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quinta-feira, junho 28, 2012

Orientações do Recivil sobre a obrigatoriedade de uso do papel de segurança a partir do dia 2 de julho


Provimento n° 15 do Conselho Nacional de Justiça, que entrou em vigor no dia 15 de dezembro de 2011, disciplinou a obrigatoriedade de uso do papel de segurança fornecido pela Casa da Moeda do Brasil. De acordo com o Provimento, os registradores civis de todo o país são obrigados a utilizar o papel de segurança unificado a partir do dia 2 de julho de 2012.
Alguns registradores civis nunca utilizaram o papel de segurança unificado, já fizeram a solicitação, mas ainda não receberam o lote. Neste caso, o departamento Jurídico do Recivil orienta para que sejam cumpridos os parágrafos 1°, 2° e 4° do art. 2° do Provimento. Assim, o registrador deve utilizar o papel comum e comunicar o fato ao juiz corregedor da comarca, apresentando cópia da solicitação encaminhada a Casa da Moeda.
Já para aqueles registradores que estavam utilizando o papel unificado, mas o estoque acabou e a Casa da Moeda ainda não encaminhou novo lote - apesar de já ter sido solicitado -, o departamento Jurídico do Recivil orienta para que sejam cumpridos os parágrafos 1° e 2° do art. 2° do Provimento. Neste caso, registrador também deve utilizar o papel comum e comunicar o fato ao juiz corregedor da comarca, apresentando cópia da solicitação encaminhada a Casa da Moeda. 

Fonte: Recivil

quinta-feira, novembro 04, 2010

CNJ reorienta cartórios sobre separação e divórcio

A Emenda Constitucional 66 - que eliminou o prazo de separação anterior ao divórcio tornando direta a dissolução do casamento civil - fez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reorientar os cartórios que emitem escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.


Por meio da Resolução 120/10, os conselheiros do CNJ revogaram o artigo 53 da Resolução 35/07, que regulava o lapso temporal de dois anos de separação de fato para a realização do divórcio. Como o requisito de separação prévia para encerrar o casamento desapareceu com a EC 66, essa contagem de prazo tornou-se desnecessária.


A outra alteração ocorreu no artigo 52. A emenda permitiu aos cônjuges separados judicialmente converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio diretamente no cartório. E ainda os dispensou da apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a averbação da separação na certidão de casamento.


A EC 66 eliminou a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato (quando o casal não vive mais junto) por mais de dois anos para acabar com o casamento. Ao fazer isso, abriu a possibilidade de se dissolver essa união civil diretamente pelo divórcio.


O CNJ considerou necessário afastar qualquer dúvida sobre a aplicação da lei que deu aos cartórios o poder de reconhecer o divórcio (11.441/07). Ela foi editada para tornar mais rápido e econômico o processo de dissolução do casamento civil, além de ajudar a descongestionar a Justiça. Os ajustes promovidos na Resolução nº 35/07 foram pedidos pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).


Fonte: Site do Senado Federal

sexta-feira, agosto 13, 2010

PB - Defensoria Pública faz orientações jurídicas para quem quer tirar registros de nascimento na zona rural

Cerca de mil orientações jurídicas foram prestadas e 450 registros de nascimento tirados no mês de julho por trabalhadores rurais de 14 cidades visitadas pela Defensoria Pública por meio do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural que é executado pelo INCRA com apoio da DP. De acordo com a defensora Fátima Araújo Rodrigues de Melo, responsável pelo atendimento jurídico junto ao Programa, a equipe vai de 16 a 26 desse mês em mais 10 cidades, entre elas, Itabaiana, Pilar, Alhandra e Gurinhém.

Em todas as comunidades rurais que o Programa chega, a população tem procurado pelo atendimento. "Nós, da Defensoria Pública, estamos prestando um serviço muito importante ao povo," explicou a defensora. Para se ter uma idéia, quando a equipe móvel do INCRA foi a comunidade de Taberaba, na zona rural de Rio Tinto, a Defensoria emitiu registros de nascimento para muita gente que já nem tinha mais esperança de ter a documentação.

