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quinta-feira, dezembro 01, 2011

ENNOR: Orientações sobre Práticas Notariais e de Registro (Maceió/AL:2011)




O XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro coordenado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas (Anoreg-AL), promoveu debate e votação a respeito de "Orientações sobre Práticas Notariais e Registro", que serão adotadas pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) como indicação a todos cartórios brasileiros.

A intenção é publicar Ata da votação em todos meios eletrônicos, bem como na primeira Revista acadêmica da ENNOR que sairá em breve com os anais do Congresso.

ENNOR: Orientações sobre Práticas Notariais e de Registro (Maceió/AL:2011)

"Instalada a Comissão de Direito Notarial e de Registro em sessão solene realizada no dia 19 de novembro, de 2011, durante realização do XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Maceió/AL, tendo como coordenador dos trabalhos Claudio Marçal Freire (vice-presidente da Anoreg-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil e diretor da ENNOR - Escola Nacional de Notários e Registradores) procedeu-se a contagem dos membros presentes, verificando-se a presença de 10 participantes: Rodolfo Pinheiro de Moraes (PJ), Laura Vissoto (Notas), José Maria Siviero (RTD), João Pedro Câmara (RI), Léa Emília Braune Portugal (RI), Chrisitiano Cassettari (Professor), Mario Camargo (Registro Civil), Nilo Coelho (Registro Civil) e Jorge Cerqueira (Registro Marítimo).

Em seguida, por indicação do coordenador e presidente da mesa, Claudio Marçal Freire, foi indicado para assumir a Presidência da Comissão o Coordenador Científico Prof. Christiano Cassettari, o qual eleito por unanimidade e aclamação pelos membros presentes.

Em seguida, deu-se início aos trabalhos, com a votação após a leitura e debate das Orientações de toda plenária dos congressistas presentes.  Das 14 propostas apresentadas, 13 foram aprovadas, tendo uma sido rejeitada, conforme segue abaixo:

NOTAS – AUTOR: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 1: O Notário pode retificar erros materiais evidentes sem a necessidade da anuência e assinatura das partes, mediante aditamento retificativo desde que não sejam afetadas as declarações dos contratantes e elementos essenciais do ato jurídico.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 2: O notário tem competência para certificar a autenticidade dos documentos extraídos da internet.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 3: Não obstante a regra geral de publicidade dos atos notariais, quanto às certidões de testamentos ou atos que envolvam direito de família, o notário fornecerá tais certidões somente para as partes, seus advogados, ou para terceiros que possuam autorização judicial para tanto, em razão do sigilo decorrente do direito a intimidade.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 4: Escritura pública em que ambos os companheiros reciprocamente declarem que desejam por fim à união estável põe termo à relação afetiva e é instrumento hábil para consignar a partilha de bens.
APROVADO
PESSOA JURÍDICA – AUTOR: GRACIANO PINHEIRO DE SIQUEIRA


PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 5:
Artigos: 980-A e 1.033 - Enunciado:A Empresa Individual de responsabilidade limitada (EIRELI)  é uma pessoa jurídica de direito privado da qual poderão se valer o empresário e o não empresário, que, para tanto, farão seu registro, respectivamente, perante o Registro Público de Empresas Mercantis e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas”.
APROVADO

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – AUTORIA DA ARPEN E ANOREG-BR


PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 6: Podem ambos os nubentes ser representados por procuradores na realização do casamento.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 7: Registro de óbito lavrado após 15 dias da morte, prescinde de autorização judicial, desde que apresentada Declaração de Óbito assinada por medico ou declaração de 2 testemunhas nos termos do artigo 83 da Lei 6.015/73.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 8: Para expedir guia de cremação, o oficial de registro deve verificar os requisitos do artigo 77, §2ª, da Lei 6015/73.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 9: Mesmo após a Emenda Constitucional 66/2010, deve o Oficial de Registro praticar o ato (registro/averbação) correspondente ao título de separação judicial ou extrajudicial.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 10: Havendo divergência parcial ou total entre o nome do recém nascido constante da Declaração de Nascido Vivo e o escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro, prevalece este último.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 11: O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 12: A ordem de preferência dos itens 1º e 2º do artigo 52 da Lei 6.015/73 não foi recepcionada pela Constituição Federal que prevê igualdade entre o homem e a mulher, não cabendo mais a preferência dada ao pai sobre a mãe na ordem de legitimação para a declaração do nascimento dentro do prezo de 15 (quinze dias), persisitindo a ampliação do prazo dada à mãe.
APROVADO

