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segunda-feira, junho 06, 2011

Últimos dias de inscrição para Notários e Registradores em Ciclo de Palestras do TJDFT

Notários e registradores interessados em participar do Ciclo de Palestras de Direito Notarial e Registral do TJDFT têm até a próxima terça-feira, 7/6, para realizarem suas inscrições encaminhando e-mail com seu nome à Corregedoria do TJDFT - corregedoria@tjdft.jus.br .

O evento, promovido pelo TJDFT, por meio da Escola de Administração Judiciária - Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, acontecerá nos próximos dias 15 e 16 de junho e é oferecido a notários e registradores, magistrados e servidores do Órgão envolvidos com a prática notarial e registral.

O Ciclo de Palestras irá abordar as especificidades do serviço notarial e seus desafios: os registros de imóveis, as declarações de união estável (e o necessário esclarecimento aos declarantes quanto a seus efeitos), bem como os contratos de união estável, seu conteúdo e extensão. O evento atende a uma demanda da Corregedoria do TJDFT, que destacou a importância da realização dos serviços notariais e registrais para a segurança jurídica, atribuição e garantia de direitos aos cidadãos. Ele objetiva também definir a esfera própria da qualificação registral e delimitá-la no âmbito exclusivo da morfologia pré-registrária e no controle jurisdicional.

Entre os palestrantes, estão grandes nomes da área jurídica, especialistas envolvidos com o direito notarial e registral: Desembargador Corregedor do TJDFT Sérgio Bittencourt; Presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo Patrícia Ferraz; Professor e Doutor do Departamento de Direito Civil da Universidade de São Paulo José Fernando Simão; Desembargador do TJSP Ricardo Dip; Desembargador do TJSP Venício Antônio Salles; Juiz Auxiliar do CNJ José Antônio de Paula Santos Neto; Notário Titular do 7º Tabelião Volpi e Diretor da Associação dos Notários e Registradores do Brasil Ângelo Volpi Neto.

SERVIÇO:

Local: Auditório Sepúlveda Pertence, térreo do Bloco A do Fórum de Brasília.

Horários: Dia 15/6 - das 8h às 12h e das 14h às 16h.
Dia 16/6 - das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Informações:
e-mail: sumag@tjdft.jus.br
Telefone: 3103-6629



Fonte: Site do TJDFT

quarta-feira, novembro 12, 2008

Corregedoria suspende verba de cartório que não se cadastrou no CNJ

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (11/11) o ato executivo Nº 01/2008, do Corregedor-Geral da Justiça, des. José Fernandes de Lemos, que suspende o repasse do quantitativo monetário decorrente do Fundo Especial do Registro Civil (FERC), em relação aos cartórios que ainda não alimentaram o Sistema de Cadastro de Serventias do Extrajudicial do Conselho Nacional de Justiça.

A suspensão do repasse do FERC também deverá ocorrer para as serventias que não providenciaram a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O FERC financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.

O Corregedor Auxiliar do Extrajudicial ficou incumbido de suspender o repasse do Fundo Especial do Registro Civil (FERC) aos cartórios pendentes. O restabelecimento do repasse do FERC será imediatamente efetivado, à medida que os cartórios alimentarem o sistema informatizado do Conselho Nacional de Justiça e, também, procederem com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.


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Fonte: Redação da Ascom CGJ-PE