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quarta-feira, maio 16, 2012

Plenário rejeita substitutivo da PEC dos Cartórios


A redação original da PEC poderá ser votada em outra ocasião, mas não há previsão de data.

O Plenário rejeitou nesta terça-feira (15), em primeiro turno, o substitutivo da comissão especial para a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva sem concurso público os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. O texto obteve 283 votos a favor, 130 contra e 8 abstenções. Para ser aprovado, precisaria de 308 votos favoráveis.
De acordo com o substitutivo, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da emenda. O substitutivo foi aprovado em novembro de 2007 pela Comissão Especial de Serviços Notariais, que analisou a PEC.
Após a rejeição do substitutivo em Plenário, o presidente da Câmara, Marco Maia, tentou colocar em votação o texto original da proposta. Entretanto, para inviabilizar o alcance do quórum, os partidos que eram favoráveis ao substitutivo entraram em obstrução, sendo acompanhados pelos demais partidos. Isso provocou o cancelamento da votação e o encerramento da sessão.
DivergênciasA PEC foi motivo de polêmica nos debates em Plenário. O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), ressaltou que, ao efetivar pessoas que não fizeram concurso público, a proposta contempla "a exceção e o jeitinho".
O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) disse que a efetivação vai contra a isonomia prevista na Constituição e que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia declarar a inconstitucionalidade da matéria. "Aqui vamos privilegiar uns em detrimento de outros. O Conselho Nacional de Justiça disse que afastar a necessidade de concurso para esses cargos caminha na contramão dos princípios de recrutamento públicos."
Para o deputado João Campos, a aprovação do texto garantiria a subsistência de servidores que estão no cargo há anos. "O Estado não permitiu a essas pessoas o concurso público. Não é quem entrou agora, mas quem está lá há 20 anos e, hoje, não tem condições de se recolocar no mercado."
É o mesmo argumento do deputado Sílvio Costa (PTB-PE). Para ele, a PEC vai garantir a manutenção dos cartórios do País. "A população corre o risco de ficar sem o serviço; e esses profissionais, sem emprego."
Regulamento tardioA Constituição de 1988 repetiu regra anterior que, desde 1983, exigia o preenchimento, por meio de concurso público, de vagas de tabelião e oficial de registro em cartórios de todo o País.
Entretanto, somente em 1994 é que a Lei 8.935 regulamentou a prestação dos serviços notariais e de registro e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.
Mesmo depois da regulamentação, os tribunais de Justiça estaduais, responsáveis pela realização dos concursos, não os fizeram no prazo estipulado. Por isso, muitos cartórios estão há anos sem um titular e são dirigidos por substitutos ou responsáveis, geralmente indicados pelo antigo titular.
Para o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), os concursados não querem assumir cartórios menos lucrativos no interior do País. "Sou favorável à PEC porque conheço a realidade dos municípios", disse.
Já o deputado Cláudio Puty (PT-PA) rejeitou esse argumento. "Temos concursos regionalizados, duvido que eles [os candidatos] não apareçam."
Íntegra da proposta:PEC-471/2005

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, dezembro 14, 2011

Câmara coloca em pauta a polêmica PEC dos cartórios

Um trem da alegria será colocado em votação nesta semana no plenário da Câmara dos Deputados efetivando responsáveis por cartórios que não fizeram concurso público. A proposta de emenda constitucional volta ao plenário um ano e oito meses depois de ter deixado a pauta de votações envolvida na polêmica de favorecimento e de contratação por indicação de parentes e políticos. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), anunciou que pretende votar o projeto nestes últimos dias de trabalho efetivo da Casa, antes do recesso parlamentar.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestam a proposta que garante a efetivação no cargo de tabeliães e registradores interinos ou substitutos em cartórios, contrariando a legislação que determinou a ocupação das vagas por concurso público. Deputados tentam aprovar um texto que dará a titularidade dos cartórios aos que estejam respondendo pelos trabalhos no período de cinco anos anteriores à promulgação da proposta.

Outra linha de defesa dos biônicos na Câmara quer limitar a efetivação no cargo, sem o concurso público, dos que exerciam a função de tabeliães e registradores interinos ou substitutos até 20 de novembro de 1994, quando foi regulamentada a exigência de concurso público.

Desde 1988, no entanto, a Constituição Federal estabeleceu explicitamente que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos" (parágrafo 3.º do artigo 236).

Em 2010, quando o projeto entrou na pauta, o Conselho Nacional de Justiça contestou a proposta e apontou a existência de 5 mil cartórios irregulares do total de 15 mil no País. O CNJ já expediu ofícios aos Tribunais de Justiça para que substituam os tabeliães "interinos" por concursados, que já foram aprovados e esperam apenas a decisão dos tribunais para tomarem posse nas suas funções.

Concessão. A Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios considera que os postos irregulares, em sua grande parte, estão ocupados por parentes e afilhados de políticos, magistrados aposentados e herdeiros de antigos dirigentes de cartórios. Concessão pública, os cartórios lucram com as taxas cobradas por serviços compulsórios, como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e de transação de imóveis.

A emenda constitucional que cria o trem da alegria foi apresentada em 2005 pelo deputado João Campos (PSDB-GO), delegado de polícia. Hoje ele é o coordenador da bancada evangélica.

A simples menção da possibilidade de votação dessa proposta costuma movimentar as cercanias do Congresso, com torcidas contra e a favor da emenda. Quando presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, o ministro Gilmar Mendes atacou o projeto: "Isso é um arranjo, um arremedo, é uma gambiarra. O Brasil precisa encerrar essa mania de ficar improvisando. Vamos fazer as coisas da forma adequada", disse ele.

Se a proposta fora aprovada pelo Congresso, será a terceira vez, em 30 anos, que o Brasil efetiva titulares de cartórios.

Fonte: Estadão

quinta-feira, setembro 30, 2010

Tabeliã de Dois irmãos (RS) tenta reverter declaração de vacância do cartório

A tabeliã de Notas do Município gaúcho de Dois Irmãos - Nícia Chiarello Cochlar - tenta reverter no STF ato do corregedor do CNJ que declarou vago aquele cartório.

