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terça-feira, novembro 08, 2011

Governo Federal lança campanha nacional pelo Registro Civil de Nascimento

Clique aqui e assista ao vídeo oficial da campanha nacional.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO
UM DIREITO HUMANO, DEVER DE TODO O BRASIL


A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Só com ela é possível obter outros documentos fundamentais, se cadastrar em programas sociais e fazer matrícula escolar. Sem a certidão de nascimento, o cidadão não existe para o Estado.


Para reduzir as desigualdades no País, o Governo Federa quer ampliar o acesso à documentação básica e fazer com que todo brasileiro tenha certidão de nascimento.


Por que a certidão de nascimento é tão importante?


Sem a certidão de nascimento, uma pessoa, oficialmente, não tem nome, sobrenome e nacionalidade, portanto não aparece para o Estado. Só com a certidão é possível fazer matrícula escolar, realizar casamento civil, registrar filhos, participar dos programas sociais do Governo Federal como o Bolsa Família, Luz para Todos, entre outros. Com a certidão de nascimento também é possível obter a documentação básica:

• Carteira de identidade (RG)

• Cadastro de pessoa física (CPF)
• Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)

E com a documentação básica é possível:


Ter acesso aos direitos assegurados aos trabalhadores, como seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aposentadoria remunerada, licença-maternidade, 13º salário, férias, entre outros.


• Fazer o alistamento militar.

• Abrir conta em banco.
• Obter crédito.
• Inscrever-se em programas de reforma agrária.
• Comprar terras e imóveis com escritura.

Onde fazer a certidão de nascimento?


No cartório de registro civil de pessoas naturais do lugar onde a pessoa nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço aos ali recém nascidos, ou nos mutirões.

A certidão de nascimento é de graça?


Sim, a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97. O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado. Se for analfabeto, o documento precisa da assinatura de duas testemunhas.

Qual a diferença entre registro civil de nascimento e certidão de nascimento?


O registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa. O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.

Qual é o prazo legal para fazer a certidão de nascimento?


O prazo é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses.

E se passar do prazo legal?


Ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade.

Quais os documentos necessários para fazer a certidão de nascimento?


Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:


• A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.

• Certidão de casamento.
• Um documento de identificação.

Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe, com:


• A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.

• Um documento de identificação.

Se o pai não puder comparecer ao cartório, deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.


Se a criança não nasceu em hospital e não tem a DNV, pai e mãe devem comparecer ao cartório:


• Acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.


Se os pais não têm certidão de nascimento:


• Devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.

Se os pais são menores de 18 anos, devem comparecer ao cartório:
• Acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.

O registro do nascimento após o prazo legal deve ser feito no cartório de registro civil do município de residência do requerente com a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.


E se a pessoa perder a primeira via ou até mesmo a segunda via da certidão de nascimento?


Deve solicitar a emissão de outra certidão no cartório onde foi registrada. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres.

Caso resida em outro estado, a pessoa pode fornecer uma procuração a algum familiar para que vá até o cartório solicitar em seu nome a segunda via.


A população indígena pode tirar a certidão de nascimento normalmente?


Sim. Os povos indígenas têm direito à certidão de nascimento em igualdade de condições com os demais brasileiros, o que não anula os seus direitos garantidos na Constituição. É assegurado o uso dos nomes de sua livre escolha, não sendo obrigatório que adotem nomes em português. O mesmo respeito pelos costumes e tradições ancestrais deve ser considerado no caso de quilombolas e ciganos.
Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, fevereiro 08, 2011

Comunicado importante da Casa da Moeda para Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais

Prezados (as) Senhores (as) Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais,

Seguem orientações de como proceder para requerer o impresso de segurança para emissão das certidões de registro civil, fabricado pela Casa da Moeda do Brasil - CMB.

O projeto certidões unificadas lançado pelo Governo Federal, tem como objetivo padronizar todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) em um modelo unificado no Brasil inteiro. Para isso, foi criado um impresso com mecanismos de segurança, que tornará o documento mais seguro contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude.

Desta forma, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça firmaram uma parceria com a Casa da Moeda do Brasil – CMB para a fabricação e distribuição dos impressos de segurança para emissão das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).

Este impresso será disponibilizado a todas as serventias cadastradas no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em todo território nacional, e será sem custo!

Para que todas as serventias possam emitir o novo documento no padrão oficial, o projeto também prevê a distribuição de equipamentos de informática (computador, estabilizador, impressora e cartuchos). Os equipamentos de informática somente serão distribuídos para serventias identificadas como não informatizada (que não possui qualquer tipo de computador e impressora). A identificação dessas se dará mediante informações cadastrais fornecidas pelo Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e confirmadas pela CMB.

As serventias que já emitem suas certidões de registro civil em outro tipo de papel, poderão utilizar seus estoques até sua finalização.

A partir do momento que as serventias receberem o novo impresso de segurança fabricado pela Casa da Moeda do Brasil - CMB, deverão utilizar somente este para emissão das certidões de nascimento e 2ª via, conforme determinado na Portaria Interministerial nº3, em anexo. As certidões relativas ao demais atos: casamento, óbito e suas respectivas 2ª vias, deverão ser emitidas após publicação das portarias específicas para estes atos.

