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quinta-feira, julho 02, 2009

Concurso MS - TJ publica local e horário das provas do concurso extrajudicial

Está publicado no Diário da Justiça de hoje (29), os horários e locais das provas do III Concurso Público de ingresso ao exercício nas atividades notariais e de registros. A relação dos candidatos inscritos e o ensalamento para a realização das provas preliminares e técnica também estão disponíveis no DJ.

A prova preliminar e a prova técnica serão realizadas no mesmo prédio e sala, no Colégio Salesiano Dom Bosco. No dia 11 de julho o candidato deve se apresentar às 12h30 (horário de Mato Grosso do Sul), pois os portões serão fechados às 13 horas para a prova preliminar. No dia 12 de julho, o horário de apresentação para a prova técnica é às 10h30 (horário de Mato Grosso do Sul) e os portões serão fechados às 11 horas.

Os candidatos devem comparecer ao local de prova munidos de cédula de identidade original, dentro do prazo de validade e com foto que permita a sua identificação; caneta azul ou preta; lápis; borracha e comprovante de pagamento da inscrição.

Provas - No primeiro dia (11), será aplicada a prova preliminar, objetiva, com cem questões de múltipla escolha; e no segundo (12), a prova técnica, composta de cinco questões, discursivas, e elaboração de uma peça técnica. As questões das provas referem-se ao conteúdo programático estabelecido no Edital nº 001/2008.

Segundo a estatística geral de candidatos inscritos fornecida pela Fundação VUNESP, são 37 inscritos para remoção, e 1517 para ingresso na atividade notarial e de registros.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - 29/06/2009.

quinta-feira, julho 24, 2008

Cartórios de Registro Civil do Rio de Janeiro não podem exercer atividade notarial - (STJ)

Seis cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da capital do Rio de Janeiro estão proibidos de exercer atividades notariais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para sustar os efeitos da decisão da segunda instância que manteve a proibição determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no ano passado.

Titulares dos cartórios pretendem recorrer ao STJ, mas até que o recurso seja analisado, a restrição fica mantida. A Presidência do Tribunal considerou que o pedido não tem razoável possibilidade de êxito, apesar dos argumentos expostos. De acordo com a decisão, os titulares dos cartórios de RCPN não fazem - nem nunca fizeram - jus à alegada acumulação.

As 14 circunscrições dos cartórios de RCPN da capital (RJ) possuíam atribuição notarial, isto é, praticavam os atos inerentes ao tabelionato de notas. Em decorrência dessa nova atribuição, após 2003, os titulares da 4ª e da 5ª Circunscrição afirmam ter aumentado suas despesas mensais significativamente. O primeiro, de R$ 20 mil para R$ 150 mil; o segundo, de R$ 50 mil para R$ 125 mil.

Ocorre que, no ano passado, decisão num processo administrativo encerrou a atividade notarial dos cartórios das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª circunscrições do RCPN da capital (RJ), mantendo a competência para outras oito circunscrições da capital, que teriam situação fático-jurídica diferente. Os titulares da 4ª e da 5ª Circunscrição alegam que o processo seria nulo, pois não teriam sido citados para apresentar defesa.

Eles ingressaram com um mandado de segurança no TJRJ, mas o pedido foi negado. O TJRJ considerou que a acumulação de atividades registrais e notariais foi autorizada por ato isolado do antigo corregedor de Justiça, contrariando julgamento definitivo do Conselho de Magistratura.

Contra esta decisão, os titulares da 4ª e da 5ª Circunscrição pretendem recorrer ao STJ, por meio de um recurso ordinário. Mas, para assegurar a suspensão dos efeitos da decisão do TJRJ, eles ingressaram com uma medida cautelar. Este pedido foi negado pela Presidência do STJ.

Fonte : STJ