O CNJ emitiu resolução que declarou milhares de cartórios em todo o país em razão de suposta ausência de concurso público. O Conselho vem julgando recursos administrativos mas não os admitindo em razão de inexistência de previsão legal no regimento interno, o que motivou a impetração de manbdado de segurança pela tabeliã.

Nícia diz ter sido aprovada em primeiro lugar em concurso público para provimento de serventias extrajudiciais vagas, no ano 1987, sendo nomeada para o cargo de tabeliã de Guarani das Missões (RS) e depois removida ao Tabelionato de Notas de Dois Irmãos - por requerimento motivado por edital de vacância e após processo administrativo -, onde se encontra desde o ano de 1993.

A tabeliã expressa ter se surpreendido com a notícia de que o cartório estaria irregular - no entendimento do CNJ, por não haver sido provido por concurso público.

A impetrante alega ter se operado a decadência e ter efetivamente sido alçada ao cargo após concurso público realizado pelo TJRS, em confirmidade com o que rezava a lei.

Ela ainda sustenta ter sido alvo de cerceamento de defesa e do contraditório e de decisão imotivada, nos autos do processo administrativo no qual foi proferida a decisão atacada, e que a ação do CNJ é uma "intervenção branca" no Estado do RS.

Além disso, a tabeliã defende que mesmo com eventual declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual - anulando a remoção para o cartório de Dois Irmãos -, a sua presença à frente do tabelionato deverá ser preservada, por força do princípio da segurança jurídica.

Nícia ataca também a limitação imposta à sua remuneração, pois esta só se dirige a titulares de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e não a agentes delegados, como a tabeliã.

Por isso, a petição inicial pede liminar para que seja suspensa a eficácia da determinação do CNJ, com relação à impetrante, tanto com relação à declaração de vacância como ao teto remuneratório, concedendo-se a ordem, ao final, para anular o ato do Corregedor do Conselho.

O relator, ministro Ayres Britto, detemrinou a notificação da autoridade coatora para que preste informações, após o que o pedido liminar será analisado.

Atuam em nome da impetrante os advogados Wellington Pacheco Barros, Wellington Gabriel Z. Barros e Tiago Gubiani. (MS nº 29211).



Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, setembro 13, 2010

Teresina - Tabeliã não aceita perder Cartório mesmo não sendo concursada

A Tabeliã pública do Cartório do 6° Ofício de Notas de Teresina, Maria Amélia Martins Araujo de Area Leão, impetrou Mandado de Segurana (MS 29192) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando ato do Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Gilson Dipp, que incluiu o Cartório na relação daqueles que devem ser agora preenchidos através de concurso público.

A decisão do corregedor se deu com base na Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e determinou que a função ocupada pela tabeliã fosse considerada vaga e preenchida por pessoa aprovada em concurso público.

Ao recorrer ao Supremo, a tabeliã Maria Amélia Martins Araujo de Area Leão, que tem como advogado Délio Lins e Silva, relata que foi nomeada em 1978 como escrevente compromissada daquele cartório e atuou como substituta da titular durante 23 anos, tendo adquirido "direito líquido e certo a sua efetivação no cargo de titular da serventia quando da sua vacância, pois em 31 de dezembro de 1983 já contava com mais de cinco anos como tabeliã substituta".

Também que em janeiro de 2002 ela foi efetivada no cargo de tabeliã do cartório, mas a anulação dessa efetivação por parte do CNJ culminou na inclusão do cartório na relação de vacância.

Principais Argumentos

O primeiro argumento de sua defesa é de que a decisão é ilegal pelo fato de o CNJ ser um órgão de atuação administrativa do Poder Judiciário e não compete a ele criar regra para estabelecer, modificar ou extinguir direitos, exercendo função legislativa, argumento bastante utilizado por aqueles que querem reverter decisões do Conselho.

Além disso, sustenta a tabeliã que houve desrespeito à Lei 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal. De acordo com essa lei, a extinção da delegação a notários e registradores se dá em casos de morte; aposentadoria facultativa; invalidez; renúncia; descumprimento de gratuidade estabelecida na Lei 9.534/97; sentença judicial transitada em julgado; ou decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

Outro ponto questionado é a decisão do Corregedor Geral de Justiça que "limita a percepção dos emolumentos recebidos no cartório". O argumento é de que a decisão extrapolou até mesmo a resolução do CNJ ao impor um limite de remuneração. "Nesse caso, teria proclamado que a tabeliã não possui direito sobre a renda da serventia, que deverá ser revertida para o Estado", diz nota divulgada pelo site do Supremo.

Nesse ponto, a defesa argumenta que a decisão criou uma nova espécie de agentes públicos que deveriam ser enquadrados pelo teto remuneratório fixado no artigo 37 da Constituição. A orientação, neste caso, seria a reversão de serviço extrajudicial ao Poder Público e o recolhimento em favor do próprio Poder Judiciário do superávit decorrente da prestação do serviço público extrajudicial. Sobre o assunto, cita julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602, no qual ficou decidido que os notários e registradores são particulares em atividade colaborada com o Poder Público. "Ora, se os notários e registradores são particulares em colaboração com a Administração Pública, não lhes é aplicável o teto remuneratório", sustentou ao afirmar que a norma não pode ser aplicada à hipótese, uma vez que os emolumentos pagos pelo desempenho da atividade notarial e de registro não se qualificam como recurso público.

Destaca que a tabeliã já tem direito adquirido à regular investidura no cargo, e que esse direito lhe é assegurado pelo artigo 208 da Emenda Constitucional 22/82 da Constituição de 1967 e pelo artigo 27 das Disposições Transitórias da Constituição do Piauí.

Por último, diz que as decisões do CNJ sobre o tema não foram individualizadas, uma vez que foram analisados 4.606 casos com flagrante generalização de situações diversas alterando somente o relatório e o cabeçalho.

