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sexta-feira, fevereiro 06, 2009

Conselheiros recomendam cautela para a desburocratização

O pacote de medidas contra a burocracia que o Governo Federal pode propor ao Congresso Nacional para facillitar a vida do cidadão brasileiro foi considerado um avanço por alguns conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas recomendam que deva ser implementado com cautela. A proposta pretende facilitar a vida dos cidadãos, eliminando certos trâmites burocráticos, como o reconhecimento de firma em cartórios. "Toda medida com o objetivo de acabar com a burocracia na vida pública é bem-vinda", declara a conselheira Andréa Pachá. O conselheiro Paulo Lôbo aplaudiu a iniciativa do Executivo, mas afirma que o plano vai sofrer resistências da "cultura burocrática" existente no Brasil. O conselheiro Marcelo Nobre, por sua vez, destaca que é necessário ter cautela na implementação das propostas, de maneira a garantir a autenticidade dos documentos.

Com o novo plano, o governo federal busca simplificar o atendimento ao cidadão e melhorar o desempenho do serviço público. Uma das medidas dispensa o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, quando assinado na frente do servidor público. "Na maioria dos países não há reconhecimento de firma", compara Lôbo. Para o conselheiro, a decisão do Poder Executivo apenas amplia um processo que já havia sido iniciado no Judiciário. "A desburocratização começou com a dispensa, no processo judicial, do reconhecimento de firma da procuração outorgada ao advogado", relembra o conselheiro.

"É importante que a gente avance nessa matéria porque se exige um Judiciário mais rápido e um serviço público mais efetivo. A burocracia atrasa o avanço da prestação de serviço e impede o crescimento do país", defende Andréa Pachá. Paulo Lôbo acrescenta que essas medidas, além de facilitarem os trâmites, reduzem os custos para os cidadãos, ao dispensar a necessidade de acudir ao cartório. "Isso simplifica muito o andamento. Os custos hoje são muito elevados", destaca Lobo. De acordo com a proposta governamental, caso as medidas forem aprovadas, os órgãos do Poder Executivo Federal não poderão exigir do cidadão documentos e informações que já sejam de conhecimento público, mesmo que estejam dispersos nos bancos de dados oficiais. A autenticação de documentos em cartório também será dispensada e poderá ser feita pelo próprio servidor mediante comparação com o original.

Para os conselheiros, o principal desafio da sugestões será promover mudanças significativas na mentalidade dos brasileiros, que estão acostumados com a burocracia. "A assinatura com firma reconhecida não é exigida, mas culturalmente o país ainda tem a percepção de que a burocracia é necessária", declarou a conselheira Andréa Pachá. A resistência dos cartórios e dos próprios funcionários - que de uma maneira geral se acostumaram a dar credibilidade apenas aos documentos com autenticação ou reconhecimento de firma - também será um obstáculo a ser superado. "Haverá resistência dos cartórios porque isso é, sem dúvida, uma fonte de renda muito grande", acrescenta Lôbo.

O conselheiro Marcelo Nobre ressalta que a burocratização é um processo almejado por todos os cidadãos, assim como a segurança em relação à legitimidade dos documentos. Por esta razão, ele defende que o governo terá que encontrar o ponto de equilíbrio entre a desburocratização e a segurança na elaboração das novas medidas. "Nós precisamos ter uma cautela muito grande para sabermos quais os casos em que podemos abrir mão dessa segurança e quais os casos em que não", opina Marcelo Nobre.

O pacote contra a burocracia do governo está sendo preparado pelo Ministério do Planejamento e em seguida será encaminhado à Casa Civil. Quando concluído, será levado à consulta pública e depois encaminhado ao Congresso. O objetivo é que as medidas entrem em vigor ainda este ano. Não é a primeira vez que se tenta decretar reduzir a burocracia no Brasil. Em 1979, o ministro extraordinário Hélio Beltrão lançou o Plano de Desburocratização que previa, entre outras coisas, o fim do reconhecimento de firma.



Fonte: CNJ

quinta-feira, dezembro 11, 2008

CNJ dá parecer contra falta de concurso para cartório

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que efetiva, sem concurso público, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios no país, caminha na contramão dos princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e legalidade. O parecer técnico, da Comissão Legislativa do Conselho Nacional de Justiça, foi apresentado no último dia 28 de novembro. Agora, a proposta aguarda inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

O autor é o deputado João Campos (PSDB-GO). Quem defende também a PEC é o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar. De acordo com ele, existem casos em que pessoas têm 30 anos de designação e não fizeram concurso por culpa do poder público, que não promoveu.

A proposta do psdebista de Goiás é fundamentada justamente na "omissão prolongada do Poder Público que estaria prejudicando aquelas pessoas que se dispuseram a colaborar com o Estado enquanto as vagas não eram providas por concurso público". Para João Campos, a medida é uma maneira de combater a inércia estatal.

Já o parecer assinado pelos conselheiros do CNJ, Antônio Umberto, Joaquim Falcão e Marcelo Nobre, destaca que o Supremo Tribunal Federal, maior guardião da Constituição, tem entendimento pacífico sobre a inconstitucionalidade de diversos atos normativos, em especial decisões já tomadas por tribunais estaduais que outorgaram delegações para responsáveis por cartórios sem concurso público depois da Constituição de 1988. Disseram que o próprio CNJ já se manifestou diversas vezes sobre a ilegalidade por falta de concursos nessa área.

Os conselheiros registraram também que a PEC é sinônimo de quebra dos princípios regentes de sistemas de recrutamento de pessoal para atuação direta ou delegada pelo Poder Público. "Como se sabe, impera aqui [Brasil] o princípio da compulsoriedade do concurso público como única maneira constitucionalmente adequada para provimento das serventias extrajudiciais".

O presidente da OAB nacional, Cezar Britto, também é contra a proposta "por seu casuísmo e por regularizar situações que ferem o que ficou expresso na Constituição de 88. Ela [PEC 471] busca regularizar situações flagrantemente inconstitucionais".

A discussão foi parar no CNJ por meio de um pedido de providência (2008.1000001437-5). Os conselheiros determinaram, ainda, que o parecer seja encaminhado aos presidentes do Senado, da Câmara, aos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria da Reforma do Judiciário.

Onde começou a confusão

Antes da Constituição de 1988, havia uma tradição hereditária em que os pais passavam para seus filhos a direção dos cartórios. Depois dela, foi efetivado apenas quem exercia a atividade nos cinco anos anteriores de sua promulgação.

Assim, a CF determinou que, a partir daquela data, o ingresso na atividade notarial e de registro se daria por concurso público.

Clique aqui para ler a nota técnica.



Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, outubro 22, 2008

CNJ decide privatizar cartórios vagos da Bahia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) sejam privatizadas, na medida em que seus titulares deixarem os cargos, por aposentadoria ou falecimento. Também estabeleceu o prazo de 120 dias para que o Tribunal baiano elabore plano e cronograma para efetivar a privatização, que serão acompanhados pela Comissão de Estatísticas e Gestão Estratégica do Conselho.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ na sessão desta terça-feira (21/10) e será encaminhada à Procuradoria-Geral da República para garantir o cumprimento da Constituição que estabelece a privatização dos serviços notariais e de registro. O Tribunal da Bahia também deverá apresentar ao Conselho um levantamento das receitas das serventias extrajudiciais estatais.

A medida atingirá imediatamente 437 cartórios que estão vagos no Estado da Bahia, de acordo com levantamento feito pelo próprio TJBA, por solicitação do CNJ, em abril último. Os demais respeitarão as regras de transição estabelecidas pelo Conselho. A pesquisa mostra que a Bahia é um dos Estados que ainda possui grande número de cartórios estatizados. Dos 1.158 cartórios que ficaram vagos após a promulgação da Constituição, em 1988, há 957 estatizados e apenas 26 privados.

Segundo a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andec), um dos problemas que a estatização dos cartórios da Bahia traz é a má qualidade do serviço prestado. "Uma certidão de nascimento na Bahia demora até 100 dias para ser fornecida", denunciou o presidente da Andec, Humberto Monteiro da Costa, que fez a sustentação oral, durante a sessão plenária.

A peculiaridade da situação dos cartórios extrajudiciais baianos chamou a atenção do CNJ que tomou a iniciativa de pedir providências sobre o assunto (PP nº 200810000021537) e decidir pela privatização a fim de garantir que a legislação seja cumprida.

Transição - No entanto, o conselheiro Jorge Maurique, relator do processo, propôs algumas medidas para garantir a transição prevista na decisão. Os escrivães que já estavam no exercício do cargo antes da promulgação da Carta de 1988, continuarão no cargo, considerados em extinção, até a sua vacância, seja qual for a forma de provimento. As funções de subescrivão, subtabelião e suboficial do registro civil, de imóveis, de títulos e de protesto de títulos, que ingressaram no cargo após 1988, continuarão com os cargos estatizados, de acordo com que estabeleciam os concursos a que se submeteram.

Já os titulares dos cartórios que ingressaram por concurso público após a Constituição de 1988, mas tem regime estatizado,por força de lei estadual, continuarão no mesmo regime e, após a vacância desses, deverá ser realizado concurso público.

Segundo o conselheiro Marcelo Nobre, a decisão do CNJ de privatizar os cartórios da Bahia foi tomada "com muita cutela, ponderação e tranqüilidade, para evitar tumultos no Estado" e que o CNJ poderá normatizar "todos os casos de serviços extrajudiciais do país", para atender a grande quantidade de solicitações que chegam ao Conselho. Leia abaixo a íntegra do voto do conselheiro Jorge Maurique, relator do processo.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N° 200810000021537,/b>

RELATOR: CONSELHEIRO JORGE ANTONIO MAURIQUE
REQUERENTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS
ASSUNTO:SERVENTIAS ESTRAJUDICIAIS

II Diante do exposto, determino seja:

(a) declarada privatizadas todas as serventias extrajudiciais do TJBA, na medida em que seus titulares deixarem seus respectivos cargos;

(b) concedido ao Tribunal de Justiça da Bahia prazo de 120 dias para, acompanhado pela Comissão de Estatísticas e Gestão Estratégica do CNJ, elaborar plano e cronograma de efetivação da privatização, referida no item I;

(c) promovido e apresentado ao CNJ o levantamento das receitas das serventias extrajudiciais estatais, referidas no item I;

(d) encaminhada cópia da presente decisão à Procuradoria-Geral da República, para análise da normas dos arts. 222 e 223, da Lei estadual nº 3731/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), e adoção de medida tendente a sanar eventual frustração do art. 236 da Constituição Federal de 1988.

É o voto.

Intimem-se e arquive-se.

Brasília, 21 de outubro de 2008.

Conselheiro JORGE ANTONIO MAURIQUE
Relator

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP