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terça-feira, junho 26, 2012

ES - TJES implanta Sistema Integrado de Registro Civil

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) vai implantar o Sistema Integrado de Registro Civil, que tem o objetivo de criar um banco de dados com informações de nascimento, casamento, averbações (alteração no registro civil) e óbito.
Na tarde desta sexta-feira (22), o assessor da Presidência do TJES, juiz Paulino José Lourenço, coordenou reunião com a presença do assessor da Corregedoria Geral de Justiça, juiz Aldary Nunes Júnior, o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça, Ronney Brunelli Dutra;  programadores de Informática, delegatórios de cartórios de registro civil e representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
“Vamos criar um banco de dados no Tribunal de Justiça onde todas as informações estarão disponibilizadas para os órgãos públicos. São informações pertinentes a nascimento de pessoas, mudança de registro civil (se ela se casou ou se divorciou) e óbitos. Com esse sistema, vamos evitar, por exemplo, que uma pessoa que já morreu continue respondendo a um processo de homicídio. Também estaremos evitando fraudes”, disse o juiz Paulino Lourenço.
O artigo 106 da Lei de Registro Público no Brasil obriga que o cartório onde uma pessoa fez seu registro de nascimento seja informado quando ela se casou ou morreu. As informações têm que ser passadas pelos cartórios que realizaram o registro de casamento e óbito. O Sistema Integrado de Registro Civil vai facilitar essa troca de informações.
“O Sistema vai impedir que uma pessoa tenha mais de um registro de nascimento”, disse o juiz Paulino Lourenço.
Ele acrescentou que um projeto piloto possibilitará que durante 60 dias após o lançamento da portaria alguns cartórios já estarão integrados ao sistema. Depois, a Corregedoria de Justiça vai baixar provimentos para funcionamento do programa.

Fonte: TJES

terça-feira, maio 24, 2011

TJES lança projeto de selo digital

Em solenidade que contou com a presença de notários e registradores de diversas comarcas do Espírito Santo, o presidente do Tribunal de Justiça daquele estado (TJES), desembargador Manoel Alves Rabelo, e o corregedor geral da Justiça do Espírito Santo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, lançaram oficialmente, na última semana, o sistema do selo digital de fiscalização de atos notariais e de registro.

O sistema que será adotado foi cedido por meio de convênio firmado pelo TJES com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e adequado às peculiaridades capixabas. O projeto piloto está programado para ter início a partir de 1º de junho, com a participação de quatro serventias: os cartórios de Rodrigo Sarlo, Helvécio Duia Castello, Evandro Sarlo e Jeferson Miranda. Tem como objetivo, dar mais comodidade e segurança aos usuários dos serviços, que são fiscalizados pelo Poder Judiciário, além de garantir transparência nos atos das serventias extrajudiciais.

Economia e segurança - De acordo com informações do TJES, o novo sistema permitirá que em apenas 24 horas após o registro em cartório, os usuários possam acessar o site do TJES para consultar a validade dos atos. Além disso, o selo digital, que é ecologicamente correto, apresenta outras vantagens como economia de espaço e papel, mais agilidade e segurança, bem como fornecimento de documentos eletrônicos e garantia de transparência nos atos praticados.

Para o corregedor do TJES, o selo digital representa uma nova etapa no Judiciário do Espírito Santo para os cartórios. "A implantação marcará o ingresso da atividade notarial e registral capixaba em uma nova fase de sua existência, com inegáveis avanços no escopo de oportunizar maior comodidade ao usuário dos serviços do foro extrajudicial, sem prejuízo da segurança dos atos praticados e de sua fiscalização pelo Poder Judiciário", enfatizou.

Já o presidente da Anoreg-ES, Helvécio Castello, afirmou que, com o novo sistema, a incidência de falsificação de reconhecimento de firma e de autenticação irá acabar. "É uma verdadeira revolução. O selo sigital é um divisor de águas. De qualquer lugar do planeta, o usuário poderá receber e solicitar um documento às serventias extrajudiciais do Espírito Santo", completou, também, o presidente do Sinoreg-ES (Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo), Jeferson Miranda.



Fonte: TJES

segunda-feira, dezembro 27, 2010

Discussão sobre vagas de concurso em cartórios do ES retorna à pauta do CNJ

Depois de um lapso temporal de três anos entre a publicação do edital e a homologação dos resultados, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pensou ter solucionado as distorções no sistema cartorário capixaba no final do ano passado. Contudo, pouco mais de um ano após o ingresso dos novos tabeliães, os problemas relacionados ao certame continuam. Desta vez, os candidatos aprovados que acabaram sem direito à escolha das serventias vagas exigem que seja feita uma distribuição dos cartórios, hoje novamente em poder de interinos.

O tema, espinhoso, já faz parte das pautas de processos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio TJ local. Em todas as ocasiões, os "suplentes" afirmam ter direito a uma nova sessão pública de escolha. O grupo alega a existência de cartórios suficientes para contemplar os aprovados. Ao todo, 272 candidatos foram considerados aptos para assumir uma serventia, porém, o direito a escolha foi concedido até o 241º classificado.

De acordo com recente despacho do relator que apura o caso em Brasília, conselheiro Marcelo Nobre, a cúpula do TJES terá de esclarecer, até o início do próximo ano forense, a situação dos cartórios no Estado. A representação foi apresentada por duas candidatas aprovadas, Adriana Pimenta (256ª colocada) e Luciana Marília Carneiro Perdigão e Vieira (265ª colocada), que fizeram constar na ata da sessão de escolha, realizada em 9 de dezembro de 2009, não ter tido respeitado o direito de escolha.

Sobre os questionamentos, o conselheiro havia feito o mesmo pedido em novembro, quando classificou as respostas do TJ capixaba como “pouco objetivas”. Embora as perguntas tenham sido simples e bem claras: quantos cartórios seguem com interinos, além dos motivos para que algumas serventias fossem excluídas da divisão e parte dos aprovados sequer ter a oportunidade de escolha.

No TJES, uma matéria semelhante está sendo julgada no Pleno, principal instância do Judiciário capixaba. Dois outros aprovados - Rogério Siqueira Dias Maciel e Robson Tadeu de Castro Maciel Junior, respectivamente, 249º e 258º colocados - também pleiteiam o direito de escolha. O julgamento foi iniciado na sessão do último dia 25 de novembro, porém, a análise foi adiada por conta do pedido de vistas dos desembargadores Arnaldo Santos Souza e Manoel Alves Rabelo.

O relator do caso no TJ, desembargador substituto Walace Pandolpho Kiffer, proferiu voto no sentido de rejeição dos pedidos. No entanto, chama atenção a análise superficial feita pelo relator substituto, que operou uma manobra jurídica para invalidar o pedido. A defesa dos candidatos alega que eles - que residem no estado do Rio de Janeiro - possuem direito líquido e certo da convocação, já que foram aprovados no certame e existem cartórios em vacância.

No entanto, o juiz Walace Kiffer considerou que o prazo do mandado de segurança, artifício jurídico utilizado pelos candidatos, entra em decadência com 120 dias. Isso é o que trata a norma legal. Contudo, o relator tentou basear o pleito ao primeiro edital - que foi republicado em 2007 - para invalidar o pedido. Na ocasião, Manoel Rabelo chegou a sugerir que o advogado de defesa fizesse um memorial sobre o caso. Mas fica clara a intenção de desinformar quando se trata das distorções no sistema cartorário do Estado.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra à espera da tramitação da PEC 471 no Congresso.

Novas vacâncias

No último mês de julho, o CNJ divulgou uma nova lista de cartórios declarados vagos em todo o País. A intenção era de que as vagas fossem ocupadas por tabeliães concursados em até seis meses, porém, não há qualquer movimentação do tribunal a respeito. Diferentemente do concurso alvo de questionamentos, as novas vagas abertas representam cartórios de grande movimentação financeira, ao contrário da maioria das vagas preenchidas pelo certame anterior - em geral, cartórios no interior do Estado com baixa demanda, consequentemente, menor lucro para o tabelião.

Entre os atos de exoneração aparecem importantes serventias, em especial nos juízos da Grande Vitória (Entrância Especial). De acordo com a decisão foram exonerados Carlos Alberto dos Santos Guimarães (1º Ofício de Cariacica), Lisieux Azevedo Pitol (Tabelionato de Cariacica), João Soares Fernandes (Tabelionato de Carapina, da Serra), Maria Celeste Pereira Pimentel (Tabelionato de Nova Almeida, da Serra), Carlos Alberto Corcino de Freitas (Tabelionato do Ibes, de Vila Velha), Neidimara Fernandes Teixeira (Tabelionato de São Torquato, Juízo de Vila Velha), Saint Clair José do Nascimento (Tabelionato de Viana).

Na Capital, foram exonerados os tabeliães David Lacerda Fafá (3º Ofício – Tabelionato de Vitória), Inês Neves da Silva Santos (4º Ofício e 1ª Vara da fazenda Pública Estadual), Roberto Duia Castello (1º Ofício - Tabelionato do Juízo), Margareth Leite Figueira (Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona Judiciária).

Entre as numerosas serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, constam numerosos cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar.

Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Dentre os tabeliães exonerados aparecem casos de interinos diretamente ligados a magistrados. Em Guarapari, os efeitos da decisão do CNJ determinaram a saída de Alberson Ramalhete Coutinho, nomeado para o cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede da comarca. O tabelião do cartório Soter Lyra – como a serventia foi renomeada – é relacionado ao nome do ex-presidente do TJES, Alemer Ferraz Moulin.

