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segunda-feira, setembro 13, 2010

Teresina - Tabeliã não aceita perder Cartório mesmo não sendo concursada

A Tabeliã pública do Cartório do 6° Ofício de Notas de Teresina, Maria Amélia Martins Araujo de Area Leão, impetrou Mandado de Segurana (MS 29192) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando ato do Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Gilson Dipp, que incluiu o Cartório na relação daqueles que devem ser agora preenchidos através de concurso público.

A decisão do corregedor se deu com base na Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e determinou que a função ocupada pela tabeliã fosse considerada vaga e preenchida por pessoa aprovada em concurso público.

Ao recorrer ao Supremo, a tabeliã Maria Amélia Martins Araujo de Area Leão, que tem como advogado Délio Lins e Silva, relata que foi nomeada em 1978 como escrevente compromissada daquele cartório e atuou como substituta da titular durante 23 anos, tendo adquirido "direito líquido e certo a sua efetivação no cargo de titular da serventia quando da sua vacância, pois em 31 de dezembro de 1983 já contava com mais de cinco anos como tabeliã substituta".

Também que em janeiro de 2002 ela foi efetivada no cargo de tabeliã do cartório, mas a anulação dessa efetivação por parte do CNJ culminou na inclusão do cartório na relação de vacância.

Principais Argumentos

O primeiro argumento de sua defesa é de que a decisão é ilegal pelo fato de o CNJ ser um órgão de atuação administrativa do Poder Judiciário e não compete a ele criar regra para estabelecer, modificar ou extinguir direitos, exercendo função legislativa, argumento bastante utilizado por aqueles que querem reverter decisões do Conselho.

Além disso, sustenta a tabeliã que houve desrespeito à Lei 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal. De acordo com essa lei, a extinção da delegação a notários e registradores se dá em casos de morte; aposentadoria facultativa; invalidez; renúncia; descumprimento de gratuidade estabelecida na Lei 9.534/97; sentença judicial transitada em julgado; ou decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

Outro ponto questionado é a decisão do Corregedor Geral de Justiça que "limita a percepção dos emolumentos recebidos no cartório". O argumento é de que a decisão extrapolou até mesmo a resolução do CNJ ao impor um limite de remuneração. "Nesse caso, teria proclamado que a tabeliã não possui direito sobre a renda da serventia, que deverá ser revertida para o Estado", diz nota divulgada pelo site do Supremo.

Nesse ponto, a defesa argumenta que a decisão criou uma nova espécie de agentes públicos que deveriam ser enquadrados pelo teto remuneratório fixado no artigo 37 da Constituição. A orientação, neste caso, seria a reversão de serviço extrajudicial ao Poder Público e o recolhimento em favor do próprio Poder Judiciário do superávit decorrente da prestação do serviço público extrajudicial. Sobre o assunto, cita julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602, no qual ficou decidido que os notários e registradores são particulares em atividade colaborada com o Poder Público. "Ora, se os notários e registradores são particulares em colaboração com a Administração Pública, não lhes é aplicável o teto remuneratório", sustentou ao afirmar que a norma não pode ser aplicada à hipótese, uma vez que os emolumentos pagos pelo desempenho da atividade notarial e de registro não se qualificam como recurso público.

Destaca que a tabeliã já tem direito adquirido à regular investidura no cargo, e que esse direito lhe é assegurado pelo artigo 208 da Emenda Constitucional 22/82 da Constituição de 1967 e pelo artigo 27 das Disposições Transitórias da Constituição do Piauí.

Por último, diz que as decisões do CNJ sobre o tema não foram individualizadas, uma vez que foram analisados 4.606 casos com flagrante generalização de situações diversas alterando somente o relatório e o cabeçalho.

Pede, portanto, liminar para suspender os efeitos das decisões do Corregedor Nacional de Justiça publicadas no Diário da Justiça de 12 de julho de 2010. No mérito, pede que não seja aplicado ao caso o artigo 37 da Constituição "reconhecendo o direito da impetrante a não se submeter ao teto remuneratório por força da percepção dos emolumentos cobrados pelo desempenho das atividades notariais e de registro". Com isso, não poderia ser exigido que o recolhimento do superávit obtido no desempenho dos serviços seja depositado em conta bancária estatal.

