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quarta-feira, maio 16, 2012

Plenário rejeita substitutivo da PEC dos Cartórios


A redação original da PEC poderá ser votada em outra ocasião, mas não há previsão de data.

O Plenário rejeitou nesta terça-feira (15), em primeiro turno, o substitutivo da comissão especial para a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva sem concurso público os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. O texto obteve 283 votos a favor, 130 contra e 8 abstenções. Para ser aprovado, precisaria de 308 votos favoráveis.
De acordo com o substitutivo, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da emenda. O substitutivo foi aprovado em novembro de 2007 pela Comissão Especial de Serviços Notariais, que analisou a PEC.
Após a rejeição do substitutivo em Plenário, o presidente da Câmara, Marco Maia, tentou colocar em votação o texto original da proposta. Entretanto, para inviabilizar o alcance do quórum, os partidos que eram favoráveis ao substitutivo entraram em obstrução, sendo acompanhados pelos demais partidos. Isso provocou o cancelamento da votação e o encerramento da sessão.
DivergênciasA PEC foi motivo de polêmica nos debates em Plenário. O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), ressaltou que, ao efetivar pessoas que não fizeram concurso público, a proposta contempla "a exceção e o jeitinho".
O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) disse que a efetivação vai contra a isonomia prevista na Constituição e que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia declarar a inconstitucionalidade da matéria. "Aqui vamos privilegiar uns em detrimento de outros. O Conselho Nacional de Justiça disse que afastar a necessidade de concurso para esses cargos caminha na contramão dos princípios de recrutamento públicos."
Para o deputado João Campos, a aprovação do texto garantiria a subsistência de servidores que estão no cargo há anos. "O Estado não permitiu a essas pessoas o concurso público. Não é quem entrou agora, mas quem está lá há 20 anos e, hoje, não tem condições de se recolocar no mercado."
É o mesmo argumento do deputado Sílvio Costa (PTB-PE). Para ele, a PEC vai garantir a manutenção dos cartórios do País. "A população corre o risco de ficar sem o serviço; e esses profissionais, sem emprego."
Regulamento tardioA Constituição de 1988 repetiu regra anterior que, desde 1983, exigia o preenchimento, por meio de concurso público, de vagas de tabelião e oficial de registro em cartórios de todo o País.
Entretanto, somente em 1994 é que a Lei 8.935 regulamentou a prestação dos serviços notariais e de registro e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.
Mesmo depois da regulamentação, os tribunais de Justiça estaduais, responsáveis pela realização dos concursos, não os fizeram no prazo estipulado. Por isso, muitos cartórios estão há anos sem um titular e são dirigidos por substitutos ou responsáveis, geralmente indicados pelo antigo titular.
Para o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), os concursados não querem assumir cartórios menos lucrativos no interior do País. "Sou favorável à PEC porque conheço a realidade dos municípios", disse.
Já o deputado Cláudio Puty (PT-PA) rejeitou esse argumento. "Temos concursos regionalizados, duvido que eles [os candidatos] não apareçam."
Íntegra da proposta:PEC-471/2005

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, maio 27, 2010

Negada liminar a serventuário não concursado exonerado por determinação do CNJ

Liminar em mandado de segurança foi negada pelo ministro Marco Aurélio, do STF , ao escrivão titular do Serviço Distrital de Tupãssi, na comarca de Assis Chateaubriand (PR), Moacyr Fratti Júnior.

Ele questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça, tomada com base na Resolução nº 80/2009, que dispõe sobre a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por responsáveis nomeados sem concurso público.

Moacyr foi nomeado em 1991 mediante aprovação em concurso público e, por meio do mandado de segurança impetrado no Supremo, busca cassar decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 38441.

Baseado na citada resolução, o CNJ determinou que Moacyr fosse exonerado de seu cargo por não ter sido nomeado após aprovação em concurso público, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.

Assim, o escrivão pediu ao STF a anulação do ato do CNJ - que suspende o exercício da função do escrivão, afastado de seu cargo desde janeiro de 2010 -, até o julgamento definitivo da ação.

A defesa argumenta que "houve processo de permuta e, tendo em vista que a lotação de origem não mais existe, Moacyr deve permanecer no cargo atual".

"Muito embora surjam relevantes as causas de pedir, especialmente no tocante à situação jurídica constituída, da passagem do quinquênio estabelecido no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, da falta do contraditório, a espécie não sugere a atuação precária e efêmera do relator como porta-voz do colegiado, concedendo a medida acauteladora", destacou o ministro Marco Aurélio. (MS nº 28805).

Outro mandado de segurança

Também tramita idêntico MS em favor de Maria Paula Fratti, tabeliã titular do 2º Ofício de Registro Civil e do 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel (PR). A relatora é a ministra Ellen Gracie. Ainda não há decisão. (MS nº 28804 - com informações do STF).

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, março 05, 2010

Portaria do CNJ institui grupo de trabalho para assessorar na análise das impugnações relativas à Resolução n. 80

Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ nº 10, de 25.02.2010

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir celeridade na apreciação das impugnações encaminhadas a este Conselho Nacional de Justiça em decorrência da relação provisória de vacâncias prevista na Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade temporária de reforço do número de servidores que auxiliam nos trabalhos de análise;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com as seguintes atribuições:

I - assessorar na análise das impugnações relativas à Resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça;

II - assessorar na revisão dos documentos encaminhados pelos Tribunais de Justiça para os processos nº 020694-97.2009.2.00.0000 e nº 0000384 - 41.2010.2.00.0000;

III - assessorar na prestação de informações ao público em geral sobre eventuais dúvidas suscitadas quanto à Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores do Conselho Nacional de Justiça Alexandre Glauco Vieira do Valle, Davi Alvarenga Balduino Ala e Meirielle Viana Pires e pelas servidoras requisitadas Ana Priscila Costa Andrade, Elisonete Lopes Vieira e Maria Isabel de Freitas Vieira.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no período de 1º de março a 16 de abril de 2010, podendo ser prorrogados por despacho do Corregedor Nacional de Justiça mediante proposta devidamente justificada do Coordenador.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça


(Publicada no D.J. de 03.03.2010).

quinta-feira, outubro 15, 2009

Câmara dos Deputados desiste de votar PEC dos cartórios

Reunidos nesta terça-feira para discutir a agenda de votação da Câmara até o final do ano, os líderes partidários descartaram a votação da PEC (Projeto de Emenda à Constituição) que efetiva titulares de cartórios não concursados em todo o país.

Segundo o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), a proposta possui entraves jurídicos que podem forçar a derrubada do texto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) depois de aprovada pelo Congresso.

"Do jeito que está, ela não será votada. Só se houver critério que aponte pela sua juridicidade é que nós colocaremos em votação. Porque há problemas de constitucionalidade de juridicidade. Não acho útil a Câmara votar uma matéria que depois venha a ser não só questionada, mas eventualmente derrubada pelo STF. É por isso que precisamos ter muita cautela nessa matéria",afirmou Temer.

Nos bastidores, o presidente reconhece que a aprovação do texto pode trazer desgaste para a Casa porque a emenda poderá levar a Casa a ser acusada de proteger mais um "trem da alegria" no país --a estimativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é de que cerca de 5.000 não concursados estejam à frente de cartórios.

Reportagem da Folha afirma que a atividade cartorária é delegada pelo poder público a particulares e há casos de titulares que arrecadam mais de R$ 1 milhão por mês. A administração das vagas e a fiscalização dos cartórios é feita pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

Em junho passado, o CNJ emitiu uma resolução que declarou como vagos todos os cargos assumidos pelos não concursados e determinou que os Tribunais de Justiça realizassem um levantamento para apuração do número exato de titulares "biônicos".

A meta do CNJ é a de que após essa fase sejam realizados os primeiros concursos para preenchimento dessas vagas. Mas todo esse trabalho pode ser afetado caso a PEC seja aprovada.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, outubro 07, 2009

PEC 471 - Participantes de audiência divergem sobre PEC dos Cartórios

A proposta, que efetiva sem concurso público os atuais responsáveis por cartórios, está na pauta do Plenário e pode ser votada nesta quarta-feira.

Em audiência pública marcada por vaias, aplausos e forte mobilização de críticos e apoiadores da chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05), a Comissão de Direitos Humanos e Minorias ouviu, nesta terça-feira, argumentos contrários e favoráveis à efetivação, sem concurso público, de substitutos que atuam em cartórios há pelo menos cinco anos ininterruptos.

A proposta beneficia os nomeados até 20 de novembro de 94 e é contestada por quase oito mil tabeliães concursados que aguardam para tomar posse no lugar dos interinos.

O autor do texto, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que os atuais ocupantes dos cargos em cartórios não têm culpa se foram designados e o Poder Judiciário de alguns estados nunca promoveu concurso público para a função.

