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quarta-feira, março 21, 2012

Mãe morre durante gravidez e pai consegue licença-maternidade

Valdecir Kessler mora em Toledo, no oeste do Paraná, e cuida da filha sozinho. INSS pode recorrer da decisão; pai parou de trabalhar para cuidar da criança.

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O operador de produção Valdecir Kessler, que vive em Toledo, no oeste do Paraná, conseguiu na Justiça o direito de receber do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) quatro meses de licença-maternidade.
A esposa dele teve um derrame e morreu no sétimo mês de gestação. Com uma cesariana de emergência, os médicos conseguiram salvar o bebê que é saudável. Para cuidar da filha, que hoje tem um ano e quatro meses, Valdecir precisou parar de trabalhar.
“Eu me encontro sozinho aqui em Toledo. Tanto do meu lado, quanto do lado da minha falecida esposa moram todos no sudoeste. Como neném necessita de cuidados especiais eu fui buscar licença-maternidade”, explicou Valdecir.
Em primeira instância, o pedido foi negado. Foi então, que Valdecir negociou com a empresa onde trabalhava e tirou uma licença não remunerada. Sem salário, o operador de produção contou com a ajuda de amigos para sustentar a família. “Minha vida está dedicada a ela, tudo que eu imagino, eu enxergo no neném” disse o pai.
Agora, nove meses depois, a Justiça Federal (JF) do Paraná decidiu que o INSS deveria pagar o benefício referente ao tempo que ele se dedicou à criança com correções monetárias. Na sentença, os juízes destacaram que o benefício é um direito da criança, não apenas da mãe. O INSS pode recorrer da decisão.
“Excepcionalmente em casos em que há o óbito ou outras situações, é possível conceder o benefício ao pai”, acrescentou a advogada de Valdecir, Fabiane Ana Stockmanns.


Fonte: G1

terça-feira, fevereiro 14, 2012

Juíza de Brasília dá a pai-viúvo licença maternidade


A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar a um funcionário da Polícia Federal que ajuizou mandado de segurança para ter direito a seis meses de licença maternidade — e não apenas à de paternidade — já que sua mulher morreu, em janeiro último, logo em seguida ao parto do filho. Segundo o advogado da causa, Joaquim Pedro Rodrigues, a decisão é inédita.
Lacuna legal
O pedido do servidor José Joaquim dos Santos, tinha sido negado pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, mas a juíza acolheu o recurso do pai-viúvo, por considerar que “embora não haja previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor”.
Dever do estado
Ainda segundo a juíza, “na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, principalmente nos casos como o presente em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda”. Para a magistrada, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção  à infância “devem preponderar sobre o da legalidade estrita”. 

Fonte: Jornal do Brasil

quinta-feira, maio 28, 2009

PEC concede estabilidade provisória para pais biológicos e adotivos

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 349/09, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que estende aos pais a estabilidade provisória no emprego já assegurada às gestantes e parturientes. Conforme a proposta, o pai obtém estabilidade desde a notificação da gravidez da esposa ou companheira até 120 dias após o nascimento da criança. A proposta só beneficia homens casados ou que vivam em união estável.

A proposta também assegura estabilidade no emprego por 120 dias para os pais adotivos. Nesse caso, os pais podem ser casados, viver em união estável ou viver sozinhos (caso do homem solteiro que adota uma criança).

Por último, a proposta amplia a licença-paternidade de 5 para 15 dias.

Único provedor
Berzoini argumenta que, em muitos casos, o homem é o único provedor da família e, caso seja demitido logo após a entrada de uma criança na família, isso terá graves consequências para o equilíbrio familiar. "O que se pretende é a proteção da criança", afirma.

O deputado destaca ainda que a medida poderá reduzir a discriminação de empregadores contra mulheres. "Se for assegurada também ao homem a estabilidade provisória no emprego quando do nascimento ou adoção de filho, além de obter-se maior proteção à criança, ameniza-se a atitude discriminatória contra a mulher, que passa a concorrer com o homem em condição de igualdade", sustenta.

Licença-maternidade
A proposta também inclui na Constituição uma menção à licença-maternidade para mães adotivas previstas Lei 10.421/02.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial criada especificamente para esse fim e depois votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PEC-349/2009

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

quarta-feira, setembro 10, 2008

Clipping - Lula sanciona lei que aumenta período da licença-maternidade para 6 meses

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira o projeto que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, sendo a concessão dos últimos 60 dias opcional para a empresa.

Para as servidoras públicas, a mudança entra em vigor após a publicação no "Diário Oficial" da União, já nesta quarta-feira. Para as funcionárias de empresas privadas, a prorrogação da licença só vale a partir de 2010 e precisa ser negociada com o patrão, por ser opcional.

A empresa que optar pela concessão de mais dois meses de licença-maternidade poderá abater do IR (Imposto de Renda) o total da remuneração integral pago à funcionária no período adicional.

Lula vetou dois pontos do projeto. Segundo a Casa Civil, a medida não vale para micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples, uma vez que já desfrutam de isenções fiscais, como alegou o Ministério da Fazenda.

O presidente Lula também vetou a possibilidade de isenção do pagamento da contribuição previdenciária na prorrogação da licença, atendendo a um pedido do Ministério da Previdência.

De acordo com a Casa Civil, ficam mantidas, para o período adicional, as mesmas regras válidas para os quatro meses iniciais, ou seja, a empresa continuará pagando a contribuição previdenciária, mas pode pedir a dedução do imposto devido.

Para usufruir da licença de seis meses, a trabalhadora terá de requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto - a medida vale também para adoção. Já a pessoa jurídica precisará aderir ao programa - sem adesão, a licença permanece em 120 dias.

O custo da ampliação da licença-maternidade foi calculado pela equipe econômica em R$ 800 milhões. Atualmente, 93 municípios e 11 Estados, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, já permitem que as mães desfrutem de seis meses de licença.

Fonte : Folha de S. Paulo

sexta-feira, agosto 15, 2008

Câmara aprova projeto que amplia licença-maternidade para 180 dias

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou há pouco projeto de lei que amplia, em caráter facultativo, a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Para fazer com que o benefício atinja o maior número possível de trabalhadoras, a proposta garante incentivo fiscal ao empregador que conceder mais dois meses de licença para suas trabalhadoras.

A proposta, de autoria da senadora Patricia Sabóia (PDT-CE), agora vai à sanção presidencial, já que foi aprovada também no Senado. O projeto cria o Programa Empresa Cidadã, por meio do qual empresas privadas poderão, voluntariamente, conceder licença maternidade de 180 dias. Em compensação, elas terão o direito de descontar no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor integral dos salários pagos à trabalhadora pelos dois meses a mais que ela ficar cuidando do filho recém-nascido.

De acordo com o projeto, a prorrogação da licença também será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. A empregada de empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã tem direito a requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.

A deputada Rita Camata (PMDB-ES), uma das parlamentares que mais lutou pela aprovação do projeto, disse que a ampliação da licença-maternidade é de grande significado para as mulheres e para as crianças, que vão poder ficar mais tempo ao lado da mãe. "É uma grande conquista para as mulheres e para os bebês".

Fonte : Assessoria de Imprensa do Câmara