REGISTRO DE IMOVEIS – AUTOR IRIB

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 13: A apresentação de título para exame e cálculo (art. 12, parágrafo único da Lei 6.015/73) deve se fazer por escrito, constando do recibo a advertência de que o título não gozará os efeitos de prioridade e preferência do artigo 186 da Lei 6.015/73, anotando-se tal circunstância no indicador real.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 14 O instrumento particular de Promessa de Compra e Venda com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade é título hábil ao registro, independentemente do valor do imóvel.
REPROVADO

Ao final, procedeu-se a leitura das Orientações aprovadas e o Presidente declarou encerrados os trabalhos da Comissão que serão publicados em breve pela ENNOR."

CONSELHO-DIRETOR DA ENNOR

Francisco José Resende dos Santos (MG) – diretor-presidente
Zeno Veloso (PA) – diretor
Léa Portugal (DF) – diretora
João Pedro Lamana Paiva (RS) – diretor
Jose Maria Siviero (SP) - diretor
Carlos Alberto Chermont (PA) – diretor
Rodolfo Pinheiro (RJ) – diretor
Jose Antonio Teixeira Marcondes (RJ) – diretor
Germano Carvalho Toscano de Brito (PB) - diretor
Claudio Marçal Freire (SP) – diretor
Marcio Braga (RJ) – diretor
José Augusto Pontes Morais (PA) – diretor
Mário Camargo (SP) – diretor
Ubiratan Pereira Guimarães (SP) – diretor*
Nilo Nogueira (MG) – diretor
* a confirmar
Coordenador Acadêmico: Prof. Christiano Cassettari (USP)

terça-feira, fevereiro 01, 2011

Malta Marques destaca importância do registro para recém-nascidos

O primeiro posto de cartório para registro imediato de recém-nascidos numa maternidade do sertão alagoano foi inaugurado na manhã desta quinta-feira (27) no Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Mello, em Santana do Ipanema, Sertão do Estado

A inauguração foi uma iniciativa do Fundo Especial para o Registro Civil - FERC em conjunto com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social e do Comitê Gestor de Combate ao Sub-registro. O novo posto do cartório ficará sob a responsabilidade da oficiala do registro civil, Ellen Thaíse Godoy Amorim.

Durante a inauguração, o novo secretário de assistência social, Marcelo Palmeira, ressaltou o compromisso de continuar com as ações que estavam sendo desenvolvidas pela Secretaria e disse que este ano quer cumprir o calendário de instalações dos postos nas maternidades do interior do Estado.

Garantia de cidadania

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, também participou da cerimônia de inauguração e falou da sua felicidade ao levar o programa "Registro na Maternidade" para o município de Santana do Ipanema.

"Estou muito satisfeito, como filho dessa terra, e, enquanto cidadão, por estar participando de um momento tão importante para essa cidade e levando para população um serviço que vai garantir a cidadania de muitas crianças", destacou o desembargador.

Malta Marques ressaltou a importância do registro de nascimento como primeiro documento de uma pessoa. "É a partir da certidão de nascimento que se formam todos os outros documentos e a vida civil do cidadão", ponderou o magistrado.

Mais de 100 partos

A prefeita de Santana do Ipanema, Renilde Bulhões, agradeceu a todos que se empenharam para a inauguração do posto e enfatizou que a intenção do município é que o cartório tenha muito trabalho.

"O hospital já está funcionando intensamente, pois recebemos parturientes de todo o sertão. A unidade de saúde foi inaugurada no final do ano passado e já ultrapassamos o centésimo parto. Tenho certeza que o cartório terá muitas crianças para registrar", realçou a prefeita.

O governador em exercício, José Thomaz Nonô, participou da instalação e disse que a busca pela cidadania plena é uma das prioridades do Governo e que o posto do cartório dentro da maternidade é uma grande ferramenta para atingir a finalidade.

"Esse é o primeiro passo para ultrapassar as muralhas do sertão e levar ainda mais cidadania às comunidades carentes. Deste hospital não sairão mais números, sairão pessoas com nome, sobrenome e, se possível, com o nome do pai", ponderou.

Muitos avanços

Para o presidente do FERC, juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, a instalação representa um grande avanço para o programa "Registro na Maternidade", uma vez que ele está sendo expandido para outros municípios do Estado.

"O objetivo do FERC é continuar nesse passo, investindo nos cartórios para incentivar o desenvolvimento desta iniciativa de sucesso", pontuou.

Prestigiaram a inauguração, a conselheira do FERC, juíza Ana Florinda Dantas; o presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL), Cleomadson Abreu; a representante da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Rosinete Remigio; o diretor do hospital, João Carlos da Silva, entre outros convidados.

Fonte: Jusbrasil - AL

sexta-feira, agosto 13, 2010

AL - Concurso deve abrir vagas para cargo de titular em mais de 150 cartórios de Alagoas

Presidente da Anoreg Iran Malta teme que muitos que ocupam as funções não passem na seleção pública

A determinação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a realização de concursos públicos para titulares dos cartórios registrais, tem gerado polêmica nos últimos meses entre representantes do segmento. É que na relação das mais de 14 mil unidades notariais no país, em mais de cinco mil foram declaradas vagas as suas titularidades, ou seja, quem estão assumindo são pessoas que não passaram por nenhuma prova de título.

Em Alagoas estima-se que dos 243 cartórios espalhados em todo o estado, mais de 50% necessitarão de titulares concursados para ocuparem o cargo. De acordo com presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Iran Vilar, nesse momento o CNJ está fazendo um levantamento para saber realmente quais são os cartórios que estão nessa situação. “Foi publicada uma relação, e vários foram declarados com vagas, mas já foi contestado e pedimos para fazer uma revisão em alguns deles. Agora só nos resta esperar, caso realmente seja comprovado, depois disso tem mandato de segurança, mas ainda tem muita luta pela frente”, declara.

Mais de 150 vagas estarão sendo disponibilizadas para os cargos de titulares que, segundo a corregedoria do CNJ, estão vagos, levando em consideração aqueles cartórios que foram declarados nessa situação.
Para Irineu, é inevitável a realização do concurso público, uma vez que está na Constituição de 1988. Segundo a resolução do órgão judicial, a entrada na atividade notarial e de registro depende de ‘concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia que fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção’.

Muitos titulares de cartórios alegaram que nunca foram submetidos a processo seletivo, o que levou à nova decisão. Apesar de ser de 1988, a regra prevista na Constituição só entrou em vigor em 1994. “Tem muita gente concursado, antes se exigia o concurso, em meados dos anos 50. Quando foi em 1976 essa atividade foi paralisada. A justiça nomeava a pessoa para responder para aquele cartório”, explica acrescentando que em 1982 quem tinha cinco anos foi amparado pela Constituição, esses ficaram efetivos e amparado pela lei, mas, com essa nova determinação, essas pessoas não mais ficarão acobertadas. Acho muito difícil essa nova decisão”, observa Irineu.

“O que a classe reivindica é o reconhecimento dessas pessoas que têm tempo de serviço, que dedicaram a sua vida toda ao cartório e hoje estão na eminência de se submeterem a um concurso e perder”, conclui Irineu.

Tramita no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005, denominada de PEC dos Cartórios, a qual prevê que seja sustentada a contratação dos notários sem concurso público. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2006, mas ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Prazo
Segundo o CNJ, cada unidade notarial vai definir como será seu concurso público - não haverá um grande processo seletivo nacional. E o prazo para realização das provas é de seis meses, porém, as regras ainda serão definidas.
Os atuais responsáveis pelos cartórios continuam como ocupantes provisórios para que os serviços não paralisem, até que sejam selecionados os novos titulares.



Fonte: Alagoas em Tempo Real