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terça-feira, março 06, 2012

TJMA intensifica fiscalização do FERJ nas serventias extrajudiciais

O presidente do Tribunal de Justiça (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, determinou que sejam intensificados, a partir desta segunda-feira (5), os trabalhos de fiscalização em campo dos valores devidos ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) nos anos de 2010 e 2011 pelas serventias extrajudiciais do Estado.
A equipe de fiscalização – composta por auditores do FERJ e do Controle Interno do Tribunal de Justiça – avaliará, em cada uma das serventias, os métodos e procedimentos de cobrança de emolumentos, os valores cobrados pelos cartorários à população e, ainda, o repasse financeiro do percentual de 12% ao Fundo, regularizando e atualizando o controle de arrecadação pelo Poder Judiciário.
Nessa primeira etapa do trabalho – que se estenderá até o dia 19 de abril – serão fiscalizadas um total de 32 serventias, localizadas nos municípios de Imperatriz, Amarante do Maranhão, Senador La Roque, João Lisboa, Sitio Novo, Montes Altos, Governador Edison Lobão, Ribamar Fiquene, Campestre do Maranhão, Davinópolis, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Arame, Porto Franco, São João do Paraíso, Estreito, Carolina, São Pedro d’Água Branca, Cidelândia, Itinga do Maranhão e Açailândia.
Transparência - Um dos focos do presidente Guerreiro Júnior é a transparência na gestão fiscal, que inclui a fiscalização do repasse devido pelos cartórios ao FERJ, cujo valor arrecadado contribui para a modernização e reaparelhamento do Poder Judiciário do Maranhão.
O plano anual de trabalho compreende a fiscalização em todos os 235 cartórios do Maranhão, com previsão de término em dezembro deste ano.

Fonte: TJMA

segunda-feira, julho 11, 2011

TJMA realizou segunda etapa do concurso de notários

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aplicou neste domingo, 10, a segunda etapa do concurso que oferece 149 vagas para serventias de notas e registros do Estado do Maranhão, sendo 100 para ingresso e 49 para remoção.

Para esta etapa farão a prova discursiva-escrita e prática 809 candidatos classificados para o concurso de ingresso e 37 candidatos para o concurso de remoção. A prova consiste em cinco questões teóricas e duas peças específicas da atividade notarial e registral.

As provas serão realizadas na Escola Dom Bosco (Avenida Colares Moreira, Renascença) e será acompanhada pela comissão examinadora do concurso, que tem como presidente (em exercício), o desembargador Paulo Velten.

De acordo com o cronograma do concurso, os candidatos classificados nesta segunda etapa ainda irão se submeter à prova oral e avaliação de títulos. As provas seguintes continuarão sendo aplicadas em São Luís, com exceção da prova de títulos.

O concurso está sendo coordenado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). Cinco por cento das vagas do concurso estão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Edital 001/2011e da Resolução 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA

terça-feira, maio 24, 2011

Mais de 500 faltaram à prova do concurso para cartórios no Maranhão

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aplicou no último domingo (22) a primeira prova (objetiva) do concurso que oferece 149 vagas para serventias de notas e registros do Estado do Maranhão, sendo 100 para ingresso e 49 para remoção.

Dos 2.076 candidatos inscritos para o concurso 523 deixaram de fazer a prova, realizada nas escolas Barcelar Portela, Tiradentes e Dois de julho. A aplicação da prova foi acompanhada pela comissão examinadora do concurso integrada pelo desembargador Paulo Velten, Eduardo Nicolau (procurador de Justiça), Paulo Roberto (promotor) e Ariane Castro ( juíza).

DISCURSIVA - Os candidatos classificados nessa primeira etapa irão se submeter a prova discursiva, cuja aplicação deverá ocorrer no dia 10 de julho, conforme o cronograma do concurso, que prevê também prova prática, prova oral, além de avaliação de títulos. As provas seguintes continuarão sendo aplicadas em São Luís, com exceção da prova de títulos.

O concurso está sendo coordenado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). Cinco por cento das vagas do concurso estão reservadas à pessoas portadoras de necessidades especiais.



Fonte: TJMA

sexta-feira, abril 08, 2011

TJ do Maranhão encerra inscrições para 149 vagas em cartórios

São 100 vagas para ingresso e 49 para remoção.

A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Tribunal de Justiça do Maranhão
Inscrições
Até 8 de abril
Vagas
149
Salários
remuneração varia de acordo com os serviços prestados
Taxas
R$ 150
Prova
22 de maio

O Tribunal de Justiça do Maranhão encerra nesta sexta-feira (8) as inscrições do concurso para 149 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado - 8 vagas são reservadas para portadores de deficiência. São 100 para ingresso e 49 para remoção. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Para ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito e ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos. Para remoção são necessários mais de dois anos de experiência como titular de serventias no Maranhão. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de delegações de outros estados ou do Distrito Federal.
As inscrições devem ser feitas até 8 de abril pelos sites www.cartorio.tjma.ieses.org ou www.tjma.jus.br. A taxa é de R$ 150.

O concurso terá prova objetiva e discursiva, prova prática, prova oral e prova de títulos. A prova objetiva será aplicada no dia 22 de maio, em São Luís.


Fonte: G1 - Globo/BR

terça-feira, março 29, 2011

Leia voto de Celso de Mello sobre competência do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça tem competência para fiscalizar apenas os atos administrativos, financeiros e disciplinares do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, e não os atos jurisdicionais. Com isso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve as liminares do ministro Celso de Mello que suspenderam duas decisões do corregedor do CNJ. Leia o voto que suspende as decisão do corregedor do CNJ.

Essas decisões concederam Mandados de Segurança a Iolanda Nepomuceno Silva e Maria do Socorro Ferreira Vieira, titulares de Cartórios do 2º Ofício Extrajudicial respectivamente de Barra do Corda e de Balsas, ambos no estado do Maranhão.

Com a decisão, tomada por unanimidade no julgamento dos Agravos Regimentais da União contra liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello, as funcionárias dos cartórios continuarão cautelarmente em seus cargos, enquanto não transitar em julgado a decisão do TJ-MA e, mesmo após o trânsito, se a decisão lhes for favorável. Por enquanto, os acórdãos do TJ-MA estão sendo contestados por meio de Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça e de Recurso Extraordinário no STF.

A União alegou que o CNJ não extrapolou suas funções ao cassar a decisão do TJ-MA, pois teria atuado dentro dos limites constitucionais. Também destacou que negar ao CNJ exercer sua competência em Procedimento de Controle Administrativo seria negar a vigência do próprio artigo 103-B da Constituição Federal.

No julgamento no STF, os ministros consideraram o dispositivo da Emenda Constitucional 45/2004, que introduziu no texto da Constituição Federal o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do CNJ. A decisão reafirma jurisprudência do Supremo, que entende que o CNJ tem competência para "apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário".

O ministro Celso de Mello, relator do caso, afastou preliminar levantada pela União de que o julgamento do primeiro Mandado de Segurança estaria prejudicado, diante da desistência de sua autora. Para o ministro, a desistência refere-se ao Mandado de Segurança da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Maranhão, estando mantido o recurso impetrado por Iolanda Nepomuceno Silva.

Quanto às alegações, a pretensão da União é incompatível com a natureza do CNJ, disse o ministro. Isto porque ela estaria reivindicando o direito do CNJ de reformar matéria de caráter jurisdicional, privativo das instâncias recursais do Poder Judiciário.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em ambos os processos, já foram interpostos Recursos Especiais no STJ e Recursos Extraordinários no STF. "Está inequivocamente comprovada a impropriedade da decisão do CNJ, pois ele não pode interferir em decisões judiciais, embora estas possam refletir-se no campo administrativo".

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, fevereiro 16, 2011

MA - Tribunal de Justiça do Maranhão fiscaliza cartórios da região metropolitana

Teve início na manhã desta segunda-feira (14) o trabalho de fiscalização das serventias extrajudiciais (cartórios) pelo Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ). Na primeira etapa de fiscalização serão visitados 19 cartórios dos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Ao todo, serão fiscalizadas 225 serventias extrajudiciais em todo o estado.

Os cartórios do 1º Ofício e do 2º Ofício, que funcionam no bairro do Maiobão (Paço do Lumiar) foram os primeiros a receber a equipe de fiscalização do FERJ, que fez uma auditoria nas duas serventias extrajudiciais locais.

Durante a fiscalização, a equipe do FERJ verifica se está havendo o regular recolhimento, pelas serventias, do repasse de taxas, custas e emolumentos ao FERJ, que atualmente corresponde a 12% da arrecadação dos cartórios.
“A fiscalização das serventias extrajudiciais é um trabalho rotineiro e vem sendo cumprido regularmente. Nenhum cartório do estado deixa de ser fiscalizado pelo FERJ, que destina todos os recursos arrecadados à realização de melhorias no âmbito do Poder Judiciário”, explicou o assessor jurídico Ricardo Gomes Castro.

INVESTIMENTOS - O valor arrecadado permite ao Tribunal investimentos em ações como a informatização do Poder Judiciário e a construção e reforma dos prédios das comarcas.

O trabalho de fiscalização nos últimos anos tem causado efeitos positivos quanto ao compromisso dos cartórios no repasse correto ao FERJ do percentual de 12%. Atualmente não há nenhum registro de inadimplência por parte dos cartórios com o FERJ.

A fiscalização do FERJ não se resume a realização de auditoria para identificação de receitas e repasses das serventias extrajudiciais. O trabalho vai além; e consiste também na verificação das condições de funcionamento dos cartórios, observando-se o atendimento ao público, a estrutura física e organizacional, além da situação trabalhista dos funcionários.

O não recolhimento resulta no pagamento da diferença encontrada com multa de 5% sobre o valor devido, sem prejuízo de instauração de processo administrativo.



Fonte: Ascom/TJMA

sexta-feira, janeiro 28, 2011

Ordem de preenchimento de cartórios vagos do Amazonas será definida por sorteio

A Corregedoria Geral da Justiça do TJMA realizará audiências públicas em no dia 3 de fevereiro – às 9h e às 9h30, no gabinete do corregedor Antonio Guerreiro Júnior – para definir a ordem de preenchimento de seis serventias extrajudiciais vagas em São Luís: quatro tabelionatos de notas, um tabelionato de protestos e um ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. A ordem será estabelecida por sorteio. As vagas só serão preenchidas de fato por concursos públicos – ainda sem data definida.

De acordo os editais, estão vagos o 6º, 7º e 8º Tabelionato de Notas e o 2º ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (Edital nº 001/2011) e 2º Tabelionato de Protestos e 5° Tabelionato de Notas (Edital nº 002/2011). Esses cartórios foram criados entre abril e julho de 2009, mas não foram instalados.

Sobre as audiências, o corregedor Antonio Guerreiro Júnior diz que elas irão definir os critérios dos próximos concursos públicos para ingresso e para remoção de titulares de atividades notariais e de registro no Maranhão.

De acordo com o artigo 4º do regulamento desses concursos, as vagas serão preenchidas alternadamente. “Duas terças partes por concurso público de ingresso de provas e títulos, e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de provas e títulos”, cita.

Não será permitido que qualquer serventia notarial e de registro fique vaga, por mais de seis meses, sem a abertura de concurso de provimento ou de remoção, também menciona o regulamento.

“Quando vagas e criadas na mesma data, ou criada na mesma data e ainda não instaladas, a ordem... será estabelecida por sorteio, em audiência pública presidida pelo corregedor e convocada com cinco dias de antecedência”, assinala ainda o parágrafo segundo do artigo 4º.

Os editais relativos às audiências foram publicados nessa quarta-feira, 26, no Diário da Justiça Eletrônico, e comunicados ao presidente do Tribunal de Justiça, Jamil Gedeon, e presidente da ANOREG-MA, Alice Brito.



Fonte: TJMA

sexta-feira, outubro 15, 2010

Mantida suspensão de decisões do CNJ que anularam acórdãos sobre titularidade de cartórios no MA

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar, relativamente ao Poder Judiciários e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004. Esta emenda introduziu no texto da Constituição Federal (CF) o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do Conselho.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (14), as liminares do ministro Celso de Mello que suspenderam duas decisões do corregedor do CNJ que "tornou sem efeito" acórdãos do TJ-MA. Essas decisões concederam mandados de segurança às titulares de Cartórios do 2º Ofício Extrajudicial, respectivamente de Barra do Corda e de Balsas, ambos no estado do Maranhão, Iolanda Nepomuceno Silva e Maria do Socorro Ferreira Vieira.

Decisão cassada

A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento dos agravos regimentais interpostos pela União contra liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello nos Mandados de Segurança (MSs) 28598 e 28611. Tais medidas suspenderam decisões do então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que havia suspendido a eficácia de mandados de segurança emitidos pelo Tribunal de Justiça do estado do Maranhão (TJ-MA), que mantiveram as duas titulares em seus cargos.

Elas manterão cautelarmente suas titularidades, enquanto não transitar em julgado a decisão do TJ-MA e, mesmo após o trânsito, se a decisão lhes for favorável. Por enquanto, os acórdãos (decisão colegiada) do TJ-MA estão sendo contestados por meio de Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Recurso Extraordinário (RE) no STF.

Jurisprudência

Com a decisão de hoje, o STF reafirmou jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3367 e no agravo no Mandado de Segurança 25879, entre uma série de outros casos, muitos deles semelhantes aos julgados nesta quinta-feira.

Os demais ministros endossaram o voto do relator, ministro Celso de Mello, no sentido de que a jurisprudência do Supremo entende que o CNJ tem competência para "apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário", conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004.

Como órgão do CNJ, a Corregedoria Nacional de Justiça tem o papel de, mediante ações de planejamento, atuar na coordenação, no controle administrativo e no aperfeiçoamento do serviço público da prestação da Justiça.

Alegações e preliminar

A União alegou que o CNJ não extrapolou em suas funções ao cassar a decisão do TJ-MA, pois teria atuado dentro dos limites constitucionais que lhe atribuem o controle administrativo do Judiciário. Segundo ela, negar ao CNJ exercer sua competência em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) seria negar a vigência do próprio artigo 103-B da Constituição Federal.

O relator afastou, também, uma preliminar levantada pela União, segundo a qual o julgamento do primeiro MS estaria prejudicado, diante da desistência de sua autora. Entretanto, segundo o ministro Celso de Mello, a desistência refere-se ao MS 28537, impetrado pela Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do estado do Maranhão, estando mantido o de número 28598, impetrado por Iolanda Nepomuceno Silva.

Quanto às alegações, o ministro Celso de Mello afirmou que "não assiste razão à União" e que "sua pretensão é incompatível com a natureza do CNJ". Isto porque ela estaria reivindicando o direito do CNJ de reformar matéria de caráter jurisdicional, privativo das instâncias recursais do Poder Judiciário.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em ambos os processos, já foram interpostos RESPs no STJ e REs junto ao STF. Segundo ele, "está inequivocamente comprovada a impropriedade da decisão do CNJ, pois ele não pode interferir em decisões judiciais, embora estas possam refletir-se no campo administrativo".

Por seu turno, o ministro Marco Aurélio, ao também acompanhar o voto do ministro Celso de Mello, disse estranhar que o CNJ incida na mesma prática de interferir em decisões judiciais, quando já existem diversas decisões do STF sobre os limites da competência do conselho.

Fonte: Site do STF

quinta-feira, outubro 07, 2010

TJMA vai treinar servidores para o uso do novo sistema de tramitação virtual de documentos

O Tribunal de Justiça do Maranhão vai realizar treinamento de pessoal para o uso do novo sistema de acompanhamento virtual de processos administrativos internos – o Digidoc, com início previsto para o dia 13 de outubro.

Serão treinados 160 servidores do Poder Judiciário sobre o manuseio do sistema, distribuídos em dez turmas de dois turnos no período de 13 a 20 de outubro de 08 às 12 e 14 às 18h nas dependências do TRT-16ª Região, à Av. Senador Vitorino Freire, 2001, 1º andar, sala de Informática.

DIGIDOC - O Sistema Digidoc, (Sistema de Elaboração e Tramitação de Documentos e Processos Administrativos), que substituirá o atual E-Doc, desenvolvido pela Diretoria de Informática e Automação, servirá para movimentar os documentos e processos administrativos do Tribunal de Justiça que passarão a ser emitidos pela via eletrônica como memorandos, ofícios, requerimentos e outros procedimentos.

Por determinação da presidência do TJMA, a comunicação eletrônica é o meio preferencial para a tramitação de documentos e processos internos no Tribunal de Justiça, e contribui para a agilidade e economia de recursos no âmbito interno, em acordo com as metas prioritárias do Judiciário nacional.

A autenticidade dos documentos e das assinaturas é garantida pelo processo de certificação digital, que funciona analogamente ao reconhecimento de firma feito nos cartórios, garantindo a veracidade da informação.

Em reunião nesta segunda-feira (4), a diretora geral, Alessandra Darub, discutiu sobre os preparativos do treinamento com o chefe da divisão de Análise de Sistemas, Steferson Ferreira, o analista de sistemas Mark Lima, e Luciana Braga, do Cerimonial.

Segundo informações da comissão, o setor que ainda não citou o servidor responsável pela elaboração de minutas de decisão, despachos, pareceres, informações, etc, deverá indicar para o cerimonial@tjma.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. que está responsável pelas inscrições.

Fonte: Site do TJ MA

segunda-feira, maio 10, 2010

TJ MA regulamenta ingresso e remoção de cartorários

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, na sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 5, o regulamento para ingresso e remoção de titulares das atividades notariais e de registro (cartorárias). A aprovação revoga as regras estabelecidas pela Resolução nº 23/2008.

De acordo com o regulamento, a habilitação para outorga e delegação das atividades cartorárias será feita, conforme determina a Constituição Federal, na forma de concurso público para ingresso e de concurso de remoção para titulares.

Os concursos passam a ser regidos também pela Lei nº 8.935/1994, Resolução nº 81/2009 do CNJ e pelo Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91, com as alterações).
Entre os requisitos essenciais para o exercício das atividades está o diploma de bacharel em direito ou prova de que o candidato tenha completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

No caso de remoção somente serão admitidos titulares efetivos ou estáveis, de serventias extrajudiciais e que exerçam a atividade por mais de dois anos no Estado do Maranhão na data da primeira publicação do edital de abertura do concurso, e que comprovem a regularidade das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de suas serventias.

A remuneração dos cartorários será feita, exclusivamente, por emolumentos cobrados pela prestação dos serviços e de acordo com a legislação específica.

O novo regulamento traz, ainda, normas específicas sobre o preenchimento das vagas por meio do concurso, publicação dos editais, realização das provas, da comissão examinadora, cálculo das médias, classificação, habilitação, recursos, escolhas das serventias, entre outras especificações, tanto para ingresso como para remoção dos serventuários.



Fonte: Site do TJ MA

segunda-feira, fevereiro 08, 2010

STF extingue processo que determinou reintegração de cartorários no MA

Em decisão proferida na última quinta-feira, 4, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Melo, homologou o pedido de desistência de ação formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA), que pleiteava a permanência de nove titulares não-concursados em cartórios extrajudiciais do estado. Com a decisão, fica revogada a liminar concedida pelo ministro Cesar Peluso, do STF, no dia 28 de janeiro, que beneficiava esses cartorários, e o processo será extinto.
O pedido de desistência foi formulado pela tabeliã e registradora Alice Brito, recém-eleita presidente da Anoreg-MA, após deliberação unânime dos associados presentes em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro. A gestão anterior da entidade havia recorrido ao STF porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso e aqueles com processos pendentes na Justiça.
A liminar do ministro Peluso favorecia os titulares dos cartórios do 3º Tabelionato de Notas de são Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da comarca de Arari, o Ofício Único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.
Os tabeliões e registradores concursados já tomaram posse que em três desses cartórios que estavam provisoriamente protegidos por decisões judiciais: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís; o Ofício Único de Esperantinópolis; o 2º Ofício de Balsas e o 2º Ofício de Barra do Corda.
Já os cartórios do 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú e o 2º Ofício de Santa Helena estão aguardando designação temporária de concursados pelo TJ, em razão de não terem tido suas vagas preenchidas no último concurso de notários e oficias de registro realizado pelo TJMA.
“Decidimos encerrar essa decisão jurídica e reforçar a posição adotada pelo CNJ, que determinou a todos os Tribunais do país, a obrigatoriedade do concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro”, esclareceu Alice Brito.


LIVROS - A cartorária informou ainda que, a partir da segunda quinzena de maio, a Anoreg-MA vai disponibilizar 30 mil livros jurídicos que serão colocados à disposição em cartórios de São Luís, Imperatriz, Caxias, Balsas e Presidente Dutra para consultas em geral. Os livros foram doados por cursos preparatórios para concursos dos Estados de Brasília, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. “Qualquer pessoa poderá solicitar os livros da área de Direito para estudar para concursos, bastar para isso efetuar o cadastro. É um serviço gratuito que será prestado à sociedade”, acrescenta.

Fonte:Site do TJMA

segunda-feira, fevereiro 01, 2010

Decisão do STF sobre cartórios no MA não tem relação com as 7,8 mil vacâncias apontadas pelo CNJ

Ao contrário do que sugerem matérias publicadas na imprensa, a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso no Mandado de Segurança (MS) 28537, divulgada nesta quinta-feira (28), não tem qualquer relação com as mais de 7,8 mil decisões provisórias de vacância de cargos de titulares de cartórios decorrentes da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também não guarda qualquer relação com a Resolução 81, do CNJ, que busca garantir a transparência dos novos concursos de provas e títulos realizados, em atendimento ao artigo 236 da Constituição Federal. A decisão do ministro Peluso, na verdade, se aplica apenas aos interinos que estão provisoriamente protegidos por decisões judiciais: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o Ofício único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.

A decisão do ministro se baseou no fato de que os interinos ainda estavam à frente dos Cartórios no momento de sua concessão, pois até a data da decisão não havia a informação de que as delegações decorrentes do concurso público foram outorgadas aos concursados em 30 de novembro de 2009 e 14 de dezembro de 2009.

Segundo as próprias palavras do ministro Peluso, em sua decisão, “a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue a situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial que o faça deve ser desconstituída”.



Fonte: STF

sexta-feira, janeiro 29, 2010

Ministro suspende decisão do CNJ que invalidou julgados do TJ-MA sobre cartórios

Decisão liminar do ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança (MS) 28537, garantiu a permanência de titulares não concursados em cartórios no Maranhão, que haviam sido afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a decisão final da Corte sobre o caso.

A Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg-MA) recorreu ao Supremo contra o CNJ depois que o Conselho derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso específico para o setor, exceto os nomeados segundo o regime vigente até o advento da Constituição Federal (CF) de 1988, os efetivados com base na CF de 1967 e aqueles com processos ainda pendentes na Justiça.

Em seu recurso, a Anoreg alega que a competência do CNJ se restringiria ao controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário. Dessa forma, o Conselho não teria competência para cassar decisões judiciais.

O ministro Cezar Peluso concordou com o argumento da Anoreg. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional, com se dá no caso”, revelou o ministro. Segundo ele, as funções do Conselho são de natureza puramente administrativa, disciplinar e financeira, “donde não lhe competir, em nenhuma hipótese apreciar, cassar ou restringir decisão judicial”.

Periculum in mora

Peluso revelou que “a declaração da ineficácia de eventuais decisões judiciais em que se discute a inclusão ou a exclusão de determinada serventia no certame, e a substituição precária da titularidade das serventias delegadas” deixa evidente a existência do periculum in mora.

Para o ministro, “a possibilidade de eventual concessão ou cassação de ordem cuja execução implicaria reversão ao estado anterior ou solução heterodoxa doutra ordem”, causa o risco de perigo de encargos desnecessários à administração.

Entretanto, o ministro ressaltou que “a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial, que o faça, deve ser desconstituída”.



Fonte: STF

quinta-feira, março 26, 2009

Sistema do TJ pode evitar registro de bebês raptados

Um sistema desenvolvido e em uso pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o Regesta, pode evitar o registro de nascimento de crianças vítimas de rapto - a exemplo da recém-nascida Clara Fernanda Jurema Garcês - e ajudar a polícia a identificar rapidamente o seqüestrador ou o falso declarante. Elaborado pela Diretoria de Informática e Automação, durante a gestão do presidente do TJ-MA, desembargador Raimundo Freire Cutrim, o Regesta ou Registro Civil tem como uma de suas vantagens evitar a duplicidade de registros.

A Central de Cidadania, na Beira-Mar, e maternidades públicas de São Luís o utilizam com êxito desde o ano passado. Em junho de 2008, o Regesta foi apresentado pelo diretor Filomeno Viana Nina ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a técnicos de órgãos federais, em Brasília. O CNJ aprovou o projeto e recomendou sua implantação em todo o país.

O presidente Raimundo Cutrim fez a doação do sistema a custo zero ao Conselho. Os tribunais de Justiça da Bahia e do Piauí o requereram oficialmente ao TJ-MA e o Judiciário de Alagoas será o próximo a formalizar o pedido. Na prática, o Regesta tanto arquiva o número da Declaração de Nascido Vivo (DN), necessária para obter o registro de nascimento, quanto está apto a emitir número único que identifique o futuro cidadão.

Em ambos os casos, as tentativas de fraude seriam descobertas de imediato. Clara Fernanda foi encontrada na sexta-feira, 20, devido ao cuidado da servidora do TJ Carlene Pereira Azevedo Atenta aos dois números de DN furtados da Santa Casa de Misericórdia, ela percebeu a tempo quando a seqüestradora tentou registrar a criança no posto da Central, na Maternidade Benedito Leite (centro). Carlene acionou o coordenador da Central de Cidadania da Beira-Mar, Raimundo de Jesus Ferreira, que alertaria a Polícia. O Regesta mira em segundo alvo: eliminar fraudes na emissão das certidões de óbito.

O encontro das duas conveniências afasta a possibilidade de manipulação de programas como Bolsa Família e de falcatruas contra a Previdência Social. Filomeno Nina acredita que a correção de distorções, a partir do sistema, pode levar o Governo Federal a economizar cerca de R$ 10 bilhões anuais.

O Regesta será interligado, em breve, à Secretaria de Segurança Cidadã. Um convênio entre o TJ e o órgão vai permitir ao Judiciário utilizar o banco de dados com impressões digitais da Polícia. A idéia é barrar quem quiser arriscar um documento duplo, sobretudo maiores de idade. O Tribunal de Justiça e a Corregedoria trabalham em conjunto para expandir o Regesta às 108 comarcas do Estado ainda este ano. O desembargador Raimundo Cutrim diz que os recursos para viabilizar o projeto estão assegurados.

Fonte: CNJ