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segunda-feira, dezembro 05, 2011

Ação investigatória de paternidade ou maternidade é imprescritível

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a ação investigatória do pai ou mãe biológico é direito da pessoa personalíssimo e imprescritível. O colegiado manteve a decisão de 1º Grau que reconheceu a maternidade por solicitação do filho biológico.
Ao julgar o recurso da mãe biológica contra a decisão, o relator, Desembargador Alzir Felippe Schmitz, considerou que não houve a inclusão do nome da mãe socioafetiva para quem foi doada a criança no registro de nascimento da criança. Afirmou o magistrado que houve doação à brasileira somente em relação ao pai, embora a criança tenha sido doada ao casal, somente a figura paterna consta na certidão de nascimento.
Para o Desembargador Alzir, a verdade biológica é um direito do autor e pode ser buscada independentemente da existência ou não de vínculo afetivo. No caso, considerou o julgador que a busca pelo reconhecimento biológico da sua filiação constitui verdadeiro estado da pessoa, qual seja, os atributos que identificam o indivíduo sob o aspecto social, cultural e familiar.
Afirmou ainda que proteger e preservar a posse do estado de filho, expressão da paternidade ou maternidade socioafetivas não significa que o aspecto biológico dessas relações deva ser desconsiderado ou sequer investigado.
Concluiu afirmando que incontroversa a tese de maternidade biológica veiculada na inicial, corolário lógico é a procedência da demanda com o reconhecimento de que o autor é filho da apelante, mantendo-se a sentença de 1º Grau.
Acompanharam o voto do relator durante a sessão de julgamento realizada em 24/11/11, os Desembargadores Rui Portanova e Luiz Felipe Brasil Santos.
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: TJRS

segunda-feira, agosto 29, 2011

Certidão nas maternidades é destaque do encontro de corregedores

Programas como o Pai Presente e o de Emissão de Certidão de Nascimento em Maternidades, bem como outros que foram criados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou contam com o apoio do órgão, foram alguns dos destaques do 57º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge).

O evento, realizado em Araxá, Minas Gerais, contou com a participação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e do juiz auxiliar da corregedoria nacional de Justiça Ricardo Cunha Chimenti.

Responsável pelo painel que abordou como tema “A emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos”, o juiz Ricardo Chimente falou sobre o Provimento 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com o provimento, os estabelecimentos de saúde que realizam partos deverão estar, via internet, conectados às serventias de registro civil, para que o registro de nascimento seja expedido antes que mãe e criança tenham alta hospitalar.

Esforço - Para implantação do sistema, segundo ele, convênios devem ser firmados entre o estabelecimento de saúde e os registradores. O juiz Ricardo Chimenti pediu aos corregedores que se esforcem nos trabalhos para eliminação do subregistro e lembrou, aos participantes do encontro, que o prazo para implantação do sistema nos estabelecimentos de saúde termina no dia 04 de setembro. Pediu, ainda, que as corregedorias fiscalizem a correta expedição do registro, nos termos da portaria.

Conforme o que estabelece esse programa, depois do nascimento, os pais da criança apresentam documentos necessários, que são escaneados e enviados aos registradores. Após o recebimento dos documentos, os registradores enviam para a unidade interliga um termo de declaração, que assinado, é devolvido ao cartório. De posse deste termo de declaração, os registradores lançam o registro nos livros e expedem a certidão de nascimento, que é impressa na unidade de saúde. Segundo Ricardo Chimenti, o tempo gasto em todo o processo não chega a 15 minutos.

Participantes – O 57º. Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge) contou, ainda, com painéis do juiz Fernando Humberto dos Santos, do corregedor-geral de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, e do vice-corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Audebert Delage Filho.

Fonte: TJMG

terça-feira, junho 01, 2010

STJ reconhece maternidade socioafetiva

“Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto”. Dessa forma, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, declarou, em decisão inédita, que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo quando a mãe registra filha de outra pessoa como sua.

Em 1980, uma imigrante austríaca de 56 anos, logo depois de chegar a São Paulo com um casal de filhos, resolveu criar uma menina recém-nascida e registrá-la como suae, mesmo sem seguir os procedimentos legais de adoção. Nove anos depois a imigrante morreu deixando em testamento 66% de seus bens para a menina asdotada.

Inconformada com a decisão da mãe, a filha mais velha da mulher iniciou processo judicial para anular o registro de nascimento da criança, alegando que se tratava de um caso de falsidade ideológica cometida pela própria mãe. Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo a uma “declaração falsa de maternidade”. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrário à anulação do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.

Segundo a relatora, se a atitude da mãe foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral à criança. Isso porque a maternidade que nasce de uma decisão espontânea – com base no afeto – deve ter guarida no Direito de Família, como os demais vínculos de filiação.

Dessa forma, o STJ decidiu que a permissão de descontrituição de reconhecimento de maternidade amparado em relação de afeto teria o efeito de extinguir da criança, hoje com 26 anos, o fator dominante de sua identidade e de definição de sua personalidade. “A identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares” disse em seu voto a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

sexta-feira, maio 29, 2009

Certidão de nascimento rápida e sem burocracia

O programa que pretende garantir a certidão a todos os brasileiros logo que nascerem começa a ser testado em dois hospitais de Pernambuco. Cerca de mil bebês já foram registrados.

