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quinta-feira, abril 07, 2011

TJ CE: Comissão examinadora do concurso para cartórios divulga resultado da 2ª fase no próximo dia 12

A comissão examinadora do concurso para provimento de vagas em cartórios do Estado se reunirá, na próxima segunda-feira (11/02), sob a direção da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O objetivo é organizar a audiência pública que acontecerá na terça-feira (12/04), às 9h, para divulgação do resultado da 2ª fase do certame.

Durante a audiência, que ocorrerá no Pleno do TJCE, os candidatos que participaram da 2ª fase do concurso serão identificados com suas respectivas notas. Ao final da audiência, serão conhecidos os candidatos aptos a participar da 3ª fase do concurso. Esse procedimento é adotado conforme edital n° 001/2010, elaborado de acordo com orientação da resolução nº 81/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Presidida pela desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, a comissão examinadora é composta ainda pelos juízes José Krentel Ferreira Filho, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua; Carlos Henrique Oliveira e Yuri Cavalcante Magalhães, além do oficial de registros Gustavo Linhares Beuttenmuller Neto.

O grupo é formado também pela promotora de Justiça Maria do Socorro da Costa Brilhante, pelo advogado Paolo Giorgio Quezado Gurgel e pelo tabelião José Evandro Melo Júnior. Também integram a equipe os assessores Luciano Menezes Pereira, Emília Abelém Ribeiro da Silva e Luciano Bezerra Furtado.

CONCURSO

Segundo o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), entidade responsável pela organização do concurso, inscreveram-se 3.158 candidatos para o certame. A primeira prova ocorreu no último dia 13 de fevereiro. A segunda foi realizada no dia 20 de março. Foram oferecidas 451 vagas para ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais (cartório) cearenses. Aproximadamente 800 candidatos participaram da 2ª fase do concurso.


Fonte: Site do TJ CE

sexta-feira, janeiro 07, 2011

AP - Aberto concurso para titulares de cartórios no AP

Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) abriu nesta quarta-feira(5) as inscrições do concurso para 17 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Para o ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos.

As vagas são para Macapá, Santana, Laranjal do Jari, Itaubal do Piririm, Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Cutias do Araguari, Porto Grande, Tartarugalzinho, Vitória do Jari, Pracuúba e Serra do Navio.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.concursosfcc.com.br até 11 de fevereiro. A taxa é de R$ 127,50.

O concurso terá provas objetiva, escrita e prática, além de averiguação da vida pregressa, exames de personalidade, prova oral e exame de títulos.As provas objetiva, escrita e prática serão aplicadas no dia 27 de março.

Fonte: TJAP

quinta-feira, novembro 04, 2010

TJCE divulga edital do concurso para ingresso e remoção em cartórios

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou o edital de abertura do concurso que oferece 455 vagas para serventias de notas e registros do estado. São 208 chances para cartórios já instalados (172 para ingresso e 86 para remoção) e 197 oportunidades para cartórios criados e ainda não instalados (132 para ingresso e 65 para remoção).

Para conseguir a outorga de delegação dos serviços, no caso de ingresso, os candidatos devem possuir diploma de Bacharel em Direito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e no mínimo 10 anos de exercício completos na função. No caso da remoção, basta ser titular de serventias do Ceará por mais de dois anos.

As inscrições poderão ser feitas dos dias 10 de novembro a 10 de dezembro, pelo sites www.cartorio.tjce.ieses.org e www.tjce.jus.br. A taxa de participação é de R$ 150. Cinco por cento das vagas são reservadas a portadores de necessidades especiais. Todos os inscritos passarão por prova objetiva e discursiva, prova prática, prova oral, e avaliação de títulos. A primeira fase será aplicada em 13 de fevereiro, em Fortaleza.

A seleção será organizada pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) e a comissão examinadora é formada por desembargadora, juízes de Direito, representante do Ministério Público, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e representantes dos titulares das serventias extrajudiciais.



Clique aqui para conferir o edital de abertura.

Fonte: Correio Braziliense

segunda-feira, maio 10, 2010

TJ MA regulamenta ingresso e remoção de cartorários

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, na sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 5, o regulamento para ingresso e remoção de titulares das atividades notariais e de registro (cartorárias). A aprovação revoga as regras estabelecidas pela Resolução nº 23/2008.

De acordo com o regulamento, a habilitação para outorga e delegação das atividades cartorárias será feita, conforme determina a Constituição Federal, na forma de concurso público para ingresso e de concurso de remoção para titulares.

Os concursos passam a ser regidos também pela Lei nº 8.935/1994, Resolução nº 81/2009 do CNJ e pelo Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91, com as alterações).
Entre os requisitos essenciais para o exercício das atividades está o diploma de bacharel em direito ou prova de que o candidato tenha completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

No caso de remoção somente serão admitidos titulares efetivos ou estáveis, de serventias extrajudiciais e que exerçam a atividade por mais de dois anos no Estado do Maranhão na data da primeira publicação do edital de abertura do concurso, e que comprovem a regularidade das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de suas serventias.

