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quarta-feira, julho 25, 2012

Muita emoção na 1ª união gay do interior (Pernambuco)

Rhaquel Bibiano e Theodora Nascimento trocaram o ''sim'' em solenidade realizada no Fórum de Caruaru

Publicado em 11/07/2012, às 21h27

Do JC Online

Primeiro casamento gay no interior teve direito a beijos e discurso contra a homofobia / Wenyson Aubiérgio / JC Imagem

Primeiro casamento gay no interior teve direito a beijos e discurso contra a homofobia

Wenyson Aubiérgio / JC Imagem

Sobre a mesa do juiz, uma bandeira com as cores do arco-íris, símbolo da comunidade gay. Na sala choro, lágrimas e muita emoção. O momento era especial. Afinal, O Fórum de Caruaru, no Agreste, sediava o primeiro casamento homoafetivo do interior pernambucano. Com direito a beijos e discurso contra a homofobia.
De vestido, a vendedora Rhaquel Bibiano, 27 anos. De camisa branca, a atendente de telemarketing Theodora Nascimento, 37. Elas trocaram o sim na presença de parentes, amigos e advogados estavam no local e fizeram questão de participar da cerimônia.

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Emoção no primeiro casamento gay do interior
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A solenidade começou pouco depois das 18h30. O juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, da 2ª vara de Família e Registro Civil, ressaltou a importância da união das duas companheiras e fez um apelo contra a homofobia. Citando casos de violência registrados em São Paulo, condenou ataques a homossexuais e assegurou, que a partir daquele momento, Theodora e Rhaquel garantiam os mesmos direitos assegurados a qualquer casal heterossexual no País.

Durante toda a solenidade, As companheiras demonstraram muita emoção. Theodora chorou muito, o que obrigou o magistrado a interromper a cerimônia em algumas ocasiões. No momento de dizer o “sim”, mais lágrimas. Depois da oficialização da união das duas, um outro casal homoafetivo garantiu direitos iguais ao de heterossexuais, em outra sessão no fórum da cidade.

O casamento de Theodora e Rhaquel foi um dos assuntos mais comentados na cidade durante os últimos dias. A união civil teve parecer favorável do Ministério Público.

A cerimônia aconteceu menos de um ano depois do primeiro casamento gay do Estado, ocorrido em 2 de agosto, quando a união estável do promotor de justiça Adalberto Vieira e do técnico judiciário Ricardo Coelho foi oficializada pela 1ª Vara de Família e Registro Civil do Recife.

Fonte: JConline

segunda-feira, julho 02, 2012

França aprovará casamento gay e adoção por homossexuais


O primeiro-ministro da França, Jean-Marc Ayrault, garantiu nesta sexta-feira que seu governo aprovará o casamento gay e a adoção por casais do mesmo sexo, como prometeu o socialista François Hollande durante a campanha eleitoral que o levou à presidência. "O direito ao casamento e à adoção para todos será garantido e as ferramentas de luta contra a discriminação serão reforçadas", afirmou o chefe do Executivo francês em comunicado divulgado na véspera do Dia do Orgulho Gay. 

Ayrault não confirmou a data na qual a iniciativa governamental será tomada, mas destacou que o governo inscreveu em seu programa de trabalho dos próximos meses a aplicação dos compromissos assumidos durante a campanha presidencial sobre discriminações relacionadas à orientação e identidade sexual. "Todas as administrações do Estado, autoridades administrativas independentes, servidores públicos e em particular professores serão sensibilizados sobre o objetivo de igualdade e de luta contra todos os preconceitos homofóbicos, que são a base de uma violência e exclusão não toleráveis", acrescentou.

O primeiro-ministro também pedirá a todos os membros do governo envolvidos que façam proposições, após uma consulta com os agentes associados, para definir o curso institucional de políticas de luta contra a violência e discriminações de orientação e identidade sexual. Além disso, o Executivo apresentará uma iniciativa para facilitar o caminho para os transexuais, reforçando as recomendações do Conselho da Europa, segundo Ayrault. Por fim, o ministro falou que a França aproveitará todas as oportunidades em nível internacional, para promover a descriminalização universal da homossexualidade.


Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, junho 07, 2012

TJRS: Reconhecido casamento entre homens registrado no exterior

O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o casamento homoafetivo contraído no exterior entre um brasileiro e um britânico.

Em sentença proferida no dia 31/5, o magistrado julgou procedente o pedido do requerente a fim de reconhecer, registralmente, o casamento celebrado entre ele e o britânico, que passará a adotar o sobrenome do brasileiro. No assento do casamento, constará como regime matrimonial a comunhão parcial de bens.

Caso

O autor da ação requereu ao Ofício do Registro de Pessoas Naturais de Lajeado a adoção de providências no sentido de encaminhar o pedido de traslado de sua Certidão de Registro de União Civil mantida com um cidadão inglês, lavrada em Bristol, na Inglaterra, e legalizada no Consulado do Brasil em Londres.

Postulou que houvesse manifestação em relação ao nome que o companheiro passará a usar, destacando que na Inglaterra ele já utiliza o sobrenome do brasileiro, explicitando também o regime de bens, que pretende ser o da comunhão parcial.

O Ministério Público opinou pela procedência do pedido.

