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terça-feira, novembro 01, 2011

Paraná precisa estatizar mais de 200 cartórios

O Cartório Cível da Comarca de Jandaia do Sul foi estatizado ontem. A partir de agora, os serviços prestados pela serventia passam a ser públicos. A cerimônia de estatização foi realizada às 18 horas no salão do tribunal do júri do Fórum Dr. Jerônimo Cabral. O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Miguel Kfouri Neto abriu a solenidade.

Ele explicou que a Constituição Federal determina que os serviços públicos devem ser prestados pelo Estado. O processo de estatização dos cartórios judiciais do Paraná começou em outubro do ano passado. Segundo Kfouri, até o momento foram estatizadas 10 serventias.

De acordo com ele, outras 27 serventias, que se encontram vagas vão ser estatizadas nos próximos meses. Entretanto, o processo está longe do fim. Dos quatrocentos cartórios existentes no Estado, 255 ainda estão sobre domínio privado. A mudança de regime só pode ser feita quando a vaga de escrivão titular ficar vaga, por morte, exoneração ou aposentadoria. “Talvez a estatização termine daqui uns 30 anos”, brinca.

Para Kfouri, o maior beneficiado com a estatização é o cidadão. Ele avalia que com a administração estadual, as serventias passam a contar com servidores mais qualificados para os cargos e com investimentos em estrutura. “Isso, às vezes, não é feito, porque é inviável para um cartório de cidade pequena, onde o fluxo de processo é baixo”, assinala.

Fonte: Paraná Online

sexta-feira, maio 13, 2011

Artigo - Os novos caminhos da união estável homossexual - Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 05 de maio, reconhecendo por unanimidade a união estável entre pessoas do mesmo sexo, revolucionou o Direto de Família no Brasil. Porém, surgiram questionamentos por parte dos integrantes do segmento LGBT.

Em primeiro lugar é preciso esclarecer que a decisão do STF não tem força de lei. Trata-se de uma decisão que emanou do Poder Judiciário e que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os julgadores e em todas as instâncias dos tribunais do país. Em sendo uma decisão judicial será ela aplicada em processos que tramitam ou venham a tramitar no Poder Judiciário.

No entanto, nem toda união estável alegada será reconhecida sem que se façam provas de que aquele relacionamento preenche todos os requisitos para configuração de uma união estável. Isso é o que se exige dos casais heterossexuais, mantendo-se o mesmo para os casais homossexuais.

Estabelece o art. 1.723 do Código Civil:"Art.1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Com o julgamento do STF, frente ao Poder Judiciário, ao lado de "entre o homem e a mulher" podemos ler, também, "entre pessoas do mesmo sexo". Note-se que o texto do artigo não foi alterado por tratar-se de uma decisão judicial, mas o significado do artigo passa a ser mais amplo, abrangendo os casais homossexuais.

Assim, temos que da mesma forma como se exige dos casais heterossexuais, os casais homossexuais deverão comprovar a existência dos requisitos do artigo citado.

Além deles, não raro os julgadores verificam a presença de outros elementos caracterizadores, analisado caso a caso, de modo que seja formada sua convicção. Dessa forma vemos que o fato de ser possível o reconhecimento da união homoafetiva, de acordo com a decisão do STF, não as torna, todas, como que automaticamente reconhecidas. Há que se provar.

Existem algumas formas de se comprovar a existência de uma união estável. A prova de mesmo domicílio é uma delas e pode ser feita através de correspondências para um e outro parceiro dirigidas para o mesmo endereço, como contas de consumo de luz, água, telefone, dentre outras. Também pode ser utilizado como prova contrato de locação de imóvel em nome de ambos, ou em nome de apenas um deles, desde que comprovado por outra forma que o parceiro também reside no mesmo local.

São provas contundentes o seguro de vida sendo um dos parceiros o beneficiário do outro; o plano de saúde onde conste um dos parceiros como dependente do outro; a conta bancária conjunta; cartões, cartas, e-mails trocados entre os parceiros com conteúdo que revele vida comum, além de fotografias e depoimento de testemunhas.

É necessário que se apresente um conjunto de provas de modo a dar solidez ao que se deseja comprovar perante o Poder Judiciário.

Verificadas tais provas, a união será reconhecida, já que desde o julgamento do STF é possível a união estável entre homossexuais. A mudança introduzida com o julgamento pôs fim a discussão acerca de ser possível tal forma de união. Pela ausência de legislação a respeito, alguns julgadores não reconheciam as uniões de casais do mesmo sexo, analisando-as como uma sociedade de fato, na qual os parceiros eram tratados meramente como sócios, como se a união amorosa fosse uma sociedade com fins lucrativos.

Para que se restrinja o número de provas, facilitando comprovar a existência da união os casais devem fazer uma escritura declaratória de união estável. É a prova mais sólida de todas, pois o casal assina documento formal, preparado por escreventes de cartório que gozam de fé-pública, atestando, ambos, que desde determinada data convivem nos moldes de uma união estável.

Com a apresentação de tal escritura em juízo poucas outras provas serão exigidas. Além disso, a escritura de união pode prever em seu texto uma série de normas que regerão aquela relação e as consequências quando de seu possível término. Na escritura fica estabelecido o regime de bens eleito pelas partes para o caso de partilha e questões inerentes à prestação de pensão alimentícia. Uma série de itens pode ser consignada, de modo que a relação siga normas, valiosíssimas no caso de ruptura.

Evita-se com esse documento uma série de problemas que podem surgir terminando o casal em um litígio perante o Poder Judiciário.

A decisão do STF também não poupa os companheiros da elaboração de testamento. Tem ele a mesma finalidade da escritura de união estável, porém o que estiver lá estabelecido aplicar-se-á no caso de morte de um dos companheiros. O fato de ser possível o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo não obsta que existam litígios referentes à herança.

Note-se que quando mencionamos a possibilidade de reconhecimento da união estável homoafetiva dizemos "possibilidade", pois a relação não será assim vista pelo Poder Judiciário caso não existam provas suficientes de que ela existe ou existiu. Aplica-se a mesma afirmação aos casais heterossexuais.

O que se tem agora é o reconhecimento de que homo e heterossexuais são capazes de constituir família e a todos são conferidos os mesmos direitos. A votação unânime do STF, além de um valioso direito há muito buscado, trouxe a esperança de que no Brasil caminhamos para a aprovação de leis que podem por fim a muitas demandas propostas no Poder Judiciário na busca por direitos.

Essa sim seria a forma mais ampla de obtenção de direitos. Mas não há do que reclamar.

O foco agora é exclusivamente no Poder Legislativo, que "ficou para trás, mais uma vez", cabendo ao Poder Judiciário atender ao clamor de um segmento que continua discriminado no Congresso Nacional.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões, sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora dos livros "Histórias de Amor num País sem Leis" e "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais - sylvia@smma.adv.br



Fonte: O Estado do Paraná - PR

sexta-feira, março 25, 2011

Mutirão emite documentos para vítimas da chuva no litoral do PR

Serão emitidas certidão de nascimento e de casamento. Prefeituras estão com formulários de solicitação dos documentos.

O mutirão SOS Litoral vai facilitar a emissão de certidões de nascimento e de casamento para as vítimas das fortes chuvas que atingiram a região litorânea do Paraná. As assistentes sociais das prefeituras das cidades prejudicadas vão aos locais onde estão os desabrigados para que eles preencham os formulários de requisição dos documentos.