Por fim, pede que a serventia do 6º Cartório de Notas de Teresina seja excluída da relação de vacância. O relator O processo, que tem como origem o Distrito Federal, deu entrada no STF, dia 8 de setembro, foi distribuído no mesmo dia e tem como relator o novato ministro Dias Toffoli.

Caberá à Advocacia Geral da União (AGU) defender a decisão do corregedor do CNJ.


Fonte: Portal AZ/PI

sexta-feira, agosto 13, 2010

PE - Listagem com cartórios vagos sai em 15 dias

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, avalia que nos próximos 15 dias o Judiciário estadual terá pronta a listagem com todos os cartórios vagos no Estado que serão objeto de concurso público. Segundo uma primeira listagem, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seriam 197 serventias (cartórios).

Muitos titulares de serventias vagas que assumiram o posto sem prestar concurso público ainda recorrem administrativamente contra a listagem do CNJ, segundo a Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg-PE).

Em Pernambuco, o TJPE passou um pente-fino na relação de cartórios e também submeteu os casos de eventuais dúvidas ao Conselho Nacional de Justiça, que no mês passado estipulou um prazo máximo de um semestre para que haja uma seleção pública na atividade, em todo o País. Não tem para onde correr. Teremos concurso, sim. Enquanto fechamos o número de cartórios, trabalhamos no edital , comenta o presidente do TJPE.

O segundo e último concurso público, no Estado, ocorreu em 2002 e foi seguido de uma intensa batalha judicial. Os aprovados só começaram a assumir seus postos em 2008.



Fonte: Jornal do Commercio PE

AL - Concurso deve abrir vagas para cargo de titular em mais de 150 cartórios de Alagoas

Presidente da Anoreg Iran Malta teme que muitos que ocupam as funções não passem na seleção pública

A determinação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a realização de concursos públicos para titulares dos cartórios registrais, tem gerado polêmica nos últimos meses entre representantes do segmento. É que na relação das mais de 14 mil unidades notariais no país, em mais de cinco mil foram declaradas vagas as suas titularidades, ou seja, quem estão assumindo são pessoas que não passaram por nenhuma prova de título.

Em Alagoas estima-se que dos 243 cartórios espalhados em todo o estado, mais de 50% necessitarão de titulares concursados para ocuparem o cargo. De acordo com presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Iran Vilar, nesse momento o CNJ está fazendo um levantamento para saber realmente quais são os cartórios que estão nessa situação. “Foi publicada uma relação, e vários foram declarados com vagas, mas já foi contestado e pedimos para fazer uma revisão em alguns deles. Agora só nos resta esperar, caso realmente seja comprovado, depois disso tem mandato de segurança, mas ainda tem muita luta pela frente”, declara.

Mais de 150 vagas estarão sendo disponibilizadas para os cargos de titulares que, segundo a corregedoria do CNJ, estão vagos, levando em consideração aqueles cartórios que foram declarados nessa situação.
Para Irineu, é inevitável a realização do concurso público, uma vez que está na Constituição de 1988. Segundo a resolução do órgão judicial, a entrada na atividade notarial e de registro depende de ‘concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia que fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção’.

Muitos titulares de cartórios alegaram que nunca foram submetidos a processo seletivo, o que levou à nova decisão. Apesar de ser de 1988, a regra prevista na Constituição só entrou em vigor em 1994. “Tem muita gente concursado, antes se exigia o concurso, em meados dos anos 50. Quando foi em 1976 essa atividade foi paralisada. A justiça nomeava a pessoa para responder para aquele cartório”, explica acrescentando que em 1982 quem tinha cinco anos foi amparado pela Constituição, esses ficaram efetivos e amparado pela lei, mas, com essa nova determinação, essas pessoas não mais ficarão acobertadas. Acho muito difícil essa nova decisão”, observa Irineu.

“O que a classe reivindica é o reconhecimento dessas pessoas que têm tempo de serviço, que dedicaram a sua vida toda ao cartório e hoje estão na eminência de se submeterem a um concurso e perder”, conclui Irineu.

Tramita no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005, denominada de PEC dos Cartórios, a qual prevê que seja sustentada a contratação dos notários sem concurso público. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2006, mas ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Prazo
Segundo o CNJ, cada unidade notarial vai definir como será seu concurso público - não haverá um grande processo seletivo nacional. E o prazo para realização das provas é de seis meses, porém, as regras ainda serão definidas.
Os atuais responsáveis pelos cartórios continuam como ocupantes provisórios para que os serviços não paralisem, até que sejam selecionados os novos titulares.



Fonte: Alagoas em Tempo Real

quarta-feira, março 10, 2010

Governistas querem deixar para depois da eleição votações polêmicas na Câmara

A base aliada do governo na Câmara quer deixar para depois das eleições as votações de PECs (propostas de emenda à Constituição) e matérias polêmicas que tramitam na Casa --mesmo as referentes a temas com forte impacto eleitoral.

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), disse que a prioridade serão as medidas provisórias, uma vez que o calendário do semestre é negativo para a análise de temas polêmicos.

"O foco será nas MPs e a ideia é fazer um acordo para votar matérias polêmicas só depois da eleição. Neste acordo, as PECs ficam para o final do ano porque PEC não pode ser uma questão eleitoral, mudar a Constituição não pode ser algo circunstancial. O povo está maduro para saber o que é uma medida eleitoreira", afirmou.

Na prática, o adiamento evita desgastes eleitorais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva --já que o petista teria que vetar pontos com os quais o Executivo discorda se as matérias forem aprovadas na Câmara.

Entre as PECs que aguardam votação na Casa estão a que torna obrigatória a licença maternidade de seis meses, a que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e a que efetiva nos cargos os titulares de cartórios.

Como a prioridade do governo é concluir a votação dos projetos do pré-sal, Vacarezza disse que a Casa estará esvaziada a partir de junho --quando haverá Copa do Mundo e Festas Juninas.

Depois do recesso parlamentar de julho, o Congresso tradicionalmente fica vazio com os deputados e senadores envolvidos nas campanhas eleitorais em seus Estados.

Além disso, no primeiro semestre, também haverá feriados em quartas-feiras --o que, segundo Vacarezza, promete afastar os parlamentares da Câmara, dificultando as votações.

"O governo tem uma agenda, mas o problema é que não conta só o governo. Um feriado na quarta inviabiliza a semana de votações. Votar na Semana Santa é muito difícil e ainda tem Copa do Mundo, quando é impossível fazer um deputado ficar em votação durante um jogo do Brasil. Nem com telão", disse.

MPs

Com o ritmo lento de votações, Vacarezza reconheceu que algumas medidas provisórias em tramitação na Casa poderão, inclusive, perder a validade por falta de votação. "Não é desejo do governo deixar caducar nenhuma MP, mas entre uma MP mais importante e outra menos importante, vamos ter que priorizar", afirmou.

Os governistas, porém, querem priorizar as MPs para evitar que a pauta da Casa fique trancada, como previsto pela Constituição --que impede outras votações se houver medidas provisórias com prazo de validade vencido na frente.

Como a prioridade é o pré-sal, a base aliada de Lula quer garantir a votação de todas as matérias referentes à nova camada de petróleo descoberta no país.

Há 13 medidas provisórias à espera de votação na Câmara, por isso a estratégia do governo é aprovar aquelas consideradas prioritárias.





Fonte: Folha Online

quarta-feira, março 03, 2010

Temer diz que há acordo para votar PEC dos Cartórios

Ao falar sobre as votações definidas pelos líderes, o presidente Michel Temer explicou que agora há acordo para votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva os atuais responsáveis pelos cartórios, mesmo que eles não tenham passado por concurso público.

Temer explicou que a matéria, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), foi retirada de pauta várias vezes porque não definia o período de validade da efetivação. No texto acordado, a efetivação será somente no período de 1988 a 1994.

O presidente também assinalou que será incluída na pauta, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a proposta que aumenta a licença maternidade de 120 para 180 dias (PEC 30/07), de autoria da deputada Angela Portela (PT-RR).





Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, fevereiro 24, 2010

198 Cartórios pernambucanos entraram com pedidos de impugnação contra a decisão do CNJ

A Arpen Pernambuco vem informar que 198 Cartórios Pernambucanos entraram com pedido de impugnação contra a decisão do CNJ (decisão que diz que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público).

Entre os meses de Janeiro e Fevereiro de 2010 a Arpen Pernambuco, esteve a disposição de seus associados por meio de sua assessoria jurídica, auxiliando os associados na elaboração dos pedidos de impugnação e dando continuidade a defesa dos direitos dos registradores.

Estes 198 pedidos de impugnação protocolados contra esta polêmica decisão do CNJ, mostram o empenho e o compromisso de nossos associados em criar condições para manter vivo o compromisso com a cidadania.

Partidos não definem orientação sobre PEC dos Cartórios

A PEC, que está pronta para ser votada em plenário desde o fim de 2007, já entrou e saiu da pauta seis vezes.

A decisão de votar a proposta de emenda à Constituição que efetiva os responsáveis por cartórios sem concurso público esbarra nas divergências internas existentes em diversos partidos, que tendem a liberar suas bancadas para votar como quiserem e, assim, evitar conflitos. Apenas o Psol orientou seus integrantes a votar contra a PEC. O líder do Governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), liberou os partidos da base aliada para votarem como quiserem. DEM, PMDB e PSDB não têm decisão a respeito.

A proposta (PEC 471/05), do deputado João Campos (PSDB-GO), está na pauta do plenário, pronta para votação desde novembro de 2007, e já saiu e voltou à pauta por seis vezes.

A obrigatoriedade do concurso para tabelião e notário está na Constituição e foi regulamentada em 1994 (Lei 8.935/94). Se aprovada, a PEC irá assegurar cargo vitalício para quem exerceu as funções durante o período sem regulamentação, entre 1988 e 1994.

A comissão especial criada para analisar a proposta restringiu a abrangência da PEC ao aprovar substitutivo do relator, deputado João Matos (PMDB-SC), que exige que os substitutos tenham respondido ininterruptamente pelos serviços durante os cinco anos anteriores à data de promulgação da emenda constitucional.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há quase 8 mil cartórios no Brasil com titularidade vaga, ou seja, em desacordo com o que prevê a regulamentação da Constituição.

Trem da alegria

Os opositores da PEC argumentam que ela vai criar um “trem da alegria” nos cartórios. O líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), declarou que a proposta envolve muito jogo político. “Os atuais titulares têm muita ligação com a oligarquia local, e alguns deputados ficam fazendo média com essa oligarquia ao invés de defender o cumprimento da Constituição”. Valente lembra que a proposta ainda prejudica as pessoas que foram aprovadas em concursos, mas ainda não tomaram posse.

O deputado Dr. Rosinha (PT-PR) também afirma que a titularidade dos cartórios é relacionada a favores políticos. “Eu defendo o cumprimento da Constituição Federal, que determina a realização de concursos públicos. Toda vez que tramita um projeto sobre o assunto, protela-se ainda mais a realização dos concursos”, argumentou. Rosinha é autor da PEC 356/04, que, na prática, extingue os cartórios, pois obriga o Poder Público a exercer diretamente os serviços notariais e de registro público.

Já o deputado João Campos acredita que a aprovação da proposta fortalece os concursos públicos, pois o tribunal que não realizar o concurso após seis meses de vacância da titularidade do responsável responderá por improbidade administrativaÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. . “As pessoas que trabalham há 15 anos nos cartórios, com boa fé, foram vítimas da omissão da administração pública e não podem ser afastadas a toque de caixa”, acredita o deputado de Goiás. “O direito dessas pessoas se materializou no tempo e é coberto pela teoria do fato consumado”, acrescentou.

Associações de cartórios divergem sobre a PEC

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no fim de janeiro no Diário Oficial uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País cuja titularidade foi declarada vaga e que, por isso, poderão ser submetidos a concurso público.

A Corregedoria do CNJ também publicou decisões considerando regulares 6.301 outros cartórios. A publicação visa a garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.

A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de garantir os direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa do CNJ é apoiada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc). Seu fundador e presidente de honra, Naurican Ludovico Lacerda, considera a PEC 471/05 “uma excrescência legislativa”, que contraria o princípio republicano. “Os substitutos podem pleitear os cargos por concursos, se tiverem capacidade técnica. O problema é que muitas dessas pessoas sequer têm capacidade técnica”.

Já a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é favorável à aprovação da PEC, mas há diretórios regionais dissidentes. No final do ano passado, na última eleição para as diretorias, um grupo de concursados ganhou força e passou a se manifestar contra a PEC em nome da Anoreg.

Por conta do desgaste que o assunto traz, os dirigentes da Anoreg nacional não discutem o tema publicamente. Eles, no entanto, divulgaram uma nota sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a nota, “a entidade considera que os casos dos substitutos que estiveram à frente dos cartórios entre os anos de 1988 e 1994 devam ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ”.

O documento ressalta ainda que, com a decisão do CNJ, os cartórios de pequenas cidades e não tão lucrativos podem sofrer por não terem concursados interessados. De acordo com a Anoreg, cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, “o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à anexação ou extinção. Com isso, em alguns casos, um cidadão precisará percorrer vários quilômetros para efetuar qualquer tipo de registro ou ato notarial”.



Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, maio 25, 2009

STF indefere liminar do Mandado de Segurança contra PEC 471/05

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, indefiriu, nesta quarta-feira (20.05), liminar do Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT/PR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para tentar derrubar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, em tramitação naquela casa.

Fonte: Recivil

quinta-feira, maio 14, 2009

Impetrado Mandado de Segurança no STF contra a PEC 471

Deputado questiona PEC sobre titularidade de cartórios sem concurso público.

O deputado federal Dr. Rosinha (PT/PR) entrou com Mandado de Segurança (MS 28005) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para tentar derrubar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, em tramitação naquela casa. Segundo o parlamentar, se aprovada, a PEC vai entregar a titularidade dos cartórios para os tabeliães interinos que estejam respondendo temporariamente pela função, sem concurso público.

A PEC, de autoria do deputado João Campos (PSDB/GO), pretende outorgar a delegação definitiva dos Serviços Notariais e de Registro, sem concurso público, aos atuais interinos que estejam respondendo pelas serventias há mais de cinco anos.

Para o Dr. Rosinha, diversos setores da sociedade já se pronunciaram expressamente contra essa proposta: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Instituto do Registro Imobiliário do Brasil e Colégio Notarial do Brasil - seção São Paulo (Irib-SP).

Para a OAB, exemplifica o parlamentar, a PEC violaria o artigo 5º (caput), 37 (inciso II) e 236 (parágrafo 3º). Já o CNJ elaborou nota técnica (número 05/08), afirmando a inconstitucionalidade da proposta e opinando por sua rejeição da Câmara dos Deputados, diz no mandado de segurança. Entregar as serventias extrajudiciais no Brasil sem concurso público ofenderia a ordem constitucional vigente, no que tange à exigência de concurso público para exercício de função pública, bem como aos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, disse a Arpen segundo Dr. Rosinha.

MS contra PEC

O petista cita precedentes do próprio Supremo no sentido da possibilidade do ajuizamento de mandado de segurança contra projetos de lei. Ele cita passagem do voto do ministro Celso de Mello que, na análise do MS 21642, afirmou caber mandado contra projeto de lei "quando a Constituição taxativamente veda sua apresentação ou a deliberação".

"A Suprema Corte consagrou diretriz jurisprudencial que reconhece a possibilidade do controle incidental de constitucionalidade das proposições legislativas, desde que instaurado por iniciativa de membros do órgão parlamentar perante os que se achem em curso", sustenta o parlamentar, que pede a suspensão liminar na tramitação da PEC 471/05 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade, por afronta ao devido processo legislativo constitucional previsto no artigo 60, parágrafo 4º, da Carta.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, janeiro 27, 2009

Processos sobre cartórios voltam a ser apreciados pelo CNJ

A necessidade de concurso público para efetivar titulares de cartórios estará mais uma vez na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça-feira (27/01), na primeira reunião plenária após o recesso do Judiciário, os conselheiros irão examinar três processos que tratam do assunto. São pedidos de anulação de remoção e efetivação de notários sem concurso e outro em que tabeliães querem permanecer em cartórios incluídos em editais de concurso para provimento de vagas.

É o caso do requerimento feito pelos tabeliães Maria Tereza Duarte Mendonça, Alberto Gameiro de Camargo e Úrsula Romanus Hardt contra atos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que criaram e declararam vagas serventias extrajudiciais, e ainda incluíram os cartórios dos reclamantes para provimento por concurso público.

Os tabeliães alegam que o chefe do Poder Judiciário não tem competência para criação e declaração de vacância de serventias extrajudiciais, e que de acordo com o que determina a Lei Complementar Estadual 183/1999 "as declarações de vacância são de competência privativa do Governador do Estado".Os reclamantes pediram a suspensão do concurso em andamento para provimento das serventias vagas para correção das supostas ilegalidades e a anulação dos atos administrativos do tribunal catarinense.

Paraná - Em outro processo, o CNJ vai examinar a denúncia do requerente Jorge Gongora Villela de que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao cumprir determinação do Conselho de anular oito decretos judiciários para efetivar titulares de cartórios sem concurso, também efetivou o antigo titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambe, depois de tornar sem efeito, por decreto judiciário, a aposentadoria de seis anos do tabelião.

O requerente entende que o TJ deveria ter realizado concurso para preencher as serventias declaradas vagas, Em mais um pedido, o requerente Jorge Gongora Villela propõe ao CNJ que invalide a remoção de Antônio Grassano Neto do Serviço Distrital de Ivatuba da Comarca de Maringá (PR) para o 3º Tabelionato de Notas daquela Comarca, feita por Decreto Judiciário. Pede que seja concedida liminar para exclusão da serventia distrital de Ivatuba, ofertada para provimento imediato no concurso de ingresso em andamento.

Regulamentação – Esse não é a primeira vez que solicitações como estas chegam ao CNJ. A cada sessão plenária, realizada quinzenalmente, são feitos pedidos para que sejam anuladas remoções e efetivação de notários sem concurso e, em suas decisões, o Conselho vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como tabeliães e registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça está estudando a possibilidade de editar neste primeiro semestre um pacote de normas sobre a atuação dos cartórios brasileiros. Contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios, o CNJ quer que os Tribunais de Justiça apliquem provas para o preenchimento de vagas, como determina a Constituição Federal. A falta de concursos é um dos argumentos dos defensores da aprovação da PEC 471 de 2005, que tramita no plenário da Câmara.

O CNJ vai aproveitar para aperfeiçoar as regras para os proprietários de cartórios. Uma das propostas é padronizar os preços cobrados por serviços que, atualmente, são fixados pelas legislações estaduais. A falta de unificação de critérios faz com que cheguem ao Conselho dezenas de reclamações de cidadãos questionando as diferenças de valores nos estados.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, dezembro 11, 2008

CNJ dá parecer contra falta de concurso para cartório

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que efetiva, sem concurso público, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios no país, caminha na contramão dos princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e legalidade. O parecer técnico, da Comissão Legislativa do Conselho Nacional de Justiça, foi apresentado no último dia 28 de novembro. Agora, a proposta aguarda inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

O autor é o deputado João Campos (PSDB-GO). Quem defende também a PEC é o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar. De acordo com ele, existem casos em que pessoas têm 30 anos de designação e não fizeram concurso por culpa do poder público, que não promoveu.

A proposta do psdebista de Goiás é fundamentada justamente na "omissão prolongada do Poder Público que estaria prejudicando aquelas pessoas que se dispuseram a colaborar com o Estado enquanto as vagas não eram providas por concurso público". Para João Campos, a medida é uma maneira de combater a inércia estatal.

Já o parecer assinado pelos conselheiros do CNJ, Antônio Umberto, Joaquim Falcão e Marcelo Nobre, destaca que o Supremo Tribunal Federal, maior guardião da Constituição, tem entendimento pacífico sobre a inconstitucionalidade de diversos atos normativos, em especial decisões já tomadas por tribunais estaduais que outorgaram delegações para responsáveis por cartórios sem concurso público depois da Constituição de 1988. Disseram que o próprio CNJ já se manifestou diversas vezes sobre a ilegalidade por falta de concursos nessa área.

Os conselheiros registraram também que a PEC é sinônimo de quebra dos princípios regentes de sistemas de recrutamento de pessoal para atuação direta ou delegada pelo Poder Público. "Como se sabe, impera aqui [Brasil] o princípio da compulsoriedade do concurso público como única maneira constitucionalmente adequada para provimento das serventias extrajudiciais".

O presidente da OAB nacional, Cezar Britto, também é contra a proposta "por seu casuísmo e por regularizar situações que ferem o que ficou expresso na Constituição de 88. Ela [PEC 471] busca regularizar situações flagrantemente inconstitucionais".

A discussão foi parar no CNJ por meio de um pedido de providência (2008.1000001437-5). Os conselheiros determinaram, ainda, que o parecer seja encaminhado aos presidentes do Senado, da Câmara, aos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria da Reforma do Judiciário.

Onde começou a confusão

Antes da Constituição de 1988, havia uma tradição hereditária em que os pais passavam para seus filhos a direção dos cartórios. Depois dela, foi efetivado apenas quem exercia a atividade nos cinco anos anteriores de sua promulgação.

Assim, a CF determinou que, a partir daquela data, o ingresso na atividade notarial e de registro se daria por concurso público.

Clique aqui para ler a nota técnica.



Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, novembro 21, 2008

Justiça é contra legalização de titulares não concursados em cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quarta-feira (18/11) nota técnica em que emitiu parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471 que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios. O entendimento do CNJ é que a PEC altera a Constituição e permite que os responsáveis interinos se tornem efetivos sem concurso. O atual texto constitucional determina que, a partir de 1988 , os cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em concurso público. A Constituição estipula, ainda, um prazo máximo de seis meses para a realização do processo seletivo.

Na Nota Técnica número 5, o Conselho considera a proposta um "descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito protegidos até mesmo contra o poder reformador do poder constituinte derivado". Para o CNJ, o acesso por meio de certame é uma das "chaves dos modelos democráticos" pois assegura a concorrência de todos os interessados na vaga pública. A nota elaborada pela Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ, aprovada pelo plenário no último dia 4 e emitida nesta quarta-feira , responde ao Pedido de Providências (PP 200810000014375 ) feito pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc).

O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. São examinados inúmeros processos sobre o tema. Entre eles, as decisões nos Pedidos de Providências 845, 379 e 845 onde o plenário determinou aos tribunais que realizassem concurso público para seleção de titulares. Os três processos praticamente abrangeram todos os tribunais estaduais. Outra grande demanda do Conselho são os procedimentos de controle administrativo que questionam os concursos já em andamento.

A fundamentação da PEC é que os responsáveis provisórios foram prejudicados, já que colaboraram com o Estado "enquanto as vagas não eram providas por concurso público". O Conselho refuta o argumento , destacando que a Constituição estabelece o caráter provisório, quando estipula o prazo de seis meses. E explica, na nota, que os interinos "assumiram a função sabedores de que a duração de seu serviço estaria condicionada à conclusão dos certames públicos a que , diga-se de passagem, poderiam, obviamente, concorrer".

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, agosto 22, 2007

Cartórios: ministério é contra efetivação sem concurso

O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) defendeu há pouco a efetivação dos cartorários não concursados, assim como ocorreu com os agentes comunitários de saúde. "A minha posição, no momento, é de aprovar [a PEC 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro]. Ninguém aqui tem medo da mídia", declarou.

Patriota participou da audiência pública - encerrada há pouco - promovida pela Comissão Especial de Serviços Notariais sobre (PEC 471/05).

O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), diversamente, afirmou que ao debater a PEC, a Câmara está se expondo sem necessidade a um desgaste perante a imprensa e a sociedade. Ele lembrou que as PECs 2/99 e 54/99, que propõem a efetivação de servidores não-concursados, têm sido criticadas pela população. "A sociedade não aceita o uso de jeitinho para a regularização de situações de fato decorrentes da morosidade do Poder Público ou de ação do próprio beneficiado", destacou.

De acordo com Zimmermann, a exceção aberta aos agentes comunitários de saúde, que foram dispensados de concurso público por uma emenda recente à Constituição, respondeu a uma situação com grande impacto social - o controle da dengue -, o que não se verifica em relação aos cartorários.

Fonte: Agência Câmara

Cartórios: ministério é contra efetivação sem concurso

O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirmou há pouco que o Ministério da Justiça, ao qual é vinculado, é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, responsáveis e substitutos de serviços notariais e de registro. "O ministério entende que há um problema de inconstitucionalidade material [de conteúdo] na proposta", declarou.

Rogério Favreto participa da audiência pública promovida pela Comissão Especial de Serviços sobre a PEC 471/05, que ocorre neste momento.

O artigo 236 da Constituição condiciona o ingresso na atividade notarial e de registro à aprovação em concurso público. A Lei 8935/94, que regulamentou esse dispositivo constitucional, remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção; não normatizando, no entanto, a situação dos atuais responsáveis e substitutos desses serviços.

Favreto repudiou o argumento dos titulares de cartórios segundo o qual seriam prejudicados nos concursos públicos para preenchimento das vagas. De acordo com o secretário, essas pessoas poderão se inscrever para concorrer às vagas normalmente, com a vantagem de já terem experiência na atividade. "Eles também já foram beneficiados por um longo tempo [ocupando as vagas sem concurso público]", ressaltou.

Participantes
Também participam do debate:
- o presidente do Instituto de Registro Imobiliário (IRIB), Helvécio Castello;
- o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar; e
- o representante do Colégio Notarial do Brasil, Alexandre Arcaro.

A audiência ocorre no plenário 5.

Fonte: Agência Câmara