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quarta-feira, setembro 29, 2010

Cartório recusa marcar casamento de jovens com deficiência em SP

Famílias reclamam de preconceito contra o casal.
Jovens se conhecem desde criança e têm deficiência mental de nível leve.

Dois jovens com deficiência foram barrados no cartório quando foram marcar o casamento, em Mogi Guaçu, a 164 km de São Paulo. As famílias de Grasiele e Marciano reclamam de preconceito.

O casal está nos últimos preparativos para o casamento e a cerimônia na igreja está marcada para 10 de dezembro. A casa onde irão morar está quase pronta e eles participam de cada etapa da construção.

Grasiele e Marciano se conhecem desde criança e estudaram juntos na Apae de Mogi Guaçu. Eles apresentam atraso neuro-psicomotor, uma deficiência mental de nível leve, que não impediu que os dois se apaixonassem. Os dois se sentiram humilhados e frustrados por não conseguirem marcar o casamento.

O defensor público Elpídio Ferraz Neto disse que jamais a documentação dos dois poderia ter sido recusada e explica que, mesmo quando as pessoas são interditadas pela Justiça, elas podem se casar, desde que um representante legal responda por elas e o regime de separação de bens seja total.

Pelo Código Civil, o casamento pode ser anulável quando as pessoas são incapazes de consentir ou manifestar sua vontade, mas o defensor público explica que, mesmo quando existe dúvida se a pessoa pode decidir sozinha, o atendente do cartório não pode barrá-la. O correto seria encaminhar o pedido à Justiça, explicando os motivos da dúvida e somente um juiz pode autorizar ou não o casamento.

A orientação para quem passar por uma situação como essa é buscar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a Defensoria Pública, que podem encaminhar o documento. O cartório informou que não se recusou a fazer o casamento e, sim, orientou a família a buscar as providências na Justiça, uma que, como se trata de pessoas com necessidades especiais, o funcionário não tinha como avaliar o casal.



Fonte: G1

segunda-feira, agosto 02, 2010

Clipping: Recusa de cartório em emitir certidão leva família a acionar Justiça pelo direito da menina à assistência médica

PATOS DE MINAS - A escolha do nome de uma criança recém-nascida vai parar na Justiça em Patos de Minas, Região do Alto Paranaíba. Os pais querem registrar a filha com o nome de Amora, escolhido há mais de dois anos, mas o cartório se recusa, alegando que o nome poderia expor a menina ao ridículo. A família aguarda a decisão do juiz, que deverá ser expedida nos próximos dias, mas já afirmou que vai recorrer judicialmente caso o nome seja negado.

Para o auxiliar administrativo e pai da criança, Márcio Silveira Lopes, 30 anos, fica o sentimento de revolta. "Eu precisei acionar um advogado para conseguir uma liminar que obriga a operadora do plano de saúde a atender minha filha, que nasceu no dia 26 de junho, prematura de oito meses. Isto porque ela não tem uma certidão de nascimento. O cartório não soube me explicar direito o motivo. Informaram que a promotoria vai barrar", conta o pai da menina, que garante não abrir mão do que ele considera "direito de escolher o nome da própria filha".

O nome da menina já havia sido escolhido antes mesmo da ultrassonografia, que revelaria o sexo. Hoje já está gravado em grande parte das peças do enxoval e também na "lembrancinha" do chá de bebê. "Há dois anos vinhamos tentando ter um filho e esse tempo foi mais que suficiente para escolher o nome, que é Amora. Quando descobri que não poderia registrá-la, levei um choque e não pude acreditar", relata a dona de casa Tatiana Motta Lopes, 27 anos, mãe da menina.

Os pais pensaram em viajar para a cidade de Passa Quatro ou Itanhandu, no Sul de Minas, onde os oficiais dos cartórios informaram que ela poderia ser registrada sem problemas, mas com o nascimento prematuro, não foi possível, segundo Tatiana Motta, mãe da criança.

Promotor cita exemplos de trocadilhos ofensivos

Tatiana Motta Lopes, mãe da recém-nascida, admite que Amora não é um nome muito comum, "mas jamais estranho, extravagante ou constrangedor", aponta. "Um exemplo é a filha do cantor Gonzaguinha, que se chama Amora Pêra. Não há a mínima possibilidade de mudar o nome da minha filha. Eu não abro mão", garante.

O cartório de Patos de Minas apresentou uma suscitação de dúvida à promotoria no dia 1º de julho, quando o pai da criança foi realizar o registro. Segundo o promotor que deu parecer negativo a suscitação, Hamilton Antônio Ramos, o nome pode gerar trocadilhos ofensivos, como "Amora Motta/A Marmota", ou até mesmo comentários de cunho sexual, como "comer a amora" ou "chupar a amora". "Estamos baseando, principalmente, na lei de registro público. Muitos pais têm mania de inventar nomes, preocupados com eles mesmos e esquecendo a criança, que pode ficar exposta a situações constrangedoras. Somente depois dos 18 anos elas podem mudar o nome", explica.

"Anacitelta", atleticana ao contrário

O promotor detalha ainda outros casos de tentativa ou mesmo de registro de nomes excêntricos, extravagantes, incomuns, como Doslley, Vagana,Aicenes, Maicon Diekson, passíveis de constrangimento. "Um caso interessante que aconteceu aqui no Estado foi de um pai que queria registrar a filha como Anacitelta, homenagem a sua avó e a mulher, Ocitelta e Ana, respectivamente. O cartório barrou, o juiz sentenciou contra e os familiares decidiram recorrer. Por fim, apurou-se que Anacitelta é atleticana de traz para frente que além de ser estranho, seria mais um capricho do pai do que uma homenagem", conta.

O juiz da 1ª Vara Cível de Patos de Minas, José Humberto da Silveira é o responsável pelo caso, que está sendo analisado e deverá ser sentenciado ainda na próxima semana. "Se a decisão for favorável, a promotoria poderá recorrer e se for negativa, os familiares podem recorrer. De qualquer maneira, existe a possibilidade do registro provisório para a criança", explica.

Situação semelhante viveu uma família de Central de Minas, no Leste do Estado, entre abril e maio deste ano, que precisou entrar na Justiça e esperar por quase um mês para conseguir dar o nome de Raj Emanuel ao filho, que nasceu no dia 31 de março. O HOJE EM DIA acompanhou o caso, muito semelhante ao da família de Amora, já que Raj, sem certidão de nascimento, encontrou dificuldades para receber atendimento médico.

Fonte: Jornal Hoje em Dia

sexta-feira, julho 31, 2009

Agora é lei: recusa em fazer teste de DNA presume paternidade

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quinta-feira, dia 30, a Lei n. 12.004, alterando a Lei no 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A mudança na legislação reconhece a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusar em se submeter a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, entendimento iniciado em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e sumulado no tribunal desde 2004.

A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determinou, explicitamente, o que começou a ser delineado em 1998, no julgamento de um recurso especial: "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".

Naquele recurso, o relator, ministro Ruy Rosado, e demais ministros da Quarta Turma, concluiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, marcado por dez vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp 135361). Na mesma Turma, no julgamento de um caso em que o suposto pai havia se recusado, por três vezes, a realizar o exame, o ministro Bueno de Souza afirmou: "A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação" (REsp 55958).

A Terceira Turma, que junto com a Quarta Turma, integra a Segunda Seção, responsável pela apreciação das questões envolvendo Direito Privado - no qual esse assunto se inclui - também consolidou essa posição ao decidir que, "ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade", conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 256261). Essa mesma Turma julgou, em 2000, um recurso em que o suporto pai se recusou, por dez vezes em quatro anos, a se submeter ao exame. O relator, ministro Antonio de Pádua Ribeiro, aplicou o mesmo entendimento em um caso do amazonas, no qual, somadas à recusa, há provas do relacionamento sexual e de fidelidade no período da concepção da criança e de honestidade da mãe (REsp 141689).

A matéria se tornou lei após o Congresso Nacional aprovar o PLC 31/2007, originário da Câmara dos Deputados. A Lei n. 8.560/1992 determina que, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação. Se o suposto pai não atender, no prazo de 30 dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

A lei sancionada esta semana acrescenta à Lei n. 8.560/1992 o artigo 2º-A e seu parágrafo único, os quais têm a seguinte redação: "Art. 2º-A Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório". Também está revogada a Lei n. 883, de 1949, legislação anterior que tratava nos filhos considerados ilegítimos, expressão rechaçada pela Carta Magna, que passou a denominá-los "filhos havidos fora do casamento".


Fonte: STJ