Sentença

Ao julgar o pedido, o magistrado adotou como razões de decidir os fundamentos do parecer da Promotora de Justiça Velocy Melo Pivatto. Sob o ponto de vista formal, o Juiz entendeu que todas as formalidades exigidas para o reconhecimento da união matrimonial celebrada no estrangeiro, conforme disposto no artigo 1.544 do Código Civil, foram cumpridas.

Em relação aos aspectos materiais, ou seja, o reconhecimento em território nacional da união civil de casal de sexo idêntico realizada em solo estrangeiro, o Juiz comungou do entendimento que, embora o documento faça referência à união civil, sem utilizar a expressão casamento, deve ser reconhecida a equivalência dos institutos para fins registrais no Brasil.

Isso porque, no Reino Unido, Estado no qual foi celebrado o ato, não há diferença, em perspectivas jurídicas, entre o casamento e a união estável, diz o parecer do MP, reproduzido na sentença. A União Civil no Reino Unido é praticamente como um Casamento, a denominação só é diferente porque se trata da união entre pessoas do mesmo sexo. Segundo o parecer do MP, várias formas de estigmatização já foram eficazmente combatidas pelo Direito. A mudança no Direito não apenas se segue às mudanças culturais, mas ajuda a promovê-las.

Nesse contexto, o entendimento da Promotora e do Juiz foi no sentido de que a lei deve ser interpretada em uma perspectiva geral e adequada à Constituição Federal, reconhecendo que o outro é portador dos mesmos direitos, tendo em vista que as relações homoafetivas devem ter igual tratamento e proteção legal que as relações heteroafetivas em prol do respeito ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, sendo o casamento um direito civil fundamental de todo ser humano.

O pedido apresentado encontra amparo no artigo 1.544, do Código Civil. Também está previsto nos artigos 47 e 50 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento nº 32/ 2006-CGJ, que trata de traslados de registros civis.

Ante o exposto, a procedência do pedido é medida que se impõe, diz o Juiz Johnson na sentença.


Fonte: Site do TJRS

segunda-feira, maio 07, 2012

Justiça autoriza 1ª habilitação para casamento homoafetivo em Sergipe


A Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, autorizou, em sentença proferida no dia 03.05, no Processo 201230200270, a primeira habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo em Sergipe.

Na sentença, a magistrada explicou que as partes pretendem estabelecer o contrato de casamento se submetendo apenas e tão-somente às mesmas exigências que quaisquer outros tipos de pares que são admitidos ao processo de habilitação. Pleiteiam ser tratadas com igualdade em relação a quaisquer outros cidadãos nas mesmas condições civis e humanas. "Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união homoafetiva foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do país, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, razão não há para que os cidadãos, independentemente de gênero, tenham o seu direito reconhecido e garantido de realizar o seu casamento civil diretamente, sem submissão à via prévia da união estável", ponderou a juíza.

A juíza afirmou ainda, que a diversidade dos papéis socioculturais, e em especial a orientação sexual dos indivíduos não deve importar a colocação dos casais homoafetivos à margem da lei. "Eles, como os casais heterossexuais, são tão destinatários dos princípios constitucionais da Igualdade, da Dignidade da Pessoa Humana, da Nuclearização da Família, da Intimidade, da Privacidade, e de outros atrelados à condição dos indivíduos em relação a si mesmo e em relações entre si e com a sociedade, como quaisquer outros cidadãos".

Ao final, a magistrada citou o Informativo 525 aprovado na V Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), que define a possibilidade da conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.
Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, fevereiro 14, 2012

10 países onde o casamento gay é liberado 10 países onde o casamento gay é liberado


Veja quais são os dez países do mundo que já legalizaram o casamento entre pessoas do mesmo sexo
Livres para casar


São Paulo - Enquanto Uganda debate no congresso uma polêmica lei que pode estabelecer a pena de morte para homossexuais - a versão "abrandada" do projeto sugere substituir a pena capital por prisão perpétua -, na Califórnia, os casais gays conseguiram uma importante vitória nesta semana: um tribunal de apelação decidiu que a proibição a uniões homossexuais é inconstitucional.

A questão ainda deve ser levada à suprema corte, mas a disparidade entre estes dois eventos que ganharam as manchetes nesta semana mostra como os direitos civis dos homossexuais continuam dividindo opiniões mundo afora.

Até hoje, apenas dez países garantiram em lei o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo território nacional. Clique aqui para ver quais são eles.
Fonte : Exame.com

quarta-feira, novembro 30, 2011

Nigéria aprova lei que pune casamento gay com 14 anos de prisão

O Senado nigeriano aprovou nesta terça-feira uma lei que penaliza com sentenças de até 14 anos de prisão o casamento de gays e lésbicas, em um movimento oposto ao Governo britânico que recentemente legalizou a união homossexual.
De acordo com a legislação da Nigéria, as testemunhas do matrimônio, assim como todos os envolvidos na cerimônia, poderão sofrer até 10 anos de prisão. Até o momento, o casamento homossexual era punido com 5 anos de prisão.
Governada por Goodluck Jonathan, a população da Nigéria é extremamente religiosa, sendo a metade cristã e a outra mulçumana, e considera a homossexualidade um pecado.
Recentemente, o primeiro-ministro do Reino Unido, David Cameron, ameaçou a retirada da ajuda humanitária para aqueles países que não respeitarem os direitos da comunidade gay, embora até o momento nenhuma nação africana tenha reagido positivamente à exigência.
Mais de 30 países na África possuem leis que penalizam a homossexualidade, castigada com prisão em muitos deles.

