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sexta-feira, julho 27, 2012

Artigo - Namoro ou união estável? - Por Cristiana Sanchez Gomes Ferreira

Por Cristiana Sanchez Gomes Ferreira: advogada (OAB/RS nº 80.461)
Muitos casais têm a seguinte dúvida: a relação entre eles é meramente um namoro ou configura uma união estável? E, afinal, no quê esta diferença se faz importante?

Hoje em dia não cabe ao casal batizar sua relação como um namoro ou uma união estável. Compete ao Estado enquadrá-la de uma ou outra forma, operando-se, a partir daí, eventuais consequências patrimoniais.
A união estável requer a presença de quatro requisitos: publicidade, continuidade, durabilidade e intuito de constituição de família. Então emergirão os direitos e obrigações às partes envolvidas, independentemente de sua vontade, mas como efeito de normas jusfamilistas.
O namoro também pressupõe publicidade, durabilidade e continuidade. Contudo, é justamente a intenção de constituição de família que não se faz presente nesta espécie de relação afetiva. Aliás, caso presente esteja, concluirá o Estado que há uma verdadeira união estável, e não mais  um namoro.
O que, afinal de contas, seria esse elemento denominado “constituição de família”? Quais as diferenças entre um namoro e uma união etável, equiparada constitucionalmente ao casamento?

O casal de namorados nada mais faz do que compartilhar momentos, anseios, alegrias e tristezas cotidianas, buscando projetar a relação de afeto em um próximo (ou nem tanto assim) futuro, testando, assim, a viabilidade prática de evoluir para um noivado, casamento ou uma união estável.

Não há, no namoro, a genuína comunhão de vidas, de projetos, de planos, de interesses familiares. Namorados aparecem juntos em festas, fotos, viagens, eventos sociais e geralmente frequentam um a família do outro, perifericamente. O afeto os envolve, mas não há, neste estágio, concretude maior conferida ao projeto conjunto de formação de uma família.

Já na união estável, a família está formada. Não se planeja, se constata! Há a formação de um novo núcleo familiar, mediante objetivos comuns, concessões mútuas e abdicações de projetos individuais antigos, já que não consonantes aos da união. Ter ou não filhos, coabitarem ou não os companheiros, não serão fatores cruciais para a formação de uma sociedade de fato, mas sim o nível de comprometimento de uma vida à outra.

Como aconselhamento àqueles casais que pretendam conviver como se casados fossem, mas que não desejam sujeitar-se à comunicação patrimonial, o ideal é não a negação da união estável na qual vivem, mas, ao contrário, a formal declaração de sua existência e a eleição, por exemplo, de um regime de bens tal como o da separação total.

Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, outubro 26, 2011

Artigo: A polêmica indenização por ruptura de noivado


Por Cristiana Sanchez Gomes Ferreira,
advogada (OAB/RS nº 80.461)
 
Necessária certa cautela quando se está a falar de danos morais emergentes de relação afetivo-familiar. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátrias (e mesmo estrangeiras) carecem de entendimento pacífico quando o tema em voga é o dever (ou não) de indenização a partir do rompimento injustificado dos esponsais.
 
Por “esponsais” entenda-se, pois, noivos, namorados que exprimem publicamente o intento do casamento; os nubentes, os “casamentandos”, aqueles indivíduos, portanto, que são já além de namorados, mas menos ainda do que marido e mulher.
 
Quem não conhece algum casal nesta situação, ou que nela permaneceu por período bastante significativo?
 
Malgrado não haja expressa previsão no Código Civil quanto ao dever de reparar danos morais advindos de aludidas ocorrências, encontra-se no ordenamento jurídico, especificamente no instituto da responsabilidade civil, respaldo legal à dita possibilidade. Hodiernamente, contudo, exige o Judiciário que o dano constatado transcenda a uma forte mágoa, um reles dissabor, uma irritação ou mesmo, ainda, uma ferida emocional inerente a qualquer final de relacionamento de tal porte (e estamos a falar de noivados, não esqueçamos).
 
Assim sendo, a circunstância em que se procedeu o “cancelamento” da ideia do casamento há que ter sido tamanhamente desumana a ponto de amparar a pretensão por danos morais, como, por exemplo, o enlace é desfeito no dia da celebração, horas antes; ou quiçá em comunidades pequenas, onde a informação acerca do término redundará em vexame e desonra insuportáveis ao lesado.
 
Ora, a existência de danos morais nesta seara não está e sequer já esteve em questão; afinal, mais cruéis dores não existem do que aquelas tecidas no seio de uma família.
 
Ocorre que por serem. em sua maioria, tais mágoas comuns a todos os seres humanos em dado momento da vida, o melhor entendimento é aquele que reputa necessariamente circunscritas tais intervenções estatais na vida privada a situações ímpares, díspares, cujos contornos tornem-nas necessariamente merecedoras de especial atenção e tratamento jurídicos.
 
Creiamos, infelizmente: destas o mundo está repleto...

