Mostrando postagens com marcador século diário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador século diário. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, novembro 07, 2011

ES - Cartórios de registro do Espírito Santo devem remeter certidões sem indicação de paternidade à Defensoria

A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão realizada nessa segunda-feira (31), o Projeto de Lei nº 39/2011, que determina que os cartórios de registro civil do Estado remetam mensalmente para a Defensoria Pública Estadual a comunicação de nascimento sem identificação de paternidade. O objetivo da remessa mensal de comunicações à Defensoria é servir de base para que a mãe possa ser orientada a respeito dos direitos do filho e das providências que podem ser tomadas de imediato para solucionar o problema e estabelecer o vínculo entre pai e filho.
A lei passa a valer a partir da sanção do governador Renato Casagrande. Através do instrumento, a legislação estadual passa a ficar em consonância com o que estabelece o artigo 229 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 132/2009, ou seja, o projeto visa não somente a identificar o pai no registro de nascimento da criança como também reconhecer que o pai participe e cumpra seu papel na vida do filho. O artigo 229 da Constituição prevê expressamente que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
A Defensoria Pública já vem atuando nos conflitos entre pai e mãe, na tentativa de estabelecer vínculos entre pai e filho, mas, na maioria das vezes, o caso chega ao conhecimento do órgão depois de anos do nascimento da criança, o que dificulta e às vezes até impede o restabelecimento desses laços.
Já com a remessa mensal das certidões sem identificação de paternidade à Defensoria a mãe será orientada sobre os direitos do seu filho, que pode ter a paternidade reconhecida até mesmo através de exame extrajudicial de DNA, que já é previsto no orçamento da Defensoria Pública.
Além disso, o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever da família e do poder público assegurar a efetivação dos direitos referentes à convivência familiar. Assim, cabe aos pais o dever do sustento, guarda e educação de seus filhos menores.

Fonte: Século Diário

quarta-feira, outubro 20, 2010

TJ-ES esquece transparência e omite gastos com receitas do Fundo do Judiciário

Contrariando as diretrizes de transparência na divulgação de gastos, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deixou de publicar as despesas efetuadas com as receitas do Funepj (Fundo Especial do Poder Judiciário).

Entre os meses de janeiro e setembro deste ano, o fundo arrecadou mais de R$ 44 milhões - sem contar os dados do mês de julho, que não aparecem relacionados no site. Já a relação de gastos do fundo só vai até março. Após isso, as despesas foram incluídas no mesmo bolo das empenhadas com o duodécimo repassado pelo Estado.

O fundo foi criado durante a gestão Alemer Ferraz Moulin, no final de 2001, e surgiu com o pretexto de reaparelhar e modernizar o Judiciário capixaba, mas está sendo utilizado como um aditivo ao duodécimo do Poder no pagamento de regalias e despesas de custeio. No entanto, sequer é possível descriminar os gastos pagos com o dinheiro deste fundo, como prevê a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até a última prestação de contas de despesas do fundo, em março, constavam como destino do dinheiro: o pagamento de diárias, despesas com passagens aéreas, aquisição de gêneros alimentícios e até serviços essenciais (como, por exemplo, o fornecimento de energia, água, telecomunicações e até mesmo limpeza e conservação predial). À época as despesas pagas com o dinheiro do fundo chegavam a R$ R$ 6.538.708,67.

Em menos de oito meses de 2010, o Funepj caminha para uma arrecadação recorde na comparação com as três últimas administrações do TJES. De acordo com dados levantados no site do TJES, as receitas totais do Funepj fecharam o período em R$ 44.270.317,29. A origem desses recursos saiu dos valores pagos com custas judiciais (R$ 12.687.585,16), taxas judiciárias (R$ 4.991.357,41), serviços extrajudiciais (R$ 9.878.029,78) e originados por legislação específica (R$ 16.713.344,94).

Em 2009, a receita do fundo foi de R$ 61,4 milhões - acima do valor estimado no orçamento do Estado (R$ 54,7 milhões) na gestão-tampão do desembargador Álvaro Bourguignon. Enquanto nos dois exercícios anteriores, as receitas do fundo fecharam em R$ 41,3 milhões e R$ 56 milhões, respectivamente, sob a administração dos ex-presidentes Jorge Góes Coutinho e Frederico Guilherme Pimentel.

STF julga prejudica ADIs sobre fundo

Na última semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), questionando a destinação de receitas de custas e emolumentos de serviços judiciários e extrajudiciários. Para o ministro relator do caso, Dias Toffoli, "tais exceções passaram a ser revertidas única e exclusivamente ao TJES, por meio de fundo especialmente constituído para tal fim, razão pela qual se conclui pela revogação dos dispositivos hostilizados".

Fonte: Século Diário/ES