Acompanhe os detalhes na entrevista com a procuradora do Trabalho, Ileana Neiva. O Hora Legal ainda traz a participação do consultor da Rádio Justiça, Dr. Yure Gagarin, que fala sobre julgamento a revelia. Hora Legal, nesta quarta-feira (28), a partir das 8 horas.

Justiça em Movimento fala sobre cláusulas abusivas em contratos
Como equilibrar adequadamente os contratos de consumo, sem violar os direitos dos consumidores, as questões econômicas que refletem diretamente na sociedade? Em vinte anos de Código de Defesa do Consumidor, o assunto é constantemente debatido e tem um motivo: evitar as famosas cláusulas contratuais que acabam em processos na Justiça. Justiça em Movimento, nesta quarta-feira (28), a partir das 10h40.

STF: pauta da sessão plenária prevê análise de ação que contesta Lei da Anistia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a chamada Lei da Anistia. A norma completou 30 anos em agosto de 2009 e a Ordem dos Advogados do Brasil contesta o artigo 1º, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. O relator é o ministro Eros Grau. A Rádio Justiça transmite a sessão plenária desta quarta-feira (28), a partir das 14h10.

Espaço Forense debate publicidade em processos eletrônicos
O Conselho Nacional de Justiça discute sugestões da sociedade e de operadores de Direito para a normatização da publicidade, na internet, de informações processuais e do processo eletrônico no Judiciário. O resultado da consulta pública servirá de subsídio ao CNJ para a definição do regulamento para a divulgação do conteúdo pela rede mundial de computadores. O tema estará em debate no Espaço Forense, nesta quarta-feira (28), a partir das 17 horas

Inquérito policial é o tema da radionovela “Os Suspeitos”
A socialite Divina Campone foi encontrada morta em um terreno baldio. Após iniciar o inquérito policial, a delegada Rocha, responsável pelo caso, encontra dois suspeitos para o crime: Patrícia Campone, a enteada de Divina, e Nestor Campone, seu marido. Acompanhe a trama de “Os Suspeitos”, que explica o inquérito policial, pela Rádio Justiça. Em oito horários: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.



Fonte: Rádio Justiça

quinta-feira, fevereiro 19, 2009

Escrevente acusada de praticar agiotagem em cartório tem recurso negado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual escrevente substituta de cartório de ofício de notas de Minas Gerais tentava reverter sua demissão. Ela havia sido demitida por estar emprestando dinheiro a juros na dependência do cartório, exigindo como garantia do negócio que os tomadores transferissem imóveis para o seu nome mediante a celebração de contratos de compra e venda.

O ministro Luiz Fux, atuando como relator, considerou correto o processo administrativo que resultou na demissão, "no qual restou comprovada a razoabilidade da sanção".

O recurso impetrado pela escrevente demitida, segundo Fux, não comprova violação de direito líquido e certo. A recorrente, segundo o relator, "não comprovou a alegada ofensa aos princípios insculpidos na Constituição (contraditório, devido processo legal e garantia de ampla defesa)".

A escrevente tenta agora levar a questão ao Supremo Tribunal Federal, por meio de um recurso extraordinário.



Fonte: STJ

terça-feira, junho 10, 2008

Contrato de namoro

Muitos casais de namorados têm procurado celebrar um contrato de namoro como forma para proteger seu patrimônio. Isso porque a diferença entre o simples namoro e a união estável é bastante tênue, tanto na realidade, pela rotina dos casais, quanto para a Justiça. Conforme previsão legal, admite-se a união estável pelo simples fato de um homem e uma mulher conviverem de forma pública e duradoura com o objetivo de constituir família. Note-se que a definição não faz qualquer menção ao tempo de relacionamento.

Algumas pessoas se preocupam que sua relação seja considerada como união estável, principalmente pelo fato de que se a relação for assim considerada haverá implicações patrimoniais – na ausência de um contrato, se for caracterizada a união estável, valerá as mesmas regras existentes para o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens. Assim, passou-se a divulgar a idéia de celebrar um contrato entre duas pessoas que mantêm relacionamento amoroso – namoro – e que pretendem, por meio da assinatura de um documento que será arquivado em cartório, afastar os efeitos da união estável. Porém, considerar esse tipo de contrato, conhecido como contrato de namoro, válido é normatizar a relação de afeto entre pessoas que apenas pretendem estar juntas. Tais contratos são, portanto, descabidos, e desprovidos de validade jurídica.

É possível a celebração de contrato que regule todos os aspectos da união estável, mas não há que se falar em celebração de contrato que vise descaracterizá-la, muitas vezes até mesmo para macular a realidade. A regulação para os casais que vivem em união estável é feita por normas de ordem pública e, desta feita, indisponíveis pela simples vontade das partes. Assim, o contrato de namoro não pode ser considerado juridicamente válido, nem é uma alternativa para aqueles casais que não querem que sua relação seja considerada como união estável. Tampouco é uma alternativa de documentar que a relação existente não envolveria, principalmente, as questões patrimoniais da união estável.

De qualquer forma, a existência do contrato de união estável serve de prova inequívoca, em juízo ou fora dele, para a caracterização da relação, afastando a necessidade de fazer qualquer outra prova (testemunhas, fotos, depoimento pessoal, etc.) da presença dos elementos caracterizadores da união estável. Por outro lado, na inexistência de um contrato que a defina, a caracterização da união estável depende do convencimento do juiz, que se dará através da análise do conjunto de probatório constante do processo judicial. Quando há qualquer dúvida com relação à existência ou não da união estável, as decisões têm sido no sentido de negá-la. Dessa forma, não há porque pensar em regulamentar um simples namoro.

. Por: Alessandra Abate é advogada de Direito de Família e Sucessões e Direito Civil, do escritório Correia da Silva Advogados ( alessandra.abate@correiadasilva.com.br
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Fonte: Portal Fator Brasil - RJ