Pede, portanto, liminar para suspender os efeitos das decisões do Corregedor Nacional de Justiça publicadas no Diário da Justiça de 12 de julho de 2010. No mérito, pede que não seja aplicado ao caso o artigo 37 da Constituição "reconhecendo o direito da impetrante a não se submeter ao teto remuneratório por força da percepção dos emolumentos cobrados pelo desempenho das atividades notariais e de registro". Com isso, não poderia ser exigido que o recolhimento do superávit obtido no desempenho dos serviços seja depositado em conta bancária estatal.

Por fim, pede que a serventia do 6º Cartório de Notas de Teresina seja excluída da relação de vacância. O relator O processo, que tem como origem o Distrito Federal, deu entrada no STF, dia 8 de setembro, foi distribuído no mesmo dia e tem como relator o novato ministro Dias Toffoli.

Caberá à Advocacia Geral da União (AGU) defender a decisão do corregedor do CNJ.


Fonte: Portal AZ/PI

sexta-feira, agosto 13, 2010

PE - Listagem com cartórios vagos sai em 15 dias

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, avalia que nos próximos 15 dias o Judiciário estadual terá pronta a listagem com todos os cartórios vagos no Estado que serão objeto de concurso público. Segundo uma primeira listagem, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seriam 197 serventias (cartórios).

Muitos titulares de serventias vagas que assumiram o posto sem prestar concurso público ainda recorrem administrativamente contra a listagem do CNJ, segundo a Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg-PE).

Em Pernambuco, o TJPE passou um pente-fino na relação de cartórios e também submeteu os casos de eventuais dúvidas ao Conselho Nacional de Justiça, que no mês passado estipulou um prazo máximo de um semestre para que haja uma seleção pública na atividade, em todo o País. Não tem para onde correr. Teremos concurso, sim. Enquanto fechamos o número de cartórios, trabalhamos no edital , comenta o presidente do TJPE.

O segundo e último concurso público, no Estado, ocorreu em 2002 e foi seguido de uma intensa batalha judicial. Os aprovados só começaram a assumir seus postos em 2008.



Fonte: Jornal do Commercio PE

AL - Concurso deve abrir vagas para cargo de titular em mais de 150 cartórios de Alagoas

Presidente da Anoreg Iran Malta teme que muitos que ocupam as funções não passem na seleção pública

A determinação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a realização de concursos públicos para titulares dos cartórios registrais, tem gerado polêmica nos últimos meses entre representantes do segmento. É que na relação das mais de 14 mil unidades notariais no país, em mais de cinco mil foram declaradas vagas as suas titularidades, ou seja, quem estão assumindo são pessoas que não passaram por nenhuma prova de título.

Em Alagoas estima-se que dos 243 cartórios espalhados em todo o estado, mais de 50% necessitarão de titulares concursados para ocuparem o cargo. De acordo com presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Iran Vilar, nesse momento o CNJ está fazendo um levantamento para saber realmente quais são os cartórios que estão nessa situação. “Foi publicada uma relação, e vários foram declarados com vagas, mas já foi contestado e pedimos para fazer uma revisão em alguns deles. Agora só nos resta esperar, caso realmente seja comprovado, depois disso tem mandato de segurança, mas ainda tem muita luta pela frente”, declara.

Mais de 150 vagas estarão sendo disponibilizadas para os cargos de titulares que, segundo a corregedoria do CNJ, estão vagos, levando em consideração aqueles cartórios que foram declarados nessa situação.
Para Irineu, é inevitável a realização do concurso público, uma vez que está na Constituição de 1988. Segundo a resolução do órgão judicial, a entrada na atividade notarial e de registro depende de ‘concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia que fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção’.

Muitos titulares de cartórios alegaram que nunca foram submetidos a processo seletivo, o que levou à nova decisão. Apesar de ser de 1988, a regra prevista na Constituição só entrou em vigor em 1994. “Tem muita gente concursado, antes se exigia o concurso, em meados dos anos 50. Quando foi em 1976 essa atividade foi paralisada. A justiça nomeava a pessoa para responder para aquele cartório”, explica acrescentando que em 1982 quem tinha cinco anos foi amparado pela Constituição, esses ficaram efetivos e amparado pela lei, mas, com essa nova determinação, essas pessoas não mais ficarão acobertadas. Acho muito difícil essa nova decisão”, observa Irineu.

“O que a classe reivindica é o reconhecimento dessas pessoas que têm tempo de serviço, que dedicaram a sua vida toda ao cartório e hoje estão na eminência de se submeterem a um concurso e perder”, conclui Irineu.

Tramita no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005, denominada de PEC dos Cartórios, a qual prevê que seja sustentada a contratação dos notários sem concurso público. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2006, mas ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Prazo
Segundo o CNJ, cada unidade notarial vai definir como será seu concurso público - não haverá um grande processo seletivo nacional. E o prazo para realização das provas é de seis meses, porém, as regras ainda serão definidas.
Os atuais responsáveis pelos cartórios continuam como ocupantes provisórios para que os serviços não paralisem, até que sejam selecionados os novos titulares.



Fonte: Alagoas em Tempo Real

terça-feira, julho 27, 2010

Titulares de cartórios catarinenses afastadas pedem para voltar aos cargos

Afastada do cargo de Titular do Cartório do Tabelionato de Notas e Ofícios de Protestos de Forquilhinha (SC), Maria Augusta de Souza Back ajuizou Mandado de Segurança (MS 28941) no Supremo Tribunal Federal (STF). Citando uma liminar do ministro Marco Aurélio que suspendeu concurso realizado no estado para ocupação dessas vagas, o advogado contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou pedido de liminar para que ela fosse reconduzida ao seu cargo.

Depois que o juiz diretor do Foro de Forquilinha (SC) transmitiu o acervo do cartório para outra pessoa, aprovada em Concurso Público de Ingresso e Remoção nas Atividades Notariais, a defesa de Maria Augusta recorreu ao CNJ, revelando a existência da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, nos autos do MS 28545, que suspendera este concurso público. O CNJ, contudo, negou o recurso, alegando que a matéria já se encontrava judicializada, o que afastaria a atuação do conselho.

No MS, o advogado diz que a tese alegada pelo CNJ não deveria prosperar. Isso porque o recurso apresentado naquele conselho “denunciava tão somente o cabal descumprimento de ordem judicial emanada pelo STF, perpetuado pelos atos administrativos promovidos por parte dos membros do Poder Judiciário catarinense e, por consequência, vindicava a invalidação do ato de transmissão de acervo da serventia extrajudicial ora em debate, com a consequente recondução da impetrante às suas originárias funções”.

Com esse argumento, o advogado pede a recondução de sua cliente ao cargo de titular do cartório e, no mérito, que seja declarada ilegal a transmissão do cartório de Forquilinha, tornando definitiva a medida cautelar.

Itaiópolis

Sobre o mesmo tema, chegou ao STF o MS 28940, ajuizado pela defesa de Miraci Steffen, afastada do cargo de Titular interina do Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Itaiópolis (SC), que também tenta voltar ao cargo.



Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 21/07/2010.

quinta-feira, julho 15, 2010

Clipping: Para cartorários, decisão do CNJ é caça às bruxas

Gláucio Dettmar/ CNJ

Segundo Dipp, o que mais chamou a atenção foi um conjunto de 86 serventias que passaram de mãos entre familiares. O titular de cartório com rendimento elevado que estivesse à beira da aposentadoria conseguia transferir a titularidade para um parente, que tinha ingressado em uma serventia do interior. A renda permanecia em família. Isso foi impactante no CNJ , relatou o corregedor-geral.
O diretor da Anoreg-PR reitera que essas permutas eram legais na época em que ocorreram. Quem ingressou no interior foi por meio de concurso, isso sempre existiu. O que se discute são as permutas, mas tudo ocorreu dentro da lei , disse Hoffmann Filho.

No âmbito do CNJ, a decisão é definitiva. Estamos apenas cumprindo o artigo 226 da Constituição Federal , explicou Dipp. Segundo ele, cada caso foi analisado com muito rigor. No início do ano, o CNJ havia declarado temporariamente vagos cerca de 7 mil cartórios em todo o Brasil, com base em informações repassadas pelo Judiciário de cada estado. O órgão recebeu 4.677 recursos, dos quais 1.871 foram aceitos e retirados da lista de irregularidades. Isso mostra que muitos tribunais não tinham informações corretas sobre os cartórios. Quase 40% das impugnações foram aceitas. No Paraná, de 1,1 mil cartórios, 550 foram considerados dentro da legalidade.

Concurso

De acordo com o novo presidente do TJ, desembargador Celso Rotoli de Macedo, o concurso para provimento das vagas será feito como manda o CNJ. Macedo disse que os detalhes do edital serão discutidos em audiência pública com a presença de representantes do conselho, em data ainda a ser definida.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, elogiou a determinação do CNJ. É o fim de uma era em que o sangue prevalecia sobre a meritocracia , declarou em relação aos cartórios que ficam nas mãos de uma mesma família.

Rotoli quer mais tempo para cumprir medida

O desembargador Celso Rotoli de Macedo tomou posse ontem como presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para um mandato tampão de seis meses em um momento bastante delicado para o órgão. Há duas semanas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) listou 113 irregularidades no Judiciário estadual que precisam ser sanadas nos próximos meses, a maioria delas em 30 dias.
As determinações constam do relatório da inspeção feita pelo CNJ em novembro de 2009. Entre os questionamentos estão o pagamento de gratificações irregulares e desvio de função de servidores. Rotoli de Macedo afirmou ontem que pretende se reunir com os ministros do CNJ. Vou mostrar que a coisa não é tão feia quanto acham. Dos 113 pontos, acho que metade se resolve com uma explicação, e muitos deles nem eram falhas.

Segundo o presidente do TJ, o CNJ é um órgão moralizador e suas determinações devem ser cumpridas. Mas ele reclamou dos prazos para as modificações exigidas. Como é que o CNJ leva oito meses para fazer um relatório e quer a resposta em 30 dias?

Rotoli de Macedo assume o TJ no lugar de Carlos Hoffmann, que se aposentou compulsoriamente por ter atingido 70 anos. Apesar do mandato curto, que vai até janeiro de 2010, ele tem uma série de projetos. De nove ações prioritárias, ele destacou a intenção de nomear um assessor para cada juiz paranaense, mesmo os substitutos, e de iniciar os estudos para a construção de um novo prédio para abrigar todos os desembargadores.

Esses dois projetos ainda são embrionários e não há custo estimado para implantá-los. Rotoli afirmou ontem que há uma demanda por mais juízes e desembargadores, e por isso seria importante construir um edifício que abrigasse mais do que os atuais 120 desembargadores. Atualmente, eles estão espalhados em vários prédios. Nos Estados Unidos há um juiz para cada 3 mil a 4 mil habitantes. A média brasileira é de um para cada 35 mil pessoas. Por isso nosso Judiciário é tão moroso.

LDO
Rotoli de Macedo começa sua gestão com uma boa notícia. A Assembleia Legislativa votou ontem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, que prevê aumento nos repasses do Orçamento estadual ao Judiciário. Está prevista a transferência de 9,5% da Receita Corrente Líquida do Estado, em vez dos 9% atuais. Com isso, o Judiciário ganhará cerca de R$ 150 milhões a mais do que os quase R$ 800 milhões deste ano.

Fonte: CNJ

quarta-feira, julho 14, 2010

Corregedoria do CNJ determina que 5.561 cartórios sejam submetidos a concurso público

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (12/07/2010), no Diário de Justiça Eletrônico, a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a medida, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público. A corregedoria determinou, ainda, que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor (alguns interinos respondem há anos pelos cartórios vagos e possuem rendimento mensal superior a R$ 5 milhões) deve ser recolhido aos cofres públicos.

As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode ocorrer com 153 cartórios-fantasmas que atuam no país, sem que o CNJ identifique quaisquer autorizações legais para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.

Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O Artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.

Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8429/1992 , tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício , irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.

As milhares de decisões relativas à situação dos diversos cartórios extrajudiciais do país, bem como a decisão que submete aqueles que respondem por cartórios que não foram classificados entre os providos a um limite de renda máxima, podem ser acessadas por meio dos seguintes endereços:

1) Diário de Justiça Eletrônico: www.cnj.jus.br/dje/



4) Justiça Aberta: www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ (Menu Serventias Extrajudiciais).






Fonte: CNJ

Departamento Jurídico do Recivil se pronuncia a respeito da decisão do CNJ

O Diretor Jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, se pronunciou à imprensa da capital mineira sobre a situação dos cartórios do Estado. De acordo com Turatti, dos 1463 cartórios de Registro Civil do Estado, pelo menos 800 deles foram atingidos pela decisão do Conselho. Além desses 800, pelo menos mais 200 ainda estão sofrendo análise pelo CNJ.

Repórter: Qual a situação desses 800 cartórios afetados pelo CNJ em Minas Gerais, eles estão vagos e abertos para concurso?

Bom essa decisão ainda é de primeira entrância e cabe recurso. Em principio sim, esses 800 cartórios que estão declarados vagos pelo CNJ, salvo uma próxima decisão em contrario, vão ser levados a concurso. O que é importante dizer que apesar desse pedido de providenciaras do CNJ a maior parte destes cartórios já conbstam no edital de 2005 e de 2007, ou seja, já foram levados a concuros. Por elei estadual excistem concursos que estão em andamento com essas serventias que já estavam vagas e que vão ser providas por concurso., ainda vai haver a provisão de muitos desses cartórios já foram a concurso.

Repórter: O senhor comentou que além desses 800 existem cerca de 200 serventias que ainda estão em análise pelo CNJ. Por que isso?

Estes perto de 800, que já sofreram exame, já tinham uma situação mais definida, na visão do Conselho Nacional de Justiça. Essas outras serventias, perto de 200 serventias de registro civil, pertencem a um grupo que está em suspenso em razão de uma decisão judicial. Por força de uma determinação do próprio CNJ, aquelas serventias com processos já em tramitação no STF ficarão em suspenso até que a decisão do Tribunal saia. Esta sendo aguardada esta definição.

Repórter: Como o senhor vê a fama da hereditariedade dos cargos de titulares?

Na verdade nunca foi uma capitania hereditária. O que acontecia na maioria das vezes é que o oficial sempre indicava familiares para substitutos e com o tempo se transferia a seqüência da atividade para esses substitutos. Não se pode perder de vista que este tipo de concurso que trata o CNJ só foi regularizado em 1994, antes de 1994 existiam outras espécies de concursos, mas não nos moldes estabelecidos pelo CNJ, ou seja, muitos desses oficiais prestaram concurso e estão sendo prejudicados injustamente por esta decisão. Isso provavelmente vai ser revisto pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

Repórter: O que as entidades representativas como o Recivil acham dos concursos?

É importante salientar que as entidades como o Recivil nunca foram contra os concursos públicos, muito pelo contrário, eles são a favor para que os concursos sejam feitos e bem feitos. O que não se pode permitir é que aconteçam injustiças com profissionais capacitados que legitimamente assumiram o cargo e hoje exercem essa função. No caso do atendimento ao público eu vejo o seguinte, temos pessoas dentro destas 800 serventias que são declaradas vagas que estão atrás do balcão há 20, 30 anos exercendo uma função essencial para a sociedade de uma profissão do direito. O concurso é uma solução sim desde que a serventia esteja vaga. Caso não esteja vaga você corre o risco de trocar alguém que sabe fazer o trabalho e tem experiência para colocar outra que não sabe tanto e não tem experiência.

Repórter: O que os oficiais que se sentiram prejudicados devem fazer agora?

Não existe uma fórmula exata para solucionar esses problemas. Da mesma forma que o CNJ analisou caso por caso, os recursos também devem ser feitos um a um. Assim que intimados, esses oficiais podem procurar seus sindicatos e entidades representativas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Recivil

Conselho Nacional de Justiça publica resposta às impugnações da Resolução nº 80 - DJE

DECISÃO
1. Em cumprimento ao Parágrafo Único do artigo 2º da Resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça, seguem as decisões relativas à condição de provimento de cada serviço extrajudicial do País e que esteja devidamente cadastrado nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça.

1.1 Inicialmente foram publicadas pela imprensa oficial as Relações Provisórias dos serviços extrajudiciais vagos e dos serviços extrajudiciais providos. Também foram expedidas 6.070 cartas postais para os responsáveis pelos serviços extrajudiciais declarados provisoriamente vagos, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.

1.2 Os endereços para os quais as correspondência foram encaminhadas são aqueles constantes dos cadastros do CNJ, cujo abastecimento é de responsabilidade dos próprios responsáveis pelos serviços extrajudiciais e dos Tribunais de Justiça, conforme Ofício Circular n. 19/2007 e ofícios circulares subseqüentes desta Corregedoria Nacional de Justiça;

1.2 As 4.606 (quatro mil, seiscentos e seis) impugnações dos interessados e as informações prestadas pelos 27 Tribunais de Justiça foram analisadas de forma individualizada. As manifestações e respectivos documentos estão encartadas no processo eletrônico n. 3844120102000000.

2. Nos termos dos artigos 3º e seguintes da Resolução n. 80, e do item 9 da nota pública publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 23/09/2009, os atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas permanecerão respondendo pelos serviços, precária e interinamente, e sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, até a assunção da respectiva unidade por delegado que tenha sido aprovado em concurso público de provas e títulos;

2.1 Vaga a serventia de origem que o interessado titularizava antes das remoções irregulares, este deverá optar pelo seu imediato retorno à origem, ou renunciar àquela delegação em cinco dias contados da publicidade da vacância;

2.2 Caso, na data em que o delegado concursado assumir o serviço no qual o interessado é interino, a serventia de origem que o interino titularizava esteja extinta, ou se encontre regularmente provida (hipótese comum quando há permuta e aquele que foi para o serviço de menor renda é aposentado e a serventia é colocada em concurso), cabe ao removido suportar os ônus do ato irregular do qual participou.

3. A cessação da interinidade, antes da assunção da respectiva unidade por delegado regularmente concursado, ou do retorno voluntário do interino ao serviço de origem vago, apenas será possível por decisão administrativa motivada e individualizada, que poderá ser proferida pelo Tribunal de Justiça dos Estados, ou do Distrito Federal e Territórios a que estiver afeta a unidade do serviço, ou, ainda, pela Corregedoria Nacional de Justiça.

4. Ficam preservados os atos regularmente praticados pelos responsáveis por aqueles serviços extrajudiciais considerados vagos.

4.1 A presente decisão tem cunho declaratório. Por isso, para os fins do parágrafo único do artigo 16 da Lei n. 8.935/1994, no caso de prévia e regular decisão de vacância efetivada por Tribunal de Justiça nos termos do artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, deve ser considerada a data de vacância reconhecida pelo respectivo Tribunal.

5. As medidas ora adotadas evitam a abrupta ruptura das relações jurídicas existentes e permitem que o princípio da segurança das relações jurídica produza efeitos em benefício de toda a sociedade, pois harmonizam a continuidade dos serviços com princípios imprescindíveis para o desenvolvimento saudável de uma sociedade republicana (em especial os princípios da impessoalidade e da igualdade);

5.1 O decurso do tempo não pode servir para perpetuar irregularidades que corroem a credibilidade do Estado Democrático de Direito, já que desde a vigência da Constituição Federal de 1988 o Poder Judiciário tem o dever de garantir a todos que preenchem os requisitos legais (e não a apenas um pequeno grupo de pessoas) o direito de concorrer, por meio de concurso público regular, à titularidade de um serviço público delegado.

6. O serviço extrajudicial que não está classificado dentre aqueles regularmente providos é declarado revertido do serviço público ao poder delegante. Em conseqüência, os direitos e privilégios inerentes à delegação inclusive a renda obtida com o serviço, pertencem ao Poder Público (à sociedade brasileira).

6.1 O interino responsável pelos trabalhos da serventia que não está classificada dentre as regularmente providas (interino que não se confunde com o notário ou com o registrador que recebe delegação estatal e que não é servidor público, cf. ADI 2602-MG) é um preposto do Estado delegante, e como tal não pode apropriar-se da renda de um serviço público cuja delegação reverteu para o Estado e com o Estado permanecerá até que nova delegação seja efetivada.

6.2 O interino, quando ocupante de cargo público (cf. é verificado em alguns Estados que designam servidores do Tribunal para responder por serviços vagos), manterá a remuneração habitual paga pelos cofres públicos.

Por outro lado, interino escolhido dentre pessoas que não pertencem ao quadro permanente da administração pública, deve ser remunerado de forma justa, mas compatível com os limites estabelecidos para a administração pública em geral, já que atua como preposto do Estado.

6.3 Nenhum responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao artigo 37, XI, da Constituição Federal;

6.4 O valor da remuneração do interino também deverá ser lançado na folha de pagamento e no balancete mensal do serviço extrajudicial (cf. Anexo), a título de despesa ordinária para a continuidade da prestação do serviço;

6.5. As despesas necessárias ao funcionamento do serviço extrajudicial, inclusive as pertinentes à folha de pagamento, serão igualmente lançadas no balancete mensal de prestação de contas;

6.6. A partir da publicação desta decisão, a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim (art. 98, § 2º, da CF, c.c. o art. 9º da Lei n. 4.320/1964).

6.7 Conforme estabelece o artigo 3º, § 4º, da Resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça, aos interinos é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado, sem a prévia autorização do respectivo tribunal a que estiver afeta a unidade do serviço. Todos os investimentos que comprometam a renda da unidade vaga deverão ser objeto de projeto a ser encaminhado para a aprovação do respectivo tribunal de justiça.

Brasília, 9 de julho de 2010.
MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça

Clique aqui e baixe o Anexo a Decisão de 9 de julho de 2010 - Balanço Mensal - Serviços Extrajudiciais.



Fonte: CNJ

quinta-feira, maio 27, 2010

Negada liminar a serventuário não concursado exonerado por determinação do CNJ

Liminar em mandado de segurança foi negada pelo ministro Marco Aurélio, do STF , ao escrivão titular do Serviço Distrital de Tupãssi, na comarca de Assis Chateaubriand (PR), Moacyr Fratti Júnior.

Ele questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça, tomada com base na Resolução nº 80/2009, que dispõe sobre a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por responsáveis nomeados sem concurso público.

Moacyr foi nomeado em 1991 mediante aprovação em concurso público e, por meio do mandado de segurança impetrado no Supremo, busca cassar decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 38441.

Baseado na citada resolução, o CNJ determinou que Moacyr fosse exonerado de seu cargo por não ter sido nomeado após aprovação em concurso público, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.

Assim, o escrivão pediu ao STF a anulação do ato do CNJ - que suspende o exercício da função do escrivão, afastado de seu cargo desde janeiro de 2010 -, até o julgamento definitivo da ação.

A defesa argumenta que "houve processo de permuta e, tendo em vista que a lotação de origem não mais existe, Moacyr deve permanecer no cargo atual".

"Muito embora surjam relevantes as causas de pedir, especialmente no tocante à situação jurídica constituída, da passagem do quinquênio estabelecido no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, da falta do contraditório, a espécie não sugere a atuação precária e efêmera do relator como porta-voz do colegiado, concedendo a medida acauteladora", destacou o ministro Marco Aurélio. (MS nº 28805).

Outro mandado de segurança

Também tramita idêntico MS em favor de Maria Paula Fratti, tabeliã titular do 2º Ofício de Registro Civil e do 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel (PR). A relatora é a ministra Ellen Gracie. Ainda não há decisão. (MS nº 28804 - com informações do STF).

Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, março 24, 2010

CNJ garante manutenção de antigos interinos em cartórios vagos no ES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última quinta-feira (18), pela manutenção de três interinos em cartórios declarados vagos após o concurso de ingresso na atividade notarial. A decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre confirma a liminar concedida no dia 2 de fevereiro. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.

De acordo com a decisão, o órgão de controle externo do Judiciário declarou nulos os efeitos do Provimento nº 01/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (CGJ), que declarou a vacância nos cartórios que foram alvo do concurso. Entretanto, a medida deverá valer apenas para as serventias que foram desmembradas pelo edital da seleção ou não tiveram a posse dos candidatos aprovados.

