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quinta-feira, junho 28, 2012

TJ de Minas Gerais reabre prazo para 431 vagas em cartórios


São 288 vagas para ingresso e 143 remoção. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reabre  neste quarta-feira (27) as inscrições do concurso para 431 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado - 5% das vagas são reservadas para portadores de deficiência - 288 são para ingresso e 143 são para remoção de pessoas que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no estado de Minas Gerais, por mais de 2 anos. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.
Para ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos. Para remoção são necessários mais de dois anos de experiência como titular de serventias em Minas Gerais.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.fumarc.org.br de 27 de junho a 13 de julho. A taxa é de R$ 200.
O concurso terá prova objetiva, escrita, prova prática, prova oral e prova de títulos. A prova objetiva será aplicada nos dias 25 de agosto para remoção e 26 de agosto para ingresso, em Belo Horizonte.
É facultado ao candidato concorrer simultaneamente em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), uma vez que as provas serão realizadas em momentos distintos.

Fonte: G1

quarta-feira, junho 06, 2012

Filhos enterram pai que morreu pela 'terceira vez' em Goiás


Homem abandonou a família há 38 anos e retornou doente há três meses.
Primeira certidão de óbtido é de 1974; a segunda é de 1977.

Um homem de 80 anos, que ficou desaparecido por 38 anos, retornou para o convívio familiar há cerca de três meses, quando já estava doente. Ele morreu na sexta-feira (1) e foi enterrado no início da tarde deste sábado (2), no Cemitério Jardim da Paz, em Aparecida de Goiânia. O reaparecimento surpreendeu a todos, que achavam que ele estava morto desde 1974. Recentemente, a filha descobriu que havia uma segunda certidão de óbito, emitida em 1977.


Quando Alcebíades Ferreira dos Santos foi embora, morava no município de Itaguari a 105 da capital. Ele estava casado há cerca de 20 anos e a mulher estava grávida do sétimo filho. "[Na época do desaparecimento] Ele falou que ele ia e voltava para trazer um dinheiro para mim. E ele foi e nunca voltou", conta a viúva Roselice de Freitas Santos.

Na época do desaparecimento, Alcebíades ajudava a sogra com o inventário de uma fazenda da família da esposa. Os filhos acreditam que o pai se aliou a três advogados que faziam o inventário de uma fazenda da família, no município de Jaraguá. "Eles [os advogados] compraram a causa que eles advogavam nela. Quitaram a fazenda e a escritura está passada no Cartório do 1º Ofício", diz o filho de Alcebíades José Suelino Santos.

As curiosidades do caso não param por aí. No terceiro atestado de óbito, emitido na sexta-feira (1), consta que Alcebíades morreu vítima de uma parada cardiorrespiratória, a mesma causa das duas outras supostas mortes. E mais, todas foram registradas no mesmo horário: 10 horas. "Eu acredito que a nossa palavra tem poder e ele [o pai] profetizou isso na vida dele [a causa e horário da morte] o tempo todo", diz uma das filhas, Maria Suelina.

A família de Alcebíades registrou denúncia no 20º Distrito Policial de Goiânia, que investiga o caso, para buscar explicações para a história.
Fonte : G1

Lei que valida Declaração de Nascido Vivo é sancionada por Dilma

Documento terá validade enquanto não for expedida certidão de nascimento. Objetivo é diminuir o número de crianças sem registro no primeiro ano de vida.


A lei que valida a Declaração Nascido Vivo como documento oficial antes da emissão da certidão de nascimento foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU). A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff altera a Lei de Registros Públicos, de 1973 e passa a valer a partir desta quarta-feira.
O projeto de lei foi aprovado no plenário do Senado no dia 9 de maio. A Declaração de Nascido Vivo é um documento padronizado, distribuído pelo Ministério da Saúde, para preenchimento após o parto. Serve para atestar a "expulsão ou extração completa do corpo da mãe de uma criança viva, que apresente sinais como respiração, batimentos do coração, entre outros". A certidão de nascimento, registro civil, é feita posteriormente.
O objetivo da proposta, segundo relatório da senadora Marta Suplicy (PT-SP), é diminuir o sub-registro de crianças. No parecer, ela cita dados de 2002 do IBGE, segundo o qual 830 mil crianças que não eram registradas em seu primeiro ano de vida.
De acordo a publicação, “a Declaração de Nascido Vivo será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no País e será válida exclusivamente para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento”. Pela lei sancionada pela presidente, o nome do pai constante na declaração não constituirá prova ou presunção da paternidade.
O documento deverá ser emitido por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional. Em nascimentos sem assistência de profissionais de saúde ou parteiras tradicionais, a declaração deverá ser emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento.
Os dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo serão consolidados em sistema de informação do Ministério da Saúde. Estes dados “poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos, para elaboração de estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas, respeitadas as normas do Ministério da Saúde sobre acesso a informações que exigem confidencialidade”.
A declaração sobre o recém-nascido ainda deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde. Além disso, será preciso especificar nome e prenome do recém-nascido; dia, mês, ano, hora e município de nascimento; sexo da criança; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e sua idade na ocasião do parto; e outros dados a serem definidos em regulamento. A declaração de nome e prenome do pai no documento não é obrigatória.