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, outubro 07, 2011

Ministro do STF diz que "ninguém pode imaginar o CNJ sem poderes"

O ministro Luiz Fux, do STF, afirmou ontem (5) a jornalistas, em Brasília, que "ninguém pode imaginar o CNJ sem poderes". Com o clima mais ameno, o STF deverá julgar na segunda quinzena de outubro (provavelmente dia 19), o poder de investigação e punição do CNJ.

Fux esteve recentemente com a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, que protagonizou uma crise no Judiciário após ter dito numa entrevista que na magistratura brasileira existem "bandidos escondidos atrás de togas".

Apontado nos bastidores como o autor do voto que prevalecerá no julgamento, Fux afirmou que Eliana despachou com ele, assim como fazem advogados, que entregam memoriais e debatem casos. "Não houve submissão do meu voto para a ministra concordar", disse. A informação é da jornalista Mariângela Gallucci, da Agência Estado

O ministro afirmou que a solução para o caso tem de "conspirar em favor dos poderes do CNJ". Fux disse também que "é função de um ministro da Suprema Corte encontrar uma solução que se legitime democraticamente por atender a opinião pública e ser uma solução justa", disse.

Ontem o ministro Marco Aurélio Mello, relator de ações sobre o assunto, disse que estava pronto para votar o processo. Mas como o julgamento não deverá ocorrer até o feriado da próxima semana ele resolveu pedir manifestações do CNJ, da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União. O prazo para os três órgãos é de três dias.

Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, setembro 14, 2011

O casamento de 42,7 mil crianças e adolescentes brasileiros

(13.09.11)
Uma prática ilegal, muito relacionada a áreas rurais ou países distantes, persiste hoje até nos principais centros urbanos brasileiros. Um recorte feito nos dados do Censo Demográfico de 2010 mostra que existem ao menos 42.785 crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos casados no Brasil. O número refere-se a uniões informais, já que os recenseadores não conferem documentos. 

Essas situações se concentram em grupos de baixa renda e alta vulnerabilidade, principalmente nos rincões longínquos do País ou na periferia de grandes centros urbanos. O caso de P., uma jovem de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, é um exemplo. Ela se mudou para a casa do parceiro quanto tinha 11 anos. Seu namorado, na época, tinha 27. 
 
"Isso constitui um crime chamado ‘estupro de vulnerável’, previsto no Código Penal e sujeito a detenção de oito a 15 anos", diz Helen Sanches, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. Segundo ela, o crime se refere diretamente às relações sexuais mantidas com crianças e adolescentes, algo implícito quando se fala em casamento. 
 
Helen conta que é cada vez mais comum encontrar famílias nos fóruns pedindo autorização para casar uma filha adolescente ou mesmo passar a guarda dela para o seu parceiro, sem saber da proibição legal. "Quando isso acontece e a menina tem menos de 14 anos, o promotor, além de não acatar o pedido, pode denunciar o rapaz por estupro de vulnerável, mesmo que a relação seja consentida ou que os pais concordem com ela", explica. 

Entretanto, são poucos os casos que chegam ao conhecimento do poder público. Além de critérios sociais e econômicos, fatores culturais também dificultam o combate a esse tipo de situação. 
 
Isso fica claro ao se observar os Estados que lideram o ranking de casamentos com menores de 14 anos: ou são locais de baixa renda (Alagoas e Maranhão) ou têm grande concentração indígena (Acre e Roraima). Na outra ponta estão as regiões mais ricas e urbanizadas (RS, SP e DF).
 
No mundo inteiro, a cada três segundos, uma jovem com menos de 18 anos se casa. Apesar de fatores religiosos e culturais, a pobreza é a principal incentivadora dos casamentos infantis. 
 
Segundo organizações de direitos humanos, mais de 10 milhões de crianças e adolescentes se casam anualmente para escapar da miséria. A prática, comum na África e na Ásia, legitima o que o Unicef caracteriza a  principal forma de abuso sexual contra crianças.


Fonte: www.espacovital.com.br

sexta-feira, maio 27, 2011

Concubina e esposa dividirão pensão

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que "uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste, desde que comprovada boa-fé e expectativa de que o relacionamento poderia evoluir para o casamento".

A ação que deu origem ao incidente foi ajuizada pela concubina do falecido, que teve seu pedido de pensionamento negado pela 1ª Turma Recursal do RS sob o argumento de que não se configura união estável quando um dos companheiros já é casado. A autora apontou decisão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que concedeu pensão em caso semelhante, e requereu a uniformização jurisprudencial.

Após examinar o incidente de uniformização, a relatora do processo, juíza federal Susana Sbrogio Galia, decidiu pela concessão. Segundo ela, “a realidade social abarca um amplo espectro de hipóteses de organização familiar (...). No caso peculiar do concubinato em que um dos cônjuges já é casado, pode ser verificada, em muitas situações, a existência de verdadeiras famílias paralelas, inclusive com dependentes menores”.

Conforme a juíza, os parâmetros para considerar o concubinato uma entidade familiar são "afetividade, estabilidade, ostentabilidade - considerada unidade familiar que se apresenta publicamente - e expectativa de evolução para o casamento".

O julgado conclui que "a existência dessas características comprova a boa-fé da autora, tendo esta direito a pensionamento".



Fonte: Espaço Vital

Casal homossexual pode adotar bebê

Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para fundamentar a decisão, embasaram-se nos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e igualdade da pessoa humana, na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os direitos dos homossexuais aos dos heterossexuais, considerando aquela união como mais uma unidade familiar, em pesquisas de especialistas no assunto, e na lei de Registros Públicos, que não proíbe o registro de nomes de pessoas do mesmo sexo na certidão.

De acordo com os autos, ficou comprovado que a mãe biológica não tem condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo. O mesmo ocorre com a avó. O laudo psicológico demonstrou que as interessadas em adotar, que estão com a criança desde praticamente o nascimento, “cuidam bem dela e seria desaconselhável e desumano separar a criança de quem cuida dela com tanto zelo e carinho”, conforme o desembargador Eduardo Andrade.

Em 1ª Instancia, o juiz de Patos de Minas, Joamar Gomes Vieira Nunes, já havia deferido o pedido de adoção argumentando também que “a adoção é uma medida extrema, que só deve ser deferida se for para atender aos anseios do menor. Note-se neste caso, a presença das requerentes na vida desta criança é de importância ímpar, pois o mesmo encontrava-se totalmente desamparado, pois a mãe biológica não possuía condições financeiras e psicológicas de arcar com a criação de seu filho”.

O Ministério Público recorreu alegando, entre outras coisas, que a adoção do menor por homossexuais pode gerar-lhe constrangimentos futuros, pois terá que se apresentar como filho de duas mulheres. O relator do processo, desembargador Armando Freire disse em seu voto: “tenho 30 anos de exercício da judicatura e fico imaginando se, no início, decidiria da mesma forma. Acho que dificilmente seria a mesma decisão, mas é importante percebemos e acompanharmos a evolução do Direito. Sinto-me recompensando neste meu exercício de poder, conscientemente, decidir dessa forma”.

O desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que “pessoas do mesmo sexo que desejam se reunir para constituir família podem ser diferentes para a ótica de quem assim não o é, mas, na essência, são pessoas iguais a cada um daqueles que compõe a sociedade”.
Dessa decisão cabe recurso. Se não houver alteração na decisão, as duas mulheres poderão registrar o bebê.



Fonte: TJMG

quinta-feira, fevereiro 03, 2011

Decisão - TJ-DFT - Casado não pode ter união estável

Se uma pessoa tem impedimento legal para casar, não é possível sequer reconhecer união estável. Esse foi o entendimento da 3ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal sobre uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.

Segundo C. A. L., houve convivência contínua, pública e duradoura dela com o réu L.N.P., de 1986 a 2009. Desse relacionamento resultou o nascimento de um filho. Após o término da relação, ela requereu judicialmente pensão alimentícia, equivalente a 40% dos rendimentos do réu.

L.N.P. sustentou em sua defesa que é casado com outra pessoa - F.S.S. - há 28 anos, fato que caracteriza o relacionamento tido com a autora como extraconjugal e, consequentemente, impede o reconhecimento da união estável e o arbitramento da pensão alimentícia.

Sentença proferida na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho (DF) julgou improcedente o pedido da autora.

Inconformada, ela interpôs apelação no TJ-DFT, alegando que o réu não comprovou a condição de casado com F.S.S. e que o casamento realizado apenas no religioso não produz efeitos no mundo jurídico. Afirmou também que os documentos apresentados por ela nos autos são suficientes para demonstrar união estável entre as partes.

O réu, por sua vez, reiterou os mesmos argumentos e adicionou, ainda, que o depoimento de F.S.S. prova que é casado há 28 anos e tem duas filhas, nunca tendo se separado de sua esposa.

A relatora, desembargadora Nídia Corrêa Lima, disse em seu voto que os elementos que caracterizam uma união estável são "diversidade de sexos, estabilidade, publicidade, continuidade e ausência de impedimentos matrimoniais".

Uma vez que, "durante o período de convivência com a autora, o réu estava casado com outra pessoa", fica, segundo o tribunal, "impedido o reconhecimento da união estável entre as partes, por força da atuação dos impedimentos matrimoniais previstos no artigo 1.521 do Código Civil".

Atua em nome do réu o advogado Eduardo de Oliveira Silva. (Proc. nº 2009061011884-0 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital).

terça-feira, novembro 30, 2010

Notários e registradores penalizados em disputas desiguais

Betim (MG), 24 de novembro de 2010.

Ao
Espaço Vital

Ref.: Três anos de espera por uma decisão do STF

No ano de 2005, por meio de liminar exarada na ação de inconstitucionalidade nº 3580, o STF suspendeu a eficácia do inciso I do artigo 17 (“O candidato não eliminado nas provas de conhecimento poderá apresentar títulos, considerando-se como tais os seguintes: I – tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro”) e da expressão "e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais", contida no inciso II do mesmo artigo, da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998, do Estado de Minas Gerais.

Desde então (cinco anos), os títulos excluídos, liminarmente, deixaram de integrar os editais que regem os concursos em Minas Gerais, mantida, no entanto, a eficácia dos demais títulos que integram a Lei nº 12.919.

Respeitosamente, registro que o processo está, desde outubro de 2007, concluso ao relator.

Estão sendo penalizados notários e registradores em disputas desiguais, gerando um prejuízo incalculável.

Solicito os préstimos do Espaço Vital no sentido de dar publicidade ao fato e oferecer-nos notícias sobre a ADI, seu estágio de tramitação e estimativa sobre o período que se estenderá até decisão final.

Atenciosamente,

Gilberto Massote, tabelião

gilbertomassote@terra.com.br


Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, outubro 15, 2010

Casal tenta burlar cadastro de adoção e perde o direito a criança

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença e frustrou a tentativa de adoção de uma criança por um casal que tentava reduzir o tempo de espera no cadastro de adoção. Com o argumento de que o menor era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido, os dois ajuizaram ação de guarda do bebê, registrado em nome do suposto pai e da mãe biológica.

Um exame de DNA realizado no curso do processo descartou a paternidade, e o MP entrou com ação anulatória e pedido de busca e apreensão do menor, o que foi cumprido quando a criança contava dois meses de idade.

O casal apelou da decisão e alegou que o exame negativo não retira a boa-fé do homem, que acreditava ser o pai da criança. Disseram ter firmado laços de afeto com o menor, não sendo justa a punição diante do fato de terem sido ludibriados pela amante do marido, e que nunca mentiram na intenção de adotar a criança.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, entendeu que o marido, ao registrar a criança, tinha ciência de que não era seu pai biológico. Essa situação foi comprovada pela mãe biológica. Ela afirmou, em juízo, que ele sabia não ser o pai do bebê, e que o entregou ao casal por falta de condições financeiras para criá-lo.

Assim, pela falsidade da informação quanto à paternidade, a sentença foi mantida, e a criança foi encaminhada para adoção conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Com informações do TJ-SC)

Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, setembro 30, 2010

Tabeliã de Dois irmãos (RS) tenta reverter declaração de vacância do cartório

A tabeliã de Notas do Município gaúcho de Dois Irmãos - Nícia Chiarello Cochlar - tenta reverter no STF ato do corregedor do CNJ que declarou vago aquele cartório.

O CNJ emitiu resolução que declarou milhares de cartórios em todo o país em razão de suposta ausência de concurso público. O Conselho vem julgando recursos administrativos mas não os admitindo em razão de inexistência de previsão legal no regimento interno, o que motivou a impetração de manbdado de segurança pela tabeliã.

Nícia diz ter sido aprovada em primeiro lugar em concurso público para provimento de serventias extrajudiciais vagas, no ano 1987, sendo nomeada para o cargo de tabeliã de Guarani das Missões (RS) e depois removida ao Tabelionato de Notas de Dois Irmãos - por requerimento motivado por edital de vacância e após processo administrativo -, onde se encontra desde o ano de 1993.

A tabeliã expressa ter se surpreendido com a notícia de que o cartório estaria irregular - no entendimento do CNJ, por não haver sido provido por concurso público.

A impetrante alega ter se operado a decadência e ter efetivamente sido alçada ao cargo após concurso público realizado pelo TJRS, em confirmidade com o que rezava a lei.

Ela ainda sustenta ter sido alvo de cerceamento de defesa e do contraditório e de decisão imotivada, nos autos do processo administrativo no qual foi proferida a decisão atacada, e que a ação do CNJ é uma "intervenção branca" no Estado do RS.

Além disso, a tabeliã defende que mesmo com eventual declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual - anulando a remoção para o cartório de Dois Irmãos -, a sua presença à frente do tabelionato deverá ser preservada, por força do princípio da segurança jurídica.

Nícia ataca também a limitação imposta à sua remuneração, pois esta só se dirige a titulares de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e não a agentes delegados, como a tabeliã.

Por isso, a petição inicial pede liminar para que seja suspensa a eficácia da determinação do CNJ, com relação à impetrante, tanto com relação à declaração de vacância como ao teto remuneratório, concedendo-se a ordem, ao final, para anular o ato do Corregedor do Conselho.

O relator, ministro Ayres Britto, detemrinou a notificação da autoridade coatora para que preste informações, após o que o pedido liminar será analisado.

Atuam em nome da impetrante os advogados Wellington Pacheco Barros, Wellington Gabriel Z. Barros e Tiago Gubiani. (MS nº 29211).



Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, junho 17, 2010

Casal luta para provar que união de 17 anos não é fraude

No minúsculo e atulhado apartamento em que vivem em Astoria, no Queens, depois de quase 17 anos de casamento, Shari Feldman e Inderjit Singh se parecem um pouco com um par de sapatos velhos - desgastados pelo uso mas acostumados aos defeitos um do outro. "Nossa certidão de casamento é tão velha que amarelou", brincou Feldman, 51 anos, em voz alta o bastante para superar o ruído da trilha sonora de um filme de Bollywood vindo dos alto-falantes do televisor. "Querido, dá pra abaixar o volume?"

No entanto, três petições e cinco entrevistas não bastaram para convencer as autoridades de imigração americanas de que a união do casal não é apenas um truque para permitir que Singh, 45 anos, motorista de um serviço de limusines, obtenha o green card.

No ano passado, depois de contratarem novo advogado para tentar de novo, o Serviço de Cidadania e Imigração se recusou a marcar nova entrevista, mencionando as respostas contraditórias que deram a perguntas sobre a roupa que Singh vestia quando se casaram, em 1993, e se ele havia levado Feldman para jantar fora em seu último aniversário.

O casal talvez seja um caso extremo, mas não é único. As autoridades de imigração reforçaram as medidas de repressão a casamentos de conveniência, em meio a centenas de milhares de petições recebidas de cidadãos americanos que solicitam green cards para cônjuges. Com isso, o número de casais casados há muito tempo - mas deixados no limbo pelas autoridades - se multiplicou.

As petições apresentadas por 20.507 cidadãos foram negadas no último ano, o que equivale a 7,2% do total; das recusas, apenas 5,6% foram por fraude; as restantes incluíam motivos como discrepâncias nas respostas ou ausência em uma entrevista marcada.

Um casal da Flórida passou dois anos lutando pelo reconhecimento de seu casamento, realizado sete anos atrás, e no final tiveram de provar seu amor diante de um tribunal de imigração para impedir que a mulher fosse deportada de volta ao Peru; uma freira testemunhou em benefício dos dois, que trabalham em um mercado de rua em Tampa, Estado da Flórida.

Em um caso acontecido no Oregon, foram necessários quatro anos e dois processos federais a fim de forçar a agência a aceitar o casamento entre uma mulher norte-americana e um marido argelino, a despeito de eles terem dois filhos. Na coleta de documentação sobre o processo, surgiu a informação de que o governo detinha centenas de páginas de relatórios sobre a mulher e as pessoas com quem se relacionava.

Os funcionários da imigração afirmam que não têm autorização para discutir casos individuais, mas reconhecem que acontecem erros ocasionais. Apontam, porém, que cabe aos casais provar e que a duração de um casamento pode ser indicador tanto positivo quanto adverso.

"Pessoas casadas há oito ou 10 anos e que nada sabem uma sobre a outra?", questionou Barbara Felska, veterana agente de imigração no escritório de Stokes, Nova York, cujo trabalho é interrogar os cônjuges separadamente e depois cotejar as respostas para determinar se o relacionamento entre eles é real. "Um cônjuge que não sabe que doenças o outro tem, ou se ele sofre de pressão alta?"

O problema de Feldman e Singh reflete o que estudiosos de questões jurídicos definem como tensão crescente nos valores nacionais norte-americanos, entre a proteção do casamento contra a intrusão governamental e a regulamentação do casamento por meio das leis de imigração. Feldman e Singh apelaram das decisões adversas, mas se preocupam com a possibilidade de que ele venha a ser deportado antes que o apelo seja decidido.

"Não consigo viver sem ele", disse Feldman, uma mulher baixinha e bem humorada que diz que o marido a ajuda a enfrentar o diabetes, asmas e uma série deficiência visual. Ela conta que Singh cuidou de sua convalescença depois de diversas operações nos olhos que ajudaram a restaurar sua visão em 2008, e que ao enxergá-lo bem pela primeira vez disse: "Querido, é você que tem rugas, não eu".

O cirurgião responsável pelo tratamento. Dr. Gary Hirschfield, confirmou que Singh apoiou a mulher. "Posso afirmar com a maior certeza que ele esteve envolvido e interessado, e presente e participando do processo pós-operatório", disse o médico.

Singh entrou nos Estados Unidos ilegalmente em 1992, mas ainda pode receber um green card por matrimônio - o que representa o método mais rápido de obter cidadania - sob as leis de imigração mais tolerantes que se aplicam aos imigrantes que se casaram com cidadãos norte-americanos antes de maio de 2001.

Ele calcula que já tenha gasto US$ 20 mil em honorários advocatícios relacionados à sua situação de imigração, dinheiro em sua maioria emprestado por um tio. Ele não visitou a mãe na Índia quando seu pai morreu, dois anos atrás, por medo de não ser autorizado a voltar para a mulher.

"Às vezes sinto vontade de pular da janela e pôr fim a tudo", ele diz, em inglês imperfeito, enquanto prepara o chá ao lado da imagem de um profeta sikh e de um relógio com a efígie de Jesus que comprou para a mulher em uma loja de US$ 0,99. "Mas sei que ela precisa de mim".

De uma maçaroca de documentos e álbuns de fotografia que estão sobre a cama de casal, eles extraem o contrato conjunto de locação do apartamento, declarações de impostos e extratos bancários. Mas a agência de imigração rejeitou esses documentos em sua mais recente rejeição, apontando, por exemplo, que a conta bancária conjunta aberta por eles em 1997 tinha saldos baixos, US$ 8,11 e US$ 62,15, em dois extratos datados de 2008.

A carta concluía que os documentos não bastam para reverter a discrepância nas respostas que o casal apresentou em sua entrevista de 2006. Ela disse, por exemplo, que o aluguel do apartamento era de US$ 677,17, enquanto ele respondeu "cerca de US$ 700".

Nos termos da decisão que encerrou o processo judicial, se a primeira entrevista de um casal desperta suspeitas de fraude, a agência precisa conceder aos solicitantes a oportunidade de contratar um advogado antes da segunda entrevista, e permitir que eles expliquem as discrepâncias nas respostas, bem como gravar as entrevistas com vistas a possíveis recursos.



Fonte: Espaço Vital

Artigo - Histórias de registro civil tardio - Por Alda Pinto Menine

Por Alda Pinto Menine,
advogada (OAB/RS nº 7831)

No início do ano de 2007, fui convidada pela presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB gaúcha, para integrar o coletivo da Comissão. Senti-me honrada e aceitei o encargo. Era o início da gestão do presidente Cláudio Lamachia.

Quando comecei a atuar, fui escolhida pelos meus colegas para a vice-presidência da comissão. No coletivo, elaboramos um plano de trabalho, escolhendo nossas linhas de atuação.

Minha sugestão foi que fizéssemos campanhas de registro civil tardio. O que me levou a escolher este tema foi a leitura de um artigo de Pablo Gentili, que dava conta de inúmeros brasileiros sem qualquer documento comprobatório de sua identidade, por falta de registro oficial. E, mais, assistindo uma palestra, soube que a Unicef havia realizado uma pesquisa e que constatara que em torno de 10% da população do Estado do RS não era registrada.

Com a presidente da comissão fui à sede da Ordem e sugerimos ao presidente da Seccional que nossa ação de cidadania se baseasse na busca de pessoas sem registro. Munidos de projeto que delineava a nossa intervenção, realizamos várias ações de cidadania, aos sábados, em locais onde a vulnerabilidade pessoal e social era intensa e encaminhamos ao registro centenas de pessoas de zero a 18 anos ou, para poder registrá-las, além dezenas de adultos. O primeiro jovem que nos acessou estava a poucos dias de seu aniversário e ia completar 18 anos.

Depois desse, vários outros eventos foram realizados e muitos foram os registrados. Transformou-se em acontecimento trivial registrar mãe e filhos, pai e filhos, família inteira, assim como retificar nomes lançados ao registro com erro de grafia.

Em agosto de 2009, comemorando o Mês do Advogado, realizamos um evento no Cartório da 2ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais, aberto no sábado pela manhã e atendemos lá, junto com os servidores cartorários, entre outros, uma senhora e seu marido buscando a possibilidade de registrar a irmã dele, com 36 anos, que não tinha certidão de nascimento e, por isso, não podia postular o benefício para pessoa com deficiência que fazia jus.

Encaminhei o pedido na Vara de Registros Públicos e depois, o processo de Interdição, numa Vara de Família e Sucessões, sendo o seu irmão nomeado curador.

No Cartório da 2ª Zona, os atendentes passaram a encaminhar para mim os casos que só podiam ser resolvidos com ação de suprimento de registro civil. Assim me procurou o “seu” Cláudio, como passei a chamá-lo. Tinha completado 56 anos, era pedreiro, não alfabetizado e vivia com sua companheira há mais de 20 anos, sendo que a casa onde morava o casal fora construída por ele mesmo.

“Seu” Cláudio contou-me das decepções que teve quando resolveu procurar regularizar seu registro civil. Várias vezes, quando a dificuldade era demasiada desistia de seu intento e assim permanecia por longo tempo.

Quando falei com ele, assegurei-lhe que, desta vez, não teria possibilidade de desistir, pois minha ação era determinada na busca de obter o seu registro, retirando-o da clandestinidade que se encontrava. Mesmo tendo sido advertido da irreversibilidade da minha intenção, em duas oportunidades queria desistir, diante de dificuldade com documentos e mais provas. Quando lhe entreguei o mandado judicial autorizando o registro, demorou-se olhando os papéis. Foi ao cartório e de lá ligou me avisando:

"Doutora Alda, eu já existo!"

Passou a ser comum que ele me ligasse para dar notícia de seus avanços, que eram constantes. Parecia que andava correndo, ansioso para recuperar o tempo em que “não existiu”. Contou-me que fizera identidade, se inscrevera no Cadastro Geral das Pessoas Físicas e comprara uma linha de telefone, em seu próprio nome. Com esses aportes de cidadania matriculou-se num curso de alfabetização de adulto.

Sua companheira conta que “seu” Cláudio embora chegue cansado da labuta diária, toma banho, troca de roupa e sai para a escola com seu caderninho na mão. Perguntei-lhe como iam os estudos e ele me respondeu: "Estou ´bombando´, quase sei ler!"

Dia 4 de junho de 2010, ele casou no mesmo cartório onde fez seu registro com a sua companheira de vários anos. Estavam lá os dois, bonitos, com suas melhores roupas e com os amigos em volta. Testemunhei a boda e os vi trocarem beijinho, enfim casados.

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aldapm@gmail.com





Fonte: Espaço Vital

terça-feira, junho 01, 2010

Mulher pode ter filho de marido morto

Decisão do juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) concedeu liminar autorizando a professora Katia Lenerneier, 38, a tentar engravidar com sêmen congelado do marido, que morreu em fevereiro deste ano, de câncer de pele (melanoma). É a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma, segundo advogados e desembargadores.

As informações foram, ontem da Folha de S. Paulo. A matéria foi também veiculada ontem (25), às 14 h., pelo Espaço Vital. Em todos os inícios de tarde, o EV passa a veicular uma, duas ou mais novas notícias.

Poucos dias antes, o mesmo jornal paulista revelou o caso da executiva Elisete Koller, viúva há um ano e que tenta autorização judicial para fazer fertilização in vitro com sêmen deixado pelo marido, que também morreu de câncer.

A paranaense Katia e o contador Roberto Jefferson Niels, 33, eram casados havia cinco anos. Tentavam engravidar naturalmente quando Niels foi surpreendido pelo câncer, em janeiro de 2009. Por indicação médica, congelou o sêmen antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, que poderia deixá-lo infértil.

Em julho do ano passado, o casal iniciou o tratamento de reprodução, interrompido depois de um novo diagnóstico: o câncer havia se espalhado para os ossos. Sete meses depois, Niels morreu.

Ela quis dar continuidade ao sonho do casal de ter filhos, fazendo uma inseminação com o sêmen congelado. Mas, ao procurar o laboratório onde está o esperma de Niels, ela soube que não poderia utilizá-lo porque não havia um consentimento prévio do marido liberando o uso após sua morte. O laboratório alegou "razões éticas" para justificar a recusa.

Não há legislação brasileira que regulamente a matéria. Clínicas de reprodução e laboratórios se baseiam em norma do Conselho Federal de Medicina que os orienta a documentar o que os homens pretendem fazer com o sêmen congelado.

Atuam em nome da autora da ação, as advogadas Dayana Dallabrida e Adriana Szmulik

Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, novembro 27, 2008

Publicada a sentença em que juiz admite união estável e casamento simultâneos

Foi publicada anteontem (24) a sentença do juiz da 4ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho (RO) que dispôs sobre um triângulo amoroso que durou 29 anos em perfeita harmonia. O desfecho já havia sido antecipado com primazia pelo Espaço Vital na edição do último dia 18. Na capital rondoniense, desde que detalhes da ação vieram à tona, o caso é conhecido, no meio advocatício, como "três é bom; quatro é demais".

A decisão salomônica - ainda que contrária ao que está escrito na lei - é do juiz Theodoro Naujorks Neto, que validou a união simultânea de um homem com a "esposa legal" e com a companheira, reconhecendo direitos iguais das duas sobre o patrimônio. Para o juiz, as relações familiares do bígamo com as duas mulheres eram exatamente iguais.

A inusitada decisão surpreende não só pelo resultado, mas pela justificativa. Na sentença que deu à companheira o direito a um terço dos bens das duas relações, o juiz usou a Psicologia moderna para justificar que "a etologia, a biologia e a genética não confirmam a monogamia como padrão dominante das espécies, incluindo a humana".

O julgado - ainda sujeito a eventual recurso no TJ-RO - determinou a "triação" dos bens, ou seja, a subdivisão da meação prevista no Código Civil nos casos em que não é possível identificar a prevalência de uma relação sobre outra. Assim, o patrimônio amealhado desde 1979, quando o relacionamento fora do casamento começou, teve de ser dividido entre o falecido, sua esposa (também morta) e a companheira, cabendo aos filhos as partes respectivas.

O magistrado afirma que "apesar de não ser uma realidade bem recebida por grande parte da sociedade ocidental, as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo".

No RS, nos anos 80, ganhou notoriedade o relacionamento simultâneo de um notório artista compositor e cantor gaúcho com sua acordeonista, enquanto ele mantinha intacto e paralelo o chamado "casamento oficial". Com a súbita morte do artista, vitimado por infarto, a concubina - que teve dois filhos da união paralela com o bígamo - ingressou com ação judicial em que houve acordo.

Resumo da história

* O homem manteve, durante 29 anos, duas famílias na mesma cidade, Porto Velho. Com cinco filhos do "casamento legítimo" e três da outra mulher, ao morrer, ele deixou de herança uma disputa judicial.

* Testemunhas afirmaram em Juízo que ambas as mulheres se conheciam e toleravam, e que os filhos da companheira chegavam a ser recebidos pela "esposa legítima" na fazenda onde morava.

* Na petição inicial da ação declaratória para o reconhecimento da união, a companheira afirma que chegou a acompanhar o falecido em viagem fora do Estado para tratamento médico, com o consentimento da esposa.

* O triângulo amoroso consentido ganhou do magistrado o nome de "poliamorismo", termo usado pela psicóloga e professora da PUC-SP, Noely Montes Moraes e pelo juiz e professor da Universidade Federal da Bahia, Pablo Stolze Gagliano, em relação a uniões paralelas que começam a ganhar espaço no Direito de Família.

* A sentença também usa ensinamentos da desembargadora aposentada e advogada gaúcha Maria Berenice Dias, para quem o fato de o concubinato ser repudiado pela sociedade não apaga suas ocorrências, que não devem ficar sem conseqüências.

ÍNTEGRA DA SENTENÇA
"Com a concordância de ambas as mulheres, o extinto manteve por vinte e nove anos uma relação dúplice"

Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, junho 05, 2008

Artigo - Os cartórios primos-pobres - Pérsio Brinckmann Filho

Refiro-me à matéria veiculada referente à criação de 27 novos cartórios em Porto Alegre (Espaço Vital de 30 de maio) pretendendo colocar algumas questões e trazer informações.

Primeiramente, para afirmar que hoje os Registros Civis das Pessoas Naturais não são mais os "primos-pobres" como outrora era dito, pois com a atribuição dos CRVAs eles se tornaram cartórios atraentes .

Na verdade, os "primos-pobres" passaram a ser os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, pois a economia do Rio Grande do Sul decresceu. Não temos bancos, as sedes dos conglomerados financeiros estão em São Paulo e 100% do pequeno volume de negócios efetuados aqui no Estado têm seus registros feitos na capital e outras cidades paulistas.

Portanto, o crescimento populacional pouco diz para Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, porque as operações aqui realizadas migram, todas, para São Paulo - onde são feitos os registros.

É um grande erro basear-se somente no crescimento populacional para criar cartórios! É preciso basear-se no crescimento de negócios, e este não existe. Além do que, para prejudicar ainda mais os Títulos e Documentos, o Decreto-lei nº 911, de 1969 - e ainda em vigor - já previa o registro dos contratos com garantia de alienação fiduciária, para a constituição efetiva e plena da garantia, no Cartório de Títulos e Documentos. Mas, até hoje este decreto não é cumprido ...

Penso que com estas linhas possa concitar os operadores do Direito e do Legislativo a pensarem na realidade e corrigirem injustiças.

(*) E-mail:
persio@titulosedocumentos.com.br


Pérsio Brinckmann Filho: Oficial registrador do 1º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre.



Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, novembro 29, 2007

Artigo: Moisés e a socioafetividade

Por José Carlos Teixeira Giorgis,
Desembargador aposentado do TJRS



Os hebreus aumentavam, e o faraó se preocupou, pois podiam aderir aos inimigos do reino em caso de guerra, abandonando o país; decidiu colocar mais feitores, e os oprimiu com trabalhos forçados e a construção de cidades que servissem de entrepostos.

Nada adiantou, pois continuavam proliferando; então o soberano mandou que as parteiras matassem os meninos nascidos dos israelitas; tementes, elas desobedeceram; interrogadas, contaram ao rei que as mulheres judias eram muito fortes e davam à luz aos filhos antes que elas chegassem ao local; o povo escravo crescia cada vez mais.

Então uma descendente levita teve um lindo bebê e o escondeu por três meses; não podendo mais ocultar seu parto, fez um cesto de papiro bem calafetado com betume e piche; e ali pôs a criança, estacionando entre os juncos do Nilo; à distância a irmã da genitora zelava o destino do recém-nascido.

Acontece que a filha do faraó desceu para se banhar no rio; e notando aquela açafate ordenou às servas que a trouxesse para exame; quando abriu descobriu o menor, que chorava, e sabendo que era hebreu dele se apiedou.

Achegou-se a tia do guri, que espreitava, e indagou da princesa se não gostaria que trouxesse uma ama para cuidar da descoberta; - sim, concordou ela, busca alguém.

Pois foi e veio com a própria mãe do pequenino; - leva esse menino, disse a aristocrata, dá-lhe alimento e criação, que pago um bom salário.

Quando ele já crescera em graça e força, a mãe o restituiu à monarca, que lhe deu o nome de Moisés, pois foram tirado das águas; e adulto, quando soube de sua origem, retornou ao meio dos israelitas e os conduziu para a terra prometida.

A curiosidade leva os assistentes das palestras a achar exemplos concretos dos institutos jurídicos narrados; é fácil explicar a filiação biológica que vem da relação íntima entre os pais; ou a descendência jurídica proveniente das presunções agendadas pelo catálogo civil.

Para incutir a idéia de uma ancestralidade calcada na opção afetiva nada como um fato extraído dos livros sagrados, que se recheiam de modelos adequados às diversas situações; e alinham leituras de bom conselho e fácil compreensão.

Moisés usufruía da posse do estado de filho, era admitido pela sociedade como um descendente real; pelo nome, tratamento público e fama era venerado como integrante do núcleo familiar dominante; a visibilidade que apontava vínculos sociais e psicológicos entre ele e sua mãe adotiva tinham tal densidade que tornavam indiscutível o parentesco e sua superioridade política.

Os textos indicam que a filiação biológica prevaleceu em anuência à missão que a sarça ardente impôs; e o anacoreta recebe do cartório divino uma procuração com os poderes especiais de levar um povo sofrido às plagas cheias de leite e mel.

E filho afetivo se torna um maná dos céus.




Fonte: Espaço Vital