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quarta-feira, junho 20, 2012

Declaração de Nascido Vivo não substitui registro civil de nascimento, alerta ministério

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Brasília – A decisão de validar a Declaração de Nascido Vivo como identidade provisória amplia o acesso da criança aos serviços públicos, mas o documento não substitui o registro civil de nascimento. O alerta é do coordenador de Informações e Análise Epidemiológica do Ministério da Saúde, Dácio de Lyra Neto.
Em entrevista à Agência Brasil, ele explicou que a declaração, entregue pelo hospital aos pais ou responsáveis após o nascimento do bebê, já era usada pelo governo como fonte de dados desde 1996, mas não servia como identificação oficial da criança. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União há pouco mais de uma semana.
“A própria declaração traz inscrição recomendando à família comparecer ao cartório e registrar a criança nos prazos legais. Os profissionais de saúde são capacitados a complementar essa orientação e incentivar os pais a comparecer aos cartórios em todas as oportunidades, como ao vacinar uma criança sem registro ou ao visitar em casa uma gestante cadastrada na estratégia do Saúde da Família”, disse.
Segundo Lyra Neto, anteriormente, os cartórios solicitavam o documento de forma complementar à declaração verbal dos pais e responsáveis ao registrar a criança. A partir de agora, o número de identificação deverá constar obrigatoriamente na certidão de nascimento.
Desde a década de 1990, a Declaração de Nascido Vivo serve como uma das principais fontes de dados para geração de indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto e vitalidade ao nascer, além de ser parte do cálculo das taxas de mortalidade infantil e materna. Por meio do documento, são captados aproximadamente 97% dos nascimentos no Brasil, tendo como base as estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Existem registros que foram captados pelo sistema de saúde e que não foram captados pelo registro civil, e o contrário também é verdadeiro: existem registros captados pelos cartórios que não foram captados pelo sistema de saúde. Deste modo, a integração dos sistemas trará benefícios quantitativos, representados pelo aumento de cobertura, para os dois sistemas”, explicou Lyra Neto.
Ele ressaltou que a lei brasileira estabelece prazo de 15 dias para o registro da criança ou de três meses e meio quando o cartório fica a mais de 30 quilômetros do local de nascimento. Nos casos em que a mãe é a responsável única pelo registro, o prazo sobe para 45 dias, para que seja possível o repouso após o parto.
“Não existe multa para quem descumpre o prazo. A única diferença é que, depois do tempo previsto na lei, só é possível realizá-lo no cartório relativo à residência dos pais, e não mais nos arredores de maternidade”, disse. “Portanto, a orientação que os profissionais devem dar é informar sobre a lei e incentivar a família a fazer o registro o mais rapidamente possível para evitar problemas como a perda da declaração e para auxiliar o país a cumprir a meta internacional de reduzir o sub-registro civil de nascimento”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, março 05, 2012

Anoreg-BR e Fundação Getulio Vargas realizarão Workshop dia 8/3 em Brasilia



Anoreg-BR e Fundação Getulio Vargas firmam parceria para dar início a estrutura formal de certificação de empresas prestadoras de serviços na área de tecnologia de informação. O objetivo é que todas as empresas em operação na atividade notarial e de registro possam obter Selo de Certificação de Empresa ANOREG/FGV antes de iniciar as tratativas com os cartórios.

A primeira explanação do Selo de Certificação ocorrerá em Workshop no dia 8/3 (quinta-feira), em Brasília, a partir das 10h, na sede da Anoreg-BR. O evento será com todas as empresas que se cadastrarem no site e que tiverem interesse em participar.

PARA PARTICIPAR CADASTRE-SE AQUI.

terça-feira, fevereiro 14, 2012

Juíza de Brasília dá a pai-viúvo licença maternidade


A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar a um funcionário da Polícia Federal que ajuizou mandado de segurança para ter direito a seis meses de licença maternidade — e não apenas à de paternidade — já que sua mulher morreu, em janeiro último, logo em seguida ao parto do filho. Segundo o advogado da causa, Joaquim Pedro Rodrigues, a decisão é inédita.
Lacuna legal
O pedido do servidor José Joaquim dos Santos, tinha sido negado pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, mas a juíza acolheu o recurso do pai-viúvo, por considerar que “embora não haja previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor”.
Dever do estado
Ainda segundo a juíza, “na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, principalmente nos casos como o presente em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda”. Para a magistrada, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção  à infância “devem preponderar sobre o da legalidade estrita”. 

Fonte: Jornal do Brasil

quinta-feira, julho 07, 2011

Articulação em Brasília garante recursos para agilizar emissão de certidões de nascimento no Pará

O titular da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Pará (Sejudh), José Acreano Brasil Júnior, garantiu ontem, em Brasília, recursos para a realização de 35 mutirões em cerca de 20 municípios paraenses, dentro do programa "Pará Cidadão", que tem como objetivo erradicar o sub-registro civil de nascimento no Estado. O aporte financeiro ainda ajudará na implementação das unidades interligadas, que agilizam o processo de emissão e certidão de nascimento ao estabelecer uma rede entre cartórios e maternidades. A garantia dos recursos foi dada pela coordenadora de Registro Civil e Documentação Básica, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Beatriz Garrido.

"Ela acatou a nossa proposta de remanejamento de recurso para viabilizar o desenvolvimento do combate de sub-registro no nosso Estado. Esse programa tem um valor total de R$ 2 milhões, só que, quando assumimos a Secretaria, só encontramos R$ 250 mil em caixa, sendo que a contrapartida Estado, de R$ 750 mil, ainda não tinha sido depositada. Como o convênio venceu no último dia 30 de junho, conversamos com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República no sentido de garantir o depósito da contrapartida, que é uma obrigação do Estado, para em seguida eles acolherem o nosso pedido de remanejamento de recurso. O governador (Jatene) já assinou o aditamento e eles, de pronto, aceitaram a proposta", explicou o secretário.

Segundo José Acreano, o recurso deverá ser disponibilizado na primeira semana de agosto. "Apesar da pauta da reunião ser o remanejamento de recurso, precisamos formalizar esse pedido. Para isso, temos 15 dias de prazo. Após a entrega, o Governo Federal terá mais 15 dias. Só aí teremos esse dinheiro", disse. O secretário completou ainda que, no acordo, o governo pede uma ação de fortalecimento dos comitês gestores municipais de combate ao sub-registro.

Atualmente, mais de 90 mil crianças, de zero a dez anos, não possuem certidão de nascimento no Pará. Os números são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indica como principais focos de sub-registro os municípios de Altamira, Acará, Abaetetuba, Breves, Cametá, Gurupá, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Juruti, Marabá, Moju, Novo Repartimenhto, Parauapebas, Portel, Santarém, São Félix do Xingu e Soure.

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, agosto 16, 2010

Funcionário de cartório registra casamento por engano e deve indenizar

Um funcionário do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil do DF foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por ter registrado indevidamente um casamento não concretizado. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso.

O autor alegou que, em 2002, foi com a noiva ao referido cartório para dar entrada ao processo de habilitação para casamento civil, sendo habilitados para se casarem no dia 3 de abril de 2002. Mas o casamento não se concretizou na data marcada pelo cartório. Três anos depois, o autor voltou ao mesmo cartório para se casar com outra noiva, onde foi avisado que ele constava casado com a antiga pretendente.

Segundo o autor, a segunda noiva teria rompido o noivado devido ao episódio e passado a desconfiar e falar mal dele. O cartório reconheceu o erro e o oficial ajuizou ação de cancelamento, o que ocorreu em abril de 2007. O autor pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais.

O funcionário do cartório argumentou que os episódios dos dissabores sofridos pelo autor devido ao rompimento com a noiva não teriam acontecido. O funcionário ainda afirmou que foram tomadas todas as providências imediatas para sanar o problema, que não teve nenhuma gravidade ou repercussão real e efetiva na vida do autor. Por fim, contestou o valor elevado da indenização.

Na sentença, o juiz esclareceu que, como os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, os que recebem essa delegação são responsáveis pelos atos que praticam no exercício da atividade.

"A anotação equivocada do cartório, por si só, é capaz de atingir a honra e intimidade do autor, ainda que não esteja devidamente comprovado que ele, ao ser informado sobre o fato, estava acompanhado de sua noiva e parentes", afirmou o juiz. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, agosto 10, 2010

Clipping - Juízes terão de achar 4,85 milhões de pais não declarados em cartório - Jornal O Globo

CNJ baixa regulamentação sobre lei de 1992 ainda não cumprida

BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou às corregedorias dos tribunais de justiça que identifiquem os pais de 4,85 milhões de pessoas que têm essa lacuna no registro de nascimento. Os dados são do Censo Escolar de 2009. Deste universo, 3,8 milhões de pessoas têm menos de 18 anos, segundo números do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) do Ministério da Educação (MEC), que se referem apenas a pessoas matriculadas em uma instituição de ensino.

Pelo projeto Pai Presente, divulgado ontem, o conselho vai enviar um CD com as informações do Inep para os tribunais, para que os juízes procurem as mães dessas pessoas, que poderão declarar a identidade do pai.

Quem negar ser o pai pode ter de fazer exame de DNA

Os homens apontados como pais serão procurados pela Justiça para que digam se querem assumir a paternidade. Para os que não quiserem, poderá ser solicitado exame de DNA para atestar a paternidade.

Os tribunais têm prazo de 60 dias para prestar contas ao conselho. Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, a regulamentação do CNJ visa cumprir a Lei 8.560, de 1992, segundo a qual os cartórios devem enviar à Justiça informações sobre registros de nascimento sem o nome do pai. Nem todos obedecem à regra. Desde o início deste ano, por iniciativa do conselho, todas as certidões de nascimento brasileiras seguem o mesmo padrão.


Fonte: Jornal O Globo

quarta-feira, março 24, 2010

Primeira escrivã do cartório de Formosa conta os segredos de 105 aniversários

Entrar na casa de Maria Augusto Lobo é como estabelecer contato consigo mesmo. E a pergunta se torna inevitável: o que fizemos ou estamos fazendo da nossa própria vida? Ali, naquele mesmo lugar há mais de 80 anos, habita uma mulher que cravou um pacto com o tempo e com o melhor que ele pode oferecer. Pra começar, esqueçam de vez o nome dela. É muito sisudo. E ela, definitivamente, nada tem de austera. Maria Augusta não combina com essa mulher de cabelos prateados, sorriso destemido, olhar que entra na alma de quem está diante dela e mãos enrugadas que afagam. Chamem-na apenas de dona Sinhá, como ela sempre ouviu ser chamada. Ou, sem rodeios, Sinhá. Esta, sim, é a sonoridade do afeto. O nome que amou, embalou, acolheu, viveu, chorou, sorriu, aconselhou. E que quer viver. Ainda muito. Dona Sinhá deseja comungar todos os domingos.




Na parede da sala de visita, Sinhá tem companhia no retrato de seu marido Jonas. "O único homem que amei"
Na segunda-feira passada, ela completou 105 anos. Está escrito corretamente. Cento e cinco marços. Uma vida inteira dedicada a fazer o bem. Insistir para que outros tivessem dignidade. E isso vem de longe, desde os tempos em que, na cela de um cavalo, ela corria a redondeza de Goiás para fazer casamentos. Ensinar as letras a quem não sabia que letras davam cidadania. Sinhá foi a primeira escrivã de Formosa (GO), cidade a 75km de Brasília. A primeira mulher a “trabalhar fora”, mesmo que o Cartório de Registro Civil funcionasse no quarto da frente da casa onde mora desde sempre. É hoje, segundo registros públicos, a mulher mais idosa do entorno goiano.

Sinhá se casou cedo, aos 16 anos. Jonas tinha 20. Juraram amor eterno. Mas o destino não quis que envelhecessem juntos. Aos 35 anos, o homem com quem teve seis filhos e lhe trazia flores da rua (Sinhá adora flores e rosas) morreu de tuberculose. Sinhá chorou choro de amor e dor. Chorou até acreditar que parte dela tinha ido junto. Vestiu-se de preto aos 33 anos. “Ele foi o primeiro e o único homem que amei na vida”, ela diz. Na sala, a foto de Jonas a acompanha com os olhos. “Ele era muito bonito”, diz, saudosa, olhando a imagem pendurada na parede da casa centenária. Pretendentes ricos choveram. Ela rejeitou todos: “Nunca quis padrasto pros meus filhos”.

A vida precisava seguir. Havia seis filhos para educar e matar a fome. Começava o ano de 1938. O juiz da cidade a nomeou escrivã do cartório. Com letra bordada do curso primário do Colégio São José. Na frente da casa, abriu-se o mundo de Sinhá. Ela passou a registrar os nascimentos, as mortes e as mais diversas procurações. Nunca deixou de atender quem não tinha dinheiro para pagar as certidões. Abria as portas às sete da manhã e só fechava quando o último era atendido. “O cartório foi meu segundo marido.”

Os filhos de Sinhá cresceram. Estudaram. Aos domingos, ela carregava todos à missa. A devoção a Nossa Senhora e ao Sagrado Coração de Jesus a curou da dor de perder o marido e da tristeza de se ver, de uma hora para outra, sem o homem que lhe trazia flores para enfeitar a casa. “Acho que a fé fez minha avó viver tanto”, diz a neta Augusta Umbelina Lobo, 52. Dos seis filhos que Sinhá pariu, apenas as filhas estão vivas: Edna, 85, mãe de Augusta Umbelina; Elza, 83, e Eleusa, 78. A família cresceu. “São 25 netos, 53 bisnetos, 15 tataranetos e dois a caminho”, contabiliza Augusta, que herdou o nome da avó.

Um bom cálice

Segunda-feira, 16h40. O Correio voltou à casa de Sinhá, na goiana Formosa. Há três anos, a mesma equipe esteve ali para contar a história dos seus 102 anos. Àquela hora da tarde, ela lanchava. Tomava um copo de suco de cajá-manga. E comia uma empadinha de frango. Ao encontrar o repórter, disse: “Estou zangada com você. Queria te dar umas palmadas. Você prometeu que voltaria pra comer uma costelinha de porco assada e nunca voltou. Demorou três anos pra aparecer de novo, né?”.

E abriu um sorriso tão bonito que enfeitiça quem é contemplado por ele. Aos 105 anos, Sinhá come de tudo. Só há um segredo. Sempre comeu pouco. Adora carne de porco. E não dispensa, um dia sequer, um cálice de vinho antes do almoço. “O doutor Sebastião (médico dela há 48 anos) me disse que faz bem ao coração. Eu acreditei”, diz, às gargalhadas. E houve um tempo em que ela não dispensava o churrasquinho da pracinha e um copo de cerveja geladinha, para acompanhar o churrasquinho. “Vovó, não era cerveja preta?”, indaga Augusta. “Que preta, minha filha! Era cerveja comum.”

Diabetes? Sinhá nem sabe o que é. Hipertensão? Palavrão. Tem pressão de menina-moça. Lê sem óculos. E até hoje, quando alguém tem problema, corre para o colo dela. “É nossa conselheira, para assuntos de trabalho, relação familiar e coisas de amor”, entrega a neta, a historiadora Lenita Lobo, viúva de 57 anos, três filhos. Sinhá devolve: “É bom a gente ter alguma utilidade na vida, né, meu filho?”.

A prosa continua na sala, com Jonas, na parede, assistindo à conversa. Sinhá fala dela e de um passado que só ela sentiu e viveu. Lembranças muito pessoais. A certa altura, ela mesma se espanta: “Tô com essa idade toda e não caduco. Acho que Deus quis assim”. Edna, a filha mais velha, não se lembra do telefone do encanador. Sinhá sabe de cor. E corrige a filha numa ou outra história: “Não, Edna, não é bem assim. Tá faltando aquela parte”. Edna sabe, sempre soube, que a mãe tem razão. A memória de Sinhá impressiona essa gente de jaleco branco.

De uns tempos pra cá, depois de uma queda no quintal, as pernas de Sinhá ficaram meio fracas. Deixou de ir à missa, mas a comunhão vai até ela. “Eu ia visitar Jesus. Hoje, ele vem à minha casa”, agradece. “É muito emocionante. Ela reza com fé. E só agradece”, conta a ministra da eucaristia Daniela Ribas, de 39 anos. Todo domingo, faça sol ou chuva, ela vai ao encontro da centenária mais conhecida da cidade.

Ao fim da conversa — passava das 19h —, de tanto ver aquela mulher esbanjar vida, digo-lhe que realmente ela é bonita. Ela fita a visita e devolve: “Você tá ruim da vista, meu filho”. Gargalhada geral. Na despedida, cheia de ternura e com um sorriso que quase faz o visitante ficar mais um pouco, ela pede: “Não passe mais três anos sem vir aqui, não”.

No primeiro encontro, em março de 2007, quando ela contava 102 anos, Sinhá resumiu bem a vida: “A gente é quem faz ela (a vida) ser boa ou ruim. Só depende da gente saber viver”. Sinhá sempre sabe o que diz. Foi assim a vida inteirinha. É de uma sabedoria comovente. Escutá-la é como renascer. E conhecê-la é ter a certeza de que a humanidade ainda vale a pena. Parabéns, Sinhá!

Fonte: Jornal Correio Braziliense

terça-feira, julho 28, 2009

DF - Arpen-Brasil convoca Assembleia Geral Ordinária para o dia 3 de agosto em Brasília-DF

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO

Convocamos os senhores associados no gozo de seus direitos estatutários da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil, para Assembléia Geral Ordinária a realizar-se em 03 de agosto de 2009, às 14h, na sede da Anoreg-BR, à SRTVS Quadra 701, Lote 5 Bloco A, Salas 601/604, Brasília/DF, para deliberarem sobre o seguinte:

ORDEM DO DIA:

1 - Balanço da receita e despesas;

2 - Eleição da nova Diretoria e demais Conselhos;

3 - Assuntos gerais.