A remuneração dos cartorários será feita, exclusivamente, por emolumentos cobrados pela prestação dos serviços e de acordo com a legislação específica.

O novo regulamento traz, ainda, normas específicas sobre o preenchimento das vagas por meio do concurso, publicação dos editais, realização das provas, da comissão examinadora, cálculo das médias, classificação, habilitação, recursos, escolhas das serventias, entre outras especificações, tanto para ingresso como para remoção dos serventuários.



Fonte: Site do TJ MA

quinta-feira, julho 02, 2009

TJ de SP abre 265 vagas para ingresso em serviços notariais e de registro e 133 para remoção

O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo abre nesta quinta (2) as inscrições de concurso público com 265 vagas para ingresso (em munícipios e distritos) e 133 para remoção na atividade notarial e de registro.

Os profissionais selecionados não recebem salário: serão responsáveis pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais dessas unidades e receberão por esses serviços. A última seleção ocorreu em 2005.No caso de inscrição para vaga de ingresso, o candidato deverá ser bacharel em direito (ter certificado até a data da outorga) ou ter exercido por dez anos completos, até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro.

O regimento do concurso diz que "a inscrição, em qualquer das especialidades, será feita para todas as delegações relacionadas no edital", ou seja, o candidato não pode escolher o local das serventias.Há reserva de delegações para candidatos portadores de deficiências. Nas vagas de ingresso, são as unidades de: Motuca, da área de Araraquara; Pardinho, de Botucatu; Planalto, de Buritama; Turiúba, de Buritama; de Silveiras, de Cachoeira Paulista; Belenzinho, da capital; Cajati, de Jacupiranga; Dobrada, de Matão; Jundiapeba, de Mogi das Cruzes; Monções, de Nhandeara; Tejupá, de Piraju; Gardênia, de Rancharia; Ilhabela, de São Sebastião; Monte Castelo, de Tupi Paulista.

As inscrições poderão ser feitas até as 16h de 16 de julho, pelo site da Fundação Vunesp, organizadora do concurso. A inscrição é de R$ 100.

O concurso terá prova de seleção, com questões de múltipla escola; prova escrita e prática; prova oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à entrevista, e exame de títulos.A prova de seleção será realizada nas cidades paulistas de Bauru, Campinas, Itapetininga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Paulo. Todas as demais avaliações serão aplicadas em São Paulo.

Os testes terão questões sobre registros públicos, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito comercial, conhecimentos gerais e língua portuguesa.

É recomendável confirmar datas e horários para se prevenir de alterações posteriores à publicação deste texto. Outros dados podem ser obtidos no site da Fundação Vunesp.

Fonte:BOL - SP - ECONOMIA

Concurso MS - TJ publica local e horário das provas do concurso extrajudicial

Está publicado no Diário da Justiça de hoje (29), os horários e locais das provas do III Concurso Público de ingresso ao exercício nas atividades notariais e de registros. A relação dos candidatos inscritos e o ensalamento para a realização das provas preliminares e técnica também estão disponíveis no DJ.

A prova preliminar e a prova técnica serão realizadas no mesmo prédio e sala, no Colégio Salesiano Dom Bosco. No dia 11 de julho o candidato deve se apresentar às 12h30 (horário de Mato Grosso do Sul), pois os portões serão fechados às 13 horas para a prova preliminar. No dia 12 de julho, o horário de apresentação para a prova técnica é às 10h30 (horário de Mato Grosso do Sul) e os portões serão fechados às 11 horas.

Os candidatos devem comparecer ao local de prova munidos de cédula de identidade original, dentro do prazo de validade e com foto que permita a sua identificação; caneta azul ou preta; lápis; borracha e comprovante de pagamento da inscrição.

Provas - No primeiro dia (11), será aplicada a prova preliminar, objetiva, com cem questões de múltipla escolha; e no segundo (12), a prova técnica, composta de cinco questões, discursivas, e elaboração de uma peça técnica. As questões das provas referem-se ao conteúdo programático estabelecido no Edital nº 001/2008.

Segundo a estatística geral de candidatos inscritos fornecida pela Fundação VUNESP, são 37 inscritos para remoção, e 1517 para ingresso na atividade notarial e de registros.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - 29/06/2009.

quinta-feira, maio 07, 2009

TJGO - Divulgado cronograma de concurso para cartórios

Atendendo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferida no Pedido de Procedimento PP 3072, o Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG) disponibilizou na terça-feira (28) em seu site o cronograma para as etapas finais do concurso unificado para ingresso (e ou remoção) nos serviços notariais e de registros do Estado de Goiás. A entidade foi contratada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para realizar o certame. Também por determinação do CNJ, neste mesmo processo, foi disponibilizada hoje (30) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), edição nº 325 - Seção I, a listagem definitiva contendo todas as serventias vagas do Estado, ordenada pela data crescente de sua vacância. A publicação no DJe se dará na segunda-feira (4).

