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quarta-feira, março 10, 2010

Artigo - Certidão e direitos humanos - Por Rogério Sottili

Este ano iniciou com um debate sem precedentes sobre Direitos Humanos no Brasil. Na virada de 2010, a discussão sobre o 3º Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3) reforça a reflexão sobre o papel desses direitos num país como o nosso, que assumiu o compromisso de sediar a Copa do Mundo, em 2014, as Olimpíadas e Jogos Paraolímpicos, em 2016. Ao atingir esse patamar, devemos, mais do que nunca, estar à altura de celebrar a comunhão do esporte num cenário de fortalecimento da cidadania e da inclusão social. Esse é o desafio.

A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício dessa cidadania. Parafraseando Hannah Arendt, ela garante o simbólico “direito a ter direitos” – representa o reconhecimento público do nome e do sobrenome, é condição para a obtenção dos outros documentos. Sem a certidão, a pessoa fica sem possibilidade de acesso à escola e aos serviços de saúde, nem de inclusão em programas sociais como o Bolsa Família. Não ter certidão corresponde, de fato, a viver à margem da sociedade.

Apesar de essencial e primário, esse “direito a ter direitos” foi historicamente subtraído a uma grande parcela da população. Em 2002, o índice de sub-registro – ou seja, de bebês que completavam quinze meses de vida sem ser registrado – beirava a 20,9%. Ainda hoje, no Brasil, cerca de 380 mil crianças deixam de ser registradas ao nascer. Esse número é desigual entre as regiões, refletindo nossas diferenças sócio-econômicas: no Rio Grande do Sul, o índice de sub-registro fica em 4%, ao passo que em Roraima chega a 40%. O problema do sub-registro atinge pessoas em todo nosso território, mas é muito pior nas regiões do norte e do nordeste.

À gravidade da situação, o presidente Lula respondeu com o projeto de universalização da certidão de nascimento no Brasil, fixando como meta reduzir até o final de 2010 a 5% o índice nacional de sub-registro, percentual considerado internacionalmente como a erradicação. Para tanto, o governo federal lançou em 2007 uma agenda nacional, coordenada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, com ações intensivas para os estados do Nordeste e da Amazônia Legal, onde o problema é maior.

Para facilitar o acesso à certidão e acabar com sub-registro civil as ações se concentram em três frentes. Em primeiro lugar, “fechar a torneira”, garantindo que as mães saiam das maternidades com seus bebês com certidão de nascimento, com a instalação de 984 unidades interligadas dos cartórios em maternidades. Em segundo lugar, reduzir o número atual de pessoas jovens e adultas sem certidão de nascimento, por meio de mutirões e campanhas nacionais para alcançar o morador da periferia, o indígena, o ribeirinho, o catador de material reciclável. Por fim, fortalecer o sistema de registro, fazendo da certidão de nascimento um documento seguro, padronizado nacionalmente e confiável.

Os resultados são animadores. O governo iniciou ainda uma campanha nacional de mobillização, estrelada pelo jogador de futebol Ronaldo. Com ações coordenadas e mutirões que chegam aos lugares mais distantes do país, nas áreas rurais, em comunidades quilombolas e ribeirinhas, algumas vezes de barco, outras de avião, aceleramos a redução do índice de crianças sem registro de nascimento: era 20,9% em 2002, baixou para 12,2% em 2007 e, em 2008, caiu para 8,9%.

No caminho para a afirmação da cidadania, para o alcance efetivo de outro patamar de desenvolvimento social, é indispensável reconhecer que os direitos humanos passam, também, pela certidão. A certidão significa o direito ao nome, ao sobrenome, a exercer o direito de voto, a participar das decisões do país, a entrar na escola, ter direito à saúde, ao trabalho. Por isso mesmo, o PNDH-3 prevê ações para garanti-la no eixo “Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades”. Esse, sim, é o grande desafio.



(*) Rogério Sottili é ministro em exercício da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República



Fonte: SEDH

segunda-feira, fevereiro 08, 2010

PB - MP elabora TAC para combater sub-registro de nascimento na PB

Uma em cada seis crianças não possui certidão de nascimento, na Paraíba. Em municípios como Areia de Baraúna (a 257,8 quilômetros de João Pessoa), a situação é mais grave, já que mais da metade (53,5%) das crianças não são registradas ao nascer, conforme aponta os dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos que foram repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado ao Ministério Público da Paraíba.

Apesar dos esforços empreendidos nacionalmente para erradicar o sub-registro de nascimento, a Paraíba foi o segundo Estado do Nordeste que apresentou a menor queda no percentual de crianças sem certidão de nascimento.

Entre 2000 e 2007, o índice de sub-registro passou de 27,9% para 16,8% (queda de 11,1 pontos percentuais). Apenas Sergipe obteve um pior resultado (de 24,6% passou para 23,8%). Já o Estado do Maranhão foi a unidade da federação que mais avançou no combate ao sub-registro de nascimento no País, passando de 61,6% para 22,7% (menos 38,9 pontos percentuais).

A situação levou a coordenação do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de João Pessoa (1° Caop) a elaborar uma proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta que obriga os gestores municipais a desenvolverem ações permanentes e a garantirem, no prazo de 40 dias depois da assinatura do termo, toda a logística necessária para combater o sub-registro de nascimento.

O modelo do TAC será disponibilizado a todos os promotores de Justiça que atuam no Estado para que eles acionem os prefeitos.

