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segunda-feira, dezembro 20, 2010

PEC dá estabilidade a servidor contratado sem concurso antes de 1990

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 518/10, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos servidores da União (Lei 8.112/90). O texto altera o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e vale para o servidor admitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade antes outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.


A PEC de Pompeo de Mattos também revoga dispositivo que impede a concessão de estabilidade aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão (de livre nomeação). Atualmente, a Constituição prevê estabilidade apenas para os servidores de cargos efetivos (admitidos por concurso), após três anos de exercício.


Justiça

Mattos diz que o objetivo da proposta é fazer justiça aos servidores públicos admitidos sob regime celetista e que continuam exercendo suas funções. "Não podemos mais fechar os olhos para esses servidores, das mais diversas categorias e níveis profissionais, que estão na administração pública, principalmente nas prefeituras municipais, de forma legal e legítima", afirma o parlamentar.


O impacto orçamentário da proposta, segundo Mattos, será pequeno, pois o número de servidores que podem ser contemplados com a mudança na Constituição tem se reduzido ao longo do tempo.


Tramitação

A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame preliminar de admissibilida de Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quinta-feira, setembro 30, 2010

Tabeliã de Dois irmãos (RS) tenta reverter declaração de vacância do cartório

A tabeliã de Notas do Município gaúcho de Dois Irmãos - Nícia Chiarello Cochlar - tenta reverter no STF ato do corregedor do CNJ que declarou vago aquele cartório.

O CNJ emitiu resolução que declarou milhares de cartórios em todo o país em razão de suposta ausência de concurso público. O Conselho vem julgando recursos administrativos mas não os admitindo em razão de inexistência de previsão legal no regimento interno, o que motivou a impetração de manbdado de segurança pela tabeliã.

Nícia diz ter sido aprovada em primeiro lugar em concurso público para provimento de serventias extrajudiciais vagas, no ano 1987, sendo nomeada para o cargo de tabeliã de Guarani das Missões (RS) e depois removida ao Tabelionato de Notas de Dois Irmãos - por requerimento motivado por edital de vacância e após processo administrativo -, onde se encontra desde o ano de 1993.

A tabeliã expressa ter se surpreendido com a notícia de que o cartório estaria irregular - no entendimento do CNJ, por não haver sido provido por concurso público.

A impetrante alega ter se operado a decadência e ter efetivamente sido alçada ao cargo após concurso público realizado pelo TJRS, em confirmidade com o que rezava a lei.

Ela ainda sustenta ter sido alvo de cerceamento de defesa e do contraditório e de decisão imotivada, nos autos do processo administrativo no qual foi proferida a decisão atacada, e que a ação do CNJ é uma "intervenção branca" no Estado do RS.

Além disso, a tabeliã defende que mesmo com eventual declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual - anulando a remoção para o cartório de Dois Irmãos -, a sua presença à frente do tabelionato deverá ser preservada, por força do princípio da segurança jurídica.

Nícia ataca também a limitação imposta à sua remuneração, pois esta só se dirige a titulares de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e não a agentes delegados, como a tabeliã.

Por isso, a petição inicial pede liminar para que seja suspensa a eficácia da determinação do CNJ, com relação à impetrante, tanto com relação à declaração de vacância como ao teto remuneratório, concedendo-se a ordem, ao final, para anular o ato do Corregedor do Conselho.

O relator, ministro Ayres Britto, detemrinou a notificação da autoridade coatora para que preste informações, após o que o pedido liminar será analisado.

Atuam em nome da impetrante os advogados Wellington Pacheco Barros, Wellington Gabriel Z. Barros e Tiago Gubiani. (MS nº 29211).



Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, setembro 13, 2010

Teresina - Tabeliã não aceita perder Cartório mesmo não sendo concursada

A Tabeliã pública do Cartório do 6° Ofício de Notas de Teresina, Maria Amélia Martins Araujo de Area Leão, impetrou Mandado de Segurana (MS 29192) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando ato do Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Gilson Dipp, que incluiu o Cartório na relação daqueles que devem ser agora preenchidos através de concurso público.

A decisão do corregedor se deu com base na Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e determinou que a função ocupada pela tabeliã fosse considerada vaga e preenchida por pessoa aprovada em concurso público.

Ao recorrer ao Supremo, a tabeliã Maria Amélia Martins Araujo de Area Leão, que tem como advogado Délio Lins e Silva, relata que foi nomeada em 1978 como escrevente compromissada daquele cartório e atuou como substituta da titular durante 23 anos, tendo adquirido "direito líquido e certo a sua efetivação no cargo de titular da serventia quando da sua vacância, pois em 31 de dezembro de 1983 já contava com mais de cinco anos como tabeliã substituta".

Também que em janeiro de 2002 ela foi efetivada no cargo de tabeliã do cartório, mas a anulação dessa efetivação por parte do CNJ culminou na inclusão do cartório na relação de vacância.

Principais Argumentos

O primeiro argumento de sua defesa é de que a decisão é ilegal pelo fato de o CNJ ser um órgão de atuação administrativa do Poder Judiciário e não compete a ele criar regra para estabelecer, modificar ou extinguir direitos, exercendo função legislativa, argumento bastante utilizado por aqueles que querem reverter decisões do Conselho.

Além disso, sustenta a tabeliã que houve desrespeito à Lei 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal. De acordo com essa lei, a extinção da delegação a notários e registradores se dá em casos de morte; aposentadoria facultativa; invalidez; renúncia; descumprimento de gratuidade estabelecida na Lei 9.534/97; sentença judicial transitada em julgado; ou decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

Outro ponto questionado é a decisão do Corregedor Geral de Justiça que "limita a percepção dos emolumentos recebidos no cartório". O argumento é de que a decisão extrapolou até mesmo a resolução do CNJ ao impor um limite de remuneração. "Nesse caso, teria proclamado que a tabeliã não possui direito sobre a renda da serventia, que deverá ser revertida para o Estado", diz nota divulgada pelo site do Supremo.

Nesse ponto, a defesa argumenta que a decisão criou uma nova espécie de agentes públicos que deveriam ser enquadrados pelo teto remuneratório fixado no artigo 37 da Constituição. A orientação, neste caso, seria a reversão de serviço extrajudicial ao Poder Público e o recolhimento em favor do próprio Poder Judiciário do superávit decorrente da prestação do serviço público extrajudicial. Sobre o assunto, cita julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602, no qual ficou decidido que os notários e registradores são particulares em atividade colaborada com o Poder Público. "Ora, se os notários e registradores são particulares em colaboração com a Administração Pública, não lhes é aplicável o teto remuneratório", sustentou ao afirmar que a norma não pode ser aplicada à hipótese, uma vez que os emolumentos pagos pelo desempenho da atividade notarial e de registro não se qualificam como recurso público.

Destaca que a tabeliã já tem direito adquirido à regular investidura no cargo, e que esse direito lhe é assegurado pelo artigo 208 da Emenda Constitucional 22/82 da Constituição de 1967 e pelo artigo 27 das Disposições Transitórias da Constituição do Piauí.

Por último, diz que as decisões do CNJ sobre o tema não foram individualizadas, uma vez que foram analisados 4.606 casos com flagrante generalização de situações diversas alterando somente o relatório e o cabeçalho.

Pede, portanto, liminar para suspender os efeitos das decisões do Corregedor Nacional de Justiça publicadas no Diário da Justiça de 12 de julho de 2010. No mérito, pede que não seja aplicado ao caso o artigo 37 da Constituição "reconhecendo o direito da impetrante a não se submeter ao teto remuneratório por força da percepção dos emolumentos cobrados pelo desempenho das atividades notariais e de registro". Com isso, não poderia ser exigido que o recolhimento do superávit obtido no desempenho dos serviços seja depositado em conta bancária estatal.

Por fim, pede que a serventia do 6º Cartório de Notas de Teresina seja excluída da relação de vacância. O relator O processo, que tem como origem o Distrito Federal, deu entrada no STF, dia 8 de setembro, foi distribuído no mesmo dia e tem como relator o novato ministro Dias Toffoli.