No início de março, a Baía de Guaratuba, no litoral do Paraná, foi atingida por fortes chuvas que causaram enxurradas, alagamentos e desmoronamentos de terra. Em algumas cidades, as estruturas urbanas ficaram danificadas, inclusive, o abastecimento de água foi interrompido. As cidades mais atingidas foram Antonina, com duas mortes, e Morretes onde uma pessoa morreu.

O número de desabrigados nas cidades passou de dois mil e as pessoas foram encaminhadas para abrigos improvisados pelas prefeituras. Um levantamento da Defesa Civil do Paraná mostrou que, aproximadamente, 16 mil pessoas foram afetadas pelas chuvas.

A estimativa das entidades que organizam o mutirão é de que o processo dure 15 dias, mas ele vai permanecer, além deste período, se for necessário. Na terça-feira (22), foram encaminhados para as prefeituras de Morretes e de Antonina os formulários de solicitação da segunda via das certidões. Aquele que quiserem se antecipar a visita das assistentes sociais, pode procurar a prefeitura diretamente.

A segunda via do documento será emitida pelos cartórios da região e depois de pronta será encaminhada para a prefeitura. Com a certidão de casamento ou de nascimento em mãos, a população poderá refazer o documentos de identidade, explicou Robert Joncznk, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg).


Fonte: G1

terça-feira, março 01, 2011

STF passa a exigir concurso para remoção de cartórios


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválida parte da Lei 14.351/2004 do estado do Paraná, que permitia que servidores de cartórios fossem removidos para outras serventias, sem a necessidade de prestar concurso público, bastando apenas a aprovação do Conselho da Magistratura do estado.

De acordo com a ação direta de inconstitucionalidade assinada pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, o artigo 299 da norma estadual viola a Constituição por invadir uma competência que é privativa da União: a de legislar sobre registros públicos. Justamente para esta finalidade, a Advocacia Geral da União (AGU) editou uma lei federal em 2004 (8.935/2004), que regulamenta a dinâmica de ingresso em serviços notariais e de registro de todo país. Os artigos 16 e 17 desta lei estabelecem claramente que a remoção deve ser feita mediante concurso de provas e títulos. Os candidatos ainda devem comprovar pelo menos dois anos de atividades cartorárias.

Além disso, a AGU destacou que a própria Constituição da República é expressa ao exigir, por um lado, concurso público de provas e títulos para o ingresso em atividade cartorária e, de outro, concurso de remoção para a transferência dos notários e registrador que já estiverem em atividade.

[Entenda o caso]

Até junho de 2010 não era exigido prestar concurso público para ingressar na carreira de cartorário e de tabelião. No entanto, para cumprir as normas constitucionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu regularizar a situação e passou a exigir aprovação em concurso para funcionários de 7,8 mil cartórios extrajudiciais de todo o país. Os estados de São Paulo e do Ceará já começaram a renovação do quadro de funcionários. Juntos, os tribunais de justiça dos dois estados lançaram um total de 820 oportunidades

[Como Funciona?]

As seleções para cartórios têm permitido dois tipos de ingresso: o primeiro - composto de concurso de remoção para aqueles que já trabalham em serventias a pelo menos dois anos e o segundo - composto de concurso público normal para candidatos com bacharelado em Direito ou que comprovarem dez anos de exercício jurídico em serventias cartorárias.

Fonte: Diário de Natal Online

segunda-feira, fevereiro 21, 2011

OAB recorre ao CNJ para baixar as custas dos cartórios do PR

Ordem diz que Tribunal de Justiça fez interpretação equivocada de lei para aumentar valor em 45%

A seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) entrou ontem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um pedido de anulação do decreto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que reajustou em 45% as custas judiciais e extrajudiciais cobradas pelos cartório do estado. Para a OAB, o TJ se baseou em interpretações equivocadas para justificar a medida, que, além disso, não poderia ter sido feita por meio de um ato administrativo. A entidade pediu ainda que o CNJ determine a devolução dos valores cobrados indevidamente dos usuários desde 28 de janeiro. Há dez dias, o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) protocolou um pedido praticamente idêntico no CNJ. Os dois processos não têm data para serem julgados pelo conselho.

Para a OAB e também para Veneri, há uma contradição negada pelo TJ entre o Decreto Judiciário 48/2011, que reajustou as custas, e a Lei 16.741/2010, que determinou o reajuste. A confusão da lei aprovada pelos deputados começa na data na qual passa a valer o novo valor de referência de custas (VRC) unidade usada para definir o preço dos serviços cartoriais. Embora só tenha sido aprovado em dezembro de 2010, o texto determina que a VRC passaria a ser de R$ 0,141 a partir de 2008. A mesma redação prevê que em janeiro de 2011 seria aplicado um porcentual de reajuste das custas com redução de 50%.

Na interpretação do tribunal, isso significa que ele poderia atualizar neste ano o VRC tendo como base o valor de R$ 0,141. Ainda no entendimento do TJ, a lei determina que essa atualização corresponda à metade da inflação do período de 2008 a 2010.

Com base nisso, o então presidente do tribunal, Celso Rotoli de pMacedo, fixou o valor da VRC em R$ 0,153. Esse valor corresponde à metade da inflação acumulada dos últimos dois anos medida pelo IPCA o equivalente a 8,15% sobre o valor de R$ 0,141 aprovado pelos deputados. No fim das contas, isso significou um reajuste de 45% para o cidadão.

Tanto a OAB quanto Veneri, porém, consideram que o aumento das custas aprovado pela Assembleia deveria, na prática, ter reajustado em 17% o valor dos serviços prestados pelas serventias judiciais e extrajudiciais do Paraná. Isso corresponde à metade do porcentual que elevou para R$ 0,141 a VRC e obedeceria à norma que determina a redução de 50% no índice de reajuste que passa a valer em 2011. Se essa interpretação tivesse sido adotada pelo TJ, o valor da VRC neste ano teria passado de R$ 0,105 para R$ 0,123.

No entanto, como o texto não fala em porcentuais, o tribunal usou brechas deixadas por essa falta de clareza da lei para justificar o aumento das custas além do previsto na legislação aprovada na Assembleia. A justificativa do TJ, referente ao processo no CNJ aberto por Veneri, foi encaminhada ao na semana passada.

A OAB orienta os usuários dos serviços cartoriais a guardar os comprovantes de pagamento das custas para eventuais reembolsos.



Fonte: Gazeta do Povo/PR

quinta-feira, novembro 25, 2010

Reajuste dos cartórios gera controvérsia na Assembleia do Paraná

Reações contrárias ao projeto de lei do reajuste das custas judiciais e extrajudiciais no Paraná, em discussão na Assembleia Legislativa, indicam que a proposta deve passar por grandes modificações. O texto foi levado para discussão em plenário ontem, mas retirado de pauta. O presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), atendeu ao pedido de parlamentares para que o projeto passe pelo crivo das comissões de Finanças e de Defesa do Consumidor. Também há a possibilidade de o Tribunal de Justiça (TJ), responsável pela proposta, apresentar um novo texto.

O Projeto de Lei 862/07 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia na terça-feira. Ele reajusta o Valor de Referência de Custas (VRC), que passaria a ser de R$ 0,141. O reconhecimento de firma, por exemplo, que tem VRC de 21,73, passaria dos atuais R$ 2,28 para R$ 3,06.

O deputado Artagão Júnior (PMDB), que já tinha dado o único voto contrário ao parecer na CCJ, reiterou sua posição contrária ao aumento das custas. O porcentual de aumento é abusivo e não existe no projeto exigência de contrapartida dos cartórios na melhora dos serviços.

Segundo o deputado Élio Rusch (DEM), é preciso discutir mais o assunto. O projeto tem que ser analisado pelas duas comissões [Finanças e do Consumidor]. Os cartórios querem aumento e os cidadãos se acham prejudicados. Precisamos analisar melhor.

O presidente da Comissão de Finanças, Edson Strapasson (PMDB), afirmou que irá designar um relator para o projeto em breve. Entretanto, ele diz que dificilmente o parecer ficará pronto para ser votado na próxima reunião da comissão, em 1.º de dezembro. Ele se disse contra o reajuste. As custas já são estratosféricas e dificultam o acesso à Justiça, principalmente nos processos de pequeno valor.

Necessário

Para o relator do projeto, Caíto Quintana (PMDB), o projeto faz jus ao serviço prestado pelas serventias, recuperando uma defasagem do setor. Faz oito anos que não existe reajuste de custas nos cartórios extrajudiciais. Nesse tempo subiu a tarifa da luz, criou-se o mínimo regional, subiu o preço de tudo. Segundo ele, os cartórios do interior passam por muitas dificuldades. Mais de 90% dos cartórios funcionam em pequenas cidades que se sustentam com dificuldade, apesar de prestarem um serviço essencial , observou. Entretanto, o discurso de Caíto, ele próprio titular de um cartório em Planalto (sudoeste do estado), não encontrou eco na Assembleia.

Segundo o presidente do TJ, Celso Rotoli de Macedo, o reajuste pode pesar no bolso do cidadão, mas é necessário. Antes de o assunto ser retirado da pauta na Assembleia, ele disse que era importante que a votação ocorresse ainda neste ano.

O projeto não corrige um dos principais defeitos da tabela de custos do Paraná: a falta de progressão das tabelas. No caso das escrituras públicas, por exemplo, há apenas 18 níveis no Paraná. O menor preço é R$ 132,30 para documentos com valor declarado de até R$ 5.880,00 (sobre esses valores podem incidir outras taxas). O teto é R$ 522,06, para papéis com qualquer valor acima de R$ 23.730,00.

Em Santa Catarina, por exemplo, os tabeliães têm 57 faixas de valores para escrituras públicas. Um documento com valor de R$ 23,7 mil custa apenas R$ 238,46 menos da metade do que no Paraná. Por outro lado, quem fizer uma escritura pública no valor de R$ 100 mil, continuará pagando R$ 522,06 no Paraná. Em Santa Catarina, o valor sobe para R$ 800,00. Segundo fontes ligadas ao TJ, é possível que um novo projeto seja apresentado, já que os deputados estaduais resistem tanto em votar a mensagem atual.

Cartorários dizem que projeto não é perfeito, mas defendem aumento

A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) reconhece que o projeto em discussão na Assembleia contém imperfeições. Mas a instituição defende a aprovação imediata para recomposição das perdas causadas pelo aumento dos gastos correntes dos últimos anos.

Segundo o presidente da Anoreg-PR, Robert Jonczyk, o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRC) é de 34%, o que não é nem metade da inflação acumulada no período. Conforme os dados enviados por e-mail, o IPCA de janeiro de 2003 a outubro de 2010, é de 77,28%. Mesmo assim, o órgão defende a aprovação do projeto. Este não é o momento para ampliar as discussões para maiores reajustes. Principalmente pelo fato de que os valores estão congelados há sete anos. Esse reajuste é o mínimo para manter as condições de trabalho das serventias, afirmou.

Segundo Jonczyk, não é possível diferenciar os cartórios por região. As serventias da capital e do interior prestam o mesmo serviço à população, que têm a mesma validade, independente de seu tamanho ou faturamento. Ele disse ainda que a associação propôs ao Tribunal de Justiça (TJ) alterações no número de faixas dos valores declarados em documentos, mas que esse é o momento de votar esta proposta, pois a defasagem é muito grande .

Usuários

A OAB do Paraná vai manter a oposição em relação ao reajuste das custas das serventias, como tem feito nos últimos três anos. A discussão voltou em momento inoportuno. Está claro que os usuários não concordam com o projeto em discussão , disse o presidente da OAB-PR, José Lucio Glomb. Precisamos de eficiência, não de aumento. Em muitos casos, as custas já são despropositais.

Glomb diz que o ideal é que o TJ reapresente um projeto, o qual deve ser discutido com OAB, Ministério Público e a sociedade em geral. O presidente da OAB sugere a análise profunda das planilhas de receitas e gastos dos cartórios, para que o reajuste seja definido em bases concretas. As serventias são serviços públicos delegados, cujos titulares devem passar por concurso.

A Anoreg reitera que o TJ tem acesso a essas planilhas, e como propôs o reajuste, é porque achou necessário.


Fonte: Gazeta do Povo - PR

quarta-feira, outubro 20, 2010

Ministro mantém no cargo titular de cartório paranaense

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve Iracema Miranda no cargo de titular do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Francisco Beltrão (PR). Com a decisão, fica suspenso ato do Conselho Nacional de Justiça que incluiu o mencionado tabelionato na lista definitiva de vacâncias. A concessão da liminar ocorreu na análise do Mandado de Segurança (MS) 28947.

O caso

Iracema Miranda permaneceu por mais de 15 anos como titular do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Francisco Beltrão (PR), cargo que passou a exercer a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Entretanto, após esse período, o CNJ declarou a vacância da serventia extrajudicial, com fundamento de irregularidade na remoção por permuta.

Ela sustenta violação do seu direito líquido e certo, tendo em vista que o ato de sua investidura no cargo - remoção por permuta, após ingresso mediante concurso público como escrivã distrital do Rio da Prata, Comarca de Laranjeiras do Sul (PR) - não poderia ser anulado 16 anos depois, em respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da confiança.

Alega que a permuta realizada estava autorizada pela Lei Estadual 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do estado do Paraná) e não ofendeu o artigo 236, da Constituição Federal, que não veda a ascensão funcional.

Deferimento da liminar

O relator verificou que os requisitos para a concessão da liminar estão presentes. "É que me impressiona o fato de a declaração de vacância do cartório ocorrer depois de passados mais de quinze anos do ato de remoção impugnado", disse, ao ressaltar que o caso exige uma "análise jurídica mais detida".

Isto porque, segundo ele, "o exercício da delegação a título permanente por um lapso prolongado de tempo confere um tônus de estabilidade ao ato sindicato pelo CNJ, ensejando questionamento acerca da incidência dos princípios da segurança jurídica e da lealdade (que outros designam por proteção da confiança dos administrados)".

Para Ayres Britto, em situações como esta, "é até intuitivo que a manifestação do Conselho Nacional de Justiça há de se formalizar em tempo que não desborde das pautas elementares da razoabilidade". Ele considerou que a definição jurídica das relações interpessoais ou mesmo coletivas "não pode se perder no infinito".

Também ressaltou que os ministros do STF têm deferido medidas cautelares em casos similares com base no princípio constitucional da segurança jurídica. Nesse sentido, os Mandados de Segurança 28155, MS 28492, 28059, 28060 e 29164.

Assim, o ministro Ayres Britto entendeu que, nesse primeiro exame da questão, não está configurada má-fé da autora do processo e, portanto, considerou que "o quadro fático-jurídico" deve ser preservado até o julgamento do mérito deste mandado de segurança. Por fim, o relator advertiu que "a medida liminar que ora se concede não pode ser interpretada de modo a estabilizar quaisquer expectativas ou a consolidar situações fáticas ou jurídicas".

Processos relacionados
MS 28947

Fonte: Site do STF

quinta-feira, setembro 30, 2010

SDI-1 decide sobre sucessão trabalhista em cartório

Só há sucessão de empregadores, em cartório, se o sucessor aproveitar os empregados do titular sucedido. Não basta, portanto, a simples transferência da unidade econômica de um titular para outro. Esta foi a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de ex-empregado de cartório em Londrina (PR) que pretendia obter o reconhecimento de vínculo empregatício e recebimento de verbas rescisórias provenientes da despedida imotivada.

O autor da ação foi contratado em setembro de 1984 para exercer a função de auxiliar de cartório. Seu empregador, responsável pelo cartório Cível de Londrina, morreu em junho de 1995 e três meses depois o trabalhador deixou o emprego. Segundo alegou na petição inicial, ele não tinha carteira assinada e foi demitido, sem justa causa, pelo novo titular do cartório, sem ter recebido as verbas rescisórias. Dessa forma, ajuizou reclamação trabalhista em 1997 pleiteando reconhecimento de vínculo de emprego, férias em dobro (nunca gozou férias), 13º salário, horas extras e indenização pela dispensa imotivada, dentre outros.

O dono do cartório, por sua vez, alegou em contestação que não poderia ter dispensado o empregado porque nunca o tinha visto no local de trabalho. Disse que ele próprio tomou a iniciativa de não mais aparecer no emprego logo que soube da nomeação do novo titular do cartório. Alegou, ainda, que foi nomeado pelo Estado como escrivão responsável pelo cartório de Londrina e que este, como “ente público”, não pode ser confundido com a pessoa do escrivão.

Na primeira audiência, em juízo, o trabalhador admitiu que após a morte do seu primeiro empregador ele ficou responsável pelo cartório até a nomeação do sucessor, recebendo toda a receita, sem controle de horários e com poder inclusive de contratar empregados.

A Vara do Trabalho não reconheceu a relação de emprego. Segundo o juiz, o autor da ação não prestou qualquer serviço, não foi admitido, demitido ou assalariado pelo novo titular do cartório. “Nenhuma relação de emprego pode ser reconhecida posto que inexistiu, incontroversamente, qualquer relacionamento entre ambos” destacou o magistrado.

O autor da ação, no entanto, conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que entendeu que o réu era responsável pelos débitos trabalhistas na qualidade de sucessor do antigo titular do cartório.

A questão chegou ao TST por meio de Recurso de Revista interposto pelo dono do cartório. A 1ª Turma deu provimento ao recurso para declarar a inexistência de sucessão e julgar improcedentes os pedidos constantes da inicial. Insatisfeito, o autor recorreu, com embargos à SDI-1.

O relator do acórdão, ministro João Batista Brito Pereira, concordou com o entendimento lançado pela 1ª Turma quanto à inexistência de sucessão, e negou provimento ao recurso. Segundo ele, quando se trata de cartório, “a sucessão de empregadores pressupõe não só a transferência da unidade econômica de um titular para outro, mas que a prestação de serviço pelo empregado do primeiro prossiga com o segundo”.

O relator lembrou que o TST tem decidido no sentido de que, “desde que haja continuidade na prestação de serviços no cartório, fica configurada a sucessão trabalhista nos mesmos moldes da sucessão de empresa comum, de forma que o oficial sucessor deve ser considerado responsável pelas obrigações trabalhistas”. Mas esse não era o caso dos autos, pois ficou demonstrado (e assumido pelo próprio trabalhador) que jamais prestou serviços ao sucessor do cartório.

O entendimento foi seguido pela maioria dos integrantes da SDI-1, vencidos os ministros Lelio Bentes Corrêa e José Roberto Freire Pimenta. (RR-6613200-94.2002.5.09.0900 – Fase atual E-ED)


Fonte: Site do TST

segunda-feira, agosto 09, 2010

Proposta quer aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos serviços dos cartórios de notas e de registro de títulos

Oscar Ivan Prux

A Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) patrocinou uma revolução na sociedade brasileira, basta observar a diferença na qualidade dos produtos e serviços desde sua entrada em vigência. Ao que se acresce, as vantagens que os consumidores conseguiram ao ter acesso as informações sobre seus direitos, bem como, as formas judiciais e extrajudiciais de solução de conflitos em relações de consumo. Esse contexto ajudou a evoluir o país economicamente. Todavia, em serviços nos quais há algum envolvimento do Estado, o progresso não foi de mesmo nível. Numa lógica racional, independente do pagamento ser direto (pelo consumidor) ou indireto (pela população, via tributos), não existe motivo para um serviço público ter qualidade diferente de um serviço privado. Entretanto, essa lamentável circunstância faz parte da realidade e da cultura brasileira (note-se: - as diferenças quanto aos serviços de saúde na esfera privada e na esfera pública; - a qualidade das estradas conservadas com dinheiro dos tributos e as pedagiadas, etc.).

Enquadrar um Estado cuja máquina é dominada por políticos forjados numa cultura que considera irrelevante o descumprimento de padrões de qualidade dos serviços e de prazos, representa um desafio para o Século XXI. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, embora sem conseguir abranger todos os serviços públicos (ficaram de fora os uti universii, custeados através da arrecadação de tributos), deu um primeiro passo prevendo sua aplicação aos serviços públicos remunerados de forma específica (os uti singulii), mas ainda existe muito por evoluir. E, nesse contexto, gravitam aquelas prestações de serviços que são realizadas pelos cartórios de notas e registro de títulos e documentos.

Diz a Constituição Federal, em seu artigo 236: "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público".

No sentido funcional, essa sistemática pela qual a iniciativa privada exerce serviços originariamente de prerrogativa do poder público e que são pagos pelos consumidores, evidentemente, se justifica que estejam abrangidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Reconhecidamente, os serviços de cartórios são de interesse geral ou coletivo e diante do contido no artigo 22, do CDC, que arrola aqueles prestados por concessão, permissão ou qualquer outra forma de empreendimento, essa concepção merecia que fosse automática, sem contestações, inclusive por conta de que o consumidor remunera em específico o serviço que contrata. Entretanto, diante da resistência de prestadores desses serviços, agora essa determinação vem expressada textualmente pelo Projeto de Lei nº 4.330/08 aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, devendo seguir em caráter conclusivo para exame da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania.

O lobby dos cartórios é dos mais conhecidos e poderosos do país quando busca seus interesses corporativos, principalmente quando o assunto envolve valor de custas. E não deverá ser diferente no sentido de batalhar contra a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor à esse serviços. Entretanto, se espera que prevaleça o interesse social, pois o consumidor, sempre que necessita de serviços cartoriais, não encontra alternativa senão pagar as custas que lhe são apresentadas, sob pena de ver seus processos (como uma escritura de imóvel ou registro) não serem efetivados. Vale frisar que não existe livre iniciativa no setor de cartórios (que geram rendimento para seus titulares e não para a coletividade) e o consumidor está subjugado a ter de procurar unicamente os serviços apenas daquele que recebe a delegação do Poder Público.

Assim, conforme o previsto pelo CDC, com a imposição do dever de qualidade nos serviços e com custas em valores condizentes, se estará protegendo o consumidor individual e coletivamente, forma pela qual se pode atender ao interesse social. A par disso, se oportunizará uma sensível evolução em um setor no qual a população sempre percebeu vínculos muito estreitos com práticas políticas pouco recomendáveis e serviços de qualidade questionável (ao modelo de alguns setores do serviço público).

Será um avanço, se consolidar-se a esperança de que o Século XXI confirme que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor deve ser aplicado a todos os serviços para destinatário final, quer eles sejam praticados pela iniciativa privada, quer sejam pelo Poder Público. Quando este dia chegar, não haverá dúvida de que o Brasil será uma nação desenvolvida, na qual existirá respeito aos direitos dos consumidores, inclusive por conta de que estes são os mais próximos dos direitos humanos.

Oscar Ivan Prux é advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em direito. Coordenador do curso de direito da Universidade Norte do Paraná - Unopar. Diretor do Brasilcon para o Paraná.

Fonte: Jornal do Paraná

quinta-feira, julho 01, 2010

Ministra suspende ato do CNJ que exonerou serventuária no Paraná

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incluiu o 2º Ofício de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel (PR) na relação provisória de vacâncias. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 28804 impetrado por Maria Paula Fratti.

Ela pedia a anulação da decisão do CNJ porque argumenta que houve processo de permuta, e tendo em vista que sua lotação de origem não mais existe, deveria permanecer no cargo que ocupa atualmente.

Isso porque a decisão do CNJ se baseou na Resolução 80/2009, que exonera aqueles nomeados sem concurso público. No entanto, o mandado de segurança da tabeliã diz que o entendimento do CNJ não deveria abranger "cartórios providos por meio de remoção prevista na Constituição Federal, inclusive via permuta, e que não permita imediata reversão por estar a serventia de origem provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da serventia de origem daquele que foi removido irregularmente".

Por isso, pediu para permanecer no cargo e continuar trabalhando nas atividades que desempenha. Afirma que a decisão do CNJ foi dada por via indireta, ou seja, não passou por um processo judicial e, além disso, reforça que foi regularmente aprovada em concurso público de escrivã distrital de Guaiporã, comarca de Iporã (PR).

Decisão

A ministra concedeu a liminar por considerar que houve equívoco por parte do Tribunal de Justiça do Paraná ao prestar informações ao CNJ por meio de ofício. "É que o ofício foi elaborado pela Presidência do TJ-PR que levou em consideração dados disponíveis somente até 24 de agosto de 2009 e "não poderia, obviamente, a Corte estadual levar em consideração, em seu ofício, a recondução por decisão do CNJ da impetrante à titularidade do 2º Ofício de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel, que somente viria a ocorrer em 29 de janeiro de 2010".

"Tais fatos demandam a máxima prudência em relação ao presente caso, o que recomenda, neste juízo prévio, a concessão da liminar", destacou a ministra ao afirmar também que a liminar se justifica uma vez que há o risco de o TJ-PR abrir, a qualquer momento, concurso público com o objetivo de preencher o cargo considerado vago.

MS 28804

Fonte: STF

segunda-feira, junho 21, 2010

O caminho errado da adoção

Há um ano e meio a dona de casa Maria (nome fictício) viu a filha de 9 anos ser levada pela mãe biológica. Obstinada em adotar, ela buscou um caminho longe da Justiça e quando a mulher que havia abandonado a criança há quase uma década voltou atrás, ela não teve alternativa senão entregar a menina. Essa história, lugar-comum nos processos irregulares de adoção, ainda é uma realidade. E não ocorre somente em localidades longínquas Brasil adentro.

É um fato que preocupa juristas, especialistas e juízes em pequenas e grandes cidades. O Conselho Nacional de Justiça não tem dados concretos porque a ilegalidade passa longe dos tribunais, mas somente em Curitiba, todos os meses famílias procuram a Vara da Infância e da Juventude para tentar legalizar a situação. Levantamento realizado pela Gazeta do Povo em sete comarcas do estado mostrou que a adoção irregular acontece em seis delas.

A infração ocorre por duas formas. Na primeira, conhecida como adoção à brasileira, a mãe registra a criança como se fosse sua. Na segunda, a família fica com o filho registrado em nome da mãe biológica e, anos depois, procura a Justiça para fazer a alteração, alegando formação de vínculo. Nas duas ocasiões há punição para os adotantes, mesmo que os meninos e meninas sejam bem tratados.

Para registrar, a mãe alega que a criança nasceu em casa, de parto natural. O registro enganoso é considerado falsidade ideológica, punida pelo Código Penal. Foi isso que ocorreu com Vilma Martins, a sequestradora do menino Pedrinho. Ele viveu 16 anos acreditando que ela era sua verdadeira família. Vilma foi condenada a 15 anos de prisão. Hoje, cartórios de todo o país são orientados a prestar mais atenção em casos semelhantes.

No passado, essa situação era mais comum e até tolerada pela Justiça antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Famílias buscavam essa alternativa porque ainda havia certo preconceito em relação à adoção formal. O próprio Judiciário dava pouca atenção ao assunto. Mas, para especialistas, atualmente não há a menor justificativa para fazer uma adoção irregular.

Estudos mostram que os adotantes irregulares são pessoas da classe média, com idade entre 40 e 50 anos. Os adotados são majoritariamente recém-nascidos. A justificativa dada é que a fila de espera por uma criança é muito longa, pois os critérios nesses casos é um bebê branco e do sexo feminino. Além disso, os pretendentes têm medo da recusa do Poder Judiciário em aceitá-los como candidatos a pais.

O temor é fruto dos mitos que rondam a adoção, como a impossibilidade de pessoas solteiras participarem do processo. A preferência pelo bebê é por simular a maternidade. Mas trabalhamos com o conceito de que isso ocorre em todas as faixas etárias , argumenta Hália Pauliv, coordenadora de um grupo de apoio na capital.

Por outro lado, as mulheres que buscam a ilegalidade para dar os filhos são, geralmente, solteiras e não têm ninguém para auxiliá-las. Por vezes, escondem a gravidez da família. São vítimas da falta de informação e isso não se restringe ao nível econômico. Ainda existe a ideia de que a Justiça condenará essa atitude. Mas, ao contrário, estamos aqui para dar suporte , afirma a juíza da 2.ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção, Maria Lúcia de Paula Espíndola.

Muitas vezes, o encaminhamento para a ilegalidade é feito por médicos e enfermeiras das maternidades. O problema é tão recorrente que a Nova Lei de Adoção prevê multa para profissionais que deixarem de informar a decisão da mãe biológica. Há famílias que buscam mulheres grávidas pobres e ajudam a sustentá-las durante a gestação. Depois, exigem a criança como pagamento e recompensa.

Em Ponta Grossa, somente no mês passado, a juíza Noeli Reback ordenou a busca e apreensão de três crianças adotadas de maneira ilegal. Precisamos mostrar que a adoção pelo Judiciário é simples. A espera não é grande . Ela afirma que a cultura dos adotantes está mudando e nem todos desejam somente bebês. Criamos um grupo de apoio e temos tido sucesso.





Fonte: Gazeta do Povo - PR

quinta-feira, maio 27, 2010

Negada liminar a serventuário não concursado exonerado por determinação do CNJ

Liminar em mandado de segurança foi negada pelo ministro Marco Aurélio, do STF , ao escrivão titular do Serviço Distrital de Tupãssi, na comarca de Assis Chateaubriand (PR), Moacyr Fratti Júnior.

Ele questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça, tomada com base na Resolução nº 80/2009, que dispõe sobre a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por responsáveis nomeados sem concurso público.

Moacyr foi nomeado em 1991 mediante aprovação em concurso público e, por meio do mandado de segurança impetrado no Supremo, busca cassar decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 38441.

Baseado na citada resolução, o CNJ determinou que Moacyr fosse exonerado de seu cargo por não ter sido nomeado após aprovação em concurso público, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.

Assim, o escrivão pediu ao STF a anulação do ato do CNJ - que suspende o exercício da função do escrivão, afastado de seu cargo desde janeiro de 2010 -, até o julgamento definitivo da ação.

A defesa argumenta que "houve processo de permuta e, tendo em vista que a lotação de origem não mais existe, Moacyr deve permanecer no cargo atual".

"Muito embora surjam relevantes as causas de pedir, especialmente no tocante à situação jurídica constituída, da passagem do quinquênio estabelecido no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, da falta do contraditório, a espécie não sugere a atuação precária e efêmera do relator como porta-voz do colegiado, concedendo a medida acauteladora", destacou o ministro Marco Aurélio. (MS nº 28805).

Outro mandado de segurança

Também tramita idêntico MS em favor de Maria Paula Fratti, tabeliã titular do 2º Ofício de Registro Civil e do 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel (PR). A relatora é a ministra Ellen Gracie. Ainda não há decisão. (MS nº 28804 - com informações do STF).

Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, maio 13, 2010

Serventuários não concursados do Paraná contestam decisão do CNJ de exonerá-los dos cargos

Foram ajuizados no Supremo Tribunal Federal (STF) dois Mandados de Segurança (MS 28804 e 28805) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada com base na Resolução 80/2009, do próprio conselho, que dispõe sobre a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por responsáveis nomeados sem concurso público. O primeiro MS é em favor de Maria Paula Fratti, tabeliã titular do 2º Ofício de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel (PR), e o segundo em favor de Moacyr Fratti Júnior, escrivão titular do Serviço Distrital de Tupãssi, na Comarca de Assis Chateaubriand (PR).

Os mandados contestam decisão do CNJ que, baseado na citada Resolução 80, determinou que Maria Paula e Moacyr fossem exonerados de seus cargos por não terem sido nomeados por meio de concurso público, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.

Nos dois casos, os impetrantes pedem ao Supremo a anulação do ato do CNJ - que suspende o exercício das funções da tabeliã e do escrivão, afastados de seus cargos desde janeiro de 2010 –, até o julgamento definitivo das ações.
Os advogados argumentam que em ambos os casos houve processo de permuta, e tendo em vista que suas lotações de origem não mais existem, tanto Maria Paula quanto Moacyr devem permanecer nos cargos atuais.

Os pedidos se baseiam em nota pública emitida pela Corregedoria Nacional de Justiça, a qual esclareceu que as disposições da Resolução nº 80 do CNJ não atingem, dentre outros: "(9) Cartórios providos por meio de remoção prevista na CF/1988, inclusive via permuta, e que não permita imediata reversão por estar a serventia de origem provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da serventia de origem daquele que foi removido irregularmente".

Diante da impossibilidade de imediata reversão, devido à extinção das lotações de origem, a tabeliã e o escrivão recorrem ao Supremo para assegurar sua permanência nos cargos e a continuidade dos trabalhos que vêm sendo desempenhados.

O MS 28805, ajuizado na Corte em favor do escrivão, afirma que a perda da delegação foi dada por via indireta, ou seja, não passou por um processo judicial. Além disso, reforça que Moacyr Fratti foi regularmente aprovado em concurso público.

O MS 28804, impetrado em favor da tabeliã, foi distribuído à ministra Ellen Gracie. O relator do MS 28805, em favor de Moacyr Fratti Júnior, é o ministro Marco Aurélio.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, fevereiro 25, 2010

PR - Decisão do CNJ afeta notários e registradores concursados

No Paraná, notários e registradores concursados correm o risco de perder seus empregos caso decisão do CNJ seja mantida.

“Não é competência do Conselho Nacional de Justiça determinar que tais e tais cartórios do país devam ter seus titulares demitidos. A competência do CNJ é sim modernizar e atualizar os serviços prestados pela Justiça”, voltou a frisar José Augusto Alves Pinto, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná, ao comentar a decisão do conselho de declarar vagos milhares de cartórios brasileiros. “No Paraná, a decisão do CNJ afetou a tranquilidade de centenas de profissionais que, mesmo concursados, estão às voltas com esta decisão absurda”, desabafa Osvaldo Hoffmann Filho, diretor da entidade.

No Paraná, a grande maioria dos notários e registradores responsáveis pelos cartórios prestou concurso seguindo as determinações do código de organização judiciária do Estado. Ocorre que em alguns casos, esses profissionais foram transferidos pelo próprio Estado para outras comarcas que não aquelas para as quais prestaram o concurso. Com a decisão do CNJ, também estes aprovados em concurso correm o risco de ficar desempregados.

“Esperamos que a Câmara dos Deputados, a exemplo do que aconteceu no Maranhão, onde a justiça estadual suspendeu a decisão do CNJ mantendo os titulares em suas serventias, corrija essa distorção, aprovando a Emenda Constitucional 471 e fazendo justiça social”, diz José Augusto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, disse em liminar concedida à uma tabeliã paranaense que entrou com recurso na Justiça, que “A decisão do CNJ de invalidar ato administrativo depois de 15 anos parece, para fins deste juízo, superficial e ofende os princípios da confiança e da segurança jurídica”. Sepúlveda Pertence, um dos maiores juristas brasileiros, ex-presidente do STF, considera que “Não é justo deixar essas pessoas experientes, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram recursos próprios nas mesmas, prestando relevante trabalho público e social, desamparadas agora”.

Sem lucro não há interesse

Em 2009, seguindo a determinação da regulamentação de 1994 da norma constitucional de 1988, o Paraná realizou concurso para prover titulares em 146 cartórios estaduais. Apenas 66 deles - 43% - foram efetivados. “Quem participa destes concursos são pessoas de alto nível técnico que, na grande maioria, estão atrás de altos rendimentos. Essas pessoas, raras exceções, não vão assumir o cartório de uma pequena cidade, fazendo com que os titulares destes cartórios permaneçam os mesmos”, lembra José Augusto. “Quem está a 15 ou 20 anos no cargo é porque é competente. Se não fosse, já teria sido exonerado”, completa o presidente da Anoreg-PR.

Segundo Osvaldo Hoffmann Filho, tabelião em Curitiba e dirigente da Anoreg-PR, “não existe no Estado do Paraná nenhum cartório com faturamento de 200 mil reais/mês. Basta acessar o próprio site do CNJ para ver que estas afirmações não são verdadeiras. A grande maioria dos cartórios do Brasil, sobrevive com dificuldade”.

O Paraná tem 1.815 ofícios sob a responsabilidade de 1.119 titulares. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado, 20% deles são cartórios considerados grandes. Dos 80% restantes, 33% são cartórios distritais, ou seja, localizados em pequenos municípios. “Dificilmente estes cartórios atraem o interesse dos que prestam concurso”, diz o dirigente da Anoreg-PR.

Por outro lado, “a afirmação de que a PEC 471 é um trem da alegria é mentirosa pois não vai onerar de modo algum os cofres públicos, já que cada notário ou registrador é responsável direto por todas as despesas de sua serventia, bem como contribui de forma expressiva para a desoneração dos usuários do poder judiciário”, completa Osvaldo Hoffmann.




Fonte: Bem Paraná

sexta-feira, setembro 18, 2009

Congresso Nacional em Curitiba-PR tem como tema "O Registro Civil de Olho no Futuro"

Encontro reunirá importantes nomes ligados ao futuro da atividade registral. Clique aqui e garanta já a sua vaga!

A modernidade no Registro Civil das Pessoas Naturais já tem data e local para começar. Registradores civis de todo o Brasil estão convidados para participarem na 17ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci 2009), a ser realizado na cidade de Curitiba, no Paraná, entre os dias 7 e 9 de outubro deste ano.

O tema do Congresso é "O Registro Civil de Olho no Futuro", e tem como objetivo conduzir o olhar dos registradores para a modernização. Durante o evento serão apresentadas iniciativas pioneiras de registradores de diversos Estados brasileiros que colocarão a atividade na vanguarda do segmento extrajudicial brasileiro, com práticas voltadas à informatização, integração, interligação e interoperabilidade de informações dos cartórios do Brasil, detentores das bases primárias de dados da nação.

Além de discutir assuntos relevantes para o Registro Civil, o Conarci 2009 dará aos registradores civis do Brasil a oportunidade de desfrutar de momentos agradáveis na companhia de seus companheiros de classe. Já fez sua inscrição?

Sede do evento, o Bourbon Curitiba é o mais tradicional hotel da cidade. Localizado estrategicamente na região central da cidade, está próximo aos grandes centros de eventos, a apenas 22 km do Aeroporto Afonso Pena e tem fácil acesso às rodovias, shoppings, principais pontos turísticos, centros comerciais e culturais. Eleito por 12 vezes consecutivas “Top of Mind Paraná” em hotelaria, possui apartamentos diferenciados, amplo espaço de lazer e estrutura de nível superior para eventos de grande porte, além de quatro diferentes opções gastronômicas.

As inscrições para o evento serão diferenciadas, com amplos descontos aos que se inscreverem até o dia 15 de setembro, que se beneficiarão com preços promocionais. Após esta data, os valores seguirão o valor normal, com a inovação da abertura do Conarci 2009 à participação de estudantes.

O Congresso Nacional também proporcionará aos participantes a possibilidade de um vasto leque de opções de diversões, com uma programação cultural e turística especialmente elaborada pela organização do evento. Os visitantes ainda poderão desfrutar de uma gama de opções de lazer, com passeios e oportunidades únicas de conhecer a história de uma das mais belas cidades brasileiras.

Os participantes poderão ainda aproveitar o final de semana seguinte ao Conarci 2009, e emendar com o feriado de 12 de outubro (segunda-feira) para conhecer outras atrações da Capital paranaense.

Curitiba espera você de braços abertos.

XVII Congresso Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais
Conarci 2009


Data: 7 a 9 de outubro de 2009
Local: Bourbon Curitiba Convention Hotel – Curitiba-PR
Hospedagem e Aéreo: Alfra Travel (41) 3016-6966 com Luiza – luiza@alfatravel.com.br / www.alfatravel.com.br

Inscrições:

Até 15/09/2009 Após 15/09/2009
Congressista - R$ 250,00 Congressista - R$ 300,00
Acompanhante – R$ 200,00 Acompanhante – R$ 250,00

Acesse o site http://conarci2009.irpen.org.br e saiba tudo sobre o CONARCI 2009.

quarta-feira, setembro 16, 2009

Palestrantes renomados prestigiarão o Conarci 2009. Veja aqui a programação do evento.

Importantes nomes da área registral e de ministérios do Governo Federal voltados diretamente para as questões do Registro Civil de Pessoas Naturais participarão na 17ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci 2009) e prometem abordar assuntos de extremo interesse para a classe.

Veja abaixo a programação com o temas que serão tratados nos dias 7, 8 e 9 de outubro em Curitiba-PR:

Dia 07/10/2009 (quarta-feira)

10h às 18h - Secretaria (All Seasons) - Hall Térreo

Credenciamento e Novas Inscrições

12h30 às 14h - Intervalo para Almoço

15h - All Seasons Hall

Abertura da Feira

19h - Auditorium Bourbon

Solenidade de Abertura 20h às 20h30 - Auditorium Bourbon

Conferência Magna

20h30 às 21h15 - Auditorium Bourbon Show de Abertura

Grupo Teatral Lanteri - Curitiba-PR

21h15 - Auditorium Bourbon/ Foyer I / Brasserie Coquetel de Abertura Dia 08/10/2009 (quinta-feira) 10h às 10h45 - Auditorium BourbonPalestra: "O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e o Registro Civil"

Luiz Guilherme Marinoni - advogado, ex-Procurador da República e presidente da seccional da OAB-PR Curitiba, é mestre e doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP, pós-doutor pela Universidade de Milão-ITA. Professor Titular de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná.

Dia 08/10/2009 (quarta-feira)

10h45 às 11h15 - Intervalo - All Seasons Hall Térreo 11h15 às 11h45 - Auditorium BourbonMesa Redonda: "O Futuro Institucional do Registro Civil"

Paulo Alberto Risso de Souza - presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais (Recivil)

Robert Jonczyk - presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR)

José Emygdio de Carvalho Filho - assessor especial de Relações Nacionais da Arpen-Brasil e da Arpen-SP, ex-presidente da Arpen-Brasil e da Arpen-SP

12h às 13h15 - Auditorium Bourbon

Mesa Redonda: "Aspectos Jurídicos do Registro Civil - Temas Polêmicos"

Temas: Art. 46 da Lei 11.789 de 2/10/08 - Registro de Nascimento Tardio / Art. 57, 8° da LRP / Lei 11.924 de 17/04/09 - Autorização do enteado ou enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta / Art. 12 da CF / EC 54/07 de 20/09/07 - trasladação de registro do estrangeiro e opção de nacionalidade / Lei 11.441/07 e o Registro Civil / Nome de Família / Regime de Bens

Adauto de Almeida Tomaszewski - advogado, professor da Universidade Estadual de Londrina-PR, mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Londrina e doutor em Direito pela PUC-SP

Daniella Rosário - advogada, professora, mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes)

Espedito Reis do Amaral - (Moderador) - juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)

13h30 às 14h30 - Intervalo para Almoço 15h às 15h45 - Auditorium BourbonMesa Redonda: "Inovações Tecnológicas no Registro Civil"

Cláudio Muniz Cavalcanti - Representante do Ministro do Planejamento da Presidência da República

Wagner Augusto da Silva Costa - Representante da Secretaria da Reforma do Judiciário (Ministério da Justiça)

Ricardo Augusto de Leão - (Moderador) - vice-presidente da Arpen-Brasil, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do 1° Subdistrito de Curitiba-PR

16h às 17h45 - Auditorium Bourbon

Cases dos Estados

17h45 - Coffee End - All Seasons Hall Térreo

Dia 09/10/2009 (sexta-feira)

9h15 às 10h - Auditorium Bourbon

Palestra: "A Origem dos nomes de família"

Carlos Eduardo de Almeida Barata - presidente do Colégio Brasileiro de Genealogia

10h às 11h15 - Auditorium BourbonPalestra: "Casamento"

Walter Ceneviva - advogado, ex-professor da PUC-SP, autor de diversas obras jurídicas e há 30 anos articulista do jornal Folha de São Paulo

11hh15 às 11h45 - Intervalo - All Seasons Hall Térreo

11h45 às 13h15 - Auditorium Bourbon

Cases dos Estados

13h30 às 14h30 - Intervalo para almoço

15h às 16h15 - Auditorium BourbonMesa Redonda: "Desafios Registrais"

Décio Antonio Erpen - desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ex-Corregedor Geral da Justiça do Estado do RS

Orlando Rocha Filho - juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL)

Rosselini Carneiro - juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)

Arion Toledo Cavalheiro Júnior - (Moderador) vice-presidente do Irpen-PR e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Francisco Beltrão-PR

16h15 às 17h30 - Auditorium Bourbon

Mesa Redonda: "Novo Modelo Nacional do Registro Civil"

Rafael Favetti - consultor jurídico do Ministério da Justiça, ex-assessor do STF, professor licenciado do Instituto de Educação Superior de Brasília

Rogério Portugal Bacellar - presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR)

Oscar Paes de Almeida Filho - ex-presidente da Arpen-Brasil, ex-presidente da Arpen-SP e Oficial do 1° Subdistrito do município de Ribeirão Preto

Representante do CNJ - a definir

17h30 - Coffee End - All Seasons Hall Térreo

21h - Clube Concórdia

Encerramento Conarci 2009 - Festa de Confraternização

Banda Big Apple

Clique aqui e garanta já a sua vaga no Conarci 2009!

quinta-feira, setembro 10, 2009

Últimos dias para inscrições com desconto no Conarci 2009!

Inscrições com desconto vão só até o dia 15/09. Clique aqui e garanta já a sua vaga!

Registradores civis de todo o Brasil estão convidados para participarem na 17ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci 2009), a ser realizado na cidade de Curitiba, no Paraná, entre os dias 7 e 9 de outubro deste ano.

As inscrições estão abertas e os preços promocionais só serão aplicados para aqueles que se inscreverem até o dia 15 de setembro - próxima terça-feira! Após essa data, os valores seguirão o valor normal, com a inovação da abertura do Conarci 2009 à participação de estudantes. Veja abaixo:

17º Congresso Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais - Conarci 2009

Data: 7 a 9 de outubro de 2009
Local: Bourbon Curitiba Convention Hotel - Curitiba-PR
Hospedagem e Aéreo: Alfra Travel (41) 3016-6966 com Luiza - luiza@alfatravel.com.br / www.alfatravel.com.br - Clique aqui e saiba mais sobre descontos especiais

Inscrições:

Até 15/09/2009 Após 15/09/2009
Congressista - R$ 250,00 Congressista - R$ 300,00
Acompanhante - R$ 200,00 Acompanhante - R$ 250,00


"O Registro Civil de Olho no Futuro"

O tema do encontro é "O Registro Civil de Olho no Futuro", e tem como objetivo conduzir o olhar dos registradores para a modernização. Durante o evento serão apresentadas iniciativas pioneiras de registradores de diversos Estados brasileiros que colocarão a atividade na vanguarda do segmento extrajudicial brasileiro, com práticas voltadas à informatização, integração, interligação e interoperabilidade de informações dos cartórios do Brasil, detentores das bases primárias de dados da nação.

O Congresso Nacional também proporcionará aos participantes a possibilidade de um vasto leque de opções de diversões, com uma programação cultural e turística especialmente elaborada pela organização do evento. Os visitantes ainda poderão desfrutar de uma gama de opções de lazer, com passeios e oportunidades únicas de conhecer a história de uma das mais belas cidades brasileiras.

Os participantes poderão ainda aproveitar o final de semana seguinte ao Conarci 2009, e emendar com o feriado de 12 de outubro (segunda-feira) para conhecer outras atrações da Capital paranaense.

Acesse o site http://conarci2009.irpen.org.br/ e saiba tudo sobre o CONARCI 2009.




Fonte:Site da Arpen SP

quinta-feira, maio 21, 2009

PR - Paraná será sede do XVII Congresso Nacional da Arpen-Brasil

Mais uma vez o Paraná será destaque no que diz respeito aos eventos relacionados aos registradores civis. No início de outubro Curitiba receberá profissionais do setor durante o XVII Congresso Nacional da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), que pretende reunir representantes de todo o Brasil para discutir temas ligados à categoria. Segundo Arion Cavalheiro, registrador civil e Vice-Presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), a escolha pelo Estado está ligada a um dos temas principais do encontro: o Registro Civil na era da informática. “Os registradores do Estado foram os pioneiros no Programa de Informatização do Registro Civil. Com isso, 83% dos registros do Paraná já estão informatizados. Este case de sucesso será um dos itens mais debatidos neste Congresso, com a intenção de ampliá-lo para todo o país”, diz.

Cavalheiro comenta que este evento terá como destaque a importância da tecnologia para o Registro Civil. O Vice-Presidente afirma que muitos Estados não possuem condições de informatizar todos os cartórios, mas parcerias serão discutidas em prol da modificação deste quadro. “Sabemos da dificuldade que alguns cartórios possuem. Aqui no Paraná alguns nem têm telefone, quem dirá um computador. Imagine a situação nos lugares mais distantes, em Estados com menos condições. Por isso pretendemos fechar parcerias que possibilitem a entrada destas serventias no mundo digital, melhorando cada vez mais o serviço prestado à população”, destaca.

Além disso, o Vice-Presidente ressalta que os mais de 600 projetos de Lei, que estão tramitando em Brasília e envolvem a classe dos registradores, serão discutidos no encontro. “Nós estamos acompanhando atentamente estas questões e pretendemos passar todos os detalhes aos colegas reunidos no Congresso”, finaliza.

Mais informações sobre o XVII Congresso Nacional da Arpen-Brasil podem ser obtidas no Irpen pelo telefone (41) 3232-9811 ou email: contato@irpen.org.br

Serviço:

Data: 07, 08 e 09 de outubro
Local: Hotel Bourbon Curitiba (Rua Cândido Lopes, 102 - Centro - Curitiba – PR)
Perfil Irpen

Fundado em 1995, o Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen) representa os Agentes Delegados que atuam junto à comunidade nos principais atos da vida civil. Entre os serviços supervisionados pelo Irpen podemos destacar o registro de nascimento, casamento e óbito. O Registrador Civil de Pessoas Naturais assegura, com base na legislação atual, registros de nascimentos e óbitos gratuitos para toda a população. Um dos principais objetivos do Instituto é realizar trabalhos que comprovem a importância do Registro Civil. Só assim as pessoas tornam-se cidadãs brasileiras, adquirem direitos e deveres, estabelecidos pelo ordenamento jurídico e passam, enfim, a existir oficialmente para o Estado. Mais informações no site: http://www.irpen.org.br

terça-feira, fevereiro 10, 2009

Uso da certificação digital cresce nos municípios brasileiros

Na última sexta-feira (30/01), terminou o prazo para as prefeituras celebrarem convênio com a Receita Federal de forma a receberem a totalidade do ITR arrecadado nesse ano. Em novembro do ano passado, a Receita Federal instituiu - por meio da Instrução Normativa RFB n° 884 - a possibilidade de se firmar convênio entre a Receita e os municípios com interesse de receberem a totalidade do ITR dentro do exercício do ano, sendo que, em contrapartida, as prefeituras assumem papel na fiscalização e cobrança do imposto.

O assessor de negócios do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap - PR), Felipe Nasser, esclareceu que as prefeituras obtiveram a competência assessoria para administrar os benefícios do Imposto Territorial Rural (ITR), e a certificação é a condição para que a prefeitura firme convênio com a União para acessar todas as informações correspondentes. As prefeituras que perderam o prazo de adesão terão o retorno limitado até 2010.

Paraná

Essa é mais um fato que incentiva a adoção da certificação digital na esfera municipal. A cidade de Umuarama, no Paraná, é exemplo dessa tendência. De acordo com o assessor da Sescap - PR, Felipe Nasser, as prefeituras estão reconhecendo os benefícios que a certificação digital agrega à gestão pública ao possibilitar mais agilidade nos processos de consulta e ações perante a Receita Federal do Brasil, bem como economia de tempo e papel e ainda a maior produtividade do servidor.

O Sescap-PR, Autoridade de Registro credenciada à ICP-Brasil, já emitiu cerca de sete mil certificados para toda a região do Paraná. Nasser destaca que o crescimento na demanda está relacionado aos serviços que as prefeituras podem dispor, como o Simples Nacional, o Fundo de Participação dos Municípios - FPEM, Serviço Público de Escrituração Digital -SPED Fiscal, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, entre outros.

Para o ano de 2009, a expectativa é de crescimento em relação à disseminação da certificação digital nos municípios paranaenses. Para Nasser, o crescimento será de 30% devido às novas perspectivas de adesões, regulamentações e serviços que necessitam de certificação digital.




Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo