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quinta-feira, março 01, 2012

Suspensa reorganização de cartórios em Rondônia por resolução do TJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivos da Resolução 007/2011, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que reorganizava a atividade de serviços notariais e de registro no estado. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (29), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4657, ajuizada na Corte pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
A associação alega ofensa ao artigo 236, caput, da Constituição Federal que, no seu entender, "determina claramente que serviços notariais e de registro são ‘delegação do Poder Público’" e que "o parágrafo 1° determina que a lei defina a fiscalização pelo Poder Judiciário". Nessa linha, alega que a criação, extinção e modificação das serventias notariais e de registro estão submetidas ao princípio da reserva legal, somente podendo decorrer a sua reorganização mediante lei em sentido formal.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, concordou com o argumento da autora. Nesse sentido, ele lembrou que o tema não pode ser tratado por uma resolução do Tribunal Estadual. Diversos precedentes da Corte, ressaltou o ministro, apontam para a necessidade de lei em sentido formal, e também material, de iniciativa do Poder Judiciário, para dispor sobre a matéria.
Acompanharam o relator, pelo deferimento da cautelar, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

Fonte: STF

segunda-feira, outubro 03, 2011

TJ/MS suspende audiência para escolha de unidades extrajudiciais

A audiência pública de escolha das serventias extrajudiciais, convocada pelo Edital nº 36/2011, publicado no Diário da Justiça do último dia 19 de setembro, que seria realizada hoje (29), foi suspensa por decisão unânime da Comissão Organizadora do Concurso. A suspensão ocorreu em virtude da comunicação de revogação das liminares concedidas anteriormente nos mandados de segurança em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

Se fizeram presentes o Presidente da Comissão, Des. Atapoã da Costa Feliz; o representante do Tribunal Pleno, Des. João Maria Lós; os juízes de Direito, César Castilho Marques e Elizabete Anache; o representante do Ministério Público, Edgar Roberto Lemos de Miranda; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, Elton Luís Nasser Mello e os representantes dos Notários e Registradores, Naurelina Colman Satorre e Aristides Borges de Esquivel.

A comunicação da nova data de realização da audiência pública será feita em 72 horas. Na audiência pública, os candidatos aprovados farão a escolha das serventias que atuarão.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul 

sexta-feira, outubro 15, 2010

Mantida suspensão de decisões do CNJ que anularam acórdãos sobre titularidade de cartórios no MA

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar, relativamente ao Poder Judiciários e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004. Esta emenda introduziu no texto da Constituição Federal (CF) o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do Conselho.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (14), as liminares do ministro Celso de Mello que suspenderam duas decisões do corregedor do CNJ que "tornou sem efeito" acórdãos do TJ-MA. Essas decisões concederam mandados de segurança às titulares de Cartórios do 2º Ofício Extrajudicial, respectivamente de Barra do Corda e de Balsas, ambos no estado do Maranhão, Iolanda Nepomuceno Silva e Maria do Socorro Ferreira Vieira.

Decisão cassada

A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento dos agravos regimentais interpostos pela União contra liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello nos Mandados de Segurança (MSs) 28598 e 28611. Tais medidas suspenderam decisões do então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que havia suspendido a eficácia de mandados de segurança emitidos pelo Tribunal de Justiça do estado do Maranhão (TJ-MA), que mantiveram as duas titulares em seus cargos.

Elas manterão cautelarmente suas titularidades, enquanto não transitar em julgado a decisão do TJ-MA e, mesmo após o trânsito, se a decisão lhes for favorável. Por enquanto, os acórdãos (decisão colegiada) do TJ-MA estão sendo contestados por meio de Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Recurso Extraordinário (RE) no STF.

Jurisprudência

Com a decisão de hoje, o STF reafirmou jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3367 e no agravo no Mandado de Segurança 25879, entre uma série de outros casos, muitos deles semelhantes aos julgados nesta quinta-feira.

Os demais ministros endossaram o voto do relator, ministro Celso de Mello, no sentido de que a jurisprudência do Supremo entende que o CNJ tem competência para "apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário", conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004.

Como órgão do CNJ, a Corregedoria Nacional de Justiça tem o papel de, mediante ações de planejamento, atuar na coordenação, no controle administrativo e no aperfeiçoamento do serviço público da prestação da Justiça.

Alegações e preliminar

A União alegou que o CNJ não extrapolou em suas funções ao cassar a decisão do TJ-MA, pois teria atuado dentro dos limites constitucionais que lhe atribuem o controle administrativo do Judiciário. Segundo ela, negar ao CNJ exercer sua competência em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) seria negar a vigência do próprio artigo 103-B da Constituição Federal.

O relator afastou, também, uma preliminar levantada pela União, segundo a qual o julgamento do primeiro MS estaria prejudicado, diante da desistência de sua autora. Entretanto, segundo o ministro Celso de Mello, a desistência refere-se ao MS 28537, impetrado pela Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do estado do Maranhão, estando mantido o de número 28598, impetrado por Iolanda Nepomuceno Silva.

Quanto às alegações, o ministro Celso de Mello afirmou que "não assiste razão à União" e que "sua pretensão é incompatível com a natureza do CNJ". Isto porque ela estaria reivindicando o direito do CNJ de reformar matéria de caráter jurisdicional, privativo das instâncias recursais do Poder Judiciário.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em ambos os processos, já foram interpostos RESPs no STJ e REs junto ao STF. Segundo ele, "está inequivocamente comprovada a impropriedade da decisão do CNJ, pois ele não pode interferir em decisões judiciais, embora estas possam refletir-se no campo administrativo".

Por seu turno, o ministro Marco Aurélio, ao também acompanhar o voto do ministro Celso de Mello, disse estranhar que o CNJ incida na mesma prática de interferir em decisões judiciais, quando já existem diversas decisões do STF sobre os limites da competência do conselho.

Fonte: Site do STF

quarta-feira, outubro 06, 2010

Corregedor suspende titulares do Cartório de Carpina

Dando cumprimento à portaria do corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, o juiz Janduhy Finizola suspendeu, nesta terça-feira, 05, por 90 dias, o titular e sua substitua do Cartório de Carpina. Mario Barros e Silva e Almerinda Barboza Novaes são acusados de graves irregularidades e vão responder a processo administrativo disciplinar.

A portaria do corregedor é baseada em relatório de inspeção realizada pelo próprio juiz Janduhy Finizola, corregedor auxiliar dos serviços extrajudiciais no Interior, no 2º Cartório de Tabelionato de Notas e Protesto de Título da Comarca de Carpina.

Dentre as irregularidades, foi identificado um débito total de R$ 173.440,12, referente à Taxa de Serviço Notarial e de Registro e ao Fundo Especial de Registro Civil. “A ausência de tais recolhimentos configura infração disciplinar grave, nos termos do artigo 31 da Lei 8.935/94”, diz o relatório, para mais na frente afirmar:

“O delegatário, na qualidade de responsável pelo mencionado cartório, supostamente teria praticado atos que, em tese, configuram os crimes de apropriação indébita e peculato”. Por isso, o corregedor geral determinou também a remessa de cópia dos autos ao procurador geral de Justiça, “para adoção das providências cabíveis”.

O relatório apontou ainda que, no que se refere ao serviço de tabelionato de notas, “observou-se que vários livros de procuração e de escritura não tinham o selo de autenticidade e fiscalização no termo de abertura”. Ainda segundo o relatório constam, no acervo do cartório, livros de folhas soltas, já encerrados, sem estarem devidamente encadernados como estabelece o Código de Normas. Procurações sem assinatura do delegatário ou de seu substituto legal também foram encontradas.

Constatou-se, também, “uma queda acentuada na apresentação dos títulos do protesto de títulos na serventia inspecionada no exercício de 2010”. A existência de quatro agências bancárias em Carpina não justifica, segundo o relatório, um decréscimo tão elevado em comparação aos exercícios de 2007, 2008 me 2009. O desembargador Bartolomeu Bueno designou Manuela Albuquerque de Oliveira, titular do 1º Cartório de Registros de Imóveis e Anexos de Bezerros como interventora do Cartório de Carpina.


Zenaide Barbosa | Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE

quarta-feira, julho 07, 2010

TJPE renova suspensão de prazos nos municípios em calamidade pública


Nas comarcas de Água Preta, Barreiros, Cortês e Palmares, os prazos ficam suspensos de 3 a 17 de julho

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou um novo período para a suspensão de prazos processuais nos municípios em situação de calamidade pública, devido às enxurradas e inundações bruscas provocadas pelas chuvas. Nas comarcas de Água Preta, Barreiros, Cortês e Palmares, os prazos ficam suspensos de 3 a 17 de julho.

A Portaria Nº 50, que trata do assunto, foi assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos, nesta quinta-feira (1). Os prazos já haviam sido suspensos no período de 18 de junho a 2 de julho.

No documento, o chefe do Judiciário estadual autoriza os diretores dos foros das comarcas atingidas a determinar, durante o novo período (3 a 17 de julho), o fechamento extraordinário dos fóruns locais ou a mudança do horário de funcionamento mediante ato fundamentado. As audiências agendadas até o dia 17 de julho serão remarcadas e os casamentos civis poderão ser celebrados em qualquer dia.

Também estão suspensas e transferidas para gozo oportuno as férias individuais nos meses de junho e julho dos magistrados e servidores lotados nas comarcas de Água Preta, Belém de Maria, Lagoa dos Gatos, Palmares, Cortês e Barreiros.


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Bruno Brito | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

quinta-feira, julho 01, 2010

Ministra suspende ato do CNJ que exonerou serventuária no Paraná

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incluiu o 2º Ofício de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel (PR) na relação provisória de vacâncias. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 28804 impetrado por Maria Paula Fratti.

Ela pedia a anulação da decisão do CNJ porque argumenta que houve processo de permuta, e tendo em vista que sua lotação de origem não mais existe, deveria permanecer no cargo que ocupa atualmente.

Isso porque a decisão do CNJ se baseou na Resolução 80/2009, que exonera aqueles nomeados sem concurso público. No entanto, o mandado de segurança da tabeliã diz que o entendimento do CNJ não deveria abranger "cartórios providos por meio de remoção prevista na Constituição Federal, inclusive via permuta, e que não permita imediata reversão por estar a serventia de origem provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da serventia de origem daquele que foi removido irregularmente".

Por isso, pediu para permanecer no cargo e continuar trabalhando nas atividades que desempenha. Afirma que a decisão do CNJ foi dada por via indireta, ou seja, não passou por um processo judicial e, além disso, reforça que foi regularmente aprovada em concurso público de escrivã distrital de Guaiporã, comarca de Iporã (PR).

Decisão

A ministra concedeu a liminar por considerar que houve equívoco por parte do Tribunal de Justiça do Paraná ao prestar informações ao CNJ por meio de ofício. "É que o ofício foi elaborado pela Presidência do TJ-PR que levou em consideração dados disponíveis somente até 24 de agosto de 2009 e "não poderia, obviamente, a Corte estadual levar em consideração, em seu ofício, a recondução por decisão do CNJ da impetrante à titularidade do 2º Ofício de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel, que somente viria a ocorrer em 29 de janeiro de 2010".

"Tais fatos demandam a máxima prudência em relação ao presente caso, o que recomenda, neste juízo prévio, a concessão da liminar", destacou a ministra ao afirmar também que a liminar se justifica uma vez que há o risco de o TJ-PR abrir, a qualquer momento, concurso público com o objetivo de preencher o cargo considerado vago.

