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quarta-feira, abril 04, 2012

Levantamento na Bahia identifica crianças sem nome do pai na certidão de nascimento

Com o objetivo de garantir o direito de crianças serem reconhecidas pelos seus pais, a Defensoria Pública do Estado está realizando, em Vitória da Conquista, um levantamento das crianças de creches e escolas municipais que não possuem o nome do pai no registro de nascimento. O trabalho teve início no último dia 23 e pretende seguir durante todo o ano de 2012.
De acordo com a subcoordenadora da regional, Josefina Marques, desde que o trabalho foi iniciado este ano, 42 escolas municipais e 18 creches foram contactadas. Até o momento já foram detectadas 531 crianças sem o nome do pai na certidão. Representantes de cerca de 15 crianças já compareceram a Defensoria para regularizar a situação.
A Defensoria pretende aumentar esse número chamando a atenção das mães sobre a importância deste direito. Para isso, já foi iniciada atividade para manter contato com os pais para que sejam identificados os motivos pelos quais muitas mães não se apresentam. Já para as mães da Escola Municipal Maria Célia Ferraz, está sendo encaminhado correspondências com o mesmo motivo.
"A partir de agora, o objetivo da ação é trazer mais proximidade às famílias para que estas tenham conhecimento da importância do trabalho desenvolvido pela Defensoria", continuou Josefina, acreditando ter melhores resultados a partir da próxima sexta-feira, quando novos levantamentos serão feitos em Vitória da Conquista.
Paternidade responsável - Todos os anos, desde 2008, a Ação Social Sou Pai Responsável, realizada pela Defensoria Pública, vem atuando na capital e interior do Estado. A ação tem como objetivo orientar pais e mães sobre a importância da paternidade responsável. Através de atendimentos realizados por defensores públicos, a ação social proporcionou nos últimos anos acordos, conciliações e exames de DNA gratuitos para que houvesse o reconhecimento paterno, fortalecendo os laços familiares.

Fonte: Defensoria Pública da Bahia

terça-feira, outubro 18, 2011

Defensoria Pública de Pernambuco garante o direito a ter direitos através do registro civil

O núcleo de ações coletivas da Defensoria Pública de Pernambuco tem realizado um trabalho especial no tocante a registro tardio de nascimento. "Observamos que parcela da população, principalmente a idosa e que se encontra em abrigos, nunca foi registrada", alerta Isabella Luna, Subdefensora das causas coletivas. O problema da falta de registro se agrava exatamente na hora que essas pessoas necessitam de um benecífio assistencial ou uma internação para tratamento de saúde, pois sem documentação fica inviável proceder nesses casos.

Foi pensando em solucionar essas questões que o núcleo passou a realizar procedimentos administrativos de registro tardio. O registro civil de nascimento é o primeiro de todos os direitos. A Defensora Púlica Leda Pessoa visita abrigos de idosos, instrui os procedimentos com os dados pessoais dos registrandos contidos na administração dos abrigos e, posteriormente, encaminha aos cartórios de registro civil locais as informações colhidas para busca nos arquivos. Não sendo encontrado registro de nascimento em nome do assistido é realizado o assentamento de registro e confecionada a certidão de nascimento.

Esta semana, duas idosas residentes no Município de Nazaré da Mata, localizado a cerca de 70 km do Recife, receberam seus registros de nascimento. A Sra. Severina da Conceição, conhecida apenas por Dona Biu, tem com 70 anos, está abrigada no Lar Irmã Guerra. Portadora de transtornos mentais, a sra. Severeina não sabia dizer nada a seu respeito, origem, filiação, data de nascimento, eram dados ignorados por todas as freiras que mantêm o lar. "Agora podemos agir em favor de Dona Biu, buscando direitos que ela não podia antes ter sem um registro de nascimento", afirma a Irmã Inês. A outra registrada foi a Sra. Severina Alves da Silva, com 81 anos, portador de mal de Parkinson e que necessitava de internamento em hospitail público da capital para tratamento de sua saúde.

