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segunda-feira, abril 30, 2012

Justiça Rápida: Reconhecimento de paternidade cresce 100%


Na próxima semana haverá audiências no assentamento Joana D'arc, na capital

O número de processos que investigam e reconhecem a paternidade teve crescimento de mais de 100% entre 2010 e 2011 na Operação Justiça Rápida Itinerante na comarca de Porto Velho. O atendimento feito pelo Judiciário de Rondônia é realizado em comunidades afastadas da sede da comarca, como distritos e comunidades ribeirinhas, locais em que são resolvidas diversas demandas, entre elas casos de pessoas que procuram a Justiça para que o nome do pai conste na certidão de nascimento. A equipe dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais é responsável pela ação.
Além do ato formal, nas conversas com as partes, que são orientadas a fazer um acordo que solucione a questão, a criação, manutenção ou fortalecimento dos laços afetivos entre pais e filhos também são estimulados. A ação da Justiça Itinerante rondoniense se alinha a outras realizadas em Rondônia pelo Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, que é coordenado no Estado pela Corregedoria-Geral.
O crescimento registrado no número de processos em que são feitos os reconhecimentos de paternidade durante a Justiça Rápida não é isolado. Segue uma tendência. Em 2008 foram registrados 15 processos do tipo. Quantidade superada no ano seguinte, e continuada em 2010, quando foram mais de 42 ações. Ano passado, pouco mais que o dobro, 85 processos para regularizar a paternidade de crianças, adolescentes e até adultos. Todo atendimento é feito em escolas ou órgãos públicos, gratuitamente, das 8h às 18h, sem a necessidade de constituir um advogado particular.
Joana D'arc
Nos próximos dias 30 de abril e 1º de maio, a Operação Justiça Rápida atenderá às comunidades próximas ao assentamento Joana D'arc, zona rural de Porto Velho. A Corregedoria-Geral da Justiça faz um chamamento às pessoas que têm questões relativas à paternidade que procurem atendimento durante a estada da equipe do Judiciário na comunidade, na sede da Emater. Basta levar os documentos pessoais, como RG e comprovante de residência, o nome e o endereço do pai da criança que precisa ser registrada.
Reconhecimento
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Miguel Monico, além do atendimento direto feito pelas operações itinerantes, juízes, em cada comarca, são responsáveis pelo projeto. São realizados chamados, por meios das escolas e veículos de comunicação, para que a mãe ou responsável possa indicar se há como localizar o pai e buscar o reconhecimento da criança. Só na capital há cerca de 3 mil casos já localizados pelo Judiciário. Nas outras comarcas, o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento é menor, mas também é pequena a procura das mães para ter acesso ao direito. Segundo o corregedor, além da divulgação pelos meios de comunicação, amigos e familiares devem estimular as mães para que busquem o reconhecimento.
Novas regras e procedimentos facilitam o reconhecimento de paternidade no Brasil. De acordo com o Provimento 16 do CNJ, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.
Capilaridade
São 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP). Basta ir a um cartório e indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Após preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, deve apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.
O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para que seja iniciada ação judicial de investigação.
Reconhecimento espontâneo
Nesses casos, o pai também poderá comparecer ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de reconhecimento. Na sequência, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão ouvidos para confirmar o vínculo.
O programa Pai Presente pretende reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O programa definiu medidas a ser adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros, com o objetivo de identificar os pais que não reconheceram seus filhos no ato do registro e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.

Fonte: TJRO

quarta-feira, novembro 16, 2011

I Encontro de Notários e Registradores da Região Norte


A Associação dos Notários e Registradores de Rondônia (Anoreg/RO) e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, com apoio da Anoreg/BR, Anoreg/AM, Anoreg/TO, Anoreg/AC, Anoreg/RR e Anoreg/PA realizaram o I Encontro de Notários e Registradores da Região Norte, de 20 a 22 de outubro de 2011, no auditório do TJRO em Porto Velho, RO.

