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quinta-feira, fevereiro 10, 2011

Serventuária investida na delegação não tem direito a nova escolha de serventia vaga posteriormente

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de serventuária para ter direito a nova escolha de serventias no estado de Santa Catarina que, à época do prazo regular estipulado no edital de seu concurso, não foram objeto de sua preferência.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves, de que a desistência de alguns candidatos às serventias, por si só, não ensejaria uma nova convocação, para uma nova escolha de serventias, daqueles que figuram na sequencial ordem de classificação. O ministro Teori Albino Zavascki divergiu do relator, votando pelo direito da serventuária.

No caso, a serventuária passou em concurso para ingresso na atividade notarial e de registro e de remoção dos titulares desses serviços de Santa Catarina, com previsão de vagas para quatro categorias. Ela foi aprovada para as áreas de Tabelionato de Notas (10º lugar), Registro de Imóveis (14º lugar) e Escrivania de Paz (6º lugar).

Em agosto de 2004, foi publicado o Edital n. 29/04, que convocou os candidatos aprovados no certame para escolha da serventia disponível, frisando que “os candidatos aprovados para mais de uma categoria poderão fazer opção em cada uma das que restaram habilitados, devendo (...), logo após a conclusão da escolha referente às Escrivanias de Paz, manifestar por escrito a sua preferência final”.

A serventuária, então, fez suas escolhas para as categorias de Tabelionato de Notas e Escrivania de Paz, tendo, ao final, optado pela última, em São João do Rio Vermelho, e tomado posse na titularidade da referida serventia em outubro de 2004.

Dois meses depois, devido ao não preenchimento de determinadas serventias escolhidas por candidatos melhores classificados, a serventuária formulou pedido para que lhe fosse oportunizada nova escolha para o Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negrinho e para o Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Taió. O pedido foi indeferido, pois as referidas serventias já estavam delegadas.

Inconformada, a serventuária interpôs mandado de segurança, alegando que a investidura na Escrivania de Paz não retirou dela o direito de ser chamada a fazer nova opção por serventias que não lhe foram ofertadas anteriormente em outras categorias. Além disso, sustentou que candidatos com classificações inferiores não podem ter preferência na escolha das serventias em seu detrimento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) indeferiu o pedido.

A serventuária recorreu ao STJ, argumentando que, configurada a desistência dos candidatos que haviam optado por determinadas serventias, deveria ser oportunizado aos demais candidatos, observada a ordem classificatória, o direito de “reescolha”.

Em sua decisão, o ministro Benedito Gonçalves destacou que a serventuária optou pela Escrivania de Paz de São João do Rio Vermelho e lá tomou posse, não se manifestando, porém, a respeito da serventia de Registro de Imóveis.

“Se não o bastante”, afirmou o relator, “nota-se que, ao interpretar as regras editalícias, não se chega à conclusão de que àqueles já empossados seria reaberta a oportunidade de escolha, no caso de desistência dos candidatos mais bem colocados. Ao contrário, obedecida a ordem de classificação, os candidatos que estavam à espera da serventia serão convocados para manifestarem sua opção, excluídos os que já haviam se manifestado definitivamente”.


Fonte: STJ

sexta-feira, janeiro 28, 2011

Ordem de preenchimento de cartórios vagos do Amazonas será definida por sorteio

A Corregedoria Geral da Justiça do TJMA realizará audiências públicas em no dia 3 de fevereiro – às 9h e às 9h30, no gabinete do corregedor Antonio Guerreiro Júnior – para definir a ordem de preenchimento de seis serventias extrajudiciais vagas em São Luís: quatro tabelionatos de notas, um tabelionato de protestos e um ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. A ordem será estabelecida por sorteio. As vagas só serão preenchidas de fato por concursos públicos – ainda sem data definida.

De acordo os editais, estão vagos o 6º, 7º e 8º Tabelionato de Notas e o 2º ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (Edital nº 001/2011) e 2º Tabelionato de Protestos e 5° Tabelionato de Notas (Edital nº 002/2011). Esses cartórios foram criados entre abril e julho de 2009, mas não foram instalados.

Sobre as audiências, o corregedor Antonio Guerreiro Júnior diz que elas irão definir os critérios dos próximos concursos públicos para ingresso e para remoção de titulares de atividades notariais e de registro no Maranhão.

De acordo com o artigo 4º do regulamento desses concursos, as vagas serão preenchidas alternadamente. “Duas terças partes por concurso público de ingresso de provas e títulos, e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de provas e títulos”, cita.

Não será permitido que qualquer serventia notarial e de registro fique vaga, por mais de seis meses, sem a abertura de concurso de provimento ou de remoção, também menciona o regulamento.

“Quando vagas e criadas na mesma data, ou criada na mesma data e ainda não instaladas, a ordem... será estabelecida por sorteio, em audiência pública presidida pelo corregedor e convocada com cinco dias de antecedência”, assinala ainda o parágrafo segundo do artigo 4º.

Os editais relativos às audiências foram publicados nessa quarta-feira, 26, no Diário da Justiça Eletrônico, e comunicados ao presidente do Tribunal de Justiça, Jamil Gedeon, e presidente da ANOREG-MA, Alice Brito.



Fonte: TJMA

terça-feira, setembro 14, 2010

Conselho da Magistratura aprova auditoria nos cartórios vagos

O Conselho da Magistratura aprovou, nesta quinta-feira, 9, a realização de auditoria nas serventias extrajudiciais vagas no Estado. O trabalho de fiscalização será feito pela Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Controladoria Interna do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

O objetivo é inspecionar o cumprimento da Instrução Normativa TJPE Nº 13/2010. O documento atende à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que limitou a remuneração dos interinos responsáveis pelas serventias vagas a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em respeito à Constituição Federal.

A lista com a data da inspeção nas serventias vagas será publicada, em breve, pela Presidência do TJPE no Diário de Justiça Eletrônico. Se for constatado o descumprimento da Instrução Normativa TJPE Nº 13/2010, a Presidência do Tribunal designará um substituto para o interino responsável pela serventia auditada.

A auditoria nas serventias extrajudiciais vagas foi apresentada pela Presidência do TJPE, sendo aprovada por unanimidade. Integram o Conselho da Magistratura o presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos, o vice-presidente, desembargador Jovaldo Nunes, o corregedor-geral, desembargador Bartolomeu Bueno, e os desembargadores Luiz Carlos de Barros Figueiredo, Fausto de Castro Campos, Alexandre Guedes Alcoforado Assunção e Antônio Carlos Alves da Silva.


Bruno Brito | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE