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terça-feira, fevereiro 08, 2011

Comunicado importante da Casa da Moeda para Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais

Prezados (as) Senhores (as) Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais,

Seguem orientações de como proceder para requerer o impresso de segurança para emissão das certidões de registro civil, fabricado pela Casa da Moeda do Brasil - CMB.

O projeto certidões unificadas lançado pelo Governo Federal, tem como objetivo padronizar todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) em um modelo unificado no Brasil inteiro. Para isso, foi criado um impresso com mecanismos de segurança, que tornará o documento mais seguro contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude.

Desta forma, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça firmaram uma parceria com a Casa da Moeda do Brasil – CMB para a fabricação e distribuição dos impressos de segurança para emissão das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).

Este impresso será disponibilizado a todas as serventias cadastradas no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em todo território nacional, e será sem custo!

Para que todas as serventias possam emitir o novo documento no padrão oficial, o projeto também prevê a distribuição de equipamentos de informática (computador, estabilizador, impressora e cartuchos). Os equipamentos de informática somente serão distribuídos para serventias identificadas como não informatizada (que não possui qualquer tipo de computador e impressora). A identificação dessas se dará mediante informações cadastrais fornecidas pelo Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e confirmadas pela CMB.

As serventias que já emitem suas certidões de registro civil em outro tipo de papel, poderão utilizar seus estoques até sua finalização.

A partir do momento que as serventias receberem o novo impresso de segurança fabricado pela Casa da Moeda do Brasil - CMB, deverão utilizar somente este para emissão das certidões de nascimento e 2ª via, conforme determinado na Portaria Interministerial nº3, em anexo. As certidões relativas ao demais atos: casamento, óbito e suas respectivas 2ª vias, deverão ser emitidas após publicação das portarias específicas para estes atos.

Para que as serventias possam obter os impressos de segurança, a CMB disponibilizou um sistema denominado CERTUNI, que permite informar a demanda anual das certidões (nascimento, casamento, óbito e 2ª vias), através do qual serão gerados pedidos com remessa única, ou em até 4 entregas (semestrais, trimestrais e quadrimestrais), a primeira entrega será expedida no prazo de 30 dias. O sistema também permite, além da impressão das certidões, confirmação do recebimento, registro de uso do impresso, ou qualquer tipo de perda, quando houver.

As serventias terão acesso ao sistema CERTUNI de acordo com o cronograma que estabelece data para inicio dos trabalhos, ou seja, as serventias de registro civil informatizadas das capitais nordestinas foram as primeiras a serem atendidas. Estas já fazem suas solicitações desde 05/01/2011. Capitais da região norte, serventias informatizadas, desde 12/01/2011; capitais da região centro-oeste, desde 17/01/2011. Para as capitais da região sudeste a partir de 31/01/2011, e finalizando, a partir de 07/02/2011 as serventias das capitais da região sul. (ver cronograma em anexo).

OBS: As serventias deverão respeitar as datas estabelecidas no cronograma para iniciarem seus acessos (o sistema não acatará os acessos/pedidos fora das datas firmadas no cronograma).

Os acessos ao sistema CERTUNI da Casa da Moeda do Brasil – CMB, deverão ser realizados pelo preposto (responsável) da serventia, por meio de rede segura via web, no endereço: http://certuni.casadamoeda.gov.br:8080/certuni, ou através do site da CMB http://www.casadamoeda.gov.br, (ver guia rápido do usuário – Sistema CERTUNI em anexo).

Quanto às serventias não informatizadas, o cronograma prevê o início dos trabalhos a partir de 31/01/2011 até 19/04/2011, pois estas dependem do recebimento dos kits de informática para iniciar o processo de solicitação dos impressos e emissão das certidões. (ver cronograma em anexo).

Haverá também uma mala direta para os cartórios não informatizados que será enviada via correio.

Para quaisquer dúvidas, os telefones são: (21) 2414-2402 e 2414-2501 ou e-mail: certidaounificada@cmb.gov.br

Obs:

1) É necessário que o seu computador tenha o programa “Adobe Reader” no link http://get.adobe.com/br/reader/ para abrir o Guia Rápido do Usuário CERTUNI.


Fonte: Anoreg-BR

sexta-feira, janeiro 07, 2011

Comunicado da Casa da Moeda aos Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais

Titulares,

A Anoreg-BR e a Arpen-BR receberam da Casa da Moeda Nota oficial para divulgar aos registradores civis das pessoas naturais, de todo território brasileiro. O objetivo é informar e esclarecer dúvidas sobre o procedimento de cadastramento e pedidos de papeis das novas certidões de nascimento, casamento e óbito que será on-line no seguinte endereço: http://certuni.casadamoeda.gov.br:8080/certuni.

Veja a íntegra da nota e qualquer dúvida entre em contato pelos telefones: (21) 2414-2402 e 2414-2501, ou e-mail: segr@cmb.gov.br

Haverá também uma mala direta para os cartórios não informatizados que será enviada no decorrer desse mês de janeiro.
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"Comunicado da Casa da Moeda aos Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais"

O projeto certidões unificadas lançado pelo Governo Federal, tem como objetivo padronizar todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) em um modelo unificado no Brasil inteiro. Para isso, foi criado um impresso com mecanismos de segurança, que tornará o documento mais seguro contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude.

Desta forma, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça firmaram uma parceria com a Casa da Moeda do Brasil para a fabricação e distribuição dos impressos de segurança para emissão das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).

Este impresso será enviado a todas as serventias localizadas em todo território nacional, sem custo!

Para que todas as serventias possam emitir o novo documento no padrão oficial, o projeto também prevê também a distribuição de equipamentos de informática (computador, impressora e cartuchos), para as serventias não informatizadas.

Os equipamentos de informática somente serão distribuídos para serventias identificadas como não informatizada, conforme informações cadastrais fornecidas pelo Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e confirmadas pela CMB.

A partir do momento que as serventias receberem o novo impresso de segurança, deverão utilizar somente este impresso para emissão das certidões de nascimento/casamento e óbito e 2ª vias.

Para que as serventias possam solicitar os impressos de segurança a Casa da Moeda do Brasil disponibilizou um sistema para solicitações de pedidos, impressão das certidões, e confirmações de recebimento, registro do uso do impresso, e de perdas, quando houver.

O acesso ao sistema para as solicitações/pedidos dos impressos de segurança, deverão estar de acordo com o cronograma que estabelece data para inicio dos trabalhos, ou seja, os cartórios de registro civil informatizados das capitais nordestinas serão os primeiros a serem atendidos, estes já podem fazer suas solicitações desde o dia 05/01/2011, em seguida, a partir de 12/01/2011 os cartórios de registro civil informatizados das capitais do norte, a partir de 17/01/2011 centro-oeste, a partir de 31/01/2011sudeste, e finalizando a partir de  07/02/2011 os cartórios da região sul. (cronograma em anexo)

As serventias deverão respeitar as datas estabelecidas no cronograma para iniciarem as suas solicitações.

A solicitação do impresso de segurança deverá ser feita pelo preposto da serventia por meio de rede segura via web, através do sistema da Casa da Moeda do Brasil, denominado de CERTUNI, que ficará disponível no site da Casa da Moeda (http://www.casadamoeda.gov.br),ou poderá ser acessado pelo linkhttp://certuni.casadamoeda.gov.br:8080/certuni no navegador da internet.  Feita a solicitação no sistema, os impressos serão expedidos no prazo de 30 dias as serventias, (em anexo guia rápido do usuário – Sistema CERTUNI).

Quanto às serventias não informatizadas, o cronograma prevê o início dos trabalhos a partir de 31/01/2011 até 19/04/2011, pois estas dependem do recebimento dos kits de informática para iniciar o processo de solicitação dos impressos e emissão das certidões.

Para quaisquer dúvidas, os telefones são: (21) 2414-2402 e 2414-2501 ou e-mail: segr@cmb.gov.br

Obs: Para fazer login e senha do titular no cadastro da Casa da Moeda acesse a área restrita da Anoreg-BR e da Arpen-BR

As entregas dos impressos acontecerão de acordo com o cronograma que estabelece data referência para inicio dos trabalhos, iniciando em 05/01/2011 pela região nordeste, conforme a seguir:
AS SERVENTIAS DAS DEMAIS REGIÕES SÓ PODERÃO REALIZAR OS PEDIDOS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA

Guia Rapido CERTUNI (área restrita da Anoreg-BR e da Arpen-BR)

Fonte: Casa da Moeda

terça-feira, novembro 09, 2010

CGJ - Ministro Gilmar Mendes suspende decisão do CNJ referente ao recolhimento dos interinos

COMUNICADO Nº 2344/2010

PROCESSO Nº 2010/86621 - BRASÍLIA/DF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para ciência dos designados para responder por delegações vagas do Estado de São Paulo, que no mandado de segurança MS nº 29.039, impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR e outros perante o C. Supremo Tribunal Federal, o Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo a decisão do Corregedor Nacional de Justiça que determinou que os interinos recolhessem ao Estado o excedente ao teto remuneratório a que alude o artigo 37, XI, da Constituição Federal.

Diário Oficial do Estado de São Paulo - 08 de novembro de 2010

Fonte : Diário Oficial

terça-feira, março 23, 2010

Comunicado Urgente da Arpen Brasil


A Arpen Brasil solicita a seus associados que enviem ao IBGE ( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) até o dia 31 de março próximo, o relatório com os dados relativos aos registros de nascimento, casamento e óbito realizados no primeiro trimestre deste ano.

A solicitação vem atender a um pedido da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. O objetivo do envio desses dados é o de retratar as estatísticas vitais da população brasileira e oferecer ao Poder Público as informações necessárias para o estabelecimento de políticas públicas de educação, saúde, mão-de-obra, segurança, habitação, entre outros.

Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen Brasil