São Paulo, 17 de julho de 2009.
Oscar Paes de Almeida Filho
Presidente

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, fevereiro 09, 2009

Reunião da Arpen-Brasil em Brasília (DF) debate assuntos nacionais do Registro Civil: Arpen-PE esteve presente


Representantes da Arpen Pernambuco, Luiza Gesilania e Anita Cavalcanti

Brasília (DF) - Na última quarta-feira (04.02), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou na sede da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), em Brasília-DF, reunião de Diretoria, para a qual foram convocados representantes do registro civil de todos os estados da Federação.

Entre os temas previstos na pauta, estavam a questão das contribuições das Arpens estaduais à entidade nacional, a organização do sistema de sucessão da Arpen-Brasil, a intimação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para a manifestação da entidade sobre a contratação de parentes em cartórios, o posicionamento da diretoria em relação ao sistema de registro de nascimento em maternidades desenvolvido no estado de Pernambuco e a realização do XVII Congresso Nacional da entidade.

Coordenando a reunião, o presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, apresentou aos presentes a ata da reunião realizada na cidade de João Pessoa-PB, durante o XVI Congresso Nacional da entidade, que previa que a entidade nacional receberia contribuições diretamente das Arpens ou instituto que representasse os registradores civis daquele estado, deixando de remeter boletos aos registradores individualmente, mas aceitando contribuições individuais daqueles que assim desejarem fazer.


Diretores da Arpen-Brasil discutiram diversos assuntos de interesse da classe

Foi estabelecido um piso mínimo de contribuição e somente aqueles estados que estiverem quites com a entidade poderão participar do pleito da sucessão. Os boletos de cobrança serão enviados ainda este mês. Também definiu-se a mudança definitiva da sede da entidade para Brasília (DF) ainda em local a ser definido pela entidade.

Com relação à próxima sucessão, que ocorrerá no mês de junho, definiu-se que caberá a cada estado membro da Arpen-Brasil apresentar três delegados que escolherão o seu candidato. Cada Arpen estadual também deverá selecionar três suplentes. Para a eleição presidencial o voto será presencial, não se admitindo voto por procuração.

O presidente da Arpen-Brasil destacou ainda a visita que a entidade realizou ao estado de Pernambuco, onde pôde conhecer o sistema de registro de nascimento em maternidade desenvolvido pelo Governo do Estado, que agride a segurança dos registros públicos e o trabalho do registrador civil pernambucano. Em reunião realizada com representantes do Ministério do Planejamento (MP) do Governo Federal no dia seguinte foram apresentadas as dificuldades que o sistema apresenta ao bom exercício da atividade registral e a fragilidade da segurança para os registros.

A entidade obteve resposta do Governo de que o modelo de Pernambuco não traduz as expectativas do Grupo Interministerial que está focado na finalização e implantação, ainda este ano, do SIRC Nacional. O tema da contratação de parentes em cartórios, levado a Arpen-Brasil por intimação do CNJ também foi apresentado, sendo que a entidade designou seu departamento jurídico para elaborar parecer, além de tornar público o teor do documento, permitindo que registradores possam se dirigir individualmente ao órgão do Governo.

Por fim, reafirmou-se a escolha da cidade do Rio de Janeiro como sede do XVII Congresso Nacional da Arpen-Brasil, que ocorrerá na segunda quinzena do mês de outubro, em datas a serem ainda definidas, bem como programação, inscrições e pacotes promocionais.

Fonte: Recivil-MG

segunda-feira, julho 28, 2008

Arpen-Brasil promove Reunião extraordinária em Brasília

Na última terça-feira (08.07) representantes do registro civil brasileiro estiveram reunidos no hotel Bristol, em Brasília (DF), cumprindo a segunda etapa do cronograma estabelecido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para o processo de sucessão da entidade nacional representativa da categoria.

O evento programado com o objetivo de dirimir pendências a respeito do processo de inscrição de chapas para a eleição programada para o final deste mês contou com ampla participação dos representantes nacionais e teve amplo espaço para a exposição de idéias, sugestões, críticas, contestações e argumentações. Todos os estados brasileiros que enviaram representantes à reunião tiveram ampla oportunidade de manifestação, bem como integrantes da Diretoria atual e da chapa que teve sua candidatura impugnada.

Dentre os impugnantes da chapa anterior, estiveram presentes os ex-presidentes da Arpen-Brasil, Nino José Canani, do Rio Grande do Sul, e Carlos José Ribeiro de Castro, de Minas Gerais, além do registrador paraibano, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, que realizaram suas explanações perante o auditório da Arpen-Brasil.

Em seguida coube ao presidente do Sindicato dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), Paulo Risso, realizar a exposição de motivos que o levaram a se candidatar para presidir à classe, bem como esclarecer a todos sobre os fatos apresentados durante a assembléia.

Cumprindo a última etapa da reunião, representantes presentes dos estados de Pernambuco, Paraíba, Sergipe, Alagoas, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e do Distrito Federal exporem suas opiniões e seu posicionamento.

Ao final da reunião, definiu-se pela publicação de um adendo ao edital de Assembléia Geral Ordinária propondo a prorrogação da atual presidência até o dia 31 de dezembro de 2008, cabendo posteriormente à esta deliberação, a promoção da Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil, que elegerá a nova presidência da entidade, que terá início a partir de 1° de janeiro de 2009.

Veja o cronograma oficial para a Assembléia Geral Ordinária:

04.07 - Publicação do edital da Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil;

08.07 - Reunião Extraordinária dos Associados da Arpen-Brasil, às 14h, em Brasília-DF (Bristol Hotel - SHS Quadra 4 bloco F - Setor Hoteleiro Sul - (61) 3962-6162);

14.07 - Prazo final para inscrições de chapas para a Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil - postadas via Sedex ou protocaladas na sede da Arpen-Brasil, em São Paulo, até às 17h;

15.07 - Prazo final para a regularização de pendências dos sócios junto à secretaria da Arpen-Brasil;

16.07 - Reunião de Diretoria da Arpen-Brasil para acolhimento, análise e deferimento das chapas inscritas para a Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil;

29.07 - Assembléia Geral Ordinária da Arpen-Brasil, às 14h, em Brasília-DF (Bristol Hotel - SHS Quadra 4 bloco F - Setor Hoteleiro Sul - (61) 3962-6162).

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

quinta-feira, março 27, 2008

Entra em vigor lei que prevê pagamento de custas no STJ

Vinte e seis tipos de processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça passam a sofrer cobrança de custas judiciais a partir desta quinta-feira (27/3), data em que começam a valer as regras do pagamento e a tabela com os valores previstos em Resolução. O ato, assinado em 16 de janeiro pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei11.636/07, que criou as custas processuais no STJ.

A medida iguala o STJ aos demais tribunais nacionais. O Superior Tribunal de Justiça era o único que não fazia a cobrança. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.

As custas judiciais cobradas pelo STJ variam de R$ 50 a R$ 200. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50, o mesmo valor da Reclamação e do Conflito de Competência. Os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; Recurso Especial, Mandado de Segurança de apenas um impetrante e Ação Penal também têm o mesmo custo. Os mais complexos como a Ação Rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), têm custas de R$ 200.

Fonte : Consultor Jurídico

terça-feira, janeiro 29, 2008

Passageiro poderá embarcar em avião com cópia autenticada de documento

BRASÍLIA - A partir desta segunda-feira, passageiros poderão embarcar em vôos domésticos apresentando cópia autenticada do documento de identidade. Além disso, as empresas aéreas deverão aceitar carteiras de habilitação vencidas, desde que os documentos contenham foto. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu "flexibilizar" a exigência dos documentos necessários na hora do check-in para facilitar a identificação de passageiros, agilizar o embarque e evitar filas nos guichês de embarque dos aeroportos.


A cópia autenticada do documento de identidade deve estar em bom estado de conservação e deve permitir o reconhecimento visual do usuário. O mesmo vale para a carteira de motorista. Não serão aceitos documentos que não tenham fotos. As mudanças não se aplicam a vôos internacionais, que exigem a apresentação dos documentos originais, inclusive do passaporte.


A assessoria da Anac, agência responsável por regulamentar e fiscalizar a aviação comercial, explicou que a medida é reflexo da observação dos agentes e fiscais que, no final de 2007, trabalharam na Operação Anac nos Aeroportos, em Guarulhos e Congonhas (São Paulo), Galeão e Santos Dumont (Rio de Janeiro) e Juscelino Kubitschek, em Brasília. Segundo a Anac, no período de Natal e Ano Novo, foi verificado que cerca de 70% dos problemas ocorridos no check-in estavam ligados a problemas na identificação dos usuários.


Questionados sobre a gravidade do problema de identificação e a eficácia da medida para evitar atrasos nas decolagens, a assessoria da agência disse que, no final do ano, as ocorrências não chegaram a ser registradas e que o percentual divulgado é fruto da observação e do relato dos fiscais.


A Anac diz já ter orientado todas as empresas aéreas. E explicou que embora a medida já esteja em vigor, ainda é provisória, pois será necessário modificar a instrução de aviação civil que estabelece os documentos necessários para o embarque. A estimativa é de que a mudança seja oficializada após o carnaval.


O Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) classificou a medida como uma "desburocratização" acertada, alegando que ela facilitará o embarque dos passageiros. Por meio de sua assessoria, o sindicato confirmou que problemas com a identificação dos usuários atrapalhavam o trabalho feito durante o check-in, contribuindo para os atrasos e para o mau-atendimento.


A Anac aproveitou para reforçar as regras sobre identificação necessária para o embarque. Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela agência:


Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a se identificar com um documento original com fotografia e que esteja dentro do prazo de validade, ou apresentar cópia autenticada de identidade (modelo com foto) em bom estado.


 No caso da Carteira Nacional de Habilitação, ela será aceita mesmo se estiver com a validade da habilitação do motorista vencida, e desde que seja modelo com foto.


 Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.), e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como os Ministérios.


 No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.


 Para viagens internacionais, é necessário o passaporte dentro do prazo de validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Nas viagens internacionais, não são aceitas cópias de documentos.


 Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo, furto ou extravio, para o embarque em vôos domésticos ele deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial com no máximo 15 dias de sua data de emissão. Além do Boletim de Ocorrência, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da ANAC nos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.


 Para vôos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar a representação de seu país no Brasil (Embaixada ou Consulado) para que seja providenciada a documentação necessária para o embarque.


Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação:


 Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) - Documento formal comprovando parentesco.


 Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco - Documento pessoal de identificação, mais documento de autorização da viagem, firmado em cartório por pai, mãe ou responsável legal.


 Menores de 12 anos desacompanhados - Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada companhia aérea.


 Menores com mais de 12 anos - Carteira de identidade. Certidão de nascimento não é aceita, porque não possui foto. Nas viagens internacionais, além do passaporte, há exigências específicas para menores de qualquer idade:


 Viajando com os pais - Documento de identidade para comprovar o parentesco.


 Viajando com apenas um dos pais - Autorização do pai ou da mãe que não for viajar, com firma reconhecida em cartório.


 Viajando sozinho ou com outras pessoas - Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.


 Viajando com o novo passaporte azul - Também deverão apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte azul não contém essa informação.





Fonte: JB Online

quinta-feira, março 08, 2007

Arpen-Brasil entrega Regulamento Nacional do Registro Civil ao Governo Federal


Recivil participa da entrega final de documento ao Ministério da Justiça. Novo modelo nacional prevê a uniformização nacional da atividade registral.


Acompanhando o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, durante a entrega do "Regulamento Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais" ao secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini na última terça-feira (06.03), em Brasília-DF, o presidente do Recivil, Paulo Risso, e o diretor da entidade, Eduardo Mattar, estiveram representando os registradores mineiros nesta importante contribuição da atividade registral ao Governo Federal.


Fruto de debates e participações de registradores civis brasileiros que durante o XIV Congresso Nacional do Registro Civil, realizado no ano passado na cidade de Natal-RN, puderam opinar, debater e oferecer sugestões nas diversas oficinas temáticas sobre o assunto, o Regulamento Nacional do Registro Civil surge como uma contribuição única e inédita dos registradores civis brasileiros a uma uniformização dos diversos procedimentos heterogêneos de todo o País.

Diretores da Arpen-Brasil e do Recivil durante entrega do Regulamento Nacional do Registro Civil ao Secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini

Durante a entrega do Regulamento Nacional ao secretário, o presidente da Arpen-Brasil esteve ainda acompanhado pelo registrador civil do Distrito Federal e vice-presidente de Registro Civil da Anoreg-BR, Hércules Alexandre Benício da Costa, pelo presidente da Arpen-AL, Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa, pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalvanti, pelo vice-presidente da Arpen-PE, Francisco Soares, e pelo autor da proposta, Reinaldo Velloso dos Santos.

"Esta é a contribuição do Registro Civil brasileiro ao Ministério da Justiça e ao País no sentido de se uniformizar os procedimentos adotados nos diversos estados da federação, facilitando assim as ações governamentais e concluindo com êxito a missão que nos foi conferida pela Secretaria", disse o presidente, ao entregar o documento. "É um trabalho feito a muitas mãos, com a participação do Registro Civil de todo o País, e espero que seja útil ao desenvolvimento de nossa atividade e à sociedade", completou.

Para o secretário Bottini, que esteve participando do Congresso Nacional na cidade de Natal, a entrega do regulamento nacional é uma grande conquista do Governo e dos próprios registradores. "É uma grande conquista a entrega deste documento. Estive em Natal e vi a seriedade em que este tema foi discutido. Trata-se de um dos balizadores desta secretaria a uniformização dos procedimentos das especialidades extrajudiciais no Brasil, o que facilitará sobremaneira o desenvolvimento da Justiça e das políticas públicas e sociais do Governo Federal", destacou.

Pierpaolo Cruz Bottini folheia o material entregue pelos registradores civis brasileiros durante audiência no Ministério da Justiça, em Brasília-DF

Segundo Bottini, o passo seguinte será o encaminhamento do texto à Comissão de Constituição e Justiça para uma apreciação jurídica do regulamento e, posteriormente, uma apresentação das conclusões aos diversos órgãos federais envolvidos na modernização do Judiciário. "Vamos programar uma apresentação à AGU, aos ministérios envolvidos com o tema e levar este projeto para frente. Vocês podem ter certeza que já tomarei as providências no sentido de dar prosseguimento a este trabalho", finalizou o secretário.

Mudanças Significativas

Para o autor do trabalho, o ex-registrador civil paulista Reinaldo Velloso dos Santos a finalização do regulamento trará diversos pontos que foram consensos no Congresso de Natal. "A versão final abrange importantes modificações, especialmente em relação ao Livro E, onde foram consideradas as normatizações existentes em algumas unidades federativas, além da supressão do Capítulo sobre o Registro de Nascimento nas Maternidades, aprovada pelo grupo de trabalho que tratou do assunto. Por fim, foram consideradas as alterações decorrentes da Lei 11.441/2007 que permite a separação e o divórcio por escritura pública".

Um dos coordenadores das Oficinas de discussão, Hércules Alexandre Benício da Costa, a finalização do documento é um grande passo para a atividade. "É necessária a tentativa de se adotar um comportamento padronizado em âmbito nacional para a técnica registral", disse. "O Congresso foi muito proveitoso para a sugestão de novas idéias, não podendo deixar de citar o fato de que o Governo Federal tem estado muito apto a ouvir a classe quanto à melhora da técnica registral, o que é maravilhoso, pois nada melhor do que as mudanças serem sugeridas por aqueles que vivenciam a atividade registral diariamente".

A mesma opinião foi compartilhada pela coordenadora da Oficina sobre o tema "Casamentos", Juliana Follmer, de Manaus. "O Regulamento visa trazer essa atualização quanto à Lei 6.015 e adequá-la a uma nova realidade jurídica, baseada na Constituição de 88 e no novo Código Civil, contemplando também as os novos vínculos familiares e as novas entidades familiares".

Durante a entrega, o presidente da Arpen-Brasil entregou ainda ao secretário Bottini um Projeto de Lei sobre a retificação administrativa de erro evidente, o que contribuiria para desafogar ainda mais o Judiciário. "Levarei este projeto à frente e sugiro ainda que a classe leve este tema aos deputados", disse Bottini, que ainda sugeriu o acompanhamento do andamento de projetos em tramitação, como o que dispensa a homologação judicial do casamento.

Congresso Nacional

Após uma apresentação da Proposta de Regulamentação Nacional do Registro Civil, realizada por seu autor, o tabelião Reinaldo Velloso dos Santos, durante o XIV Congresso Nacional do Registro Civil realizado em Natal-RN, registradores de todo o País dividiram-se em seis Oficinas de Discussão para melhor debater os pontos polêmicos do futuro Decreto.

A iniciativa teve como principal objetivo propiciar a registradores civis de todas as regiões brasileiras a possibilidade de debater pontos que considerassem cruciais para a adaptação do texto final, que será encaminhando ao Ministério da Justiça, à suas realidades. Para esta tarefa foram designados seis coordenadores que trabalharam detalhes e pormenores sobre seus temas e que foram apresentados nas Oficinas.

O Grupo 1, coordenado pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, tratou do tema "Disposições Gerais e Escrituração", o Grupo 2, coordenado por Hércules Alexandre da Costa Benício, Oficial do 3º Ofício do Registro Civil de Brasília - DF, debateu o tema "Nascimento e Publicidade", o Grupo 3 enfocou o tema " Casamento e Inscrição de Sentença", e foi coordenado pela Oficiala Juliana Follmer, do 8º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus - AM.

Já o Grupo 4, debateu o tema "Óbito e Natimorto", teve coordenação do Oficial Valdir Gonçalves, do 20º Registro Civil de Pessoas Naturais de São Paulo - SP - Jardim América. Por sua vez, o Grupo 5 enfocou o tema "Livro E", e teve a coordenação do Oficial João Pedro Lamana Paiva, do Serviço de Registros Públicos de Sapucaia do Sul - RS. Fechando as Oficinas, o tema "Averbações, Anotações e Disposições Finais", teve como coordenado o presidente do Instituto de Registro de Pessoas Naturais (Irpen) no Paraná , Dante Ramos Junior.


"Concluímos nosso trabalho com êxito. Todas as especialidades foram convocadas a elaborar este regulamento nacional para a sua atividade, e o Registro Civil foi o primeiro a fazê-lo, de uma maneira democrática e participativa. Acho que é um grande resultado", finalizou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.