Cronograma

Assinado pelos presidentes da comissão do concurso e do Centro de Seleção da UFG, juiz Amaral Wilson de Oliveira e professora Luciana Freire Ernesto Coelho Pereira de Sousa, o cronograma para as etapas finais do certame é o seguinte:

29 de maio próximo - Divulgação do resultado da prova de títulos e deferimento das inscrições no sítio www.cs.ufg.br e no Diário da Justiça eletrônico; 1º e 2 de junho - Prazo para interposição de recurso contra o resultado da prova de títulos; 23 de junho - Disponibilização das respostas dos recursos via on line; 29 de junho - Publicação do Resultado Final do Concurso, pelo Centro de Seleção da UFG, no Diário da Justiça Eletrônico; 9 de julho - Processo será encaminhado para a Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO; 20 de julho - Previsão de reunião da Comissão de Seleção e Treinamento para homologação do Concurso (conforme informação da Secretária da Comissão); 27 de julho - Previsão para publicação da homologação no Diário da Justiça Eletrônico (conforme informação da Secretária da Comissão); 10 de agosto - Previsão para que todo material relativo ao certame seja encaminhado para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO (conforme informação da Secretária da Comissão).


Fonte: TJGO

segunda-feira, janeiro 05, 2009

Edital de abertura do Concurso Público para Provimento por Remoção e Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do TO

O Tribunal de Justiça do Tocantins lançou edital de concurso público para 114 vagas em cartórios de todo o estado.
As inscrições pela internet podem ser feitas de 5 de janeiro a 18 de janeiro de 2009, das 8h às 20h, horário de Palmas (TO). A taxa de inscrição é de R$ 100. Das vagas, 5% são destinadas a portadores de deficiência. Dos 114 cargos, 77 serão preenchidos por ingresso por meio de provas e títulos e 37 por remoção por títulos.

Veja informações no link:

http://www.adirib.com.br/pdf/tocantins.pdf

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 05/01/2009

quarta-feira, novembro 12, 2008

TJMS - Sai edital de concurso para delegatários de cartórios extrajudiciais

Já está disponível no Diário da Justiça desta quarta-feira (12), o edital do III concurso público de ingresso ao exercício nas atividades notariais e de registros no Estado de MS, que será organizado e aplicado pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Fundação VUNESP.

Os serviços a serem delegados neste concurso público são os previstos no art. 6º do Edital. A remuneração dos delegados dos serviços notariais e de registro equivale, exclusivamente, aos emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.

Os interessados em participar do certame devem preencher o formulário de inscrição disponível exclusivamente nos endereços www.vunesp.com.br e www.tjms.jus.br, das 10h de 24 de novembro de 2008 às 16h de 23 de dezembro de 2008, horário de MS. A taxa de inscrição será de R$ 200,00, pagável em qualquer agência bancária até o dia 23 de dezembro de 2008, porém, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição.

Podem tentar a obtenção da isenção da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem residência em MS há mais de dois anos e, na data de 24 de novembro, estiver desempregado, for carente ou doador voluntário de sangue em, pelo menos, uma vez a cada seis meses, por dois anos.

As provas serão realizadas em três fases. Na primeira serão aplicadas 100 questões objetivas de múltipla escolha e prova técnica - ambas de caráter eliminatório e classificatório. Na segunda fase, os candidatos serão avaliados pela prova de títulos, com caráter classificatório, e na terceira fase haverá investigação da vida funcional e individual, além de exames de saúde física e mental, esta última com caráter eminentemente eliminatório.

A prova escrita, com duração de quatro horas, tem data prevista para 21 de março de 2009, em Campo Grande. As questões abrangerão Direito Civil, Processual Civil, Direito Penal, Processual Penal, Direito Administrativo, Constitucional, Tributário e Comercial, Registros Públicos, além de normas especiais como o Código de Organização e Divisão Judiciárias de MS (CODJ), o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o Regimento de Custas e a Legislação Estadual de Custas e Emolumentos.

Importante ressaltar que haverá prova técnica, composta de cinco questões discursivas e a elaboração de uma peça técnica, tarefa que os candidatos devem executar em seis horas e esta será aplicada no dia 22 de março de 2009, em horário e local a ser divulgado.

A prova preliminar, com gabarito provisório, será divulgada 24 horas após sua realização, nos endereços eletrônicos www.tjms.jus.br e www.vunesp.com.br. A validade deste concurso público expira em seis meses a contar de sua homologação.