A mesa da solenidade de abertura, na noite de quinta-feira (20), contou com as presenças ilustres do corregedor geral da Justiça, desembargador Paulo Kiyochi Mori; do vice-presidente da Anoreg/BR, Maurício Leonardo; e da presidente da Anoreg/RO, Patrícia Barros.

Também foi convidada a compor a mesa de honra a presidente da Anoreg/SP, Patricia André de Camargo Ferraz, que proferiu a primeira palestra do evento: “Direito Civil aplicado às atividades notariais e de registro”.

Em seu pronunciamento, o desembargador Paulo Mori falou sobre os registros públicos, que segundo ele tiveram origem na necessidade de controle dos fatos naturais, sociais e dos atos jurídicos da vida em sociedade.

“Um país não se desenvolve em ambiente de incerteza jurídica”, disse o desembargador. “Para que pessoas naturais e jurídicas invistam, é necessário que tenham segurança de que seu investimento será respeitado, seus bens não serão tomados ou reclamados por terceiros sem a intervenção de uma autoridade imparcial.”

E para haver segurança jurídica, de acordo com o presidente do TJRO, é importante que se tenha um sistema notarial e registral estruturado, competente e confiável. A importância que o Tribunal de Justiça de Rondônia dá hoje aos serviços extrajudiciais levou o desembargador a visitar as 101 serventias no estado, o que permitiu que conhecesse a realidade de todos os serviços instalados.

“Conhecemos a lucratividade de cada uma das serventias, o que nos permitiu desconstruir o mito de que os delegatários eram integrantes de uma casta de privilegiados. Pudemos constatar que apenas uma pequena minoria tem bons rendimentos, enquanto a grande maioria equilibra-se entre o razoável e o sofrível”, declarou o desembargador Paulo Mori.

Funções notariais e de registro contribuem para o desenvolvimento econômico do país




Fotos: Luiz Paulo – CCOM / TJRO




Antes de iniciar sua palestra, a presidente Patricia Ferraz destacou a importância da iniciativa do TJRO de promover o I Encontro de Notários e Registradores da Região Norte, em parceria com as entidades representativas da categoria, para o aprimoramento das funções notariais e de registro, cujos benefícios revertem em favor da população.

Patricia Ferraz abordou o tema do Direito Civil aplicado às atividades notariais e de registro, introduzindo o tema a partir da idéia de que, no sistema jurídico brasileiro, como em muitos outros países, tanto as funções notariais e de registro como as funções judiciais desempenham papel importante na atribuição de segurança jurídica, contribuindo, cada qual, no âmbito de suas específicas competências para o desenvolvimento econômico do país. Em seguida, fez um “sobrevôo” sobre os dispositivos do Código Civil, explicitando a repercussão das matérias do Código em cada uma das especialidades do extrajudicial. Especiais destaques foram dados ao que chamou de “extrajudicialização de procedimentos” e pelos meios de prova produzidos pelos cartórios extrajudiciais, como a ata notarial, o protesto de títulos e a notificação extrajudicial do Registro de Títulos e Documentos.

A importância das atividades notariais e de registro para a economia

O segundo dia do encontro (21) começou com palestra do advogado Antônio Herance Filho, que destacou a incidência tributária na atividade notarial e de registro, explicitando a tributação brasileira e as formas de melhor gerir essas questões para os cartórios extrajudiciais. O debatedor do painel foi o analista tributário da Receita Federal em Rondônia, Francisco Souza Pinto, que enriqueceu o assunto com aspectos específicos do imposto de renda.

Maurício Leonardo, vice-presidente da Anoreg/BR, falou sobre os serviços notariais e a certificação digital, alertando para o fato de que a digitalização dos procedimentos cartoriais é um caminho sem volta.

Francisco José Rezende dos Santos, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) tratou da importância do Registro de Imóveis no contexto das instituições que garantem o desenvolvimento da Nação.

Finalmente, “A importância do Protesto de Títulos na economia brasileira” foi tema da palestra de Léo Barros Almada, presidente do Instituto de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB).

União homoafetiva e registro civil

No sábado (22), notários e registradores da região Norte tiveram a oportunidade de discutir o atual tema da “União estável homoafetiva, seus aspectos notariais e registrais e casamento entre pessoas do mesmo sexo”, apresentado por Fernanda de Freitas Leitão, tabeliã no 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.

“As novidades em Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas” foram apresentadas por Graciano Pinheiro de Siqueira, oficial designado do 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo.

Mário Camargo, vice-presidente de Registro Civil da Anoreg/BR, falou sobre “O impacto da nova legislação do Registro Civil”.

Também foram debatidos temas como a importância do documento, as peculiaridades dos procedimentos e as mudanças oriundas de novas leis.

O I Encontro de Notários e Registradores da Região Norte foi encerrado pelo presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori, que considerou que os objetivos da iniciativa foram plenamente alcançados com a grande participação de notários, registradores, juízes de Direito e outros interessados nos temas. Segundo ele, eventos como esse fazem com que as atividades notariais e de registro sejam desempenhadas cada vez com mais eficiência, uma vez que das notas e registros decorrem a segurança jurídica e a prevenção de litígios judiciais.

Para a presidente da Anoreg/RO, Patrícia Barros, a realização do encontro demonstra a preocupação do Tribunal de Justiça com o desenvolvimento da atividade registral no estado.

Regularização de 60 mil imóveis em Rondônia

Durante o I Encontro, em reunião dos registradores de Rondônia, o juiz auxiliar da CGJ, Rinaldo Forti, lançou um desafio: regularizar 60 mil imóveis no estado para assegurar a propriedade, possibilitar financiamentos e empréstimos, e prevenir disputas por limites e lotes.

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

terça-feira, novembro 23, 2010

RO - MP firma TAC com funerárias de Porto Velho para garantir registro correto de óbitos

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, firmou Termo de Ajuste de Conduta com 11 funerárias de Porto Velho, por meio do qual as empresas se comprometem a utilizar, a partir de 1º de dezembro deste ano, formulário padrão, nos moldes fornecidos pela Promotoria, com o objetivo de garantir o correto registro dos óbitos ocorridos na capital. A ficha prevê o preenchimento de todos os dados necessários ao registro de óbito, de acordo com a Lei de Registros Públicos.
O Termo de Ajuste foi proposto pela Promotora de Justiça Edna Capeli, diante do número expressivo de procedimentos que tratam de retificações de óbitos, inclusive lavrados recentemente, em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos.

Fonte: Site da Arpen Brasil

quinta-feira, outubro 22, 2009

Rondônia recebe encontro nacional de cartórios

Na sexta-feira, 23, representantes de cartórios de todo o país estarão em Porto Velho (RO) para apresentar as diversas experiências e iniciativas da categoria para a modernização dos serviços notariais e registrais. As novidades serão abordadas durante o 31º Encontro Descentralizado da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). "São diversas iniciativas que contribuem de maneira direta para a otimização do atendimento à sociedade e para a ampliação do acesso à cidadania", disse o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.

Dentre as iniciativas da entidade está o Cartórios 24 Horas, que já opera em Rondônia. O programa permite que uma pessoa ou empresa, de qualquer parte do país, solicite certidões dos cartórios do Estado sem sair de casa, eliminando desperdício de tempo e custos de, bem como qualquer burocracia.

O pedido é feito pelo site www.cartorio24horas.com.br e o pagamento do serviço é efetuado por transferência eletrônica ou boleto. Os usuários podem receber a certidão por Sedex ou por carta registrada, ou ainda retirar o documento no próprio cartório.

PELO COMPUTADOR - Outra iniciativa da Anoreg que merece destaque é a Certificação Digital. Implantado pela associação em várias unidades da federação, o sistema permite a emissão de todas as modalidades de certidões, além de escrituras e registros, em cartórios que façam parte do programa. Com segurança garantida por processo de criptografia, os documentos são entregues em um CD-ROM ao cidadão, que pode imprimir quantas cópias necessitar.

Ainda dentre os assuntos a serem debatidos no encontro, está a participação dos registradores no programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida", do Governo Federal e Caixa Econômica. Os cartórios brasileiros aderiram à iniciativa, reduzindo custos de registros, contribuindo para a democratização do acesso à habitação. Os notários e registradores também devem falar sobre o Comven, um sistema que permite que a comunicação de venda de veículos ao Detran seja feita on-line, em tempo real, sem que o cidadão precise se deslocar.

XXXI ENCONTRO DESCENTRALIZADO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE RONDÔNIA


Local: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Rua Jose Camacho, 585 - Bairro Olaria - Porto Velho/RO

Início às 9hr



Fonte: Anoreg BR

quinta-feira, novembro 27, 2008

Publicada a sentença em que juiz admite união estável e casamento simultâneos

Foi publicada anteontem (24) a sentença do juiz da 4ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho (RO) que dispôs sobre um triângulo amoroso que durou 29 anos em perfeita harmonia. O desfecho já havia sido antecipado com primazia pelo Espaço Vital na edição do último dia 18. Na capital rondoniense, desde que detalhes da ação vieram à tona, o caso é conhecido, no meio advocatício, como "três é bom; quatro é demais".

A decisão salomônica - ainda que contrária ao que está escrito na lei - é do juiz Theodoro Naujorks Neto, que validou a união simultânea de um homem com a "esposa legal" e com a companheira, reconhecendo direitos iguais das duas sobre o patrimônio. Para o juiz, as relações familiares do bígamo com as duas mulheres eram exatamente iguais.

A inusitada decisão surpreende não só pelo resultado, mas pela justificativa. Na sentença que deu à companheira o direito a um terço dos bens das duas relações, o juiz usou a Psicologia moderna para justificar que "a etologia, a biologia e a genética não confirmam a monogamia como padrão dominante das espécies, incluindo a humana".

O julgado - ainda sujeito a eventual recurso no TJ-RO - determinou a "triação" dos bens, ou seja, a subdivisão da meação prevista no Código Civil nos casos em que não é possível identificar a prevalência de uma relação sobre outra. Assim, o patrimônio amealhado desde 1979, quando o relacionamento fora do casamento começou, teve de ser dividido entre o falecido, sua esposa (também morta) e a companheira, cabendo aos filhos as partes respectivas.

O magistrado afirma que "apesar de não ser uma realidade bem recebida por grande parte da sociedade ocidental, as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo".

No RS, nos anos 80, ganhou notoriedade o relacionamento simultâneo de um notório artista compositor e cantor gaúcho com sua acordeonista, enquanto ele mantinha intacto e paralelo o chamado "casamento oficial". Com a súbita morte do artista, vitimado por infarto, a concubina - que teve dois filhos da união paralela com o bígamo - ingressou com ação judicial em que houve acordo.

Resumo da história

* O homem manteve, durante 29 anos, duas famílias na mesma cidade, Porto Velho. Com cinco filhos do "casamento legítimo" e três da outra mulher, ao morrer, ele deixou de herança uma disputa judicial.

* Testemunhas afirmaram em Juízo que ambas as mulheres se conheciam e toleravam, e que os filhos da companheira chegavam a ser recebidos pela "esposa legítima" na fazenda onde morava.

* Na petição inicial da ação declaratória para o reconhecimento da união, a companheira afirma que chegou a acompanhar o falecido em viagem fora do Estado para tratamento médico, com o consentimento da esposa.

* O triângulo amoroso consentido ganhou do magistrado o nome de "poliamorismo", termo usado pela psicóloga e professora da PUC-SP, Noely Montes Moraes e pelo juiz e professor da Universidade Federal da Bahia, Pablo Stolze Gagliano, em relação a uniões paralelas que começam a ganhar espaço no Direito de Família.

* A sentença também usa ensinamentos da desembargadora aposentada e advogada gaúcha Maria Berenice Dias, para quem o fato de o concubinato ser repudiado pela sociedade não apaga suas ocorrências, que não devem ficar sem conseqüências.

ÍNTEGRA DA SENTENÇA
"Com a concordância de ambas as mulheres, o extinto manteve por vinte e nove anos uma relação dúplice"

Fonte: Espaço Vital