Segundo o promotor de Justiça que coordena o 1° Caop, Adrio Nobre Leite, o TAC é uma medida que reforça a campanha de mobilização nacional contra o sub-registro e as medidas realizadas pelo Comitê Gestor Estadual.

“A certidão de nascimento é um documento fundamental para todo brasileiro, passo inicial para o exercício da cidadania e, portanto, para garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo o exercício de diversos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, inclusive através da perspectiva de obtenção de outros documentos, razão pela qual se afigura imperiosa a adoção de medidas efetivas de articulação no âmbito municipal, para garantir esse direito ao registro civil de nascimento”, argumentou.

Prefeituras deverão desenvolver ações permanentes e articuladas

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPPB prevê ações que deverão ser desenvolvidas pelos municípios, através das secretarias de assistência social, saúde e educação.

Os órgãos terão que identificar e diagnosticar as pessoas que ainda não têm registro de nascimento. Os trabalhos serão acompanhados e coordenados pelos comitês gestores referidos na Campanha de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica ou por equipe designada, caso o município não disponha de comitê.

As prefeituras também deverão mobilizar os agentes públicos que atuam nos programas e estratégias governamentais voltados para o atendimento à população (como os Centros de Referência de Assistência Social, o Programa Brasil Alfabetizado e Saúde da Família, por exemplo) para que eles coletem informações sobre a existência de pessoas sem registro civil de nascimento e encaminhem os dados ao Comitê Gestor.

A cada 30 dias, as secretarias municipais de Saúde encaminharão ao Comitê informações sobre as pessoas nascidas vivas para que seja feita a verificação da feitura do registro de nascimento junto aos cartórios de registro ou para que sejam tomadas as medidas capazes de garantir esse direito gratuitamente e no local de residência do interessado.

O TAC elaborado pelo MPPB estabelece ainda que as prefeituras devem disponibilizar veículos ao Comitê Gestor ou à equipe designada para a realização dos trabalhos. Os gestores deverão providenciar, inclusive, o deslocamento dos servidores do cartório de registro até a população.

Os municípios que assinarem o TAC e descumprirem as obrigações serão acionados judicialmente pelo Ministério Público e pagarão multa diária por cada dia de descumprimento.

Convenção

O artigo 7° da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil há 20 anos e promulgada pelo Decreto 99.710/90, diz que “a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles”.

Esse direito também é garantido na legislação brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga inclusive os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes a “fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”.



Fonte: Correio da Paraíba - João Pessoa/PB - Cidades

segunda-feira, outubro 05, 2009

Direitos Humanos discute a PEC dos Cartórios

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza audiência pública nesta terça-feira (6) para discutir a PEC dos Cartórios (471/05). De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a proposta torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. A proposta está na pauta do Plenário e pode ser votada nesta semana.

De acordo com o substitutivo do deputado João Matos (PMDB-SC), aprovado pela Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

Entretanto, o tema provoca divergências entre os deputados, e os líderes partidários negociam um texto alternativo para a PEC, que deve ser votada em sessão extraordinária.

Foram convidados para o debate:
- o ministro da Justiça, Tarso Genro;
- o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp;
- o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Cunha Chimmenti;
- o representante da Ordem dos Advogados do Brasil Augusto Aras;
- o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório (Andecc), Humberto Monteiro da Costa;
- o presidente da Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar;
- o presidente da Associação de Titulares de Cartórios, Robson Alvarenga.

A reunião será realizada às 15 horas no plenário 11.

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Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, março 16, 2007

Órgãos públicos poderão ser obrigados a difundir direitos fundamentais previstos na Constituição

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) reúne-se nesta quinta-feira (15), a partir das 9h, para examinar, entre outros itens, projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) que estabelece a difusão, por órgãos públicos, dos direitos fundamentais e dos direitos humanos previstos na Constituição, na legislação nacional, bem como nos tratados internacionais e convenções. A proposta (PLS 490/03) tramita na comissão em decisão terminativa.

De acordo com a proposta, a divulgação dos direitos fundamentais e humanos deverá ser realizada pelos Poderes do Estado, em suas esferas de atuação. A administração pública federal, determina ainda o projeto, deverá incluir nos contracheques mensais dos servidores trechos dos instrumentos que consagram tais direitos, especialmente os que se referem às mulheres, às crianças e aos adolescentes.

A proposição ainda estabelece que emissoras públicas de rádio e de televisão incluam em suas programações material relativo aos direitos fundamentais e aos direitos humanos. A relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), apresentou parecer pela aprovação do projeto.

Na mesma reunião, a CDH poderá também aprovar substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PT-PR) a projeto de lei do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que tem a finalidade de estabelecer que pelo menos 5% das vagas nos programas de qualificação profissional, total ou parcialmente financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sejam reservadas às pessoas com deficiência. A proposta (PLS 295/04) já foi aprovada pela comissão na forma de substitutivo e, por isso, volta à votação em turno suplementar.

Outro projeto que poderá ser votado pela comissão, também em turno suplementar, é o PLS 209/04, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que prevê uma marcação nos teclados de terminais telefônicos fixos e móveis para poderem ser utilizados por pessoas com deficiência visual.

Pela proposta, um identificador tátil será inserido na tecla representativa do número 5 em todos aparelhos com a finalidade de facilitar que pessoas com deficiência visual situem-se no teclado. As demais modificações, de acordo com o projeto, seguirão padrão uniforme de acordo com as normas técnicas pertinentes e com as recomendações da União Internacional de Telecomunicações.

A reunião da CDH será realizada na sala 2 da ala senador Nilo Coelho.

Fonte: Agência Senado