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terça-feira, novembro 08, 2011

TJPE apresenta Certidão negativa de antecedentes criminais pela internet

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, inaugura o serviço gratuito de emissão e validação de certidões negativas de antecedentes criminais pela internet nesta terça-feira (8), às 17h. A cerimônia acontece no Setor de Antecedentes Criminais, localizado no térreo do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife. A ferramenta estará disponível para a população a partir da quarta-feira (9). Com ela, pessoas físicas ou jurídicas passarão a solicitar, exclusivamente pelo site do TJPE, certidões cujo resultado seja “nada consta” (em que não exista pendência processual criminal). O Setor de Antecedentes Criminais do Tribunal deixa de emitir o certificado, mas continua funcionando para orientar a população.

O projeto teve início na gestão do desembargador José Fernandes à frente da Corregedoria Geral da Justiça e foi finalizado pelo desembargador Bartolomeu Bueno, atual corregedor. A implantação do serviço pela internet se deu após estudo realizado pelo chefe do Núcleo de Apuração da Produtividade e Comunicações das Centrais de Conciliação, Adriano Marcos Barreto da Costa. “O trabalho surgiu a partir da constatação do grande número de pessoas que se aglomeravam em busca da certidão”, explica Adriano Barreto. Em 2011, foram emitidas mais de 77 mil de certidões negativas. O servidor apresentou o trabalho como conclusão do curso de administração na Universidade Federal de Pernambuco em 2010.

A pesquisa foi enviada ao diretor do Foro do Recife, juiz Humberto Vasconcelos, e à assessora da Presidência do TJPE, Marta Agra. O chefe do Poder Judiciário pernambucano elegeu a execução do projeto como prioridade, durante a atual gestão, devido ao grande número de usuários em busca do serviço. “Temos sempre de buscar a melhoria dos serviços prestados à sociedade. Esta é a principal função de quem trabalha neste Tribunal de Justiça. A emissão de certidões pelo site do TJPE irá facilitar a vida da população, tornando o serviço mais célere, prático e objetivo”, afirma o magistrado. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE desenvolveu o sistema, finalizado pela equipe de Tecnologia da Corregedoria.

Nos casos em que o resultado do pedido de certidão pela internet apresente algum problema, como a possibilidade de tratar-se de homônimos, a certidão não será disponibilizada. O interessado deverá, então, dirigir-se à comarca mais próxima da cidade onde mora ou ao Setor de Antecedentes Criminais do TJPE, que funciona de segunda a sexta, das 8h às 19h. O usuário deverá apresentar comprovante de residência e documentos de identidade e CPF para solucionar o problema.

Funcionamento - Acesse o site http://www.tjpe.jus.br/antecedentes e clique no link “emitir / validar certidão negativa”. Em seguida, selecione o tipo de pessoa (física ou jurídica) e prossiga. Preencha os dados solicitados (pessoa física; nome e endereço completos; números de identidade, CPF e título de eleitor; data de nascimento; nacionalidade; estado civil; e nome da mãe – pessoa jurídica; razão social; CNPJ; inscrição estadual; e endereço). Em seguida, informe o código de segurança e solicite a certidão, que será exibida na sequência. A autenticidade do documento pode ser feita no menu “serviços / certidão on line” do site do TJPE.
Francisco Shimada | Ascom TJPE
 
Fonte: Site do TJPE

Certidões podem ser emitidas em 24 horas em Angola

Luanda - A ministra da Justiça, Guilhermina Prata, garantiu hoje (domingo), em Luanda, que há possibilidades para emissão e entrega de certidões de nascimento num prazo máximo de 24 horas, após a entrada nas conservatórias do pedido formal.

"Já temos o sistema informatizado e o procedimento é que a certidão deveria ser entregue num período máximo de 24 horas", afirmou a responsável quando intervinha no programa "Espaço Público", emitido pela Televisão Pública de Angola (TPA).

A titulo de exemplo, referiu que as províncias do Kuando Kubango, Lunda Sul, Zaire e Cunene já estão a fazer a entrega deste documento no referido tempo.

Por outro lado, reconheceu existirem ainda alguns constrangimentos na emissão deste documento, muitas vezes motivada pela ausência do conservador no momento do seu pedido.

"Este é um problema que temos estado a orientar às delegações de Justiça no sentido de serem mais exigentes no concernente a postura do conservador, que muitas vezes não assina os documentos em tempo útil", precisou.

Para além deste caso, existem outros constrangimentos que dificulta a emissão em um prazo de 24 horas.

"Estamos no processo de informatização de todo o acervo das conservatórias. Esse processo leva o seu tempo e muitas vezes quando o cidadão precisa de um documento que ainda não está informatizado, então recorre-se aos registos ou arquivos e leva um certo tempo", clarificou.

Sobre aqueles casos de perda de documento ou destruição do mesmo na conservatória a quando do conflito armado que assolou o país até 2002, Guilhermina Prata disse que existe também a possibilidade de se fazer a reconstituição do assento, caso o titular disponha de um documento e cria-se um registo.

Fonte: Site Angola Press

segunda-feira, maio 23, 2011

Artigo: Brasil deve acabar com certidões

Por Raul Haidar

Qualquer pessoa pode imaginar que uma certidão serve para atestar que determinado fato é verdadeiro, dando segurança jurídica sobre o que ali é mencionado. Mas não é bem assim. Se analisarmos atentamente, veremos que certidões servem apenas para atrapalhar negócios, gerar receitas para cartórios e talvez propiciar lucros para falsários.

Numa certidão negativa de débitos de tributos federais que recentemente obtive pela internet, consta observação de que eu nada devo, mas fica ressalvada a possibilidade de que eu possa dever valores que venham a ser apurados. Em síntese: não devo, mas pode ser que eu deva e que depois o Fisco venha me cobrar. Bela segurança essa!

Não faz muito tempo uma empresa consultou o tal Sintegra, que é um mecanismo disponibilizado na internet, onde se pode constatar que uma empresa está regular perante o Fisco. Na resposta veio a mensagem de que, embora se afirme que a empresa está regular, isso não pode ser usado como prova em qualquer procedimento fiscal. Ou seja: a Secretaria da Fazenda não dá valor ao documento que emite.

Essas informações do Sintegra são usadas para justificar a aquisição de mercadorias quando o Fisco considera inidôneos alguns documentos. Trata-se da suposta sonegação relativa à nota fria. Essa questão é velha e já foi examinada pelo Judiciário várias vezes, sendo mansa e pacífica a posição no sentido de que estando provada a compra e pagamento, o crédito não pode ser impugnado.

Também não fazem sentido as certidões negativas de débitos para que uma empresa possa participar de concorrências ou licitações. Se o contratante é o poder público podemos presumir que os servidores encarregados de inscrever o interessado possam certificar eventuais débitos, acessando os registros hoje totalmente informatizados. Se o contratante tem acesso às informações, não há razão para pedi-las ao contratado.

O sistema de registros imobiliários também deve ser repensado. Não faz sentido que alguém tenha que se dirigir a um cartório privado, pagando emolumentos e taxas apenas para inscrever sua propriedade num cadastro, quando o município, por força de lei e para arrecadar o IPTU tem que manter cadastro igual.

E já que estamos falando em pragas, precisamos acabar, definitivamente, com os cartórios de protesto, os SCPCs e registros similares, na maioria dos casos utilizados como instrumento de coação contra as pessoas.

Existem pessoas que chegam a comprar títulos não pagos, especialmente cheques, apenas para protestá-los num cartório de um lugar qualquer e depois cobrar valores absurdos quando o emitente precisar regularizar o caso. Há casos de cheques furtados ou fraudados que chegaram a ser protestados. E não adianta essa história de tomar providências ou procurar a Justiça, porque aquelas são demoradas e esta além de demorada é cara. Pode sair mais barato fazer um acordo com o meliante que comprou o cheque furtado.

Já falamos aqui dessa praga oficial chamada CADIN. É outra besteira que precisamos eliminar e que, infelizmente, alguns juízes ainda estão prestigiando.

Em tempos remotos dizia-se que a saúva poderia acabar com o Brasil. A saúva de hoje chama-se burocracia.

Fonte: Conjur

segunda-feira, agosto 02, 2010

Clipping: Recusa de cartório em emitir certidão leva família a acionar Justiça pelo direito da menina à assistência médica

PATOS DE MINAS - A escolha do nome de uma criança recém-nascida vai parar na Justiça em Patos de Minas, Região do Alto Paranaíba. Os pais querem registrar a filha com o nome de Amora, escolhido há mais de dois anos, mas o cartório se recusa, alegando que o nome poderia expor a menina ao ridículo. A família aguarda a decisão do juiz, que deverá ser expedida nos próximos dias, mas já afirmou que vai recorrer judicialmente caso o nome seja negado.

Para o auxiliar administrativo e pai da criança, Márcio Silveira Lopes, 30 anos, fica o sentimento de revolta. "Eu precisei acionar um advogado para conseguir uma liminar que obriga a operadora do plano de saúde a atender minha filha, que nasceu no dia 26 de junho, prematura de oito meses. Isto porque ela não tem uma certidão de nascimento. O cartório não soube me explicar direito o motivo. Informaram que a promotoria vai barrar", conta o pai da menina, que garante não abrir mão do que ele considera "direito de escolher o nome da própria filha".

O nome da menina já havia sido escolhido antes mesmo da ultrassonografia, que revelaria o sexo. Hoje já está gravado em grande parte das peças do enxoval e também na "lembrancinha" do chá de bebê. "Há dois anos vinhamos tentando ter um filho e esse tempo foi mais que suficiente para escolher o nome, que é Amora. Quando descobri que não poderia registrá-la, levei um choque e não pude acreditar", relata a dona de casa Tatiana Motta Lopes, 27 anos, mãe da menina.

Os pais pensaram em viajar para a cidade de Passa Quatro ou Itanhandu, no Sul de Minas, onde os oficiais dos cartórios informaram que ela poderia ser registrada sem problemas, mas com o nascimento prematuro, não foi possível, segundo Tatiana Motta, mãe da criança.

Promotor cita exemplos de trocadilhos ofensivos

Tatiana Motta Lopes, mãe da recém-nascida, admite que Amora não é um nome muito comum, "mas jamais estranho, extravagante ou constrangedor", aponta. "Um exemplo é a filha do cantor Gonzaguinha, que se chama Amora Pêra. Não há a mínima possibilidade de mudar o nome da minha filha. Eu não abro mão", garante.

O cartório de Patos de Minas apresentou uma suscitação de dúvida à promotoria no dia 1º de julho, quando o pai da criança foi realizar o registro. Segundo o promotor que deu parecer negativo a suscitação, Hamilton Antônio Ramos, o nome pode gerar trocadilhos ofensivos, como "Amora Motta/A Marmota", ou até mesmo comentários de cunho sexual, como "comer a amora" ou "chupar a amora". "Estamos baseando, principalmente, na lei de registro público. Muitos pais têm mania de inventar nomes, preocupados com eles mesmos e esquecendo a criança, que pode ficar exposta a situações constrangedoras. Somente depois dos 18 anos elas podem mudar o nome", explica.

"Anacitelta", atleticana ao contrário

O promotor detalha ainda outros casos de tentativa ou mesmo de registro de nomes excêntricos, extravagantes, incomuns, como Doslley, Vagana,Aicenes, Maicon Diekson, passíveis de constrangimento. "Um caso interessante que aconteceu aqui no Estado foi de um pai que queria registrar a filha como Anacitelta, homenagem a sua avó e a mulher, Ocitelta e Ana, respectivamente. O cartório barrou, o juiz sentenciou contra e os familiares decidiram recorrer. Por fim, apurou-se que Anacitelta é atleticana de traz para frente que além de ser estranho, seria mais um capricho do pai do que uma homenagem", conta.

O juiz da 1ª Vara Cível de Patos de Minas, José Humberto da Silveira é o responsável pelo caso, que está sendo analisado e deverá ser sentenciado ainda na próxima semana. "Se a decisão for favorável, a promotoria poderá recorrer e se for negativa, os familiares podem recorrer. De qualquer maneira, existe a possibilidade do registro provisório para a criança", explica.

Situação semelhante viveu uma família de Central de Minas, no Leste do Estado, entre abril e maio deste ano, que precisou entrar na Justiça e esperar por quase um mês para conseguir dar o nome de Raj Emanuel ao filho, que nasceu no dia 31 de março. O HOJE EM DIA acompanhou o caso, muito semelhante ao da família de Amora, já que Raj, sem certidão de nascimento, encontrou dificuldades para receber atendimento médico.

Fonte: Jornal Hoje em Dia

terça-feira, agosto 19, 2008

TJPE regula gratuidade na emissão de certidões em Cartórios

Os cartórios de Pernambuco não mais poderão cobrar taxas relativas à certidão de antecedentes criminais e à averbação de reconhecimento voluntário de paternidade. O presidente do TJPE, em sessão solene nesta quarta-feira (13), divulgou duas instruções normativas que tratam da gratuidade em todos os procedimentos necessários à emissão de certidão de antecedentes criminais e averbação de reconhecimento voluntário de paternidade no âmbito do Poder Judiciário.

O documento que regula a gratuidade das certidões de antecedentes criminais ressalta que as informações constituem instrumentos indispensáveis ao exercício da cidadania. Em seu teor também há a consideração de que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é de competência do Poder Judiciário.

A implementação da gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade vai contemplar muitas crianças e adolescentes registradas sem o nome do pai. O ato também vai reduzir o elevado número de ações de investigação de paternidade em curso, bem como fomentar uma cultura de conciliação.

Confira a íntegra das duas resoluções abaixo:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011/2008

O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser de absoluta importância o fato de que os cidadãos tenham conhecimento acerca de informações existentes a seu respeito em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do artigo 5º, LXXII, alínea "a", da Constituição da República;

CONSIDERANDO, outrossim, que as informações acerca dos antecedentes criminais constituem instrumentos indispensáveis ao exercício da cidadania;

CONSIDERANDO, ainda, que, por força do princípio da estrita legalidade tributária, insculpido no art. 150, I, da Constituição da República, somente lei em sentido formal pode instituir tributo e que a Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996, não tributou o serviço de expedição de certidão de antecedentes criminais;

CONSIDERANDO, finalmente, que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é competência do Chefe do Poder Judiciário, nos termos do que dispõe o artigo 25, da Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996;

RESOLVE:

Art.1º Determinar a gratuidade em todos os procedimentos necessários à emissão de certidão de antecedentes criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Recife, 13 de agosto 2008.

Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 012/2008

O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece como fundamento e fim do Estado Democrático de Direito a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II, e III);

CONSIDERANDO, nessa contextura, que, dentre as garantias individuais, está a gratuidade do registro civil de nascimento para os juridicamente pobres (art. 5º, LXXVI);

CONSIDERANDO, outrossim, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade (art. 227, caput);

CONSIDERANDO, ainda, que, por força do princípio da estrita legalidade tributária, insculpido no art. 150, I, da Constituição da República, somente lei em sentido formal pode instituir tributo e que a Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996, não tributou o serviço de averbação de reconhecimento voluntário de paternidade;

CONSIDERANDO, finalmente, que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é competência do Chefe do Poder Judiciário, nos termos do que dispõe o artigo 25 da Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade, no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Recife, 13 de agosto 2008.
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/

sexta-feira, fevereiro 08, 2008

Clipping - Governo decide enfrentar lobby dos cartórios - Jornal O Globo

Proposta que será enviada ao Congresso dá a outras instituições, como o Exército, poder para emitir certidões

BRASÍLIA

O governo federal decidiu comprar uma briga com os cartórios e vai mandar para o Congresso proposta de emenda à Constituição que dá a outros agentes e instituições o poder de emitir certidões de nascimento. O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Palo Vannuchi, não descarta, por exemplo, recorrer ao Exército - que tem unidades espalhadas em regiões isoladas do país - para assumir essa tarefe nessas localidades.

Um grupo criado no governo, coom participação de outros setores, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prepara o texto da proposta. O grupo discute ainda que essa missão possa ser atribuída também a servidores públicos que vivem e trabalham em regiões onde há ausência de cartório.

Em 2006, 406 mil crianças ficaram sem registro

A falta de registro atinge, todo ano, uma parcela da população que não tem acesso aos cartórios em regiões longínquas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2006, 12,7% dos nascidos - cerca de 406 mil bebês - não foram registrados. Não há sequer um cartório de registro civil em 422 cidades do país. O problema atinge principalmente as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde os pais, quando informados da necessidade de registrar seus filhos, enfrentam dificuldades de acesso à sede do cartório.

Na Amazônia, às vezes é necessário enfrentar dias de barco e de caminhada até chegar ao local do registro.

O registro civil é a identificação da pessoa e condição para exercício de sua cidadania e, por essa razão, o assunto está sob o comando da Secretaria dos Direitos Humanos. Mas qualquer iniciativa que exclua os cartórios dessa função enfrenta resistência de entidades como Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que não aceita estranhos fazendo seu papel.

O presidente da Anoreg, Rogério Bacelar, afirmou que somente pessoas com formação jurídica, caso de advogados, podem atuar como cartorários. Ele é contra entregar a missão a militares ou servidores públicos que desconhecem o trabalho.

- Não é uma função para qualquer um. Senão, um fugitivo da polícia vai para uma cidade dessas e faz novo registro civil e nova identidade e ninguém mais nunca acha ele. Sem falar no risco de exploração eleitoral desse serviço - disse Rogério Bacelar.

Donos de cartórios dizem que têm prejuízo

Os donos de cartório de registro civil argumentam que não têm como atender a toda a população e apontam a gratuidade do registro e da emissão de documentos como certidão de nascimento e também óbito como o principal entrave. Rogério Bacelar afirma que, por esse motivo, não interessa aos proprietários abrirem cartórios em localidades onde não há demanda, pois eles acabam tendo prejuíxo.

- Quanto à gratuídade criada, em 97, não se estipulou como esse serviço seria pago. Se gasta papel, livro de registro, luz, aluguel e não se recebe nada. É quase um trabalho escravo - disse.



Fonte: Jornal O Globo