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sexta-feira, julho 09, 2010

MT - Projeto Pequeno Cidadão quer garantir registro de nascimento completo a menores no Mato Grosso


A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja) promoverá, de 26 a 31 de julho, a terceira edição do Projeto Pequeno Cidadão, cujo público-alvo são crianças e jovens de até os 18 anos que não tenham o nome do pai no registro de nascimento. A campanha de divulgação incluiu todas as comarcas do estado, que receberam cinco mil cartilhas, dois mil cartazes, 1,5 mil camisetas e 100 faixas e banners para divulgar o evento. "Temos excelente expectativa, já que no ano passado os números foram muito bons", afirmou a secretária-geral da Ceja, Jamilly Castro da Silva.

O Pequeno Cidadão é um projeto permanente e visa assegurar às crianças e aos adolescentes registrados apenas com o nome da mãe biológica a plena identidade em sua certidão de nascimento. Neste ano, a primeira etapa da campanha foi realizada entre 17 e 21 de maio, quando uma equipe da Ceja se deslocou até escolas da rede pública municipal e estadual para explicar o funcionamento do projeto e colher a indicação do nome dos supostos pais, bem como seu endereço para citação e intimação das mães quanto à data e horário das audiências. Dessa forma, o processo pôde ser instruído com a documentação necessária.

Jamilly Silva salientou que em 2009 foram registrados 1.240 reconhecimentos espontâneos de paternidade, além de terem sido realizados 637 exames de DNA e 1.320 encaminhamentos, envolvendo ações do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública. "Para este ano, conseguimos 100 exames de DNA gratuitos, para as famílias carentes. Além disso, um laboratório parceiro reduziu o valor do exame para R$ 150,00, parcelando em três vezes. A responsabilidade quanto ao pagamento será decidida durante a audiência, podendo ser em comum acordo. No ano passado um pai reconheceu oito filhos. Esperamos resolver outras situações este ano", destacou.

São parceiros do Poder Judiciário na realização desse projeto as Diretorias de Fóruns, Defensoria Pública, Ministério Público, Prefeituras Municipais, Secretarias de Saúde, Secretarias de Educação (Município e Estado), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), laboratórios públicos e privados, além do Cartório de Registro Civil e o Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte : Arpen SP

quinta-feira, setembro 03, 2009

Autorização de viagens de crianças e jovens ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Associação de Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) estão divulgando, entre os juízes e coordenadores das varas da infância do Estado, a resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina novas regras para o pedido de autorização judicial para que crianças e adolescentes viagem ao exterior.

De acordo com a resolução, a autorização de viagem de crianças e adolescentes ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade em cartório pelos pais ou responsáveis. A autorização judicial também deverá conter a fotografia da criança ou do adolescente e prazo de validade, que será fixado pelos genitores ou responsáveis.

A partir da nova resolução, assinada no dia 28 de abril de 2009, o documento de autorização judicial deve ser elaborado em duas vias, sendo uma entregue para a autoridade da Polícia Federal no momento do embarque. A outra via deve permanecer com a criança ou o adolescente, ou ainda com o responsável maior que o acompanhe na viagem.

A resolução, de nº 74, foi elaborada devido às dificuldades enfrentadas pelas autoridades que controlam a entrada e saída de crianças e adolescentes no território nacional. Além disso, as novas regras também visam amenizar a insegurança, causada aos usuários, decorrente da diversidade de requisitos e exigências solicitados nos artigos 83, 84 e 85, responsáveis pela concessão de autorização de viagem para crianças e adolescentes, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A autenticação em cartório realizada por pais e responsáveis nos pedidos de autorização judicial foi solicitada pela Polícia Federal (PF), que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança. Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelo CNJ. A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país. As mudanças foram originadas do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

Clique aqui para ler a Resolução Nº 74 do CNJ.


Fonte:Site do TJPE