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quinta-feira, fevereiro 10, 2011

Serventuária investida na delegação não tem direito a nova escolha de serventia vaga posteriormente

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de serventuária para ter direito a nova escolha de serventias no estado de Santa Catarina que, à época do prazo regular estipulado no edital de seu concurso, não foram objeto de sua preferência.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves, de que a desistência de alguns candidatos às serventias, por si só, não ensejaria uma nova convocação, para uma nova escolha de serventias, daqueles que figuram na sequencial ordem de classificação. O ministro Teori Albino Zavascki divergiu do relator, votando pelo direito da serventuária.

No caso, a serventuária passou em concurso para ingresso na atividade notarial e de registro e de remoção dos titulares desses serviços de Santa Catarina, com previsão de vagas para quatro categorias. Ela foi aprovada para as áreas de Tabelionato de Notas (10º lugar), Registro de Imóveis (14º lugar) e Escrivania de Paz (6º lugar).

Em agosto de 2004, foi publicado o Edital n. 29/04, que convocou os candidatos aprovados no certame para escolha da serventia disponível, frisando que “os candidatos aprovados para mais de uma categoria poderão fazer opção em cada uma das que restaram habilitados, devendo (...), logo após a conclusão da escolha referente às Escrivanias de Paz, manifestar por escrito a sua preferência final”.

A serventuária, então, fez suas escolhas para as categorias de Tabelionato de Notas e Escrivania de Paz, tendo, ao final, optado pela última, em São João do Rio Vermelho, e tomado posse na titularidade da referida serventia em outubro de 2004.

Dois meses depois, devido ao não preenchimento de determinadas serventias escolhidas por candidatos melhores classificados, a serventuária formulou pedido para que lhe fosse oportunizada nova escolha para o Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negrinho e para o Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Taió. O pedido foi indeferido, pois as referidas serventias já estavam delegadas.

Inconformada, a serventuária interpôs mandado de segurança, alegando que a investidura na Escrivania de Paz não retirou dela o direito de ser chamada a fazer nova opção por serventias que não lhe foram ofertadas anteriormente em outras categorias. Além disso, sustentou que candidatos com classificações inferiores não podem ter preferência na escolha das serventias em seu detrimento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) indeferiu o pedido.

A serventuária recorreu ao STJ, argumentando que, configurada a desistência dos candidatos que haviam optado por determinadas serventias, deveria ser oportunizado aos demais candidatos, observada a ordem classificatória, o direito de “reescolha”.

Em sua decisão, o ministro Benedito Gonçalves destacou que a serventuária optou pela Escrivania de Paz de São João do Rio Vermelho e lá tomou posse, não se manifestando, porém, a respeito da serventia de Registro de Imóveis.

“Se não o bastante”, afirmou o relator, “nota-se que, ao interpretar as regras editalícias, não se chega à conclusão de que àqueles já empossados seria reaberta a oportunidade de escolha, no caso de desistência dos candidatos mais bem colocados. Ao contrário, obedecida a ordem de classificação, os candidatos que estavam à espera da serventia serão convocados para manifestarem sua opção, excluídos os que já haviam se manifestado definitivamente”.


Fonte: STJ

quinta-feira, agosto 28, 2008

Serventia extrajudicial de Agrestina recebe titular concursada

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) realizou, na tarde desta quarta-feira (27), a investidura da 1ª tabeliã admitida através do concurso público realizado em 2001. Fabiana Maria Gusmão Lima recebeu a delegação e as felicitações do corregedor geral, desembargador José Fernandes de Lemos, no Fórum Thomaz de Aquino.

“Trata-se de um serviço público delegado a uma pessoa privada, mas que possui os mesmos compromissos assumidos por servidores públicos”, observou o corregedor geral, ressaltando a importância do serviço prestado pelos cartórios extrajudiciais.

Ainda de acordo com o magistrado, o cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Agrestina encontrava-se sem tabelião em razão da morte do antigo titular. O cartório também receberá novo prédio sede, apresentado pela nova tabeliã, com os requisitos necessários para um bom funcionamento e atendimento à população. Acessibilidade, conforto, efetividade, informatização e boas instalações são algumas das características exigidas.

Outros 33 candidatos foram outorgados em ato do ex-presidente do TJPE, Geraldo Og Fernandes. Desses, seis desistiram e os demais têm até 120 dias para apresentarem o Plano de Ação. A análise é feita pelo corregedor geral, com base nos critérios estabelecidos no provimento 22/2008, que disciplina a investidura dos serviços notariais.


Fonte: Lene Ferreira – Ascom/TJPE

quinta-feira, junho 12, 2008

Cartório dia e noite

Se você é daquelas pessoas ocupadas que não tem tempo de ir ao cartório para tirar alguma certidão ou se apenas pretende evitar as filas, pode utilizar o serviço Cartório 24 Horas. É possível obter online alguns documentos e ainda encontrar endereços de cartórios em todo o Brasil. O tipo de certidão online varia de acordo com o Estado, mas as básicas como as de nascimento, óbito, casamento, registro de imóveis e escritura estão disponíveis em quase todo o País.




Fonte: Diário do Comércio-SP

sexta-feira, maio 23, 2008

Corregedoria intervém em cartório de Garanhuns

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou hoje, pela manhã, o notário Zorildo da Silva Regis da titularidade do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, situado na cidade de Garanhuns.

O motivo do afastamento é o não recolhimento de tributos, no valor aproximado de R$ 103 mil, devidos ao TJPE e ao Fundo de Gratuidade, apontado no Relatório de Inspeção nº 002/2008, de acordo com a portaria nº 63/2008. O fundo, administrado pela CGJ e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.

De acordo com a inspeção da CGJ, o 1º Registro de Imóveis de Garanhuns deve R$ 69 mil referentes à Taxa de Serviço Notarial e de Registro (TSNR), não recolhida ao TJPE desde outubro de 2005 até fevereiro deste ano. Já em relação ao Fundo de Gratuidade, o valor é de cerca de 34 mil reais.

A inspeção, comandada pelo juiz-corregedor Carlos Damião Lessa, também apontou que os registros nos livros contábeis do cartório são incompletos ou inexistem, indicando que o prejuízo ao erário poderá ser ainda maior. “Uma das dificuldades na apuração da denúncia é que o 1º Cartório não está registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esse registro, que é obrigatório, poderemos ter mais elementos para apurar denúncias e saber da importância da serventia para a cidade em termos de serviços prestados”, esclarece o corregedor geral da Justiça, desembargador José Fernandes.

Tramitação

De acordo com o corregedor geral, os notários serão afastados quando houver procedimento em tramitação na Corregedoria. “Também não entendo ser viável a simples devolução do dinheiro sem o julgamento administrativo e de outras ações cabíveis ao caso”, ponderou o magistrado.

O procedimento administrativo será concluído num prazo de até 90 dias, a partir da publicação da portaria 64/2008 no Diário Oficial da Justiça. Se as denúncias forem consideradas procedentes pelo corregedor, Zorildo Regis perderá a titularidade do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Garanhuns.

Além de ter impetrado o procedimento administrativo, a Corregedoria enviou o relatório da inspeção ao Ministério Público da comarca de Garanhuns, que poderá denunciar o notário, também pelos crimes de apropriação indébita e de peculato (artigos 168 e 312 do Código Penal).

O corregedor-geral do TJPE informou ainda ter comunicado a Secretária da Fazenda. O objetivo é a inscrição do escrevente na Dívida Ativa, podendo assim haver a cobrança judicial dos tributos, nos termos das normas do Tribunal de Justiça. Estimativas da Corregedoria Geral apontam que as 498 serventias extrajudiciais de Pernambuco movimentaram cerca de R$ 50 milhões no ano passado.


Fonte: Da redação da Ascom/TJPE

quinta-feira, agosto 16, 2007

Anulada decisão sobre cartórios em Pesqueira (PE)

O Conselho Nacional de Justiça anulou por unanimidade, nesta quarta-feira (15/08), decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que autorizou a anexação de cartórios no município de Pesqueira, no procedimento de controle administrativo 497, relator o conselheiro Técio Lins e Silva. Após o falecimento do titular do 1º Cartório de Notas, Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, em 2004, o presidente do TJPE indicou a tabeliã do 2º Cartório de Notas para responder também pelo Tabelionato de Notas do 1º. Pela decisão, o Tabelionato de Notas foi desanexado do 1º Cartório e agregado ao Cartório do 2º Ofício.

O relator reconhece que há lei estadual determinando a "desanexação dos Cartórios de Notas dos Cartórios de Registros em todas as comarcas do Estado, desde que haja vacância". Mas acrescenta: "ocorre que, prosseguindo na leitura do texto legal, extrai-se que a possibilidade de desanexação de serventias está condicionada à receita financeira do cartório, sendo certo que nas hipóteses de baixo serviço ou de receita financeira, os serviços registrais e notariais são acumuláveis".

De acordo com Técio Lins e Silva, não há "prova de que tenha sido realizado qualquer estudo técnico, a propósito da dinâmica dos serviços e da receita financeira no município de Pesqueira, de sorte que justifique o ato de desanexação do serviço de notas do 1º Ofício de Registro de Imóveis".

O relator lembra ainda, em seu voto, que "a vacância decorrente do falecimento do titular do Cartório impõe a abertura de concurso público para o regular provimento do cargo".


Fonte: CNJ

terça-feira, março 13, 2007

Santa Catarina vai promover concurso para cartórios do estado

Dentro de 40 dias, o Tribunal de Justiça do Estado deve publicar edital que abrirá cerca de 280 vagas para cartórios extrajudiciais. O número exato será divulgado na semana que vem pelo Tribunal de Justiça no Diário Oficial. Em até 30 dias, a partir desta data, o edital do concurso, que não é realizado há mais de três anos, deverá ser publicado.

Os cartórios extrajudiciais são desvinculados do Judiciário e são responsáveis por serviços como o registro de imóveis, protesto de títulos, certidões de nascimento e casamento. A exigência para os candidatos, baseada no último concurso, é que sejam bacharéis em Direito ou que tenham experiência comprovada de 10 anos na área.


Fonte: Anoreg BR