Aos 32 anos de idade, João Batista do Nascimento realizou o seu maior desejo que era ter o registro e a partir dele tirar todos os documentos necessários para tentar conseguir um emprego com carteira assinada. "Ele já tinha perdido várias oportunidades de entrar o mercado formal de trabalho, por causa da falta dos documentos. Dentro do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural, a Defensoria emitiu o registro que foi assentado no cartório de Rio Tinto e João Batista aproveitou para tirar a identidade e a carteira de trabalho", disse a defensora Fátima Araújo Rodrigues de Melo.

Outro caso que chamou a atenção da equipe foi de Maria Lúcia dos Santos, que aos 28 anos de idade também não tinha nenhum documento. Ela saiu com toda documentação que precisava para exercer a cidadania e foi orientada a providenciar o registro de nascimento de seus dois filhos que estavam pendentes por causa da falta do registro dela.



Fonte: Paraí-bê-a-bá Notícias

quarta-feira, janeiro 27, 2010

Orientações da Arpen-Brasil sobre serventias declaradas vagas pelo CNJ

Em função da publicação pelo Conselho Nacional de Justiça da relação de cartórios extrajudiciais cuja titularidade foi declarada vaga, a Arpen-Brasil solicita aos Oficiais que se sentirem prejudicados com a decisão que juntem todos os documentos que comprovem o tempo de serviço na serventia e procure um advogado para entrar com a impugnação junto ao CNJ.

A impugnação deverá ser feita pessoalmente mediante protocolo no próprio CNJ, em Brasília, ou por Sedex, ambos até o dia 8 de fevereiro, conforme prazo estipulado pelo CNJ.

Caso o advogado tenha alguma dúvida, a Arpen-Brasil se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que forem necessários. Para isto, basta entrar em contato com o departamento jurídico da entidade pelo e-mail jurí dico@arpenbrasil.org.br.

Clique aqui para ver a relação das serventias declaradas vagas.

Para entrar em contato com a Arpen Pernambuco e esclarecer suas dúvidas, use nossos telefones e e-mail, o assessor jurídico da Arpen-PE, Dr. Israel Guerra está atendendo os associados:

E-mail: arpenpe@uol.com.br
Fone/Fax: (81) 3225.0291

segunda-feira, dezembro 21, 2009

Veja aqui todas as orientações sobre os novos modelos de certidões

- Ainda têm muitos oficiais com dúvida em relação aos novos modelos de certidão. Importante esclarecer que o CNJ publicou no dia 19/11 o Provimento nº 3 com o escopo de esclarecer sobre esses novos modelos, orientando passo a passo a composição da matrícula, além de algumas alterações que foram feitas, atentando-se que essas novas certidões deverão ser expedidas a partir de 1º de janeiro de 2010.

- Os novos modelos das certidões foram instituídos em abril deste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, com a finalidade de padronizar os documentos, evitando erros e falsificações. Além de apresentar os novos modelos, o provimento traz informações e esclarecimentos acerca da implantação dos documentos, como o uso de papel de segurança e da matrícula, que facilitará a identificação do cartório onde o documento foi emitido. Leia aqui a íntegra do provimento e confira os novos modelos de certidões.

- As instruções podem ser acessadas pelo link Corregedoria Nacional de Justiça da página do CNJ (www.cnj.jus.br). O documento está disponível dentro de "Atos da Corregedoria/Provimentos".

- Nele, os registradores encontram um passo a passo sobre a nova numeração, implementada em agosto deste ano pela Corregedoria do CNJ, com o lançamento do Cadastro de Cartórios Civis no país. A partir de 1º de janeiro do ano que vem todos os cartórios terão que adotar os novos modelos de certidão (conforme os que constam no provimento), incluindo na parte superior do documento a matrícula. O código vai conferir maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro.

- Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta. Os cartórios ainda não registrados no sistema tiveram até o dia 04/12 para regularizar a situação.

- Se a serventia já for cadastrada, é preciso verificar se os dados estão atualizados, principalmente os atos praticados que têm que ser informados semestralmente. Para a atualização dos dados, basta acessar o link www.cnj.jus.br/corregedoria quando será solicitado um usuário e senha, que poderão ser obtidos junto à Corregedoria Geral de Justiça de cada Estado.