Fonte: G1

quarta-feira, janeiro 25, 2012

Bebê nasce com sexo indefinido na PB e não pode ser registrado, diz pai


Pai não pode registrar a criança por não haver sexo definido. Casal é primo de 2º grau, o que pode ter causado problemas de formação.
Um casal do município de Sousa, localizado a 434km de João Pessoa, está vivendo um drama depois do nascimento do segundo filho. O bebê nasceu no domingo (22) com diversos problemas de saúde e sem sexo definido.
“Me disseram que eu não posso nem definir o sexo e nem registrar o bebê”, disse o pai. A criança deve ser submetida ao estudo do cariótipo, para que o sexo seja descoberto e ela possa ser submetida à cirurgia de correção da genitália.
Ainda na cidade do Sertão paraibano, a família foi avisada pelo médico de Sousa, no sexto mês de gestação, durante o pré-natal, que havia complicações na gestação e que havia sido identificado que o feto tinha mais líquido na cabeça do que o normal. Por isso, a mãe passou a ser acompanhada por médicos da Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa.
Elenildo e sua esposa, Luciana Oliveira, são primos de 2º grau, o que a diretora Ana de Lourdes considera que pode ter motivado os problemas na formação da criança. Eles já têm um filho de 5 anos, porém, Luciana já perdeu dois bebês antes do caso atual.
Segundo a obstetra e diretora geral da maternidade onde o bebê nasceu, Ana de Lourdes Vieira Fernandes, o caso é raro. “Ao nascer, a criança apresentou múltiplos problemas na formação. Está sendo avaliado, estudado a que síndrome essa criança pode pertencer”, explicou. Além da indefinição no sexo na região externa dos órgãos genitais, o bebê também tem problemas graves no coração.
Em entrevista ao G1 na manhã desta quarta-feira (25), o pai da criança Elenildo dos Santos explicou que foi feita uma cirurgia na para que o bebê pudesse evacuar. Segundo ele, os próprios médicos que realizaram o procedimento acharam que a criança parecia ser uma menina, mas a confirmação só deve ser dada após alguns exames. Ele também informou que médicos de Recife, capital pernambucana, serão chamados para avaliar o coração do paciente.

Fonte: G1

sexta-feira, novembro 18, 2011

Mulher registrada como homem é impedida de casar

Em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, uma dona de casa entrou com uma ação na Justiça na semana passada para provar que é mulher e, assim, poder se casar com o companheiro com quem vive há 16 anos. Ela não pode realizar o sonho porque na certidão de nascimento consta que ela é do sexo masculino. Um erro que Regimar Linhares da Silva só descobriu quando decidiu se casar, em 1995, e foi impedida.

Ela procurou o cartório em Anápolis para fazer a retificação administrativa. "Mas achei complicado porque me pediram muitos documentos. Eu tinha de provar que era mulher fazendo até exames ginecológicos", contou.

A dona de casa nasceu em Anápolis, no estado de Goiás e, se mudou para Patos de Minas. Segundo ela, aos dois anos a mãe foi a passeio a Anápolis para registrá-la. “Minha mãe me levou de vestidinho vermelho, lacinho na cabeça, tudo bonitinho para registrar. Só que eles registraram do sexo masculino. Por quê?”, questionou.
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Na tentativa de conseguir alterar a certidão de nascimento, a dona de casa procurou um advogado para entrar com uma ação de retificação do registro civil.

Vergonha do nome

Mas o sofrimento vai além, pois fora o registro, ela tem um nome considerado masculino. Regimar Linhares contou que já perguntam se ela é o 'senhor Regimar' ou 'quem é o homem da casa'.“Falam que meu marido casou com outro homem. Para os meus filhos falam que a mãe deles é um gay”, desabafou.

A dona de casa diz que fica constrangida quando tem que falar o nome. “Quando alguém pergunta o meu nome tenho que repetir várias vezes e até soletrar, porque as pessoas não entendem”, concluiu.

Ainda segundo o advogado, o prazo para que a situação seja resolvida pode vir a demorar cerca de um ano.

Fonte: G1
 
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Número de mulheres que têm filhos depois dos 30 anos cresce no Brasil


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O sonho do casal Vanessa e Carlos foi adiado por seis anos. O filho, Moreno, deve chegar na semana do Natal. Com 37 anos, a mamãe de primeira viagem se considera pronta para este momento tão especial. “Com essa idade você já tem uma experiência de vida, está mais tranqüilo. Está pronto para ser mãe ou ser pai”, diz a publicitária.

Estabilidade no emprego, realização do sonho da casa própria... Cada uma tem suas razões para adiar a maternidade.

De acordo com o último Censo, houve queda na taxa de fecundidade entre jovens de 20 a 24 anos. Hoje elas representam 27% das mulheres acima de 15 anos que tiveram filhos. Já entre as mulheres com mais de 30 anos, esse número aumentou. Já chega a 31,3%. Uma boa notícia é a queda do número de adolescentes entre 15 e 19 anos que foram mães.