São membros da Comissão Examinadora deste concurso o Des. Divoncir Schreiner Maran (presidente), Des. João Maria Lós (repres. Tribunal Pleno), Des. Sideni Soncini Pimentel (suplente), os juízes de direito Ruy Celso Barbosa Florence e Elizabete Anache, Edgar Roberto Lemos de Miranda (repres. Ministério Público), Bianka Karina Barros da Costa (suplente MP), Niuton Ribeiro Chaves Jr. (repres. OAB/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (suplente OAB/MS), Maurício Leonardo (repres. Notários), Nilo de Carvalho Nogueira Coelho (suplente Notários), Rogério Portugal Bacellar (repres. Registradores) e Dante Ramos Jr. (suplente Registradores).



Fonte: TJMS

quinta-feira, julho 17, 2008

TJMS abre inscrições para concurso de ingresso e remoção nos Serviços Notariais e de Registro

Leia a íntegra do regulamento do concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Mato Grosso do Sul, publicado no último dia 9, no Diário da Justiça de MS. A previsão é de que o concurso seja realizado ainda este ano.
Publicado em: 16/07/2008


Secretaria da Magistratura
ATOS DA PRESIDÊNCIA
P R O V I M E N T O Nº 150, de 07 de Julho de 2008

O Conselho Superior da Magistratura, por seu Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça, no uso das atribuições contidas no artigo 165, II e XXV, “e”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, aprova o Regulamento do concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Mato Grosso do Sul, nos seguintes termos:

TÍTULO I – DO CONCURSO

Art. 1º - Os Concursos de Ingresso e de Remoção para outorga da delegação de serviços notariais e de registros serão realizados pela Comissão Examinadora e reger-se-ão pelo disposto na Lei Federal nº 8.935/94, neste Regulamento e no respectivo edital dos concursos, naquilo que não contrariar a Constituição da República e a Legislação Federal.

Art. 2º - O edital de abertura do concurso será publicado pela Comissão Examinadora e conterá, além de outros quesitos:

I. Os requisitos para a delegação de serviços;
II. As condições para a inscrição;
III. As bases do concurso;
IV. Os conteúdos programáticos;
V. Títulos para a prova de remoção;
VI. A finalidade do concurso;
VII. Número de vagas;
VIII. Reserva de vaga;
IX. Prazos e recursos;
X. Validade do concurso;

1º - O edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado, integralmente, devendo a primeira publicação ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da relação das serventias vagas no Diário da Justiça.

2º – O edital estará disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjms.jus.br) e será afixada cópia dele nos murais de aviso dos fóruns das comarcas do Estado.

TÍTULO II – DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 3º - A Comissão Examinadora será composta pelo Corregedor-Geral de Justiça, por até 4 (quatro) Juízes de Direito, 1 (um) Desembargador representante do Tribunal Pleno, 1 (um) representante do Ministério Público, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul, 1 (um) Notário e 1 (um) Registrador, todos com seus respectivos suplentes.

1º O Corregedor-Geral de Justiça presidirá a Comissão e será substituído em suas faltas ou impedimentos, em conformidade com a ordem estabelecida em lei.

2º O Desembargador será indicado pelo Tribunal Pleno e os Juizes de Direito serão designados pelo Corregedor-Geral de Justiça, dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça e Juízes de Direito da Comarca de Campo Grande.

3º O representante do Ministério Público e respectivo suplente será indicado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado;

4º O representante da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Notários e dos Registradores e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos de classe.

5º O prazo para indicação dos membros que integrarão a Comissão será de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da solicitação.

6º Eventual omissão na indicação dos representantes referidos nos parágrafos anteriores não impedirá a realização do certame com a composição que tiver, sem embargo da indicação tardia, com seu prosseguimento.

TÍTULO III – DAS BASES DO CONCURSO

Capítulo I - Considerações Gerais

Art. 4º - As vagas serão preenchidas, alternadamente, duas terças partes por concurso de ingresso e uma terça parte por concurso de remoção, atendendo-se à ordem da data de vacância ou, quando vagas na mesma data, a da criação do serviço.

Capítulo II - Do Ingresso

Art. 5º - O concurso consiste na comprovação de requisitos de formação acadêmica, na prestação de provas, em exames de saúde e sindicância.

Art. 6º - O Concurso de Ingresso compreenderá 3 (três) fases distintas e sucessivas:

I. Fase classificatória e eliminatória:
a) Prova Preliminar;
b) Prova Técnica;
II. Fase eliminatória:
a) Investigação de vida Funcional e Individual;
b) Exame de Saúde Física e Mental.
III. Fase classificatória:
a) Prova de Títulos.

1º - Em relação à alínea “a” do inciso I, atribuir-se-á nota de zero a 10 (dez), considerando-se habilitado o candidato que alcançar na prova nota igual ou superior a 7,0 (sete).

2º - Em relação à alínea “b” do inciso I, atribuir-se-á nota de zero a 10 (dez), considerando-se habilitado o candidato que alcançar na prova nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

3º – A Prova Técnica será realizada em dia subseqüente ao da Prova Preliminar.

4º – Só serão corrigidas as Provas Técnicas dos candidatos aprovados e classificados na Prova Preliminar.