- Os dois últimos dígitos do número de matrícula correspondem ao dígito verificador, que será formado automaticamente por um programa de computador, que pode ser baixado gratuitamente por registradores civis pelo endereço www.cnj.jus.br/corregedoria. Preenchido o login e a senha (os mesmo usados no Justiça Aberta) será aberta página com link para download do programa.

- Os cartórios que ainda não possuem o código da Corregedoria e que não conseguiram se cadastrar até o dia 04/12 deverão entrar em contato com o CNJ, pelo telefone (61) 3217-4553 ou (61) 3217-4564 ou (61) 3217-4594.

- Para consultar as serventias já cadastradas, basta realizar os seguintes passos:

1) acessar o site: www.cnj.jus.br

2) clicar no link (a esquerda da página) "Poder Judiciário";

3) opção: Estatísticas do Poder Judiciário;

4) clique em: Justiça Aberta

5) clique: Serventias Extrajudiciais;

6) aparecem três opções. Clique em: Pesquise as Serventias Extrajudiciais que preencheram o cadastro 2009.

Aparece a mensagem: Consulta Produtividade das Serventias Extrajudiciais (clicando nesta opção, aparecerá mais duas opções de consulta que ao serem clicadas aparecerá o mapa do Brasil. Clique em um Estado e será possível fazer a consulta por cidade, de todos os cartórios já cadastrados no CNJ e que possuem número de cadastro).

Ou acesse diretamente o site: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta&a=consulta&f=formIndex

- As certidões emitidas até o final deste ano (31/12) não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado.

- O papel de segurança e o papel branco poderão ser utilizados pelos Oficiais para a emissão dos novos modelos de certidões. Os papéis timbrados de cada cartório poderão ser utilizados obedecendo os requisitos dos novos modelos quanto ao cabeçalho e ao rodapé.

- Os cartórios devem ficar atentos se há alguma deliberação das Corregedorias de seus Estados e das leis locais em relação a uso do papel de segurança, como é o caso de São Paulo, onde a Corregedoria exige um padrão de papel de segurança.

- O campo de observações deve ser utilizado para as observações de praxe e para as anotações de cumprimento das Leis locais, como, por exemplo, as cotações de emolumentos.

- O número de matrícula é vinculado ao cidadão, ou seja, para cada registro haverá um número de matrícula, que também deverá ser gerado para as segundas vias das certidões.

quinta-feira, maio 29, 2008

Registro Civil de Nascimento Indígena é tema de Seminário na Funai

A Funai sediou, no último dia 21, em Brasília, sob a coordenação da Diretoria de Assitência, o Seminário "Registro Civil de Nascimento - Orientação ao Indígena". O evento integra as ações da Agenda Social estabelecida pelo Governo Federal, que determina a erradicação dos sub-registros da população brasileira, entre os quais, os da população indígena.

O trabalho será realizado pela Funai, por intermédio de suas Administrações Executivas Regionais, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Projeto Rondon, Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas da Grande Dourados, Fundação Estadual para os Povos Indígenas do Amazonas (Fepe) e a Organização Indígena OCAS, do mesmo estado.

O Registro Civil de Nascimento Indígena é o passo inicial para que aqueles povos possam, como cidadãos brasileiros, usufruir de todos os direitos e oportunidades que a legislação nacional outorga aos demais membros da população brasileira, sem obstáculos nem discriminações. O Projeto será, gradualmente, estendido aos índios de todos os estados da Federação, em parceria com órgãos estaduais e regionais, onde se situarem os índios, além dos parceiros governamentais já mencionados e organizações indígenas.

Estiveram presentes ao Seminário o Doutor em Línguas Vernáculas da Universidade Federal de Rondônia, Júlio Rocha, o Diretor do Departamento de Cidadania, da Secretaria de Assistência Social do Estado do Amazonas, Alexandre Macedo, diretor do Projeto Rondon, Estanislau Monteiro, e do Ministério de Desenvolvimento Social, Rosângela Carvalho, entre outros participantes.

Fonte : 24 Horas News - MT