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segunda-feira, dezembro 05, 2011

Padronização do foro extrajudicial é discutida em Mato Grosso

Os nove Estados da Amazônia Legal poderão padronizar algumas normas do serviço notarial e registral do Foro Extrajudicial. O objetivo é dar mais celeridade e segurança tanto para os aplicadores dos serviços (cartórios) quanto para a população que recorre aos serviços cartorários. O assunto foi um dos temas da pauta do encontro do Grupo Executivo de Apoio às Atividades Notariais e Registrais (GC-9), realizado na tarde desta quinta-feira (1 de dezembro) em Cuiabá.
O GC-9 é formado pelos nove corregedores-gerais da Justiça dos Estados da Amazônia Legal. “Após o acordo que instituiu o grupo, em junho, estamos trabalhando para desenvolver algumas ações conjuntas na área extrajudicial”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcelo Martins Berthe, ao informar que a intenção é convergir as peculiaridades dos Estados da região tanto quanto possível para padronizar as normas dos serviços notariais.
“A consolidação das normas dará mais segurança jurídica para os jurisdicionados, com fluxo de respostas mais rápidas para o cidadão”, disse o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal. O corregedor-geral do Maranhão, desembargador Cleonis Cunha, lembrou da preocupação em torno dos registros de imóveis, acrescentando que “o grupo tem buscado solucionar problemas para regularizar a situação”.
Integram o GC-9 os corregedores-gerais da Justiça dos Estados do Acre, Pará, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.

Fonte: TJMT

segunda-feira, agosto 29, 2011

TJMT: Proposta busca isonomia nas funções de cartórios

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a Proposição nº 9/2009, que visa a readequação das atribuições de competências aos Cartórios do 1º e 2º Ofício instalados antes da vigência da Lei nº 4.694/85 – que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso –, nas comarcas que possuem apenas duas serventias. A igualação das atribuições de competências nos cartórios será feita por meio da Proposta de Emenda ao artigo 311 do Coje, que regulamenta o desempenho das funções de serventuários.

Ocorre que, atualmente, os Cartórios de 2º Ofício nas comarcas que possuem apenas duas serventias antes da vigência da Lei nº 4.694/85 ficam prejudicados devido à acumulação de funções no 1º Ofício. Isso porque a lei prevê ao Primeiro Tabelião o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protestos de Títulos Mercantis. Já ao Segundo Tabelião cabe o Registro Civil das Pessoas Naturais.

Desta forma, os Cartórios do 2º Ofício têm pouca rentabilidade, ainda mais levando em consideração a obrigatoriedade da prestação gratuita de serviços, como o fornecimento de certidões de nascimento e de óbito, conforme previsto na Lei nº 9.534/97. Sendo assim, resta aos serventuários pequena margem de atuação para prestação de serviços e, entretanto precisam retirar seu sustento, além de manter o estabelecimento com o pagamento de custos e salários dos funcionários.

A proposição tem a finalidade de igualar as atribuições de competências aos Cartórios do 1º e 2º Ofício previstas no artigo 311 do Coje, independente do período em que os cartórios foram instaurados. Desta forma, caberá ao 1º Ofício a competência exclusiva dos Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e ao 2º Ofício a competência exclusiva dos Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato.

O relator da proposição, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, presidente do TJMT, frisa em seu relatório a necessidade de modificar a atual situação. “Quando ocorre situação como a descrita nestes autos, verifica-se que os serventuários continuam com o risco da atividade cartorária, mas com pequena margem de lucro, fato que, por certo, inviabiliza e torna desinteressante o desempenho do mister delegado pelo Poder Público ao particular”.

A proposição foi aprovada durante sessão administrativa do Tribunal Pleno do dia 16 de junho. O projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para aprovação.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

quinta-feira, junho 16, 2011

TJ-MT: Corregedor entrega dados sobre cartórios ao CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu na terça-feira (14 de junho) a lista de todos os cartórios e dados dos municípios onde estão em funcionamento as serventias em Mato Grosso. A entrega foi feita pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, para impulsionar os trabalhos a serem realizados a partir do acordo de cooperação técnica assinado entre a Corregedoria Nacional e as corregedorias dos nove Tribunais de Justiça que integram a Amazônia Legal.

O acordo, assinado na terça-feira, prevê a implantação do programa de modernização dos cartórios de registros de imóveis. Durante a solenidade, a corregedora Nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou que a modernização das serventias é um projeto estratégico para 40 anos, mas pontuou que as ações precisam ser iniciadas agora.

"A ministra acredita na união das nove Corregedorias da Amazônia Legal na modernização do sistema cartorário e acredita que muitos frutos serão colhidos nos próximos dois anos", afirma o corregedor Marcio Vidal.

O passo seguinte ao da assinatura do acordo também já foi dado. O juiz auxiliar da Corregedoria, Lídio Modesto, solicitou nesta quinta-feira (15 de junho) à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) o levantamento da situação tecnológica de cada serventia. "Esses dados são importantes para termos um raio-x das condições estruturais do sistema", afirmou o magistrado.

Fonte: Assessoria de Comunicação CGJ-MT

sexta-feira, fevereiro 11, 2011

STF declara inconstitucional lei mato-grossense que destinava taxas judiciais a entidades privadas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (10) a inconstitucionalidade da Lei nº 8.943/2008, do estado de Mato Grosso do Sul, que destina à Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (ADEMP) parte dos valores cobrados a título de custas judiciais no estado. Embora não fosse o objeto da ação, a inconstitucionalidade foi declarada incidentalmente no julgamento de Mandado de Segurança (MS 28141) impetrado pela ADEMP contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso a suspensão da cobrança de emolumento judicial destinado a qualquer entidade de classe ou com finalidade privada.

No Mandado de Segurança, a associação questionava a competência do CNJ para suspender ato normativo que deriva de lei por considerar essa lei inconstitucional. Para a ADEMP, a interpretação do CNJ gerou efeitos jurídicos que somente poderiam ser produzidos pelo STF.

O voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, foi no sentido de que o CNJ extrapolou os limites de sua competência, fixados no artigo 103-B da Constituição Federal. “O Conselho tem competência para apreciar a legalidade de atos normativos, mas não a sua constitucionalidade”, afirmou. Apesar da aparente inconstitucionalidade da lei que fundamentou o ato que destinou o repasse à ADEMP, o CNJ não poderia, portanto, afastar a sua aplicação e mandar o TJ/MT “descumprir a lei que está em pleno vigor”. Neste sentido, seu voto inicialmente era pela anulação do ato do CNJ.

Os ministros, porém, concordaram com os fundamentos da decisão do CNJ: que a destinação de valores cobrados a título de emolumentos a entidades de classe viola o princípio da isonomia tributária. O ministro Gilmar Mendes observou, então, que o Plenário, quando diante de uma lei manifestamente inconstitucional, pode declarar sua inconstitucionalidade – mesmo em sede de controle incidental, como no caso. Assim, por unanimidade, o mandado de segurança foi indeferido com base nesse entendimento.

Fonte: Site do STF

Processos relacionados
MS 28141

terça-feira, julho 07, 2009

MT - TJ/MT aprova ampliação do horário de atendimento de cartórios

O Poder Judiciário de Mato Grosso acatou indicação do deputado estadual Alexandre Cesar (PT) que solicitava a ampliação do horário de atendimento do serviço notarial e de registro em Mato Grosso. O parlamentar não estipulou um horário a ser aumentado, deixando a critério do TJ/MT, mas atualmente o serviço dos cartórios funciona do meio-dia às 18h.

A proposta de ampliação do horário de atendimento foi formalizada pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Manoel Ornellas, e aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por unanimidade na sessão do dia 18 de junho. Agora a Assembleia Legislativa apreciará a matéria que aumenta o atendimento para mais quatro horas, ou seja, os cartórios passarão a abrir as portas das 8h às 18h caso a propositura seja aprovada e sancionada.

Alexandre Cesar havia justificado o pedido de ampliação do horário explicando que o atendimento ao cidadão fica limitado atualmente, causando danos irreparáveis àqueles que pretendem resolver suas pendências de modo eficaz.

“A ideia é melhorar a prestação dos serviços de ordem jurídica à população e amenizar a morosidade dos cartórios diante da demanda elevada por esse tipo de serviço. Com o horário ampliado vamos evitar as filas para esse tipo de serviço essencial para quase todos os tipos de relações comerciais. É nos cartórios que as pessoas procuram serviços de imobiliárias, além dos serviços de registro de nascimento, óbitos, enfim, uma infinidade de atividades de relevância absoluta para a sociedade”, justificou o parlamentar.

Fonte:O Documento - MT