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quarta-feira, maio 11, 2011

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir, sem resolução do mérito, processo da Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará – CABEC. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 7ª Região (CE) julgou improcedente ação rescisória da instituição que pretendia reverter decisão desfavorável, em ação movida por empregados. Não concordando com o julgamento do Regional, a CABEC entrou com recurso ordinário no TST, mas também não obteve êxito.

De acordo com o relator que analisou o recurso na seção especializada, ministro Emmanoel Pereira, as cópias da decisão que a instituição pretendia ver anulada e sua respectiva certidão de trânsito em julgado, entre outros documentos, estavam sem a devida autenticação, que deveria ter sido realizada por cartório de notas ou por Secretaria de Juízo, como exigia o artigo 830 da CLT à época em que os documentos foram apresentados.

O relator explicou que, atualmente, o advogado tem autoridade para declarar a autenticidade de documentos do processo. Mas não era assim em setembro de 2007, quando o próprio advogado da CABEC deu autenticidade às cópias. Segundo o relator, somente com a entrada em vigor da Lei nº 11.925/2009, em 16/7/09, que deu nova redação ao referido artigo da CLT, os advogados passaram a ter essa competência. Mas a lei contempla apenas os atos praticados após a sua vigência. Assim, o processo foi extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código do Processo Civil. A decisão foi unânime.



Fonte: Site do TST

sexta-feira, setembro 03, 2010

Clipping - Tabelião aponta cinco provas de falsificação de documento - Jornal O Globo

Filha de José Serra não tem firma reconhecida em seu cartório, diz ele


SÃO PAULO. O tabelião Fábio Tadeu Bisognin, do Cartório do 16º Tabelião de Notas de São Paulo, disse ontem que é falsa a autenticação da assinatura de Verônica Allende Serra, filha do candidato do PSDB a presidente da República, José Serra, no documento em que foi pedida à Receita Federal cópia de sua declaração do Imposto de Renda. De acordo com o tabelião, a filha de Serra não tem firma em seu cartório e o documento é falso.

- Não é autêntico. Não foi feito no 16º Cartório de Notas.

É falso. Ela (Verônica) não tem firma depositada neste cartório.

Nunca teve - disse Fábio Bisognin.

Com a autenticação falsa da assinatura de Verônica, foi preenchida "solicitação de cópia de documentos" à Receita.

O documento, de 30 de setembro de 2009, pedia as declarações do Imposto de Renda de 2007, 2008 e 2009, e foi assinado pelo suposto contador Antonio Carlos Atella Ferreira.

Falsificação é "grotesca", diz tabelião

Segundo o tabelião, a falsificação é grotesca. No carimbo na falsa autenticação da assinatura, seu nome saiu "Risognin", com R no lugar do B: - A falsificação é muito ruim. Grotesca. O meu nome está errado. O código de segurança, que é um selo holográfico, não tem os elementos de segurança característicos dele.

Ontem à tarde, Bisognin, que é concursado e comanda o Cartório do 16oTabelião há dez anos, enviou relato dos fatos à Corregedoria dos Cartórios, comandada pelo juiz da 2aVara de Registros Públicos de São Paulo, Márcio Bonilha.

No documento, ele afirma que a procuração não passou pelo seu cartório e que está pronto para colaborar com a investigação: - Fico satisfeito em poder ajudar na elucidação dos fatos.

Tentando aparentar tranquilidade, disse não se considerar uma vítima dos supostos falsos documentos: - Vítima direta é a fé pública.

E, no caso, quem teve a firma falsamente reconhecida.

O tabelião garantiu que não conhece Antônio Carlos Atella Ferreira, o requerente do pedido de reconhecimento da assinatura de Verônica. Bisognin disse ainda que esse tipo de situação, a falsificação de autenticação de uma assinatura, já aconteceu anteriormente no cartório dele e em outros, mas não é comum: - Isso é raro acontecer.

Verônica ficou indignada com a quebra de seu sigilo fiscal.

Seus advogados recomendaram que não concedesse entrevistas, mas fontes ligadas a ela revelaram a existência de uma série de falsificações na procuração apresentada por Antonio Carlos Atella Ferreira ao escritório da Receita em Santo André.

Verônica disse desconhecer Atella Ferreira e garantiu que a assinatura dela na procuração era falsa. Ela disse que nunca teve firma aberta no cartório na Rua Augusta, em São Paulo, no qual Atella diz ter reconhecido firma em seu nome. E até o carimbo do cartório é falsificado.

- Tem uma série de crimes nesse caso. A procuração é falsa, a assinatura da Verônica é falsa, o carimbo do cartório é falso - disse uma fonte ligada à filha de Serra.

Os advogados dela estudam as medidas legais cabíveis. Verônica, de 41 anos, é a filha mais velha de Serra.




