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terça-feira, maio 10, 2011

Presidente do STF conclama Legislativo a colaborar com regulamentação da união estável homoafetiva

Presidente do STF conclama Legislativo a colaborar com regulamentação da união estável homoafetiva


Décimo e último ministro a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, convocou o Poder Legislativo a assumir a tarefa de regulamentar o reconhecimento da união estável homoafetiva para casais do mesmo sexo. Ele acompanhou o relator, ministro Ayres Britto, no sentido de julgar procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

Com o voto do presidente da Corte, o Plenário do STF reconheceu por unanimidade (10 votos) a estabilidade da união homoafetiva, decisão que tem efeito vinculante e alcança toda a sociedade.

Condenação a toda forma de discriminação

De forma breve, ele justificou sua adesão à procedência das ações. Segundo o ministro, o Supremo condenou todas as formas de discriminação, “contrárias não apenas ao nosso direito constitucional, mas contrária à própria compreensão da raça humana à qual todos pertencemos com igual dignidade”.

Peluso considerou que as normas constitucionais - em particular o artigo 226, parágrafo 3º da Constituição Federal - não excluem outras modalidade de entidade familiar. “Não se trata de numerus clausus, o que permite dizer, tomando em consideração outros princípios da Constituição – dignidade, igualdade, não discriminação e outros – que é possível, além daquelas que estão explicitamente catalogadas na Constituição, outras entidades que podem ser tidas normativamente como familiares, tal como se dá no caso”, afirmou.

Lacuna normativa

O ministro também reconheceu a existência de uma lacuna normativa que precisa ser preenchida. Conforme o presidente do STF, tal lacuna tem de ser preenchida “diante, basicamente, da similitude, não da igualdade factual em relação a ambas as entidade de que cogitamos: a união estável entre homem e mulher e a união entre pessoas do mesmo sexo”.

De acordo com ele, “estamos diante de um campo hipotético que em relação aos desdobramentos deste importante julgamento da Suprema Corte brasileira, nós não podemos examinar exaustivamente, por diversos motivos”. Conforme o ministro, os pedidos não o comportariam, além de que “sequer a nossa imaginação seria capaz de prever todas as consequências, todos os desdobramentos, todas as situações advindas do pronunciamento da Corte”.

Ao mencionar voto do ministro Gilmar Mendes, Peluso ressaltou que os ministros não têm o modelo institucional que o Tribunal pudesse reconhecer “e definir de uma maneira clara e com a capacidade de responder a todas as exigências de aplicações à hipóteses ainda não concebíveis”.

“Da decisão da Corte folga um espaço para o qual, penso eu, que tem que intervir o Poder Legislativo”, disse o ministro. Ele afirmou que o Legislativo deve se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada também do ponto de vista constitucional.

Fonte: STF

sexta-feira, fevereiro 11, 2011

STF declara inconstitucional lei mato-grossense que destinava taxas judiciais a entidades privadas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (10) a inconstitucionalidade da Lei nº 8.943/2008, do estado de Mato Grosso do Sul, que destina à Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (ADEMP) parte dos valores cobrados a título de custas judiciais no estado. Embora não fosse o objeto da ação, a inconstitucionalidade foi declarada incidentalmente no julgamento de Mandado de Segurança (MS 28141) impetrado pela ADEMP contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso a suspensão da cobrança de emolumento judicial destinado a qualquer entidade de classe ou com finalidade privada.

No Mandado de Segurança, a associação questionava a competência do CNJ para suspender ato normativo que deriva de lei por considerar essa lei inconstitucional. Para a ADEMP, a interpretação do CNJ gerou efeitos jurídicos que somente poderiam ser produzidos pelo STF.

O voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, foi no sentido de que o CNJ extrapolou os limites de sua competência, fixados no artigo 103-B da Constituição Federal. “O Conselho tem competência para apreciar a legalidade de atos normativos, mas não a sua constitucionalidade”, afirmou. Apesar da aparente inconstitucionalidade da lei que fundamentou o ato que destinou o repasse à ADEMP, o CNJ não poderia, portanto, afastar a sua aplicação e mandar o TJ/MT “descumprir a lei que está em pleno vigor”. Neste sentido, seu voto inicialmente era pela anulação do ato do CNJ.

Os ministros, porém, concordaram com os fundamentos da decisão do CNJ: que a destinação de valores cobrados a título de emolumentos a entidades de classe viola o princípio da isonomia tributária. O ministro Gilmar Mendes observou, então, que o Plenário, quando diante de uma lei manifestamente inconstitucional, pode declarar sua inconstitucionalidade – mesmo em sede de controle incidental, como no caso. Assim, por unanimidade, o mandado de segurança foi indeferido com base nesse entendimento.

Fonte: Site do STF

Processos relacionados
MS 28141

terça-feira, novembro 09, 2010

CGJ - Ministro Gilmar Mendes suspende decisão do CNJ referente ao recolhimento dos interinos

COMUNICADO Nº 2344/2010

PROCESSO Nº 2010/86621 - BRASÍLIA/DF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para ciência dos designados para responder por delegações vagas do Estado de São Paulo, que no mandado de segurança MS nº 29.039, impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR e outros perante o C. Supremo Tribunal Federal, o Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo a decisão do Corregedor Nacional de Justiça que determinou que os interinos recolhessem ao Estado o excedente ao teto remuneratório a que alude o artigo 37, XI, da Constituição Federal.

Diário Oficial do Estado de São Paulo - 08 de novembro de 2010

Fonte : Diário Oficial

quarta-feira, setembro 29, 2010

Ministro Gilmar Mendes defere liminar no Mandado de Segurança da Anoreg-BR com relação ao teto determinado pela Corregedoria Nacional de Justiça-CNJ

Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL

Relator:
MIN. GILMAR MENDES

IMPTE.(S)
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S)
MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN

IMPDO.(A/S)
CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

ADV.(A/S)
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO



27/09/2010
Liminar deferida
MIN. GILMAR MENDES
"(...) Pelo exposto, num juízo precário, inerente à fase processual, tenho como plausíveis os argumentos iniciais, por não vislumbrar similitude entre as atividades desempenhadas pelos delegatários de serventias extrajudiciais (titulares ou interinos) e o instituto previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, motivo pelo qual defiro a liminar pleiteada, para suspender os efeitos da decisão do Corregedor Nacional de Justiça. Publique-se. Comunique-se. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República."

DECISÃO:

1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil contra ato do Corregedor Nacional de Justiça consistente na determinação de incidência do teto remuneratório máximo dos servidores públicos aos interinos responsáveis pelos trabalhos de serventias extrajudiciais.

Conforme a inicial, o ato objeto do mandado de segurança é ilegal, pois inova a ordem jurídica ao criar nova gama de agentes públicos sem suporte na legislação vigente: notários e registradores são particulares em colaboração com a administração, não lhes sendo aplicável o “teto remuneratório” a que alude o artigo 37, XI, da Constituição Federal.

Ambiciona concessão de liminar.

Em suas informações, a autoridade coatora sustenta a legalidade do ato, haja vista ter por destinatários somente os interinos responsáveis por serventia extrajudicial, aos quais não se aplica o regime remuneratório previsto no artigo 28 da Lei n. 8.935/94, exclusivo dos delegados de serviço público extrajudicial (notário ou registrador). Prosseguem as informações: sempre que desprovido de delegado, o serviço é revertido ao poder delegante, o qual passa a ser titular de todos os direitos inerentes à delegação. Assim, os valores remanescentes (diferença entre a renda líquida e o limite da remuneração dos interinos) pertencem ao Poder Público, em virtude da reversão da delegação.

2. A questão central do writ refere-se à natureza jurídica dos interinos responsáveis pelos trabalhos de serventias extrajudiciais.

Dúvidas não há quanto à regência da questão remuneratória dos delegados titulares desses serviços: segundo o disposto no artigo 28 da Lei n. 8.935/94 - a qual regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, os notários e oficiais de registro “têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia”. A figura do “interino” é decorrência da extinção
da delegação (pelas diversas causas legalmente previstas), com vistas à continuidade da prestação do serviço público (art. 39, § 2º, Lei n. 8.935/94) até posse de novo titular (por remoção ou concurso público), e terá por funções “responder pelo expediente” da serventia enquanto esta não for provida. O interino desempenhará as mesmas atribuições do titular, com a única diferença de o fazer em caráter provisório. Dessa forma, do ponto de vista remuneratório, a natureza jurídica do interino é similar à natureza jurídica do delegado titular, pois ambos realizam, materialmente, idênticas atividades concretas. Esta identidade de motivos determinantes faz incidir o mesmo regramento jurídico, vale dizer, artigo 28 da Lei n. 8.935/94.

Aparentemente, inexiste fundamentação legal a embasar a submissão dos cartorários, ainda que temporários, ao teto salarial dos servidores públicos. Do ponto de vista constitucional, a solução da questão apontada pelo Senhor Corregedor Nacional de Justiça passa pelo célere provimento dos cargos consoante legalmente previsto.

Pelo exposto, num juízo precário, inerente à fase processual, tenho como plausíveis os argumentos iniciais, por não vislumbrar similitude entre as atividades desempenhadas pelos delegatários de serventias extrajudiciais (titulares ou interinos) e o instituto previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, motivo pelo qual defiro a liminar pleiteada, para suspender os efeitos da decisão do Corregedor Nacional de Justiça.

Publique-se. Comunique-se.

Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República.

Brasília, 27 de setembro de 2010.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

Fonte: Site do STF

segunda-feira, janeiro 26, 2009

CNJ inicia construção de portal de defesa dos direitos fundamentais

Dentro de poucos meses, começa a funcionar o Programa Rede de Promoção e Defesa de Direitos Fundamentais ( Redir), instituído no último dia 17 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Um dos primeiros passos será a criação de um portal eletrônico na internet. Nesta quinta-feira (22/01), durante a primeira reunião da equipe responsável pelo programa, foram discutidas as diretrizes que vão traçar o cronograma de trabalho, a ser concluído nos próximos dias.

A idéia é agilizar a rede, conforme afirmaram o coordenador do grupo, Márlon Reis, juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o secretário-geral do Conselho, Álvaro Ciarlini.Na prática, o Redir consiste na formação de uma rede de relacionamentos entre entidades e Organizações Não-Governamentais (ONGs) que possuem atuação voltada para a defesa de direitos fundamentais com o intuito de propiciar parcerias, estimular a troca de informações e favorecer o acesso destas instituições ao Poder Judiciário.

A página eletrônica abrigará todas as entidades que trabalhem na área, os tipos de atuação e seus respectivos projetos – tanto os programados como os que se encontram em execução. Outra etapa do trabalho será criar comunidades virtuais no próprio site a partir de temas específicos. Posteriormente, serão identificadas possíveis interações.

Estímulo - Segundo Reis, o Redir tem a proposta de ser um espaço capaz de potencializar as ações dessas organizações que atuam no âmbito dos direitos fundamentais, como defesa da mulher, pessoas com deficiência ou direito de crianças e adolescentes, entre os vários outros. "O programa não visa substituir nem disputar espaço com tais instituições. Pelo contrário, vem para impulsionar e fomentar a atuação destas.

Assim, poderemos contribuir para que muitas entidades saiam do anonimato das comunidades em que trabalhem, de forma isolada, e possam partilhar suas atividades com parceiros do país inteiro", enfatizou.

O coordenador também destacou a importância do programa vir a permitir um diálogo maior com as várias organizações, movimentos, entidades e instituições que atuam na defesa e na garantia dos direitos fundamentais. "É a partir daí que conseguiremos colher uma dupla informação: tanto sobre a expectativa destas entidades em relação ao que estamos propondo, como também, ouvindo as experiências já existentes", acentuou.

O juiz fez questão de destacar que o Redir não está "inventando" uma estratégia, e sim, aprofundando uma forma de intercomunicação para fazer com que a questão dos direitos fundamentais dos cidadãos tenha espaço adequado nos diversos ambientes. Além disso, a expectativa do CNJ é de que a rede venha a resultar na formação de novas políticas públicas relacionadas ao tema.Prioridade - Para o assessor da presidência do CNJ, André Rufino do Vale, autor de trabalho acadêmico na área e um dos integrantes da equipe que está montando o Redir, a questão dos direitos fundamentais é tida como uma das prioridades da gestão do presidente, ministro Gilmar Mendes. E será somado a outros projetos do Conselho, como o de Casas de Justiça e Cidadania, os mutirões carcerários e o programa "Começar de Novo".

"O Redir poderá atuar de forma integrada com os outros programas e complementá-los, dentro da estratégia de atuação de defesa dos direitos fundamentais e também de liberdade pública. Um exemplo disso é o programa 'Começar de Novo', pois a rede pode cumprir um papel importante na conscientização da sociedade sobre a reinserção dos ex-detentos ao mercado de trabalho", explicou.O assessor lembrou, ainda, declaração do ministro Gilmar Mendes segundo o qual a defesa de direitos perante o Judiciário não depende apenas "da criação de defensorias públicas nem de vagas para juiz, mas também da conscientização da sociedade".

Parcerias - Já o cientista político David Fleisher, professor da Universidade de Brasília (UnB) e um dos membros da equipe, destacou a importância da troca constante de experiências na área, a exemplo do que acontece atualmente com portais que atuam no âmbito do Legislativo (desde o Senado às câmaras municipais).A reunião, anteriormente programada para acontecer na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, foi realizada na secretaria-geral do CNJ com a presença do secretário-geral do Conselho, Alvaro Ciarlini; o coordenador do grupo, juiz Márlon Reis, o assessor André Vale, o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), David Fleisher e demais integrantes da equipe que está montando o programa.HC/ SR

Fonte: Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, outubro 20, 2008

Projeto Nossas Crianças entra em campo no Maracanã


Na noite dessa quarta-feira (15), os jogadores da seleção brasileira de futebol entraram em campo para o jogo contra a Colômbia, no Maracanã, carregando a faixa do programa “Nossas Crianças”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No centro do gramado, Kaká, Robinho, Júlio César e companhia posaram para as câmaras dos fotógrafos e das emissoras de televisão, segurando a faixa de apoio ao programa, voltado para a cidadania de crianças e adolescentes.A homenagem da Seleção Brasileira de Futebol estava prevista para acontecer na Venezuela no domingo (12), dia do lançamento da Campanha pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. Os delegados do jogo contra a seleção daquele país, contudo, impediram a entrada da faixa, segundo informações da Assessoria de Imprensa da CBF.O programa “Nossas crianças” é um conjunto de cinco projetos voltados para a cidadania de crianças e adolescentes. Reúne ações como o Cadastro Nacional de Adoção – já em funcionamento, a Campanha pelo Registro Civil, a Campanha de Combate à Prostituição Infantil, a Campanha de Combate ao Seqüestro Internacional de menores e um programa que visa a reinserção de menores em conflito com a lei.DepoimentosNa semana passada, os jogadores canarinhos receberam as equipes da TV e Rádio Justiça e da Agência de Notícias do STF, na Granja Comary, em Teresópolis, para falar sobre a importância do “Nossas Crianças”.“Nossas Crianças” tem como padrinho o vocalista da banda de rock Jota Quest, Rogério Flausino, que esteve em Brasília, no domingo, para o lançamento do programa.CBF

Outro apoio de peso ao programa veio da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que se engajou no esforço do CNJ em prol da juventude brasileira. “Ninguém vai se furtar a dar sua contribuição nessas campanhas de suprema importância”, disse o presidente da entidade, Ricardo Teixeira, quando esteve com o ministro Gilmar Mendes, no final de setembro, acompanhado pelo secretário-geral da Fifa, o francês Jerome Valcke, e declarou apoio à iniciativa do Conselho.

