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segunda-feira, setembro 19, 2011

Governo britânico estudará legalização de casamento gay


Reduzir Normal Aumentar Imprimir O governo britânico começará no ano que vem um período de consultas a fim de legalizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, segundo anunciou neste sábado a ministra de Igualdade, Lynne Featherstone.

Desde 2005, os gays e lésbicas do Reino Unido podem oficializar sua relação por meio da união civil, que confere os mesmos direitos que o casamento.

No entanto, os ativistas dos direitos homossexuais consideram discriminatório o fato de as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo não poderem ser chamadas de casamento, algo que poderá mudar com a nova legislação estudada pelo governo britânico.

O período de consulta sobre esta questão começará formalmente em março de 2012, o que pode desembocar na legalização do casamento gay antes das próximas eleições gerais, previstas para maio de 2015.

Trata-se da primeira vez que o Reino Unido estuda formalmente a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, uma mudança legislativa que afetaria a Inglaterra e o País de Gales, mas não a Escócia e a Irlanda do Norte, regiões autônomas com competências próprias neste assunto.

Tanto a Igreja Anglicana, majoritária no Reino Unido, como a Católica se opõem à equiparação das uniões entre homossexuais ao casamento.

O Ministério do Interior britânico retirou há oito meses a proibição de que as cerimônias de uniões civis entre homossexuais sejam realizadas em locais religiosos, mas descartou neste sábado que a nova reforma legislativa irá impor aos grupos religiosos que acolham casamentos entre pessoas do mesmo sexo em seus templos.

A proposta de legalizar o casamento gay parte do Partido Liberal-Democrata que governa em coalizão com os conservadores, em cujas fileiras o apoio à medida não é majoritário.

Fonte : Arpen SP

sexta-feira, novembro 21, 2008

Justiça é contra legalização de titulares não concursados em cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quarta-feira (18/11) nota técnica em que emitiu parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471 que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios. O entendimento do CNJ é que a PEC altera a Constituição e permite que os responsáveis interinos se tornem efetivos sem concurso. O atual texto constitucional determina que, a partir de 1988 , os cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em concurso público. A Constituição estipula, ainda, um prazo máximo de seis meses para a realização do processo seletivo.

Na Nota Técnica número 5, o Conselho considera a proposta um "descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito protegidos até mesmo contra o poder reformador do poder constituinte derivado". Para o CNJ, o acesso por meio de certame é uma das "chaves dos modelos democráticos" pois assegura a concorrência de todos os interessados na vaga pública. A nota elaborada pela Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ, aprovada pelo plenário no último dia 4 e emitida nesta quarta-feira , responde ao Pedido de Providências (PP 200810000014375 ) feito pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc).

O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. São examinados inúmeros processos sobre o tema. Entre eles, as decisões nos Pedidos de Providências 845, 379 e 845 onde o plenário determinou aos tribunais que realizassem concurso público para seleção de titulares. Os três processos praticamente abrangeram todos os tribunais estaduais. Outra grande demanda do Conselho são os procedimentos de controle administrativo que questionam os concursos já em andamento.

A fundamentação da PEC é que os responsáveis provisórios foram prejudicados, já que colaboraram com o Estado "enquanto as vagas não eram providas por concurso público". O Conselho refuta o argumento , destacando que a Constituição estabelece o caráter provisório, quando estipula o prazo de seis meses. E explica, na nota, que os interinos "assumiram a função sabedores de que a duração de seu serviço estaria condicionada à conclusão dos certames públicos a que , diga-se de passagem, poderiam, obviamente, concorrer".

Fonte : Assessoria de Imprensa