Para que as serventias possam obter os impressos de segurança, a CMB disponibilizou um sistema denominado CERTUNI, que permite informar a demanda anual das certidões (nascimento, casamento, óbito e 2ª vias), através do qual serão gerados pedidos com remessa única, ou em até 4 entregas (semestrais, trimestrais e quadrimestrais), a primeira entrega será expedida no prazo de 30 dias. O sistema também permite, além da impressão das certidões, confirmação do recebimento, registro de uso do impresso, ou qualquer tipo de perda, quando houver.

As serventias terão acesso ao sistema CERTUNI de acordo com o cronograma que estabelece data para inicio dos trabalhos, ou seja, as serventias de registro civil informatizadas das capitais nordestinas foram as primeiras a serem atendidas. Estas já fazem suas solicitações desde 05/01/2011. Capitais da região norte, serventias informatizadas, desde 12/01/2011; capitais da região centro-oeste, desde 17/01/2011. Para as capitais da região sudeste a partir de 31/01/2011, e finalizando, a partir de 07/02/2011 as serventias das capitais da região sul. (ver cronograma em anexo).

OBS: As serventias deverão respeitar as datas estabelecidas no cronograma para iniciarem seus acessos (o sistema não acatará os acessos/pedidos fora das datas firmadas no cronograma).

Os acessos ao sistema CERTUNI da Casa da Moeda do Brasil – CMB, deverão ser realizados pelo preposto (responsável) da serventia, por meio de rede segura via web, no endereço: http://certuni.casadamoeda.gov.br:8080/certuni, ou através do site da CMB http://www.casadamoeda.gov.br, (ver guia rápido do usuário – Sistema CERTUNI em anexo).

Quanto às serventias não informatizadas, o cronograma prevê o início dos trabalhos a partir de 31/01/2011 até 19/04/2011, pois estas dependem do recebimento dos kits de informática para iniciar o processo de solicitação dos impressos e emissão das certidões. (ver cronograma em anexo).

Haverá também uma mala direta para os cartórios não informatizados que será enviada via correio.

Para quaisquer dúvidas, os telefones são: (21) 2414-2402 e 2414-2501 ou e-mail: certidaounificada@cmb.gov.br

Obs:

1) É necessário que o seu computador tenha o programa “Adobe Reader” no link http://get.adobe.com/br/reader/ para abrir o Guia Rápido do Usuário CERTUNI.


Fonte: Anoreg-BR

terça-feira, novembro 16, 2010

Governo Federal publica Decreto 7.231 que dispõe sobre registros públicos

DECRETO 7.231, DE 14 DE JULHO DE 2010

Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 29 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973,

D E C R E T A :

Art. 1 A certidão decorrente do registro previsto no art. 29, inciso I, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observará o modelo determinado em ato conjunto do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2 As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos II e III, da Lei no 6.015, de 1973, observarão os modelos determinados em ato do Ministério da Justiça.

Art. 3 As certidões previstas nos arts. 1o e 2o deverão contar com matrícula padronizada e unificada nacionalmente, que identifique o código nacional da serventia, o código do acervo, tipo de serviço prestado, ano do registro, tipo do livro, número do livro, número da folha, número do termo e dígito verificador.

Parágrafo único. O número da Declaração de Nascido Vivo - DNV, quando houver, deverá ser lançado em campo próprio da certidão de nascimento.

Art. 4 As certidões de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas anteriormente à vigência deste Decreto, permanecerão válidas em todo o território nacional.

Art. 5 Os atos praticados com base neste Decreto observarão a competência fiscalizatória prevista no § 1o do art. 236 da Constituição.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7 Fica revogado o Decreto no 6.828, de 27 de abril de 2009.

Brasília, 14 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo de Tarso Vannuchi


Fonte: Diario Oficial da União

segunda-feira, setembro 27, 2010

Decreto Federal regulamenta a avaliação psicológica em concursos públicos

Decreto FEDERAL nº 7.308, de 22.09.2010 – D.O.U.: 23.09.2010.

Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 14. A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e deverá estar prevista no edital.

§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

§ 2º A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.

§ 3º Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.

§ 4º A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos de avaliação psicológica, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

§ 5º O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Artigo 14-A. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como "apto" ou "inapto".

§ 1º Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.

§ 2º Os prazos e a forma de interposição de recurso acerca do resultado da avaliação psicológica serão definidos pelo edital do concurso.

§ 3º Os profissionais que efetuaram avaliações psicológicas no certame não poderão participar do julgamento de recursos.

§ 4º É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal.

§ 5º Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Fonte : Grupo Serac

segunda-feira, outubro 05, 2009

Governo Federal cria site especial sobre a campanha nacional pela Certidão de Nascimento

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) lançou no dia 21 de agosto, a mobilização nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica (RG, CPF e CTPS). O objetivo é ampliar o acesso da população à certidão de nascimento para evitar que bebês e até adultos fiquem sem registro.

Veja o site oficial da campanha com todas informações sobre a mobilização.




Fonte:Site do Recivil

quinta-feira, maio 14, 2009

Lula recebe Ronaldo e pede participação do Corinthians em campanha pelo registro de nascimento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu na tarde desta terça-feira, no escritório da Presidência da República em São Paulo, uma delegação do Corinthians, time que recentemente conquistou o Campeonato Paulista.

Paulo Vinicius Coelho conversa sobre o Campeonato Brasileiro na quinta
Participaram do encontro o presidente do clube, Andrés Sanches, o diretor de futebol, Mario Gobbi, o técnico, Mano Menezes, e os jogadores William e Ronaldo.

Ao final do encontro, Lula recebeu das mãos de Ronaldo e de William a nova camisa do Corinthians, lançada no último sábado em treino aberto ao público realizado no estádio do Pacaembu.

Segundo Andrés Sanchez, o encontro, que aconteceu com portas fechadas, teve o objetivo de acertar a participação dos jogadores do Corinthians na campanha "Certidão de nascimento para todos", do governo federal.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, abril 23, 2009

Governo Federal sanciona Lei no 6.015 e autoriza o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou madrasta

Lei Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

Altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei modifica a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 ¿ Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional.

Art. 2o O art 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:

"Art. 57. ...

§ 8o O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família." (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, abril 03, 2009

Arpen-SP debate Projeto de Lei do Governo Federal sobre DNV

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) reuniu-se com os Registradores Civis paulistas, nesta terça-feira (31.03), na sede da entidade, para debater ações concretas dos Oficiais paulistas, quanto ao Projeto de Lei do Governo Federal que praticamente substitui o registro de nascimento pela DNV.

Fizeram parte da mesa diretora o presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, o 1º vice-presidente da Arpen-SP, José Cláudio Murgillo, o 1º secretário da entidade, Flávio Pereira de Araújo. Convidados pela entidade a exporem a situação real do tema em questão, Oscar Paes de Almeida Filho, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), e José Emygdio de Carvalho Filho, assessor especial de relações nacionais da Arpen-SP e Arpen-BR, finalizaram a composição da mesa.

Após um breve relato sobre os assuntos discutidos em Brasília-DF e os projetos que estão em andamento que envolvem os registradores civis, Emygdio falou sobre o projeto de lei do Governo Federal que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV). "Eu quero abrir para todos os presentes porque todas as sugestões e idéias são muito bem vindas. Em minha opinião, deveriam ser formadas, hoje e sem falta, duas comissões. Uma trataria da parte política e a outra, da parte técnica", afirmou Emygdio.

Em seguida foram abertos espaços para discussões entre os presentes sobre as estratégias a serem adotadas pela entidade, tanto em relação ao projeto de regulamentação da DNV, como também em relação ao projeto piloto que notários e registradores farão em conjunto com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), no Estado do Piauí, avaliado como grande oportunidade de levar aos demais estados iniciativas nacionais de sucesso do Registro Civil.

Seguida de grande deliberação, a Arpen-SP abriu aos presentes a possibilidade de se inscreverem para formarem uma comissão. Se inscreveram para a comissão Monete Hipólito Serra, Oficiala do cartório do Distrito do Jaraguá, Mario de Carvalho Camargo Neto, Oficial do cartório de Capivari, Amilton Navarro, Oficial do cartório do 38º Subdistrito da Capital, na Vila Matilde, Luiz Orlando de Barros Segala, Oficial do cartório do 16º Subdistrito da Capital, na Mooca, Mario Luis Migotto, Oficial do cartório do 41º Subdistrito da Capital, em Cangaíba, João Baptista Martelletto, Oficial do cartório do 9º Subdistrito da Capital, na Vila Mariana, Flavio Aparecido Rodrigues Gumieri, Oficial do 27º Subdistrito da Capital, no Tatuapé, Horácio da Silva Martes, Oficial do cartório do 1º Subdistrito de São José dos Campos, Eugênio Tonin, Oficial do cartório do 1º Subdistrito de São Bernardo do Campo, e Manoel Luis Chacon Cardoso, Oficial do cartório de Bertioga.

No último dia 24.03, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional um novo projeto de lei que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV). As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome do pai) na Declaração de Nascido Vivo e a validade jurídica conferida ao documento.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

sexta-feira, fevereiro 06, 2009

Conselheiros recomendam cautela para a desburocratização

O pacote de medidas contra a burocracia que o Governo Federal pode propor ao Congresso Nacional para facillitar a vida do cidadão brasileiro foi considerado um avanço por alguns conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas recomendam que deva ser implementado com cautela. A proposta pretende facilitar a vida dos cidadãos, eliminando certos trâmites burocráticos, como o reconhecimento de firma em cartórios. "Toda medida com o objetivo de acabar com a burocracia na vida pública é bem-vinda", declara a conselheira Andréa Pachá. O conselheiro Paulo Lôbo aplaudiu a iniciativa do Executivo, mas afirma que o plano vai sofrer resistências da "cultura burocrática" existente no Brasil. O conselheiro Marcelo Nobre, por sua vez, destaca que é necessário ter cautela na implementação das propostas, de maneira a garantir a autenticidade dos documentos.

Com o novo plano, o governo federal busca simplificar o atendimento ao cidadão e melhorar o desempenho do serviço público. Uma das medidas dispensa o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, quando assinado na frente do servidor público. "Na maioria dos países não há reconhecimento de firma", compara Lôbo. Para o conselheiro, a decisão do Poder Executivo apenas amplia um processo que já havia sido iniciado no Judiciário. "A desburocratização começou com a dispensa, no processo judicial, do reconhecimento de firma da procuração outorgada ao advogado", relembra o conselheiro.

"É importante que a gente avance nessa matéria porque se exige um Judiciário mais rápido e um serviço público mais efetivo. A burocracia atrasa o avanço da prestação de serviço e impede o crescimento do país", defende Andréa Pachá. Paulo Lôbo acrescenta que essas medidas, além de facilitarem os trâmites, reduzem os custos para os cidadãos, ao dispensar a necessidade de acudir ao cartório. "Isso simplifica muito o andamento. Os custos hoje são muito elevados", destaca Lobo. De acordo com a proposta governamental, caso as medidas forem aprovadas, os órgãos do Poder Executivo Federal não poderão exigir do cidadão documentos e informações que já sejam de conhecimento público, mesmo que estejam dispersos nos bancos de dados oficiais. A autenticação de documentos em cartório também será dispensada e poderá ser feita pelo próprio servidor mediante comparação com o original.

Para os conselheiros, o principal desafio da sugestões será promover mudanças significativas na mentalidade dos brasileiros, que estão acostumados com a burocracia. "A assinatura com firma reconhecida não é exigida, mas culturalmente o país ainda tem a percepção de que a burocracia é necessária", declarou a conselheira Andréa Pachá. A resistência dos cartórios e dos próprios funcionários - que de uma maneira geral se acostumaram a dar credibilidade apenas aos documentos com autenticação ou reconhecimento de firma - também será um obstáculo a ser superado. "Haverá resistência dos cartórios porque isso é, sem dúvida, uma fonte de renda muito grande", acrescenta Lôbo.

O conselheiro Marcelo Nobre ressalta que a burocratização é um processo almejado por todos os cidadãos, assim como a segurança em relação à legitimidade dos documentos. Por esta razão, ele defende que o governo terá que encontrar o ponto de equilíbrio entre a desburocratização e a segurança na elaboração das novas medidas. "Nós precisamos ter uma cautela muito grande para sabermos quais os casos em que podemos abrir mão dessa segurança e quais os casos em que não", opina Marcelo Nobre.

O pacote contra a burocracia do governo está sendo preparado pelo Ministério do Planejamento e em seguida será encaminhado à Casa Civil. Quando concluído, será levado à consulta pública e depois encaminhado ao Congresso. O objetivo é que as medidas entrem em vigor ainda este ano. Não é a primeira vez que se tenta decretar reduzir a burocracia no Brasil. Em 1979, o ministro extraordinário Hélio Beltrão lançou o Plano de Desburocratização que previa, entre outras coisas, o fim do reconhecimento de firma.



Fonte: CNJ

quarta-feira, novembro 05, 2008

Governo Federal sanciona a Lei Nº- 11.802, de 4 de novembro de 2008

(D.O.U. de 05-novembro-2008)

Acrescenta § 3º-C ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta § 3º-C ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para obrigar os cartórios de registros públicos a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos.

Art. 2º O art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a viger acrescido do seguinte § 3º-C:

"Art. 30. ...............................................................................................................

§ 3º-C. Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade prevista no caput deste artigo." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

José Antonio Dias Toffoli

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, outubro 31, 2008

Arpen-Brasil apresenta propostas de desjudicialização do Registro Civil ao Grupo Interministerial

Brasília (DF) - A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), por meio de seu Procurador para Assuntos Nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, entregou na manhã desta quinta-feira (30.10), ao Grupo Interministerial formado pelo Governo Federal, coordenado pela Secretaria da Reforma do Judiciário e Casa Civil, as propostas de desjudicialização que podem ser levadas ao Registro Civil com o objetivo de contribuir para desafogar o Poder Judiciário.

"O prazo da criação e publicação do Grupo Interministerial e o da entrega das propostas foi curto, mas mesmo assim conseguimos colher algumas sugestões e participações que foram entregue hoje ao Grupo do Governo", afirmou Carvalho Filho. "Conversamos um pouco com o Grupo Interministerial e haverá ainda uma nova possibilidade de contato para que possamos levar novos projetos que ajudem a desafogar o Poder Judiciário e para o qual gostaríamos de uma maior participação dos registradores civis, enviando suas sugestões", completou.

Entre os temas sugeridos pelos Registradores Civis brasileiros e levados ao Grupo Interministerial estiveram a exclusão do Livro D, modificações nos artigos 110 e 109, que dispõe sobre erro evidente e retificação judicial, passando-a para a administrativa, adoção unilateral, habilitação para conversão de união estável em casamento, exclusão de manifestação judicial e do Ministério Público em habilitações de casamento e cruzamento de informações entre as secretarias de saúde municipais e os cartórios das DNVs e registros, para que os respectivos conselhos tutelares possam localizar as crianças não registradas. Outros temas, que ainda precisam de estudos mais aprimorados, serão levados em momento oportuno ao Grupo Interministerial.

A Arpen-Brasil informa também que propostas, projetos e sugestões destinadas a levar para o Registro Civil atribuições já pertencentes à outras naturezas foram descartadas.

O Procurador Nacional da Arpen-Brasil e da Arpen-SP agradeceu aos registradores que trabalharam durante toda a quarta-feira (29.10) na redação das propostas, em especial à registradora do Amazonas Juliana Follmer, ao presidente da Anoreg-RJ, Alan Borges, ao presidente do Recivil, Paulo Risso, ao presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, aos cinco registradores civis paulistas que encaminharam sugestões, Durvalino Cristiano Wetterich Domingues (Distrito de São Lourenço do Turvo), Marcelo Velloso dos Santos (Campos do Jordão), Mário de Carvalho Camargo Neto (Capivari), Thiago Lobo Bianconi (Junqueirópolis), Luiz Guilherme Loureiro (São Vicente), Alexandre Vicioli (Lucélia) e ao registrador sul-matogrossense Fábio Zonta Pereira, de Cassilândia (MS).

As propostas de desjudicialização encaminhadas por notários e registradores foram discutidas durante a reunião mensal da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em Brasília-DF, na qual as diversas especialidades reuniram-se por meio de suas lideranças e debateram as propostas sugeridas por colegas de todo o Brasil. Formados os Grupos de Trabalho, divididos por especialidades, foram definidas as prioridades de cada natureza que foram levadas nesta quinta-feira (30.10) ao Grupo Interminesterial que estabeleceu como prioridades para o Registro Civil a instalação de postos em maternidades, as retificações administrativas e a emissão de CPF junto com o registro de nascimento.

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, outubro 20, 2008

Governo Federal sanciona a Lei Nº 11.790, de 2 de outubro de 2008

Após mais de um ano e meio de trabalho junto à Secretaria da Reforma do Judiciário, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), na época presidida por José Emygdio de Carvalho Filho, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), presidida por Rogério Portugal Bacellar, obteve ontem (02.10) uma importante conquista no sentido de colaborar com a erradicação do sub-registro no País e reforçar a competência dos Oficiais de Registro Civil como aptos a realizar administrativamente atos da vida civil da população, com a sanção, pelo presidente da República, da Lei N º 11.790, que permite o registro de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais.

O novo texto legislativo permite o registro direto nas serventias de pessoas de qualquer idade, sem necessidade de despacho do Juiz competente, permitindo assim diminuir a demora na efetivação de registros tardios. "O novo texto trouxe um grande avanço, no sentido que reforça a competência do Oficial de Registro Civil como agente capaz de realizar a verificação da idoneidade do registro", explica o ex-presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, que no entanto, destaca o aumento da responsabilidade dos registradores com a edição da nova Lei.

"Nossa idéia inicial, inclusive que constava no Projeto de Lei era subir o registro dos doze para os dezoito anos", disse. "No entanto, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, entendeu suprimir qualquer limite de idade para o registro, o que aumenta ainda mais a responsabilidade do Oficial que, em caso de dúvida, pode exigir todas as provas que julgar necessárias, inclusive remetendo os autos para o Juiz Competente", detalha Carvalho Filho.

LEI Nº 11.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.

Altera o art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.
§ 1o O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.
............................................................................................
§ 3o O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.
§ 4o Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.
..................................................................................." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

segunda-feira, julho 14, 2008

Brasil adota sistema unificado de registro civil

O governo federal apresentou nessa semana, durante o Encontro Nacional de Identificação, realizado em Brasília, o Cartão de Registro de Identidade Civil (RIC). O novo sistema permitirá a integração de diversos dados e inibir falsificações. O Cadastro de Pessoa Física (CPF), o título de eleitor e a carteira da Previdência Social convergirão em um único documento. O RIC começará a ser implantado em janeiro e a meta é atender toda a população em até nove anos.

A nova carteira de identidade contará com um chip microprocessador, responsável pelo armazenamento dos dados do cidadão, além de outros dispositivos modernos. Gravação a laser de informações em camadas internas do cartão e marcas d´água visíveis apenas na luz negra têm por objetivo coibir fraudes.



Fonte: Diário de Notícias-SP

terça-feira, julho 08, 2008

Governo prepara superidentidade

O governo federal quer modificar o formato da carteira de identidade e unificar os modelos de concessão no território nacional. Além de registrar características físicas, o novo documento terá a capacidade de unificar dados de outros documentos a partir do uso de um chip. A super-identidade é tema de discussão de encontro entre dirigentes de institutos de identificação de todo o País, que ocorre de hoje até sábado, em Brasília.

