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terça-feira, novembro 22, 2011

Ministro João Otávio de Noronha fala sobre direito homoafetivo

O VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família contou também com a participação do ministro João Otávio de Noronha (MG), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fechou o ciclo de palestras da segunda-feira com o tema "Recurso Especial e Extraordinário no Direito de Família".
 
O ministro falou sobre o grau recursal para modificar os julgados e enfatizou as questões relacionadas ao direito homoafetivo. Segundo ele, há a possibilidade da legalização do casamento gay, uma vez que o legislador não poderá modificar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), baseada no princípio da igualdade.
 
Além disso, João Otávio Noronha também falou sobre a adoção por casais gays. "Como proibir essas formas de famílias e tirar o direito da criança de ser adotada e ter uma família?", questionou. Desta forma, o ministro acredita que deve haver uma sensibilidade maior do magistrado ao julgar litígios que envolvam matérias familiaristas.
 
Juntamente à palestra do ministro, o desembargador Caetano Lagrasta Neto (SP) falou sobre Direito de Família e Controle Jurisdicional das políticas públicas, onde afirmou que "é um retrocesso social admitir a separação judicial após a Emenda Constitucional 66/2010 que instituiu o divórcio direto".
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

sexta-feira, maio 13, 2011

Artigo - Os novos caminhos da união estável homossexual - Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 05 de maio, reconhecendo por unanimidade a união estável entre pessoas do mesmo sexo, revolucionou o Direto de Família no Brasil. Porém, surgiram questionamentos por parte dos integrantes do segmento LGBT.

Em primeiro lugar é preciso esclarecer que a decisão do STF não tem força de lei. Trata-se de uma decisão que emanou do Poder Judiciário e que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os julgadores e em todas as instâncias dos tribunais do país. Em sendo uma decisão judicial será ela aplicada em processos que tramitam ou venham a tramitar no Poder Judiciário.

No entanto, nem toda união estável alegada será reconhecida sem que se façam provas de que aquele relacionamento preenche todos os requisitos para configuração de uma união estável. Isso é o que se exige dos casais heterossexuais, mantendo-se o mesmo para os casais homossexuais.

Estabelece o art. 1.723 do Código Civil:"Art.1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Com o julgamento do STF, frente ao Poder Judiciário, ao lado de "entre o homem e a mulher" podemos ler, também, "entre pessoas do mesmo sexo". Note-se que o texto do artigo não foi alterado por tratar-se de uma decisão judicial, mas o significado do artigo passa a ser mais amplo, abrangendo os casais homossexuais.

Assim, temos que da mesma forma como se exige dos casais heterossexuais, os casais homossexuais deverão comprovar a existência dos requisitos do artigo citado.

Além deles, não raro os julgadores verificam a presença de outros elementos caracterizadores, analisado caso a caso, de modo que seja formada sua convicção. Dessa forma vemos que o fato de ser possível o reconhecimento da união homoafetiva, de acordo com a decisão do STF, não as torna, todas, como que automaticamente reconhecidas. Há que se provar.

Existem algumas formas de se comprovar a existência de uma união estável. A prova de mesmo domicílio é uma delas e pode ser feita através de correspondências para um e outro parceiro dirigidas para o mesmo endereço, como contas de consumo de luz, água, telefone, dentre outras. Também pode ser utilizado como prova contrato de locação de imóvel em nome de ambos, ou em nome de apenas um deles, desde que comprovado por outra forma que o parceiro também reside no mesmo local.

São provas contundentes o seguro de vida sendo um dos parceiros o beneficiário do outro; o plano de saúde onde conste um dos parceiros como dependente do outro; a conta bancária conjunta; cartões, cartas, e-mails trocados entre os parceiros com conteúdo que revele vida comum, além de fotografias e depoimento de testemunhas.

É necessário que se apresente um conjunto de provas de modo a dar solidez ao que se deseja comprovar perante o Poder Judiciário.

Verificadas tais provas, a união será reconhecida, já que desde o julgamento do STF é possível a união estável entre homossexuais. A mudança introduzida com o julgamento pôs fim a discussão acerca de ser possível tal forma de união. Pela ausência de legislação a respeito, alguns julgadores não reconheciam as uniões de casais do mesmo sexo, analisando-as como uma sociedade de fato, na qual os parceiros eram tratados meramente como sócios, como se a união amorosa fosse uma sociedade com fins lucrativos.

Para que se restrinja o número de provas, facilitando comprovar a existência da união os casais devem fazer uma escritura declaratória de união estável. É a prova mais sólida de todas, pois o casal assina documento formal, preparado por escreventes de cartório que gozam de fé-pública, atestando, ambos, que desde determinada data convivem nos moldes de uma união estável.

Com a apresentação de tal escritura em juízo poucas outras provas serão exigidas. Além disso, a escritura de união pode prever em seu texto uma série de normas que regerão aquela relação e as consequências quando de seu possível término. Na escritura fica estabelecido o regime de bens eleito pelas partes para o caso de partilha e questões inerentes à prestação de pensão alimentícia. Uma série de itens pode ser consignada, de modo que a relação siga normas, valiosíssimas no caso de ruptura.

Evita-se com esse documento uma série de problemas que podem surgir terminando o casal em um litígio perante o Poder Judiciário.

A decisão do STF também não poupa os companheiros da elaboração de testamento. Tem ele a mesma finalidade da escritura de união estável, porém o que estiver lá estabelecido aplicar-se-á no caso de morte de um dos companheiros. O fato de ser possível o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo não obsta que existam litígios referentes à herança.

Note-se que quando mencionamos a possibilidade de reconhecimento da união estável homoafetiva dizemos "possibilidade", pois a relação não será assim vista pelo Poder Judiciário caso não existam provas suficientes de que ela existe ou existiu. Aplica-se a mesma afirmação aos casais heterossexuais.

O que se tem agora é o reconhecimento de que homo e heterossexuais são capazes de constituir família e a todos são conferidos os mesmos direitos. A votação unânime do STF, além de um valioso direito há muito buscado, trouxe a esperança de que no Brasil caminhamos para a aprovação de leis que podem por fim a muitas demandas propostas no Poder Judiciário na busca por direitos.

Essa sim seria a forma mais ampla de obtenção de direitos. Mas não há do que reclamar.

O foco agora é exclusivamente no Poder Legislativo, que "ficou para trás, mais uma vez", cabendo ao Poder Judiciário atender ao clamor de um segmento que continua discriminado no Congresso Nacional.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões, sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora dos livros "Histórias de Amor num País sem Leis" e "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais - sylvia@smma.adv.br



Fonte: O Estado do Paraná - PR

terça-feira, março 29, 2011

Brasil tem pela primeira vez Congresso de Direito Homoafetivo

O Rio de Janeiro sedia a primeira edição do Congresso Nacional de Direito Homoafetivo. Reprodução assistida e gravidez por substituição, adoção homoparental, implicações jurídicas da transexualidade, a criminalização da homofobia e bullying e assédio nas relações de trabalho são alguns dos temas que estão sendo tratados na sede da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), instituição organizadora do evento, que conta ainda com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Para a maior especialista em Direito Homoafetivo no Brasil e vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, a realização do congresso é um momento histórico. "A realização do congresso é um antigo sonho meu e espero que seja um marco de mobilização, de se buscar inserir as uniões de pessoas do mesmo sexo, o que chamei de união homoafetiva, no âmbito de proteção da tutela jurídica. Esse é um objetivo importante e que integra todas as nossas andanças neste país, buscando através da inclusão, da criação de comissões de diversidade sexual junto à Ordem dos Advogados e a criação de comissões de Direito Homoafetivo junto ao IBDFAM começar a alavancar uma jurisprudência de mais inclusão", afirmou.

Segundo Dias, a realização do congresso, somada à criação em Brasília da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil são marcos importantes. "O legislativo ainda é fechado e ainda é difícil de ter acesso a essa mudança legal. O poder judiciário tem se mostrado um pouco mais flexível, mas para isso precisamos de um número de ações mais significativo para se consolidar uma jurisprudência. E que acabe o legislador se dando conta de que ou ele legisla ou ele vai acabar perdendo espaço do poder", garantiu. Para ela, o legislador é omisso e medroso. "Ele tem medo de comprometer a eleição e de ser rotulado como homossexual, então essa questão não avança no Legislativo. Tem avançado no Judiciário, mas que ainda é um número muito pequeno de demandas".

O evento rompe barreiras do preconceito. Essa é a visão do presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira. "O Direito de Família já fez muitas injustiças, por exemplo, como quando os filhos havidos fora do casamento não podiam ser registrados e eram considerados ilegítimos. Eram consideradas legítimas apenas aquelas famílias constituídas pelo casamento e agora damos um passo adiante em direção à cidadania com a realização do congresso. É uma questão de cidadania e a homossexualidade interessa ao Direito de Família porque a ela está negada a ideia de justiça. É uma questão de justiça e de cidadania", defendeu.

Segundo a advogada Raquel Castro, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ, a expectativa é que o profissional do Direito "saia do evento capacitado para atender os anseios da população LGBT, para que possa levar essas demandas aos tribunais, e para que tenhamos mais decisões favoráveis em todos os aspectos do Direito Homoafetivo", afirmou.

Fonte: IBDFAM