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segunda-feira, março 19, 2012

PEC garante estabilidade no emprego à mãe adotante

Benjamim Maranhão: a própria Constituição prevê igualdade entre filhos naturais e adotivos. A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.
Pela proposta a adotante não poderá perder o emprego, por dispensa arbitrária ou sem justa causa, nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar.
O parlamentar argumenta que a própria Constituição prevê a igualdade entre os filhos naturais e os adotivos. Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade de tratamento diferenciado entre as crianças e adolescentes adotados ou havidos fora do casamento e aqueles frutos de relações familiares estáveis e tradicionais, afirma.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, o texto deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário. 

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, dezembro 20, 2010

PEC dá estabilidade a servidor contratado sem concurso antes de 1990

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 518/10, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos servidores da União (Lei 8.112/90). O texto altera o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e vale para o servidor admitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade antes outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.


A PEC de Pompeo de Mattos também revoga dispositivo que impede a concessão de estabilidade aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão (de livre nomeação). Atualmente, a Constituição prevê estabilidade apenas para os servidores de cargos efetivos (admitidos por concurso), após três anos de exercício.


Justiça

Mattos diz que o objetivo da proposta é fazer justiça aos servidores públicos admitidos sob regime celetista e que continuam exercendo suas funções. "Não podemos mais fechar os olhos para esses servidores, das mais diversas categorias e níveis profissionais, que estão na administração pública, principalmente nas prefeituras municipais, de forma legal e legítima", afirma o parlamentar.


O impacto orçamentário da proposta, segundo Mattos, será pequeno, pois o número de servidores que podem ser contemplados com a mudança na Constituição tem se reduzido ao longo do tempo.


Tramitação

A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame preliminar de admissibilida de Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quinta-feira, maio 28, 2009

PEC concede estabilidade provisória para pais biológicos e adotivos

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 349/09, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que estende aos pais a estabilidade provisória no emprego já assegurada às gestantes e parturientes. Conforme a proposta, o pai obtém estabilidade desde a notificação da gravidez da esposa ou companheira até 120 dias após o nascimento da criança. A proposta só beneficia homens casados ou que vivam em união estável.

A proposta também assegura estabilidade no emprego por 120 dias para os pais adotivos. Nesse caso, os pais podem ser casados, viver em união estável ou viver sozinhos (caso do homem solteiro que adota uma criança).

Por último, a proposta amplia a licença-paternidade de 5 para 15 dias.

Único provedor
Berzoini argumenta que, em muitos casos, o homem é o único provedor da família e, caso seja demitido logo após a entrada de uma criança na família, isso terá graves consequências para o equilíbrio familiar. "O que se pretende é a proteção da criança", afirma.

O deputado destaca ainda que a medida poderá reduzir a discriminação de empregadores contra mulheres. "Se for assegurada também ao homem a estabilidade provisória no emprego quando do nascimento ou adoção de filho, além de obter-se maior proteção à criança, ameniza-se a atitude discriminatória contra a mulher, que passa a concorrer com o homem em condição de igualdade", sustenta.

Licença-maternidade
A proposta também inclui na Constituição uma menção à licença-maternidade para mães adotivas previstas Lei 10.421/02.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial criada especificamente para esse fim e depois votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PEC-349/2009

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

quinta-feira, maio 07, 2009

Deputados aprovam estabilidade para quem adotar recém-nascido

Projeto é o primeiro votado por causa da nova interpretação do presidente Michel Temer sobre o trancamento da pauta do Plenário.

O Plenário aprovou nesta terça-feira, por 339 votos, o Projeto de Lei Complementar 59/99, que estende o direito de estabilidade provisória no emprego, previsto na Constituição para parturientes, a quem obtiver a guarda da criança. A estabilidade termina cinco meses após o parto. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O projeto, da ex-deputada Nair Xavier Lobo, foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), apresentado pelo deputado Jaime Martins (PR-MG).

O projeto original previa também a extensão da licença-maternidade remunerada de 120 dias para quem obtivesse a guarda de criança recém-nascida em caso de morte da mãe. Esse direito foi excluído pelo relator, pelo fato de já estar assegurado na Lei 10.421, de 2002.

Trancamento
Este foi o primeiro projeto de lei complementar aprovado pela Casa de acordo com a nova interpretação do presidente Michel Temer para o trancamento da pauta por medidas provisórias.

De acordo com Temer, os temas que não podem ser tratados por MPs por proibição constitucional podem ser votados em sessões extraordinárias, mesmo quando a pauta estiver trancada por MPs em sessões ordinárias. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o mérito da questão, mas negou liminar aos partidos oposicionistas que recorreram contra a decisão.

"Estamos agora, quem sabe, desenterrando projetos da maior importância para a sociedade brasileira. Agradeço aos senhores líderes pelo apoio obtido quando anunciei a decisão que aplicamos neste momento", afirmou Temer.

Fonte : Assessoria de Imprensa