Art. 7º - A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente de nota.

Parágrafo único - Ocorrendo empate na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato mais idoso, o que obtiver a maior nota na Prova Técnica, e finalmente, a maior nota na Prova Preliminar.

Capítulo III – Remoção

Art. 8º - O Concurso de Remoção será realizado na forma prevista no art. 16 da Lei nº 8.935/94, com a redação dada pela Lei nº 10.506/2002.

Art. 9º - Na remoção, em caso de empate, terá preferência o candidato ocupante de idêntica delegação na mesma comarca, observado o critério de antigüidade e, finalmente, o mais idoso.

Art. 10 - Inexistindo candidatos ou interessados pelas vagas destinadas à remoção, e as que vagarem em decorrência da escolha feita do candidato, serão elas revertidas ao concurso público de ingresso, consoante o disposto no art. 52 deste regulamento.

Parágrafo único - A vaga revertida ao concurso público nos termos do caput deste artigo não será computada para a fixação da proporcionalidade a que se refere o art. 16 da Lei nº. 8.935/94.

Capítulo IV - Da Posse e do Exercício

Art. 11 - A investidura e posse na delegação perante o Presidente do Tribunal de Justiça, observado o disposto no artigo 55, desse regulamento, dar-se-á em 30 (trinta) dias.

1º - Para entrar em exercício, o candidato designado, munido da documentação comprobatória da posse, deverá apresentar-se perante o Diretor do Foro da respectiva comarca, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da posse.

2º - Havendo motivo justo, os prazos previstos no caput e no § 1º deste artigo poderão ser prorrogados por mais 15 (quinze) dias, a critério da autoridade competente para o ato.

3º - Se o exercício depender de instalação de serventia, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá, a requerimento do interessado, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.

4º - Não ocorrendo a posse ou o exercício dentro dos prazos marcados, a delegação será declarada sem efeito, devendo ser chamado o próximo da lista de classificação.

5º - A validade do concurso expira em seis meses.

Capítulo V - Das atribuições e da Remuneração do Cargo

Art. 12 - As atribuições referentes aos serviços notariais e de registros são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Art. 13 - Os delegados dos serviços notariais e de registros serão remunerados, exclusivamente, por meio dos emolumentos cobrados em razão do oficio, na forma da legislação específica.

TÍTULO IV – DA RESERVA DE VAGAS

Art. 14 – O Edital de concurso reservará percentual das vagas, tanto na remoção, quanto no ingresso, para pessoas portadora de necessidades especiais, percentual esse a ser definido pela Comissão Examinadora, levando-se em consideração a quantidade de vagas efetivamente existentes dentre as disponibilizadas no Edital.

1º. No caso de candidato portador de necessidades especiais, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, será exigido laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível das necessidades especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa das necessidades especiais.

2º. Será processada como inscrição de candidato normal a do candidato que invoque a condição de portador de necessidades especiais, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no caput.

3º - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições específicas para se submeter às provas, deverá requerê-la, por escrito, à Comissão Examinadora, quando da entrega do requerimento de inscrição, indicando claramente, para tanto, quais as providências de que necessita.

Art. 15. - O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão Examinadora, sempre antes da prova seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições inerentes à função.

1º - A Comissão Multiprofissional, será formada pela Comissão Examinadora, acrescida de 2 (dois) médicos livremente escolhidos.

2º - A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da prova seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre sua aptidão para o exercício do cargo.

3º - A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área das necessidades especiais que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

4º - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência das necessidades especiais ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

5º - O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

6º - Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, as condições especiais requeridas.

7º. Não preenchidas as vagas reservadas por candidatos portadores de deficiência, serão elas então ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

8º - A classificação de candidatos portadores de necessidades especiais obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

TÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES

Capítulo I - Considerações Gerais

Art. 16 - O prazo de inscrição para o concurso será de 30 (trinta) dias, contados da data da última publicação do edital no Diário da Justiça.

Art. 17 - A inscrição preliminar será feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e assinado pelo candidato, ou por procurador habilitado com poderes específicos, na forma e prazos previstos no edital e no presente regulamento.

1º - O candidato deverá inscrever-se com o nome que possuir na data da inscrição; em caso de discordância entre ele e o constante do documento de identidade, deverá anexar à inscrição, sob pena de nulidade, fotocópias dos seguintes documentos:

a) documento de identidade;
b) certidão de casamento; e
c) decisão judicial que justifique a discordância.

2º - O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou do seu procurador, podendo a Comissão Examinadora excluir o candidato cujo requerimento não haja sido formalizado de maneira clara e legível ou contenha dados inverídicos.

3º - Admitir-se-á documento de identidade expedido pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Conselhos Regionais e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Art. 18 - Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto quando o candidato for doador de sangue, na forma da Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004.

Parágrafo único - A declaração comprobatória da situação descrita no caput deste artigo deverá ser anexada ao requerimento preliminar de inscrição, onde conste o registro das 3 (três) últimas doações, tanto para homens quanto para mulheres.

Art. 19 - Não haverá devolução do valor pago a título de inscrição, salvo quando for cancelada a realização do concurso.

Art. 20 – Não serão aceitas inscrições condicionais ou encaminhadas por email, via postal, fac-símile, telex ou com falta e/ou documentos danificados, não identificáveis e/ou ilegíveis.

Art. 21 - A inscrição implicará, por parte do candidato, no conhecimento dos termos do edital e demais atos publicados, bem como a aceitação de todas as condições neles estabelecidas à realização do concurso.

Art. 22 - Será cancelada a inscrição do candidato, sempre que verificada a ocorrência de erro ou fraude na sua obtenção.

Parágrafo único - O cancelamento da inscrição determinará a nulidade de todos os atos e efeitos dela decorrentes, devendo ser comunicado ao interessado, mediante publicação no Diário da Justiça.

Capítulo II – Ingresso

Art. 23 - O requerimento de inscrição definitiva ao Concurso de Ingresso deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I. comprovante da nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República;

II. comprovante da capacidade civil;

III. comprovante do estado de pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais e militares;

IV. comprovante da condição de não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime doloso nos últimos 5 (cinco) anos;

V. comprovante do grau de escolaridade exigido, salvo o disposto no parágrafo único; e

VI. curriculum vitae detalhado.

Parágrafo único - A dispensa do título de bacharel em direito para os candidatos com função em serviço notarial ou de registro, como titular, substituto ou escrevente, legalmente nomeado, será comprovada mediante certidão de exercício de, no mínimo, 10 (dez) anos, firmada pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, completados até a primeira publicação do edital.

Capítulo III - Da Remoção

Art. 24 - O requerimento de inscrição ao Concurso de Remoção deverá ser instruído com os documentos abaixo relacionados:

I. exercício da delegação em serviço notarial e registral, respectivamente, por mais de 2 (dois) anos;

II. regularidade dos serviços em sua serventia nos últimos 2 (dois) anos;

III. não ter sido condenado por crime doloso nos últimos 5 (cinco) anos;

IV. não ter sido condenado em processo administrativo, com decisão transitada em julgado.

V. curriculum vitae detalhado e comprovado, incluindo os títulos em ordem cronológica com os quais concorrerá à prova de remoção.

TÍTULO VI – DAS PROVAS

Capítulo I - Considerações Gerais

Art. 25 - Constarão do Edital de abertura do concurso de ingresso as condições e requisitos das provas preliminar e técnica.

Art. 26 - O Presidente da Comissão Examinadora convocará os candidatos para se submeterem às provas em dia, hora e local determinados, mediante edital publicado no Diário da Justiça, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou aplicação de prova fora do local e horário determinados.

Art. 27 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início.

Parágrafo único - A ausência ou chegada tardia do candidato a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo, implicará o cancelamento automático de sua inscrição.

Art. 28 - O candidato só terá acesso à sala de prova mediante apresentação da cédula de identidade, carteira de exercício profissional emitida por órgãos oficiais ou Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei n.º 9503/97, desde que dotada de fotografia.

Art. 29 - Todos os documentos citados, no artigo anterior, deverão ser apresentados no original, não sendo aceitos Boletins de Ocorrência, protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos.

Art. 30 - Em caso de anulação de qualquer das provas, todas serão repetidas, podendo participar somente os candidatos que tiverem comparecido à prova anulada.

Art. 31 - Será passível de exclusão do concurso, além de responder às sanções legais, o candidato que fornecer declaração falsa, for surpreendido utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas, for responsável por falsa identificação pessoal, ou que, de qualquer modo, tentar ou infringir este Regulamento ou o Edital do concurso.

Art. 32 - Durante a realização da prova, não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem portar ou utilizar máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, relógio digital, BIP, pager, ‘walkman’, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, e, bem assim, arma branca ou de fogo.

Capítulo II - Da Prova Preliminar

Art. 33 - A Prova Preliminar, com duração de 4 (quatro) horas, de caráter eliminatório e sem consulta, constará de 100 (cem) questões, todas com idêntico valor.

Capítulo III - Do cartão-resposta da Prova Preliminar

Art. 34 - O cartão-resposta será considerado o único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Preliminar, devendo ser assinado e preenchido de acordo com as informações nele contidas.

Art. 35 - Será atribuída nota zero à questão que no cartão-resposta não estiver assinalada, contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível ou contiver campo de marcação não preenchido integralmente.

Capítulo IV - Dos Gabaritos: Provisório e Definitivo

Art. 36 - A prova preliminar será divulgada, juntamente com o gabarito provisório, 24 (vinte e quatro) horas após sua realização, no “site” www.tjms.jus.br.

