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quinta-feira, fevereiro 24, 2011

Destino da herança não está claro no novo Estatuto das Famílias

Um dos assuntos mais complexos e normalmente causadores de discórdia é o chamado Direito das Sucessões. Confuso, o destino da herança depois da morte de um dos cônjuges vira um ponto de interrogação. O novo Estatuto das Famílias, que ainda carece de aprovação, infelizmente não tenta resolver a falta de clareza do capítulo referente às sucessões do Código Civil de 2002, que ficou prejudicado em função de erro técnico de redação quando de sua elaboração. Louvável pela busca da valorização do relacionamento familiar, ele será pouco efetivo se o conteúdo referente às sucessões não for resolvido, causando menos impasses na Justiça. Famílias continuarão brigando por suas heranças e injustiças continuarão a ser feitas.

Para esclarecer, vamos ao Código Civil: o (a) viúvo (a) passou a ser uma peça fundamental dentro do processo de sucessão, depois do Código Civil de 2002, concorrendo também com outros herdeiros (descendentes e ascendentes), exceto se casados pelo regime da separação obrigatória de bens, por exemplo, quando um dos cônjuges possui mais de 70 anos, comunhão universal de bens e se na comunhão parcial de bens não houver deixado bens particulares.

Uma vez que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito de Família e de atuar como força representativa nas questões pertinentes, se sensibilizou no sentido de propor alteração da parte do Código que disciplinou a questão da família, deveria ter ido além e proposto a alteração no capítulo que diz respeito às sucessões que, sem dúvida, roga mudança urgente.

A lei é confusa e passiva de diferentes interpretações, quando estabelece critérios para viúvos casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Neste regime, a lei abre espaço para diferentes entendimentos, pois não deixa claro se o(a) viúvo(a) concorrerá somente com relação aos bens particulares do falecido ou concorrerá no total, uma vez que já teria 50% equivalente à sua parte dos bens adquiridos durante o casamento. A separação dos bens a partir da data do casamento serve apenas no caso de divórcio. Quando do falecimento a situação é diferente.

De acordo com a lei, a ordem de sucessão é encabeçada pelos familiares descendentes (filhos, netos, bisnetos e assim por diante), seguidos pelos ascendentes e poderá ter a concorrência direta do(a) viúvo(a) se o (a) falecido(a) tiver deixado bens particulares no caso do regime de bens adotado ter sido o da comunhão parcial de bens.

A situação toma uma proporção ainda maior na partilha, onde passa a ter relevância a existência ou não de filhos comuns, o que pode atrapalhar ainda mais o processo de sucessão. O artigo 1832, do Código Civil, diz que, se o casal possuir filhos em comum, o(a) viúvo(a) não poderá obter uma parcela inferior a ¼ da herança; já na concorrência apenas com filhos do falecido, a sua parte na divisão seria por igual.

O Código foi mais uma vez infeliz e não disciplinou especificamente a participação do(a) viúvo(a) no caso da filiação híbrida (filhos provenientes de relações ou casamentos anteriores) e deixou nas mãos dos profissionais do Direito a liberdade de interpretação. Assim, cabe a nós e, em especial aos Tribunais, a interpretação do texto da lei no caso concreto, sendo certo que, na hipótese deste tipo de situação, o(a) viúvo(a) é ascendente dos herdeiros com quem concorre; então, sua participação não poderia, em tese, ser inferior a ¼, já que o texto mais uma vez não é de claro entendimento.

Vale lembrar que, se não houver descendentes, serão convocados os ascendentes e, não havendo ascendentes, a integralidade da herança será destinada ao cônjuge.

É importante destacar, ainda, que no caso da união estável consumada, a participação do(a) companheiro(a) será restrita aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união, não importando o regime patrimonial adotado. Se o falecido possuir bens adquiridos anteriormente ou que não foram onerosamente adquiridos na vigência da união estável, e não havendo herdeiros para receber a herança (descendentes, ascendentes ou colaterais), essa parte da herança será destinada ao Poder Público.

Fonte: Conjur

sexta-feira, maio 14, 2010

Religiosos, juristas e ongs divergem sobre direitos homoafetivos no Estatuto das Famílias

Um debate bastante polarizado dominou o clima da audiência pública sobre o Estatuto das Famílias na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira. O Estatuto engloba diversos projetos de lei (PL 674/07 e 2285/07, entre outros) e, em alguns deles, existe a regulamentação da união entre pessoas do mesmo sexo e da adoção feita por esses casais.


Críticos e defensores da união civil de homossexuais colocaram seus argumentos diante do plenário lotado, onde evangélicos contrários à união de pessoas do mesmo sexo estavam em maioria.


Para tentar chegar a um acordo, o presidente da CCJ e relator do Estatuto das Famílias, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), disse que diante de tantas diferenças e dúvidas, vai tentar encontrar um meio termo.


Direitos civis
Para o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Toni Reis, não se trata de casamento, mas sim de garantir direitos civis. "Envolve essa questão da herança, de planos de saúde, de adoção. Nós queremos nem menos nem mais, queremos direitos iguais. Nós não queremos é o casamento, nesse momento não é a nossa pretensão. O que nós queremos são os direitos civis", diz Toni.


Toni Reis citou declarações das organizações das Nações Unidas (ONU) e dos Estados Americanos (OEA) para defender o direito ao reconhecimento da união civil e da adoção entre pessoas do mesmo sexo. Ele destacou que o Governo Lula também apoia a reivindicação e mencionou o programa Brasil sem Homofobia, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. "O Brasil é um Estado laico e queremos o que a Constituição preconiza, direitos civis", argumentou.


Tema eleitoral
O pastor da Assembleia de Deus Silas Malafaia afirmou que conceder os diretos civis é a porta para depois aprovarem o casamento. Ele defendeu que a família é o homem, a mulher e a prole, sendo que a própria Constituição defende esse desenho familiar. Malafaia trouxe o debate para o contexto político das eleições presidenciais.

"Eu ouvi os homossexuais fazerem aqui pronunciamentos dizendo que o presidente os indicou para a ONU, que o presidente os apoia totalmente, então nós evangélicos, que representamos 25% da população, temos que pensar muito bem em quem vamos votar para presidente da República", avisou.


Malafaia questionou se outros comportamentos poderiam, futuramente, virar lei. "Então vamos liberar relações com cachorro, vamos liberar com cadáveres, isso também não é um comportamento?" O pastor foi muito aplaudido durante sua exposição.


Desconstrução da família
Na mesma linha crítica, o pastor da Igreja Assembleia de Deus Abner Ferreira afirmou que o Estatuto das Famílias seria, na verdade, o Estatuto da Desconstrução da Família. Segundo ele, ao admitir a união de pessoas do mesmo sexo, a proposta pretende destruir o padrão da família natural, em vez de protegê-la. Ele disse que todas as outras formas de família são incompletas e que toda manobra contrária à família natural deve ser rejeitada.

Fonte: Agência Câmara