Fonte: Terra

segunda-feira, novembro 28, 2011

Casamento civil homoafetivo é autorizado em Franca

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

UNIDADE FRANCA
Rua Comandante Salgado, 1624, centro, Franca-SP
Fone: (16) 3722-5783

Ofício nº 52/2011
Cartório de Registro Civil de Franca/SP

Llmo. Sr. Diretor do Cartório de Registros Civis de Franca/SP

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, por seu órgão de execução que a esta subscreve, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, no artigo 3º, inciso II, da Lei n. 1060/50, no artigo 103 da Constituição Estadual, no artigo 128, inciso X, da Lei Complementar Federal n. 80/94 e no artigo 162, IV, da Lei Complementar estadual n. 988/06, SOLICITA a Vossa Senhoria que realize processo de habilitação para o casamento de A. L. M., portador da Cédula de Identidade RG nº____ e F. G. P., portador da cédula de Identidade nº____, tendo em vista recente decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que admitiu a realização de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Eventual recusa em realizar o processo de habilitação deverá ser formalizada e entregue aos interessados que se responsabilizam em apresentar nesta Defensoria pública para que sejam adotadas as medidas cabíveis visando a integral assistência jurídica.

Por fim, solicita-se que, após a habilitação, em caso de indeferimento judicial, que sejam extraídas cópias do respectivo processo de habilitação e entregue pessoalmente aos interessados, independente do recolhimento de taxas e emolumentos, que se responsabilizarão por encaminhá-los à Defensoria Pública.

Desde já agradece pela atenção dispensada, renovando os votos e distinta consideração.

Atenciosamente,

WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA
Defensor Público Coordenador do Atendimento

Llmo. Sr. Diretor do Cartório de Registros Civis de Franca/SP
Cartório de Registros Civis de Franca/SP
Rua Libero Badaró. 1604. Centro Franca/SP


CERTIDÃO

Certifico e dou fé, conforme cópia inclusa, que nesta data sob o nº 39466 afixei e publiquei o edital de proclamas do casamento de: A. L. M. e F. G. P.

Franca-SP, 09/11/2011
Escrivã
Fernanda Mercuri Soares da Silva
2º Substituta da Delegada

Na data supra, faço vista destes autos ao juiz Corregedor desta Serventia

Fernanda Mércuri Soares da Silva
2º Substituta da Delegada

Preambularmente, cobra-se o parecer do Ministério Público.
Após, conclusos.
Franca, 10/11/2011.


Habilitação de Casamento.

MM Juiz,

trata-se de pedido de habilitação de casamento formulado por A. L. M. e F. G. P. Assim autorização para o casamento de pessoas do mesmo sexo.

Em que pese o Código Civil estabelecer como condição de existência do referido ato jurídico a presença de um homem e uma mulher para sua realização, com base na Constituição Federal, a qual garante a dignidade da pessoa humana, em seu sentido mais amplo; e ainda, com amparo em recente decisão do STJ, que reconheceu a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo, e preenchidos os demais requisitos legais, deve o presente pedido ser deferido.

Franca, 10 de novembro de 2010

Augusto Soares De Arruda Neto.

10º Promotor de Justiça.


Conclusão.

Em 11 de novembro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível, Dr. HUMBERTO ROCHA. Eu,______, (Ricardo A. S. Paula), Diretor de Divisão, o digitei.

Autorização para casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O presente expediente teve início através do Ofício 52/2011, expedido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, subscrito pelo Defensor Público Coordenador do Atendimento, visando habilitação para casamento entre A. L. M. e F. G. P., portanto, pessoas do mesmo sexo, sob a retórica de que hodiernamente o Superior Tribunal de Justiça apreciou a questão e permite o casamento.

O Ministério Público adiu ao pleito, ou seja, concordou com o pedido de habilitação para casamento, ainda que de pessoas do mesmo sexo.

É o relatório.

Decido.

É consabido que recentemente a Corte Máxima deste País reconheceu à união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher.

Portanto, tal matéria tornou-se insuscetível de discussão.

Inova-se no presente caso: aqui se busca a habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo.


De início observo a falta de possibilidade jurídica do pedido, já que não há no ordenamento jurídico brasileiro norma autorizadora para casamento entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que a Lei 10.406/02, que instituiu o vigente Código Civil, somente permite o casamento entre homem e mulher.

É certo que, no Direito Comparado, países tais como a Bélgica, Holanda, Espanha, e atualmente o estado de Massachussetts, nos Estados Unidos, prevêem o casamento homossexual, porém o direito brasileiro não o contempla na lei.

Demais, a hermenêutica vigente, em seus vários métodos de interpretação, não admite a possibilidade de o Julgador ditar o direito material, sob pena de invadir a esfera de competência exclusiva do Poder Legislativo, o que, em ocorrendo importaria em violação ao princípio republicano da separação dos poderes.