Fonte: Jornal O Globo

quinta-feira, outubro 29, 2009

CGJ-GO comunica extravio de selos de autenticação e folha de reconhecimento de firma

"OFÍCIO CIRCULAR

Ofício Circular nº 73/2009-SEC

Goiânia, 08 de 10 de 2009.

Processo nº 2881713/2009

Aos Senhores Desembargadores Corregedores-Gerais de Justiça



Senhor(a) Corregedor(a),

Encaminho a Vossa Excelência cópia do Parecer nº 89/2009-III (fl. 21), do Despacho nº 950/2009 (fl. 24) e do Ofício nº 026/2009 e anexos, extraídos do processo nº 2881713/2009, referentes ao expediente emitido pela Sra. Débora Pátson Silva da Costa, Tabeliã Respondente do Cartório de Tabelionato, Protestos de Títulos e Registros de Contratos Marítimos da Comarca de Iaciara - GO, no qual comunica o extravio de selos de autenticação de nº 0840B002350 a 0840B002400 e uma folha de reconhecimento de firma, com selos de nº 0840B001950 a 0840B002000, para conhecimento e divulgação dos fatos noticiados.

Atenciosamente,

(a) Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO

Corregedor-Geral da Justiça"



Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG

quinta-feira, setembro 03, 2009

Autorização de viagens de crianças e jovens ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Associação de Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) estão divulgando, entre os juízes e coordenadores das varas da infância do Estado, a resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina novas regras para o pedido de autorização judicial para que crianças e adolescentes viagem ao exterior.

De acordo com a resolução, a autorização de viagem de crianças e adolescentes ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade em cartório pelos pais ou responsáveis. A autorização judicial também deverá conter a fotografia da criança ou do adolescente e prazo de validade, que será fixado pelos genitores ou responsáveis.

A partir da nova resolução, assinada no dia 28 de abril de 2009, o documento de autorização judicial deve ser elaborado em duas vias, sendo uma entregue para a autoridade da Polícia Federal no momento do embarque. A outra via deve permanecer com a criança ou o adolescente, ou ainda com o responsável maior que o acompanhe na viagem.

A resolução, de nº 74, foi elaborada devido às dificuldades enfrentadas pelas autoridades que controlam a entrada e saída de crianças e adolescentes no território nacional. Além disso, as novas regras também visam amenizar a insegurança, causada aos usuários, decorrente da diversidade de requisitos e exigências solicitados nos artigos 83, 84 e 85, responsáveis pela concessão de autorização de viagem para crianças e adolescentes, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A autenticação em cartório realizada por pais e responsáveis nos pedidos de autorização judicial foi solicitada pela Polícia Federal (PF), que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança. Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelo CNJ. A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país. As mudanças foram originadas do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

Clique aqui para ler a Resolução Nº 74 do CNJ.


Fonte:Site do TJPE

quinta-feira, fevereiro 05, 2009

Clipping - Diário de Notícias - Governo estuda fim da firma reconhecida para documento oficial

A dispensa do reconhecimento de firma em documentos oficiais e o aproveitamento das economias com despesas correntes estão entre os principais pontos de um projeto elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento para melhorar o desempenho da administração e desburocratizar o atendimento ao cidadão nos órgãos federais.

A proposta deverá ser colocada em consulta pública na Casa Civil ainda este mês. As datas ainda serão definidas, mas a sugestão do Planejamento é que a consulta comece a partir do próximo dia 9 de fevereiro, pelo prazo de 40 dias.

Recebidas as contribuições, caberá ao presidente da República autorizar as medidas necessárias para o alcance do objetivo. A idéia concebida no Planejamento prevê a edição de um decreto e a apresentação de projeto de lei. O primeiro reduziria as exigências de documentos do cidadão.

Além de reiterar dispensar o reconhecimento de firma nos documentos oficiais, o governo propõe que os órgãos e entidades do Poder Executivo não exijam do cidadão informações que já são do seu pleno conhecimento e integram banco de dados oficiais.

Cada órgão ou entidade também será obrigado a fornecer informações exatas ao cidadão sobre o padrão do atendimento, prioridades, tempo de espera, prazo para cumprimento de serviços e mecanismos de comunicação.

Já o projeto de lei teria como finalidade consolidar um modelo de contrato de desempenho institucional , pelo qual os órgãos e entidades do governo receberiam incentivo financeiro - e os servidores eventual bônus - condicionado ao cumprimento efetivo de metas pactuadas.

O governo também pretende criar um mecanismo legal para redirecionar os recursos economizados em investimentos no aprimoramento da gestão e na valorização do quadro de pessoal dos próprios órgãos, dedicados ao aprimoramento da gestão e à valorização do quadro de pessoal.

Fonte : Diário de Notícias