Além de ter sido o relator do processo que concedeu a posse do cartório em definitivo a Alberson Coutinho, o desembargador Alemer Moulin foi padrinho de casamento de Alberson com a servidora do Judiciário Neiter Maria Olga dos Santos Coutinho, escrevente juramentada e que já chefiou o cartório eleitoral de Guarapari.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, outubro 20, 2010

TJ-ES esquece transparência e omite gastos com receitas do Fundo do Judiciário

Contrariando as diretrizes de transparência na divulgação de gastos, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deixou de publicar as despesas efetuadas com as receitas do Funepj (Fundo Especial do Poder Judiciário).

Entre os meses de janeiro e setembro deste ano, o fundo arrecadou mais de R$ 44 milhões - sem contar os dados do mês de julho, que não aparecem relacionados no site. Já a relação de gastos do fundo só vai até março. Após isso, as despesas foram incluídas no mesmo bolo das empenhadas com o duodécimo repassado pelo Estado.

O fundo foi criado durante a gestão Alemer Ferraz Moulin, no final de 2001, e surgiu com o pretexto de reaparelhar e modernizar o Judiciário capixaba, mas está sendo utilizado como um aditivo ao duodécimo do Poder no pagamento de regalias e despesas de custeio. No entanto, sequer é possível descriminar os gastos pagos com o dinheiro deste fundo, como prevê a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até a última prestação de contas de despesas do fundo, em março, constavam como destino do dinheiro: o pagamento de diárias, despesas com passagens aéreas, aquisição de gêneros alimentícios e até serviços essenciais (como, por exemplo, o fornecimento de energia, água, telecomunicações e até mesmo limpeza e conservação predial). À época as despesas pagas com o dinheiro do fundo chegavam a R$ R$ 6.538.708,67.

Em menos de oito meses de 2010, o Funepj caminha para uma arrecadação recorde na comparação com as três últimas administrações do TJES. De acordo com dados levantados no site do TJES, as receitas totais do Funepj fecharam o período em R$ 44.270.317,29. A origem desses recursos saiu dos valores pagos com custas judiciais (R$ 12.687.585,16), taxas judiciárias (R$ 4.991.357,41), serviços extrajudiciais (R$ 9.878.029,78) e originados por legislação específica (R$ 16.713.344,94).

Em 2009, a receita do fundo foi de R$ 61,4 milhões - acima do valor estimado no orçamento do Estado (R$ 54,7 milhões) na gestão-tampão do desembargador Álvaro Bourguignon. Enquanto nos dois exercícios anteriores, as receitas do fundo fecharam em R$ 41,3 milhões e R$ 56 milhões, respectivamente, sob a administração dos ex-presidentes Jorge Góes Coutinho e Frederico Guilherme Pimentel.

STF julga prejudica ADIs sobre fundo

Na última semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), questionando a destinação de receitas de custas e emolumentos de serviços judiciários e extrajudiciários. Para o ministro relator do caso, Dias Toffoli, "tais exceções passaram a ser revertidas única e exclusivamente ao TJES, por meio de fundo especialmente constituído para tal fim, razão pela qual se conclui pela revogação dos dispositivos hostilizados".

Fonte: Século Diário/ES

segunda-feira, março 01, 2010

ES - Corregedoria Geral da Justiça determina inspeção em cartórios extrajudiciais

O corregedor geral da justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, determinou que todos os juízes com jurisdição em Registros públicos realizem inspeção nas serventias do foro extrajudicial de atividade notarial e registral. Os magistrados tem o prazo de 60 (sessenta dias) para encaminhar, por via eletrônica, o relatório com os resultados da inspeção à Corregedoria Geral da Justiça. O ofício circular da CGJ foi publicado no Diário da Justiça de hoje (25/02).

Segundo a determinação do Corregedor, além de fiscalizar o cumprimento da legislação referente ao exercício das atividades, os magistrados devem observar se as serventias estão cumprindo também as novas determinações estabelecidas pelo Código de normas da CGJ e, ainda, se estão prestando contas do FUNEPJ (Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo) e FARPEN (Fundo de apoio ao registro de pessoas naturais)*, bem como sobre os selos de fiscalização da atividade notarial e registral.

Juntamente com o relatório de inspeção, o magistrado deverá anexar, ainda, uma cópia do ato de outorga da delegação da serventia e do ato e/ou portaria de designação do escrevente substituto, além de uma relação dos escreventes e auxiliares, contratados sob o regime da legislação do trabalho, de cada serventia inspecionada.

A Corregedoria Geral da Justiça é o órgão que fiscaliza, disciplina e orienta administrativamente as serventias do foro extrajudicial de todo o Estado. O Código de Normas da CGJ está disponível no endereço: www.cgj.es.gov.br.



Fonte: TJES