Cartórios fechados

O representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence acrescentou que a efetivação desses substitutos é "razoável" e pode evitar problemas principalmente nos pequenos municípios. Ele lembrou que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que, onde não houver interesse de um concursado assumir o cargo, o cartório será fechado e o registro civil será feito na localidade mais próxima que tiver o serviço notarial.

"Ao passo que a Constituição caminha nesta abertura do acesso da cidadania ao serviço de registro como condição de uma cidadania plena, a solução do CNJ dificulta a eficácia dessa gratuidade que a Constituição transformou em direito fundamental, pois o deslocamento, sobretudo nos grotões das regiões mais distantes, tem custo eventualmente muito maior do que os emolumentos dos quais a Constituição imunizou os pobres", avaliou Pertence.

Sem registro civil

Segundo o representante da Associação de Notários e Registradores do Brasil, Israel Guerra, se a PEC dos Cartórios não for aprovada, só em Pernambuco 113 municípios vão ficar sem o serviço de registro civil. Ele afirmou que 2/3 dos cartórios no País não são atrativos porque têm renda bruta de até R$10 mil por mês - dinheiro que também serve para pagar funcionários e contas de água e luz, por exemplo.

Israel Guerra relativizou a adoção do concurso público como solução para todos os problemas, lembrando que a Emenda Constitucional 51, aprovada pelo Congresso, efetivou 115 mil agentes públicos de saúde sem concurso.

Igualdade e Impessoalidade

Todos esses argumentos foram rebatidos por representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação de Titulares de Cartórios e pela Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti resumiu as críticas à PEC dos Cartórios. "A PEC afronta o princípio republicano da igualdade do acesso de todos ao serviço público e afronta o princípio da impessoalidade da Constituição porque consagra nessas unidades extrajudiciais pessoas que lá estão por critérios absolutamente subjetivos."

Chimenti explicou que o Conselho Nacional de Justiça está promovendo uma série de ações contra o sub-registro civil e classificou como "puro terrorismo" o argumento de que o concurso público para os cartórios poderia agravar a situação em locais com cartórios pouco rentáveis.

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, informou que existem centenas de cartórios com renda mensal de até R$ 2 mil onde titulares concursados permanecem na função há 15 anos.

Íntegra da proposta:

PEC-471/2005

segunda-feira, outubro 05, 2009

Direitos Humanos discute a PEC dos Cartórios

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza audiência pública nesta terça-feira (6) para discutir a PEC dos Cartórios (471/05). De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a proposta torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. A proposta está na pauta do Plenário e pode ser votada nesta semana.

De acordo com o substitutivo do deputado João Matos (PMDB-SC), aprovado pela Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

Entretanto, o tema provoca divergências entre os deputados, e os líderes partidários negociam um texto alternativo para a PEC, que deve ser votada em sessão extraordinária.

Foram convidados para o debate:
- o ministro da Justiça, Tarso Genro;
- o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp;
- o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Cunha Chimmenti;
- o representante da Ordem dos Advogados do Brasil Augusto Aras;
- o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório (Andecc), Humberto Monteiro da Costa;
- o presidente da Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar;
- o presidente da Associação de Titulares de Cartórios, Robson Alvarenga.

A reunião será realizada às 15 horas no plenário 11.

Notícias relacionadas:
PEC dos Cartórios: grupos fazem manifestação no Salão Verde

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, setembro 30, 2009

Deputados adiam votação da PEC dos Cartórios

A votação da PEC dos Cartórios no Plenário da Câmara dos Deputados, prevista para esta terça-feira (29/9), foi adiada devido ao baixo quorum. Esta proposta efetiva, sem concurso público, cerca de 5 mil titulares de cartórios. A oposição obstruiu a pauta porque quer antes a votação do projeto de lei que abre crédito orçamentário de R$ 1 bilhão para garantir o repasse ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) feito pela Medida Provisória 462/09.

O líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), propôs, com a concordância do relator João Matos (PMDB-SC), que o Plenário vote essa PEC somente na próxima semana, para que os deputados tentem um acordo que facilite a aprovação do texto.

A PEC dos Cartórios (PEC 471) contraria posição do Conselho Nacional de Justiça que, em junho do ano passado, estipulou a data máxima de 16 de dezembro para que todos os tribunais estaduais efetivassem os aprovados nos concursos em andamento para preenchimento dos cartórios vagos. A OAB também é contra a medida.