1º - Estarão habilitados para correção da prova técnica os candidatos que alcançarem a nota mínima exigida (art. 6º, § 1º) em número correspondente ao dobro das serventias existentes na data da publicação do primeiro edital.

Capítulo V - Da Prova Técnica

Art. 37 - A Prova Técnica, de caráter eliminatório, com duração de 6 (seis) horas, permitida a consulta a códigos e textos legais, desde que não comentados nem anotados, ou contendo acórdãos ou remissão à jurisprudência ou entendimento doutrinário ou súmulas, modelos e enunciados, constará de:

I. elaboração de uma peça prática, com pontuação máxima 5 (cinco) pontos;

II. 5 (cinco) questões discursivas com pontuação máxima por questão de 1 (um) ponto.

Parágrafo único - Quando da correção da peça prática e das questões discursivas será observada a precisão redacional, na conformidade dos preceitos da língua portuguesa, nos aspectos morfológicos, sintáticos e gramaticais, podendo o avaliador, neste aspecto, reduzir a nota global em até 2 (dois) pontos.

Art. 38 - A Prova Técnica será manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e não poderá ser assinada ou rubricada.

Art. 39 - O sigilo quanto à identidade do candidato será assegurado, anulando-se a prova que contiver sinais ou expressões que possibilitem a sua identificação.

Art. 40 - A nota será lançada nas provas antes do trabalho de identificação.

1º – Será convocada sessão pública para identificação das provas.

2º - O resultado será publicado no Diário da Justiça.

Capítulo VI - Da Prova de Títulos

Art. 41 – Constituem títulos tanto para o Concurso de Ingresso, como para o de Remoção:



Títulos


Pontos por títulos

Mínimo


Máximo

Doutorado em Direito devidamente reconhecido


5


5

Mestrado em Direito devidamente reconhecido


4


4

Aprovação em Concurso Público de Ingresso em Carreiras Jurídicas ou Notarial ou Registral


4


4

Autoria e co-autoria de livro jurídico editado por Instituições de Ensino Superior ou editoras comerciais e apresentados normalmente no comércio próprio


0


3

Exercício da delegação de serviço notarial e/ou registral, legalmente investida, por ano completo de efetivo exercício, à razão de 0,5 ponto por ano


0,5


3

Parágrafo único - Somente serão apreciados os títulos dos candidatos que forem entregues no prazo e forma estabelecidos em edital, podendo o candidato cumular a pontuação máxima de 10 (dez) pontos em títulos.

TÍTULO VII – DA MÉDIA FINAL

Art. 42 – Nas provas preliminar e técnica atribuir-se-ão notas de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se aprovado o candidato que alcançar média igual ou superior a 5,0 (cinco).

TÍTULO VIII – DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

Art. 43 - O candidato aprovado será submetido aos exames de saúde física e mental de caráter eliminatório. O não comparecimento do candidato aos exames importará na desistência do concurso.

1º - Os exames de saúde física e mental serão elaborados por junta médica do Poder Judiciário.

2º - A Comissão Examinadora poderá, a pedido do candidato ou se julgar necessário, determinar a realização de outros exames por outros peritos.

Art. 44 - Será dispensado dos exames de saúde física e mental o candidato servidor público nomeado nos últimos 5 (cinco) anos, o qual haja apresentado tais exames para a posse no outro cargo público.

Art. 45 - Todas as despesas provenientes dos exames serão custeadas pelos candidatos.

TÍTULO IX – INVESTIGAÇÃO DA VIDA FUNCIONAL E PESSOAL

Art. 46 - A Comissão Examinadora, por edital, fixará prazo para que os candidatos apresentem a documentação para a verificação da vida funcional e pessoal.

Art. 47 - A investigação da vida funcional e pessoal, de caráter eliminatório, será levada a efeito a partir das informações constantes do requerimento de inscrição definitiva e dos documentos abaixo listados:

a) certidão negativa de protesto das comarcas em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

b) cópia autenticada das declarações de ajuste anual entregues à Receita Federal, em nome do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;

c) relação de até dez autoridades, sendo cinco judiciárias, com indicação de seus endereços atualizados e completos, que possam fornecer informações sobre o candidato.

Parágrafo único - O candidato que for considerado não recomendado na investigação da vida funcional e pessoal ou considerado não apto pela Junta Médica do Poder Judiciário, poderá ter vista de seu prontuário dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado no Diário da Justiça.

TÍTULO X – DOS RECURSOS

Art. 48 - Caberá recurso à Comissão Examinadora nas seguintes hipóteses:

I – do indeferimento da inscrição preliminar;
II – das questões da prova preliminar e do respectivo gabarito;
III – do indeferimento da inscrição definitiva;
IV – do resultado da prova técnica;
V – do resultado dos títulos;
VI – da classificação final.

Art. 49 - O prazo para apresentação dos recursos será de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça.

TÍTULO XI – DA ESCOLHA DOS SERVIÇOS

Art. 50 - Os candidatos classificados serão convocados, por publicação no Diário da Justiça para, em local, dia e hora designados, indicar, na rigorosa ordem de classificação, o Serviço de sua preferência, dentre os relacionados no Edital.

1º O candidato ao concurso de remoção somente poderá escolher serviço cuja natureza seja idêntica à da qual detém a delegação.

2º Na hipótese de ser delegado de Serventia em que haja acumulação de serviços, poderá concorrer ao que mantenha correspondência, no mínimo, a uma das especialidades da qual detenha a delegação.

3º A escolha do serviço obrigatoriamente manifestada nesta oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.

Art. 51 – A opção por Serventia com mais de um serviço, suscetível de alterações provenientes de decisões judiciais ou administrativas, como desacumulações e criação de circunscrições, não implicará direito adquirido ao candidato.

Art. 52 - O Corregedor-Geral de Justiça fará publicar edital contendo a relação dos serviços que vierem a vagar durante a realização do concurso, antes da realização da sessão de escolha dos serviços.

Art. 53 - A relação definitiva das serventias para a escolha será publicada por edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da formalidade prevista pelo art. 50 deste Regulamento.

Art. 54 - Considerar-se-á como renúncia tácita a ausência do candidato convocado para a sessão de opção.

Parágrafo único - As serventias que permanecerem vagas após o encerramento da sessão de opção, ainda que por renúncia, desistência ou qualquer outro motivo, somente poderão ser preenchidas nos seis meses subseqüentes, durante o prazo de validade do concurso, observando a ordem de classificação dos candidatos.

TÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55 - Encerrado o certame, a Comissão Examinadora encaminhará o relatório do concurso ao Tribunal Pleno para homologação do resultado final, quando o seu presidente fará a outorga da respectiva delegação aos aprovados, com observância da ordem de classificação no concurso.

Parágrafo único - O resultado final do concurso só poderá ser homologado definitivamente após a decisão, pelo Conselho Superior da Magistratura, de todos os recursos administrativos interpostos.

Art. 56 - Outorgada a delegação, o notário ou registrador tomará posse perante o Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato no Diário da Justiça, e entrará em exercício perante o Diretor do Foro da respectiva Comarca, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da posse.

1º - No ato da posse, o serventuário apresentará declaração de bens e prestará o compromisso legal de desempenhar com retidão as funções em que está sendo investido, prometendo cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e a legislação em vigor.

2º - No caso de remoção, o delegatário assumirá o novo serviço no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato.

Art. 57 - Os atos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Examinadora, a qual, julgando necessário, poderá solicitar o pronunciamento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul.

Art. 58 - O presente Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande (MS), 07 de Julho de 2008

(a) Des. João Carlos Brandes Garcia
Presidente
(a) Des. Ildeu de Souza Campos
Vice-Presidente
(a) Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça


Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul nº 1766, 9/7/2008, p. 2

sexta-feira, maio 11, 2007

Cinco comarcas em Goiás abrem inscrições para atividades notariais

As comarcas de Goiatuba e Cumari começam a receber hoje (11) as inscrições destinadas aos concursos para ingresso em serviço de nota, tabelionato e registro de contratos marítimos e de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas, do distrito judiciário de Marcianópolis e serviços de notas, de protesto de títulos, tabelionato e registros de contratos marítimos, de registros de imóveis, de registro de títulos e documentos, civil das pessoas jurídicas e civil das pessoas naturais e interdições e tutelas do distrito de Anhanguera. Este mesmo concurso será levado aos distritos judiciários de Diorama e Amorinópolis, pertencentes à comarca de Iporá, que tentará ainda prover a serventia pelo critério de remoção do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos de Protestos e Tabelionato 2º de Notas.

Também as comarca de Paraúna e de Petrolina de Goiás receberão a partir desta sexta-feira as inscrições para ingresso nos serviços de registro de pessoas jurídicas, títulos, documentos e protesto e tabelionato de notas; e de registros de imóveis, de registro de título e documentos, civil das pessoas jurídicas e civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas.

As inscrições de todos os certames, no valor de 100 reais, terão prosseguimento até 11 de junho e serão feitas nas Secretarias do Foros locais: Goiatuba (Avenida Rio Grande do Sul, nº 65, Setor Bela Vista), Cumari ( Rua João Evangelista da Rocha Neto, s/n, Centro), Iporá (Rua São José nº 21, Centro), Paraúna (Praça Eugênio Sardinha da Costa s/n, Centro) e Petrolina de Goiás (Av, Tenysson Jubé de Oliveira, s/n, Centro). Os concursos estão sendo coordenados pelos diretores dos Foros locais: Olavo Junqueira de Andrade (Goiatuba), Ana Maria de Oliveira, Ricardo Prata, Lúcia do Perpétuo Socorro Carrijo Costa e Eduardo Walmory Sanches, demais comarcas.

Fonte : TJ-GO