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terça-feira, novembro 08, 2011

TJPE apresenta Certidão negativa de antecedentes criminais pela internet

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, inaugura o serviço gratuito de emissão e validação de certidões negativas de antecedentes criminais pela internet nesta terça-feira (8), às 17h. A cerimônia acontece no Setor de Antecedentes Criminais, localizado no térreo do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife. A ferramenta estará disponível para a população a partir da quarta-feira (9). Com ela, pessoas físicas ou jurídicas passarão a solicitar, exclusivamente pelo site do TJPE, certidões cujo resultado seja “nada consta” (em que não exista pendência processual criminal). O Setor de Antecedentes Criminais do Tribunal deixa de emitir o certificado, mas continua funcionando para orientar a população.

O projeto teve início na gestão do desembargador José Fernandes à frente da Corregedoria Geral da Justiça e foi finalizado pelo desembargador Bartolomeu Bueno, atual corregedor. A implantação do serviço pela internet se deu após estudo realizado pelo chefe do Núcleo de Apuração da Produtividade e Comunicações das Centrais de Conciliação, Adriano Marcos Barreto da Costa. “O trabalho surgiu a partir da constatação do grande número de pessoas que se aglomeravam em busca da certidão”, explica Adriano Barreto. Em 2011, foram emitidas mais de 77 mil de certidões negativas. O servidor apresentou o trabalho como conclusão do curso de administração na Universidade Federal de Pernambuco em 2010.

A pesquisa foi enviada ao diretor do Foro do Recife, juiz Humberto Vasconcelos, e à assessora da Presidência do TJPE, Marta Agra. O chefe do Poder Judiciário pernambucano elegeu a execução do projeto como prioridade, durante a atual gestão, devido ao grande número de usuários em busca do serviço. “Temos sempre de buscar a melhoria dos serviços prestados à sociedade. Esta é a principal função de quem trabalha neste Tribunal de Justiça. A emissão de certidões pelo site do TJPE irá facilitar a vida da população, tornando o serviço mais célere, prático e objetivo”, afirma o magistrado. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE desenvolveu o sistema, finalizado pela equipe de Tecnologia da Corregedoria.

Nos casos em que o resultado do pedido de certidão pela internet apresente algum problema, como a possibilidade de tratar-se de homônimos, a certidão não será disponibilizada. O interessado deverá, então, dirigir-se à comarca mais próxima da cidade onde mora ou ao Setor de Antecedentes Criminais do TJPE, que funciona de segunda a sexta, das 8h às 19h. O usuário deverá apresentar comprovante de residência e documentos de identidade e CPF para solucionar o problema.

Funcionamento - Acesse o site http://www.tjpe.jus.br/antecedentes e clique no link “emitir / validar certidão negativa”. Em seguida, selecione o tipo de pessoa (física ou jurídica) e prossiga. Preencha os dados solicitados (pessoa física; nome e endereço completos; números de identidade, CPF e título de eleitor; data de nascimento; nacionalidade; estado civil; e nome da mãe – pessoa jurídica; razão social; CNPJ; inscrição estadual; e endereço). Em seguida, informe o código de segurança e solicite a certidão, que será exibida na sequência. A autenticidade do documento pode ser feita no menu “serviços / certidão on line” do site do TJPE.
Francisco Shimada | Ascom TJPE
 
Fonte: Site do TJPE

quinta-feira, setembro 04, 2008

Cartórios de Pernambuco vão emitir certidões gratuitas

Os cartórios de Pernambuco não poderão cobrar taxas para certidão de antecedentes criminais e averbação de reconhecimento voluntário de paternidade. Os serviços serão, agora, prestados gratuitamente.

A medida foi anunciada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Jones Figueirêdo Alves, que divulgou duas Instruções Normativas que estabelecem o serviço gratuito. Com isso, os documentos serão concedidos sem custo.

O documento que regula o benefício ressalta que as informações constituem instrumentos indispensáveis ao exercício da cidadania. Também considera que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é de competência do Poder Judiciário.

A implementação da gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade vai contemplar crianças e adolescentes registradas sem o nome do pai. O ato também vai reduzir o elevado número de ações de investigação de paternidade em curso, e será um instrumento para fomentar uma cultura de conciliação.


Fonte: Consultor Jurídico-SP