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sexta-feira, junho 22, 2012

TJMS: Pais começam a procurar autorização de viagem para as férias

No mês de julho é comum encontrar pacotes promocionais para viagens ao exterior para crianças e adolescentes, como a Disney, por exemplo. Diversas escolas também aproveitam a época para programar excursões pelo país.
Mas, antes dos jovens menores de idade realizarem os passeios agendados, é necessário que os pais ou responsáveis legais fiquem atentos aos procedimentos para a autorização de viagem. As Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alteradas em 2011, continuam valendo para estas férias de julho.
Pelas novas regras não é mais necessário incluir a foto da criança no documento que autoriza a viagem e nem que o guardião do menor utilize autorização para este tipo de viagem, exceto se houver litígio, ou seja, desacordo entre os pais ou responsáveis. Nestes casos, as partes deverão ingressar com Pedido de Suprimento de Consentimento na Vara da Infância.
Nas viagens feitas em território nacional, não há necessidade de autorização judicial quando o menor de 12 anos viajar acompanhado de ascendentes, parente colateral até o terceiro grau, comprovado por meio de documentação original.
Se a criança com menos de 12 anos estiver acompanhada de uma pessoa maior de idade devidamente autorizada mediante o documento escrito com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsável legal, não há necessidade de autorização expressa dos pais nem autorização judicial.
No que diz respeito às viagens para o exterior, a Resolução nº 131 do CNJ determina que seja dispensável a autorização judicial mesmo se o jovem estiver desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais, desde que haja autorização de ambos os responsáveis legais, com firma reconhecida.
Lembrando que não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original e que o reconhecimento de firma é gratuito.
De acordo com a chefe de cartório da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande, Greice Maia de Deus, a procura pelas autorizações já começou a crescer logo no começo do mês de junho. “Estamos recebendo uma média entre dez e 15 pais por dia” e completa “mesmo assim, as autorizações são resolvidas em questões de minutos”.
Na Capital, os pais devem se dirigir a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso para obterem a autorização de viagem de seus filhos. A Vara fica no Bloco I, 3º andar, do Fórum Heitor Medeiros, situado na rua da Paz, 14. Nas comarcas do interior do estado, os pais devem procurar o fórum local.
Acompanhe no arquivo anexo o modelo de autorização de viagem internacional.

Fonte: Site do TJMS

segunda-feira, maio 07, 2012

Justiça autoriza 1ª habilitação para casamento homoafetivo em Sergipe


A Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, autorizou, em sentença proferida no dia 03.05, no Processo 201230200270, a primeira habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo em Sergipe.

Na sentença, a magistrada explicou que as partes pretendem estabelecer o contrato de casamento se submetendo apenas e tão-somente às mesmas exigências que quaisquer outros tipos de pares que são admitidos ao processo de habilitação. Pleiteiam ser tratadas com igualdade em relação a quaisquer outros cidadãos nas mesmas condições civis e humanas. "Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união homoafetiva foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do país, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, razão não há para que os cidadãos, independentemente de gênero, tenham o seu direito reconhecido e garantido de realizar o seu casamento civil diretamente, sem submissão à via prévia da união estável", ponderou a juíza.

A juíza afirmou ainda, que a diversidade dos papéis socioculturais, e em especial a orientação sexual dos indivíduos não deve importar a colocação dos casais homoafetivos à margem da lei. "Eles, como os casais heterossexuais, são tão destinatários dos princípios constitucionais da Igualdade, da Dignidade da Pessoa Humana, da Nuclearização da Família, da Intimidade, da Privacidade, e de outros atrelados à condição dos indivíduos em relação a si mesmo e em relações entre si e com a sociedade, como quaisquer outros cidadãos".

Ao final, a magistrada citou o Informativo 525 aprovado na V Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), que define a possibilidade da conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.
Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, abril 04, 2012

Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior

As mudanças feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas regras para autorização de viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas ao exterior reduziu à metade pedidos de autorização judicial em 2011 nos aeroportos de Cumbica (SP) e do Galeão (RJ), principais saídas internacionais do país, em comparação a 2010.  As novas normas foram publicadas naResolução 131 do CNJ, para simplificar os procedimentos que os pais devem adotar para o embarque de menores de idade.
Com a diminuição dos pedidos, as comarcas responsáveis pelos atendimentos nos juizados especiais nos aeroportos podem dedicar mais atenção a outros tipos de casos, de maior gravidade, como, por exemplo, os de crianças e adolescentes em situação de risco.
Em Guarulhos, o número de pedidos de autorização judicial caiu de 1779, em 2010, para 887, em 2011, o equivalente a uma redução de 50,14%. Na comarca do Rio de Janeiro, a queda foi de 842 para 500, correspondendo a um decréscimo de 40,61%. Se forem agrupados os números das duas comarcas, a redução total do número de pedidos no período foi de 2621 para 1387, ou seja, 47,08%.
Esses dados estão em relatório encaminhado pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Reinaldo Cintra Torres de Carvalho e Daniel Issler ao Conselheiro Ney José de Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do órgão. O documento trás informações repassadas pelas varas da Infância e da Juventude de ambas as comarcas.
Se, por exemplo, uma criança ou adolescente for viajar sozinho ou na companhia de terceiros maiores e capazes, basta a autorização dos pais por meio de documento com firma reconhecida. Na resolução anterior, além do reconhecimento de firma, era necessária a autenticação do documento, na presença do tabelião. Outra exigência que foi eliminada era a foto do viajante no documento de autorização.
O relatório entregue ao Conselheiro Ney José de Freitas projeta, para 2012, redução ainda maior dos pedidos de autorização judicial, já que a Resolução 131 entrou em vigor em maio de 2011, quase na metade do ano passado. “Se persistir a tendência que hoje observamos, a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos deverá chegar ao final deste ano com apenas cerca de 600 pedidos de autorização de viagem internacional de crianças ou adolescentes, ou seja, menos da metade dos requerimentos de 2011”, estima o documento.
“Trata-se de redução significativa, e que permitirá seja dada maior atenção a quem realmente necessita, quais sejam os casos envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco, não só nas comarcas mencionadas, mas em todo o território nacional”, conclui o relatório.

Normas para viagem de crianças e adolescentes brasileiros
1)  Residentes no Brasil
- Não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, viajem ao exterior acompanhados dos pais (pai e mãe juntos). 
- Quando a criança ou adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores é necessário a autorização do outro. Esta autorização é feita por escrito com firma reconhecida em qualquer cartório.  
- Criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros, designados pelos genitores, tem que apresentar autorização dos pais por escrito com firma reconhecida em cartório. 
2) Residentes no exterior 
- Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior viajem de volta ao país quando estiverem em companhia de um dos genitores.
- Quando o retorno ao país ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro designado pelos genitores é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.
- Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.
 
Autorização
As autorizações dos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. Este documento deverá ter registrado a validade. Em caso de omissão do prazo, a autorização será válida por dois anos.
 
Fonte: CNJ

segunda-feira, novembro 07, 2011

Justiça autoriza mudança de sexo e nome

A 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga julgou procedente à ação impetrada por R.R. e deferiu seu pedido de ser reconhecido como uma pessoa do sexo feminino e que seja retificado, no cartório de registro civil, seu nome para A.P.R.C., mantidas as demais qualificações. A juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade entendeu que a prova pericial apresentada comprova as alegações apresentadas e que a Constituição Federal consagra esse direito.
O autor da ação alegou que nasceu em 16.12.1977, sendo registrado como pessoa do sexo masculino, mas, já na faz pré-adolescente, “sentia aflorar em seu íntimo a divergência entre o ser e o agir, pois se identificava como pessoa do sexo feminino”. Foi alegado que diversas cirurgias plásticas foram realizadas.
A juíza argumentou que as provas produzidas nos autos, entre elas, um estudo psicológico realizado por uma perita salientou a necessidade das mudanças buscadas pelo autor da ação. Para a magistrada, diante do quadro apresentado, o assento civil questionado não reflete a realidade, “incutindo terceiros em erro, submetendo aquele a um injusto, inaceitável, efetivo e permanente vexame, pois seus documentos o identificam como pessoa do sexo masculino quando sua aparência física, seu jeito de ser e modo de viver são próprios de pessoa do sexo feminino”.
A magistrada acentuou que compartilha a ideia de que todos devem ter a igual possibilidade de trilhar os seus caminhos, “de acordo com as suas escolhas existenciais e inclinações, sem os obstáculos impostos por tabus e perfeccionismos morais, priorizando a pessoa humana e reconhecendo o valor da liberdade e da autodeterminação individual, corolários do postulado maior da dignidade humana, consagrado no inc. III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos fundamentais”.

Fonte: TJMG

terça-feira, junho 01, 2010

Mulher pode ter filho de marido morto

Decisão do juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) concedeu liminar autorizando a professora Katia Lenerneier, 38, a tentar engravidar com sêmen congelado do marido, que morreu em fevereiro deste ano, de câncer de pele (melanoma). É a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma, segundo advogados e desembargadores.

As informações foram, ontem da Folha de S. Paulo. A matéria foi também veiculada ontem (25), às 14 h., pelo Espaço Vital. Em todos os inícios de tarde, o EV passa a veicular uma, duas ou mais novas notícias.

Poucos dias antes, o mesmo jornal paulista revelou o caso da executiva Elisete Koller, viúva há um ano e que tenta autorização judicial para fazer fertilização in vitro com sêmen deixado pelo marido, que também morreu de câncer.

A paranaense Katia e o contador Roberto Jefferson Niels, 33, eram casados havia cinco anos. Tentavam engravidar naturalmente quando Niels foi surpreendido pelo câncer, em janeiro de 2009. Por indicação médica, congelou o sêmen antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, que poderia deixá-lo infértil.

Em julho do ano passado, o casal iniciou o tratamento de reprodução, interrompido depois de um novo diagnóstico: o câncer havia se espalhado para os ossos. Sete meses depois, Niels morreu.

Ela quis dar continuidade ao sonho do casal de ter filhos, fazendo uma inseminação com o sêmen congelado. Mas, ao procurar o laboratório onde está o esperma de Niels, ela soube que não poderia utilizá-lo porque não havia um consentimento prévio do marido liberando o uso após sua morte. O laboratório alegou "razões éticas" para justificar a recusa.

Não há legislação brasileira que regulamente a matéria. Clínicas de reprodução e laboratórios se baseiam em norma do Conselho Federal de Medicina que os orienta a documentar o que os homens pretendem fazer com o sêmen congelado.

Atuam em nome da autora da ação, as advogadas Dayana Dallabrida e Adriana Szmulik

Fonte: Espaço Vital