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quarta-feira, outubro 20, 2010

TJ-ES esquece transparência e omite gastos com receitas do Fundo do Judiciário

Contrariando as diretrizes de transparência na divulgação de gastos, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deixou de publicar as despesas efetuadas com as receitas do Funepj (Fundo Especial do Poder Judiciário).

Entre os meses de janeiro e setembro deste ano, o fundo arrecadou mais de R$ 44 milhões - sem contar os dados do mês de julho, que não aparecem relacionados no site. Já a relação de gastos do fundo só vai até março. Após isso, as despesas foram incluídas no mesmo bolo das empenhadas com o duodécimo repassado pelo Estado.

O fundo foi criado durante a gestão Alemer Ferraz Moulin, no final de 2001, e surgiu com o pretexto de reaparelhar e modernizar o Judiciário capixaba, mas está sendo utilizado como um aditivo ao duodécimo do Poder no pagamento de regalias e despesas de custeio. No entanto, sequer é possível descriminar os gastos pagos com o dinheiro deste fundo, como prevê a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até a última prestação de contas de despesas do fundo, em março, constavam como destino do dinheiro: o pagamento de diárias, despesas com passagens aéreas, aquisição de gêneros alimentícios e até serviços essenciais (como, por exemplo, o fornecimento de energia, água, telecomunicações e até mesmo limpeza e conservação predial). À época as despesas pagas com o dinheiro do fundo chegavam a R$ R$ 6.538.708,67.

Em menos de oito meses de 2010, o Funepj caminha para uma arrecadação recorde na comparação com as três últimas administrações do TJES. De acordo com dados levantados no site do TJES, as receitas totais do Funepj fecharam o período em R$ 44.270.317,29. A origem desses recursos saiu dos valores pagos com custas judiciais (R$ 12.687.585,16), taxas judiciárias (R$ 4.991.357,41), serviços extrajudiciais (R$ 9.878.029,78) e originados por legislação específica (R$ 16.713.344,94).

Em 2009, a receita do fundo foi de R$ 61,4 milhões - acima do valor estimado no orçamento do Estado (R$ 54,7 milhões) na gestão-tampão do desembargador Álvaro Bourguignon. Enquanto nos dois exercícios anteriores, as receitas do fundo fecharam em R$ 41,3 milhões e R$ 56 milhões, respectivamente, sob a administração dos ex-presidentes Jorge Góes Coutinho e Frederico Guilherme Pimentel.

STF julga prejudica ADIs sobre fundo

Na última semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), questionando a destinação de receitas de custas e emolumentos de serviços judiciários e extrajudiciários. Para o ministro relator do caso, Dias Toffoli, "tais exceções passaram a ser revertidas única e exclusivamente ao TJES, por meio de fundo especialmente constituído para tal fim, razão pela qual se conclui pela revogação dos dispositivos hostilizados".

Fonte: Século Diário/ES

quinta-feira, julho 15, 2010

PEC do Divórcio vai reduzir número de processos e gastos com advogados, diz Demóstenes Torres

A promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui o divórcio direto, além de simplificar o processo de dissolução do casamento, trará uma série de benefícios aos casais que não queiram mais manter a união civil. Um deles é a redução imediata do número de processos de separação que tramitam na Justiça, o que deve acelerar as decisões sobre essas questões.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Demóstenes Torres (DEM-GO), destacou que, em 2008, foram abertos 70 mil processos de separação que, no seu entender, agora deixarão de existir. Como não haverá necessidade de abertura de dois processos – separação judicial e divórcio –, Torres acredita que os custos com advogado serão reduzidos em torno de 50%. “Quem está em processo judicial de separação será beneficiado automaticamente”, disse.

A diretora da Região Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Defesa da Família, Eliene Bastos, que participou da sessão do Congresso, tem como principal objetivo desburocratizar a dissolução de casamentos. Ela ressaltou que a mudança na Constituição não abrange as obrigações com pagamento de pensão e partilha de bens, por exemplo.

Indiretamente, ela ressaltou que com divórcio direto limita-se a possibilidade de dilapidação do patrimônio por um dos casais, durante o processo judicial. “Há um reflexo porque na maioria das vezes quem fica com o patrimônio é o homem. Com o fim da necessidade de dois processos – separação e divórcio –, fica reduzida a possibilidade de dilapidação deste patrimônio”.

A PEC deve ser publicada amanhã (14) no Diário do Congresso Nacional, quando passa a ter validade.


Fonte: Site do Correio web