Caberá à Advocacia Geral da União (AGU) defender a decisão do corregedor do CNJ.


Fonte: Portal AZ/PI

sexta-feira, agosto 13, 2010

PE - Listagem com cartórios vagos sai em 15 dias

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, avalia que nos próximos 15 dias o Judiciário estadual terá pronta a listagem com todos os cartórios vagos no Estado que serão objeto de concurso público. Segundo uma primeira listagem, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seriam 197 serventias (cartórios).

Muitos titulares de serventias vagas que assumiram o posto sem prestar concurso público ainda recorrem administrativamente contra a listagem do CNJ, segundo a Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg-PE).

Em Pernambuco, o TJPE passou um pente-fino na relação de cartórios e também submeteu os casos de eventuais dúvidas ao Conselho Nacional de Justiça, que no mês passado estipulou um prazo máximo de um semestre para que haja uma seleção pública na atividade, em todo o País. Não tem para onde correr. Teremos concurso, sim. Enquanto fechamos o número de cartórios, trabalhamos no edital , comenta o presidente do TJPE.

O segundo e último concurso público, no Estado, ocorreu em 2002 e foi seguido de uma intensa batalha judicial. Os aprovados só começaram a assumir seus postos em 2008.



Fonte: Jornal do Commercio PE

terça-feira, julho 27, 2010

Titulares de cartórios catarinenses afastadas pedem para voltar aos cargos

Afastada do cargo de Titular do Cartório do Tabelionato de Notas e Ofícios de Protestos de Forquilhinha (SC), Maria Augusta de Souza Back ajuizou Mandado de Segurança (MS 28941) no Supremo Tribunal Federal (STF). Citando uma liminar do ministro Marco Aurélio que suspendeu concurso realizado no estado para ocupação dessas vagas, o advogado contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou pedido de liminar para que ela fosse reconduzida ao seu cargo.

Depois que o juiz diretor do Foro de Forquilinha (SC) transmitiu o acervo do cartório para outra pessoa, aprovada em Concurso Público de Ingresso e Remoção nas Atividades Notariais, a defesa de Maria Augusta recorreu ao CNJ, revelando a existência da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, nos autos do MS 28545, que suspendera este concurso público. O CNJ, contudo, negou o recurso, alegando que a matéria já se encontrava judicializada, o que afastaria a atuação do conselho.

No MS, o advogado diz que a tese alegada pelo CNJ não deveria prosperar. Isso porque o recurso apresentado naquele conselho “denunciava tão somente o cabal descumprimento de ordem judicial emanada pelo STF, perpetuado pelos atos administrativos promovidos por parte dos membros do Poder Judiciário catarinense e, por consequência, vindicava a invalidação do ato de transmissão de acervo da serventia extrajudicial ora em debate, com a consequente recondução da impetrante às suas originárias funções”.

Com esse argumento, o advogado pede a recondução de sua cliente ao cargo de titular do cartório e, no mérito, que seja declarada ilegal a transmissão do cartório de Forquilinha, tornando definitiva a medida cautelar.

Itaiópolis

Sobre o mesmo tema, chegou ao STF o MS 28940, ajuizado pela defesa de Miraci Steffen, afastada do cargo de Titular interina do Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Itaiópolis (SC), que também tenta voltar ao cargo.



Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 21/07/2010.

quinta-feira, julho 15, 2010

Clipping: Para cartorários, decisão do CNJ é caça às bruxas

Gláucio Dettmar/ CNJ

Segundo Dipp, o que mais chamou a atenção foi um conjunto de 86 serventias que passaram de mãos entre familiares. O titular de cartório com rendimento elevado que estivesse à beira da aposentadoria conseguia transferir a titularidade para um parente, que tinha ingressado em uma serventia do interior. A renda permanecia em família. Isso foi impactante no CNJ , relatou o corregedor-geral.
O diretor da Anoreg-PR reitera que essas permutas eram legais na época em que ocorreram. Quem ingressou no interior foi por meio de concurso, isso sempre existiu. O que se discute são as permutas, mas tudo ocorreu dentro da lei , disse Hoffmann Filho.

No âmbito do CNJ, a decisão é definitiva. Estamos apenas cumprindo o artigo 226 da Constituição Federal , explicou Dipp. Segundo ele, cada caso foi analisado com muito rigor. No início do ano, o CNJ havia declarado temporariamente vagos cerca de 7 mil cartórios em todo o Brasil, com base em informações repassadas pelo Judiciário de cada estado. O órgão recebeu 4.677 recursos, dos quais 1.871 foram aceitos e retirados da lista de irregularidades. Isso mostra que muitos tribunais não tinham informações corretas sobre os cartórios. Quase 40% das impugnações foram aceitas. No Paraná, de 1,1 mil cartórios, 550 foram considerados dentro da legalidade.

Concurso

De acordo com o novo presidente do TJ, desembargador Celso Rotoli de Macedo, o concurso para provimento das vagas será feito como manda o CNJ. Macedo disse que os detalhes do edital serão discutidos em audiência pública com a presença de representantes do conselho, em data ainda a ser definida.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, elogiou a determinação do CNJ. É o fim de uma era em que o sangue prevalecia sobre a meritocracia , declarou em relação aos cartórios que ficam nas mãos de uma mesma família.

Rotoli quer mais tempo para cumprir medida

O desembargador Celso Rotoli de Macedo tomou posse ontem como presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para um mandato tampão de seis meses em um momento bastante delicado para o órgão. Há duas semanas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) listou 113 irregularidades no Judiciário estadual que precisam ser sanadas nos próximos meses, a maioria delas em 30 dias.
As determinações constam do relatório da inspeção feita pelo CNJ em novembro de 2009. Entre os questionamentos estão o pagamento de gratificações irregulares e desvio de função de servidores. Rotoli de Macedo afirmou ontem que pretende se reunir com os ministros do CNJ. Vou mostrar que a coisa não é tão feia quanto acham. Dos 113 pontos, acho que metade se resolve com uma explicação, e muitos deles nem eram falhas.

Segundo o presidente do TJ, o CNJ é um órgão moralizador e suas determinações devem ser cumpridas. Mas ele reclamou dos prazos para as modificações exigidas. Como é que o CNJ leva oito meses para fazer um relatório e quer a resposta em 30 dias?

Rotoli de Macedo assume o TJ no lugar de Carlos Hoffmann, que se aposentou compulsoriamente por ter atingido 70 anos. Apesar do mandato curto, que vai até janeiro de 2010, ele tem uma série de projetos. De nove ações prioritárias, ele destacou a intenção de nomear um assessor para cada juiz paranaense, mesmo os substitutos, e de iniciar os estudos para a construção de um novo prédio para abrigar todos os desembargadores.

Esses dois projetos ainda são embrionários e não há custo estimado para implantá-los. Rotoli afirmou ontem que há uma demanda por mais juízes e desembargadores, e por isso seria importante construir um edifício que abrigasse mais do que os atuais 120 desembargadores. Atualmente, eles estão espalhados em vários prédios. Nos Estados Unidos há um juiz para cada 3 mil a 4 mil habitantes. A média brasileira é de um para cada 35 mil pessoas. Por isso nosso Judiciário é tão moroso.

LDO
Rotoli de Macedo começa sua gestão com uma boa notícia. A Assembleia Legislativa votou ontem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, que prevê aumento nos repasses do Orçamento estadual ao Judiciário. Está prevista a transferência de 9,5% da Receita Corrente Líquida do Estado, em vez dos 9% atuais. Com isso, o Judiciário ganhará cerca de R$ 150 milhões a mais do que os quase R$ 800 milhões deste ano.

Fonte: CNJ

quarta-feira, julho 14, 2010

Corregedoria do CNJ determina que 5.561 cartórios sejam submetidos a concurso público

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (12/07/2010), no Diário de Justiça Eletrônico, a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a medida, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público. A corregedoria determinou, ainda, que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor (alguns interinos respondem há anos pelos cartórios vagos e possuem rendimento mensal superior a R$ 5 milhões) deve ser recolhido aos cofres públicos.

As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode ocorrer com 153 cartórios-fantasmas que atuam no país, sem que o CNJ identifique quaisquer autorizações legais para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.

Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O Artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.

Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8429/1992 , tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício , irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.

As milhares de decisões relativas à situação dos diversos cartórios extrajudiciais do país, bem como a decisão que submete aqueles que respondem por cartórios que não foram classificados entre os providos a um limite de renda máxima, podem ser acessadas por meio dos seguintes endereços:

1) Diário de Justiça Eletrônico: www.cnj.jus.br/dje/



4) Justiça Aberta: www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ (Menu Serventias Extrajudiciais).






Fonte: CNJ

Departamento Jurídico do Recivil se pronuncia a respeito da decisão do CNJ

O Diretor Jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, se pronunciou à imprensa da capital mineira sobre a situação dos cartórios do Estado. De acordo com Turatti, dos 1463 cartórios de Registro Civil do Estado, pelo menos 800 deles foram atingidos pela decisão do Conselho. Além desses 800, pelo menos mais 200 ainda estão sofrendo análise pelo CNJ.

Repórter: Qual a situação desses 800 cartórios afetados pelo CNJ em Minas Gerais, eles estão vagos e abertos para concurso?

Bom essa decisão ainda é de primeira entrância e cabe recurso. Em principio sim, esses 800 cartórios que estão declarados vagos pelo CNJ, salvo uma próxima decisão em contrario, vão ser levados a concurso. O que é importante dizer que apesar desse pedido de providenciaras do CNJ a maior parte destes cartórios já conbstam no edital de 2005 e de 2007, ou seja, já foram levados a concuros. Por elei estadual excistem concursos que estão em andamento com essas serventias que já estavam vagas e que vão ser providas por concurso., ainda vai haver a provisão de muitos desses cartórios já foram a concurso.

Repórter: O senhor comentou que além desses 800 existem cerca de 200 serventias que ainda estão em análise pelo CNJ. Por que isso?

Estes perto de 800, que já sofreram exame, já tinham uma situação mais definida, na visão do Conselho Nacional de Justiça. Essas outras serventias, perto de 200 serventias de registro civil, pertencem a um grupo que está em suspenso em razão de uma decisão judicial. Por força de uma determinação do próprio CNJ, aquelas serventias com processos já em tramitação no STF ficarão em suspenso até que a decisão do Tribunal saia. Esta sendo aguardada esta definição.

Repórter: Como o senhor vê a fama da hereditariedade dos cargos de titulares?

Na verdade nunca foi uma capitania hereditária. O que acontecia na maioria das vezes é que o oficial sempre indicava familiares para substitutos e com o tempo se transferia a seqüência da atividade para esses substitutos. Não se pode perder de vista que este tipo de concurso que trata o CNJ só foi regularizado em 1994, antes de 1994 existiam outras espécies de concursos, mas não nos moldes estabelecidos pelo CNJ, ou seja, muitos desses oficiais prestaram concurso e estão sendo prejudicados injustamente por esta decisão. Isso provavelmente vai ser revisto pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

Repórter: O que as entidades representativas como o Recivil acham dos concursos?

É importante salientar que as entidades como o Recivil nunca foram contra os concursos públicos, muito pelo contrário, eles são a favor para que os concursos sejam feitos e bem feitos. O que não se pode permitir é que aconteçam injustiças com profissionais capacitados que legitimamente assumiram o cargo e hoje exercem essa função. No caso do atendimento ao público eu vejo o seguinte, temos pessoas dentro destas 800 serventias que são declaradas vagas que estão atrás do balcão há 20, 30 anos exercendo uma função essencial para a sociedade de uma profissão do direito. O concurso é uma solução sim desde que a serventia esteja vaga. Caso não esteja vaga você corre o risco de trocar alguém que sabe fazer o trabalho e tem experiência para colocar outra que não sabe tanto e não tem experiência.

Repórter: O que os oficiais que se sentiram prejudicados devem fazer agora?

Não existe uma fórmula exata para solucionar esses problemas. Da mesma forma que o CNJ analisou caso por caso, os recursos também devem ser feitos um a um. Assim que intimados, esses oficiais podem procurar seus sindicatos e entidades representativas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Recivil

quinta-feira, maio 27, 2010

Negada liminar a serventuário não concursado exonerado por determinação do CNJ

Liminar em mandado de segurança foi negada pelo ministro Marco Aurélio, do STF , ao escrivão titular do Serviço Distrital de Tupãssi, na comarca de Assis Chateaubriand (PR), Moacyr Fratti Júnior.

Ele questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça, tomada com base na Resolução nº 80/2009, que dispõe sobre a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por responsáveis nomeados sem concurso público.

Moacyr foi nomeado em 1991 mediante aprovação em concurso público e, por meio do mandado de segurança impetrado no Supremo, busca cassar decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 38441.

Baseado na citada resolução, o CNJ determinou que Moacyr fosse exonerado de seu cargo por não ter sido nomeado após aprovação em concurso público, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.

Assim, o escrivão pediu ao STF a anulação do ato do CNJ - que suspende o exercício da função do escrivão, afastado de seu cargo desde janeiro de 2010 -, até o julgamento definitivo da ação.

A defesa argumenta que "houve processo de permuta e, tendo em vista que a lotação de origem não mais existe, Moacyr deve permanecer no cargo atual".

"Muito embora surjam relevantes as causas de pedir, especialmente no tocante à situação jurídica constituída, da passagem do quinquênio estabelecido no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, da falta do contraditório, a espécie não sugere a atuação precária e efêmera do relator como porta-voz do colegiado, concedendo a medida acauteladora", destacou o ministro Marco Aurélio. (MS nº 28805).

Outro mandado de segurança

Também tramita idêntico MS em favor de Maria Paula Fratti, tabeliã titular do 2º Ofício de Registro Civil e do 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel (PR). A relatora é a ministra Ellen Gracie. Ainda não há decisão. (MS nº 28804 - com informações do STF).

Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, maio 13, 2010

Serventuários não concursados do Paraná contestam decisão do CNJ de exonerá-los dos cargos

Foram ajuizados no Supremo Tribunal Federal (STF) dois Mandados de Segurança (MS 28804 e 28805) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada com base na Resolução 80/2009, do próprio conselho, que dispõe sobre a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por responsáveis nomeados sem concurso público. O primeiro MS é em favor de Maria Paula Fratti, tabeliã titular do 2º Ofício de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel (PR), e o segundo em favor de Moacyr Fratti Júnior, escrivão titular do Serviço Distrital de Tupãssi, na Comarca de Assis Chateaubriand (PR).

Os mandados contestam decisão do CNJ que, baseado na citada Resolução 80, determinou que Maria Paula e Moacyr fossem exonerados de seus cargos por não terem sido nomeados por meio de concurso público, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.

Nos dois casos, os impetrantes pedem ao Supremo a anulação do ato do CNJ - que suspende o exercício das funções da tabeliã e do escrivão, afastados de seus cargos desde janeiro de 2010 –, até o julgamento definitivo das ações.
Os advogados argumentam que em ambos os casos houve processo de permuta, e tendo em vista que suas lotações de origem não mais existem, tanto Maria Paula quanto Moacyr devem permanecer nos cargos atuais.

Os pedidos se baseiam em nota pública emitida pela Corregedoria Nacional de Justiça, a qual esclareceu que as disposições da Resolução nº 80 do CNJ não atingem, dentre outros: "(9) Cartórios providos por meio de remoção prevista na CF/1988, inclusive via permuta, e que não permita imediata reversão por estar a serventia de origem provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da serventia de origem daquele que foi removido irregularmente".

Diante da impossibilidade de imediata reversão, devido à extinção das lotações de origem, a tabeliã e o escrivão recorrem ao Supremo para assegurar sua permanência nos cargos e a continuidade dos trabalhos que vêm sendo desempenhados.

O MS 28805, ajuizado na Corte em favor do escrivão, afirma que a perda da delegação foi dada por via indireta, ou seja, não passou por um processo judicial. Além disso, reforça que Moacyr Fratti foi regularmente aprovado em concurso público.

O MS 28804, impetrado em favor da tabeliã, foi distribuído à ministra Ellen Gracie. O relator do MS 28805, em favor de Moacyr Fratti Júnior, é o ministro Marco Aurélio.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, março 03, 2010

Temer diz que há acordo para votar PEC dos Cartórios

Ao falar sobre as votações definidas pelos líderes, o presidente Michel Temer explicou que agora há acordo para votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva os atuais responsáveis pelos cartórios, mesmo que eles não tenham passado por concurso público.

Temer explicou que a matéria, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), foi retirada de pauta várias vezes porque não definia o período de validade da efetivação. No texto acordado, a efetivação será somente no período de 1988 a 1994.

O presidente também assinalou que será incluída na pauta, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a proposta que aumenta a licença maternidade de 120 para 180 dias (PEC 30/07), de autoria da deputada Angela Portela (PT-RR).





Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, junho 15, 2009

Cartório: pode ficar o não concursado

A decisão do Conselho Nacional de Justiça de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos depois da Constituição de 1988 sem concurso público corre o risco de ser anulada na Câmara. O deputado João Campos (PSDB) é autor de uma emenda com a proposta de manter a exigência de concurso, mas com a garantia da titularidade aos que foram admitidos nos cartórios até novembro de 1994. A Constituição de 88 tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. Porém, a regra só foi regulamentada em 1994.

Nesse vácuo de seis anos, cerca de 5 mil responsáveis por esses estabelecimentos foram beneficiados. A proposta de emenda constitucional 471/2005 foi aprovada em comissão especial e depende de acordo dos líderes partidários para ir à votação em plenário. Campos defende que foram os tribunais de Justiça que não promoveram concursos e fizeram perdurar a situação. Para ele, funcionários que consolidaram o trabalho nos cartórios como meio de vida não podem ser punidos.

Fonte:Correio do Povo – RS

sexta-feira, novembro 21, 2008

Justiça é contra legalização de titulares não concursados em cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quarta-feira (18/11) nota técnica em que emitiu parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471 que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios. O entendimento do CNJ é que a PEC altera a Constituição e permite que os responsáveis interinos se tornem efetivos sem concurso. O atual texto constitucional determina que, a partir de 1988 , os cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em concurso público. A Constituição estipula, ainda, um prazo máximo de seis meses para a realização do processo seletivo.

Na Nota Técnica número 5, o Conselho considera a proposta um "descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito protegidos até mesmo contra o poder reformador do poder constituinte derivado". Para o CNJ, o acesso por meio de certame é uma das "chaves dos modelos democráticos" pois assegura a concorrência de todos os interessados na vaga pública. A nota elaborada pela Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ, aprovada pelo plenário no último dia 4 e emitida nesta quarta-feira , responde ao Pedido de Providências (PP 200810000014375 ) feito pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc).

O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. São examinados inúmeros processos sobre o tema. Entre eles, as decisões nos Pedidos de Providências 845, 379 e 845 onde o plenário determinou aos tribunais que realizassem concurso público para seleção de titulares. Os três processos praticamente abrangeram todos os tribunais estaduais. Outra grande demanda do Conselho são os procedimentos de controle administrativo que questionam os concursos já em andamento.

A fundamentação da PEC é que os responsáveis provisórios foram prejudicados, já que colaboraram com o Estado "enquanto as vagas não eram providas por concurso público". O Conselho refuta o argumento , destacando que a Constituição estabelece o caráter provisório, quando estipula o prazo de seis meses. E explica, na nota, que os interinos "assumiram a função sabedores de que a duração de seu serviço estaria condicionada à conclusão dos certames públicos a que , diga-se de passagem, poderiam, obviamente, concorrer".

Fonte : Assessoria de Imprensa