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terça-feira, março 27, 2012

PB - "Nome Legal" faz mutirão, em S. Sebastião de Lagoa de Roça


Mais de 60 mães de filhos com registro de nascimento incompleto participaram, nesta segunda-feira (26), do mutirão promovido pelo Ministério Público da Paraíba na cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça (a 140 quilômetros de João Pessoa). O mutirão faz parte do projeto "Nome Legal" que tem como objetivos combater o sub-registro civil e garantir que crianças e adolescentes tenham em suas certidões de nascimento o nome do pai e da mãe.

Segundo a promotora de Justiça da Comarca de Esperança (que abrange o município de São Sebastião de Lagoa de Roça) Paula Camillo Amorim e a promotora de Justiça que coordena o "Nome Legal", Renata Luz, durante o mutirão, foram feitos vários reconhecimentos espontâneos de paternidade.
O evento também teve o apoio da Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião de Lagoa de Roça.

Direito garantido
O artigo 102 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante a toda a criança o direito ao registro civil e à certidão de nascimento. Internacionalmente, o direito a um nome e sobrenome está previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.
Várias medidas vêm sendo tomadas para garantir esse direito no País. Desde 1997, a Lei Federal 9.534, obriga os cartórios a fazerem o registro civil e a emitirem a primeira via da certidão de nascimento gratuitamente.
De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), privar uma criança do direito a um nome e sobrenome também compromete o planejamento de políticas públicas nas áreas de educação, saúde e assistência social. Sem certidão de nascimento, crianças e adolescentes enfrentam grandes dificuldades para ter acesso a serviços nessas áreas, aumentando, sua vulnerabilidade ao trabalho infantil, à exploração sexual e ao tráfico de drogas.


Fonte: JusBrasil

quarta-feira, janeiro 25, 2012

Bebê nasce com sexo indefinido na PB e não pode ser registrado, diz pai


Pai não pode registrar a criança por não haver sexo definido. Casal é primo de 2º grau, o que pode ter causado problemas de formação.
Um casal do município de Sousa, localizado a 434km de João Pessoa, está vivendo um drama depois do nascimento do segundo filho. O bebê nasceu no domingo (22) com diversos problemas de saúde e sem sexo definido.
“Me disseram que eu não posso nem definir o sexo e nem registrar o bebê”, disse o pai. A criança deve ser submetida ao estudo do cariótipo, para que o sexo seja descoberto e ela possa ser submetida à cirurgia de correção da genitália.
Ainda na cidade do Sertão paraibano, a família foi avisada pelo médico de Sousa, no sexto mês de gestação, durante o pré-natal, que havia complicações na gestação e que havia sido identificado que o feto tinha mais líquido na cabeça do que o normal. Por isso, a mãe passou a ser acompanhada por médicos da Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa.
Elenildo e sua esposa, Luciana Oliveira, são primos de 2º grau, o que a diretora Ana de Lourdes considera que pode ter motivado os problemas na formação da criança. Eles já têm um filho de 5 anos, porém, Luciana já perdeu dois bebês antes do caso atual.
Segundo a obstetra e diretora geral da maternidade onde o bebê nasceu, Ana de Lourdes Vieira Fernandes, o caso é raro. “Ao nascer, a criança apresentou múltiplos problemas na formação. Está sendo avaliado, estudado a que síndrome essa criança pode pertencer”, explicou. Além da indefinição no sexo na região externa dos órgãos genitais, o bebê também tem problemas graves no coração.
Em entrevista ao G1 na manhã desta quarta-feira (25), o pai da criança Elenildo dos Santos explicou que foi feita uma cirurgia na para que o bebê pudesse evacuar. Segundo ele, os próprios médicos que realizaram o procedimento acharam que a criança parecia ser uma menina, mas a confirmação só deve ser dada após alguns exames. Ele também informou que médicos de Recife, capital pernambucana, serão chamados para avaliar o coração do paciente.

Fonte: G1

segunda-feira, setembro 19, 2011

Regulamentado procedimento de pagamento, via boleto bancário, dos valores relativos ao FARPEN


PROVIMENTO Nº 10/2011 - Regulamenta o procedimento de pagamento, via boleto bancário, dos valores relativos ao Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (FARPEN) e o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) incidentes sobre todos os demais atos não previstos no Provimento n° 05/2006, praticados por notários e Registradores Públicos no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NILO LUÍS RAMALHO VIEIRA, Corregedor Geral da Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei Estadual Nº 5.672/92, que disciplina a cobrança dos emolumentos no Estado do Paraíba; considerando que o Provimento n° 05/2006 só prevê a inclusão no sistema SIGRE dos atos relativos a escrituras e registro imobiliário e suas averbações; considerando a necessidade do aperfeiçoamento constante da modernização do processo de acompanhamento e fiscalização do Poder Judiciário junto aos Serviços Extrajudiciais, no que concerne:



a) aos Tabeliães de Notas quanto à lavratura de procurações públicas, autenticações de cópias, reconhecimento de firmas e certidões;

b) aos Tabeliães de Protesto quanto ao apontamento dos títulos apresentados para protesto, lavratura do instrumento do protesto, cancelamento e certidões;

c) aos Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas quanto ao registro, averbações e certidões;

d) aos Registradores Imobiliários quanto a expedição de certidões;

e) aosRegistradores Civis de Pessoas Naturais quanto aos atos não previstos na gratuidade instituída pela Lei Federal n° 9.534 de 10 de dezembro de 1997;

f) aos Registradores de Distribuição quanto à distribuição dos títulos apresentados para protesto e ao registro das comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes, averbações, cancelamentos e certidões;

g) e quanto aos cálculos dos emolumentos e respectivos recolhimentos dos valores relativos ao Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (FARPEN) e o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) sobre os respectivos atos; considerando o disposto no art. 30, inciso XIV da Lei Federal Nº 8.935/94 e a Lei Estadual Nº 6.402/96;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam incluídos no Sistema Integrado de Guias de Recolhimento de Emolumentos – SIGRE: a Guia de Recolhimento da Taxa Destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário (GRFPJ) e a Guia de Recolhimento do FARPEN – GRF quantos aos atos do Protesto de Títulos e outros documentos de dívida; aos atos relativos às procurações públicas, aos reconhecimentos de firmas, às autenticações, expedições de segundos traslados e certidões; aos atos relativos ao Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, suas averbações e certidões; aos atos do Registrador de Distribuição de Documentos Extrajudiciais; aos atos não previstos na gratuidade instituída pela Lei Federal n° 9.534, de 10 de dezembro de 1997, referentes aos Registradores Civis de Pessoas Naturais; e as relativas às certidões expedidas pelos Registradores de Imóveis.

§ 1º - O valor resultante da incidência do percentual de 3% sobre os emolumentos, destinado ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), instituído no art.3º, inciso III da Lei Estadual n.6.688/98 e a taxa do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais – FARPEN, instituída pela Lei Estadual nº. 7410/03, deverão ser calculados sobre todos os atos, obedecendo-se ao que determina o art.10 da Lei Estadual n° 8.721, de 06 de dezembro de 2008.

§ 2º - A Guia de Recolhimento (GRFPJ) e a Guia de Recolhimento do FARPEN (GRF) deverão ser emitidas pelo Serviço Notarial ou de Registro, agrupando todos os atos, por natureza, em GRFPJ e GRF separadas e que deverão conter informações de cada ato por numero de protocolo e/ou numero do livro e folhas, propiciando maior controle de fiscalização dos atos realizados e respectivos recolhimentos. Quanto aos atos que não são registrados em livros próprios ou não necessitem de prévia protocolização, deverão ser referenciados na GRFPJ e na GRF por quantidade e natureza.

§ 3º – Com relação aos atos dispostos na segunda parte do parágrafo anterior, a exemplo dos reconhecimentos de firmas, autenticações e certidões, deverão constar nos mesmos, além do valor cobrado pelo serviço, os números correspondentes à GRFPJ e à GRF, sob pena de invalidade do ato.

Art. 2º - A emissão das Guias de Recolhimento referenciadas no Art. 1° deverá ser realizada através de acesso ao sítio eletrônico do SIGRE ou através de links disponibilizados nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e/ou da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (ANOREG/PB), observando-se o correto preenchimento das informações solicitadas nos formulários eletrônicos respectivos. Parágrafo Único - As Guias de Recolhimento deverão contemplar informações pertinentes aos atos realizados, permitindo identificar o funcionário que emitiu, a Serventia que realizou e, quando possível, outras informações que permitam a identificação do ato praticado, ficando as Guias, após o seu pagamento, arquivadas no respectivo Serviço Notarial ou de Registro que praticou o ato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em pasta própria que facilite qualquer fiscalização por parte das autoridades competentes.

Art. 3° - A quitação das Guias de Recolhimento deverá ser efetuada até o quinto dia útil do mês subsequente ao da realização dos atos, podendo o pagamento ser realizado em qualquer agência bancária, casa lotérica, correspondente bancário, bem como, junto ao serviço bancário de auto-atendimento através de caixa eletrônico e internet.

§ 1° - Após o vencimento, as Guias de Recolhimento perderão a validade, devendo ser emitidos novos boletos correspondentes.

§ 2° - O pagamento das GRF feito além do prazo previsto no caput deste artigo implicará em acréscimo de 10% sobre valor a ser recolhido de acordo com o que prevê o art. 7° da Resolução 01/2004 do Conselho Gestor do FARPEN.

§ 3° - O não pagamento das Guias de Recolhimento assim como o pagamento feito em atraso de forma contumaz sujeitarão o titular às sanções previstas no art. 32 da Lei 8.935/94.

Art. 4º - Caberá à ANOREG-PB, dentro de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação deste Provimento, envidar todas as providências necessárias no sentido de viabilizar tecnicamente a aplicação das normas aqui tratadas, além de promover a divulgação da nova sistemática junto aos responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro, alcançados agora pelo presente Provimento.

Parágrafo único - No prazo estabelecido no caput deste artigo, os Serviços Notariais e de Registro, que ainda não estejam cadastrados no SIGRE, deverão cadastrar-se junto à ANOREG/PB para a emissão personalizada das Guias de Recolhimento. Caso não seja providenciado o cadastramento no prazo previsto, a ANOREG-PB encaminhará à Corregedoria Geral de Justiça, relação das Serventias Extrajudiciais não cadastrados, para as providências administrativas cabíveis.

Art. 7º - Estarão sujeitos às regras aqui estabelecidas todos os Serviços Notariais e  Registrais localizados no Estado da Paraíba.

Art. 8º - Fica revogado o Provimento n° 02/99 de 19 de janeiro de 1999 e publicado no DJ de 20 de janeiro de 1999.

Art. 9° - O presente Provimento entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

João Pessoa, 08 de agosto de 2011.

Desembargador NILO LUIS RAMALHO VIEIRA - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA.





Fonte: Diario da Justiça, 11 de agosto de 2011 - TJPB.

quarta-feira, junho 01, 2011

União homoafetiva é oficializada na Paraíba

Campina Grande Quinze dias depois da decisão do Superior Tribunal Federal (STF) reconhecendo a união homoafetiva no Brasil, a aposentada Josefa Ribeiro de Lima, 54, e a servidora pública aposentada Francisca Lustosa Cabral, 64, que vivem juntas há quase 30 anos, se uniram oficialmente. Elas assinaram a escritura declaratória de união homoafetiva e registraram no último dia 20 na cidade de Belém, no Brejo Paraibano, 123 quilômetros de João Pessoa, que possui 17 mil habitantes. A união aconteceu no Serviço Notorial e Registral Maria Guedes Alcoforado de Carvalho com a presença de testemunhas e familiares.

A tabeliã Lúcia Helena Aragão, explicou que concedeu a escritura declaratória de união homoafetiva diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união estável entre parceiros do mesmo sexo no último dia 5 de maio deste ano. Consultamos a Associação dos Notários Oficiais de Registro Brasil (Anoreg-BR) que se posicionou favorável a decisão do STF e em um processo de oito dias realizamos a união, disse.

Ela disse que depois de consultar uma advogada, as mulheres chegaram ao cartório com a documentação necessária e requereram que fosse feita a escritura declaratória de união homoafetiva no livro de notas. Com os dados fizemos a escritura no livro, e elas assinaram diante de duas testemunhas, declarando que convivem há quase 30 anos, são do mesmo sexo e desejavam a união de bens e direitos, disse.

A concessão de direitos civis através da decisão do STF foi o principal fator que estimulou o casal a realizar a união. Francisca contou que mora com Josefa há 29 anos e achava injusto o fato de que ela não teria nenhum direito após sua morte nem podia ser sua dependente em plano de saúde.

A união estável dá direito ao casal homosexual, herança e pensão alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência. As mulheres moram no distrito de Belém, Rua Nova, que tem cerca de 500 habitantes.

Fonte: Correio da Paraíba

sexta-feira, março 25, 2011

Pais e mães procuram Justiça para reconhecimento de paternidade e alteração no registro de nascimento

A Operação destinada a ouvir mães interessadas em localizar os pais de seus filhos, para que sejam providenciadas medidas legais que objetivam a inserção da paternidade nos registros civis vai prosseguir até o dia 31 de março. A ação está sendo executada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e Ministério Público estadual. As reuniões ocorrem a partir das 8h, no Auditório "Desembargador Wilson Pessoa da Cunha" do Anexo Administrativo do TJPB.

A iniciativa do Tribunal de Justiça, segundo o juiz coordenador da Infância e Juventude do TJ, Fabiano Moura de Moura, atende ao Provimento nº 12 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao recomendar que nenhuma criança no país deve ficar sem paternidade reconhecida. A operação tem o incentivo do atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que considera a operação, também, uma questão social e de cidadania.

O Juiz da Infância explicou que o procedimento começa com a notificação das mães, para que compareçam à Justiça, com o objetivo de dizerem quem são os pais das crianças. Em seguida, os supostos pais serão notificados para comparecerem, confirmando a paternidade. Neste caso, imediatamente, é feita a alteração no registro da criança. "Em caso de não reconhecimento, há a possibilidade de realização do DNA, e de promoção de ação de investigação de paternidade", complementou.