A proposta dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição, para a efetivação sem concurso público dos tabeliães substitutos. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), ela torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. De acordo com o substitutivo da Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

Fonte: Conjur

segunda-feira, setembro 28, 2009

CNJ é contrário à PEC que efetiva titulares de cartórios sem concurso público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou nesta quarta-feira (23/09) que é contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471 que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios conforme nota técnica divulgada em novembro do ano passado. Na nota técnica em que expressa o parecer contrário à Proposta, o entendimento do CNJ é que, ao alterar a Constituição, a PEC permite que os responsáveis interinos se tornem efetivos sem concurso.


Na Nota Técnica número 5, o Conselho considera a proposta um "descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito protegidos até mesmo contra o poder reformador do poder constituinte derivado". Para o CNJ, o acesso por meio de certame é uma das "chaves dos modelos democráticos" pois assegura a concorrência de todos os interessados na vaga pública.

O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. Veja a íntegra da nota_tecnica_5.

Resoluções – Em seis de junho deste ano, o CNJ aprovou as resoluções 80 e 81 que regulamentou as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. Durante a sessão plenária do CNJ que aprovou as resoluções, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp disse que “a sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição”.

Com as resoluções, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas e encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça, que irá dispor das informações ainda neste semestre.

De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

Veja aqui a resolução sobre a vacância nos cartórios (80)


Veja aqui a resolução sobre a padronização de concursos públicos (81)



Fonte: CNJ

Corregedor nacional divulga nota contra a PEC dos cartórios

Em nota pública divulgada na tarde desta quarta-feira (23/09), o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp afirma posição contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que poderá permitir que os responsáveis interinos de cartórios extrajudiciais se tornem efetivos sem concurso. “Se aprovada em sua redação atual, a PEC acarretará retrocessos e favorecerá tão somente aqueles que, em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira.”, disse o ministro na nota.

Segundo o texto, a não exigência de concurso público, anterior à resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitava rendimentos elevados a cartórios. “Em alguns casos verbas que superam R$ 500 mil por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente”. Leia abaixo a íntegra da nota.


NOTA PÚBLICA



O Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista as notícias de que a Proposta de Emenda Constitucional 471/2005 estará sob a apreciação dos Srs. Parlamentares Federais a partir de 23 de setembro,



COMUNICA


Por meio da Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça, editada após inúmeros estudos e consultas e que se encontra em plena fase de execução, busca-se garantir o princípio constitucional da moralidade pública, o princípio constitucional da impessoalidade e a forma republicana de governo, de maneira que os Cartórios de Notas e de Registros sejam preenchidos por cidadãos devidamente aprovados em concursos públicos, e não por pessoas escolhidas por critérios subjetivos e muitas vezes nebulosos;



Destaca-se que a inexigência de concurso público, reinante antes da Resolução n. 80, permitia que cartórios geradores de grandes rendimentos, em alguns casos verbas que superam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente.



Ao contrário do que foi divulgado por pessoas de má-fé, a Resolução 80 do CNJ preserva direitos adquiridos. Assim, não atinge, dentre outros, os cartórios:



(1) Providos por meio de concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial;



(2) Providos via concurso de remoção por título entre 09/07/2002 e 09/06/2009;



(3) Oficializados até 05 de outubro de 1988 e cujos titulares permanecem no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT);



A Resolução 80 do CNJ também preserva os direitos adquiridos dos seguintes notários e registradores:



(4) Substitutos efetivados como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser reconhecida a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988);



(5) Aprovados em Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial;



(6) Designados/Nomeados Titulares/Delegados até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e que permanecem no exercício da atividade;



Por fim há que se destacar que a Resolução n. 80 do CNJ também não se aplica aos seguintes casos:



(7) Declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal até a data da publicação da resolução ( 09/06/2009);



(8) Declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso que, até 09/06/2009, foi objeto de decisão judicial definitiva em sentido diverso; foi objeto de decisão administrativa definitiva do CNJ em sentido diverso;



(9) Cartórios Providos por meio de remoção não prevista na CF/1988, inclusive via permuta, e que não permita a imediata reversão por estar a serventia de origem provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da serventia de origem daquele que foi removido irregularmente.



Se aprovada em sua redação atual, a PEC 471/2005 acarretará retrocessos e favorecerá tão somente aqueles que, em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira.




Brasília, 23 de setembro de 2009.





Gilson Dipp

Ministro Corregedor Nacional



Fonte: CNJ