O Exmo. Sr. Desembargador Jovaldo Nunes Gomes, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 156, parágrafo único e 157 do regimento interno do TJPE, AVISA a magistrados, jurisdicionados e demais operadores do direito, que a Corte Especial, em julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência nº 0243233-7/01, realizado em 25/04/2012 (DJe 91, p. 15/05/2012), aprovou a súmula nº 110, conforme entendimento da jurisprudência dominante. Confira a integra da súmula.
Fonte: Site do TJPE
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quinta-feira, junho 14, 2012
quinta-feira, agosto 28, 2008
Serventia extrajudicial de Agrestina recebe titular concursada
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) realizou, na tarde desta quarta-feira (27), a investidura da 1ª tabeliã admitida através do concurso público realizado em 2001. Fabiana Maria Gusmão Lima recebeu a delegação e as felicitações do corregedor geral, desembargador José Fernandes de Lemos, no Fórum Thomaz de Aquino.
“Trata-se de um serviço público delegado a uma pessoa privada, mas que possui os mesmos compromissos assumidos por servidores públicos”, observou o corregedor geral, ressaltando a importância do serviço prestado pelos cartórios extrajudiciais.
Ainda de acordo com o magistrado, o cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Agrestina encontrava-se sem tabelião em razão da morte do antigo titular. O cartório também receberá novo prédio sede, apresentado pela nova tabeliã, com os requisitos necessários para um bom funcionamento e atendimento à população. Acessibilidade, conforto, efetividade, informatização e boas instalações são algumas das características exigidas.
Outros 33 candidatos foram outorgados em ato do ex-presidente do TJPE, Geraldo Og Fernandes. Desses, seis desistiram e os demais têm até 120 dias para apresentarem o Plano de Ação. A análise é feita pelo corregedor geral, com base nos critérios estabelecidos no provimento 22/2008, que disciplina a investidura dos serviços notariais.
Fonte: Lene Ferreira – Ascom/TJPE
“Trata-se de um serviço público delegado a uma pessoa privada, mas que possui os mesmos compromissos assumidos por servidores públicos”, observou o corregedor geral, ressaltando a importância do serviço prestado pelos cartórios extrajudiciais.
Ainda de acordo com o magistrado, o cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Agrestina encontrava-se sem tabelião em razão da morte do antigo titular. O cartório também receberá novo prédio sede, apresentado pela nova tabeliã, com os requisitos necessários para um bom funcionamento e atendimento à população. Acessibilidade, conforto, efetividade, informatização e boas instalações são algumas das características exigidas.
Outros 33 candidatos foram outorgados em ato do ex-presidente do TJPE, Geraldo Og Fernandes. Desses, seis desistiram e os demais têm até 120 dias para apresentarem o Plano de Ação. A análise é feita pelo corregedor geral, com base nos critérios estabelecidos no provimento 22/2008, que disciplina a investidura dos serviços notariais.
Fonte: Lene Ferreira – Ascom/TJPE
quinta-feira, agosto 16, 2007
Anulada decisão sobre cartórios em Pesqueira (PE)
O Conselho Nacional de Justiça anulou por unanimidade, nesta quarta-feira (15/08), decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que autorizou a anexação de cartórios no município de Pesqueira, no procedimento de controle administrativo 497, relator o conselheiro Técio Lins e Silva. Após o falecimento do titular do 1º Cartório de Notas, Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, em 2004, o presidente do TJPE indicou a tabeliã do 2º Cartório de Notas para responder também pelo Tabelionato de Notas do 1º. Pela decisão, o Tabelionato de Notas foi desanexado do 1º Cartório e agregado ao Cartório do 2º Ofício.
O relator reconhece que há lei estadual determinando a "desanexação dos Cartórios de Notas dos Cartórios de Registros em todas as comarcas do Estado, desde que haja vacância". Mas acrescenta: "ocorre que, prosseguindo na leitura do texto legal, extrai-se que a possibilidade de desanexação de serventias está condicionada à receita financeira do cartório, sendo certo que nas hipóteses de baixo serviço ou de receita financeira, os serviços registrais e notariais são acumuláveis".
De acordo com Técio Lins e Silva, não há "prova de que tenha sido realizado qualquer estudo técnico, a propósito da dinâmica dos serviços e da receita financeira no município de Pesqueira, de sorte que justifique o ato de desanexação do serviço de notas do 1º Ofício de Registro de Imóveis".
O relator lembra ainda, em seu voto, que "a vacância decorrente do falecimento do titular do Cartório impõe a abertura de concurso público para o regular provimento do cargo".
Fonte: CNJ
O relator reconhece que há lei estadual determinando a "desanexação dos Cartórios de Notas dos Cartórios de Registros em todas as comarcas do Estado, desde que haja vacância". Mas acrescenta: "ocorre que, prosseguindo na leitura do texto legal, extrai-se que a possibilidade de desanexação de serventias está condicionada à receita financeira do cartório, sendo certo que nas hipóteses de baixo serviço ou de receita financeira, os serviços registrais e notariais são acumuláveis".
De acordo com Técio Lins e Silva, não há "prova de que tenha sido realizado qualquer estudo técnico, a propósito da dinâmica dos serviços e da receita financeira no município de Pesqueira, de sorte que justifique o ato de desanexação do serviço de notas do 1º Ofício de Registro de Imóveis".
O relator lembra ainda, em seu voto, que "a vacância decorrente do falecimento do titular do Cartório impõe a abertura de concurso público para o regular provimento do cargo".
Fonte: CNJ
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