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quinta-feira, dezembro 01, 2011

Clipping - Jornal do Brasil - Sub-registros de nascimento atingem o menor nível em 2010, diz IBGE

A estimativa de sub-registro de nascimentos no Brasil caiu de 21,9% para 6,6% entre os anos de 2000 e 2010 e atingiu o menor nível já observado, conforme dados das Estatísticas do Registro Civil de 2010, divulgados hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Somente em relação ao ano anterior, houve queda de 1,6 ponto percentual. Ao todo, foram registrados 2,747 milhões de nascimentos no país no ano passado, pouco menos do que os 2,752 milhões registrados em 2009.

O sub-registro é a diferença entre a estimativa do número de nascimentos, feita pelo IBGE com base no acompanhamento demográfico, e o número de crianças que foram efetivamente registradas em cartório.

O documento do IBGE destaca ainda que houve queda nos registros extemporâneos, que são aqueles feitos após o ano de nascimento, sendo incorporados às estatísticas em anos posteriores. Em 2010, eles totalizaram 209.903, com "importante redução, indicando que é cada vez menor o estoque de população sem o registro de nascimento", destaca o IBGE.

A maior queda foi observada no Maranhão, onde o índice passou de 73,1% para 20% em dez anos, seguido pelo Piauí (de 71,6% para 13,4% no mesmo período). Segundo o levantamento, em 2010 os estados que apresentaram os menores percentuais de registros extemporâneos foram São Paulo (1,2%), o Paraná (1,8%) e Santa Catarina (1,8%). Já os maiores percentuais foram verificados no Amazonas (28%) e no Pará (26,5%).

De acordo com o gerente de Estatísticas Vitais do IBGE, Claudio Crespo, um conjunto de políticas públicas e campanhas estimulando os registros de nascimento estão sendo suficientes para garantir "a melhora significativa" ao longo da última década.

Ele destacou ainda que o levantamento aponta uma queda contínua de brasileiras com idades de 15 a 19 anos que se tornam mães. O índice de nascimentos nessa faixa etária passou de 21,7% para 18,4% em dez anos.

"Esses percentuais ainda são importantes porque é esse grupo engloba as mães adolescentes, que estão em um período de formação do ensino médio, preparando-se para a entrada no mercado de trabalho. Mas, como o volume tem diminuído, já não é uma preocupação para a sociedade", ressaltou.

Segundo Crespo, a redução revela uma mudança no perfil dessa parcela da população, que conta com "mais esclarecimento e perspectivas mais amplas de inserção social e no mercado de trabalho e, por conta disso, postergam a maternidade".

Por outro lado, houve aumento na proporção de nascimentos, para o conjunto do país, principalmente entre as mulheres com idades de 30 a 34 anos (de 14,4% para 17,6%).

De acordo com as Estatísticas do Registro Civil de 2010, a quase totalidade dos nascimentos (97,8%) ocorreu em hospitais e apenas 1%, em casa. A Região Norte foi a que apresentou o maior percentual (2,8%) de partos no domicílio, sendo o Acre (9,6%) e o Amazonas (7%) os estados com as maiores proporções. Já a Região Sul apresentou o menor percentual de partos realizados em casa: 0,21%.

Fonte : Jornal do Brasil

98% dos divórcios consensuais foram feitos em cartório

A taxa geral de divórcio atingiu seu maior índice em 2010 desde o início da série histórica das Estatísticas do Registro Civil, em 1984, do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Em relação a 2009, há um aumento de 36,8%, sendo 1,8 divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais. Do total de 243.224 divórcios registrados em 2010, 239.070 foram concedidos sem recursos ou escrituras públicas, indicando que 98% foram feitos em cartório.

Há ainda um crescimento proporcional das dissoluções cujos casais não tinham filhos, passando de 30% em 2000 para 40,3%, em 2010. Já as separações totalizaram, em 2010, 67.623 processos ou escrituras, uma queda significativa, com 0,5 separações para cada mil pessoas de 20 anos ou mais, o menor índice da série.

"A separação ainda existe, mas os dados indicam que essa queda significativa pode estar relacionada diretamente com o aumento do divórcio", diz Daniel Bijos Faidiga, advogado sênior do escritório Salusse Marangoni Advogados e especialista em Direito de Família. Para ele, significa dizer que a separação deixou de existir para casais e até mesmo para os advogados desses casais por conta das facilidades que as alterações na legislação proporcionaram.

"A alteração feita no ano passado facilitou bastante. O custo com a separação acabou reduzido e o estresse que acompanha o momento também passou a ser bem menor", diz Faidiga. Ele destaca ainda que os cartórios podem receber os casais separadamente, o que ainda facilita para ambos. Apesar da exigência menor de burocracia, o advogado ainda é obrigatório para esse tipo de divórcio, que requer a consensualidade e inexistência de filhos menores de idade.

De acordo com análise do IBGE, há uma elevação das taxas toda vez em que ocorrem alterações na legislação sobre divórcios. Desta vez, a supressão dos prazos em relação à separação é apontada como causa fez com que a taxa geral de divórcio atingisse o seu maior valor, 1,8%.

As estatísticas do IBGE mostram também que cresceu o compartilhamento da guarda dos filhos menores entre os cônjuges divorciados. A guarda compartilhada passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010. De acordo com os índices, em Salvador, quase metade dos filhos ficaram sob a guarda de ambos os pais. "Neste caso, há uma interessante mudança de comportamento. Quando foi adotada, em 2008, havia muita desconfiança e dúvida se a Lei 11.698/08 teria adesão na sociedade. Hoje, os números indicaram que  ela está bem aceita entre casais", observa Faidiga.

Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

quarta-feira, novembro 30, 2011

IBGE divulga estatísticas do Registro Civil 2010

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As estatísticas do registro civil referentes ao ano de 2010 Apresenta informações sobre os fatos vitais ocorridos no País, reunindo a totalidade dos registros de nascidos vivos, óbitos e óbitos fetais, bem como sobre os casamentos, informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de informações sobre as separações e os divórcios declarados pelas Varas de Família, Foros, Varas Cíveis e Tabelionatos.

A publicação traz informações para diversos níveis espaciais, a conceituação das características investigadas no levantamento e análises sobre variados aspectos dos eventos mencionados. Os resultados evidenciam, em especial, o declínio do sub-registro de nascimento no Brasil, com a progressiva melhoria da cobertura desses assentamentos em algumas áreas do País no período de 2000 a 2010 e sua convergência com o dado sobre o tema obtido pelo Censo Demográfico 2010. Destaca-se, também, nesta edição, o crescimento dos divórcios e a redução dos processos e escrituras de separação em decorrência da legislação vigente, que suprimiu os prazos prévios para requerimento da dissolução das uniões formais sem maiores requisitos burocráticos.

O conjunto dessas informações está disponível no CD-ROM que acompanha a publicação, cuja base SIDRA contém as estatísticas dos fatos vitais e dos casamentos, separações e divórcios registrados a partir de 1984.

Os dados ora divulgados constituem importante instrumento para o acompanhamento da evolução da população brasileira, o monitoramento do exercício da cidadania e a implementação de políticas públicas, especialmente na área da Saúde.

Clique aqui e confira os dados do IBGE.

Fonte: www.ibge.com.br

quarta-feira, novembro 16, 2011

Número de divórcios dispara um ano depois de lei que facilitou separações

Clique aqui e assista a matéria.

A lei do divórcio, que entrou em vigor há um ano, facilitou a vida dos casais que não querem mais viver juntos e o número de separações disparou. No Brasil, segundo o IBGE, são quase 140 mil divórcio todo ano.
A mudança na Constituição, feita em 2010, não exige mais que o casal comprove um ano de separação antes de entrar com o pedido. No Distrito Federal, a lei teve efeito imediato e o número aumentou 24% de um ano para cá.
Esdras Dantas, advogado, diz que isso certamente está acontecendo no país todo. Ele explica que muitos casais nem precisam recorrer à Justiça para por um ponto final no casamento. “Você pode exigir ao Cartório de Notas e pedir que se faça um divórcio extrajudicial. Para tanto, basta não ter filhos menores e esteja de acordo com a partilha de bens”.
Para Luciana Barbosa, psicóloga que só atende famílias que estão atravessando processo de divórcio na justiça, a autonomia do homem e da mulher ajuda a explicar por que os casamentos hoje acabam com mais facilidade.
“Se eu tenho uma frustração que é natural do casamento, ao invés de lidar com essa frustração, eu posso fazer uma outra escolha, porque eu não dependo dessa pessoa”, explica a psicóloga.
A psicóloga alerta que muitas vezes o casal nem percebe que existe uma crise. E, quando nota, já é tarde. Ela dá uma dica: a luz de emergência acende quando a relação esfria e o casamento passa a ser só uma sociedade.
“Cada um resolve um pedacinho da vida familiar, mas vocês não trocam mais essa vida familiar. Vocês não conversam mais sobre questões emocionais e as pessoas se afastam emocionalmente é um sinal”, completa Luciana.
 
Fonte: Rede Globo

quarta-feira, maio 25, 2011

Chapa Independente de Renaldo Bussière é eleita para a presidência da Anoreg-RJ

Em votação democrática, ganha por nove votos de diferença, nova diretoria assume para mandato pelo biênio 2011/2012
Contra os 66 votos da Chapa Marcio Braga, a Chapa Independente liderada por Renaldo Bussiere foi eleita democraticamente com 75 votos validos e já foi empossada nesta mesma data na Diretoria da ANOREG/RJ, para o biênio de 2011/2012.
Houve apenas 1 voto nulo e nenhum em branco.
A nova Diretoria agradece a expressiva votação e reafirma os seus compromissos de gestão em favor de todos os notários e registradores do Estado.


Nova Diretoria da ANOREG/RJ


Presidente: RENALDO ANDRADE BUSSIERE – 6º Ofício de Petrópolis;


1º Vice-Presidente: Carlos Alberto Firmo Oliveira – 17º Of. de Notas da Capital;


2º Vice-Presidente: Alan do Nascimento Oliveira – RCPN 1º Distrito de Sapucaia;


Diretor Enoreg: José Antônio T. Marcondes – 5º Of. do Reg. Geral de Imóveis;


1º Secretário: Raquel Vieira Abrão Rezende – RCPN 4º D. D. de Caxias – Xerém;


2º Secretário: Fernanda de Freitas Leitão – 15º Ofício de Notas da Capital;


1º Tesoureiro: Durval Hale – 5º Ofício RTD da Capital;


2º Tesoureiro: Rafaela Di Masi Palheiro Alencar – 3º Ofício de Duque de Caxias;


Diretor de Notas: Celso Jorge Fernandes Belmiro – 5º Ofício de São Gonçalo


Diretor de Imóveis: Gustavo Sebastião Lessa Ráfare – 8º Ofício de Niterói;


Diretor de Protesto: Leandro Botelho dos Santos – 2º Ofício de São P. da Aldeia;


Diretor de Distribuição: Gilson Sant’ana – 1º Ofício de Distribuição de Niterói;


Diretor de TD: Jairo Vasconcelos do Carmo – 4º Of.Reg. de Tít. e Doc. da Capital;


Diretor de PJ: Rafael Antônio dos Santos – 4º Ofício de Niterói;


Diretor de RCPN: Rafael D’ávila – RCPN 1º Distrito de Três Rios;


Diretor de Int. e Tutelas: Renata Ovidia F. da Silva – RCPN 1º Dist. Rio Bonito;


Diretor de Rel. Púb. e Eventos: Sônia Maria Andrade dos Santos – 6º RTD Capital;


