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quinta-feira, setembro 03, 2009

Autorização de viagens de crianças e jovens ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Associação de Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) estão divulgando, entre os juízes e coordenadores das varas da infância do Estado, a resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina novas regras para o pedido de autorização judicial para que crianças e adolescentes viagem ao exterior.

De acordo com a resolução, a autorização de viagem de crianças e adolescentes ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade em cartório pelos pais ou responsáveis. A autorização judicial também deverá conter a fotografia da criança ou do adolescente e prazo de validade, que será fixado pelos genitores ou responsáveis.

A partir da nova resolução, assinada no dia 28 de abril de 2009, o documento de autorização judicial deve ser elaborado em duas vias, sendo uma entregue para a autoridade da Polícia Federal no momento do embarque. A outra via deve permanecer com a criança ou o adolescente, ou ainda com o responsável maior que o acompanhe na viagem.

A resolução, de nº 74, foi elaborada devido às dificuldades enfrentadas pelas autoridades que controlam a entrada e saída de crianças e adolescentes no território nacional. Além disso, as novas regras também visam amenizar a insegurança, causada aos usuários, decorrente da diversidade de requisitos e exigências solicitados nos artigos 83, 84 e 85, responsáveis pela concessão de autorização de viagem para crianças e adolescentes, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A autenticação em cartório realizada por pais e responsáveis nos pedidos de autorização judicial foi solicitada pela Polícia Federal (PF), que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança. Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelo CNJ. A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país. As mudanças foram originadas do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

Clique aqui para ler a Resolução Nº 74 do CNJ.


Fonte:Site do TJPE

terça-feira, junho 03, 2008

Juizado Especial Virtual é inaugurado pelo TJPE

O primeiro Juizado Especial Virtual de Pernambuco foi inaugurado nesta segunda-feira (02), numa cerimônia realizada no Fórum Thomaz de Aquino. O evento contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Geraldo Og Fernandes; do vice-presidente do TJPE, desembargador Jones Figueiredo Alves; do coordenador dos Juizados Especiais, juiz João Targino; de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o secretário geral Arthur Ferreira, o diretor de informática Pedro Vieira e o desembargador federal Antonio Sedenho; e do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Correia de Carvalho; e o presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), Laiete Jatobá.

O Juizado Especial Virtual funcionará dentro do V Juizado Especial Cível (JECível). De acordo com a secretária do V JECível, Katharyne Monteiro, as pessoas que procuram o Juizado Virtual podem digitalizar seus processos de duas formas: enviando uma petição, que será escaneada e disponibilizada no sistema; ou indo até o Juizado Cível, onde o processo será instalado dentro de um sistema especialmente criado – Projudi – pelo CNJ para os Juizados Virtuais de todo o país.

As primeiras pessoas a serem atendidas pelo JEV apoiaram a iniciativa: “É muito bom porque vai agilizar os resultados, as audiências”, destacou Maria Tereza Alves, que move um processo por questões de aluguel. Marilda Bezerra de Queiroz e Aldeir Barbosa de Souza, que movem uma ação contra a Celpe, concordam: “Acho bom, vai facilitar a vida das pessoas”.

De acordo com João Targino, existem oito mil processos em papel só no V JECível, que devem ser digitalizados até Janeiro de 2009. Além da digitalização, a criação da audiência única vai trazer celeridade aos processos: “Marca-se a conciliação. Caso as partes não entrem em um acordo, elas irão diretamente para a instrução, acabando com a pauta dupla, em que a instrução ocorre muito tempo depois da primeira conciliação”. Ele também destacou o apoio do CNJ: “O CNJ enviou não só equipamentos, mas também técnicos de estados como Minas Gerais e Roraima”. Com isso, o TJPE economizou bastante: “O custo total foi o equivalente a duas latas de tinta”, comparou.

Sobre a segurança dos processos virtuais, o coordenador dos Juizados Especiais afirmou que o processo é seguro. “Só quem terá acesso serão os advogados e as partes, que terão assinaturas digitais e senhas exclusivas para cada um deles”. Questionado sobre a importância do Juizado Virtual, o presidente do TJPE, desembargador Geraldo Og Fernandes, destacou: “Em resumo, é a Justiça dos sonhos: desburocratizada, célere, usando equipamentos que permitam uma resposta mais rápida à sociedade”.

O Juizado Especial Virtual funcionará no V JECível de segunda a sexta, das 07h às 19h. Na internet, poderá ser acessado, em breve, pelo link http://projudi.tjpe.jus.br/projudi/
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Fonte: Rodrigo Mesquita Neiva – Ascom/TJPE