A proposta de mudança idealizada pelo governo nasceu após o desejo de regulamentar a Lei 9.454/97. A norma criou na década passada, só no papel, o cadastro nacional de Registro de Identificação Civil (RIC), destinado a conter o número único de Registro Civil acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão brasileiro.

Só agora tenta-se dar eficácia a esta modificação. De acordo com o governo federal, as novas carteiras poderão ser expedidas ainda em janeiro de 2009. Informações sobre biometria, altura e cor dos olhos deverão constar nos novos documentos. O Instituto Nacional de Identificação (INI) informa que a grande vantagem da mudança será a unificação dos dados e digitalização das informações civis. O órgão, porém, afirma que não existe ainda um modelo definido, mas apenas sugestões para deliberação da sociedade.

O principal problema da atual carteira de identidade refere-se à diversidade de sistemas de identificação no País. Cada Estado tem sua forma de identificação, o que gera desarmonia e insegurança jurídica quanto à utilização da carteira.

Um dos interesses do governo federal é diminuir o pagamento de benefícios duplicados do INSS, além de evitar fraudes eleitorais e comerciais. De acordo com Marcos Elias de Araújo, diretor do INI, em entrevista ao Correio Braziliense, não ocorrerá troca imediata das carteiras, mas a mudança de forma gradual nos próximos dez anos.

Segundo o Ministério da Justiça, a ferramenta para execução do projeto RIC foi adquirida em 2004, quando o governo federal investiu US$ 35 milhões na compra do Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (Afis).

Para a implementação do RIC, será necessária a integração dos institutos de identificação de todo o País. Em Goiás, a Secretaria de Justiça informa que tem interesse em adquirir o Afis, mas não tem condições financeiras para compra imediata. Pelo projeto, deverão ser firmadas parcerias com órgãos regionais que receberão estações de coleta em todo o território nacional, permitindo que todo brasileiro tenha acesso à identificação segura.

Pelos cálculos do governo, em nove ou 10 anos, 150 milhões de brasileiros já terão o seu número RIC. A partir do terceiro ano do projeto, 80 mil pessoas poderão ser cadastradas a cada dia, com meta de 20 milhões por ano.

O projeto RIC contempla ainda a utilização de um cartão de identidade com os mais modernos itens de segurança, como fundos complexos, tintas e efeitos óticos especiais, além do chip microprocessador, que armanezará os dados do cidadão, e certificado digital. Os dados serão gravados a laser em camadas interiores do cartão de identificação.





Fonte: Diário da Manhã-GO

sexta-feira, junho 06, 2008

Governo Federal lança ação de combate ao sub-registro

Iniciativa será lançada no próximo dia 6 de junho em Brasília e faz parte de um amplo projeto de reestruturação do Registro Civil brasileiro



O Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) lança no próximo dia 6 de junho, em Brasília-DF, uma ampla ação integrada regional que envolverá os 300 municípios dos Territórios Rurais da Cidadania de dez estados: os nove estados da Amazônia Legal (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR, TO) e o Piauí, que da região Nordeste é o campeão de sub-registro.


Integrante do Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica – Comitê Gestor Nacional, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH e com participação dos diversos Ministérios do Governo Federal, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), apóia a iniciativa e incentiva a participação dos registradores civis de todos os 300 municípios participantes desta mobilização.


“Sabemos das dificuldades dos registradores civis brasileiros, principalmente dos municípios que serão o foco desta primeira ação, mas é importante para nós colaborarmos com esta iniciativa do Governo, uma vez que estamos participando do Comitê Gestor nacional que discute vários pontos do sub-registro, entre eles a instalação dos fundos de compensação dos atos gratuitos superavitários em todos os Estados brasileiros”, afirmou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.


“A ação não caberá unicamente ao registrador civil, pelo contrário, ele será um membro de uma ampla aliança de combate ao sub-registro e seu trabalho e participação estará interligados com o trabalho dos demais agentes participantes desta mobilização”, explicou o presidente.


Arpen-Brasil reitera sua ciência sobre a situação peculiar vivenciada pelos registradores civis brasileiros que em muitos estados não possuem qualquer mecanismo de ressarcimento pela prestação de inúmeros serviços gratuitos à população, mas entende que a participação dos registradores civis neste grandioso projeto é crucial para o sucesso desta iniciativa e para os objetivos que a entidade vêem construindo junto ao Governo Federal, entre eles o da implantação dos fundos nacionais de compensação dos atos gratuitos para todos os Estados brasileiros.


A mobilização regional para Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica deverá envolver os órgãos municipais e estaduais coordenadores de políticas públicas federais de Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Direitos Humanos, Educação, Previdência Social e Saúde, algumas organizações nacionais não governamentais a exemplo da Pastoral da Criança e de outras parceiras do Programa Nacional da Documentação da Trabalhadora Rural, o Unicef, além dos órgãos parceiros estaduais. Vossa Senhoria terá apoio e orientação do Gestor Estadual do Programa Bolsa Família sobre essa ação integrada.