Conselho Fiscal (1): Marcelo Poppe de F. Fabião – 2º Ofício de Itaboraí;


Conselho Fiscal (2): Fabiano Pereira da Silva – Of. Único Levy Gasparian;


Conselho Fiscal (3): Luiz Manoel C. dos Santos – RCPN 1º Dist. de Petrópolis;


Conselho Fiscal (1 SUP.): Teresinha da S.Raguenet – RCPN 1º Dist. de Nilópolis;


Conselho Fiscal (2 SUP.): André Gomes Neto – 5º Oficio de São João de Meriti;


Conselho Fiscal (3 SUP.): Ana Paula C. Caldeira – RCPN 1º Dist. 3ª Z. de Niterói;


Comiss. de Ética e Disciplina (1): Renato Luiz G. Cabo – 2º Ofício de Cabo Frio;


Comiss. de Ética e Disciplina (2): Sônia Marilda Perez Alves – 2º Ofício de Resende;


Comiss. de Ética e Disciplina (3): Rodrigo Araújo Theophilo – Of. Único de Itatiaia;


Comiss. de Ética e Disciplina (4): Cláudio de F. F. Almeida – RCPN 5º D. N. Iguaçu – Mesquita;


Comiss. de Ética e Disciplina (5): Ivan Leão D’Araújo Filho – 4º Of. de D. de Caxias;


Comiss. de Ética e Disciplina (6): Lélio G. H. dos Santos – 1º Of. Reg. D. Capital;


Comiss. de Ética e Disciplina. (1 SUP.): Gelsa de S. Amorelli - RCPN 4º D de Mage


Comiss. de Ética e Disciplina. (2 SUP.): Maria T. e N. R. dos Santos: 7º de Petrópolis


Comiss.de Ética e Disciplina. (3 SUP.): Fabrício A. F. G. Pimentel: 1º Of. Teresópolis;
Comiss. de Ética e Disciplina.(4 SUP.): Eduardo Socrates C. S. filho: 1º Of. Volta Redonda;


Comiss. de Ética e Disciplina (5 SUP.): Paulo Cesar Calleri – 4º Ofício de Petrópolis;


Comiss. de Ética e Disciplina.(6 SUP.): Paulo R. N. dos Santos – 1º Of. de Petrópolis


Fonte: Site da Arpen-RJ

sexta-feira, maio 06, 2011

Censo 2010 contabiliza mais de 60 mil casais homossexuais

O Brasil tem mais de 60 mil casais homossexuais, segundo dados preliminares do Censo Demográfico 2010, divulgados nesta sexta-feira (29).

Essa foi a primeira edição do recenseamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contabilizar a população residente com cônjuges do mesmo sexo.

Ainda de acordo com os resultados preliminares, 37.487.115 pessoas vivem com cônjuges do sexo oposto.

Em números absolutos, a região com mais casais homossexuais é o Sudeste, que abriga 32.202 casais, seguida pelo Nordeste, com 12.196 casais. O Norte tem o menor número de casais do mesmo sexo: 3.429, seguido do Centro-Oeste, com 4.141. A Região Sul tem pouco mais de 8 mil casais homossexuais. Entre os estados, São Paulo é o que tem a maior quantidade de casais homossexuais (16.872) e Roraima é o que tem menos, com apenas 96 casais que se declararam homossexuais.

Fonte: Portal G1

Cresce número de crianças com Registro Civil de Nascimento no Brasil

Das crianças brasileiras até 10 anos de idade, 98,1% possuem registro civil de nascimento. É o que revela dado preliminar do Censo Demográfico 2010, divulgado nesta sexta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Maria do Rosário, destacou o avanço que o país vem conquistando ao longo desses últimos anos. “Esse dado é o resultado de uma política do governo federal de promoção da dignidade de cada brasileiro e cada brasileira. Todas as pessoas têm o direito de ter nome, sobrenome e documentos e estamos caminhando para isso”, afirmou.

A ministra destacou a meta que o país tem de garantir certidão de nascimento para todas as crianças nascidas no Brasil. “Vamos continuar investindo com determinação para erradicar o sub-registro civil de nascimento”, disse. O sub-registro é a diferença entre a estimativa do número de nascimentos, feita pelo IBGE com base no acompanhamento demográfico, e o número de crianças que foram efetivamente registradas em cartório.

Entre as pessoas de 1 ano, 97,1% estão registradas. Entre 2 a 10 anos 98,7% estão registradas. Na população menor de um ano, somente 6,2% não estão registradas. Se o olhar focalizar o esforço nos estados entre 2007 e 2011, após o lançamento da Agenda Social, o número de crianças menores de um ano registradas cresceu 50%, refletindo a melhoria dos indicadores em quase todos os estados.

A Região Norte foi a que teve as menores proporções de pessoas de até 10 anos com o registro de nascimento por grupo etário, destacando-se a menor cobertura dentre os menores de 1 ano, de 82,4%. Na Região Nordeste, esse percentual foi de 91,2%.

Os resultados do Censo 2010 evidenciam que a questão da cobertura do registro civil de nascimento, para a população estudada, circunscreve-se, especialmente, nos primeiros anos de vida nas regiões Norte e Nordeste do País. Amazonas, Roraima, Pará, Maranhão e Acre foram os estados com as menores coberturas, respectivamente, 79,0%, 80,2%, 80,6% e 83,0% e 83,1%, aponta o IBGE.

“A torneira da exclusão pela ausência de reconhecimento perante a lei do nome, sobrenome e nacionalidade está sendo definitivamente fechada no Brasil”, comemora a coordenadora geral de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, Beatriz Garrido, da SDH/PR. Segundo ela, os passos da política pública que integra governo, sociedade e família, executivo, legislativo e judiciário, União, estados e municípios foram dados assertivamente.

Certidão Unificada – Uma das ações coordenadas pela SDH/PR para erradicar o sub-registro civil é o projeto “Certidões Unificadas” – parceira com o Ministério da Justiça, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e a Casa da Moeda do Brasil – que garante desde o início deste ano a impressão das certidões de nascimento, casamento e óbito em um papel padronizado e com requisitos de segurança inaugurando um único modelo em todo o país. Desde o dia 5 de janeiro deste ano o papel de segurança está sendo distribuído pela Casa da Moeda do Brasil a todos os 8.200 cartórios de registro civil do país sem custo adicional para as serventias.



Fonte: SEDH

quinta-feira, abril 07, 2011

TJPE fica entre os melhores no Relatório das Metas Nacionais

Pernambuco obteve o 6º lugar na Meta 1 e o 11º lugar na Meta 2 no Relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ficou entre os melhores tribunais do Brasil no Relatório Final das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2010. O documento revela o resultado do esforço dos tribunais brasileiros no cumprimento das 10 Metas Nacionais de 2010, traçadas no 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro de 2010, em São Paulo.

Os números foram informados pelos próprios tribunais por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Quando eu assumi a Presidência do TJPE, nós estávamos em uma das piores colocações. É com muita satisfação que recebo essa notícia e tenho certeza que isso é reflexo do trabalho conjunto de magistrados e servidores em prol da sociedade", declarou o presidente da Corte, desembargador José Fernandes de Lemos.

Entre as metas, destacam-se as de números 1 e 2, nas quais Pernambuco obteve respectivamente o 6º e o 11º lugar. A primeira consiste em julgar quantidade igual de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal. Já a Meta 2 tem por objetivo julgar todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006, e os processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do Tribunal do Júri distribuídos até 31 de dezembro de 2007.

Compare abaixo os números do Brasil e de Pernambuco:

Meta 1: percentualmente, Pernambuco foi o sexto Tribunal estadual que mais julgou processos no Brasil.

Brasil:
Total de processos ditribuídos em 2010 – 17.140.203
Total de processos julgados em 2010 – 16.150.882
Percentual de cumprimento – 94,23%

Pernambuco:
Total de processos distribuídos em 2010 – 300.647
Total de processos julgados em 2010 – 332.868
Percentual de cumprimento – 110,71%

Meta 2: percentualmente, Pernambuco foi o décimo primeiro Tribunal estadual que mais julgou processos distribuídos até 31/12/2006.

Brasil:
Percentual de cumprimento: 44,55%

Pernambuco:
Percentual de cumprimento: 51,85%



Rosa Miranda | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

quarta-feira, março 16, 2011

Projeto de Lei 692 de 2011 - Institui o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (CONNOR)

PL-692/2011 Avulso

MSC 795/2011 (Mensagem) - Poder Executivo

EM nº 00279 MJ

Brasília, 10 de dezembro de 2010

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

O presente Projeto de Lei visa adequar a legislação atinente ao sistema cartorial brasileiro, às demandas geradas pelo crescimento econômico e fortalecimento das políticas sociais, atendendo, inclusive, às razões já expostas pelo Presidente da República no Veto Total do PLC nº. 0007/05, aprovado pelo Senado Federal, originário da Câmara dos Deputados (PL nº. 160/2003), de autoria do deputado Inocêncio de Oliveira.

Neste mister, o PL define claramente a competência para a delegação dos serviços à Lei do Estado e do Distrito Federal, suprindo lacuna constitucional, atualmente preenchida na maioria dos Estados pelo Poder Judiciário, como extensão ao Poder de fiscalização a ele atribuído pela Carta Magna.

Por outro lado, o PL institui o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (CONNOR), composto por dezoito membros, nove deles do Poder Público (Ministério da Justiça e mais seis representantes do Poder Execu tivo Federal, Poder Judiciário e Ministério Público Federal), oito deles representantes das atividades notariais e de registro e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Cada representante no Conselho terá mandato de dois anos, admitida uma recondução.

O CONNOR será presidido pelo Ministério da Justiça. Dentre suas atribuições pode-se destacar as que envolvem a elaboração e padronização de normas técnicas para a prestação dos serviços notariais e de registro; regulamentação do comportamento ético professional e manutenção de base de dados nacional para o compartilhamento de dados com o poder público.

A partir desse modelo adotado pelo PL promov e-se o equilíbrio de atuação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sobre a atividade notarial e de registro, respeitando-se a independência e os princípios republicanos da harmonia entre os Poderes, visando a preservação da segurança jurídica do exercício das atividades e, como decorrência, dos usuários dos serviços.

Destaca-se, ainda, que a presente proposta preserva a competência do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal para a realização dos concursos.

O PL prevê, ainda, que a proposta de criação, extinção de serventias, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação, desdobro ou d esmembramento de naturezas de serviços notariais ou de registros, será encaminhada pela autoridade responsável pela outorga da delegação ao Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal, observados os critérios previstos na legislação local, de forma que se garanta o atendimento das realidades locais para determinação dos critérios mais adequados para cada situação.

Cumpre destacar, por fim, que o texto do Anteprojeto atende às evoluções na gestão de informações do mundo contemporâneo, para permitir a formação e compartilhamento de banco de dados com os órgãos do Poder Público, permitindo o aprimoramento e fortalecimento de políticas públicas e mais adequado atendimento das demandas sociais apresentadas nas diversas regiões do país.

Esses são, Senhor Presidente, os motivos pelos quais tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência, o presente Anteprojeto de Lei, que objetiva promover alterações na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 2004, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 692 de 2011

Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o Os arts. 5o, 11, 13, 14, 15, 20, 28, 30, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 41, 42 e 46, da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5o ...............................................................

§ 1o Os serviços notariais e de registro somente poderão ser prestados em serventias criadas e organizadas por lei do Estado ou do Distrito Federal, observados os critérios e normas estabelecidas nesta Lei.