MS 28804

Fonte: STF

segunda-feira, março 15, 2010

Ministro suspende ordem de preencher vaga em cartório de Saco dos Limões (SC)

Decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o preenchimento de vaga no cartório de Saco dos Limões (SC) por aprovados em concurso, conforme havia determinado o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

A decisão atende a um pedido do escrevente de paz que responde interinamente pela escrivania do município e vale até o julgamento final do Mandado de Segurança (MS) 28532. O caso chegou até o Supremo depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido do escrevente de suspender o preenchimento da vaga. O CNJ alegou falta de interesse jurídico do escrevente pelo fato de ele não ter se inscrito no concurso de notários e registradores, em relação ao qual questionara a legalidade.

No entanto, ele alega que no primeiro edital publicado não havia a inserção do cartório de Saco dos Limões (SC) e por isso ele não se inscreveu no concurso. A inclusão só ocorreu por ato do corregedor-geral de Justiça com autorização do TJ-SC, posteriormente, sem reabertura das inscrições.

O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar por entender que a situação pede uma decisão urgente. ”Está-se a ver que, de início, a situação concreta ensejaria pronunciamento do Conselho”, destacou.

Antes de decidir sobre o mérito, o ministro solicitou informações ao CNJ e pediu um parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso.





Fonte: STF

sexta-feira, novembro 28, 2008

Cartórios de Registro Civil de Salvador terão expediente suspenso

O expediente será suspenso por um dia durante a manhã nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais em Salvador. A mudança acontece para a atualização de um sistema utilizado na emissão de certidões de nascimento, óbito, casamento e segunda via desses documentos.

A suspensão começa nesta sexta-feira, no Cartório de Cajazeiras e segue até o dia 2 de fevereiro de 2009 na unidade que fica na Maternidade de Pau Miúdo.

Confira o calendário de suspensão:

Registro Civil SAJ Cajazeiras - 28 de novembro

Subdistrito de Conceição da Praia - 2 de dezembro

SAJ/Instituto do Cacau - 4 de dezembro

Subdistrito de Itapuã e Subdistrito do Paço - 8 de dezembro

Subdistrito São Cristóvão e Subdistrito da Sé - 10 de dezembro

Subdistrito de Mares e Subdistrito de São Pedro - 12 de dezembro

Subdistrito de Pilar e Subdistrito de Santana - 16 de dezembro

Subdistrito da Penha e Subdistrito de Nazaré - 18 de dezembro

Subdistrito da Plataforma e SAJ/Boca do Rio - 22 de dezembro

Subdistrito de Valéria - 5 de janeiro de 2009

Subdistrito de Brotas - 7 de janeiro de 2009

SAJ/Iguatemi - 9 de janeiro de 2009

Subdistrito da Vitória - 27 de janeiro de 2009

SAJ Barra - 29 de janeiro de 2009

Maternidade Pau Miúdo - 2 de fevereiro de 2009


Fonte: A Tarde Online - BA

sexta-feira, março 09, 2007

Liminar suspende distribuição de cartórios para aprovados em concurso em PE

O conselheiro Douglas Rodrigues determinou nesta quarta-feira (08/03), por meio de liminar, a distribuição de serventias para os aprovados em concurso para titulares de cartórios em Pernambuco. O motivo é o descumprimento da decisão do CNJ no processo de controle administrativo de número 381, que determinava o prévio conhecimento, pelos candidatos aprovados, do faturamento de cada cartório. "Como foi informado pela requerente, ao publicar o Edital 01/2007, o presidente do Tribunal, embora aludindo ao cumprimento da referida decisão, deixou de informar o faturamento das serventias oferecidas à escolha dos candidatos aprovados no concurso", escreveu o conselheiro em sua decisão. De acordo com Douglas Rodrigues, o prévio conhecimento do valor do faturamento das serventias constitui "medida essencial para que (os candidatos) possam realizar suas escolhas de acordo com seus interesses e conveniências pessoais".

Ao suspender a distribuição das serventias, o conselheiro determinou ainda o envio de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco - que realiza o concurso e a distribuição das vagas - requisitando informações no prazo de dez dias.

Fonte: CNJ