Os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) pleiteavam responder pelas serventias desmembradas no concurso público.

Contrariando a manifestação do corregedor-geral de Justiça, Sérgio Luiz Teixeira Gama, que defendia a vacância também nas serventias desmembradas, o conselheiro Milton Nobre considerou que "a delegação do serviço notarial somente se perfaz com o exercício da titularidade da serventia pelo delegatário".

"Portanto, não procede a interpretação que o Corregedor-Geral de Justiça quis dar ao art. 3º da Resolução n. 80 deste Conselho, no sentido de que o ato de delegação cessa a vacância da serventia, de modo a tornar sem efeito, de imediato, a designação do antigo interino", narra um dos trechos da decisão.

Ainda segundo o conselheiro, a legislação que disciplina os cartórios (Lei 8.935/1994) garante a permanência do substituto mais antigo enquanto o novo delegatário não assuma a serventia que lhe foi outorgada. Baseado em precedentes semelhantes, Milton Nobre deu procedência aos pedidos dos antigos interinos e notificou a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.

Fonte: Site da Arpen SP

quarta-feira, março 10, 2010

Governistas querem deixar para depois da eleição votações polêmicas na Câmara

A base aliada do governo na Câmara quer deixar para depois das eleições as votações de PECs (propostas de emenda à Constituição) e matérias polêmicas que tramitam na Casa --mesmo as referentes a temas com forte impacto eleitoral.

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), disse que a prioridade serão as medidas provisórias, uma vez que o calendário do semestre é negativo para a análise de temas polêmicos.

"O foco será nas MPs e a ideia é fazer um acordo para votar matérias polêmicas só depois da eleição. Neste acordo, as PECs ficam para o final do ano porque PEC não pode ser uma questão eleitoral, mudar a Constituição não pode ser algo circunstancial. O povo está maduro para saber o que é uma medida eleitoreira", afirmou.

Na prática, o adiamento evita desgastes eleitorais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva --já que o petista teria que vetar pontos com os quais o Executivo discorda se as matérias forem aprovadas na Câmara.

Entre as PECs que aguardam votação na Casa estão a que torna obrigatória a licença maternidade de seis meses, a que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e a que efetiva nos cargos os titulares de cartórios.

Como a prioridade do governo é concluir a votação dos projetos do pré-sal, Vacarezza disse que a Casa estará esvaziada a partir de junho --quando haverá Copa do Mundo e Festas Juninas.

Depois do recesso parlamentar de julho, o Congresso tradicionalmente fica vazio com os deputados e senadores envolvidos nas campanhas eleitorais em seus Estados.

Além disso, no primeiro semestre, também haverá feriados em quartas-feiras --o que, segundo Vacarezza, promete afastar os parlamentares da Câmara, dificultando as votações.

"O governo tem uma agenda, mas o problema é que não conta só o governo. Um feriado na quarta inviabiliza a semana de votações. Votar na Semana Santa é muito difícil e ainda tem Copa do Mundo, quando é impossível fazer um deputado ficar em votação durante um jogo do Brasil. Nem com telão", disse.

MPs

Com o ritmo lento de votações, Vacarezza reconheceu que algumas medidas provisórias em tramitação na Casa poderão, inclusive, perder a validade por falta de votação. "Não é desejo do governo deixar caducar nenhuma MP, mas entre uma MP mais importante e outra menos importante, vamos ter que priorizar", afirmou.

Os governistas, porém, querem priorizar as MPs para evitar que a pauta da Casa fique trancada, como previsto pela Constituição --que impede outras votações se houver medidas provisórias com prazo de validade vencido na frente.

Como a prioridade é o pré-sal, a base aliada de Lula quer garantir a votação de todas as matérias referentes à nova camada de petróleo descoberta no país.

Há 13 medidas provisórias à espera de votação na Câmara, por isso a estratégia do governo é aprovar aquelas consideradas prioritárias.





Fonte: Folha Online

sexta-feira, março 05, 2010

Portaria do CNJ institui grupo de trabalho para assessorar na análise das impugnações relativas à Resolução n. 80

Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ nº 10, de 25.02.2010

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir celeridade na apreciação das impugnações encaminhadas a este Conselho Nacional de Justiça em decorrência da relação provisória de vacâncias prevista na Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade temporária de reforço do número de servidores que auxiliam nos trabalhos de análise;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com as seguintes atribuições:

I - assessorar na análise das impugnações relativas à Resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça;

II - assessorar na revisão dos documentos encaminhados pelos Tribunais de Justiça para os processos nº 020694-97.2009.2.00.0000 e nº 0000384 - 41.2010.2.00.0000;

III - assessorar na prestação de informações ao público em geral sobre eventuais dúvidas suscitadas quanto à Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores do Conselho Nacional de Justiça Alexandre Glauco Vieira do Valle, Davi Alvarenga Balduino Ala e Meirielle Viana Pires e pelas servidoras requisitadas Ana Priscila Costa Andrade, Elisonete Lopes Vieira e Maria Isabel de Freitas Vieira.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no período de 1º de março a 16 de abril de 2010, podendo ser prorrogados por despacho do Corregedor Nacional de Justiça mediante proposta devidamente justificada do Coordenador.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça


(Publicada no D.J. de 03.03.2010).

quarta-feira, março 03, 2010

Temer diz que há acordo para votar PEC dos Cartórios

Ao falar sobre as votações definidas pelos líderes, o presidente Michel Temer explicou que agora há acordo para votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva os atuais responsáveis pelos cartórios, mesmo que eles não tenham passado por concurso público.

Temer explicou que a matéria, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), foi retirada de pauta várias vezes porque não definia o período de validade da efetivação. No texto acordado, a efetivação será somente no período de 1988 a 1994.

O presidente também assinalou que será incluída na pauta, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a proposta que aumenta a licença maternidade de 120 para 180 dias (PEC 30/07), de autoria da deputada Angela Portela (PT-RR).





Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, fevereiro 24, 2010

Partidos não definem orientação sobre PEC dos Cartórios

A PEC, que está pronta para ser votada em plenário desde o fim de 2007, já entrou e saiu da pauta seis vezes.