§ 2o As serventias notariais e de registro terão denominação conforme suas atividades específicas, precedidas de indicativo numérico, respeitada a ordem de criação de cada uma delas." (NR)

"Art. 11. .............................................................

§ 1o Nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado, organizado e mantido pelos próprios Tabelionatos de Protesto, salvo se já existir Ofício de Registro de Distribuição específico criado antes da edição da Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997.

§ 2o Os Ofícios de Registro de Distribuição criados antes da edição da Lei no 9.492 de 1997, serão extintos na vacância, passando a distribuição a ser realizada pelos próprios tabelionatos de protesto, na forma prevista no § 1o.¿ (NR)

"Art. 13. .................................................

I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza e registrar os atos praticados, inclusive os relativos a feitos ajuizados e administrativos, recebidos por comunicação dos órgãos e serviços competentes;
.............................................................................

III - expedir certidões e fornecer informações relativas a seus registros e papéis." (NR)

"Art.14. ....................................................................

VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão; e

VII - inexistência de condenação por crime contra a administração pública ou contra a fé pública por sentença transitada em julgado." (NR)

"Art. 15. Os concursos serão presididos pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e de um representante de cada natureza de serventia vaga relacionada ao concurso, de acordo com o art. 5o desta Lei, indicados pelas entidades representativas das respectivas especialidades.

§ 4o O concurso será aberto com a publicação do edital no diário oficial, contendo a relação das serventias vagas, as matérias sobre as quais versará a prova escrita, e os critérios para avaliação dos títulos.

§ 5o Os concursos serão sempre realizados de forma agrupada, por natureza das serventias vagas do Estado ou do Distrito Federal, estabelecidas no art. 5o, segundo a ordem de vacância, e conforme a relação constante do edital.

§ 6o Os concursos das serventias com natureza de serviços notariais e de registro anexos ou acumulados deverão ser realizados em dias diversos, com intervalo mínimo de sete dias.

§ 7o Os concursos de provas deverão contar, no mínimo, com uma prova eliminatória, com questões de múltipla escolha e uma segunda prova classificatória, composta de dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica da natureza da serventia em concurso.

§ 8o As provas deverão ser ministradas de forma a não possibilitar, quando da sua entrega e correção, a identificação dos candidatos, fato que ocorrerá somente por ocasião da divulgação das notas.

§ 9o É resguardado o direito do candidato de ter acesso às informações relativas às condições gerais da serventia submetida a concurso público.

§ 10. Das decisões referentes ao concurso, caberá recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias, contados da publicação do ato no diário oficial." (NR)

"Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar como empregados da serventia, seus escreventes, entre eles escolher os substitutos, e auxiliares, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

..... " (NR)

"Art. 28. Os notários e registradores gozam de independência no exercício de suas funções, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei." (NR)

"Art. 30. ........................................

XIV - observar as normas técnicas expedidas pelo Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro - CONNOR; e

XV - requerer e manter-se inscrito no Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro - CONNOR, para o exercício de suas atividades." (NR)

"Art. 33. .............................................

III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave; e

IV - a de perda da delegação, nos casos de:
a) abandono da função notarial ou de registro;
b) incontinência pública e escandalosa ou vício de jogos proibidos;
c) prática de crimes contra a administração pública ou contra a fé pública;
d) lesão ao patrimônio público; ou
e) recebimento ou solicitação de propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas." (NR)

"Art. 34. As penas previstas nos incisos I, II e III do art. 32, serão impostas aos titulares da delegação pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

Parágrafo único. As multas arrecadadas em cada unidade da federação serão destinadas a seus programas de assistência social à população de baixa renda." (NR)

"Art. 35. A perda da delegação será decretada pela autoridade competente, assim definida na lei estadual ou do Distrito Federal, e dependerá:

... " (NR)

"Art. 36. .......

§ 1o No caso de afastamento administrativo do titular da delegação e de seu substituto, o juízo competente designará como interventor preposto da mesma serventia ou, inexistindo preposto, notário ou registrador da mesma especialidade e Município, vedada, em qualquer hipótese, a designação de pessoa estranha aos serviços notariais e de registro.

.......

§ 4o Não havendo notário ou registrador da mesma especialidade no Município, a designação recairá em titular de município contíguo, observada a vedação de que trata a parte final do § 1o." (NR)

"Art. 38. Os serviços notariais e de registro serão prestados com rapidez, qualidade e de modo eficiente, dependendo de lei específica do Estado ou do Distrito Federal, a criação, a alteração, o desmembramento, o desdobramento, a anexação, a desanexação e a extinção de serventias." (NR)

"Art. 39. ..................................................................

§ 3o Na vacância da titularidade da delegação da serventia, aplicar-se-ão ao designado para responder pelo expediente na forma do art. 39, § 2o, todas as disposições desta Lei, em especial as dos arts. 21 e 28." (NR)

"Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de microfilmagem, disco ótico ou gravação eletrônica, processamento eletrônico de dados, transmissão ou teleprocessamento eletrônico de dados, certificação e assinatura digital, além de outros meios de reprodução, observadas as normas expedidas pelo CONNOR." (NR)

"Art. 42. Os papéis e arquivos referentes aos serviços dos notários e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas, observadas as normas expedidas pelo CONNOR." (NR)

"Art. 46. Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes, sistemas de computação, arquivos, e banco de dados de registros públicos deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular do serviço notarial ou de registro que zelará por sua ordem, segurança e conservação.