No primeiro dia, um pai procurou o atendimento para assumir a paternidade e inserir o nome no registro de sua filha. No presente caso, a mãe será notificada para comparecer e prestar informações sobre a paternidade da criança. "Eu acho que esta ação vai facilitar bastante e as pessoas devem procurar fazer o correto, para que a criança tenha nome de pai e de mãe. O atendimento é excelente, fui muito bem tratado, ao contrário de outros lugares em que estive, onde fui ridicularizado porque sou um pai que está tentando fazer o certo, enquanto tantos outros por aí estão fazendo errado", comentou.

Quanto às vantagens da medida para as crianças, cujos registros sofrerão alteração, o juiz Fabiano Moura de Moura destacou que são inúmeras. "Vão desde o aspecto legal, como a possibilidade da fixação de alimentos, mas acima de tudo, o aspecto do desenvolvimento psicológico. Isso é profundamente importante para um desenvolvimento saudável: a criança saber que ela tem um pai e que este pai também tem responsabilidade com a formação, com a educação, com o desenvolvimento desta criança", afirmou.

Termo de Comparecimento - Um Termo de Comparecimento deve se assinado por mães ou filhos (maiores e capazes), atestando que não desejam incluir o nome do pai na certidão de nascimento. No documento, fica cientificado que a qualquer tempo as partes poderão ir a Juízo, para que seja iniciado o procedimento próprio de reconhecimento.

Fonte: TJPB

quinta-feira, fevereiro 10, 2011

TJ/PB - Justiça convocará mães para informar supostos pais, que terão de incluir seus nomes nos registros de nascimento dos filhos

Mais de 16 mil crianças de João Pessoa, que tinham apenas os nomes de suas mães no registro de nascimento, terão um novo documento com a inclusão do nome do pai. A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e o Ministério Público estadual irão iniciar uma grande operação, a partir de 1º de março, para convocar e pedir às mães que informem os nomes e a localização dos supostos pais. Com a iniciativa, que está na pauta de prioridades do atual presidente, desembargador Abraham Lincoln, o TJPB cumpre o Provimento nº 12 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o juiz Fabiano Moura de Moura, Titular da 1ª Vara e coordenador da Infância e Juventude, informado a respeito do suposto pai, o Judiciário estadual vai providenciar as medidas administrativas ou legais cabíveis para proceder aos registros das crianças, sempre preservando a dignidade dos envolvidos. Somente em João Pessoa, segundo dados da Corregedoria Geral, são mais de 16 mil crianças. "A Justiça pretende garantir a toda criança e adolescente o direito de ter reconhecida sua paternidade, o que traz grandes consequências e benefícios para a formação e desenvolvimento dos mesmos", afirmou o magistrado, ao acrescentar que vai se reunir com o defensor público geral para garantir a participação da Defensoria Pública da Paraíba

A primeira reunião com as mães deverá acontecer no Auditório "Desembargador Wilson Pessoa da Cunha". No local, junto com sua equipe, o magistrado vai receber os dados do suposto pai. No caso do pai que já se apresentar e reconhecer a paternidade, espontaneamente, será lavrado e assinado o termo que será encaminhado ao serviço de registro civil em até cinco dias. O reconhecimento de paternidade pelo absolutamente incapaz dependerá de decisão judicial, a qual poderá ser proferida na esfera administrativa pelo próprio juiz que tomar a declaração do representante legal, conforme prevê o Provimento, em seu artigo 5º.

Na situação em que a mãe ou o interessado capaz - maior de 18 anos, informarem apenas a localização do suposto pai, eles já sairão intimados para audiência designada, quando irão se manifestar novamente. De acordo com o artigo 4º do Provimento, a anuência da genitora ou do interessado é indispensável para que a averiguação seja iniciada. O procedimento não depende de advogado e a participação do Ministério Público é facultativa. Além disso, o reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles.

Caso o suposto pai condicione o reconhecimento à realização de exame de DNA, o juízo tomará as providências necessárias. Por outro lado, se o pai não atender a notificação ou negar a paternidade, o juiz, a pedido da mãe ou do interessado capaz, remeterá expediente para o representante do Ministério Público, ou da Defensoria Pública, ou para o serviço de assistência judiciária, a fim de seja proposta ação de investigação de paternidade, caso os elementos disponíveis sejam suficientes.

Fonte: TJPB

terça-feira, fevereiro 01, 2011

Cartório do Amazonas Recebe Prêmio Nacional

A deferência foi concedida pela excelência em gestão, na categoria Prata.

O XII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que aconteceu em João Pessoa (PB), foi palco do reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, que em novembro passado recebeu o Prêmio de Qualidade Total promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), em parceria com o Ministério da Justiça.

A avaliação foi feita através de auditorias independentes, composta por profissionais credenciados por organismos de certificação internacional, baseadas em critérios objetivos de requisitos da gestão do serviço notarial e de registro.

De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, “são notáveis os trabalhos desenvolvidos pelo 6º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus para melhoria na eficiência dos processos internos. Além disso, o aprimoramento de produtos gerados e seu envolvimento pela melhoria da qualidade dos serviços prestados à cidade de Manaus e, consequentemente, todo o Estado”.

De acordo com o titular do 6º Ofício de Imóveis da capital amazonense, Aníbal Chaves, esse é o resultado de um esforço de todos no sentido de melhorar o relacionamento do cartório tanto entre os funcionários quanto com a população. E acrescenta: “Já estamos promovendo medidas de buscar em 2011 o prêmio na Categoria Ouro”.

Prêmio

O objetivo do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg, em parceria com o Ministério da Justiça, é mobilizar todos os credenciados com o propósito de melhorar o desempenho organizacional dos serviços, através da premiação dos que demonstram esforços efetivos. Estas ações devem promover a racionalidade nos processos, otimização nos níveis de qualidade e produtividades, com foco na satisfação dos clientes, da sociedade e dos funcionários.

Fonte: Site do TJ AM

quarta-feira, janeiro 12, 2011

PB - Registro de crianças vai ser retomado na Paraíba

Os Mutirões da Cidadania realizados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) da Paraíba, que fazem o registro de nascimento de crianças, adultos e idosos no estado, devem ser retomados no início do próximo mês, em mais sete municípios que possuem o maior número de pessoas sem documento. Os moradores de Conceição, Igaracy, Areia de Baraúna, Serra da Raiz, Cacimba de Dentro, Cacimba de Areia e Quixaba que ainda não possuem a Certidão de Nascimento poderão participar da ação, que faz parte do Programa Nacional de Erradicação do Subregistro de Nascimento, e garantir o acesso aos direitos básicos previstos em Lei para todos os cidadãos brasileiros.

A Certidão de Nascimento é um documento que garante acesso à saúde e à educação e permite que os indivíduos participem de programas sociais e todas as políticas públicas municipais, estaduais e federais. É um instrumento que dá ao indivíduo a garantia de ser cidadão. Ela é oferecida de forma gratuita nasmaternidades de todo o país, mas milhares de paraibanos ainda não possuem o registro e vivem como se não existissem para a nação. De acordo com dados do estudo "Evolução dos Registros de Nascimentos por Unidades da Federação 2008", divulgado no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 15.8% dos paraibanos não possuem Certidão de Nascimento. São 180 mil pessoas consideradas invisíveis na sociedade.

Cerca de 600 paraibanos que não possuíam registro já foram beneficiadas com os mutirões da cidadania realizados no mês de dezembro nos municípios de Alcantil, Capim e Gado Bravo e a meta da SEDH é que até o dia 30 de junho deste ano, apenas 5% da população ainda não tenha recebido o documento. "Quando o estado atinge a meta de 5% da população sem registro significa que a unidade conseguiu erradicar o subregistro", explicou Luiz Antonio Lianza, gerente executivo de programas governamentais da SEDH.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Humano do estado, Aparecida Ramos, as ações para erradicação do subregistro inclui ainda o Programa Primeira Cidadania, que em 2010 implantou nas maternidades e hospitais que realizam mais de 300 partos por ano, unidades que ficam interligadas aos cartórios via internet. "O registro fica pronto em menos de 24 horas e nenhum bebê sai da maternidade sem o registro. Através este programa, queremos atingir a meta de redução de 15,8% para 5% da população sem documento até o final deste semestre", destacou.

Para fazer a Certidão de Nascimento de crianças e adolescentes menores de 18 anos, é necessária a presença de duas pessoas da família no momento do registro. Os adultos que ainda não possuem o documento só precisam se apresentar no local para fazer a triagem e os procedimentos legais.

Saiba Mais

Como registrar o meu filho?

O Registro Civil de Nascimento é gratuito para todos os brasileiros. É de graça também a primeira certidão de nascimento. Essa gratuidade é garantida pela lei n 9.534/97.

O que é preciso fazer?

Pais casados devem levar:

A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital; a certidão de casamento e a presença do pai ou da mãe.

Pais não casados devem levar:

A via amarela da Declaração de Nascimento Vivo (DNV), fornecida pelo hospital; um documento de identidade (que pode ser Certidão de Nascimento, RG, Carteira de Trabalho, etc.); necessária a presença do pai e da mãe e, quando a criança não nasceu no hospital e não tem a Declaração de Nascido Vivo, os pais devem fazer o registro civil acompanhados por duas testemunhas maiores de idade que confirmem a gravidez e o parto.

Os pais que são menores de 16 anos e não emancipados deverão comparecer ao cartório para fazer o registro acompanhados dos avós da criança.

Os pais que não são registrados primeiro precisam se registrar para depois registrar o filho ou a filha.

Fonte: O Norte - PB

quinta-feira, novembro 18, 2010

Rogério Portugal Bacellar é reeleito presidente da Anoreg-BR

Por votação expressiva, a chapa integração e modernidade foi eleita pelo voto dos participantes do XII Congresso de Notários e Registradores do Brasil, na tarde desta quarta-feira (17.11), na cidade de João Pessoa, Paraíba, para conduzir a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Disputavam as eleições duas chapas - integração e modernidade, encabeçada por Rogério Portugal Bacellar e Anoreg pra frente, com o registrador Robson Alvarenga à frente. A chapa vitoriosa contou com 398 votos contra 76 da oposição.

Chapa "INTEGRAÇÃO E MODERNIDADE"

DIRETORIA

Presidente: Rogério Portugal Bacellar - PR
Primeiro Vice-Presidente: Cláudio Marçal Freire - SP
Segundo Vice-Presidente: Maurício Leonardo - MG
Vice-Presidente de Notas: Laura Ribeiro Vissotto - SP
Vice-Presidente de Registro de Contratos Marítimos: José Augusto Pontes Moraes - PA
Vice-Presidente de Protesto de Títulos: Léo Barros Almada - RJ
Vice-Presidente de Registro de Imóveis: Luis Gustavo Leão Ribeiro - DF
Vice-Presidente de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas: Paulo Roberto de Carvalho Rêgo - SP
Vice-Presidente de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas: Mário de Carvalho Camargo Neto - SP
Vice-Presidente de Registro de Distribuição: Márcio Baroukel de Souza Braga - RJ
Secretário-Geral: Germano Carvalho Toscano de Brito - PB
Primeiro–Secretário: Ary Jose de Lima - SP
Segundo-Secretário: Alan José dos Santos Borges - RJ
Primeiro –Tesoureiro: Mc Arthur di Andrade Camargo - DF
Segundo-Tesoureiro: Vanuza de Cássia Arruda - MG

CONSELHO FISCAL

Membro Titular: Estelita Nunes de Oliveira - SE
Membro Titular: Luiz Geraldo Correia da Silva - PE
Membro Titular: José Borges da Cruz - PR
Primeiro Suplente: Rainey Barbosa Alves Marinho - AL
Segundo Suplente: Sergio Afonso Manica - RS
Terceiro Suplente: Airene Jose Amaral de Paiva - RN

Fonte: Observatório do Registro (Sérgio Jacomino)

sexta-feira, novembro 12, 2010

Eleição Anoreg-BR dia 17 de novembro, em João Pessoa/PB

ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil

Edital de Convocação para ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR, nos termos estatutários do art. 23, inciso II, convoca ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA da entidade para: I – Eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal (art. 13 do Estatuto); II – Assuntos gerais. A Assembléia realizar-se-á no dia 17 de novembro de 2010, quarta-feira, às 09:00 horas, no Hotel Tambaú, na Av. Almirante Tamandaré, nº 229, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba. A Assembléia considerar-se-á constituída com qualquer número de associados, fundadores e titulares, no gozo de seus direitos sociais (art. 12, do Estatuto). O pleito obedecerá às normas do Regimento Interno Eleitoral, aprovado em 23.08.06. As chapas que desejarem concorrer à eleição deverão ser apresentadas em requerimento escrito, dirigido ao Presidente da entidade e protocolado na Secretaria da ANOREG-BR até dez dias antes da realização da Assembléia, com indicação nominal para cada cargo e anuência escrita de cada candidato. Os textos do Estatuto Social e do Regimento Interno Eleitoral encontram-se à disposição dos interessados, na página eletrônica e na Secretaria da ANOREG-BR.

Brasília/DF, em 01 de outubro de 2010
ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR, Presidente

(DOU 06/10/10, Seção 3, pg 149)

Fonte: Anoreg-BR

quinta-feira, outubro 07, 2010

Remoção deve preceder nomeações em caso de preenchimento de vagas no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou o entendimento de que, de regra, no caso de vaga/claro (como são chamadas essas vagas no linguajar jurídico) nos tribunais e órgãos do Judiciário, antes da nomeação, deve-se dar a oportunidade de remoção dos servidores que já integram os quadros funcionais. Dessa forma, a preferência para a remoção é concedida aos servidores que estejam há certo tempo em determinadas áreas e desejem ser transferidos para outros locais.

As duas decisões sobre o tema levaram em conta processos encaminhados ao CNJ e julgados na sessão plenária da última terça-feira (05/10): o primeiro, recurso em pedido de providências (recurso administrativo no PP No. 0003787-18.2010.2.00.0000) referente à decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O segundo, procedimento de controle administrativo (PCA Nº. 0003488-41-2010.2.00.0000) contra resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª. Região (TRT 8 – que abrange os estados do Pará e Amapá).

Antiguidade- No primeiro caso, o CNJ considerou que, sempre que for aberta uma vaga/claro num determinado tribunal ou órgão do Judiciário, tal vaga não precisa ser ocupada necessariamente no mesmo local e o preenchimento deve dar preferência à antiguidade dos servidores que a pleiteiam. Com base nessa conclusão, os conselheiros acataram pedido da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (Astaj-PB) – para mudar decisão do TJPB em relação ao assunto.
De acordo com o conselheiro Walter Nunes, autor do voto divergente que foi considerado vencedor, o Regime Jurídico Único Federal possui uma norma cuja conclusão é de que, em casos do tipo, se existir algum servidor interessado em ser removido, mesmo estando em outro local, essa pessoa terá a preferência. “É preciso lembrar dos servidores que estão no interior dos estados e dar preferência aos que são mais antigos nos tribunais”, afirmou o conselheiro.
A questão que suscitou o debate partiu de decisão do TJPB que, conforme a denúncia da Astaj, passou a preencher todas as vagas surgidas, exclusivamente, por meio da nomeação de concursados - deixando de lado os servidores que ingressaram no tribunal sobre o regime anterior. A polêmica se deu porque, na Paraíba, uma lei estadual (Lei 8.385/2007), que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Judiciário, inseriu alterações na sistemática anterior. Entretanto, de acordo com o voto vencedor na apreciação do processo no CNJ, a legislação paraibana não alterou a regra da preferência da remoção.

Controle- Pelo fato de a progressão dos servidores ter passado a observar padrões e classes – em função da lei estadual - e as vagas terem sido divididas por regiões, o TJPB passou a considerar que não poderia mais preencher esses tipos de ocupações por meio da remoção. O CNJ, entretanto, considerou que a própria lei estadual consagra a regra da precedência da remoção.
Em relação ao TRT 8, o órgão publicou resolução estabelecendo que, se um servidor for nomeado para função ou cargo comissionado, automaticamente deverá ser removido para o local onde prestará esse serviço. “Ou seja, lá foi burlada a regra que prevê a remoção para os mais antigos, além de criar outra hipótese de remoção não prevista em lei", ressaltou o conselheiro Walter Nunes, que foi o relator do processo. Nos dois casos, o CNJ determinou aos tribunais que adotem as devidas providências relacionadas à decisão do plenário.

Hylda Cavalcanti
Fonte: Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, setembro 13, 2010

Certidão de nascimento será emitida em todas as maternidades da Paraíba

A partir de outubro, todas as crianças que nascerem em maternidades e hospitais - sejam públicos ou privados - de todo o Brasil terão o direito garantido de receber a certidão de nascimento na própria instituição de saúde. A medida foi anunciada nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como objetivo facilitar o acesso à retirada da documentação. O documento será emitido via online na própria maternidade e será totalmente gratuito.

A ação será realizada em parceria com os cartórios e objetiva erradicar o sub-registro de nascimento, que acontece quando a criança deixa de ser registrada pelos pais e fica sem documentação. Atualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse índice é de 15,8% na Paraíba. Com a ação de facilitar a retirada do registro nas maternidades, a previsão do governo é que o número de sub-registros caia para 10% neste ano, e diminua 5%, em 2011.

Segundo a gerente Executiva de Ações Programadas da Secretaria de Saúde da Paraíba, Juliana Sousa, a ação vai ocorrer em conjunto com os estabelecimentos de registro. "A medida será implantada em parceria com os cartórios e com a Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado. Um teste de como vai funcionar o serviço já foi realizado na Maternidade Frei Damião, em João Pessoa, durante dois meses", contou. Segundo Juliana, hoje as cinco maiores maternidades do Estado já possuem unidades de registro integradas, assim como aquelas que atuam nas regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande, Patos e Sousa.

De acordo com a coordenadora do Serviço Social da Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa, Delma Leitão, o serviço de registro de recém-nascidos na maternidade pessoense ocorre desde 2003, beneficiando as pacientes internadas. Segundo dados do hospital, a média é de 600 registros realizados por mês na Cândida Vargas. Segundo Delma, com a determinação do CNJ, o serviço será ampliado. "A questão da cidadania já recebe uma atenção especial, pois realizamos trabalhos de orientação quanto à importância de se obter o documento junto aos pacientes", contou.

Com a utilização deste sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores para atuar na maternidade vai solicitar aos pais do recém-nascido os documentos da mãe e do pai. Depois de fazer a digitalização e transmitir as informações aos cartórios, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que a certidão volte para a maternidade e seja impressa e entregue rapidamente aos genitores. Os funcionários credenciados para prestar esse serviço serão treinados pelos registradores nas próprias entidades de registro, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.


Fonte: Jornal da Paraíba/PB

sexta-feira, agosto 13, 2010

PB - Defensoria Pública faz orientações jurídicas para quem quer tirar registros de nascimento na zona rural

Cerca de mil orientações jurídicas foram prestadas e 450 registros de nascimento tirados no mês de julho por trabalhadores rurais de 14 cidades visitadas pela Defensoria Pública por meio do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural que é executado pelo INCRA com apoio da DP. De acordo com a defensora Fátima Araújo Rodrigues de Melo, responsável pelo atendimento jurídico junto ao Programa, a equipe vai de 16 a 26 desse mês em mais 10 cidades, entre elas, Itabaiana, Pilar, Alhandra e Gurinhém.

Em todas as comunidades rurais que o Programa chega, a população tem procurado pelo atendimento. "Nós, da Defensoria Pública, estamos prestando um serviço muito importante ao povo," explicou a defensora. Para se ter uma idéia, quando a equipe móvel do INCRA foi a comunidade de Taberaba, na zona rural de Rio Tinto, a Defensoria emitiu registros de nascimento para muita gente que já nem tinha mais esperança de ter a documentação.

Aos 32 anos de idade, João Batista do Nascimento realizou o seu maior desejo que era ter o registro e a partir dele tirar todos os documentos necessários para tentar conseguir um emprego com carteira assinada. "Ele já tinha perdido várias oportunidades de entrar o mercado formal de trabalho, por causa da falta dos documentos. Dentro do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural, a Defensoria emitiu o registro que foi assentado no cartório de Rio Tinto e João Batista aproveitou para tirar a identidade e a carteira de trabalho", disse a defensora Fátima Araújo Rodrigues de Melo.

Outro caso que chamou a atenção da equipe foi de Maria Lúcia dos Santos, que aos 28 anos de idade também não tinha nenhum documento. Ela saiu com toda documentação que precisava para exercer a cidadania e foi orientada a providenciar o registro de nascimento de seus dois filhos que estavam pendentes por causa da falta do registro dela.



Fonte: Paraí-bê-a-bá Notícias

segunda-feira, junho 14, 2010

Diário da Justiça da Paraíba terá certificação digital

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que já utiliza a assinatura digital na Secretaria de Planejamento e Finanças, vai, no início do próximo semestre, estendê-la ao Setor de Publicações da Coordenadoria de Comunicação Social, garantindo segurança na troca de informações eletrônicas. Com isso, o Diário de Justiça será beneficiado com a certificação digital.

De acordo com o chefe de Publicações, Martinho Sampaio, o Tribunal tem avançado no sentido de modernizar a prestação dos serviços. "Com esse mecanismo, o Diário da Justiça passará a garantir a validade jurídica nas comunicações eletrônicas", informou. Haverá ainda vantagens econômicas: "a partir do momento em que houver a certificação online, o Diário da Justiça impresso deixará de circular, gerando uma economia de mais de R$ 300 mil/ano".

Para o coordenador de Suporte e Redes da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Henrique Porto, trata-se de uma ferramenta importante para se comunicar com outros órgãos. "A Secretaria de Planejamento e Finanças, por exemplo, já utiliza a assinatura digital para comunicações com a Receita Federal", destacou. No mesmo sentido, o secretário de Planejamento, Paulo Romero, disse que a assinatura digital já tem sido utilizada desde 2009, quando o Tribunal de Contas do Estado baixou uma resolução com essa exigência. "Alguns acessos só são permitidos com essa assinatura, que anulam a possibilidade de falsificação e garantem a fidedignidade do documento", explicou.

Ele acrescentou que, além da Receita Federal, o Tribunal de Contas da Paraíba também só recebe balancetes, prestações de contas e relatórios de gestão, por intermédio de transferência de dados com assinatura digital. "É a evolução do mundo atual, onde é possível estar em qualquer lugar, mesmo que não fisicamente, mas de forma original", analisou o secretário.

O certificado digital é um documento eletrônico, com nome, um número público exclusivo denominado "chave pública", além de dados que identificam as pessoas para o sistema de informação. Além disso, é um mecanismo que permite a utilização da Internet como meio de comunicação alternativo para a disponibilização de vários serviços com maior agilidade, facilidade de acesso e redução de custos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, março 04, 2010

Clipping - Direito de usar o nome social em vez do de batismo começa a beneficiar pessoas em todo o país - Jornal Correio Braziliense

No Distrito Federal, medida vale para escolas

Renata Mariz

Reivindicação histórica de travestis e transexuais, o direito de usar um nome social, no lugar do de batismo, começa a se tornar realidade no país. Em menos de dois anos, 12 unidades da Federação, entre estados e municípios, baixaram normas assegurando a essas pessoas o direito de serem tratadas, dentro de órgãos públicos, pelo nome com os quais elas se identificam em suas relações pessoais. O mais novo adepto da determinação foi o município de João Pessoa, na Paraíba, que publicou portaria com esse teor há cinco dias. Para o movimento social ligado à causa, a expansão das iniciativas é ao mesmo tempo motivo de comemoração e de alerta.

“Claro que consideramos positivas as portarias nos estados. Lamentamos, entretanto, que elas ainda sejam necessárias. Se houvesse uma lei federal sobre o assunto, não precisaríamos dessas iniciativas pontuais e localizadas”, critica Rafaelly Wiest, diretora da Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Das 12 unidades da Federação com normas sobre o assunto, três garantiram a utilização do nome social apenas nas escolas. Em nove, a permissão abrange todos os órgãos da administração pública. São Paulo baixou portaria abordando o tema dentro das unidades de saúde, numa confirmação do que já prevê o Ministério da Saúde (veja o quadro).

Adolescência
No Distrito Federal, a Secretaria de Educação baixou portaria recentemente para que os travestis e transexuais possam usar o nome social nas escolas. Gerente de educação de jovens e adultos do órgão, Edilson Rodrigues explica que o intuito é trazer de volta essa população que acaba se afastando da escola. “Recebemos a reivindicação de que eles não se sentiam à vontade na escola, então decidimos, num momento de reflexão sobre diversidade e respeito, incluir essa norma”, destaca. Como a decisão tem menos de dois meses, ainda não há balanço de demanda nas escolas. O nome social, explica Rodrigues, constará em todos os documentos de convivência da escola, como diários, boletins e listas de chamada. Mas não em registros públicos, a exemplo dos certificados de conclusão de curso.

Para Ludymilla Anderson Santiago, transexual em fase de tratamento hormonal para posterior cirurgia de transgenitalização, a portaria no DF ainda está longe de atender as necessidades dos travestis e transexuais. “Os menores de 16 anos têm de se apresentar com os pais. Eu, por exemplo, não teria o apoio da minha mãe na época da minha adolescência. Mas desde os 14 anos, quando já era chamada de Ludymilla nas minhas relações mais próximas de amizade, sempre quis ser Ludymilla, para todos”, afirma a publicitária, de 27 anos, que também integra a Associação do Núcleo de Apoio à Vida e Travestis, Transexuais e Transgêneros do DF e Entorno (Anav-Trans).

Porém, diante de todas as restrições familiares e sociais em relação à sua transexualidade, ela só adotou o nome sem restrições quando estava na faculdade. “Hoje, para evitar frustrações, coloco no currículo profissional Ludymilla. E acrescento o tópico gênero, preenchendo como transexual”, conta. Para ela, a maioria das travestis e transexuais hoje vive de prostituição por pura falta de oportunidade. “É por isso que as iniciativas de inclusão são interessantes, para vermos essas pessoas dentro das escolas, dentro das repartições públicas, vivendo como pessoas normais que são”, afirma.

No que depender do Congresso Nacional, a simples garantia de utilização do nome social, em âmbito federal, vai demorar. Há dois projetos de lei em tramitação com esse caráter. O Projeto de Lei nº 2.976, de 2008, está parado na coordenação de comissões permanentes da Câmara, nem foi distribuído ainda a qualquer colegiado para análise. Uma outra matéria, iniciada na Câmara, está desde setembro de 2007 na Comissão de Direitos Humanos do Senado. A senadora Fátima Cleide (PT-RO) foi designada relatora do projeto, mas até agora nada foi apresentado.

Amplitude
Diferentemente do nome social — aquele com o qual o transexual ou travesti se apresenta no dia a dia —, o registro civil, que são os documentos oficiais de identificação, só é modificado geralmente após a cirurgia de transgenitalização, desde 2008 realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Com exceção de um caso em que a pessoa aguarda na fila para fazer a operação, não temos conhecimento de ninguém que tenha conseguido a mudança nos registros sem se submeter à cirurgia. Ao contrário, há casos em que, mesmo depois do procedimento, o indivíduo tem o pedido negado pela Justiça”, explica Rafaelly Wiest, diretora da Antra. Uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, porém, pretende ampliar as condições para a mudança de nome nos documentos oficiais.

A ação questiona a amplitude da lei que permite a inclusão no nome próprio de apelidos notórios — como fez Xuxa e o presidente Lula — ao defender que os transexuais tenham o mesmo direito. Para tanto, sugere a ação, seria necessário ser maior de 18 anos, ter há pelo menos três anos a convicção de pertencer ao gênero oposto e passar por avaliação médica. A alteração se daria no primeiro nome, apenas, e no sexo. Sobrenomes, bem como números de documento, permaneceriam os mesmos.

Grifes conhecidas

Rogéria nasceu em 25 de maio de 1943 como Astolfo Barroso Pinto. Mas, desde a adolescência, trabalha como transformista, ou seja, veste roupas do sexo oposto. Já trabalhou como maquiadora na extinta TV Rio e apresentou espetáculos em outros países. Além disso, participou como jurada em vários programas de auditório de vários apresentadores consagrados, como Chacrinha, Gilberto Barros e Luciano Huck.

Em 7 de dezembro de 1964, nasceu no Rio de Janeiro Luiz Roberto Gambine Moreira. Após 41 anos, em 10 de março de 2005, ele compareceu à 9ª Vara de Família do Estado do Rio de Janeiro e conseguiu mudar o nome para Roberta Gambine Moreira, mais conhecida como Roberta Close. Antes da mudança, já era conhecida por ter sido vedete do carnaval carioca e capa da revista Playboy, em1984. A chamada da capa era: “Incrível. As fotos revelam por que Roberta Close confunde tanta gente”.



Fonte: Jornal Correio Braziliense

terça-feira, março 02, 2010

PB - João Pessoa tem cerca de 4 mil alunos sem pai registrado

Cerca de quatro mil alunos na faixa etária de até 16 anos não têm o nome do pai no registro de nascimento. A constatação foi feita pela Curadoria do Cidadão depois de uma pesquisa realizada em todas as escolas municipais de João Pessoa. O promotor do Cidadão, Valberto Cosme de Lira lembrou que já tinha feito esse mesmo trabalho há muitos anos quando foi diretor de uma escola no município de Conceição, no Vale do Piancó e por isso resolveu fazer o mesmo em João Pessoa.

Ele disse que, em Conceição, quando as pessoas chegavam para fazer a matricula dos filhos e apresentava o registro de nascimento não constava o nome do pai. “O resultado da pesquisa foi assustador”, disse o promotor. No caso de João Pessoa Valberto Cosme de Lira explicou que já conseguiu fazer de “forma amigável”, o reconhecimento de paternidade em cerca de duzentos adolescentes e que a Curadoria do Cidadão vai continuar com o trabalho para identificar os pais desses adolescentes e convencê-los a registrá-los como filhos.

Primeira Cidadania- Valberto Cosme de Lira participou na última sexta-feira (26) do lançamento do projeto “Primeira Cidadania” que está sendo realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano em parceria com a Secretaria da Saúde. A primeira maternidade a fazer parte do projeto foi a Frei Damião. “É uma ação louvável e de cidadania que com certeza vai contribuir para que nenhuma criança saia da maternidade sem o registro civil e trabalho dessa natureza terão sempre o apoio do Ministério Público Estadual”, disse o promotor do cidadão.

A 1ª unidade piloto é interligada online aos 13 cartórios de registro de nascimento de João Pessoa para emissão do registro de nascimento das crianças. Dessa forma nenhuma criança sairá mais da maternidade sem o registro civil e com isso vai diminuir em muito o sub- registro no Estado. O serviço também poderá atender as maternidades privadas do Estado, basta apenas que as empresas criem o setor de unidade interligada ao cartório. Para a secretária de Desenvolvimento Humano da Paraíba, Giucélia Figueiredo, o serviço vai garantir a cidadania e o acesso a programas sociais.

O mais breve possível todas as outras 15 maternidades do Estado estarão fazendo parte do projeto que visa oferecer cidadania e saúde ao mesmo tempo. A criação da unidade interligada ao cartório faz parte das ações do Programa Primeira Cidadania, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH). A meta é combater o sub-registro infantil e garantir que todas as mães já saiam do hospital com o documento das crianças nas mãos. O índice do sub-registro na Paraíba chega a 15,8%, enquanto que no Brasil o percentual é de 8,9%. A meta do Estado é reduzir o índice para 5% até 2011.




Fonte: Paraíba.com.br

sexta-feira, fevereiro 26, 2010

PB - Maternidade Frei Damião terá primeira unidade interligada a 13 cartórios

O Programa Primeira Cidadania, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), inaugura nesta sexta-feira (26), a primeira unidade interligada a 13 cartórios de registro de nascimento na Maternidade Frei Damião, na Capital. A unidade vai funcionar no combate ao sub-registro infantil e garantir que todas as mães já saiam do hospital com o documento das crianças nas mãos. O lançamento da primeira unidade interligada a cartório será às 11h e terá a presença da secretária de Desenvolvimento Humano, Giucélia Figueiredo e do secretário de saúde, José Maria de França, além do Comitê Gestor Estadual de Registro de Nascimento e Documentação Básica.

O programa Primeira Cidadania integra as metas assinadas pelo governador José Maranhão, durante adesão ao programa nacional “Compromisso Mais Nordeste pela Cidadania”, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ano passado.

Depois da Frei Damião, mais 15 unidades serão interligadas aos cartórios. As unidades estarão interligadas via internet para emissão do registro civil no momento do nascimento do bebê, isto é, nas maternidades que tem mais de 300 partos por ano.

A unidade terá dois funcionários disponíveis e capacitados para receber a declaração de nascido vivo (DNV) emitida pela Secretaria de Saúde do Estado. Com base neste documento, os funcionários informam via on line ao cartório sobre o nascimento e a partir daí a certidão é impressa e levada até a mãe.

“As mães não sairão destas 16 maternidades e hospitais sem a certidão do filho”, disse a secretária do Desenvolvimento Humano, Giucélia Figueiredo. O sistema que será usado é o Arpennet, utilizado pelos cartórios de registros das pessoas naturais.

Para erradicar o sub-registro, as metas da Secretaria para 2010 são: estancar a evolução dos números de sub-registros e reduzir a quantidade de pessoas sem registro de nascimento. Cerca de 15,8% da população paraibana não possui certidão de nascimento na Paraíba, segundo dados do IBGE. Em municípios como Areia de Baraúnas mais da metade da população, 53, 5%, não são registradas ao nascer.

Mutirões em 10 municípios

Para reduzir a quantidade de pessoas sem registro civil serão realizados 10 mutirões nos municípios que apresentaram o maior número de pessoas sem o registro. Segundo Luiz Antonio Lianza, gerente executivo de programas governamentais, a Secretaria de Desenvolvimento Humano assumiu o compromisso na direção de erradicar o sub-registro por meio da realização de ações de mobilização e a ampliação da rede de serviços de registro de nascimento nas próprias maternidades, ampliando a capilaridade das ações. É possível assegurar que vamos reduzir os índices de 15,8% para 10% este ano e 5% até 2011.

Municípios dos mutirões: Alcantil, Conceição, Gado Bravo, Igaracy, Areia de Baraúna, Capim, Serra da Raiz, Cacimba de Dentro, Cacimba de Areia e Quixaba

Maternidades com unidades interligadas aos cartórios:

João Pessoa- Maternidade Frei Damião, Campina Grande- Hospital e Maternidade Dr. Edgley, Patos- Hospital e Maternidade Peregrino Filho, Catolé do Rocha – Hospital e Maternidade Silva Mariz, Santa Rita – Hospital e Maternidade Flávio Ribeiro Coutinho, Cuité- Hospital e Maternidade de Cuité, Guarabira- Casa de Saúde e Maternidade Sr. da Luz, Sumé- Hospital e Maternidade Alice de Almeida, Belém- Casa de Saúde e Maternidade de Belém, Conceição - Hospital e Maternidade Calula Leite, Rio Tinto - Casa de Saúde e Maternidade Santa Rita de Cássia, Itabaiana – Hospital e Maternidade São Vicente de Paula, Sousa – Maternidade Lídia Meira, Picuí – Maternidade Nossa Senhora de Fátima, Mamanguape - Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rosário e Bayeux- Hospital Materno Infantil João Marsicano.



Fonte: Click PB

segunda-feira, fevereiro 08, 2010

PB - MP elabora TAC para combater sub-registro de nascimento na PB

Uma em cada seis crianças não possui certidão de nascimento, na Paraíba. Em municípios como Areia de Baraúna (a 257,8 quilômetros de João Pessoa), a situação é mais grave, já que mais da metade (53,5%) das crianças não são registradas ao nascer, conforme aponta os dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos que foram repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado ao Ministério Público da Paraíba.

Apesar dos esforços empreendidos nacionalmente para erradicar o sub-registro de nascimento, a Paraíba foi o segundo Estado do Nordeste que apresentou a menor queda no percentual de crianças sem certidão de nascimento.

Entre 2000 e 2007, o índice de sub-registro passou de 27,9% para 16,8% (queda de 11,1 pontos percentuais). Apenas Sergipe obteve um pior resultado (de 24,6% passou para 23,8%). Já o Estado do Maranhão foi a unidade da federação que mais avançou no combate ao sub-registro de nascimento no País, passando de 61,6% para 22,7% (menos 38,9 pontos percentuais).

A situação levou a coordenação do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de João Pessoa (1° Caop) a elaborar uma proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta que obriga os gestores municipais a desenvolverem ações permanentes e a garantirem, no prazo de 40 dias depois da assinatura do termo, toda a logística necessária para combater o sub-registro de nascimento.

O modelo do TAC será disponibilizado a todos os promotores de Justiça que atuam no Estado para que eles acionem os prefeitos.

Segundo o promotor de Justiça que coordena o 1° Caop, Adrio Nobre Leite, o TAC é uma medida que reforça a campanha de mobilização nacional contra o sub-registro e as medidas realizadas pelo Comitê Gestor Estadual.

“A certidão de nascimento é um documento fundamental para todo brasileiro, passo inicial para o exercício da cidadania e, portanto, para garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo o exercício de diversos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, inclusive através da perspectiva de obtenção de outros documentos, razão pela qual se afigura imperiosa a adoção de medidas efetivas de articulação no âmbito municipal, para garantir esse direito ao registro civil de nascimento”, argumentou.

Prefeituras deverão desenvolver ações permanentes e articuladas

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPPB prevê ações que deverão ser desenvolvidas pelos municípios, através das secretarias de assistência social, saúde e educação.

Os órgãos terão que identificar e diagnosticar as pessoas que ainda não têm registro de nascimento. Os trabalhos serão acompanhados e coordenados pelos comitês gestores referidos na Campanha de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica ou por equipe designada, caso o município não disponha de comitê.

As prefeituras também deverão mobilizar os agentes públicos que atuam nos programas e estratégias governamentais voltados para o atendimento à população (como os Centros de Referência de Assistência Social, o Programa Brasil Alfabetizado e Saúde da Família, por exemplo) para que eles coletem informações sobre a existência de pessoas sem registro civil de nascimento e encaminhem os dados ao Comitê Gestor.

A cada 30 dias, as secretarias municipais de Saúde encaminharão ao Comitê informações sobre as pessoas nascidas vivas para que seja feita a verificação da feitura do registro de nascimento junto aos cartórios de registro ou para que sejam tomadas as medidas capazes de garantir esse direito gratuitamente e no local de residência do interessado.

O TAC elaborado pelo MPPB estabelece ainda que as prefeituras devem disponibilizar veículos ao Comitê Gestor ou à equipe designada para a realização dos trabalhos. Os gestores deverão providenciar, inclusive, o deslocamento dos servidores do cartório de registro até a população.

Os municípios que assinarem o TAC e descumprirem as obrigações serão acionados judicialmente pelo Ministério Público e pagarão multa diária por cada dia de descumprimento.

Convenção

O artigo 7° da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil há 20 anos e promulgada pelo Decreto 99.710/90, diz que “a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles”.

Esse direito também é garantido na legislação brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga inclusive os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes a “fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”.



Fonte: Correio da Paraíba - João Pessoa/PB - Cidades

quinta-feira, fevereiro 04, 2010

Clipping - PB tem 17% de cidadãos invisíveis

Das necessidade mais básicas aos direitos mais concretos, a identificação oficial do ser humano é sistematicamente necessária. O atendimento no hospital público, a matrícula na escola, o trabalho formal, a possibilidade de votar, para todos eles o reconhecimento formal do estado, feita através dos registros de nascimento, é o alicerce. Cerca de 17% dos cidadãos paraibanos, isto é, um a cada seis, no entanto, não tem acesso a esses direitos, pois não foram registrados ao nascer. A estimativa é da Secretaria Nacional de Direitos Humanos que foram repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado, repassados no dia de ontem ao Ministério Público da Paraíba.

A situação é conhecida como "sub-registro", isto é, a condição de alguém de viver em marginalidade ao registro oficial. Em municípios do estado, a situação dos "sub-registrados" é ainda mais agravante, pois chega a mais da metade da população. É o caso de Areia de Baraúna, cidade a mais de 250 km da capital, onde o índice de não-registrados chega a 53,5%. Além disso, a Paraíba apresentou a penúltima pior colocação no Nordeste no que diz respeito a trabalhos de erradicação do sub-registro. A queda foi de 27,9% para 16,8%, entre 2000 e 2007, diferença de apenas 11,1%, acima apenas do estado de Sergipe, em que o índice passou de 24,6% para 23,8%. Segundo o coordenador do Centro Operacional de Apoio às Procuradorias (1º Caop), o promotor Ádrio Leite, a situação é decorrente de uma série de fatores, mas, em especial, dois se destacam. "Há muita desinformação. Acredito que o ponto central desse problema é a desinformação e a falta de articulação do poder público.", salientou o promotor. "Para você ver, tinha gente que acreditava que a certidão de nascimento era paga para tirar. Há pouco tempo que as pessoas começaram a se informar que o registro era gratuito" Atualmente, as maternidades são obrigadas a realizar uma declaração de nascimento, um documento oficial anterior à própria certidão, que pode ser retiradagratuitamente.

Para que o acesso aos direitos básicos e à cidadania seja garantido, não é necessário apenas aumentar ou assegurar o registro de nascimento logo ao nascer, com uma aproximação maior dos cartórios com os estabelecimentos de saúde, como apontou o promotor Ádrio Leite. O mais grave problema são os adultos que ainda não possuem o registro. Por isso, o 1º Caop redigiu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para assegurar que as prefeituras realizem trabalhos para reverter a situação.

O modelo do TAC será disponibilizado aos os promotores de Justiça para que eles acionem os prefeitos. Órgãos municipais deverão trabalhar os cidadãos que não possuem registro, através de ações de grupos especiais, e também através de órgãos que detem maior contato com a população, como Centros de Referência de Assistência Social, o Programa Brasil Alfabetizado e Saúde da Família.

Fonte:O Norte - PB - João Pessoa/PB - Dia-a-Dia