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sexta-feira, fevereiro 18, 2011

Recivil participa da discussão sobre a implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades

Nesta segunda-feira (14.01) o Recivil esteve na Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte para debater a implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades da capital mineira, em função da determinação do Provimento n° 13 do Conselho Nacional de Justiça.

A advogada do Sindicato, Flávia Mendes, esteve presente e acompanhou os detalhes da realização do I Seminário das Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em Maternidades, que está sendo organizado pelo grupo de discussão do tema.

O seminário será realizado no dia 14 de março e tem como finalidade debater os procedimentos necessários para a implantação das unidades interligadas nas maternidades de Belo Horizonte. Estão sendo esperados para o evento representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, dos cartórios de registro civil da capital, das maternidades públicas e privadas, da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, do Ministério Público, da Pastoral da Criança, e de representantes de outras entidades.

Uma nova reunião está agendada para o dia 21 de fevereiro para acertar os detalhes do Seminário.


Reunião discutiu detalhes do I Seminário das Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em Maternidades

Fonte: Recivil

terça-feira, outubro 05, 2010

Sistema eletrônico garantirá maior segurança às certidões emitidas em maternidades

A partir desta quarta-feira (06/10), a emissão de certidão de nascimento nas maternidades brasileiras poderá ser feita por pessoas cadastradas no sistema eletrônico da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa dará maior segurança aos documentos. As novas regras estabelecidas pelo Provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em setembro, valem para maternidades e cartórios que começarem a prestar o serviço a partir do dia 6 deste mês. As unidades em que o serviço já vinha sido oferecido terão um ano para se adaptar às novas regras e realizar o cadastro no sistema, sem interromper as emissões. Clique aqui para ver o provimento.

A medida visa incentivar a emissão do documento nas maternidades de forma segura para combater o sub-registro e facilitar a vida das mães, que poderão sair das unidades já com a certidão dos filhos em mãos. Pelo provimento, a partir do dia 6, os cartórios de registro civil que quiserem oferecer o serviço em parceria com as maternidades deverão cadastrar no sistema do CNJ os dados do cartório e da unidade de saúde, assim como o nome dos funcionários que ficarão responsáveis pela emissão nos dois locais. Ao todo, 50 registradores já se cadastraram no sistema para prestar o serviço em 12 estados brasileiros, mesmo antes de o provimento entrar em vigor.

A ideia é instalar unidades interligadas nas maternidades, com funcionários cadastrados pelo registrador e responsáveis pelo contato via internet com os cartórios inscritos no sistema. Após o parto, esses funcionários ficarão encarregados de passar as informações on-line para as serventias, que, por sua vez, encaminharão a certidão com certificação digital. A pessoa responsável na maternidade pode ser tanto um funcionário da própria unidade de saúde habilitado pelo registrador, assim como um servidor do cartório. O provimento abre outra possibilidade que é a contratação de uma pessoa por meio de consórcio feito pelos registradores interessados em oferecer o serviço na localidade.

O cadastro pode ser solicitado apenas por registradores dotados de certificação digital e por meio do Sistema Justiça Aberta do CNJ - que reúne informações sobre as serventias extrajudiciais do país. O pedido pode ser feito pelo e-mail justiça.aberta@cnj.jus.br a.aberta@cnj.jus.brou acessando o link www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca/. A emissão da certidão nas maternidades é facultativa, mas é um serviço adicional que beneficia as mães e evita o registro tardio. A maternidade que desejar oferecer o serviço deve procurar um cartório de registro para estabelecer a parceria e realizar a inclusão no sistema. Para instalar uma unidade interligada, basta que ambos tenham instalados um computador, impressora, scanner e conexão à internet. A medida não gera custo para os cidadãos.

Os registradores que atuam em municípios onde não há maternidade também podem solicitar a sua interligação ao sistema, para que unidades de saúde de outras localidades solicitem o documento. O sistema interligado permite que a maternidade solicite a qualquer registro civil do país a emissão da certidão de nascimento, desde que o município do cartório seja o domicílio dos pais da criança. Dessa forma, mesmo se a mãe tiver o filho em uma maternidade distante do local onde mora, poderá registrar a criança no cartório de sua cidade antes mesmo de sair do hospital.

Mariana Braga

Agência CNJ de Notícia

quarta-feira, setembro 22, 2010

Arpen-Brasil presta informações sobre o Provimento 13 do CNJ

Em função da publicação do Provimento n° 13 pelo Conselho Nacional de Justiça, no dia 6 de setembro, que possibilita a emissão da certidão de nascimento da criança em qualquer estabelecimento de saúde, os representantes da Arpen-Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais) fizeram uma exposição do tema durante o V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais.

A palestra contou com a participação dos diretores da Arpen-Brasil, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho e Claudinei Turatti e do assessor Especial da Presidência da entidade para Assuntos Institucionais, José Emygdio de Carvalho Filho, que falaram sobre os principais pontos do provimento.

De acordo com o provimento, a emissão da certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde será feita por meio de sistemas informatizados que interliguem as serventias de registro civil que aderirem ao Sistema Integrado. Em cada estabelecimento terá um profissional para operar os sistemas informatizados, transmitindo ao cartório os dados necessários para a lavratura do registro e emissão da certidão. O provimento ainda prevê o uso da certificação digital para que esse processo de comunicação seja feito, bem como a adesão facultativa dos cartórios em participar do Sistema Integrado.



Representantes da Arpen-BR explicaram os principais pontos do provimento que ainda causa dúvidas entre os registradores

Nilo iniciou a apresentação mostrando as vantagens do sistema, que promoverá a redução do sub-registro, em função da facilidade para a realização do registro de nascimento da criança. O diretor da Arpen-Brasil, no entanto, explicou que o modelo que está sendo implantado favorece a centralização dos registros. “Aquelas crianças que nascerem naquele hospital serão registradas no cartório que atende aquele hospital, em detrimento dos cartórios que ficam nos municípios vizinhos. Isso causa a Arpen-BR uma preocupação muito grande, porque vai gerar um esvaziamento dos cartórios pequenos”, disse Nilo, explicando que os cartórios pequenos, neste modelo que foi apresentado pelo CNJ, tendem a fechar, porque deixarão de ser alimentados com novos registros.
Ele ainda explicou que se num primeiro momento o registro da criança na maternidade facilita para as famílias, dali para frente toda a vida da criança será tumultuada, já que ela terá que se reportar sempre àquele cartório onde nasceu para todos os seus atos civis, mesmo o cartório sendo longe de sua residência.

“A nossa ideia é interferir na elaboração desse provimento e favorecer a descentralização de forma que os registros possam ser feitos nos cartórios das comunidades onde as pessoas moram”, explicou Nilo.

Em seguida, o diretor da Arpen-BR e diretor jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, mostrou os pontos que têm que ser analisados antes da aplicação imediata do provimento. “Em primeiro lugar tem que haver uma regulamentação das Corregedorias em todos os estados, pois cada um tem um método diferente de trabalhar com o selo e com os emolumentos. Em Minas Gerais, temos a necessidade de que o selo de fiscalização seja regulamentado antes de darmos início a qualquer trabalho”, explicou.

O outro ponto mencionado por Turatti prevê a construção de modelos de gestão, por exemplo, como contratos entre os oficiais para que eles prestem esse serviço com eficiência e igualdade entre todos.

A terceira questão apresentada pelo diretor jurídico diz respeito à organização dos próprios oficiais, que terão que se adequar em relação à informatização, acesso à internet, certificação digital e outros sistemas para que seja possível integrar as unidades interligadas. Turatti explicou que, em breve, a intranet do Recivil estará pronta para gerir esse sistema.

“Esse provimento entra em vigor em 30 dias, mas não quer dizer que em 30 dias as maternidades já vão fazer os registros, porque elas terão que se organizar também. O provimento demanda estrutura tanto das maternidades quanto dos cartórios e das próprias Corregedorias”, frisou.



A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais está discutindo mudanças no provimento publicado pelo CNJ

O próprio passo será estabelecer os primeiros contatos com a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para acertar os detalhes para a execução do provimento, como explicou Claudinei Turatti.

Apesar das providências que têm que ser tomadas antes da implementação do provimento do CNJ e da estrutura que os cartórios terão que se construir, o assessor da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, explicou que ainda assim é importante que os cartórios façam parte do sistema, apesar de não ser obrigatório. “Senão fizermos o registro das crianças na maternidade, quem vai fazer é o sistema Serc (que também prevê o registro de crianças nas maternidades), mas a diferença é que com o Serc os dados do registro ficam com o governo do Estado, ou seja, os cartórios vão perder seus bancos de dados”, alertou.

Emygdio explicou que o modelo previsto no Provimento 13 do CNJ e que a Arpen-Brasil está discutindo é um modelo alternativo para preservar que o cartório tenha os arquivos tanto físico como eletrônico. “Esse provimento evita que o Estado passe a ter os dados do registro civil. Senão fizermos a nossa parte o Governo vai fazer o sistema Serc”, disse. Ele ainda explicou que a Arpen-BR está trabalhando para que o registro seja feito, prioritariamente, no cartório de domicílio dos pais, e alertou para a importância da adesão à certificação digital para que os cartórios participem do sistema.





quarta-feira, setembro 03, 2008

No DF editais de proclamas serão publicados gratuitamente no Diário da Justiça Eletrônico

Os casamentos realizados nos cartórios do Distrito Federal passaram a custar menos a partir do primeiro dia deste mês. Os editais de proclamas serão publicados no diário da justiça eletrônico deste tribunal, sem nenhum ônus para os nubentes. Anteriormente essa publicação se dava na imprensa privada e os oficiais de registro civil do Distrito Federal eram reembolsados por essa despesa. E isso somente foi possível em razão de sugestão do Dr. Carlos Divino Vieira Rodrigues, Juiz Assistente da Corregedoria, acolhida no Provimento nº 13, de 27 de agosto de 2008, para determinar que a obrigatoriedade de sua publicação na imprensa local (art. 1.527 do Código Civil) seja suprida pela realizada no diário da justiça eletrônico.

Os citados oficiais são responsáveis pelo conteúdo das informações constantes dos editais de proclamas e os remeterão, pela rede mundial de computadores, para o e-maill "proclamas@tjdft.jus.br". Este é gerenciado pelo Gabinete da Corregedoria, que terá prazo de até dois dias úteis para enviá-los à publicação.

Fonte : Assessoria de Imprensa