Parágrafo único. O disposto no caput não impede o compartilhamento de dados e informações com órgãos públicos." (NR)

Art. 2o A Lei no 8.935, de 1994, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 2o-A. A outorga e a perda da titularidade da delegação do exercício da atividade notarial e de registro são atos privativos da autoridade competente assim definida em lei do Estado ou do Distrito Federal." (NR)

"Art. 5o-A. As serventias notariais e de registro para os fins e efeitos desta Lei, são:

I - os Tabelionatos de Notas;
II - os Tabelionatos e Ofício de Registro de Contratos Marítimos, onde houver;
III - os Tabelionatos de Protesto de Títulos e de Outros Documentos de Dívida;
IV - os Ofícios de Registro de Imóveis;
V - os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
VI - os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; e
VII - os Ofícios de Registro de Distribuição." (NR)

"Art. 13-A. O limite territorial de competência dos tabelionatos e ofícios de registros é o seguinte:

I - do tabelionato e oficio de registro de contratos marítimos, o da localidade mais próxima da realização do negócio;
II - do Tabelionato de Protesto de Títulos e de Outros Documentos de Dívida, o do Município considerado como o da praça de pagamento prevista nos títulos e outros documentos de dívida, independentemente da localidade do devedor;
III - os Ofícios de Registro de Imóveis, a circunscrição cuja área será delimitada por lei do Estado ou do Distrito Federal; e
IV - dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, a do distrito ou, na Capital, o subdistrito onde houver." (NR)

"Art. 38-A. A proposta de criação, extinção de serventias, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação, desdobro ou desmembramento de naturezas de serviços notariais ou de registros, será encaminhada pela autoridade responsável pela outorga da delegação ao Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal, observados os critérios previstos na legislação local." (NR)

"Art 38-B. Fica criado o Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro - CONNOR, órgão de caráter normativo, regulador e consultivo dos serviços notariais e de registro, com sede no Distrito Federal, vinculado ao Ministério da Justiça.

§ 1o Compete ao CONNOR:
I - expedir atos regulamentares, elaborar e padronizar normas técnicas e administrativas para a prestação dos serviços notariais e de registro, a serem observadas em todo o território nacional;
II - normatizar a utilização, nos serviços notariais e de registro, de processamento ou teleprocessamento eletrônico e de gravação ou transmissão eletrônica de dados;
III - implementar sistemática de segurança de documentos eletrônicos, em substituição à documentação formal, estabelecer a forma da interligação estadual e nacional dos sistemas de transmissão eletrônica de dados de todos os tabelionatos e ofícios de registro, observando as regras do ICP-Brasil;
IV - expedir normas de ética profissional;
V - dirimir as dúvidas fundadas em suas normas técnicas, na forma estabelecida em seu regimento interno;
VI - comunicar, para adoção das providencias cabíveis, ao Tribunal de Justiça competente, e, na inércia ou omissão deste, ao Conselho Nacional de Justiça, qualquer infração legal ou regulamentar praticada por notários ou oficiais de registro;
VII - elaborar notas técnicas, de ofício ou mediante requerimento de agentes de órgãos ou Poderes Públicos, sobre anteprojetos de leis ou proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional ou nas Assembléias Legislativas, quando relacionadas às atividades notariais e de registro;
VIII - celebrar com qualquer entidade pública ou privada convênios, acordos, termos de parceria e contratos para a consecução de seus fins e objetivos;
IX - promover cursos, seminários e convênios para fomentar o estudo do direito notarial e de registro e a qualidade dos serviços prestados aos usuários;
X - promover a realização de estudos e pesquisas visando o permanente aprimoramento e a modernização dos serviços notariais e de registro;
XI - elaborar notas técnicas sobre normas ou situações específicas da Administração Pública quando relacionadas com a atividade notarial e de registro;
XII - elaborar o seu Regimento Interno; e
XIII - instituir base de dados para o compartilhamento de informações das bases de dados das serventias com o poder público, conforme disposto no art. 41 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009." (NR)

§ 2o O CONNOR será composto por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades, designados pelo Presidente da República:

I - Ministério da Justiça, que o presidirá, e mais seis representantes do Poder Executivo Federal;
II - Poder Judiciário, indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;
III - Ministério Público Federal, indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
IV - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
V - duas entidades de classe de âmbito nacional representativas dos serviços notariais e de registro, conforme regulamento; e
VI - seis entidades de âmbito nacional representativas de cada serviço notarial e de registro previstas no art. 5o, conforme regulamento.

§ 3o O mandato dos conselheiros representantes das entidades de classe de notários e registradores, será de dois anos, admitida a recondução.

§ 4o A organização interna do CONNOR será feita por meio de regimento interno, elaborado e aprovado pela maioria absoluta de seus conselheiros, observadas as disposições desta Lei.

§ 5o As decisões do CONNOR serão tomadas por maioria absoluta cabendo ao Presidente, em caso de empate, também o voto de qualidade.

§ 6o Para a abertura de sessões, será exigido quorum mínimo de dois terços dos conselheiros.

§ 7o A atividade do CONNOR será subordinada aos princípios da legalidade, celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, igualdade, devido processo legal, publicidade e moralidade.

§ 8o As atividades dos conselheiros do CONNOR não serão remuneradas, e serão exercidas sem prejuízo de seus cargos ou funções.¿

§ 9o Poderão ser convidados a participar das reuniões do CONNOR, nos termos do seu regimento, representantes de órgãos ou entidades, públicas ou privadas, ou especialistas e profissionais cujas atividades se relacionem aos temas de sua competência, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Fica revogado o parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Brasília,

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, fevereiro 15, 2011

Sem registro, bebê fica sem assistência

Um casal gera um filho. Em novembro de 2010, ele tem que viajar a serviço para fora do país e não consegue registrar a criança. Ela, com uma procuração em mãos, tenta fazer o registro constando o nome do pai, mas não consegue. A criança em questão já tem três meses e continua sem plano de saúde por falta do documento indispensável para identificação.

Este é o drama de Carla Danielly Lima de Aguiar, 21 anos, a mãe do bebê. "Nós temos uma união estável, e em novembro, quando ainda estava grávida, fui até o cartório saber o que era preciso fazer para que pudesse registrar no nome dele. Só fui informada que era necessária uma procuração, que ele fez e mandou do Rio de Janeiro, mas quando levei no cartório me disseram que a procuração era vaga e não podiam registrar o meu filho", explicou.