Dentre as ações propostas para ocorrerem em nível municipal está a de mobilização da Prefeitura para assinatura do Termo de Adesão ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica pelo Sr. Prefeito Municipal. Além disso, os órgãos e organizações locais deverão ser organizar uma primeira reunião, coordenada e mobilizada pelo Gestor Municipal do Bolsa Família, com vistas à formação do Comitê Gestor Municipal para a Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o qual terá a finalidade de planejar e acompanhar as ações permanentes em seu município para alcançar os objetivos centrais do Compromisso Nacional, que é o de erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica.

A partir do dia 6 e até o dia 10 de junho próximo os agentes públicos mencionados acima deverão procurar o Gestor do Bolsa Família para retirar o material de divulgação da campanha, composto por 2000 folhetos para distribuição ao público; 200 folders para distribuição aos agentes públicos de mobilização no município e 20 cartazes para serem colocados em pontos estratégicos, pelos agentes implicados.


Vale lembrar que se a ação de mobilização regional integrada nos 10 estados está marcada para ser desencadeada nesse período de 16 a 27 de junho. No entanto o compromisso do município com a erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica não se encerra nesse tempo. A mobilização proposta pelo Compromisso Nacional é permanente e somente será encerrada em 2010, ou quando não houver mais nenhum munícipe sem nome, sobrenome e nacionalidade.



Fonte: Assessoria de Imprensa

segunda-feira, março 12, 2007

Bolsa-Família chega agora até pelo telefone

A Prefeitura do Recife disponibilizará, a partir desta segunda-feira, o serviço gratuito de cadastramento do Bolsa-Família, através do telefone 0800 281 0313, para a população, das 7h às 19h.

Para agendar o cadastramento no programa de transferência de renda do Governo Federal é necessário fornecer nome, endereço, telefone e número do CPF.

Os técnicos do programa farão o levantamento social e, caso a pessoa se encaixe no perfil do Bolsa-Família, uma equipe volante vai até a casa da pessoa.

"O cadastramento vai ser feito na casa da família que necessita do benefício", afirma Ronald Oliveira, diretor de Proteção Social e Especial da Secretaria de Assistência Social do Recife.

O Bolsa-Família beneficia famílias em situação de pobreza com renda mensal por pessoa de R$ 60 a R$ 120; e de extrema pobreza - com renda mensal por pessoa de até R$ 60.

O valor do benefício varia de R$ 50 a R$ 95 mensais. No Recife, existem 120 mil famílias cadastradas, das quais 95 mil recebem o benefício.

A meta da Secretaria de Assistência Social é cadastrar mais 20 mil famílias até o final deste ano.

Fonte: Blog de Jamildo (Jc Online)

quinta-feira, março 08, 2007

Arpen-Brasil entrega Regulamento Nacional do Registro Civil ao Governo Federal


Recivil participa da entrega final de documento ao Ministério da Justiça. Novo modelo nacional prevê a uniformização nacional da atividade registral.


Acompanhando o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, durante a entrega do "Regulamento Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais" ao secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini na última terça-feira (06.03), em Brasília-DF, o presidente do Recivil, Paulo Risso, e o diretor da entidade, Eduardo Mattar, estiveram representando os registradores mineiros nesta importante contribuição da atividade registral ao Governo Federal.


Fruto de debates e participações de registradores civis brasileiros que durante o XIV Congresso Nacional do Registro Civil, realizado no ano passado na cidade de Natal-RN, puderam opinar, debater e oferecer sugestões nas diversas oficinas temáticas sobre o assunto, o Regulamento Nacional do Registro Civil surge como uma contribuição única e inédita dos registradores civis brasileiros a uma uniformização dos diversos procedimentos heterogêneos de todo o País.

Diretores da Arpen-Brasil e do Recivil durante entrega do Regulamento Nacional do Registro Civil ao Secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini

Durante a entrega do Regulamento Nacional ao secretário, o presidente da Arpen-Brasil esteve ainda acompanhado pelo registrador civil do Distrito Federal e vice-presidente de Registro Civil da Anoreg-BR, Hércules Alexandre Benício da Costa, pelo presidente da Arpen-AL, Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa, pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalvanti, pelo vice-presidente da Arpen-PE, Francisco Soares, e pelo autor da proposta, Reinaldo Velloso dos Santos.

"Esta é a contribuição do Registro Civil brasileiro ao Ministério da Justiça e ao País no sentido de se uniformizar os procedimentos adotados nos diversos estados da federação, facilitando assim as ações governamentais e concluindo com êxito a missão que nos foi conferida pela Secretaria", disse o presidente, ao entregar o documento. "É um trabalho feito a muitas mãos, com a participação do Registro Civil de todo o País, e espero que seja útil ao desenvolvimento de nossa atividade e à sociedade", completou.

Para o secretário Bottini, que esteve participando do Congresso Nacional na cidade de Natal, a entrega do regulamento nacional é uma grande conquista do Governo e dos próprios registradores. "É uma grande conquista a entrega deste documento. Estive em Natal e vi a seriedade em que este tema foi discutido. Trata-se de um dos balizadores desta secretaria a uniformização dos procedimentos das especialidades extrajudiciais no Brasil, o que facilitará sobremaneira o desenvolvimento da Justiça e das políticas públicas e sociais do Governo Federal", destacou.