A taxa de fecundidade nunca esteve tão baixa no Brasil. Em 2000, o número médio de filhos por mulher era de 2,38. Em 2010, caiu para 1,86.

As maiores quedas foram registradas nas regiões norte (de 3,16 para 2,42) e nordeste (2,69 para 2,01), que ainda têm os mais altos índices de fecundidade. Os estados do Rio de Janeiro (1,62) e de São Paulo (1,63) são os que têm a menor média de filhos por mulher.

Os números sugerem que os nascimentos no Brasil são cada vez mais planejados. É preciso incluir nesta preparação exames médicos que devem ser realizados antes da gestação. Quanto maior a idade da mulher, mais riscos existem na gravidez.

A partir dos 35 anos, as doenças mais frequentes nas grávidas são hipertensão, diabetes e hipotireoidismo, que é a queda dos hormônios da tireoide. Para o bebê, aumentam os riscos de problemas genéticos, como a Síndrome de Down.

“Hoje nós falamos da consulta pré-concepcional. Seria aquela consulta que a paciente, quando tem o desejo de engravidar, procura o seu médico informando aquele desejo”, explica Vera Fonseca, médica.

Segundo a doutora Vera, o mais importante para a mulher que fica grávida depois dos 35 anos é checar se ela tem alguma doença prévia. Isso pode aumentar o risco de um problema na gestação.

Fonte: G1

terça-feira, novembro 01, 2011

DF - Divórcios no Distrito Federal crescem 24% em relação a 2010

Nos primeiros seis meses de 2011, 4.978 casais desfizeram o compromisso.
No Plano Piloto, onde a renda é maior, foram 1.060 separações até julho.

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O número de divórcios no Distrito Federal cresceu 24% no primeiro semestre deste ano, numa comparação com o mesmo período de 2010. Nos primeiros seis meses de 2011, 4.978 casais desfizeram o compromisso; até julho do ano passado, foram 4.013.

Segundo especialistas, por um lado, mudanças na lei tornaram o processo menos burocrático. por outro, a renda per capita elevada facilita a separação.

No Plano Piloto, onde a renda é maior, foram 1.060 divórcios nos primeiros seis meses do ano, contra 544 no ano passado. Ceilândia, a maior cidade do DF, teve 793 divórcios no período, contra 440 em 2010.

O terapeuta de casais Fábio Caló afirma que muitos casais não vislumbram as dificuldades da vida a dois. “Conviver ao lado de uma pessoa não é só quando ela está bonitinha, arrumada, cheirosa, não é só conviver com o lado agradável da pessoa. Tem aquele lado desagradável. As pessoas deviam entender, antes de se casar, que esse dia a dia é difícil, impõe uma série de dificuldades.”

O terapeuta de casais diz que, apesar do alto índice de separações, muitos casais buscam ajuda. Na terapia, ele procura entender qual a razão do desgaste, mas diz que é muito difícil salvar uma relação entre pessoas que não têm nada em comum.

“Quando você olha para frente e pensa nos seus projetos de vida, naquilo que você quer para daqui cinco,dez, daqui a 30 anos, você imagina que essa pessoa queira a mesma coisa? Você quer estar ao lado dessa pessoa? E ela quer estar ao seu lado? Essa é uma pergunta muito importante que os casais podem se fazer”, orienta Caló.

Fonte: G1

segunda-feira, julho 04, 2011

Juiz de Goiânia anula outra união estável entre homossexuais

Villas Boas já havia tomado decisão com outro casal no último dia 19. STF reconheceu união entre casais do mesmo sexo.

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas anulou, pela segunda vez, um contrato de união estável firmado por um casal de homens que declaram morar juntos há 22 anos. "É fato, anulei mesmo. Foi-me enviado o ato por ofício pelo tabelião e exerci o controle de legalidade do ato ontem", disse o juiz ao G1 nesta sexta-feira (1º). Villas Boas disse à reportagem que a decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 30.

Na decisão, o juiz afirma que, mesmo que a convivência homossexual seja "resguardada pela esfera privada de autonomia e liberdade de opção sexual", não se configura união estável, "para efeito de obter a proteção do Estado e ver facilitada a sua conversão em casamento".

No dia 19 de junho, ele já havia anulado um contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na nova decisão, Villas Boas usou o mesmo argumento da vez anterior – o de que o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar.

"Tendo em vista que União entre pessoas do mesmo sexo não constitui família, determino o cancelamento da "Escritura Pública de Declaração de União Estável" lavrada nos termos do Livro 00181-N, ás fls. 029/030 no 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas", afirma Villas Boas.

Segundo ele, o Judiciário não pode alterar a Constituição.

"Não havendo a Constituição Federal previsto explicita ou implicitamente a possibilidade de que a família [núcleo base da sociedade] se forma a partir de coabitação de pessoas do mesmo sexo, nenhum dos Poderes submissos á Carta Magna pode incluir este tipo de relação na topográfica constitucional, para afirmar anticonstitucionalmente que a união social de pessoas do mesmo sexo constitui Família", diz ele no texto.

Fonte: G1

sexta-feira, maio 06, 2011

Censo 2010 contabiliza mais de 60 mil casais homossexuais

O Brasil tem mais de 60 mil casais homossexuais, segundo dados preliminares do Censo Demográfico 2010, divulgados nesta sexta-feira (29).

Essa foi a primeira edição do recenseamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contabilizar a população residente com cônjuges do mesmo sexo.

Ainda de acordo com os resultados preliminares, 37.487.115 pessoas vivem com cônjuges do sexo oposto.

Em números absolutos, a região com mais casais homossexuais é o Sudeste, que abriga 32.202 casais, seguida pelo Nordeste, com 12.196 casais. O Norte tem o menor número de casais do mesmo sexo: 3.429, seguido do Centro-Oeste, com 4.141. A Região Sul tem pouco mais de 8 mil casais homossexuais. Entre os estados, São Paulo é o que tem a maior quantidade de casais homossexuais (16.872) e Roraima é o que tem menos, com apenas 96 casais que se declararam homossexuais.

Fonte: Portal G1

sexta-feira, abril 08, 2011

TJ do Maranhão encerra inscrições para 149 vagas em cartórios

São 100 vagas para ingresso e 49 para remoção.

A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Tribunal de Justiça do Maranhão
Inscrições
Até 8 de abril
Vagas
149
Salários
remuneração varia de acordo com os serviços prestados
Taxas
R$ 150
Prova
22 de maio

O Tribunal de Justiça do Maranhão encerra nesta sexta-feira (8) as inscrições do concurso para 149 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado - 8 vagas são reservadas para portadores de deficiência. São 100 para ingresso e 49 para remoção. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Para ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito e ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos. Para remoção são necessários mais de dois anos de experiência como titular de serventias no Maranhão. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de delegações de outros estados ou do Distrito Federal.
As inscrições devem ser feitas até 8 de abril pelos sites www.cartorio.tjma.ieses.org ou www.tjma.jus.br. A taxa é de R$ 150.

O concurso terá prova objetiva e discursiva, prova prática, prova oral e prova de títulos. A prova objetiva será aplicada no dia 22 de maio, em São Luís.


Fonte: G1 - Globo/BR

sexta-feira, março 25, 2011

Mutirão emite documentos para vítimas da chuva no litoral do PR

Serão emitidas certidão de nascimento e de casamento. Prefeituras estão com formulários de solicitação dos documentos.

O mutirão SOS Litoral vai facilitar a emissão de certidões de nascimento e de casamento para as vítimas das fortes chuvas que atingiram a região litorânea do Paraná. As assistentes sociais das prefeituras das cidades prejudicadas vão aos locais onde estão os desabrigados para que eles preencham os formulários de requisição dos documentos.

No início de março, a Baía de Guaratuba, no litoral do Paraná, foi atingida por fortes chuvas que causaram enxurradas, alagamentos e desmoronamentos de terra. Em algumas cidades, as estruturas urbanas ficaram danificadas, inclusive, o abastecimento de água foi interrompido. As cidades mais atingidas foram Antonina, com duas mortes, e Morretes onde uma pessoa morreu.

O número de desabrigados nas cidades passou de dois mil e as pessoas foram encaminhadas para abrigos improvisados pelas prefeituras. Um levantamento da Defesa Civil do Paraná mostrou que, aproximadamente, 16 mil pessoas foram afetadas pelas chuvas.

A estimativa das entidades que organizam o mutirão é de que o processo dure 15 dias, mas ele vai permanecer, além deste período, se for necessário. Na terça-feira (22), foram encaminhados para as prefeituras de Morretes e de Antonina os formulários de solicitação da segunda via das certidões. Aquele que quiserem se antecipar a visita das assistentes sociais, pode procurar a prefeitura diretamente.

A segunda via do documento será emitida pelos cartórios da região e depois de pronta será encaminhada para a prefeitura. Com a certidão de casamento ou de nascimento em mãos, a população poderá refazer o documentos de identidade, explicou Robert Joncznk, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg).


Fonte: G1

segunda-feira, dezembro 27, 2010

Governo decide padronizar certidões para evitar falsificações

Papel utilizado nos novos documentos será produzido pela Casa da Moeda.

Padronização ocorrerá nas certidões de nascimento, casamento e óbito.

O Ministério da Justiça lançou nesta terça-feira (14) o projeto Certidões Unificadas, que vai fornecer formulários padronizados para a emissão de certidões nascimento, casamento e óbito para os cartórios de todo o Brasil. O papel utilizado para a emissão desses documentos será feito pela Casa da Moeda, com elementos técnicos de segurança que inibem a falsificação.

O projeto é uma iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça (MJ) em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça.

Em 2009, modelo de certidão de nascimento já havia sido alterado

"O custo total para a União vai depender da demanda do contrato com a Casa da Moeda, que tem duração de cinco anos. A partir daí, avaliamos o sistema e a possibilidade de renovação do contrato. Conforme isso for se consolidando, o custo deve cair bastante", afirmou o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Segundo ele, não haverá aumento no custo da segunda via desses documentos para o cidadão. A emissão da primeira via continua a ser gratuita, e o valor da segunda via não é cobrado no caso de pessoas que não têm condições de pagar.

O novo papel tem cerca de 15 itens de segurança. Além disso, o controle de solicitação, envio e recebimento dos lotes das certidões passará a ser informatizado. Essa medida evita fraudes e permite um controle mais efetivo dos registros civis brasileiros, além de combater o sub registro, meta estabelecida pelo governo federal.

Marivaldo Pereira também explicou que o projeto prevê o auxílio a cartórios que ainda não são informatizados. "Vamos apoiar fornecendo computadores com o sistema já instalado. Em torno de 1.200 cartórios que ainda não são informatizados. A Casa da Moeda estabeleceu um cronograma para a distribuição dos computadores, priorizando as regiões Norte e Nordeste, onde o problema de subregistro é maior", disse.

Os cartórios poderão utilizar esse sistema para pedir os novos formulários a partir de janeiro de 2011. Após o pedido, a Casa da Moeda vai disponibilizar os formulários em papel de segurança em um prazo de uma semana a 30 dias. Esse período pode variar de acordo com a localidade do cartório.

Segundo Pereira, o sistema também vai permitir o monitoramento dos novos pedidos de formulários, o que evitará que um cartório fique sem papel em estoque para a emissão de documentos.


Fonte: Portal G1 da Globo.com - 14/12/2010.

terça-feira, dezembro 14, 2010

Conjunto de Favelas do Alemão terá cartório móvel

Local onde projeto será instalado vai ser escolhido nesta terça-feira (14).

Rio Rápido Itinerante já possui uma unidade em Campo Grande.

O Conjunto de Favelas do Alemão, na Zona Norte do Rio, terá um cartório móvel, o Rio Rápido Itinerante. Os responsáveis pelo projeto vão visitar a comunidade nesta terça-feira (14) para escolher o local que receberá o serviço.

A unidade móvel dispõe de pessoal capacitado e computadores, onde a população pode requerer suas certidões sem a necessidade de se deslocar até um cartório.

Esta será a segunda unidade do Rio Rápido Itinerante. O primeiro bairro a receber o serviço foi Campo Grande, na Zona Oeste. A previsão é de que a terceira unidade chegue a Santa Cruz, também na Zona Oeste, no início de 2011.


Fonte: G1 - Globo/BR

quarta-feira, setembro 29, 2010

Cartório recusa marcar casamento de jovens com deficiência em SP

Famílias reclamam de preconceito contra o casal.
Jovens se conhecem desde criança e têm deficiência mental de nível leve.

Dois jovens com deficiência foram barrados no cartório quando foram marcar o casamento, em Mogi Guaçu, a 164 km de São Paulo. As famílias de Grasiele e Marciano reclamam de preconceito.

O casal está nos últimos preparativos para o casamento e a cerimônia na igreja está marcada para 10 de dezembro. A casa onde irão morar está quase pronta e eles participam de cada etapa da construção.

Grasiele e Marciano se conhecem desde criança e estudaram juntos na Apae de Mogi Guaçu. Eles apresentam atraso neuro-psicomotor, uma deficiência mental de nível leve, que não impediu que os dois se apaixonassem. Os dois se sentiram humilhados e frustrados por não conseguirem marcar o casamento.

O defensor público Elpídio Ferraz Neto disse que jamais a documentação dos dois poderia ter sido recusada e explica que, mesmo quando as pessoas são interditadas pela Justiça, elas podem se casar, desde que um representante legal responda por elas e o regime de separação de bens seja total.

Pelo Código Civil, o casamento pode ser anulável quando as pessoas são incapazes de consentir ou manifestar sua vontade, mas o defensor público explica que, mesmo quando existe dúvida se a pessoa pode decidir sozinha, o atendente do cartório não pode barrá-la. O correto seria encaminhar o pedido à Justiça, explicando os motivos da dúvida e somente um juiz pode autorizar ou não o casamento.

A orientação para quem passar por uma situação como essa é buscar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a Defensoria Pública, que podem encaminhar o documento. O cartório informou que não se recusou a fazer o casamento e, sim, orientou a família a buscar as providências na Justiça, uma que, como se trata de pessoas com necessidades especiais, o funcionário não tinha como avaliar o casal.



Fonte: G1

quarta-feira, julho 28, 2010

Saiba o que fazer com documentos em caso de morte de um parente

Crime de estelionato foi o que mais cresceu nos 5 primeiros meses do ano.
Família deve cancelar cartões de crédito.

De acordo com as recentes estatísticas divulgadas pelo Instituto de Segurança Pública, no município do Rio, o crime de estelionato foi o que mais cresceu nos cinco primeiros meses do ano, em comparação com o mesmo período de 2009. De janeiro a maio, foram feitos 5.565 registro, contra 5.175 casos no ano anterior.

Já no estado, o crime de estelionato, foi o segundo que mais cresceu no período. Em muitos dos crimes são usados documentos de pessoas que morreram. Por isso, é importante saber o que fazer com eles no caso de algum parente falecer.

Carteira de identidade e carteira de motorista:

Em geral, os cartórios comunicam o óbito ao Detran-RJ. O órgão abre um processo administrativo e coloca uma observação no cadastro da pessoa falecida. Todas as carteiras de identidade do estado, inclusive as emitidas pelo Instituto Félix Pacheco, são comunicadas ao Detran. Mas, caso a família queira dar entrada no processo pessoalmente, é necessário abrir um protocolo geral com a certidão de óbito. Em média, de acordo com o Detran, a baixa dos documentos acontece em um mês.

Título de eleitor:

O cartório notifica a Justiça Eleitoral sobre os óbitos ocorridos para que seja dada a baixa no sistema. No entanto, o parente pode apresentar a certidão de óbito no cartório eleitoral, para agilizar o procedimento. Nesses casos, o cancelamento é feito na hora.

Carteira de trabalho:

Segundo o Ministério do Trabalho, em caso de morte, qualquer amigo ou parente deve comparecer a uma superintendência, gerência ou agência do ministério com certificado de óbito e dar entrada no pedido de baixa da carteira de trabalho. A baixa na é feita na hora, mas, de acordo com o ministério, o processo é rápido.

Em caso de cobranças indevidas:

Mas, no caso de alguém receber cobranças em nome de algum parente morto, saiba o que fazer: de acordo com a defensora Maria de Fátima, a partir do momento em que as cobranças forem feitas, o familiar deve entrar com uma ação declaratória de inexistência de dívida do espólio, já que o próprio parente, segundo ela, não tem legitimidade para representar o espólio.

No entanto, antes de entrar com a declaração, a defensora diz que é necessário que o parente abra um inventário e seja nomeado inventariante, já que a pessoa, ao morrer deixa de ter personalidade jurídica.

Segundo ela, caso o falecido tenha deixado patrimônio, ele paga dívida, por isso, segundo ela, é importante cancelar todos os documentos e cartões de créditos assim que a família puder.

O familiar também pode entrar com uma medida preventiva para notificar a morte junto aos bancos e aos órgãos responsáveis pela expedição dos documentos do morto. A defensora lembra que o familiar pode pedir dano moral a essas instituições, já que é de responsabilidade dessas empresas e órgãos a verificação dos documentos.



Fonte: G1

quarta-feira, julho 07, 2010

Clipping - G1 - Após 15 dias, cidades alagadas em PE e AL ainda enfrentam problemas

Do G1, em São Paulo


G1 percorreu mil quilômetros entre as regiões mais atingidas pela chuva.

Autoridades tentam recuperar arquivos de bibliotecas, cartórios e fóruns.

Quinze dias após a chuva que desencadeou uma série de enchentes em cidades de Pernambuco e Alagoas, os moradores ainda tentam retomar a rotina. Logo depois da tragédia, o G1 percorreu cerca de mil quilômetros entre as cidades de Branquinha, Rio Largo, Murici e União dos Palmares; em Alagoas; e por São Benedito do Sul, Jaqueira e Palmares; em
Pernambuco.

A destruição provocada pela cheia do Rio Mundaú provocou uma mancha de lama na orla de Maceió, provocada pela enxurrada vinda das cidades alagadas. Autoridades locais tentam recuperar os arquivos de bibliotecas, de cartórios, dos fóruns e de outros órgãos públicos, além de fichas médicas dos moradores. Em algumas cidades, as correspondências não chegam aos destinos.

Em Branquinha, uma das cidades alagoanas mais atingidas pela cheia do Rio Mundaú, crianças atravessaram o leito do rio com outras crianças nos ombros. Moradores que perderam suas casas improvisaram um novo endereço dentro de um ônibus escolar e outros fazem fila para receber donativos.

Os funcionários da prefeitura, cujo prédio não existe mais, estão fazendo o cadastro das vítimas, pois não restou um documento público. Todos os prédios da administração municipal foram destruídos.

Ainda em Alagoas, a cidade de Murici foi devastada pela força da água, formando uma verdadeira clareira na parte mais baixa do município. A linha de trem que corta a cidade ficou coberta pelos destroços dos imóveis destruídos.

Em Rio Largo, a devastação provocada pela chuva derrubou o muro de uma barragem na cidade e a enchente cobriu todas as casas construídas na parte baixa da cidade, mais próxima do Rio Mundaú.

Em União dos Palmares, uma comunidade quilombola ficou isolada pela enchente e foi salva por duas jaqueiras, que foram usadas por cerca de 60 pessoas enquanto a água subia e atingia mais de dois metros de altura.

Em Pernambuco, moradores da cidade de São Benedito do Sul passaram a usar a madeira das casas destruídas para fazer fogo e poder cozinhar, já que o preço do botijão de gás subiu muito na região. Muitas casas foram destruídas pela cheia do Rio Pirangi. Em Jaqueira, casas ficaram cobertas de lama, algumas caíram no leito do rio uma e até uma
escola foi totalmente coberta pela água suja da enxurrada.

A cidade de Palmares chamou a atenção pela destruição provocada pela chuva. Praticamente ilhados, os moradores ainda foram vítimas de uma segunda enchente após nova chuva, ocorrida na semana passada, que deixou a região central alagada mais uma vez.