O pai, Silas, é militar e está em missão na Antártida. Para colocar o bebê como dependente no plano de saúde da Marinha, precisaria do registro. Mas o cartório considerou a procuração vaga demais para fazer o registro. Faltavam informações como o nome da criança e a afirmação de que ela era a mãe.

"A procuração está fornecendo poderes duvidosos, não é clara sobre o objetivo que é fazer o registro da criança nem sobre quem deve reconhecer. Como ela informou que possui um documento que comprova que a união é estável, pedi que ela trouxesse para eu avaliar e encaminhar ao promotor de registro público do Ministério Público do Estado, para que ele julgue com a máxima urgência esse caso", diz o tabelião Givaldo Gomes de Araújo, titular de Registro Civil de Icoaraci, também diretor da Associação de Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg).

A advogada Camile Melo Nunes explica que o tabelião não tem a obrigação de fazer o registro de nascimento e nem deve fazer isso se não houver clareza nos documentos, correndo o risco de perder até a delegação por trabalhar em cima de uma presunção. "Nesse caso, o cartorário só é obrigado a atestar que a criança é filha da mãe, esta apresentando seus documentos de identificação e a certidão de nascido vivo constando o nome dela como mãe. Se nessa certidão constar ainda o nome do pai, ela serve como documento para emissão do registro", informou.

Segundo Camile, a procuração para fins de registro de menor é muito específica: "Nós, advogados, quase não usamos esse expediente. Mas se se fizer necessária, ela tem que ser uma procuração feita em cartório público, cujo escrivão ou escrevente tenha fé pública, e tem que especificar bem qual a finalidade". O caminho, acredita ela, seria a mãe registrar a criança no nome dela e pleitear uma retificação de registro civil, via ação judicial.

Fonte: Diário do Pará - Online/PA

segunda-feira, janeiro 24, 2011

Retrospectiva 2010 – Chuvas na Mata Sul

A reconstrução da Justiça nas cidades castigadas pelas enchentes é o tema da matéria desta segunda-feira, 24

No ano de 2010, Pernambuco foi atingido por fortes chuvas que causaram estragos em diversas cidades da Mata Sul do Estado. Atento à situação, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, não poupou esforços para amenizar as dificuldades enfrentadas pela população local no que se referia à competência do Judiciário. A reconstrução da Justiça nas cidades castigadas pelas enchentes é o tema da matéria desta segunda-feira, 24, da série Retrospectiva 2010.

A situação de calamidade pública provocada pelas chuvas levou o presidente do TJPE a suspender os prazos processuais no período de 18 de junho a 2 de julho de 2010 nas comarcas de Água Preta, Belém de Maria, Lagoa dos Gatos, Palmares, Cortês e Barreiros. A Portaria nº 48, que trata do assunto, também suspendeu e transferiu para gozo oportuno as férias individuais dos magistrados e servidores lotados nas comarcas citadas que estavam previstas para fruição no mês de junho e julho de 2010.

Também no período de 18 de junho a 2 de julho, os diretores dos Foros das comarcas comprometidas ficaram autorizados a determinar o fechamento extraordinário dos fóruns locais ou a mudança do horário normal do expediente forense. Palmares, que foi um dos municípios mais atingidos pelos efeitos das chuvas e estava em situação de calamidade pública, teve o seu plantão transferido para a comarca do Cabo de Santo Agostinho.

O desembargador José Fernandes de Lemos chegou a visitar os prédios da Justiça estadual atingidos pelas chuvas. Depois de ter sobrevoado a zona da mata de helicóptero, ele desceu para avaliar a situação nos fóruns de Lagoa dos Gatos, Cortês e Palmares. Todos os processos foram danificados.

Os servidores do TJPE lotados nas comarcas situadas em municípios declarados em situação de emergência ou de calamidade pública tiveram a segunda parcela do décimo terceiro salário antecipada. O valor, que corresponde ao percentual de 70% do salário, foi liberado para aqueles que sofreram danos e prejuízos em seus imóveis e bens móveis. O Ato Nº 1163/2010-SGP, que trata do assunto, foi assinado no dia 5 de julho. Os servidores também puderam solicitar a antecipação de uma remuneração mensal bruta ao Tribunal.

O presidente do TJPE também autorizou que os municípios de Barreiros, Belém de Maria, Cortês e Palmares recebessem antecipadamente o auxílio do Fundo Especial para o Registro Civil de Pernambuco (FERC/PE). Devido às enxurradas que assolaram essas cidades, o Comitê Gestor do FERC apresentou um pedido de adiantamento de valores referentes ao ressarcimento dos atos gratuitos dos oficiais das comarcas daqueles municípios.

Mas as iniciativas não se encerraram aí. O Tribunal deu o primeiro passo para viabilizar um Pólo Jurídico no interior. A população de Palmares vai dispor em um único local de varas dos fóruns do Judiciário estadual, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e do Tribunal Regional Federal (TRF-5). A decisão foi tomada durante reunião com o governador do Estado, Eduardo Campos. O terreno para a construção foi cedido pelo Governo. A obra já se encontra em andamento.


Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

quarta-feira, dezembro 01, 2010

Brasil tem 190.732.694 habitantes, revela resultado definitivo do Censo

A população brasileira atingiu 190.732.694 pessoas em 2010. Os dados são do Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cujo resultado foi divulgado nesta segunda-feira. Em 4 de novembro, dados preliminares indicavam a existência de 185.712.713 habitantes.

O número divulgado hoje supera em 12,33% o do Censo 2000, quando foram encontradas 169,8 milhões de pessoas. Ficou abaixo, porém, da projeção populacional de 2009, que estimava a existência de 191,5 milhões de habitantes.

Do total da população, 48,96% são homens e 51,04%, mulheres. Isso representa a existência de 3,9 milhões de mulheres a mais do que homens.