Pierpaolo Cruz Bottini folheia o material entregue pelos registradores civis brasileiros durante audiência no Ministério da Justiça, em Brasília-DF

Segundo Bottini, o passo seguinte será o encaminhamento do texto à Comissão de Constituição e Justiça para uma apreciação jurídica do regulamento e, posteriormente, uma apresentação das conclusões aos diversos órgãos federais envolvidos na modernização do Judiciário. "Vamos programar uma apresentação à AGU, aos ministérios envolvidos com o tema e levar este projeto para frente. Vocês podem ter certeza que já tomarei as providências no sentido de dar prosseguimento a este trabalho", finalizou o secretário.

Mudanças Significativas

Para o autor do trabalho, o ex-registrador civil paulista Reinaldo Velloso dos Santos a finalização do regulamento trará diversos pontos que foram consensos no Congresso de Natal. "A versão final abrange importantes modificações, especialmente em relação ao Livro E, onde foram consideradas as normatizações existentes em algumas unidades federativas, além da supressão do Capítulo sobre o Registro de Nascimento nas Maternidades, aprovada pelo grupo de trabalho que tratou do assunto. Por fim, foram consideradas as alterações decorrentes da Lei 11.441/2007 que permite a separação e o divórcio por escritura pública".

Um dos coordenadores das Oficinas de discussão, Hércules Alexandre Benício da Costa, a finalização do documento é um grande passo para a atividade. "É necessária a tentativa de se adotar um comportamento padronizado em âmbito nacional para a técnica registral", disse. "O Congresso foi muito proveitoso para a sugestão de novas idéias, não podendo deixar de citar o fato de que o Governo Federal tem estado muito apto a ouvir a classe quanto à melhora da técnica registral, o que é maravilhoso, pois nada melhor do que as mudanças serem sugeridas por aqueles que vivenciam a atividade registral diariamente".

A mesma opinião foi compartilhada pela coordenadora da Oficina sobre o tema "Casamentos", Juliana Follmer, de Manaus. "O Regulamento visa trazer essa atualização quanto à Lei 6.015 e adequá-la a uma nova realidade jurídica, baseada na Constituição de 88 e no novo Código Civil, contemplando também as os novos vínculos familiares e as novas entidades familiares".

Durante a entrega, o presidente da Arpen-Brasil entregou ainda ao secretário Bottini um Projeto de Lei sobre a retificação administrativa de erro evidente, o que contribuiria para desafogar ainda mais o Judiciário. "Levarei este projeto à frente e sugiro ainda que a classe leve este tema aos deputados", disse Bottini, que ainda sugeriu o acompanhamento do andamento de projetos em tramitação, como o que dispensa a homologação judicial do casamento.

Congresso Nacional

Após uma apresentação da Proposta de Regulamentação Nacional do Registro Civil, realizada por seu autor, o tabelião Reinaldo Velloso dos Santos, durante o XIV Congresso Nacional do Registro Civil realizado em Natal-RN, registradores de todo o País dividiram-se em seis Oficinas de Discussão para melhor debater os pontos polêmicos do futuro Decreto.

A iniciativa teve como principal objetivo propiciar a registradores civis de todas as regiões brasileiras a possibilidade de debater pontos que considerassem cruciais para a adaptação do texto final, que será encaminhando ao Ministério da Justiça, à suas realidades. Para esta tarefa foram designados seis coordenadores que trabalharam detalhes e pormenores sobre seus temas e que foram apresentados nas Oficinas.

O Grupo 1, coordenado pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, tratou do tema "Disposições Gerais e Escrituração", o Grupo 2, coordenado por Hércules Alexandre da Costa Benício, Oficial do 3º Ofício do Registro Civil de Brasília - DF, debateu o tema "Nascimento e Publicidade", o Grupo 3 enfocou o tema " Casamento e Inscrição de Sentença", e foi coordenado pela Oficiala Juliana Follmer, do 8º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus - AM.

Já o Grupo 4, debateu o tema "Óbito e Natimorto", teve coordenação do Oficial Valdir Gonçalves, do 20º Registro Civil de Pessoas Naturais de São Paulo - SP - Jardim América. Por sua vez, o Grupo 5 enfocou o tema "Livro E", e teve a coordenação do Oficial João Pedro Lamana Paiva, do Serviço de Registros Públicos de Sapucaia do Sul - RS. Fechando as Oficinas, o tema "Averbações, Anotações e Disposições Finais", teve como coordenado o presidente do Instituto de Registro de Pessoas Naturais (Irpen) no Paraná , Dante Ramos Junior.


"Concluímos nosso trabalho com êxito. Todas as especialidades foram convocadas a elaborar este regulamento nacional para a sua atividade, e o Registro Civil foi o primeiro a fazê-lo, de uma maneira democrática e participativa. Acho que é um grande resultado", finalizou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.