Fonte: Site G1

segunda-feira, março 22, 2010

Entenda o que muda com requerimento online de casamentos no civil

Com nova lei, noivos irão ao cartório apenas no dia do casamento.Projeto ainda aguarda aprovação na Câmara dos Deputados.

As filas nos cartórios e a obrigatoriedade da presença de testemunhas por duas vezes, em casamentos no civil, podem estar com os dias contados. Um projeto de lei aprovado no Senado, que agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê que o requerimento de habilitação para o casamento possa ser solicitado pela internet.

O projeto de lei 386/09 é de autoria do senador Aluízio Mercadante (PT). Em sua justificação, ele explica que “as tecnologias atuais possibilitam que o requerimento para habilitação para o casamento e os documentos necessários a sua instrução sejam apresentados pela via eletrônica.”

Para entrar em vigor, além de ser aprovado pela Câmara, o projeto precisa esperar a sanção presidencial. A liderança do PT no Senado afirmou ao G1 que a expectativa é de que o projeto seja sancionado rapidamente. Depois disso, os cartórios teriam 180 dias para se adaptar às novas regras.

Os casais poderão solicitar o requerimento online desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos noivos.


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O que muda na prática

Hoje, são necessárias, pelo menos, duas visitas ao cartório para que se concretize o casamento civil. Na primeira delas, o casal deve ir ao cartório de residência de um dos noivos, com duas testemunhas, de posse de alguns documentos. Se ambos forem solteiros, basta levar a Certidão de Nascimento e o RG original. No caso de um dos noivos, ou ambos, já terem sido casados, é necessário levar a certidão de nascimento com averbação do divórcio, e o RG original.

Neste dia, os noivos preenchem uma planilha com seus dados, e assinam o requerimento de casamento, afirmando estarem habilitados. Em grande parte dos cartórios, nessa visita já é possível marcar a data do casamento e pagar a taxa. Há, no entanto, cartórios que exigem uma segunda visita para o pagamento e o agendamento da data do casamento.

No estado de São Paulo, o valor tabelado para o casamento civil é de R$ 246,30. Esse valor é acrescido de uma taxa de publicação, que pode variar dependendo do cartório. No cartório da Sé, a taxa é de R$ 35. Os custos do casamento civil variam ainda de estado para estado.

A próxima ida ao cartório, provavelmente já no dia do casamento, deve ocorrer com um mínimo de 16 dias após a assinatura do requerimento. Isso porque é necessária a publicação do edital com o nome dos noivos em um jornal de grande circulação, e o mesmo edital fica exposto pelos 16 dias no próprio cartório. Nenhum problema em vista, é só comparecer novamente com as testemunhas para oficializar a união.

Com a nova lei, não será necessário ir ao cartório para assinar o requerimento. Esse documento poderá ser preenchido pela internet. A partir daí, cada cartório determinará se o casal, com duas testemunhas, deve comparecer já para o casamento, quando levaria documentos e pagaria a taxa.



Fonte: G1

sexta-feira, fevereiro 05, 2010

Clipping - STF decide até junho sobre exigência de concurso para titular de cartório

Na Bahia, 898 cartórios estariam em situação irregular.
CNJ determinou que 7.828 cartórios devem passar por concurso


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir até junho sobre a exigência ou não de concurso público para nomear os chefes de cartório e tabelionatos. Enquanto a decisão não sai, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios que estejam com a vaga de titular livre se submetam à seleção pública.

Uma relação do próprio do CNJ mostra que cerca da metade dos cartórios do país está nessa situação.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 22 de janeiro, no “Diário Oficial da União” e no site www.cnj.jus.br uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso deverão ser submetidos a concurso público.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina que para ser titular de cartório é preciso passar por concurso público. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994.

Na Bahia, o Tribunal de Justiça vai realizar um concurso para ocupar os postos considerados vagos. Quase 900 titulares de cartórios baianos estão em situação irregular – mais de 60% do total de cartórios no estado.

O projeto de lei que prevê a realização de concurso foi enviado à Assembleia Legislativa no ano passado. Segundo a Corregedoria do TJ, o concurso deve ser feito em no máximo seis meses. Enquanto os concursos não acontecem, os chefes atuais continuam à frente dos cartórios.

Em nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) diz temer por uma falência no sistema de registro civil brasileiro com a decisão do CNJ de promover concursos públicos para nomear os titulares dos cartórios. A Arpen diz que muitos cartórios têm rentabilidade baixa, o que não vai despertar interesse dos concursados.


Fonte: G1

sexta-feira, janeiro 23, 2009

Servidores do TJPE ajudaram a realização de um parto no Fórum de Bom Jardim

Servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ajudaram uma agricultora a dar à luz na manhã desta quinta-feira (22). O parto ocorreu na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Bom Jardim, por volta das 10h.

A agricultora Maria do Amparo de Paula, 37 anos, entrou em trabalho de parto assim que chegou ao Fórum. A gestante estava com o advogado dela para saber como estava a tramitação de um processo, quando a bolsa estourou. Os servidores do Tribunal chamaram uma ambulância, mas não houve tempo para levar a gestante ao hospital.

A técnica judiciária e distribuidora da comarca, Maria de Melo Barbosa, estava em audiência e decidiu sair para ajudar no atendimento à agricultora, participando da realização do parto com a enfermeira que veio na ambulância.

“Foi tudo muito rápido. A criança nasceu assim que a levamos para a sala do Tribunal do Juri do fórum. Foi menina e nasceu com 3,7 quilos. O parto ocorreu na mesa de mármore”, revela a servidora. Em seguida, mãe e filha foram levadas ao hospital Miguel Arraes de Alencar, onde passam bem e devem receber alta nesta sexta-feira (23).

Após prestar socorro à agricultora, a servidora Eunice Barbosa voltou à audiência da qual estava participando. À tarde, a técnica judiciária foi visitar a agricultora e o bebê no hospital da cidade.

O caso foi noticiado ainda nesta quinta (22) pelo portal G1 e pelo telejornal NETV Primeira Edição, ambos da Globo.



Fonte: Redação da Ascom TJPE

terça-feira, setembro 23, 2008

Mulher tem que entrar na Justiça para conseguir registro da filha

A dona-de-casa Cíntia Gabriele Silva, de 22 anos, terá de entrar na Justiça em Ponta Grossa (PR) para conseguir registrar a filha, Emanoele, de 1 ano e 2 meses. O companheiro de Cíntia e pai da criança, o eletricista Emerson Luiz Seifort, morreu durante a gravidez e, como não eram casados legalmente, o nome dele não pode constar do documento sem autorização da Justiça

"Eu quero registrar a minha filha no nome do meu marido que faleceu. Mas não tem jeito, eu vou ter que entrar na Justiça para conseguir", lamenta Cíntia, que já vivia com Seifort por dois anos e estava grávida de dois meses quando ele morreu vítima de um acidente de carro, em dezembro de 2006.

Logo após o nascimento da filha, ela tentou fazer o registro com a Declaração de Nascido Vivo obtida no hospital, mas foi informada no cartório que não poderia colocar o nome do pai do bebê no registro, mesmo já tendo outros filhos com o rapaz e vivido com ele até sua morte. Além de Emanoele, eles tinham Emanoel, hoje com 3 anos.

Cíntia pediu ajuda ao Conselho Tutelar e, na época, chegou até a contratar um advogado, mas ela disse que não conseguiu localizar o processo no fórum e terá de providenciar novamente a documentação.

"Não sei se vou ter que exumar o corpo, vai depender do que o juiz decidir. Dizem que para provar que a minha filha é dele, como ele não está presente, eu tenho que levar um exame. Minha sogra já assinou uma declaração dizendo que é mesmo filha dele, mas vou ter que esperar", diz.

Mesmo decidida a ter o nome do pai na certidão de nascimento da filha, Cíntia decidiu que vai registrar a criança apenas em seu nome por enquanto. "É que o advogado já avisou que vai demorar um pouquinho. Sem documento, a vida fica complicada, não consigo fazer nada. Eu não posso nem viajar sem os documentos dela", afirma.

Problema é comum
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacelar, disse ao G1 que casos como o de Cíntia são muito comuns no Brasil. E não há outra alternativa a não ser entrar na Justiça.

"O filho deve ser registrado no nome dos dois se eles forem casados legalmente ou se o pai estiver presente no local. Senão, a criança só é registrada no nome da mãe", explica Bacelar. "Uma mulher sem escrúpulos, poderia registrar o filho em nome de outra pessoa. Se isso pudesse ser feito, a complicação seria maior. Haveria briga por herança e o registro podia ser por vingança, para prejudicar uma família."

De acordo com Bacelar, mulheres que passam por um problema parecido com o de Cíntia podem pedir para pais ou parentes próximos do companheiro prepararem uma declaração, em que são testemunhas de que o casal vivia junto.

"Se o homem faleceu e há parentes que confirmem que o bebê é filho dele, geralmente o juiz costuma acatar. Em último caso, com autorização judicial, é necessário pedir a exumação do corpo para fazer um exame de DNA. É a única forma de ter segurança jurídica", diz.

Bacelar afirma que a mãe pode registrar a criança apenas em seu nome e, após decisão judicial, é incluído o nome do pai.

Criança não existe legalmente
A advogada especialista na área de família e mediadora de conflitos Lia Justiniano dos Santos disse ao G1 que atualmente o Tribunal de Justiça tem programas para ajudar a resolver esse tipo de questão e fazer com que as crianças tenham o registro dos dois pais para tentar evitar um processo na Justiça.

Segundo Lia, mulheres nessa situação devem se dirigir ao Ministério Público, que vai chamar a família. Em último caso, o processo vai para a Justiça e então será feito um exame de DNA. Para a especialista, mesmo uma ação judicial em conjunto com a família da vítima teria um andamento rápido.

Lia afirma que o fato de Cíntia ter ficado mais de um ano sem registrar a criança é ruim, pois enquanto o registro não é feito a criança não existe no mundo legal e não tem direitos a benefícios.

Fonte: G1