Nascer e não existir oficialmente. Essa ainda é infelizmente a realidade de muitas crianças brasileiras, sem certidão de nascimento. Mas, em Pernambuco, uma novidade está ajudando mães e pais a garantir o documento ainda na maternidade. Bastam alguns passos. Manoela Simão da Silva deixa o quarto da maternidade pública e leva Amanda para tirar o primeiro documento. “A gente sai daqui já com o registro todo pronto, sem precisar se deslocar de casa para ir ao cartório”, diz Manoela. O programa que pretende garantir a certidão a todos os brasileiros logo que nascerem começa a ser testado em dois hospitais de Pernambuco. Cerca de mil bebês já foram registrados. Um esforço para mudar uma realidade preocupante: 12% das crianças do país de zero a 15 meses de idade não existem oficialmente porque não têm a certidão de nascimento. “A criança não registrada não tem acesso aos benefícios sociais, nem à escola”, afirmou a assistente social Telma Albuquerque. O processo é simples e rápido: os pais trazem a carteira de identidade ou o CPF e a certidão de casamento - se forem casados - até o posto de atendimento na maternidade.

Os dados são transmitidos em tempo real, através do computador, para o cartório. No cartório, o funcionário confere as informações, anota o número da folha e do livro de registros e manda o documento de volta para a maternidade. Os pais esperam entre 15 e 20 minutos e, pronto. A certidão é impressa na maternidade. Agora, é só levar para casa. Até o final do ano que vem, as maternidades públicas do Norte e Nordeste do país vão adotar o sistema que facilita a vida dos pais e garante a cidadania no berço. “Inicialmente, o trabalho é junto às maternidades públicas.

Aquelas que têm convênio de entidades filantrópicas, que têm convênio com o SUS”, esclareceu Roldão Joaquim dos Santos, secretário de Desenvolvimento Social (PE). Amanda vai sair da maternidade com o documento mais importante, que vale para vida toda.

Fonte:Jornal Nacional - TV - SP

sexta-feira, fevereiro 13, 2009

AL - Depois de Pernambuco, Estado de Alagoas capacitará funcionários públicos para realizarem registros em maternidades

Capacitar funcionários das maternidades públicas para realizar o registro de nascimento. Essa foi a estratégia encontrada por integrantes do Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Subregistro de Nascimento com a finalidade de implementar em Alagoas o projeto Registro na Maternidade. O grupo se reuniu ontem, na sede da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) para definir as principais metas no sentido de dá início aos trabalhos.

A proposta é que cerca de 19 servidores da Sesau sejam habilitados durante 20 dias, para que possam fazer de forma responsável e segura o registro de nascimento. A capacitação do pessoal ficará a cargo da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL). Já a Secretaria Estadual de Saúde, vai oferecer espaço e estrutura dentro das maternidades para o funcionamento das atividades.

De acordo com o secretário de saúde Herbert Motta, os trabalhos terão início na capital. Se os resultados forem positivos, se estenderá a outros municípios. "É importante começarmos o mais rápido possível, pois temos que dá respostas ao Governo Federal, que recentemente divulgou índices que colocam Alagoas entre os estados com os piores números de subregistro", salientou.

O presidente da Arpen/AL, Cleomadson Figueiredo, ressaltou que vai disponibilizar a sede da entidade para o treinamento do pessoal. Além disso, irá apresentar os módulos com os assuntos que serão repassados aos funcionários da maternidade. "A Associação dos Registradores Civis está à inteira disposição para que a experiência tenha bons resultados", destacou.

A juíza Ana Florinda Mendonça Dantas, coordenadora do Núcleo de Promoção da Filiação - projeto do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) - destacou que já conhece o exemplo de outros estados que adotaram o projeto. "A experiência das outras regiões é positiva e serve de modelo para Alagoas. Tenho confiança de que em nosso o projeto será um sucesso. Nós, que representamos o Judiciário, iremos contribuir no que for preciso", frisou.

O presidente do Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), juiz Maurílio da Silva Ferraz, ressaltou que o projeto Registro na Maternidade é uma ideia antiga e que deve ser desenvolvida de maneira moderada e segura. Ele disse ainda que o FERC garantirá o pagamento de todos os registros realizados nas maternidades de qualquer região do Estado.

Na próxima segunda-feira, uma nova reunião vai definir os últimos detalhes para que os trabalhos tenham início em Maceió.

Comitê

O Comitê Gestor para Erradicação do Subregistro foi fundado recentemente pelo Governo do Estado e tem como objetivo solucionar o problema da falta do registro de nascimento em Alagoas. Integram o grupo, as Secretárias de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social; da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos; da Educação e do Esporte; do Trabalho, Emprego e da Renda e da Defesa Social, a Defensoria Geral do Estado, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL).

Clique abaixo e veja matéria relacionada do Estado de Pernambuco:

http://www.arpenbrasil.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1803&Itemid=83

Fonte: Ferc-AL

sexta-feira, agosto 15, 2008

Câmara aprova projeto que amplia licença-maternidade para 180 dias

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou há pouco projeto de lei que amplia, em caráter facultativo, a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Para fazer com que o benefício atinja o maior número possível de trabalhadoras, a proposta garante incentivo fiscal ao empregador que conceder mais dois meses de licença para suas trabalhadoras.

A proposta, de autoria da senadora Patricia Sabóia (PDT-CE), agora vai à sanção presidencial, já que foi aprovada também no Senado. O projeto cria o Programa Empresa Cidadã, por meio do qual empresas privadas poderão, voluntariamente, conceder licença maternidade de 180 dias. Em compensação, elas terão o direito de descontar no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor integral dos salários pagos à trabalhadora pelos dois meses a mais que ela ficar cuidando do filho recém-nascido.

De acordo com o projeto, a prorrogação da licença também será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. A empregada de empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã tem direito a requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.

A deputada Rita Camata (PMDB-ES), uma das parlamentares que mais lutou pela aprovação do projeto, disse que a ampliação da licença-maternidade é de grande significado para as mulheres e para as crianças, que vão poder ficar mais tempo ao lado da mãe. "É uma grande conquista para as mulheres e para os bebês".

Fonte : Assessoria de Imprensa do Câmara