Os dados também mostraram o aumento da parcela da população que vive em áreas urbanas. Em 2010, elas representam 84,35% do total. Em 2000, eram 81,25%, e em 1970, apenas 55,94%.

A maior cidade do país continua sendo São Paulo, com 11.244.369 de habitantes. Em seguida vêm Rio de Janeiro (6.323.037), Salvador (2.676.606), Brasília (2.562.963), Fortaleza (2.447.409), Belo Horizonte (2.375.444), Manaus (1.802.525), Curitiba (1.746.896), Recife (1.536.934) e Porto Alegre (1.409.939).

Já o menor município é Borá, em São Paulo, com 805 habitantes - apenas 10 a mais do que no ano 2000.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, novembro 25, 2010

Agradecimento do presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar

Colega notário e registrador,

Agradeço a presença de todos que compareceram ao XII Congresso de Direito Notarial e de Registro, realizado em João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Foi importante para reafirmar nossa união. Desejo, neste momento após minha eleição, fazer valer cada um dos meus compromissos de campanha:

- criação do Conselho Nacional dos Notários e Registradores;

- criação da Central de Banco de Dados Light;

- incremento da atuação da assessoria jurídica;

- incremento dos trabalhos prestados pela assessoria de comunicação;

- ampliar, ainda mais, o relacionamento com os associados e com o Governo Federal;

- repúdio aos atos gratuitos, mediante o desenvolvimento de ações que restabeleçam o equilíbrio econômico da atividade;

- fornecimento de softwares gratuitos de cada especialidade;

- criar Centrais de Certidões junto às Anoreg’s Estaduais;

- criação de novas Cooperativas de Crédito;

- investimento na Anoreg-Seguros, Anoreg-Card e Anoreg-Previ, dentre outros;

- investimento na implantação das instalações técnicas da AR Anoreg-BR (certificação digital);

- introdução da disciplina “Direito Notarial e de Registro” nas Faculdades de Direito e estudos para criação de uma Faculdade, com especialidade em Direito Notarial e de Registro;
- propugnar pela criação do Fundo de Registro Civil em todos os Estados;

- dar continuidade à criação de projetos que tratem da Desjudicialização;

- desenvolver parcerias e programas de treinamento (inclusive à distância), voltados à integração e modernização da atividade notarial e de registro;

- criação de uma Agenda Positiva;

- empenho na aprovação de projetos de lei que valorizem a atuação do cartório como auxiliar da desjudicialização dos processos, sobretudo nas hipóteses de usucapião extrajudicial; de mediação e arbitragem; de divórcio consensual de casais que tenham filhos menores; de arrolamento de bens, de inventário e de partilha, mesmo que haja testamento.


Conto com seu indispensável apoio para que a Anoreg-BR, no próximo mandato de sua Diretoria e do seu Conselho Fiscal, consiga imprimir novos rumos de "Integração e Modernidade".

Um abraço do,

Rogério Bacellar

terça-feira, novembro 23, 2010

TJPE elegerá novo desembargador pelo critério de antiguidade

O Tribunal Pleno elege, nesta terça-feira (23), um juiz de direito para promoção ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador João Bosco Gouveia de Melo. A sessão será realizada a partir das 17h30, na sala Desembargador Antônio de Brito Alves, situada no primeiro andar do Palácio da Justiça. Na lista dos magistrados mais antigos da 3ª entrância, o primeiro lugar pertence ao juiz Alfredo Sergio Magalhães Jambo.


Fonte: Redação | Ascom TJPE

quinta-feira, novembro 18, 2010

Rogério Portugal Bacellar é reeleito presidente da Anoreg-BR

Por votação expressiva, a chapa integração e modernidade foi eleita pelo voto dos participantes do XII Congresso de Notários e Registradores do Brasil, na tarde desta quarta-feira (17.11), na cidade de João Pessoa, Paraíba, para conduzir a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Disputavam as eleições duas chapas - integração e modernidade, encabeçada por Rogério Portugal Bacellar e Anoreg pra frente, com o registrador Robson Alvarenga à frente. A chapa vitoriosa contou com 398 votos contra 76 da oposição.

Chapa "INTEGRAÇÃO E MODERNIDADE"

DIRETORIA

Presidente: Rogério Portugal Bacellar - PR
Primeiro Vice-Presidente: Cláudio Marçal Freire - SP
Segundo Vice-Presidente: Maurício Leonardo - MG
Vice-Presidente de Notas: Laura Ribeiro Vissotto - SP
Vice-Presidente de Registro de Contratos Marítimos: José Augusto Pontes Moraes - PA
Vice-Presidente de Protesto de Títulos: Léo Barros Almada - RJ
Vice-Presidente de Registro de Imóveis: Luis Gustavo Leão Ribeiro - DF
Vice-Presidente de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas: Paulo Roberto de Carvalho Rêgo - SP
Vice-Presidente de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas: Mário de Carvalho Camargo Neto - SP
Vice-Presidente de Registro de Distribuição: Márcio Baroukel de Souza Braga - RJ
Secretário-Geral: Germano Carvalho Toscano de Brito - PB
Primeiro–Secretário: Ary Jose de Lima - SP
Segundo-Secretário: Alan José dos Santos Borges - RJ
Primeiro –Tesoureiro: Mc Arthur di Andrade Camargo - DF
Segundo-Tesoureiro: Vanuza de Cássia Arruda - MG

CONSELHO FISCAL

Membro Titular: Estelita Nunes de Oliveira - SE
Membro Titular: Luiz Geraldo Correia da Silva - PE
Membro Titular: José Borges da Cruz - PR
Primeiro Suplente: Rainey Barbosa Alves Marinho - AL
Segundo Suplente: Sergio Afonso Manica - RS
Terceiro Suplente: Airene Jose Amaral de Paiva - RN

Fonte: Observatório do Registro (Sérgio Jacomino)