A decisão de votar a proposta de emenda à Constituição que efetiva os responsáveis por cartórios sem concurso público esbarra nas divergências internas existentes em diversos partidos, que tendem a liberar suas bancadas para votar como quiserem e, assim, evitar conflitos. Apenas o Psol orientou seus integrantes a votar contra a PEC. O líder do Governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), liberou os partidos da base aliada para votarem como quiserem. DEM, PMDB e PSDB não têm decisão a respeito.

A proposta (PEC 471/05), do deputado João Campos (PSDB-GO), está na pauta do plenário, pronta para votação desde novembro de 2007, e já saiu e voltou à pauta por seis vezes.

A obrigatoriedade do concurso para tabelião e notário está na Constituição e foi regulamentada em 1994 (Lei 8.935/94). Se aprovada, a PEC irá assegurar cargo vitalício para quem exerceu as funções durante o período sem regulamentação, entre 1988 e 1994.

A comissão especial criada para analisar a proposta restringiu a abrangência da PEC ao aprovar substitutivo do relator, deputado João Matos (PMDB-SC), que exige que os substitutos tenham respondido ininterruptamente pelos serviços durante os cinco anos anteriores à data de promulgação da emenda constitucional.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há quase 8 mil cartórios no Brasil com titularidade vaga, ou seja, em desacordo com o que prevê a regulamentação da Constituição.

Trem da alegria

Os opositores da PEC argumentam que ela vai criar um “trem da alegria” nos cartórios. O líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), declarou que a proposta envolve muito jogo político. “Os atuais titulares têm muita ligação com a oligarquia local, e alguns deputados ficam fazendo média com essa oligarquia ao invés de defender o cumprimento da Constituição”. Valente lembra que a proposta ainda prejudica as pessoas que foram aprovadas em concursos, mas ainda não tomaram posse.

O deputado Dr. Rosinha (PT-PR) também afirma que a titularidade dos cartórios é relacionada a favores políticos. “Eu defendo o cumprimento da Constituição Federal, que determina a realização de concursos públicos. Toda vez que tramita um projeto sobre o assunto, protela-se ainda mais a realização dos concursos”, argumentou. Rosinha é autor da PEC 356/04, que, na prática, extingue os cartórios, pois obriga o Poder Público a exercer diretamente os serviços notariais e de registro público.

Já o deputado João Campos acredita que a aprovação da proposta fortalece os concursos públicos, pois o tribunal que não realizar o concurso após seis meses de vacância da titularidade do responsável responderá por improbidade administrativaÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. . “As pessoas que trabalham há 15 anos nos cartórios, com boa fé, foram vítimas da omissão da administração pública e não podem ser afastadas a toque de caixa”, acredita o deputado de Goiás. “O direito dessas pessoas se materializou no tempo e é coberto pela teoria do fato consumado”, acrescentou.

Associações de cartórios divergem sobre a PEC

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no fim de janeiro no Diário Oficial uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País cuja titularidade foi declarada vaga e que, por isso, poderão ser submetidos a concurso público.

A Corregedoria do CNJ também publicou decisões considerando regulares 6.301 outros cartórios. A publicação visa a garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.

A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de garantir os direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa do CNJ é apoiada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc). Seu fundador e presidente de honra, Naurican Ludovico Lacerda, considera a PEC 471/05 “uma excrescência legislativa”, que contraria o princípio republicano. “Os substitutos podem pleitear os cargos por concursos, se tiverem capacidade técnica. O problema é que muitas dessas pessoas sequer têm capacidade técnica”.

Já a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é favorável à aprovação da PEC, mas há diretórios regionais dissidentes. No final do ano passado, na última eleição para as diretorias, um grupo de concursados ganhou força e passou a se manifestar contra a PEC em nome da Anoreg.

Por conta do desgaste que o assunto traz, os dirigentes da Anoreg nacional não discutem o tema publicamente. Eles, no entanto, divulgaram uma nota sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a nota, “a entidade considera que os casos dos substitutos que estiveram à frente dos cartórios entre os anos de 1988 e 1994 devam ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ”.

O documento ressalta ainda que, com a decisão do CNJ, os cartórios de pequenas cidades e não tão lucrativos podem sofrer por não terem concursados interessados. De acordo com a Anoreg, cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, “o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à anexação ou extinção. Com isso, em alguns casos, um cidadão precisará percorrer vários quilômetros para efetuar qualquer tipo de registro ou ato notarial”.



Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, janeiro 29, 2010

Ministro suspende decisão do CNJ que invalidou julgados do TJ-MA sobre cartórios

Decisão liminar do ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança (MS) 28537, garantiu a permanência de titulares não concursados em cartórios no Maranhão, que haviam sido afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a decisão final da Corte sobre o caso.

A Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg-MA) recorreu ao Supremo contra o CNJ depois que o Conselho derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso específico para o setor, exceto os nomeados segundo o regime vigente até o advento da Constituição Federal (CF) de 1988, os efetivados com base na CF de 1967 e aqueles com processos ainda pendentes na Justiça.

Em seu recurso, a Anoreg alega que a competência do CNJ se restringiria ao controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário. Dessa forma, o Conselho não teria competência para cassar decisões judiciais.

O ministro Cezar Peluso concordou com o argumento da Anoreg. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional, com se dá no caso”, revelou o ministro. Segundo ele, as funções do Conselho são de natureza puramente administrativa, disciplinar e financeira, “donde não lhe competir, em nenhuma hipótese apreciar, cassar ou restringir decisão judicial”.

Periculum in mora

Peluso revelou que “a declaração da ineficácia de eventuais decisões judiciais em que se discute a inclusão ou a exclusão de determinada serventia no certame, e a substituição precária da titularidade das serventias delegadas” deixa evidente a existência do periculum in mora.

Para o ministro, “a possibilidade de eventual concessão ou cassação de ordem cuja execução implicaria reversão ao estado anterior ou solução heterodoxa doutra ordem”, causa o risco de perigo de encargos desnecessários à administração.

Entretanto, o ministro ressaltou que “a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial, que o faça, deve ser desconstituída”.



Fonte: STF