Fonte: STF

quarta-feira, setembro 17, 2008

CNJ recomenda aos Tribunais de Justiça a promoção de campanhas e mutirões que visem o registro civil de nascimento

RECOMENDAÇÃO nº 17 - CNJ
Publicado em: 17/09/2008


Recomenda aos Tribunais de Justiça a promoção de campanhas e mutirões que visem ao registro civil de nascimento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n. 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências; e

CONSIDERANDO a decisão exarada durante a 68ª Sessão Plenária, nos autos do Pedido de Providências n. 200810000017182,

RESOLVE:

RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que promovam junto às Varas com competência registral, campanhas e mutirões que visem ao registro civil de todas as crianças nascidas em seus Estados e a efetividade na fiscalização da gratuidade dos registros de nascimento, podendo para tanto realizar parcerias com as secretarias municipais, sociedade, organizações não-governamentais e associações de notários e registradores.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.

Ministro Gilmar Mendes
Presidente

terça-feira, agosto 26, 2008

Encontro Nacional do Judiciário decide modernizar a justiça

Os presidentes dos tribunais de todo o país vão desenvolver mecanismos eficazes para aprimorar os serviços judiciários, de forma a garantir os direitos individuais e sociais para impulsionar a realização do Estado de Direito. Esse é o compromisso registrado na "Carta do Judiciário", assinado nesta segunda-feira (25/08) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, e os presidentes dos Tribunais Superiores, Regionais, de Justiça, do Trabalho e Tribunais Eleitorais. No próximo dia 8 de dezembro, quando se comemora o "Dia da Justiça", será lançado oficialmente o Planejamento de Estratégia e Gestão para o aperfeiçoamento e a modernização da Justiça brasileira. Esse foi o resultado do Encontro Nacional do Judiciário realizado nesta segunda-feira, em Brasília, em uma iniciativa inédita do STF em parceria com o CNJ.

Para viabilizar a proposta conjunta que vai mudar o perfil do Judiciário, serão realizados, nos próximos três meses, encontros regionais, com as presenças de presidentes e servidores dos Tribunais Estaduais, que encaminharão sugestões para a elaboração do Planejamento de Estratégia e Gestão. Eles ficarão responsáveis pelo planejamento e execução das mudanças necessárias que vão garantir uma justiça de qualidade e mais acessível. "Nesses encontros os tribunais estaduais poderão dar sugestões para que haja um alinhamento de ações para uma atuação consensual e menos conflituosa de forma que possamos criar políticas que reforcem o Poder Judiciário como avalista da democracia brasileira", declarou o ministro Gilmar Mendes no encerramento do encontro.

A "Carta do Judiciário" estabelece, como diretrizes do trabalho, a celeridade, a facilidade e a simplificação da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça. Também prevê a ampliação dos meios de alcance à informação processual, o aprimoramento da comunicação interna e externa e do atendimento ao público, além do aproveitamento racional e criativo dos recursos humanos e materiais, a otimização dos recursos orçamentários, a valorização e qualificação dos servidores, o melhor uso da tecnologia em prol do acesso à Justiça e o desenvolvimento de políticas de segurança institucional.

Esse serão os desafios dos presidentes dos tribunais do país nos próximos três meses: discutir as melhores alternativas e soluções para garantir que a Justiça se modernize e esteja adequada aos novos tempos, como disse o ministro do STF, Ricardo Lewandowski durante o evento: "O século XXI é do Poder Judiciário, em que ele concretizará os direitos fundamentais do cidadão".



Fonte: CNJ