O direito brasileiro oferece às pessoas do mesmo sexo, que vivam em comunhão de afeto e patrimônio, instrumentos jurídicos válidos e eficazes para regular, segundo seus interesses, os efeitos materiais dessa relação, seja pela via contratual ou, no campo sucessório, a via testamentária.

Logo, pelas razões aqui colecionadas, acrescidas daquelas outras anteriormente utilizadas em orientação aos Cartórios de Registro Civil para negar acesso ao casamento de pessoas do mesmo sexo, tenho que o pleito deveria ser negado.

Contudo, como manifestaram o Defensor Público subscritor do documento de fls. 03 e o Representante do Ministério Público, Dr. Augusto Soares de Arruda Neto, a fls. 14, não se ignora ter o Egrégio Superior Tribunal de Justiça deste País, mui recentemente decidido pelo casamento de pessoas do mesmo sexo, cujo entendimento deve ser seguido.

Assim, com base na orientação advinda do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de habilitação para casamento, formulado por A. L. M. e F. G. P..

Dê ciência aos interessados.

Franca, 11 de novembro de 2.011.

Humberto Rocha.
Juiz de Direito-Corregedor.
Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, novembro 01, 2011

Associação quer anular decisão do STF que reconheceu união estável entre homossexuais

O recurso foi protocolado pela Associação Eduardo Banks. Advogado defende que essa não era a vontade da maioria e que o Brasil não estava preparado para dar esse passo.

Um recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) quer anular a decisão da Corte que reconheceu, em maio, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O recurso foi protocolado pela Associação Eduardo Banks, que entende que o julgamento deve ser cancelado porque o Supremo pulou uma etapa ao discutir o assunto em plenário.

A associação foi admitida como interessada no processo na véspera do julgamento, que ocorreu no dia 5 de maio. Durante a sustentação oral, o advogado Ralph Lichote foi contrário ao reconhecimento da união estável homoafetiva, defendendo que essa não era a vontade da maioria e que o Brasil não estava preparado para dar esse passo, a exemplo do que ocorre em relação à legalização da maconha.

No recurso enviado ao STF, a associação afirma que a ação protocolada pelo governo do Rio de Janeiro se dividia em dois pedidos principais e um subsidiário. Ele afirma que a Corte passou para a análise do pedido subsidiário antes de esgotar a discussão sobre o segundo pedido principal, o que considera motivo suficiente para levar o julgamento à estaca zero.

Na última quinta-feira (27), o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, abriu vista do recurso para a Procuradoria-Geral da República.

Apesar de ter reconhecido a união estável de homossexuais, o STF não se posicionou sobre o casamento civil e coube ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar a primeira decisão de corte superior sobre o assunto. Por maioria de 4 votos a 1, os ministros da Quarta Turma admitiram nesta semana o casamento civil entre duas mulheres do Rio Grande do Sul. Apesar de a decisão não ter efeito vinculante para todo o país, ela abriu precedente para análise de casos semelhantes.
Fonte : Agência Brasil

quarta-feira, outubro 26, 2011

STJ - Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo


Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento. 

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu. 

"Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento", concluiu Salomão. 

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano. 

Divergência 

Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido. 

Raul Araújo defendeu - em apoio a proposta de Marco Buzzi - que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a "segurança jurídica" justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois. 

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.
Fonte : STJ

segunda-feira, setembro 19, 2011

Governo britânico estudará legalização de casamento gay


Reduzir Normal Aumentar Imprimir O governo britânico começará no ano que vem um período de consultas a fim de legalizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, segundo anunciou neste sábado a ministra de Igualdade, Lynne Featherstone.

Desde 2005, os gays e lésbicas do Reino Unido podem oficializar sua relação por meio da união civil, que confere os mesmos direitos que o casamento.

No entanto, os ativistas dos direitos homossexuais consideram discriminatório o fato de as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo não poderem ser chamadas de casamento, algo que poderá mudar com a nova legislação estudada pelo governo britânico.

O período de consulta sobre esta questão começará formalmente em março de 2012, o que pode desembocar na legalização do casamento gay antes das próximas eleições gerais, previstas para maio de 2015.

Trata-se da primeira vez que o Reino Unido estuda formalmente a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, uma mudança legislativa que afetaria a Inglaterra e o País de Gales, mas não a Escócia e a Irlanda do Norte, regiões autônomas com competências próprias neste assunto.

Tanto a Igreja Anglicana, majoritária no Reino Unido, como a Católica se opõem à equiparação das uniões entre homossexuais ao casamento.

O Ministério do Interior britânico retirou há oito meses a proibição de que as cerimônias de uniões civis entre homossexuais sejam realizadas em locais religiosos, mas descartou neste sábado que a nova reforma legislativa irá impor aos grupos religiosos que acolham casamentos entre pessoas do mesmo sexo em seus templos.

A proposta de legalizar o casamento gay parte do Partido Liberal-Democrata que governa em coalizão com os conservadores, em cujas fileiras o apoio à medida não é majoritário.

Fonte : Arpen SP

segunda-feira, agosto 01, 2011

Cartório de Cajamar (SP) recebe autorização para celebrar o 1° casamento civil homossexual direto do Brasil

Com parecer favorável do Ministério Público, juíza autoriza a celebração de casamento civil direto entre casal homossexual no Estado de São Paulo. Até agora, decisões só permitiam a conversão de união estável em casamento.

O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Cajamar (SP) recebeu autorização para celebrar o primeiro casamento civil homossexual direto do Brasil. Até então, decisões judiciais se limitavam a autorizar a conversão de união estável em casamento.

Os noivos, Wesley Silva de Oliveira e Fernando Júnior Isidorio de Oliveira, se casarão no próximo dia 8 de outubro de 2011, e adotarão o regime da comunhão parcial de bens, sendo que, após a celebração do casamento, passarão a assinar os nomes Wesley Silva de Oliveira Isidorio e Fernando Júnior Isidorio de Oliveira e Silva.

O pedido foi recepcionado pela Oficiala de Cajamar, Priscila Francisco de Paula, que realizou a publicação dos proclamas e abriu vista do processo para manifestação do Ministério Público, que por meio da promotora Adriana de Cássia Delbue Silva, proferiu parecer aprovando à celebração. Em seguida, decisão da juíza Corregedora, Adriana Nolasco da Silva, permitiu a celebração da primeira cerimônia civil do Brasil.


Leia a íntegra da decisão judicial de Cajamar

Poder Judiciário
Foro Distrital de Cajamar
São Paulo
1º Vara

Conclusão

Em 20 de julho de 2011, faço estes autos conclusos à Exma. Juíza de Direito Dra. Adriana Nolasco da Silva. Eu, ________________, Esc. Téc. Jud., dig. e sub.

Autos nº 343/2011 ¿ Oficial do Registro Civil

Vistos,

Trata-se de pedido de habilitação para casamento e Wesley Silva de Oliveira e Fernando Junior Isidório de Oliveira, ambos do mesmo sexo, no regime de comunhão parcial de bens. Parecer ministerial favorável.

É o sucinto relatório.

Comungo do entendimento defendido pela douta promotoria.

Conforme a menção feita pela douta promotora, vez julgado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, na ADI ¿ ação direta de inconstitucionalidade nº 4277 e na ADPF ¿ arguição de descumprimento de preceito fundamental ¿ nº 132, que o artigo 1.723 do Código Civil não exige a diversidade de sexos para a configuração de união estável, não há como se indeferir o pedido de habilitação para o casamento, ainda que não haja texto legal expresso.

Isto porque cabe ao Supremo Tribunal Federal o papel de guardião da Constituição Federal, cabendo ainda a uniformização da interpretação deste diploma legal. Assim, ao dar ao artigo mencionado a interpretação conforme a Constituição para excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo o Supremo acabou por referendar a inconstitucionalidade de qualquer discriminação em razão da orientação sexual, para os fins de se reconhecer uma entidade familiar, fim último da união estável.

De outro lado, o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal ao dispor que a lei facilitará a conversão da união estável em casamento acaba por obrigar o Estado a não impor como empecilho à celebração do casamento do mesmo sexo, uma vez reconhecida a existência de união estável.

Em que pese entendimentos divergentes, entendo que com o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, não há como se negar a conversão em casamento, sob pena de criar tratamento diverso ao mesmo instituto, em razão da orientação sexual dos conviventes.

Logo, o Supremo Tribunal Federal, ao fundamentar sua decisão nos princípios da igualdade jurídica, proibindo a discriminação e a vedação de direitos típicos da entidade familiar a determinados indivíduos, acabou por prestigiar o princípio da dignidade humana, possibilitando ao cidadão, a oficialização de sua relação afetiva, qualquer que seja sua orientação sexual, acompanhando a evolução cultural, que não mais comporta a imposição de modelos oficiais de conduta.

Conforme as certidões de nascimento acostadas ao procedimento, os nubentes são solteiros e tal fato é corroborado pelas declarações juntadas, não se vislumbrando a existência de impedimentos matrimoniais. Publicando os proclamas não houve qualquer impugnação nos autos.

Desse modo, atendidos os requisitos do artigo 1.525 do Código Civil e artigo 67 da Lei de Registros Públicos, de rigor a habilitação dos requerentes.

Decido

Ante o exposto, JULGO os nubentes devidamente habilitados para casar um com o outro sob o regime da comunhão parcial de bens e determino que seja expedida em favor dos mesmos a necessária certidão de habilitação, a fim de que, no prazo da lei, requeiram a celebração do ato civil do casamento.

Ciência ao Ministério Público.

Cajamar, 20 de julho de 2011.

Adriana Nolasco da Silva
Juíza de Direito


Leia a íntegra do parecer da Promotoria de Cajamar


Habilitação para casamento
Parecer do Ministério Público

Meritíssima Juíza:

Wesley Silva de Oliveira e Fernando Junior Isidório de Oliveira, ambos do sexo masculino, ingressaram com o presente pedido de habilitação de casamento junto ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cajamar.

O pedido foi instruído com declaração de duas testemunhas, no sentido de que os requerentes não são parentes entre si em grau proibido por lei, nem tem impedimento algum que os inibam de casar.

É o breve relatório.

O pedido deve ser deferido.

Cumpridas todas as formalidades legais, a questão que se coloca para análise é a possibilidade ou não de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o que se passa a apreciar.

Conforme amplamente noticiado, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Jacareí (SP) realizou na data de 28.06.2011, o primeiro casamento civil homossexual da História do Brasil. O ato, coincidentemente realizado no dia de comemoração do Orgulho Gay e da Consciência Homossexual no País, promoveu a conversão da união estável de Luiz André de Rezende Moresi e José Sérgio Santos de Sousa, que já vivem juntos há oito anos, em Casamento.

O fundamento para o deferimento do pedido pelo MM Juiz de Direito no caso em tela, e para o presente pedido se encontra na própria Constituição Brasileira. Com efeito, a Lei Maior declarou que o Brasil tem como ¿objetivos fundamentais¿ a construção de ¿uma sociedade livre, justa e solidária¿, bem como ¿promover o bem de todos, SEM PRECONCEITOS de origem, raça, SEXO, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação¿ (art. 3º, incisos I e IV).

Também determina a Constituição Federal que ¿todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza¿ e que ¿homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição¿ (art. 5º, inciso I).

Mais à frente, no Título ¿Da Ordem Social¿, a Lei Maior afirma que ¿a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado¿ (art. 226, caput).

Sobre o casamento, a Constituição Federal dispõe que o mesmo ¿é civil e gratuita a celebração¿ (art. 226, § 1º), acrescentando que ¿o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei¿ (art. 226, § 1º), e que o casamento ¿pode ser dissolvido pelo divórcio¿ (art. 226, § 6º, com redação dada pela Emenda Constituição nº 66, de 13/07/2010).

Em harmonia com o princípio da igualdade, nossa Lei Maior enfatiza que ¿os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher¿ (art. 226, § 5º).

Contudo, é público e notório que milhares de pessoas do mesmo sexo (homens e homens; mulheres e mulheres), compartilham a vida juntos como se casados fossem.

A ausência de respaldo jurídico a tal realidade social causou inúmeros prejuízos e injustiças, desde o não reconhecimento do direito à sucessão, passando pela ausência da presunção legal de esforço comum no patrimônio constituído, até a ausência de direitos sociais, como a pensão previdenciária por morte.

Foi nesse contexto que no dia 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento, tendo como relator o Exmo. Ministro Ayres Britto, reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, dando interpretação conforme a Constituição Federal, para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Na ocasião, o Exmo. Ministro Ayres Britto foi seguido pelos Exmos. Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como Exma. Ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie ¿ decorrendo votação unânime dos presentes.

Tal julgamento, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, possui ¿eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

No caso concreto, aplica-se a conhecida fórmula jurídica romana, segundo a qual ¿onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito¿ (¿ubi eadem ratio, ibi eadem jus¿). Desta forma, os fundamentos de tal julgamento, ainda que sem o dito efeito vinculante, certamente são aplicáveis ao instituto de direito civil denominado casamento, inclusive ao mencionado art. 226, § 5º, da Constituição Federal ¿ o que apenas não foi declarado no mencionado precedente histórico do STF, provavelmente porque não era objeto dos pedidos das ações em análise.

Os prováveis entraves a tal entendimento podem advir de discriminação e/ou de convicções religiosas.

Mas o Estado Brasileiro, do qual o Judiciário é um dos Poderes, repudia constitucionalmente a discriminação e é laico, ou seja, não vinculado a qualquer religião ou organização religiosa.

A discriminação (ou preconceito) contra homossexuais decorre normalmente de equívoco sobre a origem psíquica do homossexualismo, e de dogmas ou orientações religiosas.

Assim, pode-se afirmar que no Brasil há situações de fato e de direito muito mais graves para se preocupar, que com a vida de dois seres humanos desejosos de paz e felicidade ao seu modo, sem infringir direitos de ninguém.

Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente a habilitação de casamento realizada pelos requerentes.

Cajamar, 20 de julho de 2011.

Adriana de Cassia Delbue Silva
Promotora de Justiça



Fonte: Arpen-SP

quarta-feira, julho 13, 2011

Cartório de São Bernardo do Campo recebe pedido de casamento homossexual

O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Subdistrito município de São Bernardo do Campo (SP) recebeu nesta semana pedido de conversão de união estável de um casal do mesmo sexo para que seja convertido em casamento homossexual.

O pedido foi recepcionado pelo Oficial Eugênio Tonin que realizou a publicação dos proclamas e abriu vista do processo para manifestação do Juiz Corregedor e do Ministério Público.

A habilitação de casamento entre duas psicólogas aguarda apenas a autorização judicial para ser promovida pelo Oficial.



Fonte: Diário do Grande ABC

quinta-feira, julho 07, 2011

Artigo - A democratização do casamento - Por Maria Berenice Dias

Maria Berenice Dias: Advogada, presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM


Não adianta, o sonho do casamento embala a todos.

Até parece que são as mulheres que mais suspiram por ele. Afinal, enfrentam verdadeiras batalhas para pegar o buquê da noiva. Todas querem encontrar o príncipe encantado e casar antes das outras.

Mas encontrar a cara metade para viverem juntos até que a morte os separe não é uma prerrogativa exclusivamente feminina. Também os homens querem alguém que cuide deles, lhes dê filhos e tome conta da casa. E, de preferência que divida o sustento da família. Só não pode ganhar mais do que ele e muito menos ter compromissos profissionais que a afaste de seus deveres domésticos.

Até há bem pouco tempo, a virgindade agregava valor à mulher, e o exercício da sexualidade antes e fora do casamento era uma prerrogativa exclusivamente masculina.

Tudo isso porque a função procriativa parecia ser a única finalidade do casamento. E, para o marido ter certeza que os filhos da sua esposa eram filhos dele, o jeito era casar com uma virgem e mantê-la praticamente confinada em casa.

Daí a ideia sacralizada da família: um homem e uma mulher unidos pelos sagrados laços do matrimônio para multiplicarem-se até que a morte os separe. Sempre foi de tal ordem a naturalização da heterossexualidade do casal que a lei não traz entre os impedimentos para o casamento a identidade sexual dos cônjuges. Também não há qualquer previsão que este fato enseje a nulidade ou a anulação do casamento.

Não foi por outro motivo que segmentos conservadores criaram a figura do casamento inexistente, apesar de não inexistir qualquer previsão legal que reconheça tal possibilidade. Tudo isso para tentar impedir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Mas essa construção, de severo viés moralista, acaba de ruir.

No dia 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade, assegurou aos casais homoafetivos os mesmos direitos das uniões estáveis. A decisão interpretou conforme a Constituição o dispositivo do Código Civil que regula a união estável, para excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre duas pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de “família”. A comunicação feita pelo Presidente do STF a todos os tribunais e juízes, reafirma a eficácia contra todos e o efeito vinculante do julgamento e assevera: Este reconhecimento é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

Depois do pronunciamento da Corte Suprema, o grande questionamento que surgiu foi sobre a possibilidade ou não de os homossexuais casarem. Para os conservadores de plantão, teriam sido assegurados aos homossexuais os direitos da união estável, o que não lhes garante acesso ao casamento.

Mas juízes sem medo de preconceitos fizeram um silogismo singelo: se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e o Supremo Tribunal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, não tiveram dúvida em cumprir a recomendação constitucional, obedecer a decisão da Corte Suprema e assegurar o direito à felicidade a quem há muito havia constituído uma família e desejava casar.

Este é o significado das recentes sentenças, uma de Jacareí e outra de Brasília, proferidas por magistrados comprometidos com a justiça e com o resultado ético de seus
julgamentos.

Mais uma vez o Poder Judiciário deste país cumpriu com o seu papel de ser guardião dos princípios constitucionais que devem reger a sociedade, mesmo quando a lei é omissa. Afinal, não se pode viver a tirania do Legislativo, em que os juízes se curvem às tentativas de segmentos que se escudam atrás de preceitos religiosos para disfarçar posturas homofóbicas e discriminatórias.

Certamente não havia forma melhor de comemorar o Dia Mundial do Orgulho Gay do que garantir à população LGBT o acesso ao sonho da felicidade.



Fonte: IBDFAM

segunda-feira, junho 27, 2011

Governador de Nova York sanciona lei que permite o casamento gay


NY é o 6º e mais populoso estado dos EUA a permitir união homossexual.

O governador de Nova York, Andrew Cuomo, legalizou na noite de sexta-feira (24) os casamentos do mesmo sexo no estado norte-americano, caracterizando uma importante vitória para os grupos de defesa dos direitos dos homossexuais antes das eleições presidenciais e parlamentares de 2012.

Nova York se tornou o sexto e mais populoso estado norte-americano a permitir o casamento gay. Os senadores votaram pela permissão por 33 a 29 na noite de sexta-feira, aprovando a legislação de igualdade do casamento. Cuomo, um democrata que introduziu a medida, a sancionou.

"Essa votação hoje mandará uma mensagem a todo o país. Esse é o caminho a seguir, a hora para fazer é agora, e é possível, não é mais um sonho ou uma aspiração. Creio que vocês verão uma rápida evolução", disse Cuomo, que está em seu primeiro ano no mandato, em coletiva de imprensa. "Alcançamos um novo patamar de justiça social."

Casamentos do mesmo sexo poderão começar a ocorrer em Nova York em 30 dias, embora instituições religiosas e grupos sem fins lucrativos, mas ligados a associações religiosas, não precisem participar de tais cerimônias. A legislação também dá aos casais gays o direito ao divórcio.

Comemorações ocorreram na galeria do Senado na capital do estado, Albany, e na multidão de centenas de pessoas que se juntou do lado de fora do Stonewall Inn, em Nova York, onde uma ação da polícia em 1969 causou o surgimento dos movimentos modernos de defesa dos direitos homossexuais.

Igreja católica

Mas os bispos católicos afirmaram que estavam "profundamente decepcionados e preocupados" pela aprovação do projeto.

"Sempre tratamos nossos irmãos e irmãs homossexuais com respeito, dignidade e amor. Mas nós firmemente afirmamos que o casamento é a união de um homem e uma mulher", disse a Conferência Católica do estado em comunicado.

Connecticut, Iowa, Massachusetts, New Hampshire, Vermont e o Distrito de Colúmbia permitem o casamento de pessoas do mesmo sexo, e Delaware, Havaí, Illinois e New Jersey aprovaram a união civil. O primeiro casamento gay dos EUA ocorreu no Massachusetts, em 2004.

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, maio 23, 2011

Clipping: SP registra 1º pedido de casamento gay

Casal em união estável pede em cartório a conversão em casamento; "Sempre esperei que fosse possível", diz um deles
Procedimento gera olhares curiosos e até reações adversas; juiz e Ministério Público vão agora analisar o pedido

LUCIANO BOTTINI FILHO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


Luiz Ramiris, 51, e Guilherme Amaral Nunes, 25, formalizaram ontem o primeiro pedido, no Estado de São Paulo, de conversão de união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento.
A apresentação dos documentos foi feita no 34º Cartório de Registro Civil de Cerqueira César, na região central de São Paulo.

O cartório na rua Frei Caneca, conhecida por ser um reduto gay, é um dos três registros civis da cidade que aceitam converter esse tipo de união em casamento, segundo levantamento da Folha, após o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido que casais homossexuais também formam famílias.

A decisão do STF, de 5 de maio, não menciona diretamente que gays agora podem converter a união estável em casamento. Isso quer dizer que o pedido do casal ainda poderá ser negado.
No casamento, as pessoas mudam de estado civil, enquanto na união estável não há essa mudança.

O próprio juiz substituto da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo, Guilherme Madeira Dezem, diz que ainda precisa formar opinião sobre a conversão de uniões gays em casamentos. "Há vários posicionamentos na doutrina."

Ramiris e Nunes esperam que o casamento resolva algumas coisas. "Queremos comprar um imóvel e resolvemos casar para facilitar a questão do financiamento", afirmou Ramiris, o Lula.

Há quase cinco anos juntos, eles se consideram "um casal moderno". "Nós nos conhecemos pela internet. Nos encontramos um dia em uma praça e eu levei um vinho branco. Ele me pediu em namoro", contou Lula.

Os dois passaram a morar juntos oito meses depois e em 2007 registraram uma escrituram de união estável.

O procedimento de ontem durou 20 minutos. O texto do documento assinado pelos companheiros foi preenchido pela funcionária. Em vez de noivo e noiva, eles foram chamados de pretendentes.

REAÇÕES ADVERSAS

O cartório ficou repleto de olhares curiosos. "Deus me livre", disse uma mulher, ao ver o beijo do casal. Parentes de noivos hétero que celebravam o matrimônio viraram as costas para o casal gay.
Segundo o registrador titular do cartório, Adolpho da Cunha, o edital do casamento será levado para publicação até segunda num jornal local. Ele abrirá vistas do processo para um juiz e o Ministério Público. Se não houver oposição ou impedimento, o casamento será oficializado.

Luciano Bottini Filho

Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, maio 13, 2011

Marinha dos EUA revoga permissão a casamento gay

Enquanto no Brasil o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da legalidade da união entre casais do mesmo sexo, nos Estados Unidos, a Marinha americana voltou, esta semana, ao centro do debate sobre os limites da lei e o direito de casais homossexuais.

Nos EUA, onde em alguns estados o casamento entre casais do mesmo sexo é permitido, a Marinha revogou uma orientação anterior que permitia a realização de cerimônias de matrimônio de casais homossexuais nas bases e instalações da própria Marinha localizadas em estados onde a prática é legal.

A Marinha dos Estados Unidos possui uma corporação de capelães, que são sacerdotes geralmente vinculados a igrejas e denominações cristãs. Os capelães militares são oficiais das Forças Armadas, sujeitos à hierarquia e prestam aconselhamento às tropas, realizando batizados e casamentos em capelas sediadas nas próprias bases militares.

Desde que o presidente Barack Obama sancionou, em dezembro, a lei que derrubava a norma “Don’t ask, don’t tell” (não pergunte, não diga) anulando a ordem que impedia os membros das Forças Armadas de se declararem homossexuais, bases militares em todo o país têm empregado programas de orientação e esclarecimento sobre a nova lei.

Em 13 de abril, a Marinha americana divulgou um memorando sobre a queda da norma “Don’t ask, don’t tell", assinado pelo contra-almirante Mark L. Tidd, chefe dos capelães militares, explicando que as capelas localizadas nas bases eram “de orientação sexual neutra”. Dessa forma, o chefe dos capelães autorizava que os clérigos militares oficializassem cerimônias de casamento de casais homossexuais dentro das bases da Marinha em estados onde a lei permitisse.

Contudo, a norma durou menos de um mês e foi suspensa na terça-feira (10/05) após uma série de protestos promovidos por congressistas do Partido Republicano e grupos conservadores, que afirmaram que a autorização violava outra lei que proíbe o reconhecimento, em esfera federal, de casamentos entre casais do mesmo sexo. Trata-se da lei de Defesa do Casamento (DOMA, na sigla em inglês de Defense of Marriage Act)

O contra-almirante Tidd supendeu a realização de casamentos entre homossexuais em bases da Marinha por todo o país, em nota divulgada na terça-feira, até “a devida análise jurídica e de procedimentos adicionais, bem como a revisão da coordenação inter-regional”.

Em abril, logo após a divulgação, pela Marinha, do memorando que autorizava capelães militares a oficializar casamentos de casais do mesmo sexo, o deputado republicano Todd Akin reuniu 62 assinaturas de outros congressistas intimando a Marinha a observar a lei DOMA.

Entidades a favor dos direitos humanos e de homossexuais nos EUA se manifestaram nesta quarta-feira (11/5) contrários à decisão da Marinha de revogar o memorando e prometeram contestar a decisão na Justiça.



Fonte: Site Consultor Jurídico