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sexta-feira, janeiro 28, 2011

Conselho Constitucional francês reafirma proibição de casamento gay

O Conselho Constitucional da França decidiu, nesta sexta-feira (28/1), que a proibição do casamento gay é, sim, constitucional. Para o órgão, compete ao Legislativo mudar a lei atual para autorizar a união homoafetiva. As informações são do portal Terra.

O Conselho Constitucional entendeu que a lei atual não priva os homossexuais do direito de ter uma vida familiar normal, já que têm a opção de viver "em concubinato" ou de constituir um casal de fato. Assim, não seria discriminatório que a lei preveja diferenças entre as uniões homossexuais e as heterossexuais. De acordo com o órgão, a definição de casamento como a união de um homem e uma mulher, como prega o Código Civil, não significa uma discriminação.

Países vizinhos à França, como Espanha, Bélgica e Holanda, já consideram legal a união entre pessoas do mesmo sexo. A sentença do Conselho Constitucional era esperada pelas organizações francesas de defesa dos direitos dos homossexuais. Agora, com a decisão, os próprios políticos devem decidir se a questão aparece na campanha eleitoral para a Presidência, que acontece no próximo ano.

O canal de televisão “Canal+” fez uma pesquisa que mostra que a maioria dos franceses é favorável a esse tipo de união. Cerca de 58% dos franceses aprovam o casamento entre homossexuais. Há quatro anos, 46% da população do país concordavam com a liberação.

Para Caroline Mecary, da Associação de Pais e Futuros Pais Gays e Lésbicas (APGL), "deixaram escapar uma ocasião histórica de acabar com uma discriminação sofrida por três milhões de homossexuais franceses que não podem se casar".

A questão foi levada ao Conselho Constitucional da França por Corinne Cestino e sua companheira Sophie Hasslauer. Corinne não concorda com o entendimento do órgão sobre a união. "Os casais de fato não têm os mesmos direitos do que os casados. Por exemplo, nossos filhos estão mais desprotegidos que os demais em caso de morte de um dos membros do casal", afirmou.

O advogado do casal, Emmanuel Ludot, não descarta recorrer ao Conselho Constitucional em sua luta para demonstrar que privar os homossexuais dos direitos dos casais heterossexuais "é uma discriminação".

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, abril 06, 2009

Corregedoria Geral proíbe cartórios de cobrar taxa de condução

Leandro Lima

Corregedor quer evitar abusos que podem ser penalisados com suspensão de delegação O corregedor-geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), desembargador José Fernandes de Lemos, proibiu a cobrança de mais uma taxa cobrada pelos cartórios, depois que sua equipe descobriu que os valores eram abusivos. Denominada “despesa de condução e com edital” pelos Serviços de Protestos de Títulos do Estado de Pernambuco (cartórios), a cobrança resultava em um valor quinze vezes maior que o utilizado para a realização do serviço.

De acordo com inspeção, realizada pela Corregedoria Auxiliar dos Serviços Notariais e de Registro, os Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca da Capital instituíram a cobrança da referida taxa no valor de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos), o que representou, apenas no mês de fevereiro de 2009, uma arrecadação em favor do 1º Ofício de R$ 229.320,41 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte reais e quarenta e um centavos). A despesa correspondente com as notificações e intimações, no mesmo período, foi apenas de R$ 14.576,45 (quatorze mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

“A elevada desproporção do valor cobrado pelos 1º e 2ª Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca da Capital a título de despesa de condução, quando comparado com o custo de manutenção desse serviço, configura, à evidência, uma forma de majoração de emolumentos sem previsão na lei ou em regulamento do Poder Judiciário estadual”, declarou o Des. José Fernandes.

Resultados - O provimento da CGJ-PE considera ilegal a cobrança da denominada despesa de condução e com edital pelos serviços de protestos de títulos do Estado de Pernambuco. A cobrança caracteriza infração disciplinar grave, por violação ao disposto no art. 31, inciso III, da Lei n. 8.935/94, podendo resultar como pena a perda de delegação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

quinta-feira, julho 24, 2008

Cartórios de Registro Civil do Rio de Janeiro não podem exercer atividade notarial - (STJ)

Seis cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da capital do Rio de Janeiro estão proibidos de exercer atividades notariais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para sustar os efeitos da decisão da segunda instância que manteve a proibição determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no ano passado.

Titulares dos cartórios pretendem recorrer ao STJ, mas até que o recurso seja analisado, a restrição fica mantida. A Presidência do Tribunal considerou que o pedido não tem razoável possibilidade de êxito, apesar dos argumentos expostos. De acordo com a decisão, os titulares dos cartórios de RCPN não fazem - nem nunca fizeram - jus à alegada acumulação.

As 14 circunscrições dos cartórios de RCPN da capital (RJ) possuíam atribuição notarial, isto é, praticavam os atos inerentes ao tabelionato de notas. Em decorrência dessa nova atribuição, após 2003, os titulares da 4ª e da 5ª Circunscrição afirmam ter aumentado suas despesas mensais significativamente. O primeiro, de R$ 20 mil para R$ 150 mil; o segundo, de R$ 50 mil para R$ 125 mil.

Ocorre que, no ano passado, decisão num processo administrativo encerrou a atividade notarial dos cartórios das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª circunscrições do RCPN da capital (RJ), mantendo a competência para outras oito circunscrições da capital, que teriam situação fático-jurídica diferente. Os titulares da 4ª e da 5ª Circunscrição alegam que o processo seria nulo, pois não teriam sido citados para apresentar defesa.

Eles ingressaram com um mandado de segurança no TJRJ, mas o pedido foi negado. O TJRJ considerou que a acumulação de atividades registrais e notariais foi autorizada por ato isolado do antigo corregedor de Justiça, contrariando julgamento definitivo do Conselho de Magistratura.

Contra esta decisão, os titulares da 4ª e da 5ª Circunscrição pretendem recorrer ao STJ, por meio de um recurso ordinário. Mas, para assegurar a suspensão dos efeitos da decisão do TJRJ, eles ingressaram com uma medida cautelar. Este pedido foi negado pela Presidência do STJ.

Fonte : STJ