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terça-feira, novembro 16, 2010

Prazo para registro civil do casamento religioso poderá ser ampliado

O prazo para o registro civil do casamento religioso, bem como o de eficácia do certificado de habilitação para o casamento poderá ser aumentado de 90 para 180 dias. É o que prevê projeto de lei de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Ao justificar a proposta (PLS 215/09), o senador Valdir Raupp disse que o prazo de 90 dias foi previsto no Código Civil de 1916 e serviu às circunstâncias do século passado. No entanto, em sua avaliação, essa prescrição "se mostra injustificável no Código Civil de 2002".

A relatora da matéria na CCJ, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), disse que o projeto altera o Código Civil (lei 10.406/02). A senadora ressaltou que, por meio dessa proposta, o Legislativo dá continuidade a uma política de aperfeiçoamento dos mecanismos de incentivo à união matrimonial, a exemplo do esforço para tornar gratuitos os procedimentos relativos ao registro civil do casamento para pessoas mais necessitadas.


Fonte: Site do Senado Federal

sexta-feira, novembro 12, 2010

Rio Grande do Norte amplia programa de emissão de certidões de nascimento online

O Programa de Erradicação do sub-registro civil de Nascimento está em execução no Rio Grande do Norte há apenas dois meses, mas já contabiliza a emissão de mais de 400 certidões em todo o Estado. O projeto, realizado por meio de um convênio entre o Governo do Estado e o Ministério da Justiça, integra uma campanha nacional realizada pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos e tem como objetivo assegurar à população o documento de registro de nascimento.

Atualmente o programa funciona na Maternidade Januário Cicco, em Natal, e na Casa de Saúde Dix-Sept Rosado, em Mossoró. Mas a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUC) pretende expandir o serviço, ampliando para 13 o número de unidades interligadas ao sistema de informação dos cartórios de registro civil. Na próxima quarta-feira (10) a equipe da SEJUC inicia um treinamento para implantar o sistema nas maternidades Leide Morais, Quintas, Felipe Camarão e Hospital Santa Catarina (Natal), Hospital Dr. Percílio Oliveira (Ceará-Mirim), Hospital Alfredo Mesquita (Macaíba), Maternidade Divino Amor (Parnamirim) e em uma unidade no município de São José de Mipibu.

"Este é um projeto muito importante. A certidão de nascimento é um documento indispensável para o exercício da cidadania e para garantir os direitos mais fundamentais para a população", afirma o governador Iberê Ferreira.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Rio Grande do Norte apresenta uma taxa de sub-registro de 19,7% da população. A meta é reduzir esse índice para 5% até o final de 2010. Para isso, o Estado constituiu um Comitê Gestor Estadual, formado por representantes das secretarias de Justiça e Cidadania, Saúde e Educação, Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos para realizar mutirões em todas as regiões do estado e gerenciar as ações com o objetivo de registrar a população sem a certidão.

Ao todo serão implantadas em todo o estado 49 unidades interligadas, que fazem a conexão entre as maternidades e os cartórios. O objetivo é garantir que cada criança nascida saia da maternidade com o registro de nascimento.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, outubro 01, 2010

Licença por casamento pode aumentar para cinco dias

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7754/10, do Senado, aumenta de três para cinco dias a licença em razão de casamento e estende o benefício para os casos de formalização de união estável. A proposta, do ex-senador Expedito Júnior, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

De acordo com o autor, a permissão de três dias de licença resulta no gozo efetivo de apenas um dia, já que a maioria dos casamentos é celebrada no sábado.

O ex-senador argumenta que o objetivo é atualizar a lei diante da evolução ocorrida no Direito, que reconhece a união estável como legítima formação de família.

Tramitação
A proposta tem prioridade será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara

terça-feira, agosto 10, 2010

Corregedoria do CNJ lança projeto para ampliar reconhecimento de paternidade

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta segunda feira (09/08), o projeto Pai Presente, com a publicação do Provimento 12 que estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país (clique aqui para ver o Provimento 12). O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

O projeto do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade.

De acordo com Provimento 12, os dados serão encaminhados às 27 corregedorias dos Tribunais de Justiça que, por sua vez, deverão repassar a cada juiz informações referentes à sua respectiva comarca. No prazo de 60 dias, as corregedorias gerais terão que informar ao CNJ as providências que foram tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.

Mapeamento - Além do benefício à criança, a iniciativa vai permitir ao Judiciário mapear a real quantidade de pessoas sem paternidade identificada no Brasil, já que o preenchimento do nome do pai não é quesito obrigatório no Censo Escolar. Nos dados disponibilizados pelo Inep, constam 4,85 milhões de alunos cujo nome do pai não foi informado, dos quais 3,8 milhões são menores de 18 anos. Embora a pesquisa não revele a quantidade exata de pessoas existentes no Brasil sem paternidade reconhecida na certidão de nascimento, os dados servirão de parâmetro para a localização das mães, garantindo o cumprimento da lei.

Certidão - Desde o início deste ano, por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, todas as certidões de nascimento emitidas no Brasil seguem um mesmo padrão. Entre as mudanças implementadas na certidão de nascimento está a substituição dos campos de preenchimento obrigatório dos nomes do pai e da mãe por um único de "filiação". A medida, conforme destaca o provimento, visa "evitar desnecessária exposição dos que não possuem paternidade identificada".

Fonte: IBDFAM

terça-feira, junho 08, 2010

Companheiro em união estável poderá ampliar direito a herança

A legislação brasileira poderá ser alterada para ampliar os direitos sucessórios de companheiros em união estável. As modificações foram aprovadas em primeiro turno nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria ainda terá de ser votada novamente por essa comissão, em turno suplementar.

O texto aprovado - um substitutivo elaborado pelo relator do projeto (PLS 267/09), senador Valter Pereira (PMDB-MS) - acrescenta, entre outras modificações, a expressão "companheiro" em vários artigos do Código Civil que tratam da sucessão dos bens. Com as mudanças, o relator buscou assegurar aos companheiros os direitos já garantidos aos cônjuges pela legislação vigente.

Valter Pereira afirma que a atual legislação impõe claramente uma distinção entre os direitos dos cônjuges e os dos companheiros, indo na "contramão do espírito maior, que é o de assegurar igualdade".

- Tal providência [modificação da legislação em vigor], sem dúvida, assegura o tratamento igualitário, pois, com isso, tudo que se assegurar a um [cônjuge] se assegurará ao outro [companheiro] - explicou o relator.

No artigo 1.829 do Código Civil, por exemplo, a sucessão legítima à herança se dará também ao companheiro, assim como aos descendentes. O companheiro com união estável há mais de dois anos também passa a ter direito, qualquer que seja o regime de bens, a residir no imóvel destinado à residência da família. Para tanto, conforme acrescenta o substitutivo, o imóvel deverá estar, quando da abertura da sucessão, na posse exclusiva do falecido e do sobrevivente ou somente do sobrevivente.

Em concorrência com ascendente em primeiro grau, o companheiro também terá direito a um terço da herança, cabendo-lhe a metade desta se houver um só ascendente. Em falta de descendentes ou ascendentes, o companheiro passa a ter também, assim como já é assegurado ao cônjuge, direito ao total da herança.

O atual artigo 1.830 do Código Civil confere direito sucessório ao cônjuge desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos, e caso tal separação não tenha sido causada pelo cônjuge sobrevivente. O novo texto aprovado reconhece o direito sucessório também ao companheiro, desde que não esteja separado de fato há mais de dois anos, e retira da lei o condicionamento do direito sucessório à prova de culpa da separação, "que já deixou de ser relevante no Direito de Família", segundo Valter Pereira.

Sigilo

Também foi aprovada modificação no Código de Processo Civil (CPC) para incluir, entre os processos que poderão correr em segredo de justiça, os que dizem respeito à união estável. Atualmente, a lei só admite sigilo em processos que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

Por sugestão do autor do projeto, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), também será revogado o artigo 1.790 do Código Civil, o único que trata da sucessão dos companheiros na união estável. Esse dispositivo limita o direito dos companheiros somente aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. Mesmo assim, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro deverá concorrer com parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos), recebendo somente um terço da herança, enquanto que o cônjuge, nessa mesma situação, fica com todo o patrimônio do esposo ou esposa.

Para Cavalcanti, esse dispositivo criou uma "absurda concorrência entre o companheiro e os parentes colaterais do falecido", afrontando o princípio da igualdade entre companheiro e cônjuge.

- Insistir na aplicação literal da regra prevista no artigo 1.790, inciso III, da nova Lei Civil é afrontar o princípio constitucional da igualdade - garantiu Cavalcanti.





Fonte: Agência Senado

quarta-feira, fevereiro 24, 2010

Corregedoria amplia Programa Minha Certidão

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ) conjuntamente com a Secretaria Executiva de Justiça e de Direitos Humanos do Estado, irá fornecer as certidões de nascimento para todas as crianças nascidas nas 217 maternidades do Grande Recife. De acordo com o corregedor geral, desembargador Bartolomeu Bueno, e o secretário Rodrigo Pellegrino, em reunião realizada nesta terça-feira, 23, esse objetivo será atingindo até o final deste ano.

“Muitas crianças acabam não tendo registro por causa da dificuldade que os pais têm de chegar ao cartório”, disse o desembargador Bartolomeu Bueno. Já o secretário enfatizou que, além disso, muitos bebês acabam sendo registrados nas cidades de origem dos pais, e não no local onde efetivamente nasceram, o que seria o procedimento correto.

Atualmente, o Programa Minha certidão alcança as maternidades Barros Lima e Agamenon Magalhães, e o Cartório de Santo Amaro fornece as certidões. A meta da Corregedoria é que 61 maternidades e 87 cartórios estejam integrados ao Programa Minha Certidão, neste semestre.

Caberá à Corregedoria Geral fornecer os instrumentos legais para intensificar o Programa e fiscalizar os cartórios. O corregedor Bartolomeu Bueno garantiu, na reunião, seu “apoio entusiástico” à iniciativa. “Até o ano de 2011, pretendemos acrescentar certidões de casamento e de óbito ao rol dos documentos fornecidos com presteza ao cidadão”, disse o desembargador.

Na reunião, o diretor do Sistema Estadual de Registro Civil, Ricardo Mousinho, lembrou que a partir da implantação total do Programa Minha Certidão será possível aumentar a confiabilidade de estatísticas sobre nascimentos em Pernambuco. “Com esses números, o governo Estadual poderá dimensionar melhor o número ideal para instalação de creches e escolas, por exemplo”, defendeu Mousinho.


Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ

terça-feira, julho 07, 2009

MT - TJ/MT aprova ampliação do horário de atendimento de cartórios

O Poder Judiciário de Mato Grosso acatou indicação do deputado estadual Alexandre Cesar (PT) que solicitava a ampliação do horário de atendimento do serviço notarial e de registro em Mato Grosso. O parlamentar não estipulou um horário a ser aumentado, deixando a critério do TJ/MT, mas atualmente o serviço dos cartórios funciona do meio-dia às 18h.

A proposta de ampliação do horário de atendimento foi formalizada pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Manoel Ornellas, e aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por unanimidade na sessão do dia 18 de junho. Agora a Assembleia Legislativa apreciará a matéria que aumenta o atendimento para mais quatro horas, ou seja, os cartórios passarão a abrir as portas das 8h às 18h caso a propositura seja aprovada e sancionada.

Alexandre Cesar havia justificado o pedido de ampliação do horário explicando que o atendimento ao cidadão fica limitado atualmente, causando danos irreparáveis àqueles que pretendem resolver suas pendências de modo eficaz.

“A ideia é melhorar a prestação dos serviços de ordem jurídica à população e amenizar a morosidade dos cartórios diante da demanda elevada por esse tipo de serviço. Com o horário ampliado vamos evitar as filas para esse tipo de serviço essencial para quase todos os tipos de relações comerciais. É nos cartórios que as pessoas procuram serviços de imobiliárias, além dos serviços de registro de nascimento, óbitos, enfim, uma infinidade de atividades de relevância absoluta para a sociedade”, justificou o parlamentar.

Fonte:O Documento - MT

quinta-feira, maio 28, 2009

PEC concede estabilidade provisória para pais biológicos e adotivos

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 349/09, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que estende aos pais a estabilidade provisória no emprego já assegurada às gestantes e parturientes. Conforme a proposta, o pai obtém estabilidade desde a notificação da gravidez da esposa ou companheira até 120 dias após o nascimento da criança. A proposta só beneficia homens casados ou que vivam em união estável.

A proposta também assegura estabilidade no emprego por 120 dias para os pais adotivos. Nesse caso, os pais podem ser casados, viver em união estável ou viver sozinhos (caso do homem solteiro que adota uma criança).

Por último, a proposta amplia a licença-paternidade de 5 para 15 dias.

Único provedor
Berzoini argumenta que, em muitos casos, o homem é o único provedor da família e, caso seja demitido logo após a entrada de uma criança na família, isso terá graves consequências para o equilíbrio familiar. "O que se pretende é a proteção da criança", afirma.

O deputado destaca ainda que a medida poderá reduzir a discriminação de empregadores contra mulheres. "Se for assegurada também ao homem a estabilidade provisória no emprego quando do nascimento ou adoção de filho, além de obter-se maior proteção à criança, ameniza-se a atitude discriminatória contra a mulher, que passa a concorrer com o homem em condição de igualdade", sustenta.

Licença-maternidade
A proposta também inclui na Constituição uma menção à licença-maternidade para mães adotivas previstas Lei 10.421/02.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial criada especificamente para esse fim e depois votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PEC-349/2009

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

sexta-feira, agosto 15, 2008

Câmara aprova projeto que amplia licença-maternidade para 180 dias

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou há pouco projeto de lei que amplia, em caráter facultativo, a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Para fazer com que o benefício atinja o maior número possível de trabalhadoras, a proposta garante incentivo fiscal ao empregador que conceder mais dois meses de licença para suas trabalhadoras.

A proposta, de autoria da senadora Patricia Sabóia (PDT-CE), agora vai à sanção presidencial, já que foi aprovada também no Senado. O projeto cria o Programa Empresa Cidadã, por meio do qual empresas privadas poderão, voluntariamente, conceder licença maternidade de 180 dias. Em compensação, elas terão o direito de descontar no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor integral dos salários pagos à trabalhadora pelos dois meses a mais que ela ficar cuidando do filho recém-nascido.

De acordo com o projeto, a prorrogação da licença também será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. A empregada de empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã tem direito a requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.

A deputada Rita Camata (PMDB-ES), uma das parlamentares que mais lutou pela aprovação do projeto, disse que a ampliação da licença-maternidade é de grande significado para as mulheres e para as crianças, que vão poder ficar mais tempo ao lado da mãe. "É uma grande conquista para as mulheres e para os bebês".

Fonte : Assessoria de Imprensa do Câmara

segunda-feira, fevereiro 11, 2008

Cartórios defendem flexibilização da área de atuação para ampliar combate ao sub-registro

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) vai solicitar ao governo federal a criação de um instrumento que permita a flexibilização da área de atuação dos cartórios de registro civil, assim como propor que os cartórios dessas regiões possam ir até as comunidades locais. O objetivo desta proposta é dar mais agilidade ao trabalho realizado pelos titulares, contribuindo para combater o sub-registro de nascimento no país. No ponto de vista da entidade nacional, o importante é levar os cartórios em formato itinerante até a população carente, pois dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2005, revelam que 375 mil crianças nascidas vivas (11,5%) não foram registradas até o primeiro ano de vida, mesmo sendo gratuito o registro. A Anoreg, juntamente com a Arpen - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, quer mudar essa realidade, com planejamentos locais, com a atuação integral dos cartórios do registro civil.

O tema será discutido em Brasília, primeiramente no dia 13/02, na Assembléia Geral Extraordinária da Anoreg, onde todos os presidentes dos estados estarão presentes avaliando esse importante tema. Já no dia 18 de fevereiro, em reunião do grupo de trabalho criado pelo governo sobre a questão do sub-registro de nascimento, a Anoreg e a Arpen pretendem levar suas manifestações baseadas nas decisões da classe. O grupo do governo conta com representantes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça, além das próprias entidades representativas dos cartórios.

O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, informou que segundo a legislação vigente os cartórios têm que obedecer a uma área de atuação determinada, chamada circunscrição. Desta forma, a realização de qualquer trabalho em localidades em que esta titularidade não está definida não é possível de ser efetuada sob pena de ser considerada ilegal. "Como alternativa a este entrave vamos propor a alteração da legislação, por medida provisória ou por projeto-de-lei, flexibilizando a atuação dos cartórios, tornando possível ainda mais esforços destes profissionais contra o sub-registro no país. Nossa principal ação será pedir ao governo que abra concursos nessas áreas necessitadas para que nossos profissionais possam atuar em condições especiais e, assim, também estabelecer os cartórios itinerantes para irem até a população carente", afirma.

Registro civil: papel dos cartórios

Rogério Portugal Bacellar descartou a possibilidade da participação de outros agentes, além de cartórios, na concessão de registros civis. Segundo o presidente da Anoreg-BR, os cartórios são os únicos profissionais dotados de fé pública, característica fundamental para a validade do registro de nascimento. "O registro civil é uma atividade que é de prerrogativa dos titulares de cartório, no qual um titular ingressa por meio de concurso público, com conhecimentos específicos, não pode ser realizado por qualquer agente. É por meio desse registro que a sociedade alcança sua cidadania plena", afirma.

Bacellar destaca que desde o início dos esforços para reduzir o sub-registro de nascimento, o governo federal tem reconhecido a importância da participação dos cartórios para reduzir as estatísticas de sub-registro civil. Como exemplo, Bacellar cita o plano para erradicar o sub-registro para crianças de até um ano de idade no Brasil até 2011, lançado na cidade de Breves (Arquipélago de Marajó - Pará), pelo presidente Lula em dezembro de 2007. Segundo o presidente da Anoreg-BR, este trabalho desenvolvido pelo governo Lula prevê em todos os seus eixos a valorização e ampliação das ações desenvolvidas pelos cartórios. "O plano prevê a criação de instrumentos para avançarmos neste trabalho", destaca.

Gratuidade

O presidente da Anoreg-BR informa que outro ponto a ser discutido na reunião do grupo de trabalho é a criação, em todos os estados brasileiros, de fundos de ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelo registro civil. Estes fundos serão alimentados pelos emolumentos dos cartórios de outras especialidades, sem qualquer investimento da administração pública, aos moldes dos fundos existentes em Minas Gerais e São Paulo. Segundo Bacellar, isso se faz necessário porque a gratuidade acabou com praticamente toda a rentabilidade dos titulares de cartório de registro civil, reduzindo a capacidade de investimentos que garantam a evolução da atividade e a adoção de novas tecnologias. "Esta estrutura está apenas em algumas unidades federativas e é necessária para garantir a evolução da atividade notarial e registral, hoje prejudicada em razão da gratuidade prevista em lei para os registros de nascimento", afirma.



Fonte: Anoreg BR