"Este é um trabalho simples de ser realizado, contudo para pessoas em situação vulnerabilidade, como estas idosas, era algo quase impossível de ser concretizado sem que houvesse um órgão como a Defensoria Píblica como protagonista nessa articulação com os cartórios de registro civil e demais instituições", declara Dra. Leda Pessoa.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de Pernambuco

sexta-feira, agosto 13, 2010

PB - Defensoria Pública faz orientações jurídicas para quem quer tirar registros de nascimento na zona rural

Cerca de mil orientações jurídicas foram prestadas e 450 registros de nascimento tirados no mês de julho por trabalhadores rurais de 14 cidades visitadas pela Defensoria Pública por meio do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural que é executado pelo INCRA com apoio da DP. De acordo com a defensora Fátima Araújo Rodrigues de Melo, responsável pelo atendimento jurídico junto ao Programa, a equipe vai de 16 a 26 desse mês em mais 10 cidades, entre elas, Itabaiana, Pilar, Alhandra e Gurinhém.

Em todas as comunidades rurais que o Programa chega, a população tem procurado pelo atendimento. "Nós, da Defensoria Pública, estamos prestando um serviço muito importante ao povo," explicou a defensora. Para se ter uma idéia, quando a equipe móvel do INCRA foi a comunidade de Taberaba, na zona rural de Rio Tinto, a Defensoria emitiu registros de nascimento para muita gente que já nem tinha mais esperança de ter a documentação.

Aos 32 anos de idade, João Batista do Nascimento realizou o seu maior desejo que era ter o registro e a partir dele tirar todos os documentos necessários para tentar conseguir um emprego com carteira assinada. "Ele já tinha perdido várias oportunidades de entrar o mercado formal de trabalho, por causa da falta dos documentos. Dentro do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural, a Defensoria emitiu o registro que foi assentado no cartório de Rio Tinto e João Batista aproveitou para tirar a identidade e a carteira de trabalho", disse a defensora Fátima Araújo Rodrigues de Melo.

Outro caso que chamou a atenção da equipe foi de Maria Lúcia dos Santos, que aos 28 anos de idade também não tinha nenhum documento. Ela saiu com toda documentação que precisava para exercer a cidadania e foi orientada a providenciar o registro de nascimento de seus dois filhos que estavam pendentes por causa da falta do registro dela.



Fonte: Paraí-bê-a-bá Notícias

terça-feira, maio 19, 2009

ES - Defensoria do ES quer legalizar casamento gay

Por Gabriela Galvêz

Os casais homossexuais devem ter os mesmos direitos civis de casais heterossexuais. Com esse argumento, o defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral ajuizou Ação Civil Pública contra o estado do Espírito Santo para tentar garantir aos casais homossexuais o direito de se casar e obter certidão de casamento (clique aqui para ler). A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória.O defensor fundamenta seu pedido em tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário.

Ele cita a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que diz que “os homens são livres e iguais em direitos. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo”.O defensor Rios do Amaral lembra que ninguém pode ser impedido de fazer aquilo que a lei não proíbe e nem ser constrangido a fazer o que ela não ordena.

“Desse modo, não deverá o julgador atrever-se a espichar determinada norma proibitiva para o fim de limitar direito”, defende. Não há na legislação brasileira nada que proíba a união civil de pessoas do mesmo sexo, diz.O defensor observa que, pela Constituição Federal, “nesse país, não se poderá estabelecer qualquer tratamento discriminatório baseado em ‘qualquer natureza’, como sexo e sua opção, raça, etnia, cor, idade, origem, religião”.

Dentre os direitos do homem, Rios do Amaral destaca o direito à felicidade. Para tanto, “os casais homossexuais, através da constituição de família, devem buscar pela felicidade”. Na ação, o defensor ressalta que pessoas do mesmo sexo devem ter o direito de se casar com registro civil, assim como, se infelizes, ter o direito ao divórcio.

Processo: 024.09.011981-9

Fonte: Arpen Brasil