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quinta-feira, julho 07, 2011

Artigo - A democratização do casamento - Por Maria Berenice Dias

Maria Berenice Dias: Advogada, presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM


Não adianta, o sonho do casamento embala a todos.

Até parece que são as mulheres que mais suspiram por ele. Afinal, enfrentam verdadeiras batalhas para pegar o buquê da noiva. Todas querem encontrar o príncipe encantado e casar antes das outras.

Mas encontrar a cara metade para viverem juntos até que a morte os separe não é uma prerrogativa exclusivamente feminina. Também os homens querem alguém que cuide deles, lhes dê filhos e tome conta da casa. E, de preferência que divida o sustento da família. Só não pode ganhar mais do que ele e muito menos ter compromissos profissionais que a afaste de seus deveres domésticos.

Até há bem pouco tempo, a virgindade agregava valor à mulher, e o exercício da sexualidade antes e fora do casamento era uma prerrogativa exclusivamente masculina.

Tudo isso porque a função procriativa parecia ser a única finalidade do casamento. E, para o marido ter certeza que os filhos da sua esposa eram filhos dele, o jeito era casar com uma virgem e mantê-la praticamente confinada em casa.

Daí a ideia sacralizada da família: um homem e uma mulher unidos pelos sagrados laços do matrimônio para multiplicarem-se até que a morte os separe. Sempre foi de tal ordem a naturalização da heterossexualidade do casal que a lei não traz entre os impedimentos para o casamento a identidade sexual dos cônjuges. Também não há qualquer previsão que este fato enseje a nulidade ou a anulação do casamento.

Não foi por outro motivo que segmentos conservadores criaram a figura do casamento inexistente, apesar de não inexistir qualquer previsão legal que reconheça tal possibilidade. Tudo isso para tentar impedir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Mas essa construção, de severo viés moralista, acaba de ruir.

No dia 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade, assegurou aos casais homoafetivos os mesmos direitos das uniões estáveis. A decisão interpretou conforme a Constituição o dispositivo do Código Civil que regula a união estável, para excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre duas pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de “família”. A comunicação feita pelo Presidente do STF a todos os tribunais e juízes, reafirma a eficácia contra todos e o efeito vinculante do julgamento e assevera: Este reconhecimento é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

Depois do pronunciamento da Corte Suprema, o grande questionamento que surgiu foi sobre a possibilidade ou não de os homossexuais casarem. Para os conservadores de plantão, teriam sido assegurados aos homossexuais os direitos da união estável, o que não lhes garante acesso ao casamento.

Mas juízes sem medo de preconceitos fizeram um silogismo singelo: se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e o Supremo Tribunal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, não tiveram dúvida em cumprir a recomendação constitucional, obedecer a decisão da Corte Suprema e assegurar o direito à felicidade a quem há muito havia constituído uma família e desejava casar.

Este é o significado das recentes sentenças, uma de Jacareí e outra de Brasília, proferidas por magistrados comprometidos com a justiça e com o resultado ético de seus
julgamentos.

Mais uma vez o Poder Judiciário deste país cumpriu com o seu papel de ser guardião dos princípios constitucionais que devem reger a sociedade, mesmo quando a lei é omissa. Afinal, não se pode viver a tirania do Legislativo, em que os juízes se curvem às tentativas de segmentos que se escudam atrás de preceitos religiosos para disfarçar posturas homofóbicas e discriminatórias.

Certamente não havia forma melhor de comemorar o Dia Mundial do Orgulho Gay do que garantir à população LGBT o acesso ao sonho da felicidade.



Fonte: IBDFAM

sexta-feira, maio 13, 2011

Artigo - Os novos caminhos da união estável homossexual - Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 05 de maio, reconhecendo por unanimidade a união estável entre pessoas do mesmo sexo, revolucionou o Direto de Família no Brasil. Porém, surgiram questionamentos por parte dos integrantes do segmento LGBT.

Em primeiro lugar é preciso esclarecer que a decisão do STF não tem força de lei. Trata-se de uma decisão que emanou do Poder Judiciário e que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os julgadores e em todas as instâncias dos tribunais do país. Em sendo uma decisão judicial será ela aplicada em processos que tramitam ou venham a tramitar no Poder Judiciário.

No entanto, nem toda união estável alegada será reconhecida sem que se façam provas de que aquele relacionamento preenche todos os requisitos para configuração de uma união estável. Isso é o que se exige dos casais heterossexuais, mantendo-se o mesmo para os casais homossexuais.

Estabelece o art. 1.723 do Código Civil:"Art.1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Com o julgamento do STF, frente ao Poder Judiciário, ao lado de "entre o homem e a mulher" podemos ler, também, "entre pessoas do mesmo sexo". Note-se que o texto do artigo não foi alterado por tratar-se de uma decisão judicial, mas o significado do artigo passa a ser mais amplo, abrangendo os casais homossexuais.

Assim, temos que da mesma forma como se exige dos casais heterossexuais, os casais homossexuais deverão comprovar a existência dos requisitos do artigo citado.

Além deles, não raro os julgadores verificam a presença de outros elementos caracterizadores, analisado caso a caso, de modo que seja formada sua convicção. Dessa forma vemos que o fato de ser possível o reconhecimento da união homoafetiva, de acordo com a decisão do STF, não as torna, todas, como que automaticamente reconhecidas. Há que se provar.

Existem algumas formas de se comprovar a existência de uma união estável. A prova de mesmo domicílio é uma delas e pode ser feita através de correspondências para um e outro parceiro dirigidas para o mesmo endereço, como contas de consumo de luz, água, telefone, dentre outras. Também pode ser utilizado como prova contrato de locação de imóvel em nome de ambos, ou em nome de apenas um deles, desde que comprovado por outra forma que o parceiro também reside no mesmo local.

São provas contundentes o seguro de vida sendo um dos parceiros o beneficiário do outro; o plano de saúde onde conste um dos parceiros como dependente do outro; a conta bancária conjunta; cartões, cartas, e-mails trocados entre os parceiros com conteúdo que revele vida comum, além de fotografias e depoimento de testemunhas.

É necessário que se apresente um conjunto de provas de modo a dar solidez ao que se deseja comprovar perante o Poder Judiciário.

Verificadas tais provas, a união será reconhecida, já que desde o julgamento do STF é possível a união estável entre homossexuais. A mudança introduzida com o julgamento pôs fim a discussão acerca de ser possível tal forma de união. Pela ausência de legislação a respeito, alguns julgadores não reconheciam as uniões de casais do mesmo sexo, analisando-as como uma sociedade de fato, na qual os parceiros eram tratados meramente como sócios, como se a união amorosa fosse uma sociedade com fins lucrativos.

Para que se restrinja o número de provas, facilitando comprovar a existência da união os casais devem fazer uma escritura declaratória de união estável. É a prova mais sólida de todas, pois o casal assina documento formal, preparado por escreventes de cartório que gozam de fé-pública, atestando, ambos, que desde determinada data convivem nos moldes de uma união estável.

Com a apresentação de tal escritura em juízo poucas outras provas serão exigidas. Além disso, a escritura de união pode prever em seu texto uma série de normas que regerão aquela relação e as consequências quando de seu possível término. Na escritura fica estabelecido o regime de bens eleito pelas partes para o caso de partilha e questões inerentes à prestação de pensão alimentícia. Uma série de itens pode ser consignada, de modo que a relação siga normas, valiosíssimas no caso de ruptura.

Evita-se com esse documento uma série de problemas que podem surgir terminando o casal em um litígio perante o Poder Judiciário.

A decisão do STF também não poupa os companheiros da elaboração de testamento. Tem ele a mesma finalidade da escritura de união estável, porém o que estiver lá estabelecido aplicar-se-á no caso de morte de um dos companheiros. O fato de ser possível o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo não obsta que existam litígios referentes à herança.

Note-se que quando mencionamos a possibilidade de reconhecimento da união estável homoafetiva dizemos "possibilidade", pois a relação não será assim vista pelo Poder Judiciário caso não existam provas suficientes de que ela existe ou existiu. Aplica-se a mesma afirmação aos casais heterossexuais.

O que se tem agora é o reconhecimento de que homo e heterossexuais são capazes de constituir família e a todos são conferidos os mesmos direitos. A votação unânime do STF, além de um valioso direito há muito buscado, trouxe a esperança de que no Brasil caminhamos para a aprovação de leis que podem por fim a muitas demandas propostas no Poder Judiciário na busca por direitos.

Essa sim seria a forma mais ampla de obtenção de direitos. Mas não há do que reclamar.

O foco agora é exclusivamente no Poder Legislativo, que "ficou para trás, mais uma vez", cabendo ao Poder Judiciário atender ao clamor de um segmento que continua discriminado no Congresso Nacional.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões, sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora dos livros "Histórias de Amor num País sem Leis" e "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais - sylvia@smma.adv.br



Fonte: O Estado do Paraná - PR

segunda-feira, maio 17, 2010

Governo anuncia hoje a criação do Dia de Combate à Homofobia

A União anuncia hoje que vai instituir, por decreto, o Dia Nacional de Combate à Homofobia, que passará a ser comemorado, todos os anos, em 17 de maio.

Mas uma análise das conquistas dos homossexuais brasileiros mostra que o Legislativo brasileiro é hoje o poder da República que menos avança no movimento de gays e lésbicas pela igualdade de direitos civis. O descompasso ficou mais claro com os direitos que vêm sendo conquistados por gays. A avaliação foi feita pelo jornal O Globo, em sua edição de ontem (16).

O STJ já concedeu a um casal de lésbicas o direito de adotar crianças, em caso pioneiro oriundo do RS. O tribunal obrigou, no Rio, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) a pagar pensão a um associado cujo parceiro havia falecido. E a Agência Nacional de Saúde obrigou as empresas de seguro saúde a aceitarem parceiros gays como dependentes.

O Dia Nacional de Combate à Homofobia será de pano de fundo para a realização do 7º Seminário de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis (LGBT) no Congresso e culminará, na quarta-feira, com a primeira Marcha Nacional contra a Homofobia em Brasília. O presidente em exercício, José Alencar, assinaria o decreto na última sexta-feira (14), mas decidiu não realizar a cerimônia.

Oficialmente, o cancelamento foi decidido para dar ao presidente Lula a oportunidade de assinar o decreto quando voltar de viagem internacional. Segundo pessoas ligadas ao evento, Alencar desistiu por causa do Partido Republicano Brasileiro (PRB), ao qual é filiado. Seus membros no Congresso, ligados à Igreja Universal do Reino de Deus, formam parte da bancada religiosa que se opõe aos cerca de 20 projetos de lei que buscam garantir direitos civis à população LGBT.

— A sociedade, o Judiciário e o governo estão andando mais rapidamente em termos de dar garantias legais para a comunidade LGBT do que o Congresso, que em tese representa a sociedade e deveria legislar sobre o tema — diz Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGBT).

O que já foi conquistado

ADOÇÃO - O STJ reconheceu, por unanimidade, que casais gays têm direito de adotar filhos. O julgamento foi de um caso específico, mas cria jurisprudência. Foi a primeira vez que um tribunal superior reconheceu o direito.

PLANOS DE SAÚDE - A ANS determinou que planos de saúde e empresas de seguro de todo o país aceitem como dependentes parceiros de homossexuais.

PREVIDÊNCIA PRIVADA - Em fevereiro, o STJ reformou acórdão do TJ do Rio que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil do pagamento de pensão ao autor da ação, depois da morte de seu companheiro de 15 anos. O TJ-RJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo, mas o STJ derrubou a restrição.

PREVIDÊNCIA PÚBLICA - Desde junho de 2000, a Previdência concede pensão por morte a casais homossexuais. É uma decisão administrativa tomada com base em liminar da Justiça Federal do RS.

DPVAT - Por decisão da Justiça de São Paulo, as seguradoras tem que pagar indenização do seguro obrigatório em caso de acidente ou morte de companheiro homossexual. Outros estados aplicam o princípio.

IMIGRANTES - O Conselho Nacional de Imigração tem dado pareceres favoráveis a pedidos de homossexuais brasileiros para trazer ao Brasil parceiros estrangeiros - que obtêm visto de residência como casal.


Fonte: Recivil